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Quarta-feira, 17 de Novembro de 1993

II Série-A — Número 8

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Propostas de lei n.~ 79/VI (Grandes Opções do Plano para 1994) e 80/VI (Orçamento do Estado para 1994) (a):

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano, pareceres das comissões especializadas e parecer do Conselho Económico e Social.................... - 66-(2)

(o) V. Diário da Assembleia da República. 2.* série-A, n" 1, de 16 de Outubro de 1993.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

PROPOSTA DE LEI N.9 79/VI

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1994

PROPOSTA DE LEI N.9 80/VI

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1994

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

SUMÁRIO

1 — Introdução.

II — A proposta de Grandes Opções do Plano para 1994:

1 — Quadro legal.

2 — A estrutura de planeamento em 1994.

3 — As Grandes Opções para 1994.

4 — O parecer do Conselho Económico e Social.

III — A proposta de Orçamento do Estado para 1994:

1 — Quadro legal.

2 — O orçamento suplementar para 1993.

3 — O Programa de Convergência revisto.

4 — A política económica para 1994.

5 — Cenário macroeconómico para 1994.

6 — Os investimentos do Plano.

7 — Finanças locais.

8 — Relações financeiras com as Regiões Autónomas.

9 — Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia. 10— Segurança social.

11 — O universo empresarial do Estado.

12 — Necessidades de financiamento do Estado.

IV — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1994:

1 — Novas disposições orçamentais.

2 — Alterações fiscais.

3— Legislação a alterar pela proposta de lei.

V — Apreciação do Orçamento do Estado na Comissão de Economia. Finanças e Plano.

VI — Parecer.

Anexo I— Pareceres das Comissões Especializadas da Assembleia da República.

Anexo II — Parecer do Conselho Económico e Social.

I — Introdução

1 —Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição da República, o Governo apresentou à Assembleia da República em IS de Outubro a proposta de lei n.° 79/VI — Grandes Opções do Plano para 1994 e a proposta de lei n.° 80/VI — Orçamento do Estado para 1994, que foram publicadas no Diário da Assembleia da República, 2." série-A, n.° 1, de 16 de Outubro de 1993.

2 — Este relatório procura seguir de perto o actual Regimento, designadamente as disposições do artigo 34.°, com as necessárias adaptações, tendo em consideração a especificidade das propostas de lei em apreciação, periodicidade anual e um regime de elaboração e aprovação regulado por leis próprias, nomeadamente a Lei de Enquadramento Orçamental e Lei Quadro do Planeamento.

Procura-se assim ter presente o quadro legal em vigor e, sempre que possível, estabelecer a relação comparativa com o ano anterior.

No ponto li atende-se ao facto de 1994 marcar o início de um novo ciclo de planeamento, no contexto de uma nova fase do processo de integração europeia, que condiciona fortemente as opções orçamentais e a política económica do Governo.

Neste sentido procura dar-se a ideia da estrutura de planeamento eni vigor, que enquadra a orientação estratégica da política de desenvolvimento económico e social consubstanciada nas Grandes Opções do Plano para 1994.

Faz-se ainda referência ao parecer do Conselho Económico e Social.

O ponto ni procura transmitir em termos sucintos e descritivos os aspectos mais relevantes dos elementos informativos que integram a proposta de Orçamento e que constam do relatório geral.

No ponto iv faz-se a análise do articulado da proposta de lei, evidenciando-se as alterações propostas no domínio fiscal, e as novas disposições orçamentais em relação ao articulado da proposta de lei do Orçamento para 1993, apresentando-se ainda a lista da legislação que a proposta de lei visa alterar.

No ponto v, que procura, resumidamente, exprimir os debates verificados na Comissão de Economia, Finanças e Plano, identificam-se os elementos que os debates relevaram como mais controversos nas propostas apresentadas e procura-se transmitir as posições dos diferentes partidos sobre aqueles elementos.

No ponto vi, finalmente, apresentam-se os pareceres das outras comissões especializadas da Assembleia da República.

3 — Pretende-se, deste modo, que o presente relatório tenha sobretudo um valor instrumental, de apoio aos trabalhos parlamentares e de esclarecimento dos Deputados, mediante a sistematização da informação dispersa por vários documentos e legislação que permita mais facilmente definir os elementos necessários ao debate político das opções orçamentais.

O relatório pretende pois ser um instrumento para o confronto político, mas não é, nem deve ser, em nossa opinião, o objecto desse confronto.

II—A proposta de Grandes Opções do Plano para 1994 1 — Enquadramento legal

Nos termos da Constituição (artigo 93.°, n.° 1), compete à Assembleia da República aprovar as Grandes Opções correspondentes a cada Plano.

A Lei n.° 43/91, de 27 de Julho (Lei Quadro do Planeamento) regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento.

As Grandes Opções dos Planos fundamentam a orientação estratégica da política de desenvolvimento económico e social (artigo 2.°, n.° 2).

A proposta de lei das Grandes Opções correspondentes a cada Plano deve ser acompanhada do relatório fundamentado definindo as opções globais e sectoriais, devendo ser sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada pelo Governo e apresentada à Assembleia da República (artigo 9.°).

As Grandes Opções dos Planos, os planos anuais e os planos a médio prazo integram a estrutura do planeamento nacional (artigo 2.°, n.° 1).

2 — A estrutura de planeamento em 1994

A entrada em vigor dos novos regulamentos dos fundos estruturais, e a aprovação do novo Quadro Comunitário de Apoio para Portugal determinam um novo ciclo de planeamento do desenvolvimento económico e social do País.

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O documento «Opções estratégicas», que enquadra as Grandes Opções do Plano para 1994, aprovado pela Assembleia da República em 2 de Julho de 1993 e publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.° 225, de 24 de Setembro de 1993 (Lei n.° 69/93), inaugura um novo ciclo.

Partindo da análise da situação actual, constante do documento «Análise económica e social», o Governo procura definir os principais objectivos com que pretende enquadrar a estratégia de desenvolvimento do País até ao final do século.

O Plano de Desenvolvimento Regional integra os instrumentos e as principais medidas de execução daquela estratégia, a aplicar anualmente até ao final do século.

O esquema seguinte dá-nos a ideia da estrutura de planeamento em vigor em 1994:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — As Grandes Opções para 1994

Como se referiu, as opções para 1994 ao nível do investimento e de outros instrumentos de acção segue a estrutura das «Opções estratégicas», procurando tornar mais clara a relação entre as acções a empreender em 1994 e a estratégia de médio prazo aprovada para o período 1994-1999, apresentando as medidas concretas agrupadas por sectores de acordo com o Plano de Desenvolvimento Regional.

As escolhas subjacentes às GOP para 1994 têm em conta dois aspectos como se refere na introdução do respectivo relatório:

A perspectiva de 1994 vir a constituir o início de um novo ciclo de crescimento económico na Europa;

Ser 1994 o primeiro ano do novo PDR, canalizando para o País recursos comunitários correspondentes em média a 4% do PIB no período 1994-1999.

Tendo em consideração a análise da situação internacional, centrada sobretudo nas questões relativas à Europa e à CE, bem como a evolução recente da economia portuguesa, definem-se as seguintes opções:

1.* opção — Preparar Portugal para o novo contexto europeu

Definem-se linhas de actuação aos níveis da cultura, da defesa, da segurança externa, das relações externas e da economia.

As GOP para 1993 definiam como 1." opção «Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no mundo», tendo como primeira prioridade «participar activamente no núcleo duro da construção europeia», que não aparece agora evidenciada expressamente nas GOP para 1994.

Contudo, a promoção da convergência tanto real como nominal «constitui um dos mais importantes objectivos da política económica» (p. 69), apontando-se neste sentido os três pilares da política económica global para 1994:

O Orçamento do Estado;

A concertação social;

As políticas estruturais e financeiras.

2." opção — Preparar Portugal para a competição numa economia global

Definem-se orientações e propõem-se intervenções nos domínios da educação, ciência e tecnologia, do emprego e formação profissional, da juventude e desporto, dos transportes e telecomunicações, da energia, da agricultura e florestas, das pescas e da indústria, minas e comércio em quatro vectores essenciais:

Qualificação dos recursos humanos;

Criação de redes e infra-estruturas para a internacionalização e modernização da economia;

Melhoria da competitividade do tecido industrial;

Redução das assimetrias regionais de desenvolvimento.

Relativamente a 1993, regista-se a referência nas GOP para 1994 a acções específicas no sentido da valorização dos recursos mineiros do país (p. 121).

Regista-se ainda a consideração como um dos vectores da estratégia do desenvolvimento do País até ao final do século a redução das assimetrias regionais de desenvolvimento, mobilizando as potencialidades do litoral, do interior e das ilhas atlânticas, prevendo acções dirigidas ao desenvolvimento regional (p. 133) e ordenamento do território (p. 137).

3.' opção — Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade

Propõem-se acções nos domínios do ambiente, habitação e renovação urbana, da saúde, protecção social e combate à exclusão, da justiça, da segurança interna, da modernização administrativa e da informação científica e técnica.

A melhoria do ambiente, a renovação das cidades, a melhoria das condições de saúde, de protecção social e de combate à exclusão e a modernização da Administração Pública são os principais vectores de orientação propostos para a melhoria da qualidade de vida dos Portugueses.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

4 — 0 parecer do Conselho Económico e Social

Nos termos do n.° 1 do artigo 95.° da Constituição, o Conselho Económico e Social «é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social», participando «na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social».

De acordo com a Lei n.° 43/91, de 27 de Julho (Lei Quadro do Planeamento), a proposta de lei das GOP antes de aprovada pelo Governo e apresentada à Assembleia é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social.

As competências, composição e organização do Conselho Económico e Social estão estabelecidas na Lei n.° 108/ 91, de 17 de Agosto, regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 90/92, de 21 de Maio. O seu regulamento de funcionamento está publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 162, de 13 de Julho de 1993.

No parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 1994, que foi aprovado na reunião plenária do Conselho de 12 de Outubro, reiteram-se as recomendações e propostas formuladas nos pareceres anteriormente emitidos sobre o documento «Opções estratégicas» e sobre o Plano de Desenvolvimento Regional, nomeadamente:

O ritmo de crescimento do desemprego e o incremento do ambiente recessivo afiguram ser necessário ultrapassar interpretações rígidas dos critérios de convergência nominal que inviabilizem a convergência real e o crescimento económico;

Não é razoável nem conveniente que se pretenda equacionar a construção de um novo tecido empresarial e institucional através de um processo de ruptura, que inviabilize processos de continuidade entre o que existe e o que se ambiciona criar;

É redutora toda a análise que tente reduzir a competitividade a factores custo, nomeadamente salários, chamando-se a atenção que a modernização depende do sistema sócic-económico global, onde a motivação e a formação dos recursos humanos são os aspectos essenciais, devendo-se, inclusivamente, melhorar os sistemas de protecção social e de saúde, como forma de melhorar a referida competitividade global;

O princípio da coesão económica e social não pode sofrer desvalorização ou adiamento a pretexto de crise.

O Conselho considera existir «algum excesso de optimismo» quer na abordagem da evolução política internacional, quer nas estimativas macroeconómicas para 1993 e principalmente para 1994, considerando que o Governo deve ponderar a eventualidade de um cenário de não retoma da economia internacional.

Relativamente à política económica para 1994, considera-se que a convergência real deverá ser o objectivo primeiro da actuação da política económica no seu conjunto e que o objectivo da estabilidade cambial deve ser enquadrado no processo de descida da inflação, e na evolução da produtividade da economia portuguesa.

Anexa-se ao presente relatório este parecer.

OI — A proposta de Orçamento do Estado para 1994

1 — Quadro legal

A Constituição esiabe\ece nos artigos 108", 109.° e 110." as normas gerais'relativas ao Orçamento do Estado, desenvolvidas pela Lei de Enquadramento Orçamental, Lei

n.° 6/91, que define no capítulo n (artigos 9.°, 10.°, tl.°, 12.°, 13.°, 14.°, 15.°) os procedimentos para a elaboração e organização, discussão e votação do OE.

Nomeadamente o artigo 10.° estabelece que a proposta de orçamento deve conter o articulado da respectiva proposta de lei e os mapas orçamentais cuja estrutura se define no artigo 12.°, e ser ainda acompanhado dos anexos informativos que contenham «todos os elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada» enunciados no artigo 13.°

A proposta de Orçamento para 1994 foi apresentada conforme o disposto nos artigos 10.°, 11.°, 12.° e 13."

Para além dos relatórios exigidos que integram o relatório geral; deste consta igualmente a proposta do Programa de Convergência Revisto que visa enquadrar numa perspectiva plurianual o Orçamento do Estado para 1994, facto que justifica a sua integração no referido relatório (p. 358), bem como o modelo macroeconómico subjacente, elaborado em colaboração com a Universidade Nova de Lisboa.

Por outro lado, a execução orçamental em 1993 é exaustivamente analisada em capítulo próprio do relatório, com anexos justificativos da evolução da cobrança dos principais impostos (IVA, IRC, IRS), em que se verificaram quebras significativas que obrigaram à apresentação do orçamento suplementar.

De um modo geral, os elementos necessários à justificação da política económica do Governo, exigidos pela Lei de Enquadramento Orçamental, são apresentados, relativamente à proposta de Orçamento de 1993, de forma mais exaustiva, facto reconhecido pelos representantes dos diferentes partidos na Comissão de Economia.

A proposta de Orçamento do Estado para 1994 deve ser analisada no contexto determinado pela apresentação do orçamento suplementar para 1993, discutido e aprovado pela Assembleia da República nos dias 28 e 29 de Outubro, e pela revisão do Programa de Convergência para 1992-1995, apresentado ao Conselho ECOFTN em 16 de Dezembro de 1991, cujas hipóteses macroeconómicas foram ultrapassadas pela evolução da situação económica internacional e nacional.

2— O orçamento suplementar para 1993

Com a apresentação do orçamento suplementar para 1993 o Governo procedeu à revisão das metas orçamentais propostas para 1993, que a estimativa de execução revela desajustadas.

O desvio verificou-se sobretudo no domínio das receitas fiscais como se verifica no quadro seguinte:

Receitas fiscais em 1993

(Em milhões de contos)

IVA..........................................................

Orçamentado

Estimativa

de e»ecuçio

Desvio

995 383 875 384 492.5

792 275 820 366 502,5

— 203

— 108

— 55

— 18 + 10

IRC..........................................................

IRS...........................................................

)SP........................................................

 
 

3 129,5

2 755,5

— 374

De acordo com o relatório de execução do orçamcnv& de 1993, do lado da despesa os desvios não são significativos, cumprindo-se o objectivo estabelecido no Programa

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de Convergência do tecto da despesa sem juros do sector público administrativo em 2900 milhões de contos.

A quebra das receitas fiscais teve um impacto relevante no défice do Orçamento e nas necessidades de financiamento do sector público como se verifica no quadro seguinte:

Necessidades de financiamento do sector público administrativo e empresarial (estimativas)'

(Em milhões de contos)

 

1992

1993

(1) Défice global do serviço público administrativo

535

997

 

39

41

(3) Receitas das privatizações..................................

221

175

 

44

63

 

98

13f/

(6) FAL das EPNF...................................................

165

15-

 

58

.. 35

(8) Necessidades de financiamento do sector pú-

   

blico administrativo e empresarial [(1) + (2) — (3) +

   

+ (4)+ (5)+ (6)-(7)].........................................

602

1036

Em percentagem do PIB..........................................

5,3

8.4

Esta situação condiciona, naturalmente, a política orçamental do Governo para 1994.

3 — O Programa de Convergência revisto

O Governo justifica a integração do Programa de Convergência revisto no relatório apresentado pelo facto de ele enquadrar numa perspectiva plurianual o Orçamento do estado para 1994.

Para o Governo o objectivo da convergência é uma consequência da estratégia de desenvolvimento iniciada em 1986, cujo êxito depende da sua credibilidade a médio prazo (p. 369), procurando evidenciar com a apresentação do gráfico anexo que esse objectivo continua a ser perseguido.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

E — Estimativo.

Real — PIB per capita em percentagem da média comunitário em PPP. Nominal — diferencial de inflação (CE — Portugal). 1 -"•

Fonte: Comissão da CE e Ministério das Finanças. (a) A quebro na série em 1991 ■ é devida à actualização dos valores estimados para a população pelo Censos 91.

A revisão sucessiva das previsões de crescimento da economia comunitária levou a ECOFTN de 12 de Julho de 1993 a convidar os Estados membros a apresentar ou actualizar programas de convergência com base nas hipóteses macroeconómicas revistas da Comunidade e num mesmo horizonte temporal— 1996.

O. quadro seguinte apresenta a previsão da evolução das principais variáveis macroeconómicas nos períodos 1993--1994, 1995-1996 e 1995-1999.

Indicadores económicos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Como se verifica, e é referido no relatório (p. 368), a política orçamental contida no Programa de Convergência revisto orienta-se para a participação plena na 3.a fase da UEM até 1999, como se deduz das trajectórias previstas para os indicadores apresentados como critérios de convergência.

4 — A política económica para 1994

No capítulo referente à política económica, o relatório do Orçamento para 1994 analisa mais pormenorizadamente do que no ano anterior a evolução da economia internacional, em particular da economia comunitária, justifican-

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do a importância que atribui ao peso da conjuntura externa desfavorável no abrandamento do ritmo de crescimento da economia portuguesa.

Considera-se que particularmente em 1993 a previsão para o crescimento da produção na CE foi sistematicamente sobrestimada e que, de acordo com os serviços da Comissão para 1993, se estima que o crescimento da economia comunitária seja negativo, na ordem dos 0,5 %, com resultados negativos nos mercados de trabalho e de bens e serviços, acentuando-se os desequilíbrios orçamentais.

Considera-se ainda que num contexto de estagnação e de recessão nas economias europeias, as grandes tensões verificadas nos mercados cambiais verificadas a partir do segundo semestre de 1992 colocam certos países perante «o dilema da escolha entre os objectivos internos e o compromisso de estabilidade cambial» (p. 104).

É neste contexto que é analisada a evolução recente da economia portuguesa, apresentando-se o quadro seguinte com os intervalos de variação previsível dos principais agregados macroeconómicos para 1993:

intervenção específica no sector da habitação com os programas de erradicação das barracas nas áreas de Lisboa e Porto.

A política orçamental

O Governo considera essencial, numa perspectiva plurianual, «a preservação do processo de consolidação orçamental e do reforço da disciplina financeira para fornecer credibilidade à política económica e aos objectivos de convergência», propondo-se o Orçamento do Estado respeitar o tecto das despesas sem juros, compatível com o compromisso do Programa de Convergência.

Reafirma-se a intenção de contenção das despesas correntes da Administração, dando-se prioridade ao investimento.

O défice global do sector público administrativo previsto é de 902 milhões de contos, ou seja 6,9% do PIB.

No quadro seguinte temos a síntese do Orçamento do Estado para 1994:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Tendo em consideração «as incertezas associadas à insuficiência de informação, admite-se que a variação do PIB possa ter um valor negativo» (p. 111).

Reconhece-se ainda a redução do volume de emprego no 1e 2.° trimestres, correspondendo ao agravamento da taxa de desemprego de 1 ponto percentual.

A inflação média anual em 1993 prevê-se que se deva situar dentro do intervalo de 5 % a 7 %, definido como objectivo no OE para 1993, considerando-se o processo de desinflação mais acentuado em Portugal do que na CE.

Verificou-se uma quebra nas taxas de juro em 1993 que se reconhece ter sido superior nos mercados de capitais do que no de crédito, em particular no crédito às PME.

Tal como na proposta para 1993, a política económica global é orientada para o objectivo da convergência num quadro que se pretende de estabilidade macroeconómica.

Considera-se que num quadro de estabilidade macroeconómica o processo de convergência é essencialmente um processo microeconómico, de ajustamentos indispensáveis da estrutura produtiva do País, considerando uma importante aposta da política económica a recuperação da confiança dos agentes económicos e do investimento privado.

Neste sentido, a política orçamental, a concertação social e as políticas estruturais e financeiras continuam a ser apresentadas como os pilares principais dessa política. A par destas políticas e da política monetária e cambial faz-se também referência a programas especiais para a recuperação económica (p; 152), visando, designadamente, o incremento do investimento, o apoio à exportação e às PME e o apoio ao sector agrícola e mineiro, bem como a

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Políticas estruturais e financeiras

Tal como no ano anterior apresentam-se algumas orientações políticas estruturais e financeiras, destacando-se:

Definição de uma estratégia para a função accionista do Estado com base em alguns princípios;

Continuação de medidas de liberalização do sistema financeiro;

Continuação de medidas de internacionalização e

reestruturação das empresas; Reestruturação da Administração Pública.

Politica monetária e cambial

Reafirma-se a subordinação da política monetária à estabilidade cambial do escudo dentro das bandas de flutuação do SME.

5 — Cenário macroeconómico para 1994

O Governo reconhece a dificuldade das previsões no contexto de incerteza que caracteriza a economia internacional, dificuldade acentuada no caso de uma pequena economia aberta como a portuguesa.

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Em função de um conjunto de pressupostos que enuncia (p. 161), as suas projecções são as que constam do quadro seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

6 — Os investimentos do Plano

O Governo decidiu alterar em 1994 a forma de inscrição no Orçamento do Estado dos investimentos co-finan-ciados, separando as transferências comunitárias das contrapartidas nacionais.

O PJDDAC atinge em 1994 um montante de 648,3 milhões de contos. 345,5 milhões provêm do OE e 302,8 milhões dos fundos comunitários e de recursos próprios dos fundos e serviços autónomos.

O quadro seguinte mostra-nos a repartição destes valores por ministérios e de acordo com a forma de inscrição acima referida:

Investimentos do PIDDAC

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Comparando com os valores de 1993 (comparação que suscita algumas dúvidas, dada a nova forma de inscrição introduzida em 1994), haveria um crescimento de 15% em lermos reais do montante de investimentos do Plano.

7 — Finanças locais

O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro proposto é de 194,4 milhões de contos para

1994, exactamente a mesma verba proposta em 1993, e na mesma proporção, 58,9% para despesas correntes e 41,1% para capital, facto que o Governo justifica pela razão de a receita prevista para o IVA em 1994 não ser maior do que a prevista no Orçamento de 1993.

O mapa x que se anexa fixa o montante global a atribuir a cada município no ano de 1994.

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MAPA X

Finanças locais

(Em contos)

 

Comentes

Copttil

FEF loul

Aveiro

     

Águeda..........................

502 788

350 842

853 630

Albergaria-a-Velha

306414

213814

520 228

Anadia............................

365 161

254 806

619 967

 

367 402

256 370

623 772

 

563 266

393 043

956 309

Castelo de Paiva............

244 023

170 278

414 301

 

286 242

199 737

485 979

 

299 259

208 821

508 080

Santa Maria da Feira

1 067 227

744 704

1 811 931

Ílhavo..............................

309 845

216207

526 052

Mealhada........................

276 308

192 806

469 114

 

173 880

121 332

295 212

Oliveira de Azeméis

560410

391 050

951 460

Oliveira do Bairro......

277 544

193 668

471 212

 

432 285

301 645

733 930

São João da Madeira

279 850

195 278

475 128

Sever do Vouga.............

255 016

177 948

432 964

Vagos..............................

301 920

210 677

512 597

Vale de Cambra.............

331 099

231 039

562 138

Total .........

7 199 939

5 024 065

12 224 004

Beja

     

Aljustrel..........................

288 707

201 457

490 164

Almodôvar.....................

335 879

231 374

570 233

 

141 990

99 079

241 069

Barrancos........................

139 287

97 194

236 481

 

529 828

369 710

899 538

Castro Verde..................

236 732

165 190

401 922

Cuba...............................

141 161

98 501

239 662

Ferreira do Alentejo......

257 831

179 912

437 743

Mértola...........................

438 937

306 287

745 224

Moura.............................

401 509

280 170

681 679

Odemira..........................

621 228

433 488

1 054 716

 

269 824

188 282

458 106

 

434 772

303 381

738 153

 

184 507

128 747

313 254

Total.........

4 422 192

3 085 772

7 507 964

Braga

238 882

166 690

405 572

 

1 028 092

717 396

1 745 488

Braga.............................

989 371

690376

1 679 747

Cabeceiras de Basto.....

302 741

211 250

513991

Celorico de Basto..........

317 503

221 552

539055

Esposende........................

328 683

229 352

558 035

Fafe.................................

542 018

378 217

920 235

Guimarães......................

1 201 957

838 717

2 040674

Póvoa de Lanhoso .........

302 277

210 927

513 204

 

229 229

159 955

189 184

Vieira do Minho............

267 242

186479

453 721

Vila Nova de Famalicão

927 212

647 002

1 574 214

VUa Verde.....................

520 417

363 144

883 561

Total

7 195 624

5 021 057

12214681

Bragança

     

Alfândega da Fé............

243 971

170 241

414212

Bragança.........................

611 049

426 186

1 037 435

Carrazeda de Ansiães....

276 958

193 260

470218

Freixo de Espada à Cinta

208 905

145 773

354 678

Macedo de Cavaleiros...

418910

292 313

711 223

Miranda do Douro.........

290 181

202 487

492 668

 

486 004

339 130

825 134

Mogadouro.....................

383 477

267 588

651 065

Torre de Moncorvo.......

300 044

209 368

509 412 '

Vila Flor.........................

253 077

176 595

429 672

 

262 954

183 487

446441

 

385 122

268 735

653 857

Total

1 4 120652

2 857 363

6 996 015

(Em contos)

 

Correntes

Capital

FEF talai

Castelo Branco

     

Belmonte........................

168 068

117 276

285 344

Castelo Branco...............

712 464

497 153

1 209 617

Covilhã...........................

588 482

410 639

999 121

 

470 591

328 375

798 966

Idanha-a-Nova................

472 738

329 874

802 612

 

282 444

197 087

479 531

 

264 872

184 825

449 497

 

293 275

204 645

497 920

Sertã...............................

372 524

259 945

632 469

Vila de Rei....................

173 813

121 285

295 098

Vila Velha de Ródão ....

202 739

141 469

344 208

Total .........

4 002 010

2 792 573

6 294 583

Coimbra

     
 

300 507

209 691

510 198

 

452 711

31S899

768 610

 

953 822

665 570

1 619 392

Condeixa-a-Nova...........

202 192

141 088

343 280

Figueira da Foz..............

558 596

389 785

948 381

Góis................................

209 851

146 433

356 284

Lousã..............................

222 595

155 325

377 920

Mira................................

206 583

144 152

350 735

Miranda do Corvo.........

202 032

140976

343 008

 

325 734

227 295

553 029

Oliveira do Hospital.

327 571

228 576

556 147

Pampilhosa da Serra

273 876

191 108

464 984

Penacova ........................

266 129 .

185 703

451 832

Penela.............................

162 023

113 058

275 081

Soure..............................

320 320

223 517

543 837

 

263 446

183 831

447 277

Vila Nova de Poiares

156 859

109 455

266 314

Total .........

5 404 847

3 771 462

9 176 309

Évora

     
 

243 609

169 989

413 598

Arraiolos.........................

248 907

173 686

422 593

Borba..............................

163 421

114 034

277 455

 

298 899

208 569

507 468

Évora..............................

626 280

437 014

1 063 294

Momemor-o-Novo........

441 469

308054

749 523

Mora...............................

202 320

141 177

343 497

 

154 296

107 667

261 963

Portel..............................

247 243

172 524

419 767

Redondo .........................

201 437

140 562

341 999

Reguengos de Monsaraz

231 879

161 803

393 682

Vendas Novas................

183 158

127 806

310 964

Viana do Alentejo........

178 804

124 769

303 573

Vila Viçosa....................

176 875

123 422

300 297

Total .........

3 598 597

2 511 076

6 109 673

Faro

     
 

350 360

244 479

594 839

Alcoutim.........................

340 103

237 321

577 424

 

244 477

170 595

415 072

 

224 380

156 570

380 950

Faro................................

477 996

333 542

811 538

Lagoa..............................

320 242

223 462

543 704

Lagos..............................

312 869

218318

SU 187

Loulé..............................

599 465

418 303

1017 768

Monchique.....................

288 202

201 105

489 307

Olhão ..............................

340 616

237 679

578 293

Portimão.........................

371 207

259 026

630233

São Brás de Alportel

178 508

124 562

303 070

Silves..............................

459 928

320 934

780 862

 

426 491

297 603

724 094

 

175 975

122 794

298 769

Vila Real de Santo António

217 468

151 748

369 216

Total

5 328 287

3718 041

9 046 328

Página 9

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(9)

(Em contos)

 

Correntes

Capiul

FEF toul

Guarda

     

Aguiar da Beira.............

208 741

145 658

354 399

 

315 426

220 102

535 528

Celorico da Beira..........

245 306

171 173

416 479

F. de Castelo Rodrigo...

289 775

202 203

491 978

Fornos de Algodres.......

178 104

124 279

302 383

 

288 908

201 598

490 504

 

630 866

440213

1 071 079

 

151 815

105 935

257 750

 

220 154

153 622

• 373 776

 

322 200

224 829

547 029

 

437 474

305 266

742 740

Seia.................................

428 705

299 148

727 853

 

283 503

197 827

481 330

Vila Nova de Foz Côa...

255 391

178 210

433 601

Totat...........

4 256 368

2 970 063

7 226431

Leiria

     

Alcobaça..........................

568 405

396 629

965 034

Alvaiázere ......................

207 190

144 576

351 766

 

235 927

164 629

400 556

 

200 719

140 060

340 779

 

176 999

123 509

300 508

Caldas da Rainha...........

442 242

308 593

750 835

Castanheira de Pêra.......

138 228

96 454

234 682

Figueiró dos Vinhos......

194 035

135 396

329 431

 

917 585

640 285

1 557 870

Marinha Grande.............

348 537

243 206

591 743

 

196 558

137 156

333 714

Óbidos............................

187 176

130 610

317 786

 

166 977

116515

283 492

 

265 366

185 170

450 536

 

604 485

421 805

1 026 290

Porto de Mós.................

324 098

226 153

550 251

Total ...........

5 174 527

3 610746

8 785 273

Lisboa

     
 

356 052

248 450

604 502

 

1 054 708

735 968

I 790676

Arruda dos Vinhos........

166 122

115918

282 040

 

256 037

178 661

434 698

 

227 627

158 837

386 464

 

890 566

621 430

1 511 996

 

4 477 001

3 124 032

7 601 033

 

1778 755

1 241 203

3 019 958

 

258 970

180 707

439 677

 

420 615

293 502

714 117

 

879 949

626 582

1 524 531

Sintra ..............................

1 541 298

1 075 506

2 616 804

Sobral de Monte Agraço

148 575

103 674

252 249

Torres Vedras................

603 419

421 061

1 024 480

Vila Franca de Xira......

697 109

486 437

l 183 546

Total...........

13 774 803

9 611968

23 386771

Portalegre

     

Alter do Chão................

185 587

129 502

315 089

Arronches.......................

176 301

123 022

299 323

 

228 980

159 781

388 761

 

201 142

140 355

341497

Castelo de Vide.............

175717

122614

298 331

 

192 400

134 256

326 656

 

365 783

255 240

621 023

 

151 948

106 029

257 977

 

183 164

127 810

310 974

 

157 964

110 227

268 191

 

182 594

127 412

310006

 

284 016

198 185

482 201

Ponte de Sor..................

335 611

234 187

569 798

 

386 068

269 395

655 463

 

180 960

126 273

307 233

Total...........

3 388 235

2 364288

5 752 523

(Em contos)

 

Correntes

Capiul

FEF total

Porto

     
 

620 827

433 209

1 054 036

Baião..............................

313 307

218 623

531 930

Felgueiras.......................

506 100

353 153

859 253

 

946 620

660 545

1 607 165

 

419 245

292 547

711 792

 

614 735

428 958

1 043 693

 

529 072

369 183

898 255

Matosinhos.....................

900761

628 545

1 529 306

Paços de Ferreira...........

396 804

276 887

673 691

 

628 842

438 802

.1 067 644

Penafiel...........................

610215

425 803

1 036 018

 

1 922 137

1 341 253

3 263 390

Póvoa de Varzim...........

440 003

307 031

747 034

 

799 660

557 997

1 357 657

 

504 815

352 256

857 071

 

566935

395 604

962 539

Vila Nova de Gaia........

1 514 830

I 057 037

2 571 867

Total ...........

12 234 908

8 537 433

20 772 341

Santarém

     
 

563 383

393 125

956 508

Alcanena.........................

267 127

186 399

453 526

 

264 219

184 370

448 589

Alpiarça ..........................

136 355

95 148

231 503

 

254 796

177 794

432 590

 

252 871

176 451

429 322

 

316 396

220 779

537 175

 

142 481

99 422

241 903

 

429 043

299 383

728 426

 

159 601

111 369

270 970

Ferreira do Zêzere.........

215 047

150 059

365 106

Golegã............................

138 811

96 862

235 673

 

299 211

208 788

507 999

Rio Maior.......................

289 097

201 729

490 826

Salvaterra de Magos......

237 618

165 808

403 426

 

612 169

427 168

1 039 337

 

164 389 .

114710

279 099

 

476 857

332 747

809 604

 

416 534

290 654

707 188

Vila Nova da Barquinha

145 847

101 771

247 618

Vila Nova de Ourém.....

513 154

358 075

871 229

Total ...........

6295006

4 392 611

10687 617

Setúbal

     

Alcácer do Sal...............

409 704

285 889

695 593

Alcochete........................

182 334

127 231

309 565

 

999 284

697 294

1 696 578

 

611 166

426 468

1 037 634

Grândola.........................

322 988

225 378

548 366

 

466 443

325 481

791 924

 

408 532

285 070

693 602

 

490 988

342 608

833 596

Santiago do Cacém........

523 325

365 173

888 498

 

699 286

487 956

1 187 242

 

263 500

183 868

447 368

Setúbal............................

728 107

508 068

1 236 175

 

203 873

142 261

346 134

Total...........

6 309 530

4 402 745

10 712 275

Viana do Castelo

     

Arcos de Valdevez........

478 619

333 977

812 596

 

285 508

199 225

484 733

 

281 033

196 103

477 136

Monção...........................

350983

244 913

595 896

Paredes de Coura...........

264 347

184 459

448 806

 

283 353

197 721

481 074

 

533 706

372 417

906 123

 

275 485

192 231

467 716

Viana do Castelo...........

710521

495 797

1206 318

Vila Nova de Cerveira

293 773

204 992

498 765

____

Total ...........

3 757 328

2 621 835

\ 6379 \63

Página 10

66-(10)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

(Em contos)

 

Correntes

Capital

FEF total

Vila Real

     

Alijó...............................

320 573

223 694

544 267

Boticas '.!.........................

253 523

176 906

430 429

Chaves..-..........................

577 532

402 997

980 529

Mesão Frio.....................

137 452

95 913

233 365

Mondim de Basto..........

233 348

162 829

396 177

Montalegre.....................

432 963

302 118

735 081

Murça.............................

198 841

138 750

337 591

Peso da Régua...............

261 216

182 274

443 490

Ribeira de Pena.............

235 842

164 569

4004II

Sabrosa ...........................

200 059

139 599

339 658

Santa Marta de Penaguião

180 804

126 163

306 967

Valpaços.........................

415614

290013

705 627

Vila Pouca de Aguiar....

356 720

248 916

605 636

Vila Real........................

513 571

358 366

871 937

Total ...........

4 318 058

3 013 107

7 331 165

Viseu

     

Armamar........................

205 049

143 081

348 130

Carregal do Sal..............

184 666

128 858

313 524

Castro Daire...................

390 347

272 382

662 729

Cinfães...........................

343 433

239 645

583 078

Lamego...........................

354 550

247 403

601 953

 

295 344

206 089

501 433

Moimenta da Beira........

243 915

170 202

414 117

Mortágua........................

227 598

158 817

386415

Nelas...............................

239 824

167 347

407 171

Oliveira de Frades . .

215 630

150 465

366 095

Penalva do Castelo

221 013

154 222

375 235

Penedono........................

183 804

128 257

312 061

Resende..........................

285 881

199 485

485 366

Santa Comba Dão..........

209 521

146 202

355 723

São João da Pesqueira

239 450

167 086

406 536

São Pedro do Sul..........

335 949

234 422

570 371

Sátão...............................

240585

167 878

408 463

Sernancelhe....................

228 480

159 431

387 911

Tabuaço ..........................

223 308

155 822

379 130

Tarouca...........................

199 419

139 154

338 573

Tondela...........................

496 314

346 324

842 638

 

174 901

122 044

2% 945

Viseu..............................

746 942

521 210

1 268 152

Vouzela..........................

229 195

159931

389 126

Total...........

6715 118

4 685 757

11 400 875

Açores

     

Angra do Heroísmo

415 952

290 249

706 201

Calheta...........................

153 612

107 190

260 802

Santa Cruz da Graciosa

126 404

88 203

214 607

 

157 334

109 787

267 121

(Em contos)

Vila Praia da Vitória....

Corvo..............................

Horta...............................

Lajes das Flores.............

Lajes do Pico.................

Madalena........................

Santa Cruz das Rores ...

São Roque do Pico........

Lagoa..............................

Nordeste.........................

Ponta Delgada................

Povoação ........................

Ribeira Grande...............

Vila Franca do Campo Vila do Porto.................

Total...........

Madeira

Calheta...........................

Câmara de Lobos..........

Funchal...........................

Machico..........................

Ponta do Sol..................

Porto Moniz...................

Porto Santo....................

Ribeira Brava.................

Santa Cruz.....................

Santana...........................

São Vicente....................

Total...........

Total geral...

Total do continente .....

Correóles

Capital

FEF total

280 713

195 880

476 593

76 238

53 199

129 437

251 491

175 489

426 980

148 439

103 579

252 018

169 754

118 453

288 207

157 552

109 938

267 490

117 421

81 935

199 356

129 076

90 069

219 145

199 861

139 462

339 323

245 731

171 469

417 200

636 165

443 911

1 080076

182 731

127 509

310240

349 078

243 584

592 662

181 719

126 802

308 521

185 024

129 108

314 132

4 164 295

2 905 816

7 070 111

260 185

181 556

441 741

294 432

205 452

499 884

766 589

534 920

1 301 509

245 351

171 205

416 556

145 299

101 389

246 688

151 736

105 880

257 616

128 548

89 700

218 248

187 316

130 707

318023

268 552

187 394

455 946

224 188

156 437

380 625

169 080

117 982

287 062

2 841 276

1 942 622

4 823 898

114 501 600

79 898 400

194 400000

107 496 029

75 009 962

182 505 991

8 — Relações financeiras com as Regiões Autónomas

Em 1993, a quebra das receitas aumentou as necessidades de financiamento das Regiões Autónomas, prevendo-se um aumento do endividamento das Regiões, tendo o orçamento suplementar para 1993 aumentado em 20 milhões de contos o limite de avales às Regiões Autónomas.

As relações financeiras do Estado com as Regiões Autónomas exprimem-se por fluxos financeiros de diferente natureza evidenciados anualmente pelo quadro que integra o Orçamento do Estado. Relativamente a 1994 temos o quadro seguinte:

Relações financeiras com as Regiões Autónomas

(Ern rrdlhfies de cantes)

         

1993

   

1994

 
   

1992

   

   

 
         

Estimativa

   

Previsão

 
 

Região

Região

 

Região

Regulo

 

Região

Região

 
 

Autónoma

Autónoma

Total

Autónoma

Autónoma

Total

Autónoma

Autónoma

Total

 

rjos Açores

da Madeira

 

dos Açores

da Madeira

 

dos Açores

da Madeira

 
 

20

28

48

19

27

46

17

26

43

 

9

11

20

8

12

20

7

\\

19

 

11

17

28

11

15

26

10

14

24

 

0

0

0

0

0

1

0

0

1

Transferências para os Governos Regionais...................

58

60

118

55

68

123

63

77

140

 

28

30

58

32

35

67

36

40

76

 

7

9

16

9

11

20

11

12

23

 

21

21

42

23

24

47

25

28

 
Página 11

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(11)

(Em milhões de conlos)

         

1993

   

1994

 
   

1992

   

■—

   

 
       

Estimativa

   

Previsão

 
 

Regiio

Regiio

 

Regiio

Regiio

 

Regiio

Regiio

 
 

Autónoma

Autónoma

Total

Autónoma

Autónoma

Total

Autónoma

Autónoma

Total

 

dos Açores

da Madeira

 

dos Açores

da Madeira

 

dos Açores

da Madeira

 
 

12

10

21

13

10

23

13

10

'23

Transferências do FEDER........................................

13

13

26

10

17

27

14

22

36

Doações — Base das Lajes......................................

5

0

5

0

0

0

0

0

' ' 0

Participação do OE nos juros — Região Autónoma

                 

da Madeira............................................................

0

8

8

0

6

6

0

5

5

 

8

6

13

8

6

14

8

6

14

 

1

1

2

1

1

2

1

1

2

 

7

4

II

7

5

12

7

5

12

Transferências div. (incluindo implícitas).......................

24

17

41

24

20

44 .

26

26

52

Défice nas Regiões Autónomas das contas da segu-

                 
 

8

7

15

9

8

17

10

9

19

lnves ti mentos no âmbito do P1DDAC............................

0

1

1

0

0

0

0

0

0

 

9

5

14

9

7

16

10

12

22

Custos a cargo de empresas do Estado..........................

7

4

11

6

5

11

6

5

II

9 — Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

As transferências da CE em 1994 para Portugal deverão atingir os 605 milhões de contos contra os 207 milhões de transferências de Portugal para a CE, conforme o quadro seguinte:

Fluxos financeiros" entre Portugal e a CE

(Em milhões da contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

10 —Segurança social

De acordo com os dados do relatório, a estimativa da execução orçamental para 1993 aponta para um défice de 155 milhões de contos, resultante essencialmente do fraco aumento das contribuições relativamente ao das prestações.

Para 1994 estima-se que o défice da segurança social após a transferência do OE no montante de 145,8 milhões de contos ascenda a 118 milhões de contos, para cujo financiamento se prevê o recurso a empréstimos do Tesouro (artigo 62." da proposta de lei).

O quadro seguinte apresenta-nos as contas da segurança social em 1994.

Página 12

66-(12)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Contas da segurança social

(Em milhões de comos)

 

1993 Orçamento

1993

Estimativa

de execução

1994 Orçamento

variação (percentagem)

E93-093

094-E93

 

1 188,0

1 279.6

1 316.2

7.7

2,9

 

1 071,5

1 033,0

1 116.4

— 3,6

8.1

 

0,0

0,0

0.0

-

-

1.3 — Outras receitas correntes................................................................

116,5

246,5

199,9

111.6

— 18,9

(Das quais: transferências de outros subsectores)....................

96,2

214,2

181.1

-

-

 

1 175,6

1 251,1

! 405.8

6,4

12,4

 

44,6

46,9

46.8

5.1

— 0,2

Do qual:

         
 

31,2

32,9

32.8

5.1

— 0.2

(Bens, serviços e outras despesas correntes)....................

13,4

14,1

14,1

5.1

— 0,2

2.2 — Subsídios..........................................................................................

0,0

0,0

_

 

_

 

0,0

0,0

6,0

-

-

 

1 131,0

1 204,1

1 352.9

6.5

12,4

(Das quais: transferência para outros subsectores)...................

54,9

30,1

53,9

-

-

 

12,4

28,5

— 89,5

-

-

4 — Receitas de capital.............................................................................

115,8

115,8

115,4

0.0

— 0,3

(Das quais: transferência de outros subsectores)..........................

3,8

3,8

4,0

0.0

5.2

 

133,8

171,7

143,9

28.3

— (6.2

 

9.4

9,4

9,8

0,0

5.0

 

123,0

160.8

132,5

30.8

— 17.6

(Das quais: transferência para outros subsectores)...................

60,3

53.8

61,3

-

-

5.3 — Outras despesas de capital..............................................................

1,5

1,5

1,6

0,0

4,0

6 — Saldo global........................................................................................

— 5.6

— 27,4

— 118,0

-

-

 

0,0

— 0,2

— 0,9

-

-

 

0,0

0,0

0.0

_

_

8 — Saldo global, incluindo activos financeiros......................................

— 5,6

— 27,4

— 118,0

-

-

 

0,0

— 0.2

— 0.9

-

-

11 — O universo empresarial do Estado Privatizações

No Orçamento para 1993 previa-se uma receita de privatizações de 225 milhões de contos, prevendo-se uma receita de 175 milhões de contos.

Para 1994 prevê-se uma receita de 200 milhões de contos, 60 % a aplicar no sector produtivo, para o financiamento de investimentos e reestruturação financeira.

Necessidades de financiamento

O financiamento adicional líquido às empresas do universo empresarial do Estado em 1993 terá excedido os 140 milhões de contos estabelecidos como limite.

Prevê-se para 1994 um financiamento adicional de 170 milhões de contos.

12 —Necessidades de financiamento do Estado

A política de financiamento do Estado tem vindo a ser alterada, sobretudo a partir de 1993, na componente interna pelo recurso mais significativo a instrumentos negociáveis a taxa fixa e com a importância crescente da dívida

externa, que passou em 1992 de 0,5 % para 10,8% em 1993 da estrutura de financiamento bruto do Estado.

Em 1994 as necessidades de financiamento do Estado devem atingir o montante de 1058 milhões de contos, como se pode ver pelo quadro seguinte:

Necessidades de financiamento do Estado em 1994

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 13

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(13)

IV — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1994

1 — Novas disposições orçamentais Disciplina orçamentai (capítulo u)

Execução orçamental (artigo 2°, n.° 1). —Nas normas de disciplina orçamental, as medidas de contenção das despesas públicas são pela primeira vez referidas como «necessárias à satisfação dos critérios de convergência, que condicionam a utilização das verbas para Portugal do Fundo de Coesão».

Aquisição e alienação de imóveis (artigo 3.°). —Estabelece que do total das receitas com a alienação do pa-trimómio afecto às Forças Armadas só 25 % constituirão receita do Estado, sendo o remanescente utilizado para a constituição do capital inicial do Fundo de Pensões dos Militares e para despesas de construção ou manutenção de infra-estruturas militares (n.° 3, novo). . Cláusula de reserva de convergência (artigo 4."). — A retenção orçamental prevista (6 % do capítulo 50 de cada ministério) aplica-se à verba orçamentada em cada capítulo do orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Lei de Programação Militar.

Ressalva (n.° 4 do artigo 4.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro) (novo n.° 3).

Alterações orçamentais (artigo 5°). —Na execução do Orçamento do Estado para 1994 autoriza-se o Governo a:

3) Proceder às alterações nos mapas v a viu do OE decorrentes da criação do Fundo para as Relações Internacionais do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

13) Transferir para a ANA, E. P., até ao montante de 520 000 contos destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração nas Regiões Autónomas (capítulo 50 do MOPTC);

14) Transferir para a CP até ao montante de 8,5 milhões de contos destinados ao financiamento de infra-estruturas de longa duração (capítulo 50 do MOPTC);

15) Transferir a Fundação das Descobertas e para Lisboa — Capital Europeia da Cultura 94, as verbas de l ,250 e 1,750 milhões de contos, respectivamente (Encargos Gerais da Nação);

17) Transferir verbas do Programa Melhoria do Impacte Ambiental da Actividade Produtiva — capítulo 50 do MARN;

18) Realizar despesas pelo orçamento da segurança social até ao acréscimo estritamente necessário, a título de comparticipação portuguesa nos projectos apoiados pelo FSE;

19) Efectuar por antecipação o pagamento de despesas com compensação em receita a reembolsar pelas Comunidades Europeias dos serviços simples e com autonomia administrativa, no âmbito dos projectos abrangidos pelo 1.° QCA.

Recursos humanos (capítulo ni)

Regime jurídico da função pública — autorizações legislativas (artigo 6.°):

a) Alteração do Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho;

b) Alteração ao Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro.

Relevância das remunerações para a aposentação (artigo 7°). —Alteração do artigo 47." do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 498/77, de 9 de Dezembro, com as alteração que lhe foi introduzida pela Lei n.° 30-C/92, de 28 de Dezembro.

Subvenção mensal vitalícia prevista na Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro.

' Finanças locais (capítulo iv)

Juntas de freguesia (artigo li.0). —O montante previsto para financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia é de 305 000 contos (475 000 contos em 1993).

Cooperação técnica e financeira:

Verba prevista 1,7 milhões de contos (1,5 milhões

de contos em 1993); Regime transitório de distribuição do FEF (não faz

parte do articulado).

Capítulo v (segurança social)

Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional (artigo 20°, novo). — Os saldos a que se refere o artigo 26." do Estatuto do EBFF serão transferidos para receita da segurança social.

Contribuição prevista no artigo 19° do Decreto-Lei n.° 140-D/86, de 14 de Julho. — Alteração ao artigo 19.°

Operações activas, regularizações e garantias do Estado (capítulo xiii)

Concessão de empréstimos e outras operações activas (artigo 48°). — Autoriza o Governo a conceder empréstimos à segurança social até ao montante de 118 milhões de contos com vista a satisfazer as necessidades de financiamento (n.a 2, novo).

Aquisição de activos e assunção de passivos (artigo 50. °). — Autoriza o Governo a assumir passivos de sociedades anónimas de capitais públicas e participadas, designadamente no contexto dos respectivos planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro [na redacção anterior autorizava-se o Governo a assumir passivos de empresas «públicas e outros institutos públicos», designadamente «no contexto de acordos de saneamento financeiro» (artigo 49.° da Lei n.° 30-C/92, de 28 de Dezembro)].

Regularização de situações do passado (artigo 52.°):

Autoriza o Governo a emitir empréstimos e a realizar outras operações até ao limite de 200 milhões de contos (100 milhões em 1993);

Autoriza a regularização pela assunção de passivos, nomeadamente na Siderurgia Nacional e na TAP até ao limite de 50 milhões de contos em cada uma destas empresas e no Metropolitano de Lisboa até ao limite de 20 milhões de contos [alínea £>)];

Autoriza a regularização de responsabilidades decorrentes da determinação de indemnizações definitivas no âmbito da reforma agrária [alínea e)]\

Autoriza a regularização de obrigações assumidas em anos anteriores, relativamente ao porte pago, até ao montante de 12,5 milhões de contos [alínea f), nova].

Garantias do Estado (artigo 56.°):

O limite fixado para a concessão de avales e outras garantias do Estado é de 250 milhões de contos

Página 14

66-(14)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

para operações financeiras externas (n.° 1) (era de 150 milhões em 1990); Não contam para os limites fixados a concessão de aval do Estado a operações que beneficiem de «cartas de conforto» emitidas no passado relativamente a empréstimos concedidos à PORTUCEL, até ao limite de 40 milhões de contos, à TAP até ao limite de 200 milhões de dólares, à CNP até ao limite de 290 milhões de dólares e à EDM até ao limite de 30 milhões de dólares [n.° 2, novo, alínea b)]\

Aumenta-se o saldo de dívida avalizada das Regiões Autónomas de 50 para 60 milhões de contos para efeitos de aplicação da taxa marginal de aval (n.° 3);

Aumenta-se de 90 para 120 milhões de contos o limite das responsabilidades do Estado decorrentes da concessão em 1994 de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros e de seguro-cau-ção (n.° 4).

Receitas diversas (capitulo xiv)

Taxa de comercialização de medicamentos (artigo 58.", novo). — Estabelece uma taxa de comercialização equivalente a 0,4 % do volume de vendas de cada medicamento (preço de venda ao público), destinada às actividades de controlo do sistema de farmacovigilância, a realizar pelo Instituto da Farmácia e do Medicamento.

Necessidades de financiamento (capítulo xv)

Necessidades de financiamento do Orçamento do Estado (artigo 59.a). — As necessidades de financiamento ascendem a 937 milhões de contos em 1994 (551 milhões na proposta de 1993).

Empréstimos internos (artigo 60."):

As operações de redução da dívida pública a ter em conta no limite da emissão de dívida pública interna incluem os bilhetes do Tesouro (n.° 1);

Os empréstimos internos amortizáveis, apresentados à subscrição do público e ou dos investidores institucionais devem perfazer um montante mínimo de 750 milhões de contos [n.° 2, alínea a)];

Autoriza-se o Governo a contrair empréstimos internos, de curto prazo, para ocorrer às necessidades pontuais de tesouraria, não podendo as utilizações ultrapassar, em cada momento, o montante de 200 milhões de contos (n.° 5, novo).

Empréstimos externos (artigo 61."). —O limite para a emissão da dívida pública externa é de 400 milhões de contos (era de 150 milhões de contos no Orçamento de Estado para 1993) (n.° 1).

2 — Alterações fiscais 2.1 — Impostos directos (capítulo vi)

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) (artigo 22°). —O Código do IRS (Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro) é alterado pela proposta de lei do Orçamento nos seguintes artigos;

Artigo 3.° (Rendimentos da categoria B); Artigo 6." (Rendimentos da categoria E); Artigo 10." (Rendimentos da categoria G);

Artigo 17.° (Rendimentos obtidos em Portugal); Artigo 25.° (Rendimentos do trabalho dependente: deduções);

Artigo 26." (Rendimentos do trabalho independente: deduções);

Artigo 40.° (Deduções);

Artigo 51.° (Pensões);

Artigo 54.° (Dedução de perdas);

Artigo 55." (Abatimentos ao rendimento líquido total);

Artigo 58.° (Dispensa de apresentação de declaração); Artigo 60." (Prazo de entrega de declarações); Artigo 71.° (Taxas gerais); Artigo 74." (Taxas liberatórias); Artigo 80.° (Deduções à colecta); Artigo 85." (Revogação);

Artigo 93.° (Retenção na fonte — remunerações não fixas);

Artigo 94.° (Retenção sobre rendimento de outras categorias).

Estas alterações ao Código do IRS lraduzem-se em medidas de política fiscal, de que se destacam:

Actualização dos escalões do IRS à taxa de 8 %;

Aumento em cerca de 4 % dos limites dos abatimentos e deduções;

Aumento da dedução aos rendimentos do trabalho dependente de 400 para 416 contos;

Alterações da tributação dos pensionistas e deficientes;

Elimina-se a dedução automática de 35 % das despesas de conservação e manutenção de prédios urbanos.

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC). — O Código do IRC (Decreto-Lei n.° 442-B/88, de 30 de Novembro) é alterado nos seguintes artigos:

Artigo 11.° (Cooperativas isentas);

Artigo 58." (Correcções nos casos de crédito de imposto e retenção na fonte);

Artigo 62." (Regime especial aplicável às fusões e cisões de sociedades residentes);

Artigo 73.° (Crédito do imposto por dupla tributação internacional);

Artigo 18.° (Periodização do lucro tributável).

Das consequências das alterações neste Código destacam-se:

A extensão da obrigação do imposto a entidades domiciliadas no estrangeiro;

Dedução do imposto pago no estrangeiro na ausência da convenção para eliminação da dupla tributação internacional;

Altera-se o regime especial aplicável às fusões e cisões das sociedades residentes;

Adoptam-se medidas relativamente à utilização indevida dos paraísos fiscais.

Profissionais de espectáculo e desportistas (artigo 24."):

Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC no sentido de considerar como obtido em território português os rendimentos de entidades não residentes derivados do exercício de actividade profissional de espectáculo ou desportista;

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Modifica-se o regime transitório do enquadramento dos agentes desportivos previsto no artigo 3.°-A do Decreto-Lei n.° 442/88, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo n.° 2 do artigo 28.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março.

Contribuição especial (artigo 25."). —Autoriza o Governo a legislar no sentido da criação de uma contribuição especial devida pela valorização da área beneficiada com a EXPO 98 e com a nova ponte sobre o rio Tejo.

Tributação dos não residentes (artigo 26°). — Isenta de imposto os juros resultantes de aplicações em dívida pública portuguesa transaccionável detidas por não residentes.

Medidas antiabuso (artigo 27°). — Autoriza o Governo a legislar no sentido de permitir a tributação em Portugal dos lucros obtidos por entidades domiciliadas no estrangeiro e aí submetidas a um regime fiscal mais favorável desde que detidas, directa ou indirectamente, por entidades residentes em território português em pelo menos 25 %.

Imposto sobre sucessões e doações (artigo 28.°). — Aumento dos escalões sobre as sucessões e doações.

Acesso e exercício das actividades de prospecção, pesquisa eprodução de petróleo (artigo 29°). — Autoriza o Governo a rever o regime fiscal do acesso e exercício daquelas actividades.

2.2 — Impostos indirectos (capítulo vn)

Imposto do selo (artigo 30.°):

Actualiza os valores das taxas expressas em

importâncias fixas em 6 %; Autoriza o Governo a reformular o artigo 120-A da

Tabela Geral do Imposto do Selo no sentido de

alterar a epígrafe «Operações bancárias» para

«Operações financeiras».

Imposto sobre o valor acrescentado (fVA) (artigo 31.°). — Autoriza o Governo a isentar os serviços de transporte de bens em território nacional e a alterar os limites de isenção previstos no artigo 53.° do CIVA de 1200 para 1500 e de 1700 para 2000 contos.

IVA — Turismo (artigo 32°). — Estabelece que os montantes a transferir para as câmaras municipais e órgãos de turismo nos termos do Decreto-Lei n.° 37/87 não poderão ser inferiores aos que foram efectivamente em 1993.

2.3 — Benefícios fiscais (capítulo vu)

Benefícios fiscais (artigo 33.°):

Introduz alterações aos seguintes artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho:

Artigo 19.° (Fundos de investimento); Artigo 21." (Fundos de poupança-reforma); Artigo 27.° (Sociedades de investimento); Artigo 40.° (Contas poupança-emigrante e outras);

Artigo 44." (Deficientes); Artigo 49°-A (Grandes projectos de investimento);

Artigo 52." (Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos destinados á habitação);

Artigo 46.° (Acordos e reduções de cooperação);

Revoga artigo 30.°-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

Autoriza o Governo a rever o enquadramento fiscal das contribuições para fundos de pensões e fundos de poupança-reforma.

Das alterações introduzidas destacam-se:

Alterações do regime fiscal dos fundos de investimento imobiliário, consagrando a tributação autónoma a uma taxa de 20 % do resultado anualmente apurado pelos fundos, independentemente de ser ou não distribuído;

Alarga-se o âmbito do artigo 49.°-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais a projectos de valor igual ou superior a 5 milhões de contos realizados até final de 1995;

Altera-se a taxa de imposto incidente sobre os juros das contas poupança-emigrante;

Fixa-se em 250 contos por contribuinte o valor a deduzir do IRS para as contas ao abrigo de planos poupança-reforma.

Conta poupança-habitação (artigo 34°). —Introduz alterações no artigo 38.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais (conta poupança-habitação) e no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 382/89, de 6 de Novembro (benefícios fiscais e parafiscais).

Fusão e concentração de empresas (artigo 35.°). — Autoriza o Governo a alterar o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 404/90, de 21 de Dezembro, por forma a dilatar a sua vigência até 31 de Dezembro de 1995, e ainda a definir actos de concentração, para efeitos do artigo 2.° daquele mesmo decreto-lei.

2.4 — Impostos especiais (capítulo ix)

As taxas dos impostos específicos são actualizadas em cerca de 6 %, com excepção do imposto automóvel e do imposto especial do consumo de tabacos, com maiores taxas de actualização.

imposto especial sobre o consumo do álcool (artigo 36°), imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas (artigo 37°) e imposto especial sobre o consumo de tabacos manufacturados (artigo 38.°):

Autoriza-se o Governo com o objectivo de aumentar o conjunto de instrumentos de combate à evasão e fraude fiscais;

Aumenta-se a taxa ad valorem incidente sobre o tabaco.

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) (artigo 39°). — Autoriza-se o Governo a passar o ISP para um regime de taxa fixa.

Imposto automóvel (artigo 40."). — Actualiza-se à tabela de desvalorização a aplicar a veículos usados.

2.S — Impostos locais (capítulo x)

Imposto municipal da sisa (artigo 41°). — Introduz alterações nos artigos 11." e 33." do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Contribuição autárquica (artigo 42°). —Introduz alterações nos artigos 10.° e 12." do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-lei n.° 442-C/88, de 30 de Novembro.

Imposto municipal sobre veículos (artigo 43°).

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3 — Legislação a alterar pela proposta de lei

Artigo 6.° — Regime jurídico:

Decreto-Lei n." 265/88, de 28 de Julho; Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro (artigos 27.°, e 80.°, n.° 1).

Artigo 7.° — Relevância das remunerações para aposentação:

Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro (artigo 47.°).

Artigo 21.° — Contribuições previstas no artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 140-D/86:

Decreto-Lei n.° 140-D/86, de 14 de Julho (artigo 19.°).

Artigo 22.° — Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS):

Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro (artigos 3.°, 6.°, 10.°, 17.°, 25.°, 26.°, 40.°, 51.°, 54.°, 55.°, 58.°, 60.°, 71.°, 74.°, 80.°, 85.°, 93.° e 94.°).

Artigo 23." — Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC):

Decreto-Lei n.° 442-B/88, de 30 de Novembro (artigos 11.°, 58.°, 62.° e 73.°).

Artigo 24." — Profissionais de espectáculos e desportistas:

1) Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar o Código do IRC no sentido de considerar obtidos em território português, independentemente da existência de estabelecimento estável, os rendimentos de entidades não residentes nesse território derivados do exercício no mesmo território da actividade de profissionais de espectáculos ou desportistas, excepto quando seja feita prova de que estes não controlam directa ou indirectamente a entidade que obtém o rendimento, sendo a tributação efectuada por retenção na fonte, a título definitivo, à taxa de 25 %;

b) Introduzir no Código do IRS as alterações que se mostrem necessárias em consequência da tributação decorrente do disposto na alínea anterior;

2) Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro (artigo 3.°-A).

Artigo 28.° — Imposto sobre as sucessões e doações:

Decreto-Lei n.° 41 969, de 24 de Novembro de 1958 (artigos 3.°, 12.°, 20.°, 40.°, 92.°, 146.° e 180.°).

Artigo 29.° — Acesso e exercício das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo:

1) Fica o Governo autorizado a rever o regime fiscal do acesso e exercício de prospecção, pesquisa e produção de petróleo;

2) Decreto-Lei n.° 442-B/88, de 30 de Novembro (artigo 36.°).

Artigo 30.° — Imposto do selo:

1) Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo expressas em importâncias fixas, com excepção do n.° 1 do artigo 101 da mesma Tabela, são aumentadas em 6 %, com arredondamento para a unidade de escudo imediatamente superior, competindo à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em conformidade com este aumento, publicar no Diário da República a respectiva Tabela actualizada;

2) Tabela Geral do Imposto do Selo (artigos 101 e 120-A).

Artigo 31." — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

Código do IVA [artigos 6.°, n.° 6, alínea c), 22.°, n.os 5 e 6, 53.°, n.os 1 e 2, e 71.°, n.° 6];

Decreto-Lei n.° 504-M/85, 30 de Dezembro (artigo 7 o).

Artigo 33.° — Benefícios fiscais:

Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho (artigos 19.°, 21.°, 27.°, 40°, 44.°, 49.°-A e 52.°).

Artigo 34.° — Conta poupança-habitação:

Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho (artigo 38.°); Decreto-Lei n.° 382/89, de 6 de Novembro (artigo 11.°).

Artigo 35.° — Fusão e concentração de empresas:

Decreto-Lei n.° 404/90, de 21 de Dezembro [artigos 1.° e 3.° (prorrogação da vigência)].

Artigo 36.° — Imposto especial sobre o consumo de álcool:

Decreto-Lei n.° 117/92, de 22 de Junho (artigos 5.° e 8.°).

Artigo 37.° — Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas:

Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril (artigos 2.°, 10.° e 18.°).

Artigo 38.° — Imposto especial sobre o consumo de tabacos manufacturados:

Alterar a taxa do elemento específico do imposto que incide sobre os cigarros até ao montante de 1539$ e elevar a taxa do elemento ad valorem do mesmo imposto até 56 %.

Artigo 39.° — Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP):

Decreto-Lei n.° 261-A/91, de 25 de Julho (artigos 7.°, n.os 6 e 9, e 18.°).

Artigo 40." — Imposto automóvel:

Decreto-Lei n.° 40/93, de 18 de Fevereiro (artigos 1.°, 4.°, 5.° e 8.°).

Artigo 41." — Imposto municipal da sisa-.

Decreto-Lei n.° 41 969, de 24 de Novembro de 1958 (artigos 11.°, n.° 22, e 33.°, n.° 2).

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Artigo 42." — Contribuição autárquica:

Decreto-Lei n.° 442-C/88, de 30 de Novembro (artigos 10.° e 12.°).

Artigo 43.° — Imposto municipal sobre veículos:

São aumentados 6 %, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior, os valores do imposto constantes das tabelas i a rv do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente.

Artigo 44.° — Imposto de circulação de camionagem:

Fica o Governo autorizado a reformular a estrutura dos actuais impostos de circulação (ICi) e de camionagem (ICa), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994, no sentido do seu aperfeiçoamento e simplificação administrativa;

Revogar o Decreto-Lei n.° 46 066, de 7 de Dezembro de 1964.

Artigo 45.°— Regime jurídico das infracções fiscais aduaneiras:

Decreto-Lei n.° 376-A/89, de 25 de Outubro.

Artigo 46.° — Processo tributário:

Rever o Código de Processo Tributário e o Decreto--Lei n.° 154/91, de 23 de Abril.

V—Apreciação do Orçamento do Estado na Comissão de Economia, Finanças e Plano

A Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, no âmbito da apreciação das propostas de lei sobre as Grandes Opções do Plano e do Orçamento para 1994, efectuou reuniões com os seguintes membros do Governo:

1 — Reunião com o Ministro das Finanças (3 de Novembro de 1993)

O Ministro das Finanças fez uma exposição sobre a proposta de Orçamento, situando o Orçamento para I994 entre o orçamento suplementar para 1993 e o Programa de Convergência revisto.

Do lado da despesa apresentou como objectivo principal o respeito do tecto das despesas sem juros assumido no Programa de Convergência. A compatibilização desse tecto com as despesas de investimento do Plano de Desenvolvimento Regional determina o esforço de uma manutenção das despesas de funcionamento e do orçamento corrente.

Do lado da receita, «há mais novidades», já que, face à quebra das receitas fiscais verificada na execução orçamental de 1993, se propõem algumas medidas de moralização e de alargamento da base de tributação. De acordo com o princípio de que os benefícios fiscais são excepcicionais e temporários procura travar-se o seu crescimento. Propõe-se ainda a elevação dos escalões do IRS em 8 % e aumentam--se as taxas dos impostos indirectos.

O Secretário de Estado fez uma breve exposição sobre as principais medidas fiscais propostas.

Em termos globais o Ministro caracterizou o Orçamento como um «orçamento expansionista em ambiente recessivo, portanto, não inflacionista».

Do debate que se seguiu destacam-se as principais questões levantadas pelos representantes dos partidos presentes.

a) Representante do Partido Social-Democrata

Registou como relevante a informação exaustiva e detalhada que acompanha a proposta de lei.

Acentuou o elevado grau de imprevisibilidade da situação internacional.

Relativamente ao Programa de Convergência revisto, colocou a possibilidade de se articular a apresentação do Programa em Bruxelas com a sua discussão pela Assembleia da República, designadamente na Comissão de Economia, com os economistas da Universidade Nova que trabalharam no modelo subjacente ao Programa.

6) Representante do Partido Socialista

Criticou o realismo da conciliação dos objectivos da convergência real com o ritmo da convergência nominal proposto no Programa de Convergência, sobretudo tendo em consideração a experiência do passado recente, dos efeitos na economia real da convergência nominal.

Criticou a forma como «o tecto das despesas sem juros» é conseguido, ou seja, autorizando que o que deveria ser considerado transferências correntes para a segurança social, tenha a forma de empréstimo no montante de 118 milhões de contos.

Criticou a continuação do aumento do recurso ao crédito externo.

Pôs em causa a credibilidade da verba prevista para 1994 resultante de privatizações, atendendo à conjuntura económica.

Apresentou dúvidas quanto aos montantes globais das verbas apresentadas para investimentos do Plano.

Criticou a previsível diminuição dos salários reais na função pública em 1994.

Criticou a manutenção das verbas a transferir para as autarquias.

Contestou a pretensão de moralização do sistema fiscal com medidas como as tomadas relativamente às contas poupança-habitação ou poupança-reforma.

c) Representante do Partido Comunista Português

Formulou um conjunto de críticas ao Programa de Convergência revisto, tendo em consideração as opções e os objectivos políticos subjacentes ao modelo econométrico.

Criticou o que considerou o voluntarismo das projecções do Programa de Convergência.

Criticou o aumento das taxas de juro reais entre 1990 e 1993 que considerou ter-se verificado, ao contrário da anunciada baixa das taxas de juro.

Registou o facto de o próprio relatório acolher a ideia de que a falta de fiscalização verificada em 1993 ter tido reflexos no aumento do défice.

Considerou carecer de demonstração a ideia de que o aumento de 8 % nos escalões do IRS provocará o aumento em 1 % do rendimento disponível das famílias, apresentando alguns exemplos.

Levantou dúvidas sobre a exactidão do valor de 15 % de aumento em termos reais previsto para o investimento público em 1994.

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Relativamente ao empréstimo à segurança social, colocou a questão de se saber como é que a segurança social irá gerar excedentes para pagar este empréstimo, chamando a atenção para o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social.

Levantou algumas questões sobre a distribuição do FEF previsto para 1994.

Questionou o significativo aumento da dotação provisional.

Colocou, por último, algumas questões de carácter fiscal, nomeadamente sobre a eliminação da taxa liberatória de 10% das mais-valias financeiras e sobre as implicações previstas para os valores de cobrança do IRC da revogação do artigo 18.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

d) Representante do CDS

Colocou a questão, que considerou essencial, de se saber, face às dúvidas suscitadas relativamente ao valor apresentado para o crescimento do investimento público em 15 %, se o Orçamento para 1994 será efectivamente um orçamento de contenção ou de expansão.

2 — Reunião com o Ministro do Planeamento e da Administração do Território (3 de Novembro de 1993)

O Ministro fez uma exposição sobre as Grandes Opções do Plano e sobre os objectivos e principais medidas do PIDDAC para 1994 a executar em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Regional e de acordo com os novos regulamentos dos fundos estruturais.

O debate centrou-se essencialmente sobre o valor previsto para o crescimento dos investimentos do Plano, de 15 % relativamente a 1993, valor contestado pelos representantes dos partidos da oposição presentes.

A Secretária de Estado do Planeamento justificou a suscitada falta de conformidade de valores de alguns dos quadros apresentados pela dificuldade de estabelecer uma comparação rigorosa de alguns valores sem exacta correspondência em 1993, devido à nova forma de inscrição orçamental utilizada em 1994, separando as contrapartidas nacionais das transferências comunitárias, tendo posteriormente remetido à Comissão um novo mapa que evidencia esta separação. Ainda assim os representantes do Partido Socialista e do Partido Comunista continuaram a não considerar esclarecedores os valores apresentados, tendo o representante do PCP sustentado que face aos elementos oficiais de que dispunha o investimento público total apenas crescerá 4 % nominais.

3 — Comissão com o Ministro do Emprego e da Segurança Social

O Ministro fez uma exposição sobre os aspectos mais relevantes do orçamento do seu Ministério para 1994.

Referiu-se ao aumento das prestações sociais, particularmente ao aumento previsto para as pensões mínimas — 6,1 %. Referiu-se ainda aos programas de combate à exclusão social e marginalidade e de integração das minorias.

Na área do trabalho fez alusão a novos serviços no domínio da higiene e segurança no trabalho, no reforço das medidas de combate ao trabalho infantil e no apoio à família.

O representante do PSD congratulou-se com o aumento das pensões mínimas e, relativamente à formação profissional, manifestou preocupação pela situação dos desempregados idosos.

O representante do PCP interrogou sobre a existência de alternativa caso não se concretize a receita prevista de 40 milhões de contos da colocação de dívidas de segurança social no sistema bancário, levantou ainda a questão do empréstimo 118 milhões de contos e pediu justificações para a manutenção da verba correspondente ao subsídio de doença e à redução do abono de família.

O representante do PS referiu-se à proposta de rendimento mínimo já apresentada pelo PS relevando a sua importância para combate à exclusão social referida como poupança do Governo. Pediu explicações sobre o empréstimo à segurança social, sobre o leilão da dívida da segurança social e sobre_as perspectivas da evolução do emprego.

4 —Reunião com o Ministro do Comércio e Turismo (8 de Novembro de 1993)

O Ministro fez uma exposição sobre o orçamento e o plano do seu Ministério nos seus vários sectores.

Fez referência ao enquadramento internacional excessivo, salientando as principais causas da actual situação, referindo ainda as negociações do GATT e os objectivos da convergência.

Na área do comércio externo, relativamente às expectativas para 1993, mostrou-se optimista quanto às previsões para o final do ano, apesar de um início de ano francamente negativo. Em relação às perspectivas para 1994, considerou-se existiram melhores perspectivas para o ano de 1994 nos países comunitários, prevendo-se um novo crescimento das exportações entre 2 % e 5 %.

Na área do comércio interno defendeu o desenvolvimento das diferentes formas de distribuição de maneira equilibrada e harmoniosa, referindo o papel das leis das grandes superfícies e da concorrência, e de um novo instrumento de apoio à modernização do comércio.

O Secretário de Estado do Turismo referiu-se à situação do sector e às novas orientações do PDR com medidas inovadoras tanto do lado da oferta nos apoios financeiros aos investimentos no sector, como do lado da procura no desenvolvimento da actividade promocional.

O Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência defendeu a modernização e diversificação como objectivos estratégicos para o comércio. Considerando as medidas de proteccionismo do comércio tradicional condenadas ao fracasso justificou a não utilização de medidas administrativas em relação às grandes superfícies ou à abertura nos domingos.

Os representantes do PSD levantaram algumas questões relativamente à compatibilização das grandes superfícies com o pequeno comércio, aos apoios à exportação e ao papel das delegações no estrangeiro. Em relação ao turismo manifestaram o seu apoio às novas orientações para o sector, chamando a atenção para a importância do mercado interno e para aspectos da promoção.

Os representantes do PS levantaram dúvidas sobre as razões da crise adiantadas pelo Ministro, evidenciando as responsabilidades de algumas políticas, a política cambial designadamente, e relativamente à crise europeia a responsabilidade da aplicação dos critérios de convergência. Considerando o cenário traçado demasiado optimista, formularam-se algumas questões e pedidos de informação, designadamente em relação à redução das vetbas previstas para o Ministério em 1994, sobre as negociações do GATT, sobre a evolução das importações e das exportações, sobre os efeitos do projecto Ford/VW, sobre os

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mercados abastecedores, sobre as negociações no domínio da OCM do vinho. As inovações apresentadas na política de turismo foram apoiadas.

5 — Reunião com o Ministro da Indústria e Energia (10 de Novembro de 1993)

O Ministro apresentou o orçamento do Ministério, chamando a atenção para o esforço da contenção do orçamento corrente. Referiu-se ainda ao PIDDAC para 1994.

Os representantes do PSD levantaram algumas questões relativas a alguns programas de apoio à indústria e aos fundos de reestruturação e de internacionalização, e à assunção de passivos das grandes empresas. Reconheceram o esforço da gestão que se tem feito neste Ministério e a transparência do seu orçamento, congratulando-se ainda com o novo enquadramento do SIBR.

Os representantes do PS solicitaram informações em relação aos compromissos no âmbito do Alqueva, do projecto gás e das tecnologias espaciais e ainda sobre a situação da LISNAVE e do INETI. Interrogaram sobre a existência de algum conflito entre os Ministérios da Indústria e Energia e das Finanças relativamente à política de privatizações e sobre a inexistência das verbas totais referentes aos compromissos no âmbito do projecto Ford/VW.

Sobre a causa do sector têxtil, interrogou-se o novo Programa de Modernização da Indústria Têxtil.

VI — Parecer

Nestes termos, as propostas de lei n.os 79/VI — Grandes Opções do Plano e 80/VI — Orçamento de Estado para 1994 estão em condições de subir a Plenário para apreciação na generalidade.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1993.— O Deputado Relator, Luís Amado. — O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

Nota. —O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade (estavam presentes o PSD, o PS. o PCP e o Deputado independente João Corregedor da Fonseca).

ANEXO I

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as dotações constantes da proposta de lei n.9 80/VI relativas ao Ministério da Justiça.

No âmbito das suas competências regimentais, compete a esta Comissão emitir parecer relativamente à proposta de Orçamento do Estado para o sector da justiça.

Não obstante, e devido à especificidade própria desta área de governação, não ser o critério quantitativo o mais adequado para aferir a bondade das medidas a implementar, não pode esta Comissão, em sede de análise da proposta de lei, deixar de aferir o esforço financeiro conferido a este Ministério na presente proposta.

Para apresentação do Orçamento de Estado relativo a este Ministério, foi realizada reunião da Comissão em 4 de Novembro de 1993, com a presença do titular da pasta.

Igualmente, e aquando da reunião referida no parágrafo anterior, foi distribuído aos membros da Comissão um conjunto de documentação relativo aos exercícios orçamen-

tais do ano de 1992-1993, bem como as fichas de programas e projectos relativos ao PIDDAC de 1994 para este sector.

A referida documentação, essencial a este relatório, foi objecto de atenta análise, constando vários documentos dela provenientes como anexos ao presente relatório.

Entendeu igualmente o relator, e para obter elementos comparativos, relativamente ao Orçamento do Estado relativo ao presente ano, inserir nos anexos documento constante do Orçamento do Estado em execução.

1 — Fontes de financiamento

A presente proposta de lei mantém a actual dualidade de financiamento deste Ministério, ou seja, as receitas têm como proveniência as dotações inscritas no presente Orçamento e as dotações provenientes do Gabinete de Gestão Financeira, através dos vários cofres.

A integração das receitas provenientes dos cofres de tribunais e das conservatórias de registo foi objecto de autorização legislativa constante do artigo 5.°, n.° 2), da Lei do Orçamento do Estado para' 1993, não tendo sido objecto de implementação devido à inexistência de harmonia das normas regentes da contabilidade pública e as normas que regem a contabilidade dos cofres do registo e notariado, situação essa que, segundo informação obtida junto do Ministério da Justiça, será ultrapassada no decurso do próximo ano.

2 — Volume financeiro afecto ao Ministério da Justiça

Na presente proposta são inscritos no conjunto das despesas (funcionamento e investimento) valores de 108 826,7 m. c, situação essa que representa um crescimento da dotação no valor de 7,2 %, sendo de realçar um maior crescimento nas despesas de investimento (v. documento n.° 1).

3 — Orçamento de funcionamento

A presente proposta de lei prevê uma dotação global, para despesas de funcionamento, de 94 048 m. c.

A referida verba constitui um aumento de aproximadamente 4,5 %, se tomarmos como valor comparativo a dotação corrigida para o ano de 1993, e de aproximadamente 1 %, caso se utilize o referencial constante da Lei do Orçamento do Estado para 1993 (v. documentos n.os 1 e 2 em anexo).

Importa analisar quais os serviços deste Ministério cujos orçamentos de funcionamento obtiveram um reforço significativo;

Instituto de Reinserção Social: + 19,8 %; Gabinetes dos membros do Governo: + 18,3 %; Gabinete de Gestão Financeira (verbas comuns): + 42,8%;

Conselho Superior da Magistratura: + 11,8 %; Institutos de Medicina Legal do Porto e de Lisboa: + 10,6%;

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais: +6%.

Importa referir que estes serviços mantêm em relação aos demais uma tendência de crescimento da sua dotação de funcionamento, uma vez que o reforço das verbas afectas verifica-se desde a proposta de lei para o corrente ano.

No orçamento de funcionamento para o corrente existem serviços cuja dotação se mantém constante em rela-

Página 20

66-(20)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

ção à dotação corrigida para o presente ano, ou seja, têm um crescimento = 0 %, a saber;

Serviços Sociais;

Direcção-Geral dos Serviços de Informática; Gabinete de Planeamento e de Combate à Droga.

4 — Despesas de investimento

Nesta rubrica verifica-se um aumento de 29,8 % comparativamente à dotação inicial do presente ano, ascendendo ao valor global de 14 922 855 m. c. (v. documento n.° 3).

Este crescimento verifica-se devido ao aumento simultâneo das dotações provenientes quer do Orçamento do Estado quer do Gabinete de Gestão Financeira.

Importa referir que na dotação inscrita em sede de OE, que ascende a 8300 m. c, existe uma dotação de 200 m. c. inscrita no orçamento da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado proveniente do FEDER, no âmbito do Programa Operacional da Administração Pública (PROTAP).

Atento às intenções de investimento constantes da documentação fornecida a esta Comissão, aquando da discussão do presente OE, verifica-se que a verba inscrita para o ano de 1994 ultrapassa significativamente a programação de investimento, previsto em, aproximadamente, 2 m. c. (v. documento n.° 5).

A referida previsão insere-se na correcção da programação do investimento deste Ministério para os próximos anos, conforme se poderá comprovar pela comparação dos documentos.

O esforço de investimento incidirá de forma prioritária na construção/ampliação e remodelação de espaços físicos destinados ao serviço deste Ministério, encontrando-se afecta a dotação global de 10 765 560 m. c, o que representa aproximadamente 72 % do esforço de investimento previsto para 1994.

Não se deverá deixar de referir que encontra-se igualmente destinada uma verba de 506 940 m. c. referente a acções preparatórias, tais como a elaboração de projectos e contratação de serviços destinados às infra-estruturas.

Não podemos deixar de referir que aproximadamente 75 % do esforço de investimento deste Ministério encontra-se relacionado com edifícios, ou seja, na melhoria ou ampliação.

As restantes parcelas relativas ao investimento encontram-se divididas em dois itens, a saber:

Equipamentos — 2 946 905 m. c, o que representa uma percentagem de 19,8%;

Outros — 705 450 m. c, o que representa uma percentagem de 4,7 %;

conforme se pode verificar no documento n.° 6.

5 — Distribuição das despesas de investimento pelos diversos serviços

Procedemos igualmente à análise da distribuição das despesas de investimento pelos diversos serviços que integram este Ministério.

5.1 Secretaria-Geral. — A dotação de investimento ascende a 6920 m. c, o que representa aproximadamente 45 % do esforço de investimento do Ministério.

Atenta a comparação com a dotação inscrita para o presente ano, verifica-se um crescimento de 19 %.

Nos vários programas importa referir a relevância da construção de tribunais, à qual é atribuída uma verba de

5520 m. c, o que representa aproximadamente 80 % da totalidade das verbas deste serviço destinadas ao investimento (v. documento n.° 6).

De acordo com a documentação distribuída, encontram-se previstas verbas na programação de investimento para o próximo ano nos seguintes novos programas:

Construção da cidade judiciária de Lisboa, construção dos Tribunais Judiciais de Arouca, Meda, Fornos de Algodres, Vila Nova de Cerveira e Sabrosa e adaptação do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada.

Em relação aos demais programas deste serviço, verificam-se as seguintes dotações:

Instalação de casas para magistrados — 100 m. c; Recuperação de instalações judiciais degradadas — 400 m. c;

Reinstalação dos serviços dos registos e do notariado — 700 m. c.

Verifica-se a inscrição de um novo programa destinado à remodelação e instalação dos serviços médico-legais e dos serviços centrais do Ministério da Justiça com a dotação global de 200 m. c. (v. documento n.° 7).

5.2 — Relativamente à Procuradoria-Geral da República, verifica-se um acréscimo de 6,25 % (42,5 m. c.) das verbas destinadas à continuação do programa de sistema automatizado (v. documento n.° 8).

5.3 — No âmbito do Gabinete de Estudos e Planeamento verifica-se uma dotação de 103 905 m. c, que corresponde a um esforço de aproximadamente 12 % em relação ao presente ano (v. documento n.° 9).

Relativamente à distribuição das verbas pelos diversos programas, importa verificar a manutenção do esforço de investimento relativo a projectos no âmbrto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, a diminuição das verbas destinadas ao SIMJS e implementação de dois novos programas:

SINC (Sistema de Informação e Gestão de Recursos) — 13 m. c; Remodelação de instalações — 27 050 m. c.

5.4 Na presente proposta de Orçamento não é considerada qualquer verba de investimento destinada ao Gabinete de Gestão Financeira, ao invés do orçamento relativo ao presente ano que considerou uma verba de 10 m. c.

5.5 — A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários manifesta uma tendência de investimento idêntica ao presente ano, 830 m. c, o que representa um acréscimo de aproximadamente 10 %, sendo contudo inferior à média do Ministério, circunstância aliás já verificada no presente ano.

A afectação das referidas verbas destina-se aos seguintes programas:

Equipamento dos tribunais; Equipamento do Centro de Formação; Sistema Automatizado de Gestão Judiciária (v. documento n.° 10);

não havendo, pois, qualquer inovação nos programas relativos a este serviço.

5.6 — Situação diversa verifica-se na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, cujo acréscimo de investimento é de 250 m. c. [se tomarmos como valores referen-

Página 21

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(21)

ciais a dotação corrigida para o presente ano (')], o que corresponde uma expressão percentual de 41 % (v. documento n.° 11).

A referida verba é despendida no Programa de Instalação dos Serviços dos Registos e do Notariado e nos Sistemas de Informação Automatizado dos Serviços.

Importa referir a dotação de uma verba de 90 m. c, referente a um projecto novo destes serviços, ou seja, a instalação dos serviços do notariado de Almada.

5.7 — A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais obtém um reforço das verbas destinadas a investimento no valor total de 581 m. c. (2), o que corresponderá a um acréscimo percentual no valor de 75 % (v. documento n.° 12).

Terá, pois, de considerar-se que o investimento nesta Direcção-Geral é uma prioridade do Ministério da Justiça.

No âmbito das prioridades de investimento desta Direcção-Geral, mantém-se uma constante, a afectação de aproximadamente 50 % das receitas ao Programa de Instalação de Estabelecimentos Prisionais, situação essa que se verificou no orçamento para o corrente ano.

A afectação do investimento no âmbito deste Programa será realizada na construção dos seguintes estabelecimentos prisionais: Faro, Funchal e Santa Cruz do Bispo e de pavilhões prisionais tipo.

De referir um aspecto inovador na construção do primeiro Estabelecimento Prisional Jovem, com a dotação de uma verba de 10 440 m. c.

Nos programas de construção e remodelação, ou seja, relativos a instalações já afectas a estes serviços, podemos referir que os mesmos se realizaram nos seguintes estabelecimentos prisionais: Pinheiro da Cruz, São João de Deus, Alcoentre, Coimbra, Leiria, Lisboa, Santa Cruz do Bispo, Sintra, Tires, Monsanto, Porto, Linho, Paços de Ferreira e Caxias.

5.8 — A Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores obteve, nos termos da proposta de Orçamento, um acréscimo de 39 m. c, o que corresponde ao valor percentual de aproximadamente 12 %, sendo claramente inferior à média de investimento deste Ministério, sendo a verba global de 413 m. c. (3)

As verbas ora propostas destinam-se, de uma forma muito ciará, a dois objectivos:

a) Realização de acções de formação profissional nos vários institutos deste serviço (v. documento n.° 13);

b) Construção e remodelação de edifícios afectos a este serviço.

5.9 — O esforço de investimento do PJDDAC no âmbito da Polícia Judiciária ascende a 1200 m. c, o que corresponde a um aumento de 338 080 m. c, ou seja, de aproximadamente 26 %.

As referidas verbas destinar-se-ão aos seguintes programas:

Alargamento de Implantação Territorial da PJ — 36 m. c;

(') Se a referência for a dotação inscrita de 1993, o valor é de 236 m. c.

(2) Se a referência for a dotação inicial de 1993, o valor é de 1715 m. c.

(3) Se a referência for a dotação inicial de 1993, o valor será de 282 cu. t.

Instalação de Serviços — 871 m. c; Equipamentos de Telecomunicação para a PJ — 108 m. c;

Sistema de Informação Automatizada— 135 m. c; Reconversão da Frota Automóvel (v. documento n.° 14) — 50 m. c.

5.10 — No Gabinete de Planeamento e de Coordenação de Combate à Droga mantém-se um esforço de investimento idêntico aos anos de 1992 e 1993 (21 m. a), sendo este esforço dirigido ao mesmo programa — Sistema Automatizado de Informação do Combate à Droga (v. documento n.° 15).

5.11 — Na Direcção-Geral dos Serviços de Informática verifica-se um investimento inferior ao da média do Ministério, de aproximadamente 10 % em referência à dotação corrigida (4), sendo os programas de investimento os actualmente em execução (v. documento n.° 16).

5.12 — No Instituto de Reinserção Social está prevista a dotação de 21 m. c, que corresponde a um acréscimo de aproximadamente 16 %, se tivermos como referência a dotação corrigida (5) (v. documento n.° 17).

5.13— Situação em tudo idêntica verifica-se no Centro de Estudos Judiciários, sendo pois consagrada uma verba de 21 m. c, relativa a dois programas: Investigação de Temas Jurídicos e no Programa Novo de Estudo da Realidade Sócio-Jurídica e da Prática Judiciária (v. documento n.° 18).

5.14 — No Gabinete de Direito Europeu prevê-se uma dotação de 2,95 m. c. a afectar na sua totalidade ao Sistema de Gestão Automatizado.

Em relação às dotações do presente ano, verifica-se um acréscimo de 15 %, se o valor de referência for a dotação corrigida (6) (v. documento n.° 19).

5.15 — Aos Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Coimbra e Porto são propostas dotações de investimentos de 15,5 m. c, 10,5 m. c. e 12,5 m. c, respectivamente (v. documento n.° 20).

As verbas propostas do crescimento do investimento são superiores a 5%, com excepção do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, cuja dotação para investimento foi corrigida no presente ano.

Desta forma e atenta a proposta de orçamento para o Ministério da Justiça, importa referir que existe um acréscimo de verbas, real e nominal, em ambas as rubricas '(funcionamento e investimento), podendo considerar-se ser um dos sectores da Administração Pública cuja afectação de recursos é elevada, podendo, em consequência, ser esta área considerada prioritária.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, Luís Carlos David Nobre. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP.

(4) Se a referência for a dotação inicial, o valor será de 5 %.

(5) Se o valor de referência for o da dotação inicial, o valor será de 5%.

(6) Sé o valor de referência for o da dotação inicial, o valor será de 3%.

Página 22

66-(22)

II SÉRIE-A— NÚMERO 8

DOCUMENTO N.° 1 Ministério da Justiça

Secretaria-Ge ral

Serviços

1993

1994

OE

P1DDAC

Total

OE

P1DDAC

Total

(7W4) (percentagem)

Vi/T

(D

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9)

1 —Gabinetes dos membros do Governo..

1004,4

 

1 004,4

1 188,2

 

1 188,2

18,3

l.l

2 — Secretaria-Geral.....................................

854,6

5 840,0

6 694,6

888.8

6 920,0

7 808.8

16,6

7.2

3 — Gabinete D. E.......................................

79,0

2,8

81,8

81,0

3,0

84,0

3,7

0,08

4 —CSM......................................................

345.0

-

345,0

385,8

-

385,8

11,8

0,4

5 — DGSJ.....................................................

41 836.9

825,0

42 661,0

42 882.2

872.5

43 754,7

2,6

40,2

6 —DGRN.................................................;..

7 484,3

617,0

8 101.3

7 646,4

654.0

8 300,4

2,5

7.6

7 —DGSP.....................................................

14 348.2

2 050.4

16 398.6

15 320.2

3 765.0

19 085,2

16.4

17,6

8 —DGSTM.................................................

2 819,1

389.8

3 208,9

2 890,4

413,0

3 303,4

3,0

3.0

9 —GEP.......................................................

526,0

90.0

616.0

542,0

103,9

645.9

4,9

0,6

10 —PJ...........................................................

8 555,0

918,0

9 473,0

8 770,0

1 200,0

9 970,0

5,3

9.1

11 — GPCC Droga.........................................

208,0

20,0

228,0

208.0

21,0

229,0

0.0

0.2

12 —DGSI......................................................

860.0

660,0

1 520,0

860.0

690,0

1 550,0

2.0

1.4

13 —IRS.........................................................

2 669,3

20,0

2 689,3

3 199,0

21.0

3 220,0

19,7

3,0

14 —CEJ........................................................

1 718,3

20,0

1 738,3

1 810,8

21.0

1 831.8

5.4

1.7

15 —IML Lisboa...........................................

225,3

15,0

240.3

245,3

15,5

261.0

8,6

0,2

16 — IML Porto.............................................

199.0

12,0

211.0

220,0

12.5

232.5

10.2

0,2

17 — IML Coimbra........................................

226,6

10,0

236,6

237,1

10,5

247,6

4.6

0.2

18 — GGF (SP)..............................................

555,1

10,0

565,1

555,1

-

555,1

(1,8)

0,5

19 —GGF (v. comuns)..................................

1 427,6

-

1 427,6

2 038,5

-

2 038,5

42.8

1.9

20 — SS..........................................................

4 080,0

-

4 080,0

4 080,0

-

4 080,0

0.0

3,8

Total (T)........................

90020,9

11 500,0

101 520,9

94 048,9

14 777,8

108 826,7

7.2

100,0

Vi — valor de cada serviço. T — valor global.

DOCUMENTO N." 2

Ministério da Justiça Orçamento de funcionamento

Mapa comparativo das dotações (1992/1994)

(Em milhares de contos)

 

Dotaçfto corrigida

Dotação prevista

Serviços

1992

1993 (a 31 de Agosto)

1994

   

CGF

   

CGF

   

GGF

 

1993/ 1994 (percen-

 

OE

+

OE

Total

OE

+

OE

Total

OE

+

OE

Total

               

tagem)

Gabinetes dos membros

                   
 

328.5

687,6

1 016.1

330,0

674,4

1 004,4

500,0

688.2

1 188.2

18.3

 

389,6

353,3

742,9

400,0

454,6

854,6

440.0

448,8

888.8

4.0

Gabinete de Direito Eu-

                   
 

47,6

29,0

76,6

48,0

31,0

79,0

50,0

31.0

81.0

2.5

Conselho Superior da

                 

Magistratura...............

187.4

153,5

340,9

190,0

155,0

345,0

210,0

175,8

385,8

11.8

Direcção-Geral dos Ser-

               

viços Judiciários .....

15 779,1

25 532,4

41 311,5

15 335,7

26500,4

41 836,0

13 750,0

29 132.2

42 882,2

2,5

Direcçao-Geral dos Re-

             

gistos e do Notariado

558,5

6 129.3

6687.8

561,3

6 923,0

7 484,3

630,0

7 016.4

7 646,4

2,2

Direcçao-Geral dos Ser-

           
 

10999,5

2 476,2

13 475,8

11 450.0

2 896,2

14 348,2

12 420,0

2 900.2

15 320,2

6.6

Direcção-Geral dos Ser-

             

viços Tutelares de

                   
 

1 204,6

1 164.1

2 386,6

1 250,0

1 569,1

2 819,1

1 280,0

1 610.4

2 890,4

2,5

Gabinete de Estudos e

           

Planeamento...............

287,6

220,5

508,1

284,0

242,0

526,0

300,0

242,0

542,0

3.0

 

7 205,1

1 216.0

8 421.1

7 250.0

1 305,0

8 555.0

7 410,0

1 360.0

8770,0

2,5

Gabinete de Planeamento

             

e de Coordenação do

                   

Combate à Droga......

117,9

88.0

205.9

120,0

88,0

208,0

120,0

88,0

208,0

0.0

Direcção-Geral dos Ser-

             

viços de mformática....

509,6

204,0

713.6

510.0

350,0

860.0

510,0

350,0

860,0

0,0

instituto de Reinserção

               
 

170,0

2252.8

2 422,8

150.0

2 519,3

2 669,3

190,0

3 009,0

3 199,0

(9,8

Centro de Estudos Judi-

 

270,0

1 417,6

1 687,6

250,0

1 468,3

1 718,3

270,0

1 540,8

I 810.8

5.4

Página 23

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(23)

(Ern milhares de contos)

Serviços

Dotação corrigida

Douçio prevista

1992

1993 (a 31 de Agosto)

1994

   

GGF

   

GGF

   

GGF

 

1993/ 1994

 

OE

+

OE

Total

OE

+

OE

Total

OE

OE

Total

(percen-

             

tagem)

Instituto de Medicina Le-

                   

gal de Lisboa.............

220,9

12.5

233,4

212,0

13,3

225,3

225,3

20,0

245,3

8.9

Instituto de Medicina Le-

                   

gal do Porto...............

173,0

15,0

188,0

159,0

40,0

199,0

180,0

40.0

220,0

10,6

Instituto de Medicina Le-

                   

gal de Coimbra..........

195,0

9,5

204,5

200,0

26,6

226,6

215,0

22,1

237,1

4,6

Gabinete de Gestão Fi-

                   

nanceira (serviços pró-

                   
 

0,0

491,5

491.5

0,0

555,1

555.1

0.0

555,1

555,1

0,0

Gabinete de Gestão Fi-

                   

nanceira (verbas co-

                   

muns) ..........................

0,0

1 264,6

1 264,6

0,0

1 427.6

1 427.6

0,0

2 038.5

2 038,5

42.8

 

0,0

3 650,0

3 650.0

0.0

4 080.0

4 080,0

0,0

4 080,0

4 080,0

0.0

Total.........

38 644

47 367,4

86 011.2

38 700,0

51 320,9

90 020,9

38 700,3

55 348,6

94 048,9

4,5

DOCUMENTO N.° 3 Ministério da Justiça Orçamento de funcionamento Mapa comparativo das dotações (1991/1993)

(Em milhares de contos)

Serviços

Dotação corrigida

Dotação prevista

1991

1992 (a 31 de Julho)

1993

OE

GGF

Total

OE

GGF ♦

RPC)

Total

Variação

percentual 1991/ 1992

OE

GGF +

RPC)

Total

Variaçüo

percentual

1992/

1993

Gabinetes e serviços de apoio (a)

563.0

775,0

1 338,0

776,2

1 040.4

1 816,6

35,8

778.0

1 031,8

l 809.8

(0.4)

Conselho Superior da Magis-

                     

tratura ..................................

145,0

2 017,0

2 162,0

181.1

2 213.2

2 394,3

10.8

190.0

2 962,0

3 152.0

31.7

Direcção-Geral dos Serviços

                     
 

10 900,0

15 600.0

26 500,0

12 291,5

17 037,5

29 329,0

10,7

15 145,0

19 493,9

34 638.9

18,2

Direcção-Geral dos Registos

                     

e do Notariado...................

95,0

1 321.0

1 416,0

121.2

1 447,0

1 568,2

10,8

122,0

l 554,4

1 676.4

6,9

Direcção-Geral dos Serviços

       

1 AJY\ f\ '

     

1 *7*7Q O '

   
 

9 778,0

1 366,0

11 144,0

10265,0-

1 *HJU,U

■ 12 415,0

11,5

11 450.0 ■

1 I/o, 5

• 14 308,8

15,3

Direcção-Geral dos Serviços

       

. 750,0 (

*7áA Ci

     

1 080,0.

   
 

1 076,0

680.0

1 758,0

1 221,71

/*H),U

2 406,8

37,0

1 250.0 ■

0V3.0 11 a i

2 662,9

10,7

Gabinete de Estudos e Pla-

       

445,1.

     

719,1 .

   

neamento .............................

210,0

79,0

289,0

287,6

110.8

398.4

37,9

284,0

112,0

396,0

.(0,7)

Direcção-Geral da Polícia Ju-

                     

diciária...............................

6 368,0

116.0

6 484,0

7 127,3

1 151.0

8 280,3

27,7

7 250,0

1 279,8

8 529,8

3,0

Gabinete de Planeamento e

                     

de Coordenação do Combate

                     

à Droga...............................

115.0

85,0

200,0

121,9

88,0

209,9

5,0

120.0

87.0

207,0

(1.4)

Direcção-Geral dos Serviços

                     

de Informática....................

440,0

-

440,0

509,6

162.0

671,6

52.6

510,0

200,0

710.0

5,7

Centro de Identificação Civil

                     
 

540.0

95,0

635,0

585,5

130.0

715,5

12,7

630.0

128,3

758,3

6,0

Serviços com autonomia admi-

                     

nistrativa e financeira (b)...

768,0

2 721,0

3 489,0

915,0

2 739,3

3 654,3

4,8

971,0

3 568,3

4 539,3

24,3

Gabinete de Gestão Finan-

                     

ceira + Serviços Sociais ,

-

15 518.0

(c) 15 518.0

-

18 135.3

18 135.3

16,9

-

21 790,0

(d) 21 790,0

20.2

Total................

31 000,0

40 373,0

71 373.0

34 241,6-

'45 162,5" . 1 357,1 .

80 761,2

13,2

38 700,0-

' 53 280, f L 1999.1.

► 93 979.2

16.4

(o) Inclui Gnbinle do Ministro, Secrwaria-Gend. Gabinete óe Consulta Jurídica, Auditoria Jurídica, Centro Protocolar de Justiça. Gabinete de Informatização Judiciária, Programa Gdadlo c Justiça e Gabinete de Direito Europeu.

(6) Inclui Instituto de Reinserção Social. Centro de Estudos Judiciários e institutos de medicina legal

(c) Inclui transferencia paro o OE. no montante dc 2 303 000 contos e orçamento da Delegação da Policia Judiciária no valor de 1 072 000 contos. (J) Inclui 1 200000 contos a transferir para a Polícia Judiciaria.

Fonte: Secretaria-Gerol.

Página 24

66-(24)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

DOCUMENTO N.° 4

Evolução das dotações Iniciais de 1990 a 1993 e prevista para 1994

(Em milharás d* contos — preços correntes)

Anos

Fontes de financiamento

OE

Percentagem

CGF

Percentagem

Total

Percentagem

I990..........................

 

4 011

 

3 939

_

7 950

_

1991..........................

 

5 000

24,7

5 767

48,9

10767

35,4

   

5000

0,0

5 000

- 13,3

10000

— 7.1

1993..........................

 

6000

20.0

5 500

10,0

II 500

15,0

1994..........................

 

8 300

38,3

6 622

20,4

14 922

29.8

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DOCUMENTO N.° 5

PIDOAC — Ministério da Justiça

Programas plurianuais posteriores a 1993 Intenção de investimento

(Em contos)

Fonte de financiamento

Dotação prevista

Intenção de investimento

1993

1994

1995

1996

OE..........................

6000000 5 500 000

7 095 325 5 794 300

7 853 826 4 916265

6 832 742 3 902 074

GGF.......................

Total ....

11 500000

12 889 625

12 770 091

10 734 816

Fonte: GEPMJ.

DOCUMENTO N." 6 A estrutura do investimento por componentes é a seguinte:

Dotação proposta por componentes de Investimento

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 25

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(25)

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DOCUMENTO N.° 7 PIDDAC 94 — Dotação proposta

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 26

66-(26)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

DOCUMENTO N." 8 Procuradorla-Geral da República

PIDDAC 94 — Dotação proposta

(Em conto»)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE—Receitas gerais

CGF

43047000 43047001

 

42 500 42 500 42 500

42 500 42 500 42 500

-

- Sistema de gestão automatizada da Procuradoria-Gera) da República.......................

- Sistema de gestão automatizada da Procuradoria-Gera! da República...............

- = Projecto em curso.

DOCUMENTO N.° 9 PIDDAC 94 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

43121000

43I2I00I 43121002

43122000 43122001 43123000

43123001

43275000

43275001 43275002

 

103 905

10000

4000 6 000

13000 130O0 27 050

27 050

53 855

43 855 10000

50050

10 000

4000 6000

13 000 13000 27 050

27 050

53 855

53 855

43 855 10000 .

- Constituição de bases de dados de informação estatística..................................

- Constituição de bases de dados do Registo Nacional de Pessoas Colectivas...

- Adaptação das instalações do Registo Nacional de Pessoas Colectivas............

Projecto novo. Projecto em curso.

DOCUMENTO N.° 10 PIDDAC 94 — Dotação proposta

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 27

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(27)

DOCUMENTO N." 11 PIDDAC 94 — Dotação proposta

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DOCUMENTO N.° 12 PIDDAC 94 — Dotação proposta

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 28

66-(28)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

(Em contos)

Programas e projectos

Dotaç&o proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GCF

18071000

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Lisboa..........................

209 000

209 000

-

18071001

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Lisboa..................

209000

209 000

-

18072000

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo...

II 000

-

II 000

18072001

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo

11 000

-

II 000

18073000

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Sintra...........................

61 000

-

61 000

18073001

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Sintra...................

61 000

-

61000

18074000

• Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Tires.............................

76000

-

76 000

18074001

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Tires.....................

76 000

-

76 000

18075000

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Monsanto.....................

3 000

-

3 000

18075001

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Monsanto.............

3000

-

3000

18076000

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional do Porto............................

51 000

-

51 000

18076001

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional do Porto....................

51 000

-

51 000

18077000

 

82 000

-

82 000

18077001

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional do Linho...................

82 000

-

82 000

18078000

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira........

71 000

-

71 000

18078001

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira

71 000

-

71 000

18079000

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Vaie de Judeus............

24 000

-

24 000

18079001

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus....

24 000

 

24 000

18080000

 

31 000

-

31 000

18080001

- Construção e remodelação no Estabelecimento Prisional de Caxias..................

31 000

-

31 000

43116000

- Renovação e ampliação da frota automóvel dos serviços prisionais.........................

90 000

90000

-

43116001

- Renovação e ampliação da frota automóvel dos serviços prisionais..................

90 000

90000

-

43117000

 

8 000

8000

-

43117001

 

8000

8 000

-

* = Projecto novo. - = Projecto em curso.

     
 

DOCUMENTO N.° 13

     
 

PIDDAC 94 — Dotação proposta

   

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

 

Total...................................................................................................................................

413 000

275 000

138 000

18034000

- Formação profissional dos educandos do Centro de Observação e Acção Social de

1 000

1 000

 

18034001

- Formação profisional dos educandos do Centro de Observação e Acção Social de Coimbra.............................................................................................................

1000

1000

-

18035000

- Formação profissional dos educandos do Instituto da Guarda....................................

3000

3 000

-

18035001

 

3000

3000

-

18036000

- Formação profissional dos educandos da Escola Profissional de Santo António ...

10 000

10000

-

18036001

1 - Formação profissional dos educandos da Escola Profissional de Santo António

10000

10 000

-

Página 29

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(29)

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

CGF

18037000

- Formação profissional dos educandos do Centro Escolar de SSo Bernardino...........

6000

6000

 

18037001

- Formação profissional dos educandos do Centro Escolar de São Bernardino

6 000

6000

-

18038000

- Formação profissional dos educandos do Instituto de São Fiel.................................

6 700

6 700

-

18038001

- Formação profissional dos educandos do Instituto de São Rei.........................

6 700

6 700

 

18082000

- Formação profissional dos educandos do Instituto de Vila Fernando........................

10000

10000

-

18082001

- Formação profissional dos educandos do Instituto de Vila Fernando................

10 000

10000

 

18083000

- Formação profissional dos educandos do Instituto de Navarro de Paiva..................

2 800

2 800

-

18035001

 

2 800

2 800

-

18084000

- Formação profissional dos educandos do Instituto do Padre António de Oliveira ...

10000

10000

-

18084001

- Formação profissional dos educandos do Instituto do Padre António de Oliveira

10000

10 000

-

18085000

- Formação profissional dos educandos do Centro de Observação e Acção Social do Porto..............................................................................................................................:

2000

2 000

 

18085001

- Formação profissional dos educandos do Centro de Observação e Acção Social

2 000

2 000

-

18086000

- Formação profissional dos educandos do Centro de Observação e Acção Social de

1 500

1 500

 

18086001

- Formação profissional dos educandos do Centro de Observação e Acção Social

I 500

1 500

-

18087000

- Formação profissional dos educandos do Instituto de São Domingos de Benfica

2000

2 000

-

18087001

- Formação profissional dos educandos do Instituto de São Domingos de Benfica

2 000

2 000

-

18088000

- Construção e remodelação no Centro de Observação e Acção Social de Lisboa

15 000

-

15000

18088001

- Construção e remodelação no Centro de Observação e Acção Social de Lisboa

15 000

-

15000

18089000

- Construção e remodelação no Centro de Observação e Acção Social do Porto. .

72 000

72 000

-

18089001

- Construção e remodelação no Centro de Observação e Acção Social do Porto

72 000

72000

-

18090000

- Construção e remodelação no Centro de Observação e Acção Social de Coimbra ...

65 000

65 000

-

18090001

- Construção e remodelação no Centro de Observação e Acção Social de Coimbra

65 000

65 000

-

18091000

 

24 000

-

24 000

18091001

 

24000

-

24 000

18092000

 

30000

30000

-

18092001

- Construção e remodelação no Instituto de São Domingos de Benfica....................

30000

30000

-

18093000

 

26 000

26 000

-

18093001

 

26000

26000

-

18094000

 

21 000

-

21 000

18094001

- Construção e remodelação no Instituto do Padre António de Oliveira....................

21 000

-

21 000

18095000

 

. 64000

-

64 000

18095001

- Construção e remodelação no Centro Escolar de São Bernardino..........................

64 000

-

64 000

18097000

 

4000

-

4 000

18097001

 

4 000

-

4 000

18098000

 

27 000

27 000

-

18098001

 

27 000

27 000

-

18102000

- Construção e remodelação no Instituto de Vila Fernando...........................................

10 000

-

10000

18102001

 

10000

-

10000

= Projecto em curso.

Página 30

66-(30)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

DOCUMENTO N.° 14 PIDDAC 94 — Dotação proposta

(Ern contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DOCUMENTO N." 15 PIDDAC 94 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas c projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

43138000 43138001

Total...................................................................................................................................

21 000

21 000 21 000 -

-

21 000

21 000 21 000

- Sistema automático de informação do combate à droga..............................................

- Sistema automático de informação do combate à droga..........................................

- = Projecto em curso.

1 DOCUMENTO N.° 16

PIDDAC 94 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas c projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receta gerais

GGF

43105000 43105001

43106000 43106001

Total...................................................................................................................................

690 000

220 000 220 000

470000 470 000

690000

220000 220 000

470 000 470 000

-

 

• = Projecto em curso.

Página 31

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(31)

DOCUMENTO N.° 17 PIODAC 94 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18039000 18039001

43140000 43140001

Total....................................................................................................................................

21 000

5000 5 000

16 000 16 000

21 000

5000 5000

16000 16 000

-

- Instalação dos serviços desconcentrados do Instituto de Reinserção Social...............

- Renovação e ampliação da frota automóvel do Instituto de Reinserção Social.........

- Renovação e ampliação da frota automóvel do Instituto de Reinserção Social.....

- = Projecto em curso.

DOCUMENTO N.° 18 PIDDAC 94 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas c projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18101000

18101001

18103000 18103001

Total....................................................................................................................................

21 000

10000

10 000

11 000 11 000

21 000

10 000 [0000

11 000 II 000

-

 

* = Projecto novo. - = Projecto em curso.

DOCUMENTO N.° 19 PIDDAC 94 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas c projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

• OE — Receitas gerais

GGF

43179000 43179001

Total....................................................................................................................................

2 950

2 950 2 950

2 950

2 950 2 950

-

- Sistema de gestão automatizado do GDE..................................................................

- = Projecto em curso.

DOCUMENTO N." 20 PIDDAC 94 — Dotação proposta Instituto de Medicina Legal de Lisboa

(Em contos)

Programas c projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18060000 18060001

 

15 500

.15 500 15 500

15 500

15 500 15 500

-

- Equipamento do Instituto de Medicina Legal de Lisboa..........................................

= Projecto em curso.

Página 32

66-(32)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Instituto de Medicina Legal do Porto

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

I80580OO 18058001

Total....................................................................................................................................

12 500

12 500 12 500

12 500

12 500 12 500

-

 

- = Projecto em curso.

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

(Em contos)

Programas e projectos

Dotação proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18059000 18059001

Total....................................................................................................................................

10 500

10 500 10500

10 500

10500 10 500

- Equipamento do Instituto de Medicina Legal do Porto............................................

- = Projecto em curso.

Declaração de voto

O relatório não reflecte nem problematiza as graves dificuldades e carências que têm vindo a ser experimentadas no sector da justiça, atingindo com especial agudeza áreas como o sistema prisional, os serviços tutelares de menores, a Polícia Judiciária e a organização judiciária, as quais não encontram respostas suficientes nas actuais propostas orçamentais.

Tendo sido há um ano assumido pelo Ministério da Justiça um objectivo de reestruturação financeira que não foi entretanto alcançado, o relatório também não examina as causas desse fracasso nem problematiza as consequências de se optar agora pura e simplesmente pela repetição formal de idêntico propósito.

Os grandes atrasos e dificuldades na implementação prática pelo Ministério da Justiça das alterações à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais também não são ponderados, nomeadamente nas suas repercussões, em termos de incerteza de calendário e de concretização, na aplicação da recente regulamentação de tais alterações.

Assim, e em termos gerais, o relatório não equaciona adequadamente os problemas, opções e prioridades que se colocam hoje na área da justiça, sendo de salientar a ausência de articulação com o vasto conjunto de reformas legislativas mais uma vez anunciadas pelo Sr. Ministro da Justiça aquando da sua vinda à Comissão.

Os Deputados do PS: Alberto Costa—José Magalhães.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as dotações constantes da proposta de lei n.9 80/VI relativas ao Ministério da Administração Interna.

Aos 3 de Novembro de 1993 reuniram com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garan-

tias os Srs. Ministro e Secretário de Estado da Administração Interna, tendo exposto as linhas orientadoras da proposta de lei do Orçamento do Estado de 1994 relativa ao Ministério da Administração Interna, após o que se procedeu ao respectivo debate.

Cumpre, desta forma, à Comissão elaborar o relatório acerca do tema em apreço, o que se faz nos termos seguintes:

1.1 —Verbas do OE — A verba orçamentada para o Ministério da Administração Interna referente ao ano de 1994 é de 164,8 milhões de contos, o que reflecte um crescimento relativo, em relação a 1993, de cerca de 7 %.

Ao contrário do sucedido no ano anterior, não se verifica qualquer aumento real das verbas em causa, já que o crescimento enunciado se destina a assegurar a cobertura de novos encargos transferidos para a Polícia de Segurança Pública relacionados com pensões de pré-aposentação.

1.2 — No respeitante aos fundos e serviços autónomos, mostram-se previstas no documento em análise receitas do montante global de 5 258 757$, o que configura um incremento de cerca de 200 000 contos, tendo em conta a previsão relativa a 1993.

1.3 — PIDDAC — Mais uma vez é neste capítulo do Orçamento do Estado que se verifica um crescimento mais significativo das verbas colocadas à disposição do Ministério da Administração Interna.

Com efeito, o montante inscrito no Ministério da Administração Interna é de 4 200 000 contos, o que representa um aumento da ordem dos 70 % em relação a verba orçamentada para o corrente ano.

O acréscimo referido reflecte desde logo o investimento com vista à dotação dos meios necessários às forças de segurança, tendo em conta o processo de reestruturação em curso. Por outro lado, são contempladas outras iniciativas, destacando-se a verba de 700 000 contos destinada à aquisição de helicópteros para prevenção de incêndios, contando o Ministério com a respectiva comparticipação dos fundos comunitários.

No PIDDAC do Ministério do Planeamento e da Administração do Território mostra-se prevista a verba de 662 410

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contos destinada à construção de novos quartéis de bombeiros ou à beneficiação dos existentes.

Por sua vez, o PIDDAC do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações contempla o montante de 1 692 500 contos no sector de segurança e ordem pública.

Desta forma, no PIDDAC do Orçamento do Estado de 1994 relativo a iniciativas da área da Administração Interna mostra-se prevista a verba global de 6 554 910 contos (crescimento da ordem dos 40 %), o que evidencia, aliás, a já anunciada política governamental de privilegiar o investimento em relação às despesas correntes ou de funcionamento.

2.1 — A verba orçamentada para o Serviço Nacional de Protecção Civil é de 1 033 600 contos, correspondendo à soma das transferências do OE e do seu orçamento ordinário.

2.2 — Relativamente à Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais, está previsto o montante de 1 056 688 contos, valor muito semelhante ao indicado para 1993.

Certo é que, como foi exposto na reunião supra-referida, os planos municipais de intervenção florestal constituirão uma das prioridades na actuação deste órgão e beneficiarão de comparticipação comunitária, pelo que as garantias efectivamente à sua disposição serão significativamente superiores.

3 — Acentua-se, a exemplo do ocorrido nos anos anteriores, o peso relativo das forças de segurança no orçamento global do Ministério da Administração Interna, evoluindo de 93,2 % em 1993 para 93,5 % no orçamento do próximo ano.

4 — Em conclusão, o montante global dos recursos colocados no próximo ano à disposição de todas as entidades no âmbito do Ministério da Administração Interna, tomando em conta o OE, PIDDAC, contas de ordem, fundos e serviços autónomos, SNPC e as verbas incluídas na subdivisão 99, ascende a 195 249 933 contos, o que constitui um crescimento, em relação ao previsto para o corrente ano, de cerca de 15 milhões de contos.

5 — A Comissão é, portanto, de parecer que a proposta de orçamento referente ao Ministério da Administração Interna não está inquinada de qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, José Puig. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva

Nota.— O relatório e parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP.

Declaração de voto

O PS votou contra o relatório aprovado pela maioria no tocante às finanças da segurança interna, porquanto o mesmo:

a) É um repositório de quantitativos (acriticamente enunciados com inexactidões, erros de cálculo e um geral empolamento de dados) cuja avaliação rigorosa revela, ao invés, um orçamento de dificuldades, num ministério cujas taras estruturais se mantêm: peso enorme de despesas de pessoal, escassez de verbas para funcionamento em domínios cruciais (combustíveis), carências de investimento em infra-- estruturas e equipamentos;

b) Não problematiza minimamente a adequação dos meios financeiros previstos, para o cumprimento das missões das forças de segurança no ano de 1994. Num quadro em que o Governo lançou uma campanha de desinformação sobre o actual estado do País em matéria de segurança interna e enunciou prioridades (sem suporte bastante em verbas!), o relatório representa uma oportunidade perdida para fazer uma avaliação séria dos factores de que depende a segurança dos Portugueses e das consequências de medidas polémicas (como a reestruturação concentracionária das polícias).

Os Deputados do PS: José Magalhães —José Vera Jardim.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as dotações constantes da proposta de lei n.9 80/VI relativas à comunicação social.

Considerações gerais

1.° É conhecida a enorme importância da proposta orçamentária, bastando, para tanto, apenas lembrar que ela documenta, em pormenor e expressamente, a vida financeira do País para o ano de 1994, contendo o cálculo das receitas e despesas a autorizar para o funcionamento dos serviços públicos ou para outros fins projectados pelo Governo (políticas económica, geral, etc).

2.° A presente proposta de Orçamento do Estado, na esteira da boa técnica orçamentária, compreende quatro aspectos fundamentais, a saber:

I) O jurídico, isto é, a natureza do acto orçamentário à luz do direito e, especialmente, das instituições constitucionais vigentes entre nós, inclusive as consequências daí decorrentes para os direitos e obrigações dos agentes públicos e dos cidadãos (cf. artigos 104.° a 110.° da Constituição política); U) O político, pelo qual o orçamento revela, com transparência, em proveito de que grupos sociais ou para solução de que problemas e necessidades funcionará precipuamente a aparelhagem (e dinheiros) dos serviços e cofres públicos;

Hl) O económico, através do qual se apreciarão, sobretudo, os efeitos recíprocos da política fiscal e da conjuntura económica, podendo o Executivo utilizá--los no intuito deliberado de modificar as tendências dessa conjuntura;

rV) O técnico, que envolve o estabelecimento das regras práticas para realização dos fins indicados nos números anteriores e para uma classificação clara, metódica e racional das receitas e despesas.

3.° Mas a natureza política da proposta orçamentária é, à semelhança das suas congéneres em países de tradição democrática, por condição e razões óbvias, um acto essencialmente político.

4." Isto porque todo o Governo no Poder tem necessariamente um programa, um plano de acção, que o eleitorado, em eleições democráticas, coonestou e sufragrou.

5." No Portugal moderno, plural, livre e de sistema se-mipresidencialista, os partidos políticos opõem os seus programas, as suas ideias a as suas concepções de vida individual e colectiva.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

6.° Daí se poder afirmar que o Governo — este ou qualquer outro — não está no Poder senão para realizar o programa político, social e administrativo do partido que ideologicamente o informa e sustenta.

7.° Por outro lado, ninguém ignora que, na actualidade, os orçamentos são comummente empregues como verdadeiras armas para combater fases de depressão e de desemprego, promover o investimento ou estancar as quadras in-flaccionárias...

8.° Ora, é sabido que a proposta de Orçamento do Estado em tela, globalmente considerada, não discrepa do que acaba de se dizer, não se resignando a planear apenas a Administração, planeando, igualmente, a economia, inclusive o sector privado, colocando-a no centro da acção política.

9.° Feitas, assim, as ponderações genéricas inerentes à elaboração da proposta orçamentária, no seu todo, é chegada a hora de patentear a relativa ao Orçamento do Estado para 1994 para a área da comunicação social.

10.° De notar que a proposta de Orçamento do Estado sub judice reparte as despesas a autorizar em duas rubricas ou subdivisões a saber: transferências correntes e subsídios.

11.° Mas, como se sabe, nesta sede não basta que as aludidas despesas sejam autorizadas e limitadas no seu quan-tum, devendo também ser discriminadas e especificadas as parcelas que formam o total da subdivisão, as entidades a quem são atribuídas, sem esquecer os fins a que as mesmas se destinam.

12.° Deste modo, na senda dos tópicos aludidos no número anterior, podemos constatar que da análise da proposta em referência para o ano de 1994, no sector da comunicação social, transparece um valor global de despesa (transferências e subsídios) de 1 583 746 contos.

13.° Aquele valor (de 1 583 746 contos) representa um acréscimo na ordem dos 15 % quando comparado com o Orçamento do Estado de 1993 (1 559 769 contos).

14." De recordar que aquele valor não engloba as compensações financeiras a atribuir à RTP, à RDP e à LUSA, que estão fora deste capítulo (03), aparecendo contempladas no capítulo 60 da proposta (Secretaria de Estado do Tesouro).

15.° Passemos agora à pormenorização da despesa, ou seja, daquela parte da proposta (capítulo 03) em que se encontram vazadas e classificadas todas as autorizações para gastos com apoios à área da comunicação social.

Quanto às transferências.

16." Estas despesas (correntes) prevêem uma verba global de 79 971 contos, assim distribuída:

a) 2000 contos para o CENJOR;

b) 2415 contos para as empresas transportadoras dependentes das câmaras municipais pelas bonificações concedidas aos jornalistas;

c) 74 202 contos para as instituições particulares, designadamente associações de imprensa e rádio, Sindicato dos Jornalistas e outras vocacionadas para implementar acções de cooperação e formação profissional;

d) Outras transferências para o exterior: 1354 contos destinados a encargos no âmbito das relações em sede de comunicação social com a UNESCO.

Relativamente aos subsídios.

17.° A proposta de Orçamento do Estado comporta uma verba total de 1 503 775 contos, assim repartida:

a) 9882 contos para apoios específicos à comunicação social: inclui a inscrição para encargos financeiros do contrato celebrado entre o Estado e a LUSA, bem como determinados apoios a conceder a empresas e instituições particulares;

b) 4791 contos para cooperação e apoio à formação de profissionais, visando apoiar financeiramente acções de formação profissional desenvolvidas por empresas públicas ou equiparadas de comunicação social (LUSA, RDP e RTP);

c) 1 090 429 contos destinados ao porte pago;

d) 116 058 contos afectos ao apoio a empresas de expansão nacional, com o objectivo de subsidiar a reconversão tecnológica e a difusão para os jornais de expansão nacional;

é) 179009 contos para apoios a empresas de expansão regional, em que, também aqui, pontifica a ideia de reconversão tecnológica e a de subsidiar a difusão à imprensa regional;

f) 84 823 contos para apoios específicos à comunicação social: prevê subsídios a conceder a rádios locais e empresas jornalísticas privadas, bem como bonificação de transportes a pagar a algumas empresas rodoviárias, tais como Rodoviária de Entre Douro e Minho e Rodoviária do Algarve;

g) 18 783 contos para cooperação e apoio à formação profissional e em que os promotores das acções de formação profissional sejam rádios e empresas jornalísticas privadas.

18.° Eis, em breve síntese, o quadro de actividades no sector da comunicação social a satisfazer, em parte, pelo processo da despesa pública e que a proposta orçamentária dimanada do Govemo enumera e titula, pedindo a esta Câmara autorização para o seu gasto.

Considerações finais

19° O presente relatório, como se compreende, tem por escopo explicar a razão de ser e mostrar a extensão quantitativa da despesa nele tombada, sem apenumbrar os fins exclusivos a que a mesma se destina.

20.° De realçar que no terreno da formação profissional tem havido preocupação de rentabilizar os meios formativos existentes na área da comunicação social através de uma articulação entre as capacidades de formação da RDP, RTP e LUSA, com o objectivo de prevenir gastos desnecessários e duplicações indesejáveis.

21.° Da leitura da proposta em estudo ressalta uma outra ideia que é a de os gastos continuarem a favorecer o fomento da reconversão tecnológica e da formação profissional a empreender pelas empresas de expansão nacional e regional.

22.° Também uma breve referência ao porte pago, que, pela primeira vez, aparece destacado, em rubrica própria, com a verba de 1 090 429 contos, como forma segura de poderem ser honradas obrigações e compromissos em atraso, em sede de prestação de serviços.

23.° Não se pretende, como é lógico, iludir as evidências, razão pela qual ninguém de boa fé deverá estranhar que o executivo, ao pedir estas autorizações de despesa e não quaisquer outras, se tenha determinado por opções e critérios políticos, já que de questão essencialmente política se trata.

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Conclusão e parecer

Assim, nos termos legais e regimentais em vigor, opinamos por concluir que a proposta de orçamento na parte relativa aos apoios a conceder à área da comunicação social não está inquinada de qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, afigurando-se adequada à política do Governo.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, Cipriano Martins. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

Nota. —O relatório e parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP.

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as dotações constantes das propostas de lei n.03 79WI e 80A/I relativas à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

1 — Para elaboração do presente relatório foram utilizadas as informações orais produzidas pelo Sr. Ministro do Em-

prego e da Segurança Social na reunião que teve lugar no dia 5 de Novembro na Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família. Foram igualmente tidos em conta a documentação que posteriormente chegou, assim como as intervenções dos Srs. Deputados.

2 — Da análise dos documentos enviados pelo Sr. Ministro verifica-se que o orçamento para a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres não cresce e não está inscrita nenhuma verba para além das de funcionamento e de representação para a actividade da Comissão.

3 — A verba destinada ao Conselho Consultivo das Organizações não Governamentais não está inscrita no Orçamento para 1994.

4 — Assim, na generalidade, o Orçamento do Estado para a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República.

O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva. — A Deputada Relatora, Julieta Sampaio.

Nota. — Este relatório foi aprovado por unanimidade (estavam presentes o PSD. o PS e o PCP).

ANEXO

Unidade: contos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Declaração de voto

A proposta de lei n.° 79/VI — Grandes Opções do Plano e a proposta de lei n.° 80/VJ. — Orçamento do Estado para 1994, apresentadas à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, merecem à partida as seguintes objecções:

1) A proposta de lei n.° 79/VI —; Grandes Opções do Plano não refere nenhuma proposta política em matéria de igualdade de oportunidades;

2) Não prevê nem refere nenhuma atenção às normas recomendadas pelo Parlamento Europeu;

3) Não estipula nenhum mecanismo de auxílio e apoio social aos problemas que se levantam à mulher portuguesa;

4) As verbas são apenas o funcionamento verificando-se mesmo assim um decréscimo;

5) Na coluna de actividades novas não há qualquer dotação;

6) A verba destinada ao funcionamento das actividades políticas do Conselho Consultivo das Organizações não Governamentais não está inscrita no Orçamento.

Os Deputados do PS: Maria Julieta Sampaio— Edite Estrela — Laurentino Dias — Alberto Costa.

Relatório e Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação relativo às propostas de lei n.<» 79/vl e 8QWI.

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação reuniu no dia 9 de Novembro de 1993 com a presença do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, tendo em vista analisar e debater as Grandes Opções do Plano para 1994 (proposta de lei n.° 79/ VI) e o Orçamento do Estado para 1994 (proposta de lei n.° 80/VT).

Na reunião, o Ministro dos Negócios Estrangeiros teceu algumas considerações genéricas sobre os dois documentos, de entre as quais se poderão sublinhar:

1) O Orçamento traduz um esforço de rigor e contenção, embora as despesas de investimento (PIDDAC) sejam aumentadas;

2) O Ministério dos Negócios Estrangeiros tentou diminuir as despesas de âmbito interno, aumentando as verbas consignadas às despesas externas, quando contabilizadas em divisas.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros sublinhou ainda os seguintes pontos:

a) Regularização dos pagamentos aos organismos internacionais (1994 — 2 300000 contos);

b) Orçamentação de 300000 contos para visitas de Estado;

c) Organização de despesas externas (repatriamento) em termos simbólicos;

d) O plano de investimento traduz um aumento de 300 % sobre o ano de 1993 (1600 milhões de contos) para as áreas referidas no PIDDAC e à frente indicadas, tendo em conta que Portugal tem 64 embaixadas, 64 consulados e 13 representações permanentes, números bem acima da média europeia;

e) Em 1994 será concretizada a antiga aspiração de abertura de um consulado em Goa.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros referiu ainda a adequação da despesa em relação à mobilidade dos agentes diplomáticos e às novas tecnologias de comunicação que irão ser introduzidas no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A reestruturação do Ministério dos Negócios Estrangeiros foi ainda focada tendo em vista os gastos previstos na execução orçamental, passando o Parlamento a ter um controlo total do orçamento do Ministério com a criação de um Fundo para as Relações Internacionais.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros mencionou ainda ter dado indicações aos serviços consulares para terminarem com os adiantamentos para visitas de Estado, salientando de seguida a plena autonomia de cada posto externo na gestão do respectivo orçamento.

Os Deputados questionaram seguidamente o Ministro e o Subsecretário de Estado, nomeadamente:

O Deputado Carlos Luís (PS) registou a subida do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como algumas medidas anunciadas, correspondendo algumas delas a velhas aspirações, nomeadamente o fim do saco azul.

Por outro lado referiu a degradação do património do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo por isso bem--vindas as verbas destinadas à sua manutenção.

Referiu ainda a enorme vantagem da anunciada informatização dos serviços consulares, tendo em vista o rápido atendimento dos emigrantes, bem como a questão dos assalariados locais e as importantes funções que desempenham, sendo por isso merecedores de melhores condições de trabalho (por exemplo, frota automóvel, etc.)

Lembrou, por último, a diminuição dos funcionários consulares em postos que têm registado um aumento de emigrantes (por exemplo Genève).

O Deputado Crisóstomo Teixeira (PS) questionou o Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre o plano de investimentos do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a rubrica de organismos autónomos (Instituto de Apoio à Emigração e Instituto para a Cooperação Económica).

O Ministro, ao responder às duas intervenções anteriores, salientou, entretanto, o abandono do modelo centralizado de cooperação, tendo em vista a necessária colaboração de todos os ministérios no cumprimento dos objectivos do próprio Governo, bem como o esforço de contabi/ização globa) das verbas gastas na cooperação, referindo que em termos proporcionais Portugal tem mais verbas destinadas à cooperação que o Japão ou que a Grã-Bretanha.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros anunciou ainda a fusão da DGC e do ICE, libertando assim verbas, por economias de escala, em termos administrativos e de acções de cooperação.

O Subsecretário de Estado salientou mais uma uma vez os investimentos orçamentados no PIDDAC (por exemplo, consulado em Goa) bem como sobre a aquisição de material

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informático e a sua adequação às necessidades dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Seguiu-se a intervenção do Deputado Sousa Lara (PSD), congratulando-se com a disposição da «revolução» que está a ser operada no Ministério dos Negócios Estrangeiros, questionando os membros do Governo presentes sobre os meios de comunicação a adquirir, chamando ainda a atenção para a necessidade de orçamentar todo o esforço de cooperação mesmo que realizado através de empresas privadas (por exemplo TAP).

Referiu de seguida que as visitas de Estado não deveriam ser orçamentadas no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Deputado Manuel Alegre (PS) referiu-se à aquisição de edifícios para embaixadas, bem como à anunciada mudança da filosofia sobre o modelo e da estratégia de cooperação.

Referiu-se de seguida aos centros culturais dos PALOP, apresentando a proposta de vir a ser incluída no orçamento uma verba destinada ao Real Gabinete de Leitura do Rio de Janeiro.

A Deputada Isíída Martins (PSD) questionou o Governo sobre as consequências económicas da União Europeia na representação diplomática portuguesa no estrangeiro.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, em resposta, referiu a sua concordância com a articulação, mas não centralização, dá política do Governo, em termos de cooperação, tendo constatado de seguida que todos os centros culturais dos PALOP estão abertos, com excepção do de Luanda, o qual será inaugurado em 1994.

Anunciou por fim que o Instituto Camões passará para a tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Do debate resultou a confirmação, no âmbito das Grandes Opções do Plano, dos investimentos para o reequi-pamento da cifra e da rede diplomática, tendo em vista garantir comunicações rápidas e eficazes, baixando os custos de exploração, a remodelação e recuperação de instalações para os serviços diplomáticos e consulares e a aquisição do equipamento informático para melhor utilização e tratamento de informação pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Já quanto ao Orçamento do Estado para 1994, o qual engloba quantitativamente os pressupostos anunciados, serão de salientar os encargos com os serviços diplomáticos e consulares e os investimentos do Plano, os quais terão as correspondentes contrapartidas nos próximos anos.

Refiram-se, ainda e por último, as receitas provenientes do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas e do Instituto para a Cooperação Económica.

Nestes termos e depois de analisados os diplomas em causa, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação considerou que o orçamento na parte que se relaciona com o seu âmbito está em condições

de subir a Plenário, reservando os partidos políticos nela representados a sua posição para a discussão e votação em Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, Rui Gomes da Silva. — O Presidente da Comissão, António Maria Pereira

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional relativo às propostas de lei n." 75WI e 80/VI

1 — O presente relatório reporta-se às propostas de lei n." 79/VI (Grandes Opções do Plano para 1994) e 80/VI (Orçamento do Estado para 1994), na parte referente à defesa nacional.

A Comissão reuniu para o efeito com o Sr. Ministro da Defesa Nacional e com o Sr. Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa no dia 3 de Novembro, nos termos do calendário aprovado na Conferência de Líderes.

Foi fornecida à Comissão a seguinte documentação:

I) Nota explicativa sobre o ODN 94;

O) Directiva do Ministro da Defesa Nacional sobre a elaboração do Orçamento, que inclui a lista de transferência de serviços;

Hl) Discriminação dos programas incluídos no PIDDAC (capítulo 50 do OE).

Em termos globais, o ODN 94 corresponde às grandes orientações imprimidas pelo Governo para o OE 94, com as especificidades resultantes da Lei de Programação Militar (LPM) recentemente aprovada, bem como do processo de transferência de serviços para o Ministério da Defesa Nacional.

O orçamento da defesa aumenta 2,45 % em relação ao valor inicial do Orçamento para 1993 e 7,6 % em relação ao valor corrigido desse mesmo Orçamento (cf. relatório do Orçamento, n.° IV. 1.1.1.2). A diferença entre o «OE 93 inicial» e o «OE 93 corrigido» deve-se a diferenças na LPM (cerca de menos 3 milhões de contos) e nas despesas com compensação em receita (cerca de 3,5 milhões de contos).

A variação mais significativa verifica-se na despesa com a LPM, que aumenta 54,43 % (em relação ao valor inicial do OE 93) e 84,2 % (em relação ao valor corrigido).

Os valores referidos não contêm a actualização de vencimentos para 1994, nem os encargos resultantes do novo sistema retributivo.

3 — Quanto às despesas de funcionamento normal (excluídas as despesas com a LPM, investimentos do Plano, e despesas com compensação em receita), a variação é de - 0,00 % (- 4 407 000 contos) em relação ao Orçamento inicial de 1993.

Por departamento, as variações são as seguintes:

 

(D

<2)

(3)

(4)

Variações em percentagem

 

Despesa de

Orçamento

Orçamento

Proposta

   
 

1992

para 1993

para 1993

para 1994

(3).(1)

(4): (3)

   

inicial

corrigido

     
 

8 343

8 003

8 003

9 673

(4,1)

20.9

EMGFA......................................................................................................

6 388

6 841

7 090

4 620

11,0

(34.8)

 

56 272

54 900

54 991

54 688

(2.3)

(0,5)

 

88 341

82 500

82 594

87 463

(6.5)

5.9

 

48 421

46 700

46 945

42 494

(3,0)

(9,5)

 

-

198 944

-

198 940

-

-

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

4 — Por grupos funcionais, anota-se que as despesas com pessoal têm uma ligeira variação negativa (-1,3 %), de acordo aliás com a orientação geral do Orçamento.

Sublinha-se a diminuição das despesas com pessoal dos quadros (- 6,20 %). Em contrapartida, há aumentos significativos nos encargos com saúde (+ 5,4 %) e segurança social (+ 232,9 %), resultantes do novo conceito de serviço militar.

As variações não se distribuem igualmente por departamento, verificando-se forte variação negativa na Força Aérea (- 11,33 %), que se deve à passagem dos pára-quedistas para o Exército.

Quanto às despesas com material e equipamento, a variação positiva de 5,45 % deve-se, por informação do Sr. Ministro, à intenção de proceder à regularização da situação dos terrenos onde se situa a Base das Lajes e às despesas

com o apoio às residências dos militares transferidos por força da reorganização do dispositivo.

As despesas com manutenção e funcionamento têm um aumento de 14 %, que se deve principalmente à nova organização do sistema contabilístico do Arsenal do Alfeite e Instituto Hidrográfico, e que conduz também a uma significativa (e correspondente) diminuição das transferências.

Fazendo a análise destas despesas por departamento, verifica-se na verdade que é na Marinha que essencialmente está a razão de ser das fortes variações verificadas nas «despesas com manutenção e funcionamento» e «transferências».

Observa-se ainda neste capítulo uma descida dos valores orçamentados com combustíveis e lubrificantes (-8,14 %) e munições e explosivos (- 29,37 %).

5 — Quanto à Lei de Programação Militar, o quadro é o seguinte:

 

(D

(2)

(3)

14)

Variações em percentagem

 

Despesa de

Orçamento

Orçamento

Orçamento

     
 

1992

pare 1993

para 1993

para 1994

(3):(1)

(4):(2)

(4):(3)

   

inicial

corrigido

       

Lei de Programação Militar................................................

12510

20274

17000

31 309

35,9

54,43

84.2

Anota-se que o valor inscrito para 1994 (31 309) não corresponde exactamente ao valor da LPM (32 313).

Ao valor inscrito aplica-se a cláusula da ressalva de convergência constante no artigo 4." do Orçamento do Estado, por força do n.° 3 do mesmo artigo.

É feita entretanto a ressalva da aplicação do n.° 4 do artigo 4." da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro. Não fica claro, entretanto, se a ressalva se reporta à totalidade da verba ou tão-somente à verba após a dedução resultante da retenção orçamental.

A interpretação dada pelo Sr. Ministro é a de que a ressalva visa abranger a totalidade da verba inscrita (e portanto a totalidade do saldo).

Assim, e face à pouca clareza da norma, propõe-se que a redacção do n.° 3 do artigo 4." do Orçamento seja melhorada e clarificada, aditando o seguinte: «[...], à totalidade das verbas inscritas».

6 — Anota-se mais o seguinte:

6.1 — As verbas inscritas no OE para o PIDDAC do Ministério da Defesa Nacional somam 1 510 000 contos (num total de 1 526 000), conforme se vê deste quadro.

 

(!)

(2)

(3)

(4)

Variações em percentagem

 

Despesa de 1992

Orçamento para 1993 inicial

Orçamento para 1993 corrigido

Orçamento para 1994

<3>:(l)

(4):(3)

PIDDAC...................................................................................................

877

1 000

l 000

I 510

14

51

 

6.2 — O artigo 3.°, n.° 3, do Orçamento refere que 25 % da receita obtida pelo património do Estado afecto às Forças Armadas é receita do Estado, sendo o remanescente para o capital do Fundo de Pensões e para despesas com a construção ou manutenção de infra-estruturas militares.

6.3 — No capítulo 60 do Ministério das Finanças está inscrita uma verba de 4 milhões de contos para as operações de paz no âmbito da ONU, de acordo com a informação prestada pelo Sr. Ministro.

6.4 — Nas despesas com compensação em receitas, a rubrica «Outras» desce de 7 012 000 para 45 000 contos (menos 6 967 000), que não encontra explicação no quadro dos elementos fornecidos.

7 — Conforme se referiu no início, o ODN 94 apresenta as características gerais que o Governo salienta para o conjunto do Orçamento, designadamente no que respeita à contenção das despesas de funcionamento normal e ao aumento do investimento.

O orçamento de funcionamento mantém-se em verbas nominais (198 944 000 contos em 1993; 198 940 000 contos em 1994). Sendo a inflação prevista de 4 % a 5,5 %, a verba inscrita corresponde a uma descida em termos reais.

-As variações verificadas nos diferentes grupos funcionais não roerrnitem ainda um estudo aprofundado das incidências orçamentais da aplicação do novo conceito de serviço mili-

tar. Provavelmente será necessário aguardar uma maior normalização dessa aplicação, para depois serem feitas comparações abrangendo um período alargado.

Igualmente não é possível qualquer avaliação sobre a execução da nova LPM, já que esta foi aprovada há escassos meses.

Os modelos de funcionamento não devem também afastar-se do que tem sido a prática dos últimos anos, já que não há alterações orçamentais significativas, mantendo-se por isso as razões que têm levado a Comissão, nos relatórios referentes aos orçamentos dos anos anteriores, a exprimir preocupações.

8 — Não é possível deixar de referir, a terminar, que a exiguidade dos prazos fixados para a apreciação do OE não permite um maior aprofundamento desta análise.

9 — Assim, propõe-se que a Comissão, tomando conhecimento deste relatório, considere as propostas de lei n." 79/VI e 80/VI quanto à matéria de defesa nacional em condições de serem apreciadas pelo Plenário, reservando os partidos as suas posições.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1993. — O Relator, João Amaral. — O Presidente da Comissão, Júlio Francisco Miranda Calha.

Nota. — Este relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

Página 39

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(39)

ANEXO N.° I

Ministério da Defesa Nacional

Memorando I

Comparação do orçamento Inicial de 1993 com o proposto para 1994

A) Por departamentos (excluindo a LPM, PIDDAC e DCCR)

   

Anos

Variações

 

Designação

       
   

I993

I994

Quantidade

Percentagem

CabTMDN...............

 

3 003 295

9 673 8II

1 670 516

20,87

EMGFA...................

 

6 84I 111

4 620 069

(2 221 042)

— 32.47

   

54 900000

54 688 333

(211 667)

— 0.39

   

82 500 000

87 463 625

4 963 625

6,02

Força Aérea............

 

46 700000

42 494 I62

(4 205 838)

— 9.01

 

Total............................................

[98 944 406

198 940 000

(4 407)

— 0.00

Projecto orçamental para 1994—distribuição por departamentos e grupos de despesa

B) Por departamentos e grupos de despesa

(Em contos)

Designação

Gabinete

EMGFA

Marinha

Exército

Força Aerea

Total

Despesas de funcionamento normal:

Pessoal.......................................................................

Transferências...........................................................

2 481 067 1 113 667 1 853 109 4 225 968

3 113 035 276 704 1 201 291 29 039

37 156 988 1 132 882 16 182 785 215 678

63 787 745 2 073 303 21093 913 508 664

26 336 242 1 271 209 14 836 411 50 300

132 875 077 5 867 765 55 167 509 5 029 649

Investimentos do Plano....................................................

Lei de Programação Militar.............................................

Despesas com compensação em receita (DCCR 99) Despesas com compensação em receita (DCCR 98)

Soma de DCCR..................

Total....................................

9 673 811 6258 000

4 620 069 1 390 000

54 688 333

870000 5 245 000

87 463 625

200 000 12 654 000

42494 162

410 000 5 762 000

198 940 000

1 480000 31 309 000

15 931 811

6 010069

60 803 333

100 317 625

48 666 162

231 729 000

6 501 667

370 000

771 170 45 000

5810000

5 958 465

12 909 635 6 546 667

6 501 667

370 000

816 170

58IOO0O

5 958 465

19 456 302

22 433 478

6 380069

61 619 503

106 127 625

54 624 627

251 185 302

O Por grupas funcionais

(Em conloa)

 

Anos

Variações

Designação

       
 

1993

1994

Quantidade

Percentagem

Despesas de funcionamento normal:

       
 

134 625 308

132 875 077

(1 750 231)

— 1.30

 

5 564 275

5 867 765

303 490

5.45

 

48 391415

55 167 509

6 776 094

14,00

 

10 363 409

5 029 649

(5 333 760)

— 51.47

 

198 944 407

198 940 000

(4 407)

— 0,00

 

1 000000

1 480000

480 000

48,00

 

20 274 000

31 309000

11 035 000

54,43

 

220 218 407

231 729 000

11 510 593

5,23

Despesas com compensação em receita:

       

CEIOTAN....................................................................................................................

5 948 150 .

5 950000

1 850

0,03

COMIN........................................................................................................................

852 272

351 667

(500 605)

— 58,74

 

200000

200000

0

0,00

Página 40

66-(40)

II SÉRIE-A —NÚMERO 8

(Em contos)

   

Anos

Variações

 

Designação

       
   

1993

1994

Quantidade

Percentagem

NAEWF............................

 

221 867

553 913

332 046

149,66

EUROCONTROL............

 

11 141

33 537

22 3%

201,02

   

7 012 000

45 000

(6 967 000)

— 99,36

   

10716608

12 322 185

1 605 577

14,98

 

Soma DCCR................................................

24 962 038

19 456 302

(5 505 736)

— 22.06

 

Total .............................................................

245 180445

251 185 302

6 004 857

2,45

D) Por rubricas orçamentais

A distribuição de valores propostos por rubricas orçamentais de classificação económica é a constante do mapa anexo A.

JJ.

Proposta orçamental para 1994 por departamentos e grupos funcionais em comparação com o orçamento inicial de 1993

A) GabVMDN

(Em contos)

 

Anos

Variações

Designação

       
 

1993

1994

Quantidade

Percentagem

Despesas de funcionamento normal:

       
 

1 913 295

2481067

567 772

29.68

 

982 155

1 113 667

131 512

13,39

 

1 779 367

1 853 109

73 742

4.14

 

3 328 478

4225 968

897 490

26,96

 

8 003 295

9 673 811

1 670 516

20,87

   

_

0

 
 

20274 000

6 258 000

(14 016 000)

— 69,13

 

28 277 295

15 931 811

(12 345484)

— 43,66

Despesas com compensação em receita:

       

CEIOTAN....................................................................................................................

-

5 950000

5 950 000

-

COMIN........................................................................................................................

-

351 667

351 667

-

CMLF...........................................................................................................................

200000

200 000

0

0,00

Soma DCCR.................................................

200000

6 501 667

6301 667

3 150.83

 

28 477 295

22 433 478

(6043 817)

— 21,22

B) EMG FA

(Em contos)

   

Anos

Variações

 

Designação

       
   

1993

1994

Quantidade

Percentagem

Despesas de funcionamento normal:

         
   

3 907 077

3 113 035

(794 042)

— 20.32

   

344 880

276 704

(68 176)

— 19.77

Manutenção e funcionamento

 

1 505 954

l 201 291

(304 663)

— 20,23

   

1 083 200

29 039

(1 054 161)

— 97,32

   

6 841 111

4 620069

(2 221 042)

— 32,47

     

_

0

 
     

I 390000

1 390 000

 
   

6 841 111

6 010069

(831 042)

— 12,15

Página 41

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(41)

(Em contos)

Designação

Anos

Variações

1993

1994

Quantidade

Percentagem

Despesos com compensação em receita:

CEIOTAN....................................................................................................................

5 948 150 852 272 221 867 11 141 248 588

370 000

(5 948 150) (852 272) (221 867) (11 141) 121 412

— 100.00

— 100,00

— 100,00

— 100,00 48.84

COMIN........................................................................................................................

NAEW Force...............................................................................................................

EUROCONTROL.......................................................................................................

 

Soma DCCR.................................................

Total..............................................................

7 282 018

370 000

(6912018)

— 94,92

14 123 129

6 380069

(7 743 060)

— 54,83

O Marinha

(Em contos)

 

Anos

Variações

Designação

       
 

1993

1994

Quantidade

Percentagem

Despesas de funcionamento normal:

       
 

37 754 935

37 156988

(597 947)

— 1,58

 

1 088 889

1 132 882

43 993

4,04

 

10525 909

16 182 785

5 656 876

53.74

Transferências..............................................................................................................

5 530 267

215 678

(5 314 589)

— 96,10

 

54900000

54 688 333

(211 667)

— 0.39

 

600000

870000

270000

45,00

 

-

5 245 000

5 245 000

-

 

55 500 000

60 803 333

5 303 333

9,56

 

1 238 500

771 170

(467 330)

— 37,73

 

677 000

45 000

(632 000)

— 93,35

Soma DCCR.................................................

1 915 500

816 170

(1 099 330)

— 57.39

Total..............................................................

57 415 500

61 619 503

4 204 003

7,32

D) Exército

(Em contos)

 

Anos

Variações

Designação

       
 

1993

1994

Quantidade

Percentagem

Despesas de funcionamento normal:

       
 

64 350000

63 787 745

2 437 745

3.97

Material e equipamento..............................................................................................

1 872 332

2 073 303

200 971

10,73

 

18 869 004

21 093913

2 224 909

11.79

 

408 664

508 664

100000

24,47

 

82 500000

87 463 625

4 963 625

6.02

 

200000

200000

0

0.00

Lei de Programação Militar................................................................................................

-

12 654 000

12 654 000

-

Encargos do Estado....................................

82 700 000

100 317 625

17 617 625

21.30

 

6000000

5810 000

(190000)

— 3.17

Despesas com compensação em receita.............................................................................

-

-

0

-

Soma DCCR.................................................

6000 000

5810 000

(190 000)

— 3.17

Total..............................................................

88 700 000

106 127 625

17 427 625

19,65

Página 42

66-(42)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

E) Força Aerea

(Em contos)

Designoç&o'

Anos

Variações

1993

1994

Quantidade

Percentagem

Despesas de funcionamento normal:

         
   

29 700 000

26 336 242

(3 363 758)

— 11.33

Material e equipamento.....................

 

1 276 019

1 271 209

(4 810)

— 0,38

   

15711 181

14 836 411

(874 770)

— 5,57

   

12 800

50 300

37 500

292.97

 

Soma.............................................................

46 700 000

42 494 162

(4 205 838)

— 9,01

   

200000

410000

210000

105,00

   

-

5 762 000

5 762 000

-

 

Encargos do Estado.....................................

46 900000

48 666 162

1 766 162

3.77

Despesas com compensação em receita:

         

NAEW Force.....................................

 

-

553 913

553 913

-

EUROCONTROL..............................

 

-

33 537

33 537

-

   

5 370 020

5 371 015

995

0,02

 

7bfai..............................................................

5 370020

5 958 465

588 445

10,96

52 270 020

54 624 627

2 354 607

4,50

Nota justificativa

1 — Como complemento dos documentos da análise comparativa, oportunamente apresentados pelo Ministério das Finanças, o memorando anexo, referente ao orçamento do Ministério da Defesa Nacional, visa possibilitar uma discriminação e justificação sintéticas das aplicações previstas para as várias dotações orçamentais, no decorrer do ano económico de 1994.

2 — O referido memorando compõe-se de três capítulos, com a seguinte finalidade:

a) Capítulo i — facultar o conhecimento, em termos orgânicos e funcionais, do valor total do Orçamento proposto para 1994, comparando-o com o orçamento inicial de 1993;

b) Capítulo íi — discriminar, por grupos funcionais de despesa, o orçamento de cada um dos departamentos, comparando-o com o do ano transacto;

c) Capítulo ih — apresentar de forma sucinta, mas tanto quanto possível esclarecedora, as justificações, por cada departamento, da finalidade das dotações inscritas em cada grupo de despesas, complementadas com os mapas por rubricas orçamentais.

3 — Não é feita qualquer referência especial às «Despesas de capital», no montante global de 1 594 050 contos (Gab./MDN — 1 535 422; Marinha — 48 628; Exército — 10000), dado que a sua imputação foi feita aos grupos de despesa de «Materiais e equipamentos» e de «Transferências», consoante se trate de «Investimentos» ou de «Transferências de capital».

ni

Justificação dos valores propostos para 1994

A) Gabinetes dos membros do Governo e organismos e serviços centrais

1 — O Orçamento dos Gabinetes dos membros do Governo e dos órgãos e serviços centrais do MDN proposto

para 1994 totaliza 22433 478 contos, distribuídos pelos seguintes grupos de despesa:

Contos

Despesas de funcionamento normal........... 9 673 811

Despesas com contrapartida em receita..... 6 501 667

Lei de Programação Militar....................... 6 258 000

2 — Relativãmente ao orçamento de 1993, verifica-se que as despesas de funcionamento normal sofreram um acréscimo:

Quantitativo de 1 670 516 contos; Percentual de 20,87 %.

Este acréscimo abrange a transferência, em fase de execução ou já implementada, de vários órgãos e serviços do EMGFA para o MDN.

3 — A distribuição dos valores propostos por rubricas orçamentais de classificação económica é a constante do mapa anexo B.

4 — Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em IJ-A têm a seguinte justificação:

a) Pessoal. — Suporta os encargos abrangidos pelos códigos de classificação económica 01.01.01 a 01.03.0%, was quais assumem maior expressão os relativos a «Pessoal dos quadros» destinados a fazer face ao pagamento de encargos decorrentes da implementação da Lei Orgânica do Ministério, «Pessoal em qualquer outra situação» destinado, essencialmente, a suportar o pagamento dos vencimentos do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais da DNDEP e pessoal do extinto quadro geral de adidos em serviço na Cruz Vermelha Portuguesa e «Ajudas de custo», que se destinam ao pagamento dos encargos resultantes de missões no estrangeiro, muito especialmente das que resultam de missões de cooperação com os PALOP e países resultantes da ex--Jugoslávia.

b) Material e equipamento. — Abrange as rubricas dos códigos 02.01.01 a 02.01.05 e 07.01.01 a 07.01.09, cujas dotações se destinam principalmente a:

Comos

Verba destinada a diversas construções........ 46 732

Verba destinada à compra de diverso material militar.............................................. 634 257

Página 43

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(43)

.... . , . , . Contos

Aquisição de artigos de escritório para os

órgãos e serviços centrais do MDN...... 62 766

Aquisição de livros técnicos para a biblioteca do MDN e de outro material de cultura

para os serviços do Ministério.............. 10464

Aquisição de terrenos................................. 150000

Aquisição de edifícios............................... 100 000

Aquisição de viaturas necessárias para os

serviços do Ministério.......................... 15 772

Aquisição de diverso material informático... 39 000 Aquisição de outros bens duradouros que pela sua natureza não se enquadrem em qualquer das rubricas que antecedem ... 54 676

Pagamento de encargos com a participação portuguesa em diversos organismos internacionais na área da defesa, incluindo a comparticipação nacional nas infra-estruturas OTAN................... 300 000

Importância a transferir para o IFADAP nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 40/92, de 5 de Dezembro, para pagamento de comparti-pação nacional no programa de vigilância e controlo das actividades de pesca nas águas sob soberania e jurisdição portuguesa................................... 1 230 650

c) Manutenção e funcionamento. — Respeita às rubricas dos códigos 02.02.01 a 02.03.10, sendo as dotações inscritas destinadas ao funcionamento normal dos serviços e à gestão centralizada pelas direcções-gerais do Ministério, a destacar:

Comos

Importância destinada à aquisição de combustível e lubrificantes para os serviços do Ministério......................................... 43 976

Verba destinada à aquisição de munições..... 411 025

Aquisição de material de expediente e impressos para os serviços do Ministério .... 78 648

Verba destinada à cooperação, na área militar, com os PALOP e outros bens não tipificados nas rubricas anteriores.............. 467 576

Importância destinada ao pagamento de despesas referentes a trabalhos de conservação e beneficiação de bens............ 121 028

Importância destinada ao pagamento de rendas de edifícios onde estão instalados os os serviços do Ministério....................... 800

Importância destinada ao pagamento de

transporte de pessoas e bens................ 234 449

Verba destinada a fazer face a aquisição de serviços que não possam ser classificados nas rubricas tipificadas nomeadamente com o navio Creoula e cooperação com os PALOP...................................... 248 556

d) Transferências:

Dotações destinadas à atribuição de subsídios a instituições tuteladas pelo Ministério da Defesa Nacional, com vista à respectiva subsistência, nomeada-

mente:

Comos

SSFA................................................ 1064000

CVP.................................................. 400000

LC..................................................... 60 000

ADFA............................................... 40 000

Comparticipação do MDN para os SSPCM 7534

Organismos de assistência a ex-militares

e ou a outras entidades........................ 230 784

Importância destinada a subsidiar projectos de investigação e desenvolvimento na área de defesa................................. 394 000

Importância destinada a subsidiar programas de interesse público a efectuar pelas Forças Armadas.............................. 498 000

e) Lei de Programação Militar:

Arma ligeira calibre 5,56......................... 890 000

Invesügação e desenvolvimento (I&D) ... 868 000

1." Esquadra F-16 (20) (crédito externo) 4 500 000

B) EMGFA

1 — O orçamento do EMGFA proposto para 1994 totaliza 6 380 069 contos, distribuídos pelos seguintes grupos de despesa:

Cnnlns

Despesas de funcionamento normal..... 4 620 069

Despesas com contrapartidas em receita 370 000 Lei de Programação Militar................. 1 390 000

2 — Relativamente ao orçamento de 1993 verifica-se que as despesas de funcionamento normal sofreram um decréscimo:

Quantitativo de 2 221 042 contos; Percentual de 32,47 %.

Este decréscimo abrange a transferência, em fase de execução ou já implementada, de vários órgãos e serviços do EMGFA para o MDN e ramos.

3 — A distribuição dos valores propostos por grupos orçamentais de classificação económica é a constante do mapa anexo c).

4 — Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em II-B têm a seguinte justificação:

a) Pessoal. — Abrange as rubricas dos códigos 01.01.01 a 01.03.08, onde assumem maiors expressão as dotações destinadas a «Pessoal dos quadro», «Pessoal em qualquer outra situação», «Subsídios de férias e de Natal» e «Ajudas de custo», estas respeitantes aos encargos previstos com deslocações em serviço no ou ao estrangeiro e em território nacional. N

Assume ainda expressão quantitativa de relevo a importância proposta para liquidação dos encargos com os vencimentos dos adidos militares no estrangeiro e dos detentores de cargos internacionais, a liquidar pela rubrica CE 01.02.05.

b) Material e equipamento. — Abrange as rubricas de códigos económicos 02.01.01 a 02.01.05, no total de 276 704 contos, cujas dotações se destinam a:

Contos

Trabalhos de limpeza e conservação a levar a cabo nos Fortes de São Julião da Barra e do Areeiro........................................... 5 500

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66-(44)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Contos

Aquisição de mobiliário para equipamento das residências dos adidos militares no estrangeiro, alugadas pelo EMGFA........... 7 000

Aquisição de diversos bens para equipamento dos serviços do Gabinete do CEMGFA e serviços do EMGFA, nomeadamente material de escritório.............................. 9 660

Aquisição de diverso material militar para

o SHAPE e MMOTAN.......................... 3 000

Aquisição de diverso material de quartela-mento destinado aos Comandos Operacionais dos Açores e da Madeira................ 6 000

Aquisição de diverso material para a 2.* fase do sistema de comunicações (comando e controlo do CCFAA e desenvolvimento do SIG equipamento).............................. 19 280

Obras a levar a cabo no Comando Operacional dos Açores.................................... 14 000

Obras a levar a cabo no Comando-Chefe das

Forças Armadas da Madeira................... 18 000

Aquisição de material de informática a cargo do CIEMGFA......................................... 30000

Obras a levar a cabo em 1994 nas instalações do EMGFA, incluindo:

No edifício principal e serviços de apoio, remodelação da reserva de água, reforço das colunas de electricidade e racionalização de circuitos, cobertura de protecção da máquina de lavar viaturas e reaproveitamento e tratamen-

to das águas de lavagem de viaturas 69 000 Aquisição de livros e publicações e outro material de cultura para o Gabinete do CEMGFA e serviços do EMGFA 3 894 Aquisição de material criptográfico.... 15 000 Aquisição de diverso material de secretaria para distribuição por diversos serviços do EMGFA............................ 8 000

Aquisição de outros bens duradouros

para diversos serviços do EMGFA ... 68 700

c) Manutenção e funcionamento. — As dotações inscritas neste grupo de despesas, no total de 1 201 291 contos, destinam-se fundamentalmente à aquisição de:

Matérias-primas; Combustíveis e lubrificantes; Alimentação;

Artigos de expediente e impressos; Sobresselentes para viaturas; Materiais para trabalhos a executar em oficinas próprias; Oficinas próprias; Artigos de limpeza;

assim como para fazer face a encargos com:

Consumo de água, electricidade, correios, telégrafos, telefones;

Reparação de toda a espécie de materiais, incluindo viaturas;

Representação dos serviços;

Aluguer de residências dos adidos e titulares de cargos internacionais e ainda aluguer de material de informática.

Neste grupo de despesas estão incluídas as verbas com transportes de pessoal e material.

d) Transferências. — Neste agrupamento incluem-se o subsídio para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, no montante de 5000 contos, a verba para a concessão de subsídos às revistas militares, no valor de 1000 contos, e ainda transferências diversas para o exterior, relativas a pagamentos no estrangeiro, decorrentes de compromissos internacionais, no total de 29 039 contos.

é) Despesas com compensação em receita. — A verba inscrita corresponde à previsão de receitas dos fundos privativos, incluindo o saldo do ano anterior, no valor de 370000 contos.

f) Lei de Programação Militar:

Contos

Sistema integrado de comunicações...........1 340 000

Centro de operações das Forças Armadas 50 000

O Marinha

1 —O orçamento da Marinha proposto para 1994 totaliza 61 619 503 contos, distribuídos pelos seguintes grupos de

despesa:

Contos

Despesas de funcionamento normal...... 54 688333

Investimentos do Plano.......................... 870 000

Despesas com contrapartida em receita ... 816 170 Lei de Programação Militar................... 5 245 000

2 — relativamente ao orçamento de 1993, verifica-se que as despesas de funcionamento normal sofreram um decréscimo:

Quantitativo de 211 667 contos; Percentual de 0,39 %.

3 — A distribuição dos valores propostos por rubricas orçamentais da classificação económica é a constante do mapa anexo D.

4 — Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em 11-C têm a justificação seguinte:

a) Pessoal. — As dotações inscritas neste grupo, que abrange os códigos de classificação económica 01.01.01 a 01.03.08, apontam para um descréscimo de 1,58 %. Dentro deste grupo, os encargos que assumem maior expressão são os relativos a «Remunerações certas e permanentes», bem como as peAnsões de reserva.

b) Material e equipamento.—As despesas consideradas neste grupo respeitam às rubricas dos códigos 02.01.01 a 02.01.05 e 07.01.01. a 07.01.09, totalizando o montante de 1 132 882 contos.

Aquele valor destinar-se-á a:

Comos

Abertura do furo de captação de água e respectivas ligações na Base Naval de Lisboa 15 500 Conclusão das obras de instalações para o ser-

viço militar feminino.............................. 90 000

Reparação do edifício do patrão-mor da BNL 32 100 Reparação do edifício do Centro de Minas 26 750 Reparação das instalações do Corpo de Fuzileiros..................................................... IsOCrô

Sistema de detecção de incêndios do G2EA 20 000 Continuação do programa de construção das cobertas 7 e 7-A do Grupo n.° 2 de Escolas da

Armada.................................................... 28 665

Reinstalação de serviços de administração central ........................................................... 27 365

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17 DE NOVEMBRO DE 1993

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Contos

Reapetrechamento/substituição de equipamentos de cozinha e outros de aquartelarnento e alojamento dos diversos comandos, unidades e serviços.......................................... 61 370

Aquisição de novos sistemas áudio-visuais e apetrechamento de laboratórios das várias escolas e centros de instrução necessários ao acompanhamento das novas tecnologias que possibilitem a adequada formação do pessoal.................................... 44 343

Material fixo diverso destinado ao apoio logístico dos comandos, unidades e serviços da Marinha.............................................. 372956

Substituição e ou aquisição de material fixo diverso para os comandos, unidades e serviços, incluindo, nomeadamente, material hospitalar, oficinal, de secretaria e de informática.................................................. 347 205

Aquisição de material de amarração e atracação, construção de embarcações portuárias e aquisição de material de transporte e de máquinas è equipamentos para as capitanias e Direcção de Faróis, nomeadamente para combate à poluição.......................... 48 628

c) Manutenção e funcionamento. — As despesas consideradas neste grupo dizem respeito às rubricas dos códigos 02.02.01 a 02.03.10 e 06.03.00, totalizando o valor de 16 182 785 contos.

Aquele valor destinar-se-á a:

Contos

Encargos com matérias-primas para o Hospital da Marinha e Laboratório de Análises Fár-maco-Toxicológicas................................... 41717

Combustíveis e lubrificantes para:

1) Dispositivos navais do continente, Açores e Madeira (fiscalização do mar territorial, da ZEE e busca e

salvamento)................................... 292 348

2) Exercícios nacionais..................... 30 000

3) Exercícios internacionais................ 60000

4) Instrução e treino........................... 100000

5) Hidrografia, oceanografia, balizagem

e farolagem.................................... 20 000

6) Dispositivo do Corpo de Fuzileiros 60000

7) Presença naval, apoio logístico, outras tarefas e consumos de base..... 60 000

8) Consumos nos comandos, unidades e serviços em terra.......................... 250 000

Aquisição de munições, explosivos e artifícios para recompletamento de dotações 54 466

Alimentação do pessoal em espécie...... 3 427 778

Fardamento de pessoal........................... 404 625

Impressos e artigos de expediente a consumir pelos comandos, unidades e serviços da Marinha......................................... 229 896

Material de consumo geral destinado ao apoio logístico dos comandos, unidades e serviços da Marinha........................ 395 084

Sobresselentes eléctricos e electrónicos para o apoio logístico dos equipamentos existentes nas unidades navais................. 669 467

Contos

Sobresselentes e outros materiais necessários à manutenção de equipamentos, máquinas e viaturas dos comandos, unidades e serviços..................................... 574 049

Encargos com o fornecimento de água, luz e força motriz.............................. 817 915

Docagens e reparações de navios quer na indústria particular quer no Arsenal do Alfeite........................................... 5 631 128

Obras de reparação e conservação de edifícios, infra-estruturas e residências, incluindo as áreas das capitanias e Direcção de Faróis...................................... 274 000

Reparação e conservação de viaturas, máquinas e equipamentos....................... 548 163

Encargos com o aluguer de bens móveis e

imóveis, designadamente equipamento de informática........................................... 196 572

Transporte de material ede pessoal, portes de correio, telefones, encargos marítimos e de outros meios de comunicação ... 426 587

Contratos de manutenção com fabricantes de equipamentos instalados nas FFGH Vasco da Gama................................. 369 990

Acordos com os consórcios NATO Seaspar-row e Harpoon (mísseis para as FFGH Vasco da Gama)................................ 250000

Cases do Follow-on-Support das FFGH

Vasco da Gama................................ 29 000

Manutenção do material de cifra das FFGH Vasco da Gama................................. 30 000

Encargos com adesão da Marinha Portuguesa ao UKLSA (United Kingdom Logistic Support Arrangement) para assegurar esquema de apoio logístico aos

helicópteros Lynx................................ 130000

Pagamento à NAMSA dos encargos com

os MK46 Torpedo WSPC................. 40 000

Pagamento de serviço a prestar pelo Instituto Hidrográfico no campo da hidrografia e oceanografia de interesse vital

para a Marinha................................... 447 000

Encargos com actividades no âmbito da formação do pessoal, incluindo a elevação dos níveis académicos por força do

EMFAR.............................................. 250 000

Despesas com demolição na área da servidão militar, catalogação NATO, combate à poluição do mar e outras não tipificadas ................................................... 60 000

Representação dos serviços.................... 13 000

d) Transferências. — Encargos a suportar com:

Instituto Hidrográfico.................................. 145 000

Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros...................................... 37 500

Instituições privadas.................................... 4 230

Subsídios de funerais.................................. 23 000

Exterior........................................................ 1 856

Outras......,................................................... 4 092

e) Investimentos do Plano:

Estudo da dinâmica das costas de Portugal e elaboração de cartas dos sedimentos da plataforma continental............................. 142 000

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Contos

Remodelação do Aquário de Vasco da Gama 10 000 Remodelação da rede de sinalização marítima 225 225 Execução de programas no âmbito da autoridade marítima (serviço público marítimo) 102 775

Execução do Programa GDMSS................ 220 000

Aquisição de salva-vidas para o Instituto de

Socorros a Náufragos.............................. 150 000

Reequipamento do Laboratório de Análises

Farm. Toxicológicas da Marinha............ 20 000

f) Despesas com compensação em receita. — Despesas a efectuar no âmbito dos organismos com autonomia administrativa abaixo indicados, tendo como compensação as receitas próprias cobradas nos termos da respectiva legislação aplicável:

Comos

Aquário de Vasco da Gama....................... 34 300

Museu da Marinha...................................... 75 000

Hospital da Marinha................................... 195 100

Superintendência dos Serviços Financeiros (Fundo da Administração Central da Marinha)....................................................... 390 000

Sistema da Autoridade Marítima................ 121 770

D) Exército

1 — O orçamento do Exército proposto para 1994 totaliza 106 127 625 contos, distribuídos pelos seguintes grupos de despesa:

Despesas de funcionamento normal.... 87 463 625

Investimentos do Plano........................ 200000

Despesas com contrapartida em receita 5 810000

Lei de Programação Militar................ 12 654000

2 — Relativamente ao orçamento para 1993, este sem o Corpo de Tropas Pára-Quedistas e sem a Escola de Serviço de Saúde Militar, verifica-se que as despesas de funcionamento normal sofreram um acréscimo:

Quantitativo de 4 963 625 contos; Percentual de 6,02 %.

3 — A distribuição dos valores propostos por rubricas orçamentais de classificação económica é a constante do mapa anexo E.

4 — Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em Ü-D têm a seguinte justificação:

a) Pessoal. — As dotações inscritas neste grupo, que abrange os códigos de classificação económica 01.01.01 a 0103.08, apontam para um acréscimo de 3,97% relativamente ao ano anterior e destinam-se ao pagamento de remunerações e demais abonos ao pessoal do Exército, eviden-ciando-se:

Remunerações certas e permanentes com 39 937 139 contos, fruto principalmente do aumento de efectivos militares em regime de voluntariado e de contrato e à absorção dos efectivos do Corpo de Tropas Pára-Quedistas e Escola do Serviço de Saúde MUitar;

Pagamento de ajudas de custo devidas por deslocação em missões de serviço;

Assistência médica e medicamentosa cujo valor foi directamente influenciado pela extensão da qualidade de beneficiários da ADME aos militares em RV/ RC;

Pagamento de pensões ao pessoal na situação de reserva e pensões transitórias àqueles que aguardam a confirmação, pela CGA, da passagem à reforma.

b) Material e equipamento. — São incluídas neste agrupamento económico as rubricas abrangendo os códigos 02.01.01 a 02.01.05 no montante de 2073 303 contos destinados a-

Contos

Diversas obras de engenharia a realizar em unidades e estabelecimentos considerados indispensáveis ao incremento da operacionalidade, instrução e bem-estar do pessoal, de acordo com o plano de obras aprovado pelo MDN.............................. 1 013 500

Reequipamento das unidades e estabelecimentos nos sectores de cozinhas, refeitórios, salas, lavandarias, etc, e diverso material de aquartelamento destinado ao alojamento das diversas unidades e estabelecimentos e material de campanha......................... 664 924

Aquisição de equipamento, material e

mobiliário de escritório................... 40 848

Aquisição de material escolar, equipamentos e aparelhos para a educação física e desporto, instrumentos musicais, material vfdeo e de som, material museológico, publicações de ca rácter científico e cultural, etc........ 60 772

Aquisição de máquinas, ferramentas e equipamento oficinal, de construção civil e de uso geral. Aquisição de equipamento e ferramenta de análises químicas, ópticas e de laboratório, material gráfico, etc............... 283 259

c) Manutenção e funcionamento. — As despesas consideradas neste grupo dizem respeito às rubricas dos códigos 02.02.01 a 02.03.10 no montante de 21 093 913 contos destinados a:

Comos

Encargos com a obtenção de artigos e produtos a serem consumidos, transformados ou utilizados nas oficinas e laboratórios das unidades e estabelecimentos........................... 15 037

Produtos destinados a utilizar como elemento de combustão nas cozinhas das unidades e estabelecimentos, no aquecimento da água destinada aos banhos, no aquecimento ambiental e ainda no funcionamento dos veículos a motor.................................. 1 004 139

Aquisição de munições para os diversos tipos de armamento.................. 108 984

Encargo com a obtenção de géneros para confeccionar ou com alimentação já confeccionada.................... 9 662 231

Encargos com fardamento e equipamento de uso pessoal...................... 4 205 523

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17 DE NOVEMBRO DE 1993

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Aquisição .de livros e publiccações de uso corrente e não inventariável,

impresssos e artigos de expediente,

etc.................................................... 639 407

Sobresselentes destinados a trabalhos de reparação, conservação e beneficiação do material de transportes existentes no Exército..................... 292 310

Materiais para beneficiação, conservação e manutenção de instalações militares bem como aquisição de condecorações e rações para animais ................................................. I 443 475

Despesas com o fornecimento de água,

luz e força motriz........................... 1 174 432

Encargos com a mão-de-obra civil no que respeita à manutenção, conservação e reparação de todo o tipo de materiais e instalações do Exército 1 139 685

Despesas com aluguer de edifícios..... 40 000

Encargos com aluguer de equipamento informático.................................. 216 329

Despesas com telefones, telex, portes

do correio e tráfego radiotelegráfico 338 843

Encargos com transportes de pessoal

e material......................................... 386 843

Despesas com pagamento de serviços decorrentes da necessidade de representação dp Exército, derivados de recepções e ou de visitas de entida

des nacionais ou estrangeiras.......... 13 752

Despesas com constituição de prémios de seguros que sejam excepcionalmente autorizados............................ 2 000

Despesas com aquisição de diversos serviços não enquadráveis nas restantes rubricas orçamentais............. 410 723

d) Transferências correntes. — São incluídas neste grupo de despesas as rubricas de classficiação económica 04.01.03 a 04.03.01, no montante de 508 664 contos, destinadas a:

Comos

Encargos a suportar com as pensões

das costureiras das OGFE............... 215 969

Comparticipação para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.......................................... 50 000

Comparticipação para o COSFA/SSFA 50 000

Subsídio a alunos dos estabelecimentos militares de ensino e subsídio de funerais a militares e transdala-ções.................................................. 192 695

Outras despesas correntes — Diversas.... 200

e) Aquisição de bens de capital.-—Des-

tina-se à reparação e beneficiação de habitações à responsabilidade do Exército........................................... 10 000

f) Investimentos do plano:

Contos

Bases de dados geográficos de média

escala............................................... 22 900

Contos

Processamento digital de imagem satélite na actualização cartográfica 23 000

As ópticas e a optoelectrónica nas telecomunicações militares................. 28 200

Reequipamento laboratorial do Colégio

Militar.............................................. 22 400

Reequipamento informático do Colégio Militar....................................... 23 000

Reequipamento laboratorial do IMP do

Exército........................................... 32 000

Sistema de informação geográfica militar.................................................. 19 500

Modelo digital do terreno de alta precisão................................................. 29 000

E) Força Aérea

1 —O orçamento da Força Aérea, proposto para 1994, totaliza a importância de 54 624 627 contos, distribuídos pelos seguintes grupos de despesa:

Despesas de funcionamento normal:

Contos

CUFA......................................... 42 453 162

NAEWFORCE (serviços próprios) ...................................... 38 000

EUROCONTROL (serviços próprios) ...................................... 3 000

Lei de Programação Militar................ 5 762 000

Investimentos do Plano........................ 410000

Despesas com compensação em receita:

CUFA.......................................... 5 371015

NAEWFORCE (DCCR)............. 553 913

EUROCONTROL (DCCR)........ 33 537

2—Relativamente ao orçamento para 1993, verifica-se que as despesas de funcionamento normal sofreram um decréscimo:

Quantitativo de 4 205 838 contos; Percentual de 9,01 %.

3 — A distribuição dos valores propostos por rubricas orçamentais de classificação económica é a constante do mapa anexo F.

4 — Os valores indicados para os grupos de despesa apontados em II-E têm a seguinte justificação:

a) Pessoal. — As dotações inscritas neste grupo de despesas respeitam as rubricas 01.01.01 a 01.03.08, que totalizam o montante de 26 336 242 contos, o que traduz um decréscimo de 11,33% relativamente ao ano anterior.

Destinam-se ao pagamento de remunerações e demais abonos a todo o pessoal da Força Aérea, dos quais se evidenciam as «Remunerações certas e permanentes» com 18 588 884 contos, os encargos de assistência médica e medicamentos com l 320 000 contos, «Ajudas de custo» com 642 094 contos, e o pagamento de pensões com 4 293 104 contos.

b) Material e equipamento. — Totalizando o valor de 1 271 209 contos, esta classe de custos distribui-se do modo que a seguir se indica:

Contos

Construção e grandes reparações de infra-estruturas .................................... 652 550

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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Contos

Aeronaves e respectivos equipamentos eléctricos e electrónicos, navegação, voo e sobrevivência e outros equipamentos auxiliares de aeronaves 364 522

Equipamento eléctrico e electrónico para

apoio a aeronaves........................... 70 495

Outro equipamento operacional (equipamento de campanha, cães de guarda e equipamento de combate a incêndios) e material de secretaria e cultura.......................................... 183 642

c) Manutenção e funcionamento. — A este grupo de despesas corresponde um total de 14 836411 contos, destinados a:

Contos

Munições e explosivos........................ 50 600

Alimentação (aquisição de géneros para confeccionar e refeições confeccionadas).................................................. 1420926

Fardamento a pessoal militar e civil... 341 270

Material de expediente e impressos.... 116 105

Outros consumos de secretaria............ 85 571

Artigos de higiene e limpeza e outros matérias para funcionamento dos serviços ................................................. 187 157

Encargos de instalação (água, electricidade e outros).................................. 739 368

Aluguer de equipamento informático e

outros equipamentos........................ 62 750

Serviço de comunicações (telefones, telegráfico, etc.).................................. 117404

Transporte de pessoal.......................... 123 055

Transporte de materiais e despesas alfandegárias ....................................... 232 020

Representação de serviços no País e estrangeiro ........................................... 14 161

Assistência técnica e assessoria........... 82 224

Cursos, estágios e seminários.............. 31 784

Outras prestações de serviços.............. 97 087

Material de aquartelamento e alojamento 29 924 Equipamento e instrumentos de laboratório .................................................. 10 339

Equipamento de ensaio (testes)........... 20 000

Outro material e equipamento comum (equipamento oficinal para viaturas e

aeronaves)............................................ 20 879

Equipamento, material e mobiliário de

escritório.......................................... 16 710

Ouuo material de secretaria................ 6 222

Livros e publicações............................ 7 848

Material de audiovisual....................... 4 037

Material de educação física e desporto 4 979 Material de equipamento escolar e outro

material de instrução....................... 5 305

Material psicotécnico........................... 4 235

Outro material de cultura.................... 1 734

Material e equipamento informático ... 104 675

Outros bens duradouros....................... 28 447

Combustíveis e lubrificantes para:

Viaturas........................................ 731695

Aeronaves.................................... 1954 480

Geradores e pontes alimentação... 22 702

Contos

Peças e sobresselentes para viaturas ... 139 253

Peças e sobresselentes para outro material de transporte............................... 3 020

Matérias-primas e subsidiárias.............. 16 187

Material para manutenção e reparação de infra-estruturas:

Apoio............................................. 33 725

Outras............................................. 44 845

Sobresselentes para aeronaves:

Grupos moto-propulsores............... 385 000

Célula............................................. 483 420

Outros para manutenção de aeronaves ......................................... 639 850

Outros para equipamento eléctrico

e electrónico de aeronaves............ 439 400

Sobresselentes para aeronaves e respectivo equipamento auxiliar................. 67 384

Sobresselentes e material para equipamento eléctrico e electrónico de terra 130682

Sobresselentes e material para sistemas de ejecção de aeronaves................... 150000

Sobresselentes e material para reparação e manutenção de outro equipamento operacional........................................ 14 120

Sobresselentes e material para reparação e manutenção de material de aquartelamento e alojamento..................... 17 074

Sustent. manuais de operação e manutenção................................................ 100050

Outros bens não duradouros para manutenção e reparação........................ 113 567

Inspecção e verificação de material..... 112 577

Manutenção e reparação de infra-estruturas:

Apoio............................................. 35 320

Outras............................................ 40 673

Inspecção, reparação e modificação:

Aeronaves..................................... 1 632 981

Grupos moto-propulsores de aeronaves ......................................... I 034 700

Manutenção e reparação de equipamento

eléctrico e electrónico de aeronaves.... 1 757 315 Manutenção e reparação de equipamento

auxiliar de aeronaves........................ 57 000

Manutenção e reparação de armamento

de aeronaves...................................... 137 875

Manutenção e reparação de armamento

terrestre.............................................. 10 505

Manutenção e reparação de viaturas .... 163 131 Manutenção e reparação de equipamento

eléctrico e electrónico de terra......... 94 411

Manutenção e reparação de outro equi-

mento operacional............................. 89 810

Manutenção e reparação de material de

aquartelamento e alojamento............ 15 743

Manutenção e reparação de equipamento,

de ensaio, máquinas, ferramentas e

equipamento oficinal de aeronaves... 55 300 Manutenção e reparação de equipamento

informático........................................ 96 995

Manutenção e reparação de outros bens 48 805

Página 49

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(49)

d) Transferências. — Destina-se à concessão de subsídios para a formação de pilotos através de aeroclubes (3800 contos), de subsídios de funeral (9000 contos) e à inscrição de civis nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (37 500 contos).

e) Outras despesas correntes — diversas. — Destina-se ao pagamento de rendas (23 100 contos).

f) Investimentos do Plano:

Como*

Desenvolvimento da capacidade de busca na ZEE e de salvamento de náufragos na costa portuguesa.................... 88 100

Reapetrechamento didáctico de apoio ao ensino no CFMTFA........................ 60000

Contos

Gestão e racionalização dos consumos de energia na FAP............................ 40000

Laboratório de aeronáutica da AFA..... 80 000

Centro de simulação............................. 66 400

Sistema informático de apoio didáctico e de gestão escolar da AFA............. 30 000

Reapetrechamento didáctico de apoio ao ensino no IAEFA.............................. 2 500

Utilização de turbinas aeronáuticas em coogeração de energia...................... 30 000

Sistema de tratamento de água potável.................................................. 13 000

Comparação com os valores inscritos no ano anterior

ANEXO A Total — MDN

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 50

66-(50)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

 

Ctauificacto 4at detpettt

odn93 (1)

Projecto odn94

Diference (2-1)

(2)

Quantidade

Percentagem

02.02.05

 

4510900

4959676

448 776

9,95

02.02.06

 

1202949

1220597

17 648

1,47

02.02.07

 

570 298

557 870

(12428)

— 2.18

02.02.08

 

6 734 965

6329610

(405 355)

— 6,02

02.03.00

 

15966 819

22 076 860

6110041

38,27

02.03.01

 

2*567 393

2 869 856

202 463

7,59

02.03.02

 

8 354250

13 434 659

5080409

60,81

02.03.03

 

216264

176 831

(39 433)

— 1823

02.03.04

 

462 606

510924

48 318

10,44

02.03.05

 

18 235

15 149

(3 086)

— 16,92

02.03.06

 

714 994

837 222

122 228

17,09

02.03.07

 

1418 833

1 437 975

19 142

1,35

02.03.08

 

132945

134 257

1 312

0.99

02.03.09

 

23 647

28 315

4 668

19.74

02.03.10

 

1957652

2 631672

674 020

34.43

04.00.00

 

8 821 324

3 798 999

(5 022 325)

— 56.93

04.01.00

 

6710 243

1 612 703

(5 097 540)

— 75,97

04.01.02

 

-

-

-

-

04.01.03

 

6 710243

1 612 703

(5 097 540)

— 75.97

04.02.00

 

1667 230

1 824 509

157 279

9.43

04.02.01

 

1667 230

1 824 509

157 279

9.43

04.03.00

 

229 587

36 892

(192 695)

— 83,93

04.03.01

 

229 587

36 892

(192 695)

— 83.93

04.04.00

 

214 264

324 895

110 631

51,63

04.04.02

 

2)4 264

324 895

110 631

51.63

06.00.00

 

54 871

47 318

(7 553)

— 13,77

06.03.00

 

54 871

47 318

(7 553)

— 13,77

 

B) Despesas de capital (5)

1649 369

1 594 050

(55 319)

— 3.35

07.00.00

 

107284

363 400

256 116

238.73

07.01.00

 

-

-

-

-

07.01.01

 

-

150000

150000

-

07.01.02

 

10000

10000

0

0.00

07.01.03

 

-

100000

100 000

-

07.01.04

 

-

-

-

-

07.01.06

 

19446

20 772

1 326

6.82

07.01.07

 

35 795

40 315

4 520

12,63

07.01.08

 

42 043

42 313

270

0.64

07.01.09

 

-

-

   

08.00.00

 

1 542 085

1 230650

(311 435)

— 20,20

08.02.00

 

-

-

-

-

08.02.03

 

1 542 085

1 230650

(311 435)

— 20.20

08.04.00

 

. -

 

-

-

08.04.03

 

-

-

-

-

   

(000000

1480000

480 000

48.00

   

20274000

31 309 000

II 035000

54.43

   

12 826 576

12 909635

83 059

0,65

   

9 142 272

6546667

(2 595 605)

— 28.39

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 51

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(51)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 52

66-(52)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

 

danificação das despeus

ODN93

(D

Projecto ODN94

(2)

Diferença (2-1)

Quantidade

Percentagem

04.03.00

 

1000

1000

0

0,00

04.03.01

 

1000

1000

0

0,00

04.04.00

 

195 000

300000

105 000

53,85

04.04.02

 

195000

300000

105 000

53,85

06.00.00

 

0

0

0

-

06.03.00

 

-

-

-

-

   

1 519446

1 535 422

15 976

1,05

07.00.00

 

49446

304 772

255 326

516,37

07.01.00

 

-

-

-

-

07.01.03

 

-

150000

150 000

-

07.01.02

 

-

-

-

07.01.03

 

-

100000

100000

-

07.01.04

 

-

-

-

-

07.01.06

 

14 446

15 772

1 326

9,18

07.01.07

 

35 000

39 000

4000

11,43

07.01.08

 

-

-

-

07.01.09

 

     

08.00.00

 

1 470000

1230650

(239 350)

— 16,28

08.02.00

 

-

-

-

-

08.02.03

 

1470000

1 230650

(239 350)

— 16.28

08.04.00

 

-

-

-

-

08.04.03

 

-

-

-

   

-

-

-

-

   

20274000

6 258 000

(14 016000)

— 69,13

   

-

-

-

-

 

V — Despesas com contrapartida em receita (DCCR 98)........................

1 200000

6 501 667

5 301 667

441,81

ANEXO C

EMGFA

 

Claui flc acto das despesas

ODN93

(D

Projecto

Diferença (2-1)

ODN94

(2)

Quantidade

Percentagem

   

14 354 905

6 380069

(7 974 836)

— 55,55

   

6841 Hl

4 620069

(2 221 042)

— 32,47

   

6 841 111

4 620069

(2221 042)

— 32,47

01.00.00

 

3907 077

3113 035

(794042)

— 20,32

01.01.00

 

2 307 343

1 523 456

(783 887)

— 33,97

01.01.01

 

1 399078

866 668

(532 410)

— 38,05

01.01.02

 

43 887

-

(43 887)

— 100,00

Oi .01.03

 

1 088

-

(1 088)

— 100,00

01.01.04

 

628

-

(628)

— 100.00

01.01.05

 

4 968

4000

(968)

— 19.48

01.01.06

 

492 692

386 191.

(106 501)

— 21,62

01.01.07

 

16017

12695

(3 322)

— 20.74

01.01.08

 

7 740

9046

1 306

— 16.87

01.01.09

 

-

-

0

-

01.01.10

 

29 754

25 510

(4 244)

— 14,26

01.01.11

 

311 491

219 346

(92 145)

— 29,58

01.02.00

 

1 551 556

1 563 642

12 086

0,78

01.02.01

 

-

-

0

-

01.02.02

 

40600

30900

(9 700)

— 23.89

Oi .02.03

 

71 543

52 548

(18 995)

— 26,55

01.02.04

 

147 315

121 500

(25 815)

— 17.52

01.02.05

Outros abonos em numerário ou espécie..................................

1 292 098

1 358 694

66 596

5.15

01.03.00

 

48 178

25 937

(22 241)

— 46.16

01.03.01

 

7 394

2000

(5 394)

— 72.95

01.03.02

 

23168

. 12287

(10881)

— 46,97

01.03.03

 

3 757

1900

(1 857)

— 49,43

Página 53

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(53)

 

Classificação das despesas

ODN93 (D

Projecto ODN94

Diferença (2-1)

(2)

Quantidade

Percentagem

01.03.04

 

13660

9 750

(3 910)

— 28,62

01.03.05

 

199

-

(199)

— 100.00

01.03.06

 

-

-

-

-

01.03.07

 

-

-

-

-

01.03.08

 

-

02.00.00

 

1 839734

1 471 995

(367 739)

— 19.99

02.01.00

 

344 880

276704

(68 176)

— 19.77

02.01.01

 

130 526

109 500

(21026)

— 16.11

02.01.02

 

164 037

81 060

(82 977)

— 50,58

02.01.03

 

12 585

12630

45

0.36

02.01.04

 

4927

3 814

(1 113)

— 22,59

02.01.05

 

' 32 805

69 700

36895

112,47

02.02.00

 

438 689

281 549

(157 140)

— 35,82

02.02.01

 

684

200

(484)

— 70,76

02.02.02

 

71 196

47 820

(23 376)

— 32,83

02.02.03

 

25

-

(25)

— 100.00

02.02.04

 

155 842

73 819

(82 023)

— 52.63

02.02.05

 

8218

4900

(3 318)

— 4037

02.02.06

 

83 606

70970

(12 636)

— 15,11

02.02.07

 

40026

24660

(15 366)

— 38,39

02.02.08

 

79 092

59 180

(19 912)

— 25,18

02.03.00

 

1 056 165

913742

(142 423)

— 13,48

02.03.01

 

101 008

76 500

(24508)

— 24,26

02.03.02

 

120304

95 830

(24 474)

— 20,34

02.03.03

 

132 736

133 693

957

0,72

02.03.04

 

50764

50000

(764)

— 1.51

02.03.05

 

4950

1780

(3 170)

— 64.04

02.03.06

 

113017

89 100

(23 917)

— 21,16

02.03.07

 

289 401

232 200

(57 201)

— 19,77

02.03.08

 

51 343

46 289

(5054)

— 9,84

02.03.09

 

15 174

12 430

(2744)

— 18.08

02.03.10

 

177 468

175 920

(1 548)

— 0,87

04.00.00

 

1083200

. .29039

(1054 161)

— 97,32

04.01.00

 

1064000

5000

(1059000

— 9933

04.01.02

 

-

-

-

-

04.01.03

 

1064000

5000

(1059000)

— 9933

04.02.00

 

1 200

1000

(200)

— 16,67

04.02.01

 

1200

1000

(200)

— 16,67

04.03.00

 

-

-

-

-

04.03.01

 

-

-

-

-

04.04.00

 

18000

23 039

5039

27,99

04.04.02

 

18000

23 039

5 039

27.99

06.00.00

 

11100

6000

(5 100)

— 45,95

06.03.00

 

ii 100

6000

(5 100)

— 45,95

     

-

-

-

07.00.00

 

-

-

 

- '

07.01.00

 

-

-

-

-

07.01.01

 

-

- '

-

-

07.01.02

 

-

-

-

-

07.01.03

 

-

-

-

07.01.04

 

-

 

-

-

07.01.06

 

-

- '

-

07.01.07

 

-

-

-

07.01.08

 

-

 

-

07.01.09

 

>

     

08.00.00

 

-

-

 

-

08.02.00

 

■ -

-

-

-

08.02.03

   

: : - ■'- .

 

-

Página 54

66-(54)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

 

Classificação das despem

ODN93 (1)

Projecto ODN94

(2)

Diferença (2-1)

Quantidade

Percentagem

08.04.00

 

-

-

-

-

08.04.03

 

-

-

-

-

   

-

-

-

-

   

-

1390 000

1 390 000

-

   

248 522

370000

121 478

48.88

   

7 265272

~

(7 265 272)

— 100,00

ANEXO D Mariana

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 55

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(55)

 

Classificação da» despesas

OONVJ

O)

Projecto ODN94

(2)

Diferenço (2-1)

Quantidade

Percentagem

02.03.07

 

229 393

229 408

15

0.01

02.03.08

 

11 000

13000

2 000

18.18

02.03.09

 

1600

1 774

174

10.88

02.03.10

 

1066861

1 586 198

519 337

48,68

04.00.00

 

34S8 182

215 678

(5 242 504)

— 96,05

04.01.00

 

5 425 796

182 700

(5 243 096)

— 96,63

04.01.02

 

-

-

-

-

04.01.03

 

54257%

182 700

(5243 096)

— 96,63

04.02.00

 

4230

4 230

0

0,00

04.02.01

 

4230

4 230

0

0,00

04.03.00

 

26 892

26 892

0

0,00

04.03.01

 

26892

26 892

0

0.00

04.04.00

 

1264

1 856

592

46,84

04.04.02

 

1 264

1 856

592

46,84

06.00.00

 

21 720

18018

(3 702)

— 17,04

06.03.00

 

21 720

18018

(3 702)

— 17,04

   

119 923

48 628

(71 295)

— 59,45

07.00.00

 

47 838

48 628

790

1,65

07.01.00

 

-

-

-

-

07.01.01

 

-

-

t

-

07.01.02

 

-

-

-

-

07.01.03

 

-

-

-

-

07.01.04

 

-

-

-

-

07.01.06

 

5000

5000

0

0,00

07.01.07

 

795

1 315

520

65,41

07.01.08

 

42 043

42 313

270

0,64

07.01.09

 

-

-

08.00.00

 

72085

0

(72 085)

— 100,00

08.02.00

 

-

-

-

-

08.02.03

 

72 085

0

(72 085)

— 100.00

08.04.00

 

-

-

-

-

08.04.03

 

-

-

-

-

   

600000

870 000

270 000

45.00

   

-

5 245 000

5 245000

-

 

IV — Despesas com contrapartida em receita (DCCR 99).......................

1 238 500

771 170

(467 330)

— 37,73

   

677 000

45 000

(632000)

— 93,35

ANEXO E Exército

 

Cl asai fk ação das despesas

ODN93 (D

Projecto OON94 (2)

Diferença (2-1)

Quantidade

Percentagem

 

Total (I + 11 + lil + iV+V).........................................................................

88 700000

106 127 625

17 427 625

19,65

   

82 500000

87 463 625

4 963 625

6,02

   

82490000

87 453 625

4 963 625

6.02

01.00.00

 

61 350000

63 787 745

2 437 745

3,97

01.01.00

 

38 757 539

39 937 139

1 179 600

3.04

01.01.01

 

24 673 747

23 837 238

(836 509)

— 3,39

01.01.01

 

70743

339 649

268 906

380,12

01.01.03

 

320 109

400000

79 891

24.96

01.01.04

 

60000

ISO 000

90000

150.00

01.01.05

 

67 866

67 866

0

0,00

01.01.06

 

7 622 350

8 499 593

877 243

11.51

01.01.07

 

294 095

761 981

467 886

159,09

01.01.08

 

16966

9711

(7 255)

— 42,76

01.01.09

 

10 000

10 000

0

0,00

01.01.10

 

500000

501 400

1400

0,28

01.01.11

 

5 121 663

5 359 701

238 038

4.65

01.02.00

 

2 360000

2457 553

97 553

4,13

01.02.01

 

20000

15 000

(5000)

— 25,00

01.02.02

 

180000

185 280

5 280

2,93

Página 56

66-(56)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

 

Classificação das despesas

odn93 (D

Projecto

Diferença (2-1)

odn9-4

m

Quantidade

Percentagem

01.02.03

 

700000

708 730

8 730

1,25

01.02.04

 

960000

1 027 810

67 810

7,06

01.02.05

 

500000

520 733

20 733

4,15

01.03.00

 

20 232461

21 393 053

1 160592

5,74

01.03.01

 

5 000 000

5 541 942

541 942

10,84

01.03.02

 

360 000

325 209

(34 791)

— 9,66

01.03.03

 

140000

136 235

(3 765)

— 2,69

01.03.04

 

29 116

189 670

160 554

551.43

01.03.05

 

-

-

-

-

01.03.06

 

12416310

12 912 962

496 652

4,00

01.03.07

 

160000

160 000

0

0.00

01.03.08

 

2 127 035

2 127 035

0

0,00

02.00.00

 

20731 136

23 157016

2 425 880

11.70

02.01.00

 

1 862 332

2 063 303

200971

10,79

02.01.01

 

952 000

1013 500

61 500

6,46

02.01.02

 

557 376

664 924

107 548

19,30

02.01.03

 

30 719

40 848

10 129

32,97

02.01.04

 

50 966

60 772

9 806

19,24

02.01.05

 

271 271

283 259

II 988

4,42

02.02.00

 

15412612

17 371 106

1 958 494

12.71

02.02.01

 

14612

15 037

425

2,91

02.02.02

 

900000

1 004 139

104 139

11,57

02.02.03

 

85 000

108 984

23 984

28,22

02.02.04

 

8 403 000

9 662 231

1 259 231

14,99

02.02.05

 

3696000

4 205 523

509 523

13,79

02.02.06

 

614000

639 407

25 407

4,14

02.02.07

 

250000

292 310

42 310

16,92

02.02.08

 

1450 000

1 443 475

(6 525)

— 0,45

02.03.00

 

3 456 192

3 722 607

266 415

7.71

02.03.01

 

1 100000

1 174 432

7 432

6,77

02.03.02

 

1 100000

1 139 685

39 685

3.61

02.03.03

 

40 000

40 000

0

0,00

02.03.04

 

216 329

216 329

0

0,00

02.03.05

 

-

-

-

-

02.03.06

 

227 632

338 843

Ill 211

48.86

02.03.07

 

360 321

386 843

26 612

7,39

02.03.08

 

10 000

13 752

3 752

37.52

02.03.09

 

2 000

2000

0

0,00

02.03.10

 

400000

410723

10723

2,68

04.00.00

 

408 664

508 664

100 000

24,47

04.01.00

 

215 969

315 969

100000

46.30

04.01.02

 

-

 

-

-

04.01.03

 

215 969

315 969

100000

46,30

04.02.00

 

0

192 695

192 695

-

04.02.01

 

-

192 695

192 695

-

04.03.00

 

192 695

0

(192 695)

— 100.00

04.03.01

 

192 695

-

(192 695)

— 100,00

04.04.00

 

-

-

 

-

04.04.02

 

-

-

-

-

06.00.00

 

200

200

0

0.00

06.03.00

 

• 200

200

0

0.00

   

10 000

10 000

0

0.00

07.00.00

 

10000

10000

0

0,00

07.01.00

 

-

-

-

-

07.01.01

 

-

-

-

-

07.01.02

 

10000

10 000

0

0,00

07.01.03

 

-

- '

-

-

07.01.04

 

-

-

-

07.01.06

 

-

-

-

Página 57

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(57)

 

Classificação das despesas

ODN93

(D

Projecto ODN94 (2)

Diferença (2-1)

Quantidade

Percentagem

07.01.07

 

_

-

 

-

07.01.08

 

-

-

-

-

O7.OJ.09

 

-

   

08.00.00

 

-

-

-

-

08.02.00

 

-

-

-

-

08.02.03

 

-

-

-

-

08.04.00

 

-

-

-

-

08.04.03

 

-

-

-

-

   

200 000

200000

0

0,00

   

-

12 654 000

12 654 000

-

 

IV — Despesas com contrapartida em receita (DCCR 99).......................

6000000

5810000

(190000)

— 3,17

 

V — Despesas com contrapartida em receita (DCCR 98)........................

-

 

 

ANEXO F

Força Aérea

 

Classificação das despesas

0DN93

Projecto ODN94 (2)

Diferença (2-1)

Quantidade

Percentagem

 

Total (l + U + Ul+lV + V).........................................................................

52 239 554

54 624 627

2 385 073

 

4.57

   

46 700000

42 494 162

(4 205 838)

9,01

   

46 700 000

42 494 162

(4 205 838)

9,01

01.00.00

 

29 700000

26 336 242

3 363 758

11,33

01.01.00

 

22 336 245

18 588 884

(3 747 361)

16,78

01.01.01

 

13 003 896

11 257 272

(1 746 624)

13,43

01.01.02

 

716 040

345 697

(370 343)

51,72

01.01.03

 

-

4462

4 462

 

-

01.01.04

 

23 906

23 153

(753)

3.15

01.01.05

 

4 069

45 586

41 517

— 1 020.32

01.01.06

 

4172 718

3 382 961

(789757)

18.93

01.01.07

 

1 311 777

826 156

(485 621)

37,02

01.01.08

 

6753

5 933

(820)

12,14

01.01.09

 

-

-

-

 

-

01.01.10

 

228 839

228 839

0

 

0,00

01.01.11

 

2 868 247

2 468 825

(399 422)

13,93

01.02.00

 

1 040459

1 098 094

57 635

 

5,54

01.02.01

 

12 360

18000

5 640

 

45,63

01.02.02

 

154 539

170 000

15 461

10,00

01.02.03

 

92 730

62 000

(30 730)

33,14

01.02.04

 

633 774

642 094

8 320

 

1,31

01.02.05

 

147 056

206 000

58 944

 

40,08

01.03.00

 

6 323 296

6 649 264

325 968

 

5,16

01.03.01

 

1 236442

1 320 000

83 558

 

6,76

01.03.02

 

192 377

170 059

(22 318)

11,60

01.03.03

 

49 102

44 000

(5 102)

10,39

01.03.04

 

29 393

100 383

70 990

 

241,52

01.03.05

 

-

-

-

 

-

01.03.06

 

4 127 985

4 293 104

165 119

 

4,00

01.03.07

 

-

109236

109 236

 

-

01.03.08

 

687 997

612 482

(75 515)

 

- 10,98

02.00.00

 

16 965 349

16084 520

(880 829)

5,19

02.01.00

 

1276 019

1 271 209

(4 810)

0,38

02.01.01

 

715 179

652 550

(62 629)

8,76

02.01.02

 

354 363

435 017

80 654

 

22,76

02.01.03

 

36432

22 932

(13 500)

37,06

02.01.04

 

34 965

27 588

(7 377)

21,10

02.01.05

 

135 080

133 122

(1 958)

1.45

Página 58

66-(58)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 59

17 DE NOVEMBRO DE 1993

66-(59)

^ ANEXO N.° 2

o

£ Directiva

^ Assunto: Orçamento do Ministério da Defesa Nacional para 1994.

Ih

2 1 — De acordo com o artigo 26.° da Lei de Defesa Naja cional e das Forças Armadas (LDNFA), o projecto de orçamento anual Oo Ministério da Defesa Nacional integra-se Z- na proposta de Orçamento do Estado a aprovar em Conse-< lho de Ministros e a enviar à Assembleia da República.

* 2.1 —O ODN 94 enquadra-se, em primeiro lugar, nos objectivos da política geral do Governo, nas metas quantifi-

I cadas das projecções macroeconómicas e nas prioridades

* sectoriais aprovadas pelo Conselho de Ministros.

q 2.2 — Em segundo lugar, e apesar da sua base anual, o orçamento da defesa nacional carece de espelhar, de modo cada vez mais acentuado, uma perspectiva de médio prazo, que comporte uma crescente integração das decisões de reequipamento constantes designadamente da segunda lei de programação militar e das respectivas necessidades ao nível das despesas correntes.

2.3 — Acresce que, no âmbito e em consequência de tal perspectiva de médio prazo, a gestão do orçamento da defesa nacional, na actual legislatura, será realizada tendo também como objectivo a sua recondução a uma estrutura mais equilibrada entre as grandes componentes da despesa.

Nestes termos, estabelece-se a seguinte

3 — Directiva:

3.1 —Para 1994 as despesas de funcionamento normal estão sujeitas a um montante máximo de 199 milhões de contos, distribuídos de acordo com o seguinte quadro:

Valores

(Em contos)

Capítulos

Tecto global

. Despesas com pessoal

(o)

01 — Serviços centrais..............................

02 — EMGFA...........................................

9 733 811 4 620069 54688 333 87 463 625 42 494 162

2 337 922

3 113 035 37 156988 63 787 745 26 336 242

03 — Marinha............................................

04 — Exército............................................

05 — Força Aérea.....................................

Total...........................

199 000 000

132 731 932

(a) Inclui as classificações económicas de 01.01.01 a 01.03.08.

3.2 — Os montantes acima indicados contemplam, nos termos da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, as seguintes transferências de órgãos e serviços:

De

Para

órgao/serviço

EMGFA

Serviços centrais

Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas. Centro de Catalogação das Forças Armadas. Comissão de Educação Física das Forças Armadas. Serviço de Polícia Judia ária Militar. Gabinete Of. de Ligação junto NAMSA COMIN.

Serviços Sociais das Forças Armadas.

EMGFA........

Exército..............

Escola de Serviço Saúde Militar.

EMGFA . ..

Força Aérea........

NAEW Force.

Gabinetes Of. de Ligação junto EUROCONTROL

Força Aérea...

Exército...........

Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

3.3 — É igualmente transferida do EMGFA para os serviços centrais a orçamentação da CEIOTAN, que não consta do quadro anterior por conter apenas despesas com contrapartida em receita.

3.4 — Os valores relativos aos projectos a financiar pelo PIDDAC foram já oportunamente comunicados.

3.5 — Os programas da Lei de Programação Militar deverão ser inscritos nos orçamentos do EMGFA e dos ramos, de acordo com o mapa anexo à Lei n.° 67/93, de 31 de Agosto (2.* LPM) com excepção dos programas de I & D e da aquisição da arma ligeira calibre 5,56, que serão inscritos no orçamento dos serviços centrais.

Lisboa, 1 de Outubro de 1993.

ANEXO N.° 3 Assunto: PIDDAC 1994.

Programas a suportar pelo capítulo 50 do OE

1 — Em curso:

Marinha: Contos

Ampliação/remodelação do Aquário de

Vasco da Gama......................... 10 000

Remodelação-automatização da rede de

sinalização marítima........................ 225 225

Dinâmica oceânica.............................. 30 000

Dinâmica costeira................................ 112 000

Sistema de socorro e segurança marítima mundial...................................... 220 000

Protecção do meio marinho............... 12 775

Construção de capitanias e postos marítimos................................................ 90000

700 000

Exército:

Bases de dados geográficos de média escala............................................... 22 900

Processamento digital de imagem satélite na actualização cartográfica...... _23 000

45 900

Força Aérea:

Contos

Desenvolvimento da capacidade de busca na ZEE e de salvamento de náufragos na costa portuguesa.............. 88 100

Reapetrechamento didáctico de apoio ao ensino no CFMTFA................... 60 000

Gestão e racionalização dos consumos

de energia na Força Aérea............. 40 000

Laboratório de Aeronáutica da AFA... 80 000

Centro de simulação........................... 66 400

334 500

2 — Novos:

Marinha:

Reequipamento do Laboratório de Análises Farm. Toxicológicas da Marinha 20 000

Aquisição de salva-vidas para o Instituto de Socorros a Náufragos......... 150000

170000

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Exército:

As ópticas e a optoelectrónica nas telecomunicações militares..................... 23 290

Reequipamento laboratorial do Colégio Militar.............................................. 22400

Reequipamento informático do Colégio Militar.............................................. 23 000

Reequipamento laboratorial do IMPE 30 000

Sistema de informação geográfica militar 20 500

Modelo digital do terreno de alta precisão................................................. 34010

153 200

Força Aérea:

Sistema informático de apoio didáctico

e de gestão escolar da AFA............. 30 000

Reapetrechamento didáctico de apoio

ao ensino ao IAEFA....................... 2 500

Utilização de turbinas aeronáuticas em

coogeração de energ........................ 30000

Sistema de tratamento de água potável _13 000

75 500

Total............................ 1480000

Lisboa, 25 de Junho de 1993.

Parecer da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente sobre as dotações constantes das propostas de lei a03 79/VI e 807 VI relativas aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e Recursos Naturais e do Planeamento e da Administração do Território.

Assunto: Proposta de lei do Orçamento do Estado para 1994 e proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1994.

Tendo como objectivo a emissão de um parecer sobre as propostas de lei n.os 79/VI e 80/VT, Orçamento do Estado para 1994, a Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente recebeu em audiência no passado dia 3 de Novembro o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas e o Sr. Secretário de Estado da Habitação, no dia 4 do mesmo mês a Sr." Ministra do Ambiente e Recursos Naturais e o Sr. Secretário Adjunto da Ministra do Ambiente e Recursos Naturais e no dia 5 o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Os referidos membros do Governo realizaram uma extensiva exposição dos objectivos do Orçamento do Estado na área da sua tutela, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelos Srs. Deputados.

Sobré o mesmo assunto a Comissão recebeu ainda, em audiências separadas, no dia 4 de Fevereiro, o conselho directivo da Associação Nacional de Municípios e o conselho directivo da Associação Nacional de Freguesias.

Após as referidas audiências, e com base na análise realizada à proposta de Orçamento do Estado, a Comissão deliberou emitir o seguinte parecer.

I

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

1 — Evidencia-se um aumento significativo (43 %) no orçamento geral do Ministério, o qual é fixado em 37,8 milhões de contos.

2 — Este reforço da capacidade orçamental do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais é acompanhado por uma reestruturação interna, a qual visa uma melhor adaptação da sua orgânica às funções que lhe são atribuídas.

3 — É política do Ministério uma aposta significativa no prosseguimento de obras de saneamento básico e aproveitamento dos recursos hídricos; no entanto, salienta-se o investimento em acções de formação e educação ambiental, como única via sólida para preservar o nosso meio natural.

II

Ministério do Planeamento e da Administração do Território (finanças locais)

1 — A dotação orçamental mais significativa deste Ministério refere-se ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, o qual atinge 194,4 milhões de contos (artigo 9.°).

Dado que o montante previsto para a cobrança de IVA para o ano de 1993 era de 995 milhões de contos e para o ano de 1994 é de 945 milhões de contos, ao manter o montante global do FEF, o Orçamento do Estado cumpre a regra da indexação do crescimento do FEF ao crescimento do IVA, estabelecida pela Lei das Finanças Locais (Lei n.° 1/87).

O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro encontra-se distribuído pelos diversos municípios, de acordo com os critérios usados no ano transacto (mapa x).

2 — A Comissão entende como aceitáveis as percentagens fixadas no artigo 10.°, relativas às verbas do FEF a reter aos municípios que se encontram em dívida à Electricidade de Portugal.

3 — A verba apresentada para subsidiar a construção, reparação e aquisição de sedes de junta de freguesia é de 305 000 contos, a qual corresponde a uma diminuição face ao valor do ano anterior. Este decréscimo foi compensado no aumento da verba destinada à cooperação técnica e financeira com as autarquias, a qual se pode concretizar precisamente na construção, recuperação e aquisição de novas sedes de junta.

4 — O artigo 12.° inscreve no Orçamento a verba de 10 000 contos destinada ao financiamento das assembleias distritais.

5 — No âmbito previsto pelo Decreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro, inscreve-se no artigo 13." a verba de 150 000 contos destinada especialmente a apoiar financeiramente a elaboração de PDM.

6 — O artigo 14.° inscreve uma verba de 1,7 milhões de contos no âmbito de programas de cooperação técnica e financeira entre o poder central e o poder local.

Regista-se o aumento de 170 000 contos em relação à verba prevista no ano anterior.

7 — No artigo 15.° está inscrita uma verba de 35 000 contos destinada à instalação das áreas metropolitanas de

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Lisboa e Porto. A referida verba surge como uma comparticipação do poder central, a qual deverá ser acompanhada por comparticipações das autarquias para a instalação das referidas áreas metropolitanas.

8 — Contemplado no artigo 17.°, referente à taxa devida pela primeira venda de pescado, limita-se a dar cumprimento ao que está estabelecido na Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

9 — A Comissão nada tem a opor às alterações propostas no imposto municipal de sisa, imposto municipal sobre veículos e contribuição autárquica. Estas alterações são idênticas às do ano anterior, [imposto municipal sobre veículos (artigo 43.°)], resumem-se a meras questões de forma [contribuição autárquica (artigo 42.°)], ou limitam-se a actualizar escalões, de acordo com a taxa de inflação esperada (artigo 41.°).

UI

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 —No campo da habitação, seguindo uma linha de actuação firme e consistente, de que são exemplo o vasto conjunto de medidas introduzidas este ano, pretende o Governo reforçar os mecanismos de apoio descentralizado à promoção de habitação, nas diversas vertentes, também com um enorme esforço Financeiro bem patente. Merecerão especial destaque o Programa Especial de Realojamento, que constitui a base do objectivo de erradicação total das barracas nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, e o Programa de Habitações Económicas, cujo objectivo é a um tempo fornecer à população habitações a um preço reduzido, contribuindo indirectamente para o restabelecimento de um nível de preços equilibrado e aceitável, quer no mercado de venda, quer no de arrendamento.

Ao nível do arrendamento destaca-se o elevado número de candidaturas ao recém-criado incentivo ao arrendamento por jovens, cifrando-se em mais de 50 % o número de contratos em arrendamento que estão em atraso.

Também ao nível do crédito à aquisição se pode adiantar que a liberalização e o esforço indirecto desenvolvido no sentido da redução das taxas de juro conduziu ao aumento do número de empréstimos à aquisição, que vem crescendo sucessivamente e se deverá situar no final do ano acima dos 15 % em relação ao ano anterior.

Assim:

O nível das bonificações em 1994 deverá atingir os 43,5 milhões de contos, representando um crescimento de 17,8 % face à execução prevista para 1993;

São inscritos no Orçamento do Estado 15,2 milhões de contos, a que se soma uma subvenção comunitária de 3,83 milhões de contos que se traduzem no aumento de 160 % face à dotação do ano anterior, para além de cerca de 1,8 milhões de contos de autofinanciamento para o IGAPHE.

2 — O Ministério das Obras Públicas, no que respeita a infra-estruturas rodoviárias, irá em 1994, através da Junta Autónoma de Estradas e da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., e no âmbito da modernização da rede nacional preconizada pelo novo plano rodoviário nacional, dar prioridade à continuação da construção das grandes vias junto das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, das vias

transeuropeias e das principais vias que ligam o interior ao litoral, tendo em vista os seguintes objectivos:

Melhoria da acessibilidade às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto através de correcções dos sistemas radiais, substituindo-os por sistemas rádio-cêntricos, o que permitirá uma maior difusão do tráfego de penetração ao nível dos tecidos urbanos e, consequentemente, o descongestionamento do tráfego nestas áreas;

Melhoria das acessibilidades à Europa e uma mais adequada integração de Portugal nas redes transeuropeias. Na sequência das metas definidas em relação à componente nacional da rede rodoviária europeia, que, quando estiver totalmente em funcionamento representará cerca de 80 % da rede fundamental, está previsto a médio prazo um conjunto de acções que permitirão adequar esta importante parcela da rede nacional à qualidade do serviço inerente à mobilidade de pessoas e bens no contexto da União Europeia;

Melhoria das condições de mobilidade interna, o que permitirá gradualmente reduzir as assimetrias existentes entre o litoral e o interior, contribuindo assim para um desenvolvimento harmonioso e integrado do País.

O esforço financeiro do Estado previsto para 1994 para a construção da rede fundamental e complementar, não incluindo as auto-estradas, cuja responsabilidade de construção e exploração pertence à BRISA, S. A., cifra-se em cerca de 82 milhões de contos, ou seja, cerca de 68 % do total do PIDDAC/94 da Junta Autónoma de Estradas.

A BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., prosseguirá, em cumprimento do previsto no contrato de concessão, o seu plano de investimentos; o valor dos investimentos programados para 1994 para a construção de auto-estradas é de 71 milhões de contos.

Em 1994, prevê-se que estejam em fase de construção os seguintes lanços:

1) Da responsabilidade da Junta Autónoma de Estradas

a) Itinerários principais:

IP n.° 1 —Valença-Vila Real de Santo António:

Ponte do Freixo e acessos;

Viaduto da ponte de Valença-EN n.° 13;

Acessos à ponte de Valença;

D? n.° 2 — Bragança-Faro:

Beneficiação Albernoa-Castro Verde;

Sóalheira-Castelo Branco;

Túnel da Gardunha e acessos;

Prox. Vila Nova de Foz Côa-EN n.° 226;

Pontão de Lamas-Grijó;

Trancoso-Celorico da Beira;

Variante de Estremoz;

Évora nascente (ponte de Degebe)-Évora;

EN n.° 18— Beneficiação da EN n.° 256-

-Vidigueira (conclusão de trabalhos); Reabilitação Ourique-Castro Verde;

IP n.° 3 — Vila Verde de Raia-Figueira da Foz:

Figueira da Foz-Santa Eulália; Santa Eulália-Trouxemil;

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Raiva-Gestosa;

Gestosa-Tondela;

Tondela-Fail;

Variante de Castro Daire;

Reconco-Régua;

Ponte da Régua;

Régua-Vila Real;

IP n.° 4 — Porto-Quintanilha:

Vila Real-Vila Verde; Vila Verde-Franco; Franco-Golfeiras;

Variante Circunvalação de Bragança; Bragança-Quintanilha; Sendim-Ponte de Pedra;

D? n.° 5 — Peniche-Castelo Branco:

Alcanena-Atalaia; Atalaia-Abrantes; Abrantes-Mouriscas; Mouriscas-Fratel;

D? n.°7 —Lisboa-Caia: Vila Boim-Caia;

IP n.° 8 — Sines-Vila Verde de Ficalho:

Vila Verde de Ficalho-Fronteira; IP n.° 1-Santa Margarida do Sado;

b) Itinerários complementares:

IC n.° 1 — Lisboa-Valença:

Miram ar-Maceda; Maceda-Angeja; Variante de Torres Vedras; Variante das Caldas da Rainha; Caldas da Rainha-Bombarral; Mindelo-IC n.° 24 (Perafita); Apúlia-Póvoa de Varzim; Ponte de Neiva-Apúlia; Darque-Ponte de Neiva;

IC n.° 2 — Lisboa-Porto: Variante de Águeda;

EN n.° 1 — Beneficiação de Alto da Serra-Mo-lianos;

Variante à EN n.° 10 (1." fase); Quebradas-Asseiceira;

IC n.° 3 — Setúbal-Coimbra: Variante da Guerreira;

IC n.° 5 — Póvoa de Varzim-Murça: Variante de Fafe;

IC n.° 7 — Coimbra-Covilhã:

Reconstrução Raiva-Catraia dos Poços;

IC n.° 8 — Figueira da Foz-Segura:

Ponte sobre o rio Zêzere; Sertã-Proença;

Ligação Pombal-auto-estrada; Louriçal-rP n.°l;

IC n." 9 — Alcobaça-Tomar:

Acessos a Leiria;

Ligação Leiria-auto-estrada;

IC n.° 10 — Santarém-Estremoz:

EN n.° 114-ligação Santarém-auto-estrada; Variante da Raposa;

IC n.° 13 — Nó de Coina-Galegos:

Ponte de Sor-Alter do Chão; Nó de Coina-IC n.° 3;

IC n.° 16 — Via rápida Lisboa-Cascais:

Ranholas-Lourel; Radial-Pontinha;

IC n.° 17 — Circular Regional Interior de Lisboa (CRIL):

Odivelas-Sacavém; Algés do Duque-Buraca; Buraca-Pontinha; Pontinha-Olival Basto; Olival Basto-Sacavém;

IC n.° 22 — Radial de Odivelas: Radial de Odivelas;

IC n.° 23 — Circular Regional Interior do Porto (CRIP):

Via de Cintura Interna Ameal-Fernão de Magalhães;

Avenida da República-ponte do Freixo;

IC n.°24 — Via rápida de Matosinhos: Freixieiro-Aeroporto;

c) Outras estradas:

EN n.°221 — beneficiação de Sendim-Mogadouro;

EN n.° 234 — beneficiação de Mira-Cantanhede;

EN n.° 125 — beneficiação de Vila do Bispo-Lagos;

Variante de Trofa;

Variante de Ponte da Barca;

Viana do Castelo-Ponte de Lima;

Variante à EN n.° 223-ligação do IC n.° 1 ao IP n.° 1;

Circular Urbana de Guimarães (2.* fase);

EENN n."* 104 e 105-variante de Santo Tirso;

Variante EN n.° 2 entre Vila de Rei e Abrantes;

EN n.° 202 — reconstrução Monção-São Gregório.

2) Da responsabilidade da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A.

AE n.°2 (D? n.° 1):

Marateca-Alcácer do Sal; Alcácer do Sal-Grândola.

AE n.° 3 (D? n.° 1): Braga-Ponte de Lima.

AEn.°4íTPn.° 4): Penafiel-Amarante.

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AE n.° 6 (IP n.° 7):

Marateca-Vendas Novas; Vendas Novas-Montemor-o-Novo.

AE n.° 7 (IC n.° 5): Rio Ave-Guimarães.

AE n.°8 (IC n.° 1):

Malveira-Torres Vedras.

AE n.°9 (IC n.° 18-CREL):

Estádio Nacional-Queluz;

Queluz-Odivelas;

Odivelas-Loures;

Loures-Bucelas;

Bucelas-Alverca.

AE n.° 10 — Bucelas-Carregado:

Nó de Caneças-nó de Loures; Nó de Loures-nó de Bucelas; Nó de Bucelas-nó de Alverca. '

Quanto às infra-estruturas ferroviárias e no que se refere aos investimentos cuja responsabilidade de execução pertence ao Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa e ao Gabinete do Nó Ferroviário do Porto, organismos tutelados por este Gabinete, o esforço financeiro previsto no PEDDAC/94 é de 20,2 e 9 milhões de contos, respectivamente.

Porto-Braga e Porto-Marco. Em 1994 estarão em execução as obras referentes à duplicação e electrificação do troço Ermesinde-São Romão, à duplicação do troço Ermesinde-Valongo e ainda à remodelação da Estação de Valongo;

À remodelação do troço Campanhã-(^ntumil, mediante a construção de duas novas vias, aumentando assim para quatro o número de vias existentes;

A renovação integral e electrificação da linha de Leixões e da Dependência de Ermesinde, i

Continuarão ainda em execução das obras referentes à construção da estação e instalações oficinais de Contumil e concluir-se-ão as obras respeitantes à Estação de General Torres. |

Da análise referida e de acordo com as normas regimentais, esta Comissão parlamentar entende que estas propostas de lei estão em condições de ser apreciadas em Plenário.

O Deputado Relator, Duarte Pacheco. — O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Declaração de voto

Dado que o PSD não foi sensível à elaboração de um parecer que apontasse para os principais problemas com que se debatem as autarquias, o Partido Socialista votou contra o parecer pelas seguintes razões:

No que respeita ao Gabinete do Nd Ferroviário de Lisboa

Foi dada prioridade absoluta à linha de Sintra e ao eixo ferroviário norte-sul, que inclui a travessia ferroviária da Ponte de 25 de Abril.

Quanto às linhas de Sintra, continuará a proceder-se à sua modernização, designadamente através da introdução gradual do sistema CTC/ACT, da remodelação e construção de novas estações e da quadruplicação da via

Das obras mais importantes que se encontrarão em curso em 1994, destacam-se:

Remodelação da Estação do Rossio;

Quadruplicação da linha entre o Apeadeiro de Cruz da Pedra e Estação de Benfica;

Quadruplicação da linha entre a Reboleira e a Amadora;

Remodelação das Estações de Benfica e Sintra; Construção da nova Estação Queluz-Massamá e do Apeadeiro da Reboleira.

Relativamente ao eixo ferroviário norte-sul, encontra-se conciuída a fase de pré-qualificação com a selecção de três consórcios. A fase do concurso de qualificação iniciou-se no passado dia 2 de Novembro cóm notificações aos consórcios concorrentes, estando prevista a entrega das respostas no dia 26 de Abril de 1994.

A assinatura do contrato de adjudicação com o consórcio vencedor deverá ocorrer no 4.° trimestre de 1994.

Quanto ao Gabinete do Nó Ferroviário do Porto

Foi dada prioridade:

Ao início da execução das obras referentes aos projectos de modernização dos itinerários suburbanos

1 Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)

Depois de, em 1992 e 1993, o Governo ter suspendido a aplicação da Lei das Finanças Locais, o que se traduziu numa perda de cerca de 116 milhões de contos para as autarquias locais, vem agora, com o argumento de redução das receitas do IVA, propor a manutenção, em 1994 do mesmo valor do FEF em 1993, o que significa, em termos reais, uma diminuição efectiva de receitas.

Mais uma vez, a não aplicação da lei vai retirar às autarquias em 1994 cerca de 54 milhões de contos.

2 — Sisa e contribuição autárquica

A alteração dos limites de isenção sem a determinação do seu reflexo nas receitas municipais deixa transparecer, mais uma vez, a não compensação às autarquias pela redução de receitas que vier a verificar-se.

3 — Taxa devida pela primeira venda do pescado

Nesta matéria, o Governo ao exigir, como condição para entrega desta receita municipal, que a lota não esteja instalada em área sob jurisdição portuária autónoma, está, na prática, a retirar às autarquias locais tal receita, quando se sabe que são as autarquias que suportam os encargos com a conservação de estradas, limpeza e saneamento básico, etc.

4 — Imposto para o serviço de incêndios

O Governo, à semelhança do verificado em orçamentos anteriores, vem retirar esta receita às autarquias, sem estabelecer a competente compensação, nos termos da Lei das Finanças Locais.

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Tal atitude prejudica os municípios e as próprias corporações de bombeiros, que, por regra, recebiam tais montantes das respectivas câmaras municipais.

5 — Transportes colectivos urbanos

Mais uma vez, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1994, não se faz qualquer referência à entrega de indemnizações compensatórias a transportes colectivos urbanos municipalizados, em contraste com a política seguida com as empresas de transportes colectivos urbanos, nomeadamente a Carris, o Metro, a CP, etc.

6 — Sedes de juntas de freguesia

Tendo em conta, por um lado, o grande número de juntas de freguesia com instalações deficientes e, por outro, a necessidade de reforçar a comparticipação na construção de sedes, a redução em 36 % desta verba no OE para 1994 vem comprometer seriamente o objectivo de dotar as juntas de freguesia com sedes dignas.

7 — Regularização de dívidas á EOP

Mantém o Governo a prática de retenção do FEF (até 10 %) e da sisa (até 50 % do acréscimo em relação a 1993) para regularização de dívidas à EDP, numa clara manifestação de desrespeito para com as autarquias, impossibili-tando-as, no caso de litígio, de ver a situação resolvida pelo tribunal competente.

8 — Retenção de verba para os gabinetes de apoio técnico às autarquias

Mais uma vez se faz a retenção de 0,25 % do FEF para apoiar financeiramente os GAT, independentemente de os municípios terem ou não estruturas ao seu serviço.

9 — Finanças distritais e áreas metropolitanas

O Governo vem, mais uma vez, atirar para cima das autarquias a responsabilidade com o financiamento das assembleias distritais e áreas metropolitanas.

Em 1994 as verbas a transferir são iguais às de 1993.

10 — Cooperação técnica e financeira

Na sequência da apresentação do Programa do Governo, em que se defendia a existência de um plano de apoio aos municípios do mundo rural e outro de apoio às cidades, esperar-se-ia que tal tivesse tradução orçamental.

Lamentavelmente, o montante previsto — 1,7 milhões de contos — não dá para cumprir tal promessa.

Também não se cumpre a Lei das Finanças Locais dado que não se discriminam as obras a financiar, município a município.

11 — Verbas para as freguesias

Mais uma vez não se reforçam as verbas a atribuir às freguesias nem se propõe a sua transferência directa.

12 —Auxílios financeiros às autarquias locais

A verba prevista — 150 000 contos — é igual à de 1993 e não permite cumprir os objectivos traçados na Lei das Finanças Locais.

13 —IVA —turismo

Continua o Governo a não respeitar a lei já que está a calcular esta receita em função do imposto arrecadado pelo Estado quando deveria ser em função do IVA liquidado.

Só desta forma se estabelece a correspondência entre esta receita e o extinto imposto de turismo.

14 — Benefícios fiscais

O Governo continua a não aplicar a Lei das Finanças Locais já que atribui isenções de sisa e de contribuição autárquica sem compensar os municípios pela correspondente perda de receitas.

15 — Rede de estradas secundárias

O Governo prepara-se para transferir cerca de 12 000 km de estradas secundárias para as autarquias sem assegurar quer a sua reparação prévia, quer a ponderação do FEF para suportar os competentes encargos de conservação anual.

16— Ambiente

O orçamento é também desolador e frustrante no que ao ambiente respeita.

No primeiro orçamento depois da aprovação do Fundo de Coesão pela CE, esperava-se que a prioridade ambiental tivesse uma clara incidência orçamental.

Tal não se verifica.

As verbas previstas são claramente insuficientes para realizar os grandes investimentos que o País necessita de fazer nos domínios ambientais e para aproveitar a oportunidade agora dada pela entrada em vigor do Fundo de Coesão.

Merecedor de crítica é também o arrastamento orçamental dos grandes projectos antigos: o sistema nacional de resíduos sólidos, o saneamento da costa do Estoril, a despoluição do Trancão, do Alviela, etc.

Quanto a novos projectos, a frustração é total. Este orçamento reflecte claramente a falta de ideias e de iniciativa da administração do ambiente.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1993. — O Deputado do PS, Gameiro dos Santos.

Declaração de voto

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP votaram contra o denominado «parecer» emitido pelo PSD no seio da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, respeitante às Grandes Opções do Plano para 1994 e Orçamento do Estado para 1994 por três razões fundamentais:

1) O denominado «parecer», da exclusiva responsabilidade do PSD, é uma «pequena» cópia das GOP e do OE apresentado pelo Governo, e não acolheu qualquer contributo dos partidos da oposição;

2) O denominado «parecer» elaborado pelos Deputados do PSD é manifestamente acrítico e segui-dista e não contém qualquer elemento resultante da discussão realizada na Comissão;

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3) O denominado «parecen> do PSD acolhe o esgotado modelo de crescimento caracterizador da política económica e social do Governo que vem originando a crise social e a recessão económica com que o País se debate e não contempla as críticas e opiniões dos outros Deputados.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP consideram que o denominado «parecer» não dá qualquer parecer e, quando o dá, deturpa as medidas contidas na proposta de lei do OE e esquece as posições assumidas na Comissão pela Associação Nacional de Municipios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias.

A) Ministério do Planeamento e da Administração do Território:

A proposta do OE para 1994 confirma a postura do Govemo, de continuado e ostensivo desprezo pelos municipios e freguesias, com graves consequências para as populações:

1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro

O Governo retira arbitrariamente às autarquias meios financeiros indispensáveis para prosseguirem as suas competências e serviços às populações.

Os valores propostos no OE 94 para o Fundo de Equilíbrio Financeiro, de aumento zero, e tendo em conta as previsões da taxa de inflação, correspondem na realidade a uma quebra efectiva de 7% relativamente ao ano de 1993, traduzindo-se nomeadamente em:

Diminuição do investimento municipal com reflexos negativos no desenvolvimento dós concelhos e bem-estar das populações;

Dificuldades acrescidas na utilização dos fundos comunitários;

Redução da capacidade de recurso ao crédito; Atrasos na superação das assimetrias regionais.

2 — Regularização de dividas à EDP

A proposta de lei continua a praticar, desrespeitando o artigo 17.° da Lei n.° 1/87, a retenção até 10 % do FEF e até 50 % da sisa para regularização das alegadas dívidas dos municípios à EDP. A presente disposição é arbitrária e de manifesto desrespeito para com as autarquias, visto que as «dívidas» em causa não se encontram definidas por sentença judicial transitada em julgado.

3 — Sedes de juntas de freguesia

A verba inscrita no Orçamento do Estado destinada ao financiamento, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia sofre uma redução assinalável passando de 475 000 contos em 1993 para 305 000 contos em 1994. A referida verba para 1994 é manifestamente insuficiente dada a existência de muitas juntas de freguesia sem sedes condignas e também pelo facto de no corrente ano a Assembleia da República ter criado novas freguesias, cujos órgãos vão ser pela primeira vez eleitos no próximo dia 12 de Dezembro.

4 — Finanças distritais

A verba proposta para 1994 não sofre qualquer alteração, o que na prática é uma redução efectiva dos meios

financeiros das assembleias distritais relativos aos encar^ gos de funcionamento de serviços da responsabilidade da administração central.

5 — Auxílios financeiros às autarquias locais

A verba inscrita na proposta de orçamento do Estado destinada a apoiar financeiramente a elaboração dos planos directores municipais e à concessão de outros auxílios financeiros, nos termos do Decreto-Lei n.° 363/88, é em termos reais inferior a 1993 e cerca de 25 % menos em relação a 1992, mostrando-se manifestamente insuficiente quando ainda se encontra em curso a elaboração de muitos PDM.

6 — Cooperação técnica e financeira

A verba proposta, embora suba levemente em relação a 1993 (a única verba para as autarquias que tem uma subida, cerca de 170 000 contos), continua, no entanto, a prejudicar uma efectiva e necessária cooperação entre a administração central e a local.

A inviabilização é tanto mais sentida quanto é certo que a prática do Governo de exigir às autarquias comparticipações em investimentos de responsabilidade governamental como sejam as escolas do 2." e 3.° ciclos, os centros de saúde, os ginásios para a prática de educação física escolar, os estádios regionais e nacionais, etc.

7 — Áreas metropolitanas

As verbas previstas na proposta de lei para a continuação da instalação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, com respectivamente, 20 000 e 15 000 contos, é manifestamente insuficiente e prejudica o importante e necessário funcionamento dos órgãos desse nível de organização territorial autárquica^ sendo a verba para 1994 idêntica a 1993, o que, provocando uma real diminuição dos meios financeiros, é a prova provada da política centralista do Governo.

8 — Taxa pela primeira venda do pescado

Tal como em 1993, e ao arrepio do estipulado na lei, a proposta de orçamento para 1994 retira aos municípios mais uma receita, neste caso a que se destina a compensar os distritos do litoral pelos encargos suportados com as infra-estruturas de saneamento básico, estradas, etc, utilizadas pela lota.

Os municípios ficam impedidos de receber os 2 % do produto da cobrança da taxa, pois as lotas estão instaladas em áreas sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

9 — Sisa, contribuição autárquica e benefícios fiscais

Também nestas questões a proposta de lei é inaceitável. Como refere a ANMP, o Governo continua a prática ilegal de «fazer caridade com o bolso alheio». O Governo continua a decretar isenções sem compensar os municípios, como está estipulado por lei.

Tal situação toma foros de escândalo quando a proposta de orçamento cria novas isenções de contribuição autárquica e de sisa, que são receitas dos municípios, ao mesmo tempo que cria um novo imposto, «a contribuição especial devida pela valorização da área beneficiada com

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os investimentos a efectuar para a realização da EXPO 98 e com a nova ponte sobre o rio Tejo».

B) Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

1 — A proposta de lei mantém a política do Governo para este sector dando grande destaque às auto-estradas e esquecendo a rede viária secundária que se encontra em adiantado estado de degradação e é importante para a deslocação das populações e o desenvolvimento das regiões.

2 — O Governo continua a apostar na perspectiva económica da rede ferroviária, fechando ramais e estações, o que provoca o isolamento de muitos núcleos populacionais.

3 — A proposta espelha ainda a falta de uma política consentânea com os interesses nacionais em sectores tão importantes como o transporte aéreo, testemunhado pela situação da TAP e da LAR — Euroair, as telecomunicações e a CP.

4 — Quanto à habitação, importa desde logo declarar que o Governo se desresponsabiliza do seu dever constitucional da promoção directa de habitação social. A verba inscrita no OE para 1994, de 610 000 contos, contra 6,4 milhões de contos em 1993, demonstra cabalmente a situação.

Existe legislação recente sobre a intervenção na construção de habitação nas áreas metropolitanas.

Existe um reforço da verba inscrita no OE para a promoção apoiada de habitação.

Mas duvida-se de que os meios financeiros sejam os adequados à implementação das medidas divulgadas, tanto mais que continua por elaborar um plano nacional de habitação que englobe todas as medidas necessárias a resolver tão grave problema da sociedade portuguesa.

Mas a dúvida tem também por base a situação financeira dos municípios, resultante da sucessiva e ilegal fuga do Governo à aplicação da Lei das Finanças Locais.

C) Ministério do Ambiente e Recursos Naturais:

1 — Em termos do plano de investimentos da administração central, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais passa de 5 % para 5,1 % do total do investimento, mantendo assim praticamente o mesmo peso na estrutura.

O orçamento geral do Ministério sofre um aumento por reflexo dos fundos comunitários, mas contínua a não dar aos graves problemas ambientais a resposta integrada que o País exige.

D) Finalmente, é de registar o facto de o PSD ter ficado isolado com o seu denominado «parecen>, tendo os outros partidos votado contra.

O Deputado do PCP, José Manuel Maia,

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre as dotações constantes das propostas de lei n.05 79/VI e 80/VI relativas ao Ministério da Educação.

1 — Para elaboração do presente relatório foram utilizadas as informações contidas nas propostas de lei em epígrafe, as declarações orais produzidas pelo Sr. Ministro da

Educação e pelos Srs. Secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário, dos Recursos Educativos e do Ensino Superior, na reunião que teve lugar no dia 3 de Novembro, bem como pelos documentos escritos relativos ao Orçamento por acções, que estes membros do Governo entregaram aos Srs. Deputados. Foram igualmente tidos em conta as declarações do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e do Sr. Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, em reunião de 4 de Novembro e ainda as declarações do Sr. Secretário de Estado da Cultura, em reunião com esta Comissão de 9 de Novembro. Também as intervenções dos Srs. Deputados constituíram elementos de reflexão.

2 — Grandes Opções do Plano:

o) Nas Grandes Opções do Plano o Governo afirma que «a Educação constitui o mais importante factor das mudanças que pretende desencadear na economia e na sociedade, por forma a preparar Portugal para enfrentar, com sucesso, os desafios de um contexto internacional complexo e em acelerada mutação». Nessa perspectiva, aponta como objectivos prioritários:

«Aprofundar a igualdade de oportunidades»; «Fomentar a qualidade e eficiência do sistema educativo»;

«Promover os recursos humanos como factor de desenvolvimento».

A actuação, em 1994, envolverá acções no âmbito da educação básica e ensino básico e ensino secundário; ensino tecnológico e escolas profissionais; ensino superior, e educação física e desporto escolar.

Em relação à educação básica e ensino secundário, haverá preocupação com:

«Definição da rede pré-escolar»;

«Reordenamento da rede escolar e da oferta de serviços educativos às populações»;

«Lançamento de mais de 17 novos projectos de construção de escolas secundárias».

«Criação de centros de recursos de escolas»;

«Estímulo das actividades de orientação vocacional e de apoios pedagógicos»;

«Melhoria da aferição e controlo da qualidade de aprendizagem dos alunos»;

«Formação contínua de professores e de pessoal não docente»;

«Reforço do actua] sistema de incentivos à qualidade dos projectos educativos».

Em relação ao ensino tecnológico e escolas profissionais, visar-se-á:

O «prosseguimento do apetrechamento tecnológico e laboratorial das escolas do ensino secundário»;

O «alargamento da rede de escolas profissionais»;

O «lançamento de acções de formação geral, quer para pessoal docente quer discente».

No concernente ao ensino superior, preconiza-se:

O «alargamento do ensino superior politécnico, através da criação de novas escolas superiores de tecnologia e gestão e de novos institutos politécnicos»;

A «continuação dos empreendimentos do ensino universitário»;

A «criação de novas infra-estruturas de apoio científico-pedagógico»;

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O «desenvolvimento de programas de estágio em empresas e fomento da investigação científica dirigida ao pessoal docente»;

O «apoio à formação em cursos de bacharelato e

• licenciatura em áreas estratégicas»;

O «apoio à formação avançada do ensino superior, através da disponibilização [:..] de bolsas e a formação de formadores»;

A «intensificação da acção social escolar» dirigida a novas residências e cantinas e aumento dos valores das bolsas.

Na educação física e desporto promover-se-á:

O «alargamento da prática do desporto escolar a todas as escolas e graus de ensino»;

A «expansão e reordenamento do parque desportivo escolar, em articulação com as autarquias locais»;

A «formação e estágios de integração de técnicos de desporto escolar»;

A «continuação das obras do Estádio Universitário de Lisboa».

b) Relativamente à ciência e tecnologia, «os objectivos prioritários» apontados são:

«Formação avançada de jovens»;

«Ligação do sector de I&D aos sectores produtivo e dos serviços»;

«Afirmação do sistema de C&T português no contexto europeu e internacional»;

«Redução das assimetrias regionais na área de C&T».

Para a prossecução destes objectivos estão preconizadas várias acções a realizar em 1994 nas áreas de:

«Desenvolvimento da base do sistema da ciência e tecnologia»;

«Mobilização da capacidade cientifica e tecnológica para a inovação»;

«Promoção da formação avançada de recursos humanos».

c) No âmbito da cultura, as principais linhas de actuação a levar a efeito em 1994, pela Secretaria de Estado da Cultura serão:

«Prosseguimento do esforço de inventariação e catalogação do património cultural»;

«Continuação, do esforço de recuperação do património edificado com prioridade para os museus»;

«Reforço do investimento na área dos arquivos»;

«Esforço de investimento na construção do edifício principal do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento»;

«Manutenção dos grandes programas de apoio à leitura pública»;

«Apetrechamento de uma grande rede de espaços culturais»;

«Intensificação do papel do Centro Cultural de Belém»;

«Continuação da política de estímulo à criação artística e cultural».

d) No campo do desporto, as áreas de actuação dirigem-se «à formação e apoio à prática desportiva» e ao «desporto de alta competição».

Em relação à primeira, pretende-se:

«Prosseguir a regulamentação da Lei de Bases do Sistema Desportivo»;

«Promover o alargamento da prática do desporto escolar a todas as escolas e graus de ensino»;

«Prosseguir o programa de desenvolvimento e reordenamento de infra-estruturas desportivas de base»;

«Apetrechamento dos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa e Porto»;

«Aposta na qualificação dos recursos humanos que participam no fenómeno desportivo»;

«Apoio às acções de cooperação desportiva com os países de língua oficial portuguesa».

Em relação à segunda, tem-se em vista:

«Criar mecanismos e promover o apoio técnico aos clubes e federações desportivas»;

O «apoio técnico e material ao movimento associativo e clubes envolvidos no desporto de alta competição»;

A «recuperação e desenvolvimento de novos projectos nos complexos do Jamor e de Lamego»;;

A «criação de centros de alta competição e de parques desportivos regionais e locais por modalidades desportivas».

3 — Orçamento do Estado para a educação:

a) O primeiro dado objectivo que se nos apresenta, a partir dos documentos analisados, é o montante global do orçamento para 1994, que se eleva a 681,772 149 milhões de contos, correspondendo a uma subida de apenas 1,3 % em relação ao de 1993, em termos nominais e segundo as informações do Sr. Ministro da Educação.

Neste montante, contudo, não são tidos em conta os aumentos salariais nem as despesas relativas à mudança de escalões na carreira docente, o que elevaria substancialmente a percentagem.

Deste montante, 666,854 649 milhões de contos destinam-se à educação propriamente dita e 14,917 500 milhões de contos revertem para o desporto. O primeiro corresponde apenas a 1,1 % mais em relação ao do ano transacto e o segundo a 12,4 %.

b) O segundo aspecto objectivo que merece ser retido refere-se aos «Investimentos do Plano».

Aqui, para a educação estão previstos 47,589 000 milhões de contos, representando um acréscimo de 7,4 % em relação ao orçamento anterior e para o desporto estão orçados 3,280 000 milhões de contos, que correspondem a um acréscimo de 56,6 %.

Globalmente, os investimentos do Plano envolvem 50 869 000 milhões de contos, significando um acréscimo de 9,6 % relativamente ao orçamento de 1993.

c) Há, neste orçamento, áreas que são contempladas com um significativo aumento. São elas:

Ensino particular e cooperativo — 11,2 %;

Acção social escolar— 11,1 %;

Apoio e desenvolvimento pedagógico — 30,6 %;

Desporto — 8,5 %;

Desporto escolar — 55,5 %.

Outras áreas há em que a variação, embora mínima, é ainda positiva, como:

Ensino superior — 5,7 %;

Difusão da cultura e ensino da língua portuguesa no estrangeiro — 5,1 %;

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Educação especial — 5,4 %; Escolas profissionais — 2,9 %; Administração — 3,8 %.

Existem outras áreas, porém, em que as percentagens são negativas. São os seguintes casos:

Ensino não superior oficial: — 1,1 %; Educação de adultos: — 8,8 %.

d) Os diferenciais verificados nas áreas apontadas, no âmbito de um orçamento total que apenas acresce em 1,3 % em relação ao do ano anterior, devem-se ao facto de, por um lado, os Investimentos do Plano descerem em algumas áreas em virtude das obras significativas já realizadas em anos anteriores (exemplos do ensino superior, escolas profissionais, ensino não superior e estruturas materiais de apoio e desenvolvimento pedagógico) e, por outro lado, algumas despesas de funcionamento terem também decrescido face a vários factores, entre os quais avulta a grande quantidade de aposentações verificadas, sobretudo na classe dos professores (por exemplo: ensino oficial não superior e educação de adultos).

e) Sem a preocupação de explicitar os pormenores de montantes atribuídos à grande diversidade de acções explanadas nos documentos que nos foram presentes, por se considerar que são aspectos de análise na especialidade, deve considerar-se que há verbas que os montantes apontados não reflectem e que correspondem a despesas previstas na dotação provisional do Orçamento do Estado, as quais representam, ainda assim, um significativo peso. Por exemplo, as despesas relativas à progressão nos escalões do pessoal docente e aos aumentos salariais.

f) O presente orçamento reflecte, obviamente, as dificuldades económicas que o País enfrenta, face ao ambiente de crise que assola a Europa e o mundo e de cuja influência Portugal não pode deixar de depender tendo, como tem, uma das economias mais abertas do mundo.

Apesar disso, este orçamento manifesta, com clareza, as prioridades do Governo dentro do sector educativo e, comparativamente com os orçamentos de outros ministérios, os montantes continuam a mostrar que a educação representa uma das principais prioridades da acção governativa. Assim, a batalha pela qualidade pode e deve prosseguir.

g) A situação de pugnar pela qualidade foi, com efeito, acentuada pela equipa ministerial. Contudo, alguns Srs. Deputados da oposição manifestaram reticências acerca dessa possibilidade face ao reduzido crescimento das verbas orçamentais. O Governo, porém, entende que a melhoria da qualidade não depende exclusivamente do aumento de verbas mas também com a mudança de mentalidades e de atitudes, que devem produzir uma melhor rentabilização dos recursos materiais e humanos.

4 — Orçamento do Estado para a ciência e tecnologia:

Na ciência e tecnologia as dotações têm registado aumentos significativos. Desde 1990 com 44 474 000 contos, passando em 1993 para 72 087 000 contos e agora em 1994 com 83 094 700 contos, correspondendo a um aumento de cerca de 13 % em relação ao ano passado.

É de salientar também que, em relação ao PIB, este orçamento equivale a 1,14 %, na sequência de 0,93 % em 1991, 0,98 % em 1992 e 1,06% em 1993 (orçamento + empresas).

E como dado ainda significativo é o montante de 18 570 000 contos destinados à investigação nas universidades.

Assume também importância o novo plano para a ciência designado por Praxis, que permite à comunidade científica meios suficientes para assumir as responsabilidades do seu trabalho.

Igualmente a extinção do INIC trouxe como resultado a possibilidade de financiamento de outras unidades de I&D.

5 — Orçamento do Estado para a cultura:

Neste capítulo verifica-se que o orçamento de funcionamento da SEC regista, entre 1993 (dotação prevista) e 1994, um aumento de 10 521 846 contos para 13 684 346 contos. No entanto, é de realçar que 3 000 000 de contos são destinados especificamente a Lisboa 94 — Capital Europeia da Cultura (1 750 000 contos) e à Fundação das Descobertas (1 250 000 contos), facto que relativiza esse aumento, no que diz respeito ao funcionamento da Secretaria de Estado e^aos organismos que a integram na sua dimensão estrutural.

Quanto ao PTDDAC, no que respeita especificamente à área de tutela da SEC, regista-se um aumento de 7 451 970 contos (execução prevista, dos quais 4 544 144 no âmbito do cap. 50 do OE), em 1993, para 10 619 137 contos (7 798 750 contos, cap. 50 do OE) de investimentos previstos para 1994.

Ressalte-se, todavia, que o PTDDAC total que em 1993 era de 397 449 690 contos (cap. 50 do OE) atinge, para 1994, os 689 276 416 contos (cap. 50 do OE), o que reflecte um aumento por incidência de fundos exteriores proporcionalmente não equivalente para a área da cultura.

Finalmente, no que diz respeito a certas dotações no âmbito da SEC e às dos serviços e fundos autónomos, é de sublinhar a dificuldade em avaliar com rigor todas as implicações orçamentais dado não serem ainda consideradas, no presente orçamento, as medidas de reestruturação em curso (criação do Instituto de Artes Cénicas, do Instituto Português das Artes Cinematográficas e Audiovisuais, redução do âmbito de competências da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes, extinção prevista da Delegação Regional de Lisboa, transferência anunciada da Delegação Regional do Norte, do Porto para Vila Real, etc.).

6—Visto, assim, na generalidade, o orçamento do Estado para a educação, ciência e cultura e, apesar das dificuldades económicas que toda a Europa e o mundo atravessaram e das preocupações que alguns Srs. Deputados demonstraram, verifica-se que as propostas de lei manifestam o sentido de rigor orçamental a que o Governo se propôs e, nos termos regimentais e constitucionais, encontram-se em condições de subir a Plenário da Assembleia da República.

7 — O presente relatório foi elaborado pelo Deputado Virgílio Carneiro, do PSD, tendo recebido, para o efeito, contributos dos Srs. Deputados Anabela Matias, do PSD, Fernando Pereira Marques, do PS, e José Calçada, do PCP.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1993. — O Relator, Virgílio Carneiro. — O Presidente da Comissão, Pedro Roseta.

Declaração de voto

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Comissão de Educação, Ciência e Cultura votaram contra o relatório sobre os projectos de lei n.os 79/VI — Grandes Opções do Plano e 80Ã7I — Orçamento do Estado para 1994 pelas razões seguintes:

I) Cultura. — O orçamento de funcionamento da SEC para 1994 regista um aumento de 3 162 500 contos em re-

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lação ao ano anterior, que seria significativo se 3 000 000 de contos não fossem especificamente consignados à Lisboa 94 (1 250 000 contos) e à Fundação das Descobertas (1 250 000 contos).

Ou seja, no que diz respeito à SEC e aos organismos que a integram, não se verifica uma política consolidada de reforço orçamental visando uma estratégia clara de actuação. Por outras palavras, em vez desta estratégia clara, prevalece um objectivo conjuntural (Lisboa 94) e as consequências dos enormes encargos que inevitavelmente o Estado tem de assumir por causa do Centro Cultural de Belém.

Por outro lado, importa sublinhar que o orçamento que nos é submetido para discussão e aprovação, no que concerne a certas dotações no quadro da SEC e às dos serviços e fundos autónomos para esta área, surge nesta assembleia já desactualizado. Com efeito, é do domínio público e foi reafirmado pelo Sr. Secretário de Estado da Cultura que foram já criados novos institutos (de Artes e Ciências e das Artes Cinematográficas e Audiovisuais), vai ser reorganizada a Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes, extinta a Delegação Regional de Lisboa e transferida a do Norte do Porto para Vila Real, entre outras medidas com consequências orgânicas e incidências orçamentais.

Finalmente, quanto ao PÍDDAC para esta área, o aumento que se regista é inferior proporcionalmente ao aumento registado no PIDDAC total. Facto que, por consequência, juntamente com as já referidas anteriormente, relativiza uma valorização meramente quantitativa dos elementos que nos fornece o OE para 1994, em comparação com o de 1993, no que à cultura diz respeito.

II) Ciência e tecnologia. — No domínio da ciência e tecnologia, verificamos que as verbas consignadas no Orçamento do Estado para 1994 continuam a revelar-se manifestamente exíguas, limitando-se apenas a 0,65 % do produto interno bruto (PIB).

Se tivermos em consideração este indicador nos últimos três anos (0,59 % em 1992, 0,63 % em 1993 e 0,65 % em 1994), constata-se que o mesmo, praticamente, não cresceu.

No domínio da ciência e tecnologia, continuamos muito longe dos valores registados pelos países que integram a União Europeia.

Continua a verificar-se a inexistência de uma verdadeira política nacional de ciência e tecnologia, vector fundamental da modernização do sector produtivo da economia, da melhoria da qualidade de vida e do bem-estar social.

A escassa promoção da formação dos recursos humanos, a acentuação das assimetrias regionais em C&T, a não avaliação do Programa Ciência, cujos resultados deviam ter sido tomados em conta para o lançamento do Programa Praxis, do qual ignoramos os objectivos, a reduzida internacionalização do sistema de C&T, a inexistência de acções conducentes à sensibilização pública do C&T e ao reforço da componente experimental no nosso sistema educativo, enfim, uma certa indefinição da estratégia para o desenvolvimento do sistema científico e tecnológico, a qual deve ter em conta a comunidade científica, são algumas das razões que nos levam a discordar da política do Governo em tal matéria.

IH) Educação. — Trata-se de uma apreciação que ou se limita a fazer transcrição de alguns pontos das Grandes Opções do Plano, sem análise nem critério claro de escolha, ou procede a considerações que, a nosso ver, não correspondem minimamente ao modo como a educação é tratada no Orçamento para 1994.

IV) Por outro lado, verificam-se omissões significativas em domínios como a educação especial e referências muito parcelares à educação pré-escolar e educação de adultos.

V) Acresce que alguns dos elementos quantitativos apresentados não correspondem ao que consta no relatório do Orçamento, mas sim aos números que foram entregues à Comissão pela equipa do Ministério da Educação.

VI) Não podemos concordar com afirmações como as seguintes:

«Este orçamento manifesta, com clareza, prioridades do Governo dentro do sector educativo e, comparativamente com os orçamentos de outros ministérios, os restantes continuam a mostrar que a educação representa uma das principais prioridades da acção governativa» ou «a situação de pugnar pela qualidade foi, com efeito, acentuada pela equipa ministerial. Contudo, alguns [?] Srs. Deputados da oposição manifestaram reticências acerca da possibilidade face ao reduzido crescimento das verbas orçamentais. O Governo, porém, entende que a melhoria de qualidade não depende exclusivamente do aumento de valor, mas também com a mudança de necessidades e de atitudes, que deva produzir uma melhor rentabilização dos recursos materiais e humanos».

Estas afirmações não correspondem à verdade e contrastam com o facto de o Ministério da Educação ser o mais prejudicado de todos os departamentos governamentais nas opções orçamentais para 1994 ou com o facto de os orçamentos de funcionamento das escolas serem claramente sacrificados em 1994 num momento decisivo na execução da reforma do sistema educativo.

Os Deputados do PS: Guilherme d'Oliveira Martins — Fernando de Sousa — Maria Julieta Sampaio — Fernando Pereira Marques — Edite Estrela — António Braga — Ana Maria Bettencourt.

Declaração de voto

Os representantes do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português na Comissão de Educação, Ciência e Cultura votam contra o relatório sobre os projectos de lei n.os 79/VI —Grandes Opções do Plano para 1994 e 80/VI — Orçamento de Estado para 1994 pelas razões que adiante se aduzem:

1 — Se, como em rigor deve ser feito, tomarmos como referência o orçamento corrigido de 1993, o presente orçamento apresentaria um crescimento de apenas 0,6 %. E dizemos «apresentaria» porque, na verdade, e aceitando como boa a previsão de 5,5 % para os números da inflação em 1994 apresentados pelo Governo, o que estamos é perante um decréscimo de 4,9 % — o que é verdadeiramente inaceitável, atentos o carácter estratégico dos investimentos na educação e o larguíssimo atraso do nosso país relativamente aos seus parceiros europeus no quadro da CE. Fica assim perfeitamente claro, ultrapassada a retórica de há dois anos a esta parte, que para este governo a educação não constitui efectivamente uma área prioritária. Sempre o soubemos e agora já nem os números iludem o problema.

2 — Neste sentido, como atrás indicámos, o relatório — mau grado um apesar de tudo assinalável esforço de objectividade do Sr. Relator expresso nos capítulos 1 e 2— apresenta uma leitura distorcida dos lados disponíveis quando, na alínea a) do n.° 3, a p. 7, refere uma-

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«subida de 1,3 %» dos valores do orçamento em relação a 1993. Já vimos que não há qualquer subida —pelo contrário—, e quanto ao valor «1,3 %», ele não aparece senão em declarações orais do Sr. Ministro da Educação na reunião com a Comissão e não surge comprovado sequer nos documentos oficiais entregues para análise e discussão.

3 — Quando o relatório — na alínea c) do n.° 3, a p. 8 — refere «aumentos» percentuais do orçamento para diversas áreas, ou o faz de modo deformado e englobante, como é o caso dos 11,1 % para a acção social escolar, ignorando e camuflando a real diminuição de 3,1 % da acção social escolar para o ensino não superior, ou o faz valorizando aquilo que, em nosso entendimento, se apresenta como profundamente negativo, como são os 11,2% para o ensino particular e cooperativo. Num e noutro caso, estes números denunciam claramente a opção estratégica e política do Governo em duas áreas tão sensíveis. É intolerável o aumento de 11,2 % para o sector privado quando contraposto ao corte brutal de 12,4 milhões de contos para o ensino não superior público; é inaceitável a redução de 3,1 % da acção social escolar no mesmo sector de ensino, particularmente quando, num contexto de manifesta crise económico-social, a protecção do Estado aos cidadãos deveria funcionar como amortecedor dos efeitos mais gravosos.

4 — É assim que o relatório parece estar a referir-se a outro país — quando, a p. 10, diz que «os montantes continuam a mostrar que a educação representa uma das principais prioridades da acção governativa» — ou a outra discussão de um outro orçamento numa outra sede que não nesta Comissão — quando, e certamente de modo não ingénuo, afirma que «alguns Srs. Deputados da oposição manifestaram reticências» acerca deste orçamento.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1993. — Os Deputados do PCP: José Calçada — Paulo Rodrigues.

Relatório da Comissão de Saúde sobre as dotações constantes das propostas de lei n.°* 79 e 80/VI relativas ao Ministério da Saúde.

Após reunião conjunta da Comissão de Saúde e do Ministério da Saúde e depois do debate feito pela Comissão sobre a proposta de Orçamento do Estado para 1994 e das Grandes Opções do Plano, é emitido o seguinte

parecer:

1 — A Comissão de Saúde entende dar o seu acordo aos principais objectivos orientadores do OE e das GOP para 1994 no que concerne ao sector da saúde.

2 — Regista-se a significativa subida das verbas inscritas no PIDDAC, cujo crescimento é de 42,3 % e leva a que, em 1994, serão investidos 40,3 milhões de contos, que permitirão a continuação do Programa do Governo de construção e ampliação de unidades hospitalares e centros de saúde.

3 — O OE para o Serviço Nacional de Saúde em 1994 é de 530 milhões de contos, não estando incluídos eventuais aumentos da função pública, aumento da massa salarial, compensações adicionais e receitas próprias.

4 — Relativamente ao OE de 1993, sem considerar o orçamento suplementar, verifica-se um acréscimo de 50 milhões de contos, o que representa um aumento de 10,4 %.

5 — A relação percentual entre as despesas com pessoal e com os consumos tem tido uma evolução positiva,

verificando-se pela primeira vez que a percentagem para o consumo é superior à percentagem da despesa com pessoal: 51 % em 1994 enquanto era de 48 % e 49 % respectivamente em 1992 e 1993.

6 — De realçar que a execução do orçamento de 1993 não agravou o défice. E atendendo a que o OE de 1994 tem uma percentagem maior para consumos e atendendo à nova organização do SNS, estão criadas as condições para que a dívida comece a diminuir em 1994.

7 — Apesar de o presente orçamento para a saúde, de 530 milhões de contos, não ser mais expansionista, a Comissão congratula-se com o facto de o Ministério da Saúde ser, logo a seguir ao da Educação, o sector onde o crescimento das verbas atribuídas será o maior, 10,4 %, atingindo, dessa forma, um peso superior a 4 % do PIB.

8 — O crescimento verificado nos últimos anos e a nova reorganização do SNS levarão a um acréscimo de qualidade dos serviços e a melhores níveis de eficácia e eficiência.

9 — A Comissão entende que o presente orçamento não está ferido de qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade, pelo que se encontra em condições de ser apreciado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1993. — O Deputado Relator, Fernando Andrade. — O Deputado Vice-Presidente da Comissão, Rui Cuntía.

Declaração de voto

Os Deputados socialistas da Comissão Parlamentar de Saúde votaram contra o relatório apresentado pelos seguintes motivos:

1 — Os documentos apresentados pela equipa governamental da Saúde não são suficientemente claros, no seu formalismo, nem o debate realizado com os membros do Governo permitiu o atempado esclarecimento de todas as questões em causa.

2 — Quer os textos legais apresentados na Assembleia da República quer os quadros complementares fornecidos escamoteiam ao Parlamento dados tão essenciais como a evolução global das dívidas e responsabilidades perante terceiros do Estado no domínio da saúde.

3 — Apesar de oportunamente solicitado, não foram fornecidos a esta Comissão Parlamentar os dados que permitem fazer uma avaliação rigorosa das dívidas do Estado aos diferentes fornecedores e prestadores de serviços.

4 — A desagregação dos dados apresentados continua a não tomar possível à Comissão e aos parlamemaits. procederem a uma análise quer funcional quer orgânica das principais áreas de competência dos serviços de saúde, o que se lamenta.

5 — O orçamento apresentado visa a continuidade de uma política de saúde, que não é a mais adequada à situação do País e à melhoria das suas condições sanitárias, pelo que os Deputados socialistas se manifestam contrários às orientações propostas quer no Orçamento quei nas Grandes Opções do Plano.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1993. — Os Deputados do PS: Joel Hasse Ferreira — Eurico Figueiredo — Rui Cunha — Ferraz de Abreu — Alberto Cardoso.

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Declaração de voto

O PCP vota contra o relatório da Comissão de Saúde sobre a proposta de Orçamento do Estado de 1993 porque ele não traduz na sua totalidade a realidade dá proposta de Orçamento do Estado.

0 orçamento proposto para a saúde continua a estar abaixo das reais necessidades do Serviço Nacional de Saúde, o que contribuirá para que em 1994 se continuem a agravar as situações de rotura actualmente existentes, que conduzirão, tal como em 1993, a uma degradação da qualidade dos serviços prestados, com prejuízo para os utentes.

Assim:

1 — Continua à não ser proposto um orçamento da saúde para 1994 adaptado às necessidades do SNS, uma vez que se insiste em não terem em conta o montante da dívida existente, e a sua necessidade de compensação urgente, a fim de não se chegar a situações de paralisia dos serviços.

2 — Os dados apresentados pelo Ministério da Saúde não são claros em relação à evolução global das dívidas, o que não permite uma avaliação rigorosa das dívidas do Ministério da Saúde.

3 — Existe um anormal acréscimo da despesa de funcionamento destinado a instituições privadas, em contrapartida com os valores registados nos serviços públicos.

4 — Apesar dos crescimentos verificados nos últimos anos e da nova reorganização do SNS, verifica-se ser Portugal um país onde o Estado menos investe no SNS, o que poderá levar a um decréscimo de qualidade dos serviços prestados e a piores níveis de eficácia e eficiência.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1993. — Os Deputados do PCP: Luís Peixoto — Paulo Trindade.

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Familia sobre as dotações constantes das propostas de lei n.08 79/VI e 8Q7VI relativas ao Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Nos termos e para os efeitos dos artigos 218.° e seguintes do Regimento, reuniu-se esta Comissão no passado dia 5 de Novembro de 1993, pelas 10 horas, sob a presidência da Sr.° Deputada Elisa Damião, tendo como ponto único da ordem de trabalhos a análise do OE para 1994.

Na reunião esteve presente o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Encontravam-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP e ainda o Sr. Deputado Independente Mário Tomé.

A Sr." Deputada iniciou os trabalhos, dando de imediato a palavra ao Sr. Ministro, seguindo-se o respectivo debate.

Em termos muito sintéticos o debate teve o seguinte desenvolvimento:

Ministro do Emprego e da Segurança Social:

Desenvolveu a problemática do combate ao desemprego; políticas desenvolvidas e a desenvolver para o efeito, tendo já presente o Quadro Comunitário de Apoio; o reconhecimento de que só o mercado não resolve as questões do desemprego;

No âmbito da protecção social, referiu o aumento das pensões mínimas acima da inflação esperada; o combate à exclusão social; a protecção das minorias étnicas e a necessidade de aprofundar a cooperação com as IPSS;

Orgânica do Ministério — as alterações produzidas têm como grande objectivo uma maior eficácia na resposta ao cidadão; ' Apesar do esforço reconhecem-se ainda algumas carências a que se procura dar resposta;

Referiu-se ainda às iniciativas de combate ao trabalho infantil;

Finalmente falou da importância de comemorar condignamente o Ano Internacional da Família, que terá lugar em 1994.

Deputado Artur Penedos:

Questionou o Sr. Ministro sobre a possível contradição das afirmações do Sr. Ministro e da prática do Governo sobre as questões de melhoria das remunerações, da qualidade do emprego e do reforço da formação profissional;

Questionou também as transferências de verbas na segurança social;

Por último salientou a necessidade de modernização dos serviços do Ministério visando respostas mais céleres e eficazes à população (desempregados, reformados, subsídio de desemprego, etc).

Deputada Julieta Sampaio:

Solicitou o orçamento da Comissão da Condição Feminina;

Chamou a atenção para a lentidão dos serviços, fazendo referência a uma situação concreta de duas crianças que viveram durante cinco dias em situação de grave risco;

Falou da problemática do trabalho infantil e da sua ligação à escola — a escola (professores) muitas vezes não comunica às entidades competentes os abandonos;

Levantou ainda preocupações quanto às medidas relacionadas com o ensino especial.

Deputada Elisa Damião:

Questionou o Sr. Ministro sobre o aumento das dotações orçamentais do seu Ministério, referindo a sua insuficiência tendo em conta as tarefas que lhe são exigidas, particularmente na administração do trabalho;

Referiu também as transferências de verbas na segurança social e pediu esclarecimentos pelo facto de parte da verba ter sido transferida com carácter de empréstimo, visando cobrir o défice da segurança social;

Salientou que o défice da segurança social é preocupante — as medidas legislativas têm agravado a situação dos reformados e não garantem a «saúde» do sistema;

Por último, referiu que as previsões das cobranças ficaram aquém do desejado.

Deputado José Puig:

Questionou o Sr. Ministro sobre as implicações no orçamento da segurança social do novo decreto--lei que altera a fórmula de cálculo das pensões de reforma;

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Perguntou ainda se existem programas novos visando a redução das dívidas à segurança social.

Deputado Paulo Trindade:

Referiu a insuficiência de meios da IGT; Reafirmou a necessidade do reforço de meios no

combate à exclusão social; Questionou também o Sr. Ministro sobre os planos

do Governo de revisão da legislação dos regimes

de segurança social.

Deputado Mário Tomé:

Questionou o Sr. Ministro sobre sectores de actividade fortemente atingidos por despedimentos e quais as medidas preconizadas pelo Governo para inverter esta situação:

De seguida, o Sr. Ministro e os Srs. Secretários de Estado responderam às questões colocadas pelos Srs. Deputados, tendo genericamente reafirmado as políticas do Governo para o sector em análise.

Foi ainda solicitado ao Sr. Ministro pelos diversos grupos parlamentares o orçamento detalhado por serviços por forma a permitir a análise concreta dos recursos orçamentados a cada uma das importantes atribuições na regulação social do seu Ministério, disponibilizando-se de imediato o Sr. Ministro a fornecer os elementos solicitados.

Na proposta de lei do Orçamento do Estado, na parte relativa ao emprego e segurança social, mostram-se cumpridos os requisitos constitucionais, legais e regimentais em vigor.

Os grupos parlamentares reservam as suas posições para os debates subsequentes.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1993. — A Deputada Relatora e Presidente da Comissão, Elisa Damião.

Nota. — Este relatório e parecer foi aprovado com a abstenção do PCP

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar sobre as dotações constantes das propostas de lei n.M 79IVI e 8Q7VI relativas aos Ministérios da Agricultura e do Mar.

No quadro da discussão das propostas de lei n.°* 79/VI — Grandes Opções do Plano e 80/VI— Orçamento do Estado para 1994, cabe à Comissão de Agricultura e Mar emitir parecer nos domínios da agricultura e das pescas. Para tal foram realizadas reuniões com membros do Governo, nomeadamente o Ministro do Mar, o Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, o Secretário de Estado da Agricultura, o Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar e o Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura. Após discussão entendeu-se apresentar o seguinte parecer:

I — Sector agrícola e florestal As Grandes Opções do Plano

1 — Para atingir os objectivos das GOP e tendo em conta «o reforço da modernização e competitividade do sector», irá o Governo dar prossecução às seguintes áreas de actuação:

1,1 —Transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas, com destaque para a disponibiliza-

ção, quer de um «sistema de incentivos» quer de um «fundo de capital de risco», quer o «apoio a acções de concentração da oferta dos produtos agrícolas e respectivas acções de marketing».

1.2 — Apoio às explorações agrícolas, ao reforçar financeiramente os agricultores afectados pelos maus anos agrícolas na reestruturação das suas empresas; emparcelamento rural; no apoio à cessação da actividade agrícola; ao redimensionamento das explorações e à instalação de jovens agricultores.

Concessão de apoios directos ao rendimento, assim como apoios aos que adoptem práticas e actividades compatíveis com a preservação do ambiente e espaço rural.

1.3 — Infra-estruturas agrícolas, com destaque para os regadios, drenagem e conservação de solos. Apoios à abertura e beneficiação de caminhos agrícolas e electrificação rural; emparcelamento.

1.4 — Investigação, experimentação e demonstração, formação e organização, donde se pode relevar a aposta na «dinamização da investigação, experimentação e demonstração (IED)» quer através de entidades públicas e privadas.

Note-se também o início de programas específicos de formação a levar a cabo pelo Ministério da Agricultura.

Apoio ao robustecimento das organizações agrícolas e ao desenvolvimento de formas de cooperação interprofis-sional.

Condições que levam ao reforço da melhoria da protecção vegetal, assim como o melhoramento animal.

1.5 — Florestas: com ênfase especial para as acções de florestação de terras actualmente com funções agrícolas, melhoramento dos povoamentos florestais existentes; de recuperação de áreas ardidas e de florestação de novas áreas de aptidão silvícola; apoio à transformação e modernização dos circuitos comerciais; acções dirigidas à protecção das florestas contra os incêndios, assim como ao levantamento do estado sanitário dos ecossistemas florestais. De realçar o lançamento do novo Programa de Acção Florestal ÜJ.

1.6 — Desenvolvimento rural e local, que visa essencialmente medidas incentivadoras do investimento, artesanato, criação de emprego, recuperação de aldeias e dinamização local.

Orçamento do Estado

1 — Situa-se em cerca de 106 milhões de contos o montante afecto a este Ministério, dos quais 35 milhões são provenientes de esforço financeiro interno e cerca de 71 milhões resultam de financiamento comunitário.

2 — No que diz respeito ao PIDDAC, componente nacional, constata-se um aumento de verbas da ordem dos 12,3 % de 1993 corrigido para 1994 (de 32 milhões em 1993 para 35,9 milhões em 1994).

3 — Realce-se a diminuição do orçamento de funcionamento do Ministério de 0,4 % relativamente ao orçamento corrigido de 1993.

O decréscimo verificado é devido à reestruturação do próprio Ministério.

4 — Saliente-se a inscrição no PIDDAC de programas novos, nomeadamente no que diz respeito ao «Desendivi-damento e Engenharia Financeira» e ao «Fundo de Capital de Risco».

A inclusão do novo PAF 3, por definir após o TOft., estando ainda assegurados o PAF 1 e o PAF 2.

A inclusão de programas onde o «reforço da capacidade financeira das empresas» através de sociedades de capi-

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tal de risco é implementado, assim como a salvaguarda dos produtos tradicionais e regionais.

Incluem-se também as «medidas complementares da reforma da PAC», onde está atribuída uma verba de 2 milhões do Ministério da Agricultura.

O desenvolvimento de projectos de investigação básica, aplicada e de demonstração, formação de quadros técnicos e de agricultores, o reforço da capacidade técnica e de gestão das associações e o apoio à criação e funcionamento de organizações de produtores são outras das acções contempladas.

Ganham também significado as iniciativas comunitárias UNTERREG e LEADER e as medidas veterinárias e de sanidade animal.

Quanto ao PIDDAC não financiado, regista-se uma diminuição de cerca de 40 % (3050 milhões de contos em 1993 e 1860 milhões de contos em 1994), motivada pelo facto de alguns programas no ano de 1993 não serem co-financiados e passarem a sê-lo em 1994 (formação profissional agrária— IEADR; informação agrária; melhoria do gado e do seu estado sanitário; viabilização das empresas leiteiras da Beira Litoral), assim como a chegada a seu termo de programas como o PEDR—Cova da Beira; PIDR — Baixo Mondego e outros.

Finalmente, não será despiciendo referir que, no âmbito do debate na generalidade havido na Comissão com a presença dos respectivos membros do Governo, foram suscitadas várias questões, das quais se destaca — ainda que não fazendo parte deste orçamento — a problemática do termo do período de transição quanto à aplicação dos dispositivos fiscais aos agricultores e empresas agrícolas.

II —Mar

1 — As Grandes Opções do Plano

Enquadrada na segunda opção das GOP, intitulada «preparar Portugal para a competição numa economia global», a política do Ministério do Mar aposta no desenvolvimento das infra-estruturas portuárias e no reforço da competitividade do sector das pescas.

Assim, será dada prioridade à modernização e expansão dos portos de Viana do Castelo, Setúbal, Aveiro, Figueira da Foz e Sines, bem como à implementação de novos modelos de gestão portuária, tendo em vista o incremento da competitividade dos portos portugueses.

Quanto ao sector das pescas, pretende dar-se continuidade à política de adaptação de capacidades face aos recursos pesqueiros, internos e externos, disponíveis, valorizar os produtos da pesca e fortalecer o tecido empresarial.

Para prosseguir estes objectivos, o Ministério do Mar propõe-se intervir na melhoria das condições portuárias, no apoio à transformação e valorização do pescado, no reforço da fiscalização e da investigação marítimas e na formação profissional dos pescadores e outros profissionais do sector.

2 — O Orçamento do Estado

O orçamento do Ministério para 1994 é de 18,650 milhões de contos, dos quais 4,425 milhões de contos correspondem a despesas de funcionamento e 14,225 milhões de contos a despesas de investimento.

Re/ativamente à estimativa de execução orçamental para 1993, constata-se que se mantêm as despesas de funcionamento e que as verbas inscritas no PJJDDAC aumentam cerca de 30 %.

As dotações mais importantes no PIDDAC dizem respeito aos programas de adaptação de capacidades, à transformação e valorização dos produtos de pesca, as frotas costeira, de largo e artesanal, às operações de reorientação da actividade, à constituição de sociedades mistas e às acções de controlo da actividade pesqueira.

Regista-se a inscrição no PIDDAC de programas novos de apoio ao sector, nomeadamente para o reforço do tecido empresarial e das organizações de produtores, para a dinamização do mercado dos produtos da pesca e para a racionalização da exploração pesqueira.

O reapetrechamento da marinha de comércio merece também um apoio de 700 000 contos do Ministério do Mar para o ano de 1994. Foram ainda apresentados os orçamentos dos serviços portuários—juntas autónomas, administrações portuárias, Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e Instituto do Trabalho Portuário —, tudo se encontrando em conformidade.

Ainda que não constante do presente orçamento, a reunião que, no âmbito do debate na generalidade, foi realizada com o Sr. Ministro do Mar, permitiu constatar o facto de não existir qualquer tipo de subsídio destinado a apoiar os pescadores que, por virtude de abates e imobilização de embarcações, percam os respectivos postos de trabalho.

Ill — Parecer

A Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar entende que as propostas de lei n.os 79/VI e 80/VI, no respeitante à agricultura e mar, têm pleno cabimento e estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1993. — Os Deputados Relatores: António Sá e Abreu (sector agrícola) — Olinto Ravara (sector pescas). — O Deputado Presidente da Comissão, Francisco Antunes da Silva.

Nota. —Este relatório foi aprovado com votos a favor do PSD, votos contra do PS e abstenção do PCP.

Declaração de voto

Votámos contra o relatório da Comissão de Agricultura porque transcreve partes do Orçamento com que estamos em profundo desacordo.

O Orçamento é o instrumento de execução de uma política agrícola que não existe, pelo que os dinheiros envolvidos no sector pouca repercussão terão no evitar da sua degradação.

' A agricultura devia ter um tratamento de uma grande opção nacional perante a sua total degradação e o que acontece é manter uma política de continuidade cujo falhanço está mais que provado

O Deputado do PS, António Campos.

Declaração de voto

1 —O orçamento para 1994 do Ministério da Agricultura não corresponde às necessidades da agricultura portuguesa, estando longe, inclusivamente, de confirmar as promessas do Governo quando, em Março, lançou o chamado «Programa de Apoio à Comercialização e Transformação de Produtos Agrícolas».

Nenhum dos programas então anunciados tem tradução orçamental adequada, sendo que, por outro lado, a quebra do orçamento de funcionamento, ^num valor nominal de 0,4 %, não se devendo única nem fundamentalmente às verbas orçamentais para os gabinetes dos membros do Governo, ao contrário do que afirma o relatório, traduz-se numa real diminuição da capacidade de intervenção dos

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serviços do Ministério junto dos agricultores. Realça-se, por exemplo, a diminuição em 6,7 % do orçamento de funcionamento do INIA.

2 — Por outro lado, e como foi confirmado pelo Secretário de Estado da Agricultura na reunião havida na Comissão em resposta a questões suscitadas pelo PCP, há efectiva diminuição das verbas previstas para financiar regulamentos que enquadram investimentos estratégicos na área das explorações [Regulamento (CEE) n.° 797/3828] ou da'transformação e comercialização [Regulamento (CEE) n.° 866/90], bem como há enorme quebra, também confirmada pelo Governo, dos valores previstos para as indemnizações compensatórias.

3 — Sublinha-se ainda o facto de terminar em 1993 o período de transição previsto nos Códigos do IRS e do IRC para tributação reduzida aos agricultores sem que, em sede orçamental, o Governo se proponha prorrogar o referido período, conforme foi igualmente suscitado em Comissão pelo PCP e é referido no relatório.

4 — Não é feita no relatório nenhuma referência à inclusão no corpo do Orçamento do Estado para 1994 dos volumes tecto do gasóleo subsidiado a que cada agricultor tem direito nem ao facto de esses volumes não serem alterados desde 1986, questão também levantada pelo PCP.

5 — Igualmente o orçamento é omisso em relação à ausência de medidas que prevêem a redução efectiva das taxas de juro e dos preços de factor de produção para a agricultura.

No que se refere às pescas, o relatório da Comissão de Agricultura e Mar não traduz os reais objectivos e previsíveis consequências da política consubstanciada nas GOP e no OE 94 para o sector das pescas e que persiste, no fundamental, nas mesmas linhas de orientação que conduziram as pescas portuguesas à profunda crise em que se encontram.

As grandes linhas e as dotações respectivas perspectivam a continuação da sujeição aos interesses de outros Estados membros da Comunidade, sem terem em conta as especificidades e interesses das pescas nacionais.

A designada adequação da «capacidade da frota aos recursos e mercados» referida na estratégia das GOP, continua a acentuar, sobretudo, numa política cega de abates e imobilizações temporárias, sem qualquer atenção às especificidades do sector e dos seus diversos segmentos.

O Programa de Adaptação das Capacidades, que tudo indica se traduz, sobretudo, em abates e imobilizações, sem se saber sequer em que segmentos da frota, vê a sua dotação aumentada no PIDDAC de 4,3 milhões de contos em 1993 para 5,6 milhões em 1994.

Segmentos como a pesca experimental, a frota do largo, a pequena pesca, sofrem reduções orçamentais, sem que se entendam as razões, tudo apontando para a continuação da redução descontrolada da frota de pesca.

O programa «Transformação e comercialização dos produtos de pesca», que as GOP apontam como uma das principais acções a desenvolver, sofre uma redução significativa, o que, no mínimo, revela uma contradição entre o objectivo e a dotação, o que não contribuirá para a «conquista de novas quotas no mercado».

Também o programa «Melhoramento dos portos secundários (pescas)» se apresenta com uma dotação claramente insuficiente.

O sector da investigação científica e desenvolvimento tecnológico, apesar da grande importância que assume, é igualmente desfalcado. Aqui são de assinalar reduções com algum significado, por exemplo, no projecto «Prospecção de recursos vivos na ZEE nacional e de países africanos de expressão portuguesa»; no programa «Valorização e controlo de qualidade do pescado e produtos derivados»;

no programa «Estudos do sector da pesca e aquicultura», e no projecto «Recursos da pesca».

É ainda de notar que o programa «Sociedades mistas», a que o relatório faz referência, vê a sua dotação reduzida.

Os pescadores continuam também sem ser abrangidos pela lei geral e sem uma regulamentação de trabalho individual a bordo das embarcações.

Finalmente, embora não menos grave, é de salientar que as GOP e o OE continuam a omitir qualquer programa ou projecto para apoio às tripulações que percam os seus postos de trabalho devido a abates e imobilização de embarcações, resultantes da política do Governo, situação que o próprio Ministro do Mar foi obrigado a reconhecer ser injusta, na reunião da Comissão de Agricultura e Mar e conforme o relatório refere.

O relatório, embora limitando-se a transcrever verbas e parte do texto do orçamento, acabou por introduzir algumas das questões suscitadas pelo PCP.

Por esta razão, o Grupo Parlamentar do PCP se abstém no relatório da Comissão de Agricultura e Mar sobre os orçamentos para 1994 do Ministério da Agricultura e do Ministério do Mar.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1993. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — António Murteira.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus sobre as propostas de lei n.09 79/VI e 80/VI

1 —Nos termos da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), e do capítulo i da Lei n.° 43/91, de 27 de Julho (Lei Quadro do Planeamento), ouvido previamente o Conselho Económico e Social, em cumprimento da Lei n.° 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social), nas alíneas a), c) e d) do n.° 1 do seu artigo 2.°, o Governo apresenta as suas propostas de Lei do Orçamento do Estado para 1994 (proposta de lei n.° 89/VI) e das Grandes Opções do Plano para 1994 (proposta de lei n.° 79/VI), tendo sido publicadas no Diário da Assembleia da República, 2." série-A, n.° 1, de 16 de Outubro de 1993.

2 — Compete à Comissão de Assuntos Europeus apreciar a conexão daquelas propostas de lei com o processo de integração europeia, pretendendo este relatório dar um contributo para esse efeito nos termos do artigo 34.° do Regimento da Assembleia da República, com a interpretação devida. Também para o mesmo efeito, reuniu-se a Comissão com o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, no dia 8 de Novembro, tendo este prestado todos os esclarecimentos que entendeu oportunos e possíveis de fazer, em especial quanto à utilização dos fundos estruturais, quanto ao PIDDAC e ainda quanto às opções globais e sectoriais contidas nas Grandes Opções do Plano (GOP) e no Orçamento do Estado (OE).

3 — Quer as GOP quer o OE entrarão em vigor quase em simultâneo (dois meses após) com a entrada em vigor do Tratado da União Europeia e estão enquadrados pela estratégia de médio prazo do Plano de Desenvolvimento Regional, que abrangerá o período de 1994-1999 (Lei n.° 69/93, de 24 de Setembro).

Por outro lado, o ano de 1994 ainda sofrerá, de uma forte dose de imprevisibilidade quanto à recuperação económica, quer a nível mundial quer a nível europeu e comunitário, embora se conte com retomas mais ou menos firmes de «economías-locomotivas» como a norte-americana, a japonesa, a alemã e a britânica. É intenção do Governo, à luz das propostas em análise, continuar a

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eliminar os obstáculos estruturais ao desenvolvimento económico e social do País, cumprindo as metas de convergência já anunciadas pelo Governo em anteriores documentos dentro do princípio geral da coesão económica e social.

Do ponto de vista europeu, as GOP 94 apontam vários riscos para a confiança dos agentes económicos, que se espera não surjam com intensidade, como são a não conclusão das negociações do GATT, a derrapagem dos défices orçamentais em vários exercícios, a instabilidade monetária no interior do mecanismo cambial do Sistema Monetário Europeu, o agravamento do desemprego, a perda da competividade de muitas empresas europeias, neste caso provocadas por fenómenos de dumping social (mais ou menos encobertos) e a instabilidade social de alguns países do Centro e Leste Europeu em transição para as regras do mercado e do pleno respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

4 — Quanto à Comunidade Europeia, ou União Europeia, conforme definida no Tratado de Maastricht, existe, quer nas GOP quer no OE 94, a clara intenção do Governo em realizar e incentivar todas as medidas ao seu alcance para cumprir os calendários da segunda fase do processo da União Económica e Monetária (UEM).

Nas GOP, poder-se-á verificar isso mesmo quanto à sua primeira opção: «Preparar Portugal para o novo contexto europeu. Promover um crescimento sustentado, no quadro da União Económica e Monetária».

Quanto ao OE, o Governo afirma que ele se insere num quadro plurianual de consolidação orçamental, dentro do reforço do rigor orçamental, traduzido na convenção das despesas respectivas e na contribuição para a estabilidade cambial (os limites para as despesas sem juros do Estado, conforme o Programa de Convergência é de 3100 milhões de contos). O Governo explica ainda que a redução do peso do défice no PD3 não será maior ainda, em 1994, em resultado da «quebra nas receitas fiscais ou de despesas associadas ao ciclo económico», fenómeno considerado «pontual» no exercício de 1993. Regista-se no relatório geral do OE 94, a alusão ao contributo português para «o Livro Branco Comunitário sobre a estratégia a médio prazo para o crescimento, competividade e emprego», previamente discutida com os parceiros sociais no Conselho Permanente da Concertação Social no Verão de 1993 e a incorporação nos documentos enviados à Assembleia da República da proposta do Programa de Convergência revisto (Q2) posteriormente remetido à Comissão e ao Conselho Europeu.

5 — No PIDDAC 94 (Programa de Investimentos da Administração Central) envolver-se-ão verbas da ordem dos 648 milhões de contos (incluindo os fundos estruturais), dando-se prioridade às infra-estruturas e à qualificação dos recursos humanos e ao reforço dos factores de competitividade da economia portuguesa1. Àquele valor acrescem ainda 64 milhões de contos provenientes do «autofinanciamiento» de serviços e organismos com autonomia administrativa e financeira, tudo no contexto do novo PDR (que constituiu após aprovação em Bruxelas o 2.° Quadro Comunitário de Apoio).

O Governo declara que pretende aumentar a visibilidade e transparência dos recursos e aplicações dos programas co-financiados por fundos comunitários, o que é louvável. Aliás, Portugal viu garantido, em 21 de Outubro çróx.Ymo passado, pela Comissão Europeia, que a verba dos rundos estruturais que receberá entre 1994 e 1999 (cerca de 18 090 milhões de ecus) será superior em 98 % dos montantes médios anuais dos últimos quatro anos (duplicação de fundos).

6 — Quanto aos valores que podem quantificar razoavelmente a interpenetração das economias comunitárias e

da portuguesa, no passado recente e no curto/médio prazo, salientam-se os quadros orçamentais do relatório geral do OE quanto à taxa de crescimento real do PIB em 1992, 1993 e 1994 (quadro n.5); às remunerações reais por trabalhador e produtividade entre 1990 e 1993 (quadro< n.8); ao rácio da dívida em alguns países da CE entre 1989--1992 (quadro m.l) para além de gráficos que pretendem, de diverso modo, dar imagem do já referido processo de convergência real e nominal.

Quanto aos fluxos financeiros entre Portugal e a Comunidade Europeia, eles constam de capítulo próprio (o viu) do relatório do OE 94 (quadro vm. 1), atingindo o saldo os 400 milhões de contos em 1994. Embora não conste dos documentos do Governo, depreende-se que em 1994 será exigível um acrescido rigor na selecção, acompanhamento e avaliação dos projectos co-financiados pela Comunidade Europeia, tudo com desejável encurtamento no processo burocrático interno na administração pública central (com especial atenção na Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional), nas autarquias e nas administrações das Regiões Autónomas.

Aliás, da aprovação destas propostas de lei dependerá, em 1994, a recepção dos fundos previstos no Orçamento Geral das Comunidades, a favor de Portugal, já que haverá uma avaliação de utilização desses fundos a meio do exercício 1994-1999, pela Comissão Europeia.

Conclusão e parecer

Tudo visto e ponderado, entende-se que as propostas de lei n." 79/VI e 80/VI estão ambas em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, pelo que merecem subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 8 de Novembro de 1993.— A Deputada Vice-Presidente da Comissão, Helena Torres Marques. — O Deputado Relator, Rui Carp.

Nota. — Este relatório e parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e do PS e votos contra do PCP, registando-se a ausência do CDS--PP e de Os Verdes

Relatório e parecer da Comissão de Juventude relativo à proposta de lei n.9 80/VI

A Comissão de Juventude da Assembleia da República reuniu com a Sr." Secretária de Estado da Juventude nos dias 8 e 11 de Novembro, tendo como ordem de trabalhos a apresentação na generalidade da proposta de lei n.° 80/VI, relativa ao Orçamento do Estado para 1994 na parte referente à área da juventude.

Nos termos do n.° 2 do artigo 218.° e do n.° 1 do artigo 219.° do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Juventude elaborar parecer fundamentado sobre a referida proposta de lei, a enviar à Comissão competente em razão da matéria, que elaborará o parecer final.

Cumpre, pois, emitir parecer sobre a proposta de lei n.° 80/VI, na parte relativa à área da juventude, com os fundamentos constantes do seguinte relatório:

1 — Considerações prévias

O presente relatório baseia-se nos elementos fornecidos à Comissão de Juventude pela Sr." Secretária de Estado da Juventude nas reuniões realizadas nos dias 8 e 11 de Novembro de 1993, nos esclarecimentos adicionais então

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prestados, nos mapas anexos à proposta de lei n.° 80/VI, publicada no Diário da Assembleia da República, 2.' sé-rie-A, n.° 1, de 16 de Outubro de 1993, e ainda nos mapas relativos à classificação orgânica enviados pelo Governo à Assembleia da República.

Importa esclarecer previamente que só constitui objecto do presente relatório e respectivo parecer a parte do OE referente à chamada «área da juventude», sob tutela directa do Gabinete da Secretária de Estado da Juventude. Sendo evidente que a análise das opções orçamentais com consequências directas na população jovem não se esgota na apreciação do orçamento para a área da juventude, na medida em que também nos orçamentos da educação, do emprego e formação profissional, da defesa nacional, da saúde ou da justiça, entre outros, se tomam opções relevantes a esse nível, a Comissão de Juventude apenas se debruçou sobre a parte do OE sob tutela do Gabinete da Secretária de Estado da Juventude, pelo que é exclusivamente sobre essa área que incide o presente relatório.

Todavia, há que ponderar em anos futuros da conveniência de realizar reuniões da Comissão de Juventude destinadas à apreciação quer de outras vertentes sectoriais do OE quer de áreas que incidem horizontalmente sobre vários ministérios (como a problemática do combate à droga), com consequências directas na situação social da juventude.

Ainda a título prévio, importa referir que não é objectivo do presente relatório substituir-se à apreciação política das opções constantes do OE que cada grupo parlamentar terá oportunidade de efectuar, quer no debate na generalidade em Plenário quer na apreciação na especialidade a realizar em comissão. Assim, sem cuidar de apreciar a bondade política das opções orçamentais do Governo, é objectivo do presente relatório traçar um quadro objectivo, quanto possível rigoroso, da situação e da evolução recente das dotações orçamentais afectas à área da juventude.

Assim, referir-se-ão de seguida as dotações globais inscritas no OE para a área da juventude, no respectivo orçamento de funcionamento e na componente de investimento, bem como a sua distribuição por actividades.

2 — Pontos a esclarecer

A comparação dos números apresentados à Comissão pela Sr.' Secretária de Estado da Juventude na reunião de 8 de Novembro com os dados constantes dos mapas orgânicos do OE regista discrepâncias que importa esclarecer.

Com efeito, o orçamento de funcionamento apresentado à Comissão contém uma diferença de 312901 contos para mais em relação ao que consta dos referidos mapas orgânicos.

As diferenças detectadas referem-se aos orçamentos de funcionamento do Instituto Português da Juventude (mais 19 157 contos); do Gabinete da Secretária de Estado da Juventude (mais 17 346 contos); do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (mais 106 65 i contos) e do Projecto Vida (mais 169 747 contos).

Para uma correcta apreciação do OE importa, pois, esclarecer o motivo destas disparidades. Com esse objectivo, foi realizada nova reunião, em 8 de Novembro, onde foi esclarecida pela Sr." Secretária de Estado que os dados correctos são os que constam dos quadros apresentados pelo Gabinete da Secretária de Estado da Juventude no caso do Projecto Vida, do Instituto Português da Juventude e do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência e os que constam dos mapas orgânicos para o Gabinete da Secretária de Estado da Juventude.

Assim, é indispensável que, na especialidade, sejam introduzidas no OE as alterações necessárias para corrigir os dados inexactos dele constantes.

3 — Dotações globais

A dotação global para a área da juventude em 1994 será de 8 400 686 contos. Refira-se que em 1993 esta dotação foi de 7412482.

A estrutura global do OE para 1994 será a seguinte:

Orçamento de funcionamento — 5 294 186 contos;

Orçamento de investimento — 3 106 500 contos, dos quais 1 800 000 contos provêm do cap. 50 do OE e 1 306 500 de fundos comunitários.

4 — Orçamento de funcionamento

Face a um orçamento de funcionamento de 5 307 482 contos em 1993, a dotação inscrita para 1994 representa um decréscimo sensível (5 294 186 contos), embora as verbas do OE tenham aumentado de 1993 para 1994, não compensando contudo a diminuição de receitas próprias.

Verifica-se um decréscimo sensível (-6,7 %) no orçamento de funcionamento do Instituto Português da Juventude face ao do extinto Instituto da Juventude em 1993. Passa de 4 609 000 contos de 1993 para 4 319 000 em 1994, decréscimo resultante essencialmente da diminuição de receitas próprias.

As verbas afectas ao Gabinete da Secretária de Estado da Juventude passam de 115 673 contos em 1993 para 115 979 contos em 1994, permanecendo em termos nominais em valores muito semelhantes aos de 1993.

As dotações do Projecto Vida apresentam um crescimento muito significativo de 44,6 % em relação a 1993, evoluindo de 380 253 contos em 1993 para 550 000 contos em 1994.

Quanto às dotações do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, estas apresentam a taxa de crescimento mais elevada (de 52,7 %) em relação a 1993, sendo a dotação nesse ano de 202 556 contos, passando em 1994 para 309 207 contos.

5 — PIOOAC

O PIDDAC para a área da juventude em 1994 apresenta um aumento muito importante, sobretudo marcado pelo aumento dos fundos comunitários que lhe serão afectos, mas compreendendo também um aumento significativo do PIDDAC tradicional.

Em termos globais, passará de 2 105 000 contos em 1993 para 3 106 500 contos em 1994. A contrapartida nacional passará de 1 570 000 contos para 1 800 000 contos, enquanto os fundos comunitários passarão de 535 000 contos para 1 306 500. As comparticipações da Comunidade incidirão nos programas relativos às pousadas de juventude (721 500 contos), de acesso à função empresarial (240 000 contos) e de divulgação da ciência e tecnologia (345 000 contos).

Os programas inscritos no PIDDAC reflectem uma situação de continuidade face aos anos transactos. Registam--se dois novos programas: Apoio à Jovem Criação (60 000 contos) e Informação aos Jovens (62 500 contos). Terão continuidade os seguintes:

Centros de juventude — 616 000 contos (510 000 contos em 1993), crescimento de 20,8 %;

Pousadas de juventude — 1033 000 contos (920 000 contos em 1993), crescimento de 12,3 %;

Apoio a infra-estruturas das associações juvenis — 200 000 contos (montante igual em 1993);

Acesso à função empresarial — 665 000 contos (370 000 em 1993), crescimento de 79,7 %;

Divulgação da ciência e tecnologia — 460 000 contos (80 000 em 1993), crescimento de 475%;

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Reconversão do sistema informático do Instituto Português de Juventude — 10 000 contos (25 000 contos em 1993), decresce 60%.

O acentuado crescimento do PIDDAC faz-se em todos os programas, inclusivamente naqueles em que não há co--financiamento comunitário.

6 — Orçamento por acções

O orçamento da área da juventude reparte-se pelas seguintes actividades:

A) Apolo ao associativismo

A dotação inscrita para apoio ao associativismo é de 1 332 000 contos. Embora represente um aumento significativo em relação a 1993, permanece ainda assim abaixo da dotação nominal inscrita em 1991, que no entanto sempre aumentou nos anos subsequentes. Refira-se ainda que o programa ADA surge inscrito na rubrica «Apoio ao associativismo» (210 000 contos). A rubrica «Programas ocupacionais» não transita de 1993 para o OE de 1994, em virtude da nova estrutura do orçamento de funcionamento do Instituto Português da Juventude, estando estes programas inscritos em actividades como «Programas para a juventude» e «Apoio ao associativismo».

As verbas para 1994 incluem:

200 000 contos para apoio a infra-estruturas (v. PIDDAC);

405 000 contos para apoio às associações de estudantes (385 000 contos em 1993);

340 000 contos para apoio às associações inscritas no RNAJ (299 000 contos em 1993);

210 000 contos para o programa ADA;

30 000 contos para o programa EJAP;

35 000 contos para apoio a iniciativas jovens (valor igual em 1993);

80 000 contos para apoio a actividades para jovens (valor igual em 1993);

12 000 contos para apoio ao Conselho Nacional de Juventude (valor inalterado de há vários anos);

10 000 contos para apoio ao associativismo das comunidades portuguesas (15 000 contos em 1993);

5000 contos para apoio às federações distritais de associação de âmbito local (6000 contos em 1993);

5000 contos para associações de estudantes PALOP (igual a 1993).

B) Centros de juventude

A actividade de centros de juventude conta com uma dotação global, que apresenta um acréscimo significativo (15,5 %), de 1 332 000 contos, que inclui 616000 contos inscritos em PIDDAC e 716 000 contos para despesas de funcionamento. Em 1993, a dotação foi de 1 010000 contos, dos quais 500000 contos para despesas de funcionamento.

Q Programas para a juventude

A actividade «Programas para a juventude» acusa um decréscimo significativo. De 1460 000 contos em 1993 para 1 035 000 contos em 1994.

Em «Programas para a juventude» integram-se:

Os programas de voluntariado jovem (para a solidariedade e para a cooperação), com uma dotação global de 650 000 contos (695 000 contos em 1993);

Os programas de ocupação dos tempos livres (campos de férias, campos de trabalho e férias desportivas), com 180 000 contos (165 000 contos em 1993);

Os programas de mobilidade e intercâmbio, com uma dotação global de 205 000 contos, que incluem o novo programa «Portugal ao vivo» (70 000 contos); os programas «Juventude para a Europa» e «Ao encontro de Portugal» (antes inscritos na rubrica «Relações internacionais e intercâmbio»), com uma dotação total de 100 000 contos, idêntica a 1993; e ainda as «Férias jovens», com 35 000 contos (40000 contos em 1993).

É suprimida a rubrica relativa a programas ocupacionais (525 000 contos em 1993).

D) Formação

As acções relativas à formação mantêm nominalmente inalterada á sua dotação relativamente a 1993.

E) Informação

A componente informação apresenta um crescimento significativo (96%) e passa de 144 000 contos em 1993 para 282 500 contos em 1994, incluindo em 1994 o programa «Informação aos jovens», inscrito no PIDDAC com 62 500 contos.

F) Relações internacionais e intercâmbio

Ao nível-das relações internacionais e intercâmbio verifica-se uma diminuição sensível de verbas em relação a 1993: de 1 197 000 contos para 1 163 000. Esta diminuição reflecte, porém, alterações na estrutura funcional do orçamento, com a transferência dos programas «Juventude para a Europa» e «Ao encontro de Portugal» para a rubrica «Programas para a juventude» (que aumentou por essa via em 110000 contos). Verifica-se o desaparecimento do programa «Mobilidade dos jovens na Europa» (20000 contos em 1993).

Quanto ao mais, as verbas inscritas em PIDDAC para pousadas de juventude crescem significativamente (920 000 contos em 1993 e 1 033 000 contos em 1994) e o orçamento de funcionamento passa de 277 500 contos para 130 000 contos. Para além das alterações já referidas, verifica-se ainda uma diminuição sensível nas Verbas destinadas à cooperação internacional (de 27 500 contos para 20 000 contos) e à cooperação com os PALOP (50 000 contos para 30 000 contos). A componente «extra-acordos» (30 000 contos) é substituída pela actividade «cooperação internacional associativa», de igual montante.

G) Apoio à jovem criação

Esta actividade, com crescimento significativo (41 %), passa de 85 000 contos em 1993 para 120 000 contos. Tal facto deve-se à inscrição em PIDDAC do programa «Apoio à jovem criação» (60 000 contos). Os programas de apoio à criação jovem (produção, divulgação, bolsas, apoio a concursos e projectos) passam de 85 000 contos para 60 000 contos.

ff) Acesso à função empresarial

Esta dotação é integralmente constituída pelas verbas inscritas em PIDDAC, acima referidas (665 000 contos), apresentando um crescimento significativo (79,7 %) (370 000 contos em 1993).

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í) Ciência e tecnologia

Esta é a actividade que apresenta maior taxa de crescimento, sendo a dotação em 1994 (460000 contos) mais do dobro da de 1993 (220 500).

í) Projecto Vida

O Projecto Vida, na parte correspondente ao orçamento da área da juventude, é composto integralmente por despesas de funcionamento acima referidas (n.° 4 do presente relatório).

L) Gabinete do Serviço Cfvico dos Objectores de Consciência

O Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência foi dotado em 1993 com 202 556 contos, dos quais 64 404 contos referentes a despesas decorrentes do estatuto do objector de consciência.

Está previsto que estas despesas aumentem para 175 048 contos. A dotação inscrita para 1994 é de 309 207 contos.

M) Despesas comuns

A rubrica «Despesas comuns» não apresenta variação assinalável, passando de 1 118 825 contos em 1993 para 1 159 484 contos em 1994.

7 — Em breve conclusão, salientam-se os seguintes aspectos:

A necessidade de serem corrigidas as discrepâncias entre as verbas inscritas nos mapas orgânicos do OE e os dados apresentados pela Secretária de Estado da Juventude;

A continuidade face às opções orçamentais tomadas pelo Governo em anos anteriores na parte respeitante à área da juventude;

O decréscimo do orçamento de funcionamento desta área face ao ano anterior e o aumento sensível do PIDDAC, devido ao acréscimo de fundos comunitários disponíveis e da respectiva contrapartida nxional;

A escassez das verbas atribuídas em geral à tutela da área da juventude, reconhecida por todos os grupos parlamentares, embora não estejam quantificadas as demais dotações sectoriais com incidência na área da juventude;

O orçamento por actividades apresenta um crescimento significativo na quase totalidade das actividades, mantendo praticamente ao nível de 1993 as despesas comuns;

O escasso peso relativo da componente de apoio ao associativismo juvenil face à promoção directa de programas por parte do Instituto Português da Juventude.

Face ao exposto, a Comissão de Juventude está em condições de emitir o seguinte parecer:

A proposta de lei n.° 80/VI — Orçamento do Estado para 1994, na parte referente à área da juventude, está em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário para apreciação na generalidade.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1993.— O Deputado Presidente da Comissão, Miguel Miranda Relvas.

Nota. — Este relatório e parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP.

Declaração de voto

Os representantes do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Juventude, incluindo o Deputado autor do

relatório aprovado na generalidade, votaram contra a versão final do relatório desta Comissão sobre a proposta de lei n.° 80/VI — Orçamento do Estado para 1994.

O voto contra — em votação final global — exprime a discordância face às alterações introduzidas pelo PSD, que distorcem significativamente o sentido do relatório aprovado na generalidade.

O Deputado do PCP, António Filipe.

ANEXO n

Parecer do Conselho Económico e Social sobre a proposta de lei n.8 79/VI

O Conselho Económico e Social (CES) lamenta que a submissão a parecer, pelo Governo, nos termos legais, do documento que contém as Grandes Opções do Plano para 1994 (GOP 94) não tenha sido, uma vez mais, suficientemente atempada, de modo a permitir um mais aprofundado debate e uma mais valiosa contribuição dos parceiros sociais em relação a um documento da maior importância, dado que dele constam as principais linhas de actuação no âmbito das políticas económicas e sociais a implementar pelo Governo ao longo de 1994. Em consequência, o CES recomenda que, no futuro, os documentos submetidos a parecer lhe sejam apresentados com um prazo mínimo de 20 dias e lhe seja concedido acesso prévio aos trabalhos preparatórios dos mesmos.

Por outro lado, o CES não pode deixar de registar criticamente a ausência —ao contrário do que é legalmente estipulado— do relatório sobre o estado do ambiente e ordenamento do território, documento que deveria complementar as Grandes Opções do Plano para 1994.

O parecer emitido pelo CES não pode, assim, assumir carácter exaustivo, procurando, contudo, realçar os aspectos e áreas considerados mais relevantes, no actual contexto, para o bem-estar presente e futuro dos Portugueses.

Atendendo a que, como é referido no documento das GOP 94, as linhas de actuação das políticas económicas e sociais a prosseguir ao longo de 1994 se inserem na estratégia definida no documento «Opções estratégicas», concretizadas posteriormente no Plano de Desenvolvimento Regional, documentos oportunamente submetidos à consideração deste Conselho, o CES reitera as recomendações e propostas formuladas nos pareceres então emitidos sobre tais documentos, nomeadamente:

O ambiente recessivo e o ritmo do crescimento do desemprego afiguram ser necessário ultrapassar interpretações rígidas dos critérios de convergência nominal que inviabilizem a convergência real e o crescimento económico;

Não é razoável nem conveniente que se pretenda equacionar a construção de um novo tecido empresarial e institucional através de um processo de ruptura, que inviabilize processos de continuidade entre o que existe e o que se ambiciona criar;

É redutora toda a análise que tente reduzir a competitividade a factores custo, nomeadamente salários, cha-mandó-se a atenção que a modernização depende do sistema sócio-económico global, onde a motivação e a formação dos recursos humanos são os aspectos essenciais, devendo-se, inclusivamente, melhorar os sistemas de protecção social e de saúde, como forma de melhorar a referida competitividade global;

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O princípio da coesão económica e social não pode sofrer desvalorização ou adiamento a pretexto da crise.

1 — As perspectivas internacionais

Dado o clima de incerteza reinante ao nível internacional, o CES considera que a abordagem à evolução da situação política internacional enferma de algum excesso de optimismo, nomeadamente no que se refere aos desenvolvimentos a ocorrer na Europa Centro-Leste e ainda na Africa Austral, pelas implicações que poderão ter para Portugal. Ainda que sejam compreensíveis os motivos que levaram à não explicitação dos riscos decorrentes do processo de transição política na África do Sul, o CES entende que o Governo deverá estar preparado para adoptar as medidas mais adequadas ao evoluir do processo.

2 — A economia portuguesa

2.1 — O CES considera que, face à actual situação da economia portuguesa e internacional, as estimativas macroeconómicas para 1993 e, principalmente, para 1994 se revestem de grande incerteza, enfermando de um optimismo que suscita algumas interrogações. A inexistência de informação estatística relevante, como a do comércio externo, dificulta a elaboração de estimativas mais precisas para o ano de 1993, ao mesmo tempo que as previsões para 1994 assentam, em grande medida, na retoma da economia internacional e na melhoria das expectativas dos agentes económicos que ela não deixará de gerar.

Face ao actual clima recessivo, o CES considera que o Governo deverá ponderar a eventualidade de um cenário de não retoma da economia internacional e ter preparadas para entrar em execução as medidas económicas alternativas para colmatar a ausência dessa retoma e ultrapassar problemas graves da economia portuguesa, nomeadamente admitindo uma maior flexibilidade do Orçamento do Estado, que, contudo, não deverá ser identificada com derrapagem orçamental. Com efeito, a economia pública e o seu instrumento fundamental, que é o Orçamento, deverão assumir o papel que lhes é próprio na dinamização do relançamento do crescimento da economia e do emprego e na melhoria dos sistemas de protecção social, neste contexto de baixa conjuntura.

2.2 — O CES considera que existem lacunas importantes ao nível dos indicadores disponíveis sobre a evolução da situação económica, lacunas resultantes quer da inexistência de informação quer da sua não disponibilização em tempo útil. Atendendo a que «a informação estatística, disponibilizada em tempo útil, é um suporte importante da tomada de decisão dos agentes económicos e um instrumento essencial para a condução e ava-liação da política económica e social da Administração», o CES recomenda que o Instituto Nacional de Estatística seja dotado de meios financeiros, humanos e de gestão adequados ao pleno cumprimento dos objectivos que presidem à sua existência

2.3 — O CES entende que no relançamento da economia portuguesa terão papel motor o investimento público e a descida das taxas de juro, elementos, contudo, que não são suficientes, na medida em que esta recuperação dependerá em última instância do investimento privado e da competitividade das empresas, a qual, por sua vez, resulta de múltiplos factores e não apenas da redução dos custos.

2.4 — O CES considera, no que se refere à moderação salarial, que esta deverá ser entendida como uma partilha temporária dos ganhos de produtividade do trabalho, o que não poderá deixar de traduzir-se num crescimento, ainda que moderado dos salários reais, o qual, associado a uma moderação dos lucros e ao incentivo fiscal no reinvestimento destes, poderá contribuir para o relançamento do crescimento económico.

' 3 —Linhas da actuação para 1994

3.1 —O CES considera que, no que se refere à política económica, e no seguimento das posições anteriormente defendidas, nomeadamente no parecer sobre as GOP 93, a convergência real deverá ser o objectivo primeiro da actuação da política económica no seu conjunto, dado que traduz a concretização inevitavelmente lenta da coesão económica e social entre os membros da Comunidade Europeia

O CES não pode deixar de manifestar a sua estranheza por não se identificarem nas GOP nenhumas mudanças de orientação relativamente ao documento «Opções estratégicas», traduzindo as formas pelas quais Portugal poderia aproveitar a flexibilização do processo de alcance dos objectivos contidos nos critérios de convergência previstos no Tratado de Maastricht. Com efeito, não se compreende que as empresas e outras instituições portuguesas não possam aproveitar essa mesma flexibilização, sendo assim poupadas a custos e sacrifícios evitáveis.

3.2 — O CES considera que deverão ser encaradas medidas no âmbito do mercado de trabalho, visando superar situações de baixos níveis de produtividade pela melhoria da qualificação dos trabalhadores, pela melhoria da organização do trabalho, da gestão da produção e da comercialização, atendendo a que a vantagem comparativa dos baixos salários não tem futuro e as políticas fiscais e sociais não devem ser acomodaticias relativamente à manutenção de empresas cuja viabilidade se baseia no dumping social e consequente viciação das regras de concorrência.

O CES considera que o objectivo de estabilidade cambial, essencial ao bom clima de expectativas dos agentes económicos, deve ser enquadrado no processo de descida da inflação e na evolução da competitividade da economia portuguesa.

3.3 — O CES considera de crucial importância a qualificação dos recursos humanos nas suas vertentes educação, formação profissional e ciência e tecnologia, factor básico no processo de desenvolvimento e modernização que se pretende para a sociedade e economia portuguesas, o que exigirá a mobilização de adequados meios financeiros.

De igual modo, o CES considera que a qualidade dos recursos humanos de uma sociedade está intimamente associada a uma população saudável, física e mentalmente, apoiada por sistemas de saúde e de medicina do trabalho eficientes, em que são relevantes as áreas preventiva e profiláctica.

3.4 — O CES considera relevantes todas as acções de política económica empreendidas no sentido de melhorar a competitividade do tecido empresarial. A melhoria da competitividade das empresas portuguesas, ao nível dos vários ramos da estrutura produtiva, é indispensável à afirmação da economia portuguesa, quer no espaço comunitário quer a nível internacional.

3.5—O CES considera fundamental o desenvolvimento de políticas de recuperação de sectores e empresas com particular impacte em termos de desenvolvimento económico ou social, em particular na área do emprego. Por isso, não pode deixar de registar com especial preocupação a ausência de medidas neste sentido, claramente traduzida no facto de não ser feita qualquer referência à recuperação de empresas como a LISNAVE ou a TAP, para as quais tem sido anunciada a canalização de importantes meios financeiros em 1994.

3.6 — O CES considera que a política económica e social do País não se pode esgotar no QCA, pelo que o OE deverá mobilizar recursos financeiros significativos para áreas da função social do Estado não elegíveis para apoio comunitário, sob pena de se gerarem graves distorções no desenvolvimento integrado das regiões. Estão neste caso as áreas da habitação social (e de outros tipos), a educação infantil e o apoio aos idosos, deficientes e pessoas isoladas.

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4 — O CES considera que o objectivo final da política económica e social deverá proporcionar aos Portugueses uma vida de mais qualidade, pelo que atribui a maior importância à terceira opção apresentada pelo Governo, «Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade».

Das várias vertentes que esta opção assume (ambiente, habitação e renovação urbana, saúde e protecção social e combate à exclusão), o CES entende que todas são de primordial importância, mas a última constitui um especial factor de preocupação do CES, face à actual situação económica e ao agravamento do desemprego. O CES salienta a necessidade de a reforma do sistema de segurança social ser promovida com urgência, nomeadamente no que se refere ao seu financiamento, à sua gestão e à melhoria das prestações. Assim, o Governo, para além de adoptar uma poUtica orçamental que transfira para a segurança social os recursos legalmente previstos, deverá de imediato desencadear uma reflexão profunda e alargada sobre o sistema de segurança social vigente, as suas características, vícios e limitações, preparando propostas alternativas para a solução dos problemas gravosos que actualmente se fazem sentir e que, dado o seu carácter estrutural, não serão resolvidos pela melhoria da situação económica do País.

O CES acolhe favoravelmente o desenvolvimento das iniciativas em matéria de esquemas privados de prestações complementares da segurança social, devendo, porém, a igualdade de condições de oferta de produtos e de serviços prestados verificar-se também na fiscalidade, tratando todos os produtos e serviços de modo igual aos PPR.

O CES considera também que determinadas funções de carácter social deverão ser implementadas em período de crise, como meio de, além de parcialmente fazer face ao aumento do desemprego, satisfazer determinado tipo de carências de carácter social. Em particular, é indispensável travar primeiro e procurar erradicar depois as novas formas de marginalização e pobreza.

O CES recomenda que tanto o Estado como as empresas observem com rigor o cumprimento dos seus deveres sociais.

5 — O CES permite-se insistir na importância da modernização da Administração Pública (central, regional e local), que deve orientar-se para a efectiva melhoria dos serviços prestados à população com optimização da utilização dos recursos disponíveis. Em relação à justiça, entende o CES que deve ser intensificado o apoio judiciário nos tribunais e dotar de meios adequados a magistratura, ao mesmo tempo que se deverá clarificar a opção política da reforma dos registos e do notariado e desonerar fiscalmente os actos notariais.

6 — O CES, face ao papel determinante que o investimento público virá desempenhar na retoma da economia em 1994, à importância que os fundos comunitários assumem no seu financiamento e dada a experiência verificada com a implementação do primeiro Quadro Comunitário de Apoio, manifesta a sua preocupação relativamente aos prováveis atrasos nas transferências desses fundos para Portugal, com a consequente repercussão na data de lançamento dos vários projectos constantes do PDR.

O CES considera, assim, indispensáveis os esforços que o Governo vem desenvolvendo para que sejam encontradas as soluções adequadas no sentido de evitar que os eventuais atrasos no financiamento comunitário comprometam o arranque dos projectos logo no início de 1994.

7 — O CES reconhece a importância da inclusão das principais áreas de actuação a empreender pelas Regiões Autónomas no documento das GOP 94, apoiadas pelos fundos comunitários no âmbito da solidariedade nacional, os quais se articulam com o PDR.

As infra-estruturas essenciais — transportes, energia e ciência e tecnologia — a serem implementadas permitirão reduzir progressivamente o grau de perifericidade e minorar as assimetrias inter-regionais.

8 — O CES regista a intenção de uma intervenção crescente das autarquias na implementação das linhas de actuação para 1994, nomeadamente no que se refere à redução das assimetrias regionais e às intervenções ligadas à habitação e à renovação urbana. O CES considera que este acréscimo de funções das autarquias, particularmente na área do ambiente, só poderá ter êxito no plano das realizações concretas mediante uma melhor explicitação dos objectivos a atingir, nomeadamente no domínio das políticas de recursos hídricos e da diminuição/gestão de resíduos sólidos urbanos. A redução efectiva dos recursos financeiros colocados à disposição dos municípios portugueses, quer pelo não cumprimento da Lei das Finanças Locais, quer pela exiguidade das verbas provenientes dos fundos comunitários, porá em causa os objectivos atrás expostos. Igualmente se torna necessária uma clarificação de competências que possibilitem uma gestão integrada e contribuam para a progressiva redução das assimetrias regionais.

Lisboa, 12 de Outubro de 1993. — O Plenário do Con-, selho Económico e Social.

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