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II SÉRIE-A- NÚMERO 45

1 '•■ mente localizadas na zona de intervenção da EXPÕ 98, assim como o direito de constituir as servidões ' necessárias a esses mesmos fins; i

0 ••.........•...................;;.........................................P...O

• Art. 3." Os poderes excepcionais a atribuir à Sociedade Parque EXPO 98, S. A., a que se refere o artigo anterior vigorarão até 31 de Dezembro de 1999. :• vííxj

Art. 4." A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.

O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

PROPOSTA DE LEI N.B 667VI

i;

AUTORIZA 0 GOVERNO A ALTERAR 0 REGIME LEGAL DO DIREITO DE ASILO E 0 ESTATUTO DE REFUGIADO

Proposta de alteração apresentadas pelo PS

De aditamento

Propõe-se o seguinte aditamento à alínea a) do artigo 2.°:

a) [...] e tendo em conta as recomendações do Parlamento Europeu e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os refugiados;

Propõe-se o seguinte aditamento à alínea h) do artigo 2.°:

h) [...), assegurando-se sempre ao requerente patrocínio de advogado, apoio de intérprete, protecção sanitária e alimentar e demais condições necessárias à efectivação dos seus direitos;

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea bl) ao artigo 2.°:

61) Prever que os efeitos do asilo sejam extensivos ao cônjuge e filhos menores do requerente e possam sê-lo a outros membros do agregado familiar, desde que requerida e provada a qualidade dos beneficiários.

'PropÕe-se o seguinte aditamento à alínea í) do artigo 2.°:

0 [...], com efeito suspensivo, por forma a assegurar a garantia constitucional da tutela judicial efectiva.

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea /) ao artigo 2.°:

0•(...], assegurar que no caso de decisão final do asilo, o requerente possa permanecer em território nacional pelo tempo necessário à busca de outro país de asilo ou regressar àquele que já lho tenha concedido. Propõe-se o seguinte aditamento à alínea j) do artigo 2.°:

1 D [• "i •]. assegurando sempre o exame individualizado e completo de cada requerimento de asilo, com intervenção de autoridade especializada independente, adequada ponderação objectiva da situação do País de . , origem do.requerente e meios apropriados de recurso céleres, com efeito suspensivo.

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea /l) ao artigo 2.°:

íl) (...], garantindo a apreciação dos pedidos com respeito pelos direitos de defesa previstos nas alíneas anteriores. ."

-Propõe-se o aditamento de uma nova alínea 12) áo' artigo 2.°:

12) prever regime de apoio social para alojamento e alimentação para peticionários carentes, com respeito pelas recomendações do Alto Comissariado das Nações c Unidas para os Refugiados e pelos compromissos' internacionais do Estado português.

PROPOSTA DE LEI N.° 70/VI

APROVA AS OPÇÕES ESTRATÉGICAS PARA 0 . . . DESENVOLVIMENTO DO PAÍS NO PERÍODO DE 1994-1999

Relatório da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente

1." No passado dia 24 de Junho, deu entrada na Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, a proposta de lei n.° 70/VI referente às «opções estratégicas para o desenvolvimento do País no período 1994-1999», cuja discussão, no Plenário foi agendada para 29 de Junho.

2." No passado dia 22 de Junho realizou-se uma reunião com as presenças do Ministro do Planeamento e da Administração do Território e Secretária de Estado do Planeamento, os quais prestaram os esclarecimentos pretendidos pelos Srs. Deputados.

3." Por informação do Governo, as opções estratégicas apresentadas na proposta de lei n.° 70/VI são:

I) Preparar Portugal para novo contexto europeu; O) Preparar Portugal para a competição numa economia global; IH) Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade.

4." Estas opções foram alvo de discussão no Comité' Económico e Social, sendo a proposta inicial sujeita a alterações de acordo com as conclusões do debate ali encetado.

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1 DE JULHO DE 1993 834-(27) 4 — (...] desde que não sejam alterados os tipos de crime
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