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II SÉRIE - A — NÚMERO 34

PROJECTO DE LEI N.« 314/VI

APROVA MEDIDAS PARA 0 DESENVOLVIMENTO DA REDE PÚBUCA DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

A educação pré-escolar, em Portugal, 6 considerada como uma subsistema no quadro do sistema educativo.

Ao longo dos anos, o papel desempenhado pela educação pré-escolar foi sendo encarado de acordo com dois tipos de funções, uma que atribuía ao jardim-de-in-fância finalidades sobretudo decorrentes do apoio às famílias, outra primordialmente orientada para as necessidades do desenvolvimento da criança.

A segunda faceta da educação pré-escolar foi ganhando credibilidade e terreno e hoje podemos dizer que no espaço jardim-de-infância o aspecto essencial é educativo e a resposta aos aspectos sociais subordina-se ao primeiro, ainda que não devendo ser subestimado.

É nesta óptica que os principais diplomas legislativos, em Portugal, consideram a educação pré-escolar, desde a Constituição de República até à Lei de Bases do Sistema Educativo, passando pela Lei n.° 5/77, que rege o sistema público de educação pré-escolar, e pelo Estatuto dos Jardins-de-infância (Decreto-Lei n.° 542/79).

A Constituição da República, no seu artigo 73.°, atribui ao Estado a responsabilidade da criação de «um sistema público de educação pré-escolar» no quadro de uma «rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população».

A Lei n." 5/77 define como objectivos principais do sistema público de educação pré-escolar, entre outros, favorecer o desenvolvimento harmonioso da criança e contribuir para corrigir efeitos discriminatórios das condições sócio--culturais no acesso ao sistema escolar.

O Estatuto dos Jardins-de-Infância (1979) entende que a educação é assumida pela acção conjugada da família, da comunidade e do Estado e baseia o desenvolvimento da rede de jardins-de-infância num plano nacional de educação pré-escolar.

A Lei de Bases do Sistema Educativo assume a educação pré-escolar com um papel formativo de carácter complementar e ou supletivo da acção educativa da família com a qual deve haver profunda cooperação. E estabelece no seu artigo 5.° como objectivos da educação pré-escolar

a) Estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades-,

b) Contribuir para a estabilidade e segurança afectivas da criança;

c) Favorecer a observação e a compreensão do meio natural e humano para melhor integração e participação da criança;

d) Desenvolver a formação moral da criança e o sentido da responsabilidade, associado ao da liberdade;

e) Fomentar a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família, tendo em vista o desenvolvimento da sociabilidade;

f) Desenvolver as capacidades de expressão e comunicação da criança, assim como a imaginação criativa, e estimular a actividade lúdica;

g) Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde pessoal e colectiva;

h) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança.

A legislação existente em Portugal faria prever um desenvolvimento acentuado no terreno, mas tal não acontece na prática. Actualmente apenas 35,6 % das crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos são abrangidas pela educação pré-escolar, sendo que só 24 % usufrui da rede pública de jardins-de-infância do Ministério da Educação.

Esta percentagem representa um atraso considerável em relação aos outros países da CE e coloca-nos na cauda da Europa. Nos restantes países da CE, a taxa global de crianças dos 3 aos 6 anos de idade abrangidas pela educação pré-escolar é em todos os países superior a 80 %, excepto na Inglaterra e na Grécia, e a taxa de cobertura das crianças de 5 anos é superior a 90 %.

É importante referir que a taxa de cobertura se torna mais alta quando a educação pré-escolar aparece vinculada ao Ministério da Educação e ligada às estruturas do ensino público.

A baixa percentagem de crianças a frequentar a rede pública de jardins-de-infância é, só por si, o indicativo da fraca importância que tem sido dispensada pelo Governo a este sector e que se pode demonstrar pela ausência do Plano Nacional de Educação Pré-Escolar, imperativo legal desde 1979, pela não publicação, em quatro anos seguidos, de portarias de criação de lugares de jardins-de-infância que permitiriam a passagem de cerca de 800 lugares para a rede pública, tutelada pelo Ministério da Educação-, a colocação de apenas nove educadores de infância no quadro único nacional para o ano de 1992-1993; a privatização progressiva da rede de jardins-de-infância; a mudança de atitude do Governo face à educação pré-escolar, que no seu programa de 1991-1995 a considera apenas como um apoio social às famílias, apesar de ser unânime o reconhecimento da educação pré-escolar como factor essencial para o desenvolvimento das crianças e para o seu sucesso educativo.

A diferença abissal entre o número de crianças a frequentar o 1.° ano do 1.° ciclo do ensino básico e a frequentar a educação pré-escolar justifica que se tomem medidas urgentes no sentido de recuperar o atraso.

O PRODEP e a Comissão de Reforma do Sistema Educativo, já no final da década de 80, previam que em 1993 atingisse a taxa de cobertura de 90 % para as crianças de 5 anos e 50 % para as de 3/4 anos. É urgente alcançar esta meta.

Nesta perspectiva, toma-se necessário elaborar e aprovar um plano nacional de educação pré-escolar que pressuponha um conhecimento aprofundado das realidades e dos meios disponíveis e que seja o resultado de um diálogo consequente entre o Ministério da Educação através das suas áreas de coordenação regional e as autarquias locais, as associações de pais, e sindicatos dos professores.

Este plano deverá reflectir as realidades nacionais e as respostas objectivas às suas necessárias. É sabido qjie existem diferenças acentuadas na distribuição da população pelo território nacional, bem como no tipo de família existente e até nos próprios hábitos de vida das famílias.

As assimetrias regionais em termos de desenvolvimento têm conduzido à desertificação humana em certas zonas do País com a concentração desordenada de população noutras. Assim, enquanto que em muitas zonas do interior o número de crianças por aldeia é diminuto, nos bairros suburbanos das metrópoles há uma concentração bastante grande de crianças. Esta situação produz, de uma foim genérica, outra característica diferenciadora, a constituição

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