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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

4 — O CES considera que o objectivo final da política económica e social deverá proporcionar aos Portugueses uma vida de mais qualidade, pelo que atribui a maior importância à terceira opção apresentada pelo Governo, «Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade».

Das várias vertentes que esta opção assume (ambiente, habitação e renovação urbana, saúde e protecção social e combate à exclusão), o CES entende que todas são de primordial importância, mas a última constitui um especial factor de preocupação do CES, face à actual situação económica e ao agravamento do desemprego. O CES salienta a necessidade de a reforma do sistema de segurança social ser promovida com urgência, nomeadamente no que se refere ao seu financiamento, à sua gestão e à melhoria das prestações. Assim, o Governo, para além de adoptar uma poUtica orçamental que transfira para a segurança social os recursos legalmente previstos, deverá de imediato desencadear uma reflexão profunda e alargada sobre o sistema de segurança social vigente, as suas características, vícios e limitações, preparando propostas alternativas para a solução dos problemas gravosos que actualmente se fazem sentir e que, dado o seu carácter estrutural, não serão resolvidos pela melhoria da situação económica do País.

O CES acolhe favoravelmente o desenvolvimento das iniciativas em matéria de esquemas privados de prestações complementares da segurança social, devendo, porém, a igualdade de condições de oferta de produtos e de serviços prestados verificar-se também na fiscalidade, tratando todos os produtos e serviços de modo igual aos PPR.

O CES considera também que determinadas funções de carácter social deverão ser implementadas em período de crise, como meio de, além de parcialmente fazer face ao aumento do desemprego, satisfazer determinado tipo de carências de carácter social. Em particular, é indispensável travar primeiro e procurar erradicar depois as novas formas de marginalização e pobreza.

O CES recomenda que tanto o Estado como as empresas observem com rigor o cumprimento dos seus deveres sociais.

5 — O CES permite-se insistir na importância da modernização da Administração Pública (central, regional e local), que deve orientar-se para a efectiva melhoria dos serviços prestados à população com optimização da utilização dos recursos disponíveis. Em relação à justiça, entende o CES que deve ser intensificado o apoio judiciário nos tribunais e dotar de meios adequados a magistratura, ao mesmo tempo que se deverá clarificar a opção política da reforma dos registos e do notariado e desonerar fiscalmente os actos notariais.

6 — O CES, face ao papel determinante que o investimento público virá desempenhar na retoma da economia em 1994, à importância que os fundos comunitários assumem no seu financiamento e dada a experiência verificada com a implementação do primeiro Quadro Comunitário de Apoio, manifesta a sua preocupação relativamente aos prováveis atrasos nas transferências desses fundos para Portugal, com a consequente repercussão na data de lançamento dos vários projectos constantes do PDR.

O CES considera, assim, indispensáveis os esforços que o Governo vem desenvolvendo para que sejam encontradas as soluções adequadas no sentido de evitar que os eventuais atrasos no financiamento comunitário comprometam o arranque dos projectos logo no início de 1994.

7 — O CES reconhece a importância da inclusão das principais áreas de actuação a empreender pelas Regiões Autónomas no documento das GOP 94, apoiadas pelos fundos comunitários no âmbito da solidariedade nacional, os quais se articulam com o PDR.

As infra-estruturas essenciais — transportes, energia e ciência e tecnologia — a serem implementadas permitirão reduzir progressivamente o grau de perifericidade e minorar as assimetrias inter-regionais.

8 — O CES regista a intenção de uma intervenção crescente das autarquias na implementação das linhas de actuação para 1994, nomeadamente no que se refere à redução das assimetrias regionais e às intervenções ligadas à habitação e à renovação urbana. O CES considera que este acréscimo de funções das autarquias, particularmente na área do ambiente, só poderá ter êxito no plano das realizações concretas mediante uma melhor explicitação dos objectivos a atingir, nomeadamente no domínio das políticas de recursos hídricos e da diminuição/gestão de resíduos sólidos urbanos. A redução efectiva dos recursos financeiros colocados à disposição dos municípios portugueses, quer pelo não cumprimento da Lei das Finanças Locais, quer pela exiguidade das verbas provenientes dos fundos comunitários, porá em causa os objectivos atrás expostos. Igualmente se torna necessária uma clarificação de competências que possibilitem uma gestão integrada e contribuam para a progressiva redução das assimetrias regionais.

Lisboa, 12 de Outubro de 1993. — O Plenário do Con-, selho Económico e Social.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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