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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

2 — A freguesia de Castelões, do concelho de Vale de Cambra, passa a designar-se freguesia de São Pedro de Castelões.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9 80/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO PEDRO DE RATES À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169°, n.°3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de São Pedro de Rates, do concelho da Póvoa de Varzim, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.981/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MACIEIRA DE CAMBRA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos tennos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Macieira de Cambra, do concelho de Vale de Cambra, é elevada à categoria de vila

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.fi 82/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALJUBARROTA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos tennos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Aljubarrota do concelho de Alcobaça, é elevada à categoria de vila

Aprovado em 20 de Maio de 1993.

DECRETO N.*83/VI

ELEVAÇÃO DA VILA DE TROPA À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos tennos dos artigos 164.°, alínea d), e 169°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Trofa do concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 27 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.984/VI

ELEVAÇÃO DA VILA DE ESPOSENDE À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos tennos dos artigos 164.°, alínea d), e 169°, n.°3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° A vila de Esposende, do concelho de Esposende, é elevada à categoria de cidade.

Art. 2." A presente lei entra em vigor em 19 de Agosto de 1993.

Aprovado em 27 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9 85/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CALDELAS A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Caldelas, no concelho de Amares, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 27 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DECRETO N.9 86/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VILAR DE MAÇADA A CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vilar de Maçada, do concelho de Alijó, é elevada à categoria de vila

Aprovado em 27 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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