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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

é) Melhorar a eficácia do sistema de justiça, reforçando meios e actualizando a legislação e o enquadramento normativo; promover a reforma dos registos e do notariado; modernizar os modelos de organização territorial e funcional; prosseguir a prevenção e repressão da criminalidade e a renovação do sistema prisional;

f) Participar em acções de âmbito internacional e de cooperação externa na área da segurança; reorganizar, reequipar e modernizar as forças de segurança; melhorar a segurança rodoviária; reforçar os meios de combate e prevenção dos fogos florestais;

g) Modernizar e promover a qualidade dos serviços públicos; prosseguir a formação, o aperfeiçoamento e a especialização profissional dos funcionários públicos; promover a difusão da informação sobre Administração Pública;

h) Melhorar a qualidade da produção estatística; desenvolver a formação em estatística e a gestão da informação; realizar o cadastro predial;

rever o referencial geodésico; executar a cartografia digital.

Artigo 7.° Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1994.

Artigo 8.°

Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1994, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Aprovado em 30 de Novembro de 1993.

O Presidente da Assemleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

RELATÓRIO ANEXO

INTRODUÇÃO

O Governo definiu e apresentou no documento "Preparar Portugal para o Século XXI", a estratégia de desenvolvimento económico e social do País para o período 1994-99, que foi aprovada pela Assembleia da República no mês de Julho. Esta estratégia constitui também o enquadramento do Plano de Desenvolvimento Regional, e a sua elaboração envolveu um longo e exaustivo processo de consultas e audições, aos partidos políticos representados na Assembleia da República, às Autarquias Locais, aos parceiros sociais e a numerosas individualidades e associações, tendo este processo terminado com a consulta ao Conselho Económico e Social.

Mas se é importante ter um rumo que corresponda a uma vontade e a um projecto para o País, é necessário escolher, ano a ano, as prioridades, linhas de acção e acções estruturantes que melhor concretizarão essa estratégia.

Para 1994 essa escolha tem que ter em conta dois aspectos:

• em primeiro lugar, 1994 é um ano muito especial no contexto europeu, pois deverá constituir o início de um novo ciclo de crescimento económico. Há, portanto, que criar as condições para que Portugal possa aproveitar da melhor forma este novo ciclo, assegurando para o País a sua durabilidade e a sua tradução na criação de empregos e na melhoria do nível de vida dos Portugueses;

• em segundo lugar, 1994 é o primeiro ano do novo PDR, que canalizará para o País avultados recursos, provenientes da CE que atingirão em média 4% do PIB no período 94-99. A aplicação destes recursos vai ser fundamental para o Portugai próspero e moderno que. queremos para o Século XXI.