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Sábado, 16 de Outubro de 1993

II Série-A — Número 1

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 79/VI:

Grandes Opções do Plano para 1994............................... 2-(2)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

PROPOSTA DE LEI N.« 79/VI

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1994

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1." Objecto

1 — São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1994.

Artigo 2." Enquadramento

1 —As Grandes Opções do Plano para 1994 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social definida na Lei n.° 69/93, de 24 de Setembro, que aprova as Opções Estratégicas para o Desenvolvimento do País no Período 1994-1999.

2 — As Grandes Opções do Plano para 1994 tomam em consideração as tendências e os factos económicos, políticos e sociais que se prevê mais marcarão o ano de 1994:

a) Retoma da actividade económica internacional, e em particular da economia europeia, a qual, no entanto, se traduzirá ainda num crescimento lento das economias industrializadas;

b) Necessidade de, nestas economias, prosseguir com os ajustamentos estruturais no sector produtivo e nas administrações públicas, os quais se darão num momento em que persistem factores estruturais negativos, nomeadamente a nível demográfico e do endividamento de administrações e dos agentes económicos;

c) Persistência de factores de instabilidade, ligados sobretudo a questões políticas ou às tensões comerciais, com consequências nos mercados monetários e cambiais;

d) Reforço da integração da economia europeia, traduzido na aplicação do Tratado da União Europeia e, designadamente, no início da segunda fase da União Económica e Monetária (UEM)', na criação do espaço económico europeu e na fase final das negociações de adesão dos países da EFTA à CE.

3 — As Grandes Opções do Plano para 1994 atendem à necessidade de:

a) Alcançar um crescimento económico superior à média comunitária, assegurando que a transição da economia portuguesa para a UEM se faz associando o desenvolvimento económico com o reforço da solidez e da estabilidade monetárias e financeiras;

b) Garantir que o ritmo e o perfil do crescimento económico permitam criar empregos qualificados, e melhor remunerados, e assim promover o bem--estar e combater a marginalização e a exclusão, contribuindo para o reforço da coesão social;

c) Reforçar a competitividade da economia, e em especial a das empresas, sobretudo pelo estímulo à poupança e ao investimento, pela valorização dos

recursos humanos, por um nível de infra-estruturas adequado à produtividade empresarial e preservando o ambiente;

d) Melhorar progressivamente a qualidade de vida dos Portugueses, nomeadamente em termos de ambiente, habitação, saúde e protecção social;

e) Reduzir o peso do Estado na economia e melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços que presta.

Artigo 3.° Definição

As Grandes Opções do Plano para 1994 são, em conformidade, as mesmas que foram definidas na estratégia de médio prazo:

a) Preparar Portugal para o novo contexto europeu;

b) Preparar Portugal para a competição numa economia global;

c) Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade.

Artigo 4.°

Preparar Portugal para o novo contexto europeu

1 — A opção por preparar Portugal para o novo contexto europeu visa afirmar a identidade nacional na diversidade europeia, garantir a segurança externa do País, participar de forma empenhada no processo de construção europeia e promover um crescimento económico sustentado no quadro da UEM.

2 — Assim, em 1994, serão privilegiadas actuações que permitam:

a) Prosseguir o esforço de conservação e valorização do património físico e documental do País, e de afirmação internacional da língua portuguesa; promover a criação e a renovação de infra--estruturas culturais no espaço nacional; continuar a política de estímulo à criação artística e cultural;

b) Prosseguir a modernização da instituição militar, através da sua reestruturação, redimensionamento e reequipamento e do reforço da base tecnológica nacional na área da defesa; afirmar o papel de Portugal no seio da NATO e da UEO; reforçar a cooperação militar com os países africanos lusófonos;

c) Participar na concretização do Tratado da União Europeia; valorizar o papel de Portugal no relacionamento da Europa com outras regiões, participando nomeadamente nos esforços de pacificação na África Austral, prosseguindo o estreitamento de relações com os países africanos de b'ngua oficial portuguesa e o Brasil e as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, desenvolvendo o relacionamento com os EUA, marcando presença mais activa no Norte de África e incrementando as relações económicas e culturais com a Ásia/ Pacífico;

d) Prosseguir uma política de rigor orçamental, com aumento do investimento público; adoptar uma política económica conducente a uma gestão da taxa de câmbio que, no contexto do mecanismo cambial do Sistema Monetário Europeu, potencie uma descida das taxas de juro; lançar intervenções específicas dirigidas ao atenuar de dificuldades sectoriais, devendo o diálogo e a concertação social

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contribuir para a moderação salarial e a minimização do risco de desemprego.

Artigo 5.°

Preparar Portugal para a competição numa economia global

1 — A opção por preparar Portugal para a competição numa economia global visa garantir um crescimento sustentado baseado na qualificação dos recursos humanos, na melhoria das infra-estruturas e redes que asseguram os transportes, as comunicações e o abastecimento energético, na melhoria da competitividade do tecido empresarial nos vários sectores económicos, reduzindo as assimetrias regionais de desenvolvimento.

2— Assim, em 1994, serão privilegiadas actuações que permitam:

a) Melhorar as qualificações de base da população activa através da melhor cobertura, da maior qualidade de ensino e do maior peso das vertentes tecnológicas e profissionalizantes nos ensino básico e secundário; aumentar o número e qualidade dos quadros médios e superiores, nomeadamente com competências tecnológicas e de gestão; promover actividades de investigação, valorizando o investimento feito em anos recentes em infra-estruturas e novos recursos humanos para I&D; utilizar acções de formação profissional em complemento da acção do sistema escolar e em apoio à gestão do mercado de emprego, com especial atenção aos sectores e regiões afectadas por reestruturações sectoriais; prosseguir as acções destinadas a estimular a criatividade dos jovens e a promover a sua plena integração na vida activa, e as acções de formação e apoio à prática desportiva e de estímulo ao desporto de alta competição;

b) Expandir e renovar as infra-estruturas de transportes que permitam o melhor acesso externo e a inserção de Portugal nas redes transeuropeias e que assegurem melhor mobilidade no interior do País; prosseguir a redução do fosso quantitativo e qualitativo que separa as telecomunicações nacionais das europeias e promover o desenvolvimento sustentado de serviços avançados de telecomunicações; concretizar, na área energética, a introdução do gás natural, a reestruturação do sector eléctrico e a melhoria das condições de distribuição de electricidade, o apoio à mais racional uülização da energia e o fomento da utilização das energias renováveis;

c) Melhorar a competitividade do tecido empresarial nos vários sectores económicos, favorecendo a modernização de empresas e explorações; contribuir para o bom funcionamento de infra-estruturas e sistemas de apoio de âmbito sectorial e para a qualificação e reforço da capacidade tecnológica sectorial; favorecer a evolução para produções e mercados com maiores perspectivas de procura, melhorando os circuitos de comercialização interna e externa dos diversos sectores; prosseguir o esforço de atracção de novos investimentos estruturantes, em paralelo com acções de apoio à reestruturação e redimensionamento sectorial; melhorar as condições de financiamento do investimento, através, nomeadamente, de programas de engenharia financeira;

d) Reduzir as assimetrias regionais de desenvolvimento, promovendo o potencial de desenvolvimento regional,

estimulando a cooperação e desenvolvimento transfronteiriços e apoiando os investimentos de finalidade estrutural promovidos pelas autarquias locais e pelos Governos Regionais dos Açores e da Madeira; é) Prosseguir as acções de ordenamento do território, incluindo a conclusão dos planos directores municipais e a elaboração de planos regionais de ordenamento do território e a criação de condições que dêem plena eficácia aos planos já aprovados; lançar um programa de consolidação da rede urbana nacional.

Artigo 6.°

Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade

1 — A opção por preparar Portugal para uma vida de mais qualidade visa garantir que o aprofundamento de integração da economia e sociedade portuguesas na Europa comunitária se faça com a melhoria das condições de vida e ambientais e com o reforço da coesão social interna, combatendo a marginalização e a exclusão e, simultaneamente, melhorando as condições de segurança interna e a prestação de serviços públicos, aproximando cidadãos utentes e Administração.

2— Assim, em 1994, serão privilegiadas actuações que permitam:

a) Melhorar a qualidade ambiental nas grandes concentrações urbanas; aumentar os níveis de atendimento e serviço dos sistemas de saneamento básico; aumentar as disponibilidades hídricas; melhorar o impacte ambiental da actividade produtiva; promover a conservação e valorização do património ambiental;

b) Realojar as pessoas que habitam em barracas e reabilitar zonas degradadas; ampliar a oferta de habitação e melhorar as condições desta; reordenar ou reabilitar grandes áreas urbanas;

c) Construir, ampliar e remodelar instalações de saúde; formar técnicos neste domínio; melhorar os cuidados de saúde e a gestão dos serviços; adoptar programas de saúde que combatam a marginalização ou exclusão de grupos específicos;

d) Melhorar os esquemas de segurança social e a integração sócio-económica de grupos mais desfavorecidos;

e) Melhorar a eficácia do sistema de justiça, reforçando meios e actualizando a legislação e o enquadramento normativo; promover a reforma dos registos e do notariado; modernizar os modelos de organização territorial e funcional; prosseguir a prevenção e repressão da criminalidade e a renovação do sistema prisional;

f) Participar em acções de âmbito internacional e de cooperação externa na área da segurança; reorganizar, reequipar e modernizar as forças de segurança; melhorar a segurança rodoviária; reforçar os meios de combate e prevenção dos fogos florestais;

g) Modernizar e promover a qualidade dos serviços públicos; prosseguir a formação, o aperfeiçoamento e a especialização profissional dos funcionários públicos; promover a difusão da informação sobre administração pública;

h) Melhorar a qualidade da produção estatística; desenvolver a formação em estatística e a gestão da informação; realizar o cadastro predial; rever o referencial geodésico; executar a cartografia digital.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Artigo 7.° Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1994.

Artigo 8.°

Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1994, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável,

tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1993. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

DIÁRIO

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