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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

DECRETO N.° 137/VI

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1994

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 93.°, n.° 1, 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1994.

Artigo 2.° Enquadramento

1 — As Grandes Opções do Plano para 1994 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social definida na Lei n.° 69/93, de 24 de Setembro, que aprova as Opções Estratégicas para o Desenvolvimento do País no Período 1994-1999.

2 — As Grandes Opções do Plano para 1994 tomam em consideração as tendências e os factos económicos, políticos e sociais que, prevê-se, mais marcarão o ano de 1994:

a) Retoma da actividade económica internacional, e em particular da economia europeia, a qual, no entanto, se traduzirá ainda num crescimento lento das economias industrializadas;

b) Necessidade de, nestas economias, prosseguir com os ajustamentos estruturais no sector produtivo e nas administrações públicas, os quais se darão num momento em que persistem factores estruturais negativos, nomeadamente a nível demográfico e do endividamento de administrações e dos agentes económicos;

c) Persistência de factores de instabilidade, ligados sobretudo a questões políticas ou às tensões comerciais, com consequências nos mercados monetários e cambiais;

d) Reforço da integração da economia europeia, traduzido na aplicação do Tratado da União Europeia, e designadamente no início da segunda fase da união económica e monetária (UEM), na criação do espaço económico europeu e na fase final das negociações de adesão dos países da EFTA à CE.

3 — As Grandes Opções do Plano para 1994 atendem à necessidade de:

o) Alcançar um crescimento económico superior à média comunitária, assegurando que a transição da economia portuguesa para a UEM se faz associando o desenvolvimento económico com o reforço da solidez e da estabilidade monetárias e financeiras;

6) Garantir que o ritmo e o perfil do crescimento económico permitam criar empregos qualificados e melhor remunerados, e assim promover o bem-estar e combater a marginalização e a exclusão, contribuindo para o reforço da coesão social;

c) Reforçar a competividade da economia, e em especial a das empresas, sobretudo pelo estímulo à poupança e ao investimento, pela valorização dos recursos humanos, por um nível de infra-estruturas adequado à produtividade empresarial e preservando o ambiente;

d) Melhorar progressivamente a qualidade de vida dos Portugueses, nomeadamente em termos de ambiente, habitação, saúde e protecção social;

é) Reduzir o peso do Estado na economia e melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços que presta.

Artigo 3.° Definição

As Grandes Opções do Plano para 1994 são, em conformidade, as mesmas que foram definidas na estratégia de médio prazo:

a) Preparar Portugal para o novo contexto europeu;

b) Preparar Portugal para a competição numa economia global;

c) Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade.

Artigo 4.° Preparar Portugal para o novo contexto europeu

1 — A opção por preparar Portugal para o novo contexto europeu visa afirmar a identidade nacional na diversidade europeia, garantir a segurança externa do País, participar de forma empenhada no processo de construção europeia e promover um crescimento económico sustentado no quadro da UEM.

2 — Assim, em 1994, serão privilegiadas actuações que permitam:

á) Prosseguir o esforço de conservação e valorização do património físico e documental do País, e de afirmação internacional da língua portuguesa; promover a criação e a renovação de infra-estruturas culturais no espaço nacional; continuar a política de estímulo à criação artística e cultural;

b) Prosseguir a modernização da instituição militar, através da sua reestruturação, redimensionamento e reequipamento e do reforço da base tecnológica nacional na área da defesa; afirmar o papel de Portugal no seio da NATO e da UEO; reforçar a cooperação militar com os países africanos lusófonos;

c) Participar na concretização do Tratado da União Europeia; valorizar o papel de Portugal no relacionamento da Europa com outras regiões, participando nomeadamente nos esforços de pacificação na África Austral, prosseguindo o estreitamento de relações com os países africanos de língua oficial portuguesa e o Brasil e as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, desenvolvendo o relacionamento com os EUA, marcando presença mais activa no Norte de África e incrementando as relações económicas e culturais com a Ásia/Pacífico;