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II SÉRIE-A —NÚMERO 34

No distrito de Porto:

Projecto de lei n.° 305/VI (PSD) — São Pedro de Rates (concelho da Póvoa de Varzim), com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82.

No distrito de Santarém:

Projecto de lei n.° 172/V1 (PS) — Glória do Ribatejo (concelho de Salvaterra de Magos) com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82.

No distrito de Setúbal:

a) Projecto de lei n.° 64/VI (PCP) — Corroios (concelho do Seixal);

b) Projecto de lei n.° 74/VI (PCP) — Sobreda (concelho de Almada);

c) Projecto de lei n.° 235/VI (PS) — Charneca da Caparica (concelho de Almada).

No distrito de Viseu:

a) Projecto de lei n.° 10/VI (PSD) — Cabanas de Viriato (concelho de Carregal do Sal), com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82;

b) Projecto de lei n.° 186/VI (PSD) — Vila Cova à Coelheira (concelho de Vila Nova de Paiva), com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82;

c) Projecto de lei n.° 216/VI (PSD) — Ervedosa do Douro (concelho de São João da Pesqueira), com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82.

II — Elevação de vilas à categoria de cidade

No distrito de Aveiro:

a) Projecto de lei n.° 188/VI (PSD) — Vale de Cambra (concelho de Vale de Cambra);

b) Projectos de lei n.<* 257/VI (PS) — Esmoriz e 260/VI (PSD) — Esmoriz (concelho de Ovar).

No distrito de Coimbra:

Projecto de lei n.° 156/VI (PS, PSD, PCP e CDS) — Oliveira do Hospital (concelho de Oliveira do Hospital), com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82.

No distrito de Évora:

Projecto de lei n.° 273/V1 (PCP) —Vendas Novas (concelho de Vendas Novas).

No distrito do Porto:

a) Projecto de lei n.° 134/VI (PSD) — Paços de Ferreira (concelho de Paços de Ferreira);

b) Projectos de lei n.°* 252/VI (PSD)—Marco de Canaveses e 258/VI (CDS) — Marco de Canaveses (concelho de Marco de Canaveses).

No distrito de Setúbal:

a) Projecto de lei n.° 62/VI (PCP) — Vila do Seixal (concelho do Seixal);

b) Projectos de lei n.<* 63/V1 (PCP) — Amora e 312/ VI (PS) — Amora (concelho do Seixal).

Palácio de São Bento. 19 de Maio de 1993.— O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

ANEXO

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Cesar, do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Rio Meão, do concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Souto, do concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. — 1 — A povoação de Castelões, do concelho de Vale de Cambra, é elevada à categoria de vila, com a designação de São Pedro de Castelões.

2 — A freguesia de Castelões, no concelho de Vale de Cambra, passa a designar-se freguesia de São Pedro de Castelões.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Macieira de Cambra, do concelho de Vale de Cambra, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Boidobra, do concelho da Covilhã, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Salir, do concelho de Loulé, é elevada ã categoria de vila.

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