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29 DE MAIO DE 1993

650-(9)

Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim, do município de Anadia, passa a designar-se «freguesia de Aguim».

Elevação da povoação de Anta a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Anta, do concelho de Espinho, é elevada à categoria de vila.

Elevação da povoação de Caldelas à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Caldelas, do concelho de Amares, é elevada à categoria de vila.

Reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de Vila

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vilar de Maçada, do concelho de Alijó, é elevada à categoria de vila.

Elevação da vila de Esposende à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° A vila de Esposende, do concelho de Esposende, é elevada à categoria de cidade.

Art. 2." A presente lei entra em vigor em 19 de Agosto de 1993.

Elevação à categoria de vila da povoação de São Tomé de Negrelos

A Assembleia da República decreta, nas termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de São Tomé de Negrelos, do concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de vila.

Elevação à categoria de cidade da vila de Trofa

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, da alínea s) do n.° 1 do artigo 168." e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Trofa, do concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de cidade.

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