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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

Declaração de voto «obre a proposta do PSD relativa ao n.* 1 do artigo 3.*

; O PS votou contra a proposta do PSD relativa ao artigo 3.°, n.° 1, por o mesmo:

a) Incluir no elenco de ministros habilitados para classificar documentos como secretos membros do Governo (como os titulares das pastas da Educação, Saúde, Agricultura...) cujas atribuições e conu petências não envolvem contacto e decisão com documentos que possam abranger informações relativas à coesão da unidade e integridade do Estado e à segurança externa e interna;

b) Conceder inconstitucionalmente poderes a titulares de um órgão de governo próprio das Regiões Autónomas reservados a órgãos do Estado por se prenderem com matérias de soberania (defesa nacional, segurança interna) quanto às quais as Regiões não podem deter competências.

Os Deputados do PS: José Magalhães—Alberto Costa — José Vera Jardim.

Declaração de voto «obre á eliminação do n.* 2 do artigo 3.*

O PS congratula-se com a eliminação do n.°2 do artigo 3.°

Tal eliminação/proposta pelo PSD, consagra que a competência atribuída aos classificadores só é exercível pelos titulares do poder de classificação, não podendo ser exercida por outrem, incluindo os substitutos legais (nem dele-gável como refere a norma do n.°3 —anterior n.°4).

O Presidente da República interino, os Vice-Presidentes da Assembleia da República e os Secretários de Estado não podem classificar...

Os Deputados do PS: José Magalhães—Alberto Costa — Alberto Martins—José Vera Jardim.

Declaração de voto «obre o n.*4 do artigo 3.*

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se em relação ao n.°4 do artigo 3.° por entender que o prazo de 10 dias previsto para a caducidade da classificação provisória se não for ratificada é excessivo.

Os Deputados do PCP: Odete Santos —António Filipe.

Declaração de voto sobre o artigo 5«-B

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD votaram contra a proposta de aditamento de um novo artigo (com a

redacção «a invocação do segredo de Estado não pode servir qualquer violação da ordem democrática, da Constituição da República e das leis») por duas razões básicas.

Em primeiro lugar, porque a projectada norma não acrescenta substantivamente nada, quer à Constituição, quer ao artigo 1." da futura lei, entretanto já discutido e aprovado.

Em segundo lugar, votámos contra porque tecnicamente e do ponto de vista sistemático a proposta de aditamento não colhe.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Luís Pais de Sousa — Fernando Condesso.

Declaração de voto sobre o n.B 2 do artigo 9.«

Os Deputados do PS votaram contra a redacção proposta pelo PSD para o n." 2, artigo 9." que faz coincidir o poder de autorizar o acesso a documentos secretos com o poder de classificar, porquanto:

a) O sistema previsto faculta que o acesso a documentos classificados por ministros possa ser permitido pelo Primeiro-Ministro («sistema de dupla chave»); mas

b) Confere aos presidentes dos governos regionais o poder de decidir o acesso em última e única instância;

c) Ignora os ministros da República. Com a intervenção das Regiões Autónomas em negociações internacionais e em actos de política externa, nos termos do artigo 229.° da Constituição, a aplicação desta regra pode ter como consequência disparidade de classificações entre representantes de soberania e representantes regionais. Havendo classificação por representante regional só pode levar à aplicação do código pessoal: a revelação por representantes de soberania será ilícito penal gerado por iniciativa de órgão regional. É uma porta aberta para o absurdo ...

Os Deputados do PS: José Magalhães—Alberto Costa — Alberto Martins—José Vera Jardim.

PROPOSTA DE LEI N.« 6ÍWI (ESTABELECE MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA

Relatório e texto igual da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nas reuniões de 3, 17 e 24 de Junho de 1993, apreciou a proposta de lei n.°60/VI — Estabelece medidas de combate à corrupção e criminalidade económica

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