O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32

II SÉRIE-A — NÚMERO 4

À reestruturação da LISNAVE, através de pedidos de autorização legislativa para pagar à empresa e indemnização prevista no De^reto-Lei n.° 44 708, de 20 de Novembro de 1962, e alienar o património da LISNAVE revertido para o Estado pelo valor da indemnização paga à empresa, e ainda para apoiar o plano social de racionalização de efectivos da LISNAVE, SETENAVE e SOLISNOR, nos exactos termos do artigo 11." da proposta de lei n.°78/VI.

Termina a proposta de lei n.° 78/VI pedindo uma autorização legislativa (v. artigo 12° da proposta de lei), ao abrigo da Constituição, para a contracção de empréstimos, no mercado interno e em condições idênticas às estabelecidas na Lei n.° 30-C/92, até ao montante de 345 Mc, para fazer face às necessidades de financiamento suplementar do Orçamento do Estado para 1993 e, consequentemente, aumentar em igual montante o limite máximo definido no n.° 1 do artigo 61.° da Lei n.°30-C/92 (v. artigo 12.° da proposta de lei), e para conceder avales às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira até ao montante global de 20 Mc, agravando consequentemente ps limites fixados no artigo 57.° da Lei n.° 30-C/92, conforme o artigo 14.° da proposta de lei.

3.3 — O orçamento da segurança social.

A situação conjuntural da economia portuguesa, altamente permeável aos efeitos da crise internacional, de forte desaceleração da actividade e de aumento do número de desempregados, é também responsável pelo agravamento do défice do orçamento da segurança social em 1993, no montante de 135,7 Mc.

Prevê-se uma redução de 38,5 Mc nas receitas de contribuições e um aumento de 97,2 Mc nas prestações sociais, com particular destaque para o subsídio de desemprego (+ 62,1 Mc) e para as pensões (+ 25,3 Mc) relativamente ao previsto no Orçamento de 1993.

Para compensar o desequilíbrio entre as contribuições e as prestações, que se tem vindo a deteriorizar desde 1991, o Governo alterou em 1993 os regimes de pensões e de contribuição dos trabalhadores independentes, iniciou a negociação junto da banca de créditos sobre os contribuintes (prevendo-se que ainda este ano sejam cedidos créditos no montante de 9 Mc), apresentou muito recentemente um vasto programa de relançamento do emprego e de formação profissional e, inscritas nos artigos 12.° e 13.° da proposta de lei n.° 78/VI, requereu autorização legislativa para contrair empréstimos, no mercado interno e em moldes idênticos aos aprovados pela Lei do Orçamento do Estado para 1993, até ao montante de 111 Mc, bem como para a segurança social contrair empréstimos junto do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social até ao montante de 10 Mc.

Aumenta assim consideravelmente o papel do Estado no financiamento da segurança social, passando de 76,8 Mc em 1992 para 206,5 Mc em 1993, ou seja, o equivalente a cerca de 20 % das contribuições dos beneficiários, quando, em 1992, era apenas de 8 %.

De referir também que a diminuição de receitas não afectou os programas de formação profissional nem os programas de promoção do emprego previstos para o ano em curso.

Por fim, importa destacar que em 1993 se deu início ao processo de racionalização e reorganização dos serviços da segurança social, com o objectivo de melhorar a gestão dos recursos humanos e financeiros existentes.

Parecer

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, concluído que foi o processo de analise e discussão no seu seio da proposta dos orçamentos suplementares do Estado e da segurança social para 1993, consubstanciados na proposta de lei n.° 78/VI, é de parecer que a mesma se encontra em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 1993. —O Deputado Relator, Olinto Ravara. — O Presidente da Comissão, Manuel António dos Santos.

Nota. — O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS e do Deputado independente Joüo Corregedor da Fonseca.

QUADRO 1 Orçamento para 1993

(Em milhou da comos)

 

Orçamento

(o)

Estimativo ie execução

Diferenças

Variação percentual

Receitas totais:

3 388

3 044

— 344

— 10,2

Receitas correntes..........

3 345

2 971

— 374

— 11,2

Receitas de capital.........

43

73

30

69,8

Despesas totais:

3 896

3 896

0

-

 

3 453

3 470

17

 

Despesas de capital........

443

426

— 17

— 3.8

Saldo global............................

— 508

— 852

— 344

67.7

 

940

904

— 36

— 3,8

 

3 I29

2 755

— 374

— 12,0

Directos ..........................

I 274

I III

— 163

— 12,8

 

I 855

1 644

— 211

— 11.4

ia) Sem excluir o montante de 20.7 Mc alceio q clausula dc convergência.

QUADRO 2

Necessidades de financiamento do SPA (estimativas)

(Em milhou de contos)

 

1992

1993

1) Défice global do SPA.........................................

535

997

 

39

41

 

221

175

 

44

63

5) Regularização de dívidas....................................

98

130

6) FAL das EPNF....................................................

165

15

7) Assunção de passivos das EPNF.......................

58

35

8) Necessidades de financiamento do sector público

   

administrativo e empresarial (1) + (2) - (3) +

   

♦ (4)+ (5)+ (6)-(7)...........................................

602

1 036

Em percentagem do PIB.........................................

5.3

8.4

QUADRO 3 Receitas fiscais em A 993

(Em mllnoes òe contos)

 

Orçamentado

Estimativa de

 
 

HCCUÇOO

Desvio

IVA.................................

995

792

— 203

IRC.................................

383

275

— 108

IRS.................................

875

820

— 55

ISP..................................

384

366

— 18

 

492,5

502,5

+ 10

Total.............

3 129.5

2 755,5

— 374