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26 DE JUNHO DE 1993

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A poente, com as actuais confrontações da freguesia de Vreia de Bornes com a freguesia de Bragado.

Art 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 9.° da Lei n.°8/93, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um representante da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar,

b) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar,

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Vreia de Bornes;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Vreia de Bornes;

é) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os a°" 3e4doaràgo9.°dal^a°cW3,de5(teMarço.

Art 4.° A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia. Art. 5.° A presente lei entra imediatamente em vigor.

Aprovado em 16 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

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