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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

8.2.3 — Educação:

a) Estabelecimento de ensino pré-primário com edifício próprio;

b) Extensão da Academia de Música de Oliveira de Azeméis;

c) Escola de Música sem paralelismo pedagógico (A Noz).

8.2.4 — Cultura e desporto:

a) Actividades escutistas (CNE n.° 534);

b) Biblioteca (A Noz);

c) Tuna Musical (A Noz);

d) Jornal mensário A Noz;

e) Ginástica infantil, aeróbica e de manutenção (A Noz);

f) Clube de futebol disputando os campeonatos distritais da Associação de Futebol de Aveiro (RCN);

g) Clube de futebol — INATEL (CPT);

h) Clube de atletismo (CPT); 0 Equipas de ciclismo (CCN); ;') Colombofilismo (SCN).

Para além destes, a paróquia, através dos seus movimentos próprios, desenvolve actividades nos campos da formação religiosa, artística (coral) e sócio-caritativa.

8.2.5 — Outros equipamentos colectivos:

a) Zona industrial das Sabrosas;

b) Cooperativa de consumo;

c) Serviço de táxis;

d) Jardins públicos, parques infantis e zonas verdes colectivas (alguns milhares de metros fechados);

e) Campo de futebol;

f) Central telefónica digital.

8.3 — Equipamentos colectivos em fase de arranque:

a) Escola C+S (construção dependente da celebração de protocolo entre a Câmara Municipal e os serviços do Ministério da Educação);

b) Pavilhão gimnodesportivo (em fase de comparticipação oficial);

c) Sede do agrupamento do CNE local (em construção).

8.4 — Manifestações culturais. — Algumas acções, sem carácter contínuo, mas de realização periódica, são de assinalar:

d) Festas e romarias (São Cristóvão, Santo Antão e Nossa Senhora dos Prazeres, no Verão);

b) Exposições de arte com programa cultural de apoio (desde 1979).

9 — Associativismo e instituições locais

Na intervenção sócio-cultural no meio, materializada nalgumas das realizações apontadas no número anterior, assumem papel destacado diversos organismos locais, para além da autarquia e da paróquia.

a) Centro Social Paroquial de Nogueira do Cravo;

b) A Noz — Associação Nogueirense de Cultura e Desporto;

c) Agrupamento n.° 534 do Corpo Nacional de Escutas;

¿0 Real Clube Nogueirense (fundado no início do século por ingleses da Mina do Pintor, com a designação de Royai Football Club);

e) Centro Popular de Trabalhadores de Nogueira do Cravo;

f) Sociedade Colombófila Nogueirense;

g) Centro Ciclista Nogueirense.

10 — Conclusão

Em face dos elementos apresentados, verifica-se que a povoação de Nogueira do Cravo, no concelho de Oliveira de Azeméis, preenche todos os requisitos de equipamentos colectivos previstos no artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, que fixa para o acesso à categoria de vila a posse de apenas metade.

Por outro lado:

O desenvolvimento urbanístico e as considerações de natureza arquitectónica apontadas no n.° 5;

A história local, remontando ao período da romanização, com instituição pré-nacional da freguesia e com tradições seculares na indústria e no comércio, citadas nos n.os 4 e 6;

O desenvolvimento económico, social e cultural da povoação, patente nos n.M 6, 7 e 8.

A evolução demográfica e a quantidade e qualidade dos equipamentos sociais instalados;

justificam plenamente que Nogueira do Cravo seja elevada à categoria de vila.

Nesta conformidade, o Deputado do Partido Social-De-mocrata abaixo assinado apresenta à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Nogueira do Cravo, no concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 1993. — O Deputado do PSD, Casimiro de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.s 353/VI

Lei quadro de apoio ao associativismo

Os muitos milhares de associações populares existentes no nosso país constituem uma realidade da maior importância na dinamização cultural, artística, recreativa, desportiva e associativa das comunidades locais. Enfrentando dificuldades da mais diversa ordem —escassez de receitas e financiamentos, carência de instalações, dificuldades técnicas e materiais, dificuldades de disponibilidade dos seus dirigentes (em regra benévolos) —, essas associações desenvolvem ainda assim um serviço inestimável às populações e ao progresso cultural, a nível local e nacional.

É gritante a falta de apoio do Estado às associações populares. Não existe um quadro legal que a preveja e defina, para além de legislação especificamente aplicável a certo tipo de associações. Ultrapassar esta enorme lacu-