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16 DE OUTUBRO DE 1993

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contribuir para a moderação salarial e a minimização do risco de desemprego.

Artigo 5.°

Preparar Portugal para a competição numa economia global

1 — A opção por preparar Portugal para a competição numa economia global visa garantir um crescimento sustentado baseado na qualificação dos recursos humanos, na melhoria das infra-estruturas e redes que asseguram os transportes, as comunicações e o abastecimento energético, na melhoria da competitividade do tecido empresarial nos vários sectores económicos, reduzindo as assimetrias regionais de desenvolvimento.

2— Assim, em 1994, serão privilegiadas actuações que permitam:

a) Melhorar as qualificações de base da população activa através da melhor cobertura, da maior qualidade de ensino e do maior peso das vertentes tecnológicas e profissionalizantes nos ensino básico e secundário; aumentar o número e qualidade dos quadros médios e superiores, nomeadamente com competências tecnológicas e de gestão; promover actividades de investigação, valorizando o investimento feito em anos recentes em infra-estruturas e novos recursos humanos para I&D; utilizar acções de formação profissional em complemento da acção do sistema escolar e em apoio à gestão do mercado de emprego, com especial atenção aos sectores e regiões afectadas por reestruturações sectoriais; prosseguir as acções destinadas a estimular a criatividade dos jovens e a promover a sua plena integração na vida activa, e as acções de formação e apoio à prática desportiva e de estímulo ao desporto de alta competição;

b) Expandir e renovar as infra-estruturas de transportes que permitam o melhor acesso externo e a inserção de Portugal nas redes transeuropeias e que assegurem melhor mobilidade no interior do País; prosseguir a redução do fosso quantitativo e qualitativo que separa as telecomunicações nacionais das europeias e promover o desenvolvimento sustentado de serviços avançados de telecomunicações; concretizar, na área energética, a introdução do gás natural, a reestruturação do sector eléctrico e a melhoria das condições de distribuição de electricidade, o apoio à mais racional uülização da energia e o fomento da utilização das energias renováveis;

c) Melhorar a competitividade do tecido empresarial nos vários sectores económicos, favorecendo a modernização de empresas e explorações; contribuir para o bom funcionamento de infra-estruturas e sistemas de apoio de âmbito sectorial e para a qualificação e reforço da capacidade tecnológica sectorial; favorecer a evolução para produções e mercados com maiores perspectivas de procura, melhorando os circuitos de comercialização interna e externa dos diversos sectores; prosseguir o esforço de atracção de novos investimentos estruturantes, em paralelo com acções de apoio à reestruturação e redimensionamento sectorial; melhorar as condições de financiamento do investimento, através, nomeadamente, de programas de engenharia financeira;

d) Reduzir as assimetrias regionais de desenvolvimento, promovendo o potencial de desenvolvimento regional,

estimulando a cooperação e desenvolvimento transfronteiriços e apoiando os investimentos de finalidade estrutural promovidos pelas autarquias locais e pelos Governos Regionais dos Açores e da Madeira; é) Prosseguir as acções de ordenamento do território, incluindo a conclusão dos planos directores municipais e a elaboração de planos regionais de ordenamento do território e a criação de condições que dêem plena eficácia aos planos já aprovados; lançar um programa de consolidação da rede urbana nacional.

Artigo 6.°

Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade

1 — A opção por preparar Portugal para uma vida de mais qualidade visa garantir que o aprofundamento de integração da economia e sociedade portuguesas na Europa comunitária se faça com a melhoria das condições de vida e ambientais e com o reforço da coesão social interna, combatendo a marginalização e a exclusão e, simultaneamente, melhorando as condições de segurança interna e a prestação de serviços públicos, aproximando cidadãos utentes e Administração.

2— Assim, em 1994, serão privilegiadas actuações que permitam:

a) Melhorar a qualidade ambiental nas grandes concentrações urbanas; aumentar os níveis de atendimento e serviço dos sistemas de saneamento básico; aumentar as disponibilidades hídricas; melhorar o impacte ambiental da actividade produtiva; promover a conservação e valorização do património ambiental;

b) Realojar as pessoas que habitam em barracas e reabilitar zonas degradadas; ampliar a oferta de habitação e melhorar as condições desta; reordenar ou reabilitar grandes áreas urbanas;

c) Construir, ampliar e remodelar instalações de saúde; formar técnicos neste domínio; melhorar os cuidados de saúde e a gestão dos serviços; adoptar programas de saúde que combatam a marginalização ou exclusão de grupos específicos;

d) Melhorar os esquemas de segurança social e a integração sócio-económica de grupos mais desfavorecidos;

e) Melhorar a eficácia do sistema de justiça, reforçando meios e actualizando a legislação e o enquadramento normativo; promover a reforma dos registos e do notariado; modernizar os modelos de organização territorial e funcional; prosseguir a prevenção e repressão da criminalidade e a renovação do sistema prisional;

f) Participar em acções de âmbito internacional e de cooperação externa na área da segurança; reorganizar, reequipar e modernizar as forças de segurança; melhorar a segurança rodoviária; reforçar os meios de combate e prevenção dos fogos florestais;

g) Modernizar e promover a qualidade dos serviços públicos; prosseguir a formação, o aperfeiçoamento e a especialização profissional dos funcionários públicos; promover a difusão da informação sobre administração pública;

h) Melhorar a qualidade da produção estatística; desenvolver a formação em estatística e a gestão da informação; realizar o cadastro predial; rever o referencial geodésico; executar a cartografia digital.