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11 DE JUNHO DE 1993

709

Artigo 29.°

Norma revogatória

É revogado o § 3.° do artigo 163.° do Código Administrativo na parte em que remete para o regime disciplinar dos bombeiros sapadores.

Artigo 30."

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.

DECRETO N.B 577VI

ELEVAÇÃO DA VILA DO SEIXAL À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila do Seixal, do concelho do Seixal, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.° 58/VI

ELEVAÇÃO DA VILA DE AMORA À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169", n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Amora, do concelho do Seixal, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N « 59/VI

ELEVAÇÃO DA VILA DE PAÇOS DE FERREIRA A CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Paços de Ferreira, do concelho de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

DECRETO N.« 60/VI

ELEVAÇÃO DA VILA DE OUVBRA DO HOSPITAL À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Oliveira do Hospital, do concelho de Oliveira do Hospital, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.» 61/VI

ELEVAÇÃO DA VILA DE VALE DE CAMBRA À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Vale de Cambra, do concelho de Vale de Cambra, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.fi 62/VI

ELEVAÇÃO DA VILA DE MARCO DE CANAVESES A CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n." 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Marco de Canaveses, do concelho de Marco de Canaveses, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.* 63/VI

ELEVAÇÃO DA VILA DE ESMORIZ A CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Esmoriz, do concelho de Ovar, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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