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Quarta-feira, 17 de Novembro de 1993

II Série-A — Número 8

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUMÁRIO

Projectos de lei (n.» 357/VT a' 359/VI):

N.° 357/VI — Elimina o imposto do selo sobre os

rendimentos do trabalho (apresentado pelo PSN).......... 62

N.° 358/VI — Estabelece o direito e a execução do imposto sobre os proveitos de exploração e extraordinários (IPEE) (apresentado pelo PSN)............................ 62

N.° 359/VI — Criação da freguesia de Águas Vivas no concelho de Miranda do Douro (apresentado pelo PSD) 63

Projecto de resolução n.?71/VI:

Com vista à avaliação parlamentar do I Quadro Comunitário de Apoio e discussão atempada do próximo (apresentado pelo PS)....................................................... 64

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II SÉRIE - A — NÚMERO 8

PROJECTO DE LEI N.2 357/VI

ELIMINA 0 IMPOSTO DO SELO SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO

Exposição de motivos

O Partido de Solidariedade Nacional considera imprescindível que o sistema fiscal seja visto desde uma perspectiva de racionalidade económica e com o incontornável objectivo de redistribuição da riqueza, não num sentido abusivamente monetário, mas antes no sentido de uma efectiva melhoria do nível geral de bem-estar da comunidade, através da eliminação de assimetrias sócio-ecònómicas excessivas e das situações de precária sobrevivência, claramente deploráveis mormente em economias consideradas desenvolvidas.

Neste sentido, considera o PSN indispensável e urgente, por um lado, aliviar gradualmente a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho e, por outro, concluir, numa análise custos/benefícios, da real virtude e interesse económicos da cobrança de determinados impostos.

Na perspectiva de desembaraçar a actividade criativa e produtiva do País das travas de certa fiscalidade monetarista, vem o PSN, através do seu Deputado, apresentar uma proposta consubstanciada no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É eliminado o imposto do selo sobre todos os tipos de rendimento do trabalho, independentemente da forma de vínculo laboral.

Art. 2.° É revogada toda a legislação que, por qualquer forma, aponta no sentido contrário ao disposto na presente lei.

Art. 3.° A presente lei tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.

Assembleia da República, 8 de Outubro de 1993.— O Deputado do PSN, Manuel Sérgio.

PROJECTO DE LEI N.s 358/VI

ESTABELECE 0 DIREITO E A EXECUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OS PROVEITOS DE EXPLORAÇÃO E EXTRAORDINÁRIOS (IPEE).

Exposição de motivos

O Partido de Solidariedade Nacional defende desde sempre o redimensionamento do peso do Estado na economia nacional e no quotidiano da sociedade civil.

Assim, procura sempre propor medidas que visem tomar eficiente e menos burocrático o funcionamento da administração central e dos organismos públicos.

Uma leitura atenta de anteriores iniciativas legislativas revela bem o que nos parágrafos anteriores se afirma.

No entanto, é assumido que a prestação de bens públicos e outros afins deverá efectuar-se via Estado, razão pela qual há que assegurar a captação de fundos suficientes para que a redistribuição de riqueza visando elevar o nível de bem-estar dos mais desfavorecidos e a segurança de todos sejam efectivas.

Preocupação importante no momento presente deve ser a de garantir receitas fiscais suficientes, sem afectar os prin-

cípios de racionalidade económica, princípios que são pouco salvaguardados com o actual sistema fiscal, e ainda a de diminuir os elevados custos administrativos suportados com a fiscalização da Inspecção-Geral de Finanças e ou da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Na concepção do PSN a fiscalidade vigente em Portugal e em geral na Europa Ocidental é aberrante e pratica, de forma sistemática, um crime suicidário, desencoraja o trabalho, que é, afinal, a única verdadeira fonte de riqueza das nações, e suscita uma atmosfera de Estado policial e opressor— os cidadão sentem-se (e são de facto) perseguidos, punidos, castigados pelo «crime» de trabalharem e de contribuírem para o bem-estar da sociedade.

Na sequência do exposto, o PSN vem, através desta sua iniciativa legislativa, propor uma fórmula que visa alargar a base fiscal de captação de fundos, sem ferir os princípios de gestão em ordem à viabilidade económica das empresas, evitando-se o empolamento legal ou ilegal, mas sempre ilegítimo, dos custos de exploração.

Tal fórmula consubstancia-se na extinção do imposto sobre o rendimento (IRC) e a sua substituição por um imposto sobre os proveitos de exploração e os proveitos extraordinários (IPEE).

Deste modo, gorar-se-ão as transacções de facturas sem suporte legal, alargar-se-á a base fiscal, eliminar-se-á a dupla tributação de rendimento dos sócios, que, assim, passarão a ser tributados apenas em IRS (um mal que o PSN se propõe também atenuar, pois não está de acordo com um sistema fiscal que incide mais sobre a produção que sobre o consumo) e concentrar-se-á o controlo da subfacturação nas fiscalizações de IVA.

Na verdade, a prestação de serviços ou venda de produtos sem emissão da correspondente factura deixará prejudicado um elemento da cadeia de transmissão, pelo que a abordagem do problema fica, assim, mais clarificada.

As empresas apresentarão resultados líquidos mais próximos da sua realidade económica e financeira, e a viabilidade das mesmas será mais transparente, em evidente benefício para todos.

Será necessário fiscalizar a legalidade da contabilização dos proveitos financeiros únicos não abrangidos pelo IPEE, e que serão sujeitos à taxa liberatória, liquidada e paga quando da realização daqueles proveitos.

Em decorrência do que se vem propondo, a actual legislação de benefícios fiscais será suspensa com a entrada em vigor do novo imposto e deverá, posteriormente, ser revista, simplificada e racionalizada.

Dentro, pois, de um plano de humanização de um sistema fiscal que não se constitua como «travão social», plano que o PSN tenciona ir apresentando numa abordagem gradual, vem o Deputado deste partido propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Objectivos

A presente lei visa instituir um imposto que, em substituição do IRC, incide sobre os proveitos de exploração e extraordinários.

Artigo 2.°

Âmbito do imposto

O imposto sobre proveitos de exploração e extraordinários (IPEE) incide sobre os proveitos de exploração e extraordinários auferidos pelos sujeitos passivos, nos termos do respectivo código.

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Artigo 3.° Período de tributação

0 LPEE é devido por cada exercício económico, que coirdciirá com o ano civil.

Artigo 4.° Regime de isenção

O regime de isenção deverá ser similar ao previsto no Decreto-Lei n.° 442-B/88, de 30 de Novembro.

Artigo 5.° Regras de pagamento

As regras de pagamento serão do mesmo tipo das previstas no Decreto-Lei n.° 442-B/88, de 30 de Novembro.

Artigo 6.° Taxas

As taxas do LPEE serão divididas por escalões, de acordo com o volume de proveitos, de acordo com o seguinte critério:

Até 200 000000$— 1,5%; Até 1 000 000 000$ ^3%; Superior a 1 000 000 000$ — 5 %.

Artigo 7.° Benefícios fiscais

O Governo dispõe de 180 dias, após a aprovação do presente diploma, para rever toda a legislação de beneficios fiscais.

Artigo 8." Mecenato

A lei do mecenato sofrerá as correspondentes alterações, passando os valores mobilizados ao abrigo da mesma a ser directamente dedutíveis ao valor do imposto liquidado.

Artigo 9." Regulamentação

A partir da aprovação da presente lei o Governo dispõe de 120 dias para a elaboração do Código do LPEE.

Artigo 10.° Entrada em vigor '

\ — Porque se adivinham naturais dificuldades técnicas à sua imediata activação, o LPEE entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1995.

2 — A entrada em vigor da presente lei coincidirá com a promulgação do Código do LPEE, a elaborar pelo Governo.

Artigo 11.°

Com a entrada em vigor do LPEE é revogado o Decreto--Lei n.° 442-B/88, de 30 de Novembro.

Assembleia da República, 8 de Outubro de 1993. — O Deputado do PSN, Manuel Sérgio.

PROJECTO DE LEI N.9359/VI

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ÁGUAS VIVAS NO CONCELHO DE MIRANDA 00 DOURO

A povoação de Aguas Vivas situa-se no município de Miranda do Douro, distrito de Bragança, na província de Trás-os-Montes e Alto Douro.

A superfície urbana de Águas Vivas é de 500 000 m2, correspondendo a mais de um terço da área da freguesia de Palaçoulo, à qual se acha anexada.

A distância à sede do município, à qual se liga por estradas em dois sentidos, é, respectivamente, de 20 km e 33 km.

O tipo de povoamento é o que normalmente, em geografia humana, se designa «povoamento concentrado».

A taxa de variação demográfica na área proposta para a nova freguesia, observada entre os dois últimos recenseamentos eleitorais, intercalados de cinco anos, é a seguinte:

Em 1988:

População — 375 habitantes; . Eleitores — 290;

Em 1993:.

População — 390 habitantes; Eleitores — 315.

Orografícamente é uma área planáltica e de extensos vales.

As principais ribeiras, são as de Pineiros e Carvalhal.

O clima é de contrastes, tipicamente continental, oscilando desde os 6o negativos, no Inverno, e os 38° positivos no Verão.

Na área dos transportes destacam-se as carreiras diárias que ligam Aguas Vivas à sede do município e as principais povoações da freguesia a criar.

A distância entre a sede da futura freguesia de Aguas Vivas e a sede da freguesia de Palaçoulo é de 4 km.

Águas Vivas é uma povoação com nascentes de água em abundância e com estações de tratamento. Tem também água com distribuição ao domicílio e encontra-se electrificada há 25 anos.

Possui 30 telefones e posto público.

A povoação é constituída por 138 fogos, com 390 habitantes e 315 eleitores.

Na área da futura freguesia predomina o minifúndio, com um regime agrícola de exploração directa. As principais produções são o trigo, o centeio e a batata.

A exploração pecuária é constituída por gado bovino e ovino.

Existem algumas pequenas indústrias, destacando-se a de produção de aves e ovos, empregando 10 trabalhadores, a de salsicharia regional, com 12 trabalhadores, e a de construção civil, com 35 trabalhadores.

Águas Vivas possui ainda duas carpintarias, uma serralharia de alumínio, uma casa de material eléctrico e pichela-ria, empregando ao todo 10 trabalhadores, uma sala de ordenha, 50 tractores agrícolas e duas retroescavadoras.

Não existe desemprego nem subemprego.

A escola primária está instalada num bom edifício de construção recente. Tem uma frequência de 21 alunos distribuídos pelos quatro anos de escolaridade, com 2 professores efectivos.

Apenas 8 % da população é analfabeta.

A grande parte dos habitantes possui o 2.° grau, encontrando-se 19 jovens a frequentar o ensino preparatório e o secundário.

A mortalidade é de 0,5 %, não se registando mortalidade infantil.

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Águas Vivas está ligada à paroquia de Palaçoulo.

A criação da freguesia de Aguas Vivas é uma aspiração da sua população, que se baseia em razões não só de maior comodidade e bem-estar para os seus habitantes, mas também por existir o sentimento de estarem reunidos os requisitos sociais, culturais e económicos necessários à sua manutenção.

Pelas razões expostas, o Deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." E criada no concelho de Miranda do Douro a freguesia de Águas Vivas.

Art. 2." Os limites da nova freguesia de Águas Vivas, conforme representação cartográfica anexa, são definidos:

A norte: freguesia de Silva e Vilar Seco;

A sul e nascente: freguesia de Duas Igrejas;

A poente: freguesia de Palaçoulo e Forte da Aldeia.

Art. 3.° A sede da futura freguesia será denominada «Águas Vivas».

Art. 4.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9 o da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Miranda do Douro nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um membro da Assembleia Municipal de Miranda do Douro;

b) Um membro da Câmara Municipal de Miranda do Douro;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Palaçoulo;

d) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

An. 5° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Lisboa, 11 de Novembro de 1993. — O Deputado do PSD, Telmo Moreno.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 71/VI

COM VISTA À AVALIAÇÃO PARLAMENTAR 00 I QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO E DISCUSSÃO ATEMPADA DO PRÓXIMO.

Considerando que o PS vem defendendo insistentemente a necessidade de uma avaliação objectiva e rigorosa, em sede parlamentar, dos resultados do I Quadro Comunitário de Apoio, bem como um debate aprofundado, antes da sua aprovação em Bruxelas, do novo Quadro Comunitário de Apoio;

Considerando que essa análise e debate têm sido sistematicamente recusados e impedidos pelo PSD e pelo Governo, que também inviabilizaram a realização de inquéritos parlamentares relevantes para o apuramento do uso dos fundos comunitários;

Considerando que somente agora — a dias do início do debate do Orçamento do Estado para 1994 e no quadro marcado pelas próximas eleições autárquicas — é que o PSD veio propor uma iniciativa com conexão com estas matérias;

Considerando que essa iniciativa cometeria a uma delegação parlamentar ad hoc, extra-regimental (e, de facto, à margem da Assembleia), tarefas de avaliação e debate que são da competência desta, que teria como consequência, nos termos propostos, a total secundarização do debate orçamental e que envolveria a abusiva utilização de Deputados como membros de comitivas ministeriais cumpridoras de um programa eleitoralista ao serviço da maioria e do Governo:

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera:

1 — Organizar um processo de avaliação parlamentar da execução e resultados do I Quadro Comunitário de Apoio, com vista a apurar a correcção da respectiva aplicação e as razões pelas quais nas diversas áreas de actividade económica (designadamente indústria, agricultura e comércio) a sua aplicação não conduziu à superação de visíveis estrangulamentos e atrasos estruturais, registando-se, pelo contrário, quebras acentuadas no produto dos respectivos sectores.

Nesse âmbito, será feita uma análise da aplicação dos fundos estruturais, nomeadamente dos critérios que presidiram à sua gestão e aplicação, com vista a detectar anomalias, disfunções e erros de orientação, em ordem à futura revisão do respectivo enquadramento legal.

2 — Abrir um amplo debate parlamentar, em que possam participar activamente todas as organizações sociais e económicas relevantes, sobre as opções e implicações do próximo Quadro Comunitário de Apoio, antes da sua aprovação em Bruxelas, avaliando as prioridades de desenvolvimento propostas, analisando os critérios de distribuição das verbas por sectores de actividade económica, apurando a forma como se operará a repartição de recursos pelas diversas regiões do País, por forma a garantir o seu traiamsxvto equitativo, e identificando as entidades responsáveis pela concretização das diversas medidas propostas.

3 — Encarregar as comissões parlamentares competentes de elaborarem o mapa e calendário de reuniões e outras diligências necessárias à execução do previsto na presente resolução, sem prejuízo da normal discussão e votação do Orçamento do Estado para 1994.

Os Deputados do PS: Almeida Santos — José Vera Jardim — José Magalhães — Helena Torres Marques — Miranda Calha — Manuel dos Santos — Alberto Costa — Ferro Rodrigues—António Braga.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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da Assembleia da República

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