O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

216

II SÉRIE-A — NÚMERO 15

Número

Justificação

9

Juros provenientes do depósito à ordem das verbas do Orçamento da Assembleia da República.

10

Juros referentes à aplicação de capitais [alínea e) do n.° 1 do artigo 66." da LOAR — depósito na Caixa Geral de Depósitos).

 

Despesa

3

Reforço considerando já os gastos realizados e prevendo outras deslocações que. por n3o serem do conhecimento dos serviços.

 

haverá que precaver.

9

Reforço por aplicação de parte do saldo de gerência de 1992.

21

Alteração tendo em atenção a nova redacção dada ao n.° 4 do artigo 63.° da LOAR.

22

Integração do saldo da respectiva dotação do orçamento de 1992.

23

Alteração derivada da nova redacção dada ao artigo 62° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (LOAR).

24

Dedução derivada da nova redacção dada ao artigo 62.° da LOAR, porquanto a respectiva dotação passou a fazer parte do valor

 

global calculado face ãs normas estabelecidas.

25

Execução do n.° 8 do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93. de 17 de Agosto.

27

Verba deficitária no cálculo anterior que se baseou em 10 comissões permanentes. O artigo 36° do Regimento da Assembleia

 

da República fixou o seu número em 12, pelo que se procede agora ao reforço da verba anteriormente inscrita.

29

Reforço calculado, porque não existe qualquer programação para o efeito, tendo como base as despesas anteriormente realiza-

 

das até à presente data.

32

Verba deficitária no cálculo inicial. A diferença corresponde ao pagamento dos vencimentos extraordinários de Junho e Novembro.

33

Reforço proposto para suporte de encargos derivados da alteração do número de beneficiário.

34

O cálculo inicial baseou-se em elementos existentes nos serviços, designadamente o número de Deputados em regime de ex-

 

clusividade. Houve que liquidar encargos relativos a anos anteriores.

38

Reforço por força da aplicação do n.° 8 do artigo 62.° da LOAR.

40

A partir do mes de Março do corrente ano as subvenções de sobrevivência passam a ser encargo da Caixa Geral de Aposen-

 

tações, razão pela qual a verba é excedentária. Transferência para contrapartida de dotações deficitárias.

45

A alteração do número de gabinetes, bem como a transferência de serviços para o edifício da Avenida de D. Carlos 1, implicou

 

o aumento de encargos que não foram previstos aquando da dotação inicial.

47

Inclusão do saldo da correspondente dotação do orçamento de 1992. Foram pagos no corrente ano encargos relativos ao ano anterior.

48

Idem, idem.

49

Previsão de acréscimo de encargos face ao conteúdo do n.° 2 do artigo 63.°-A da LOAR —alterações introduzidas pela Lei

 

n.° 59/93. de 17 de Agosto.

51

Inclusão do saldo apurado na gerência de 1992 na respectiva dotação. Apetrechamento de novos gabinetes dada a desocupação

 

pelos serviços por transferência para o edifício da Avenida de D. Carlos I.

55

Acerto de dotação face à alteração de número de beneficiários.

56

Contrapartida para reforço de outras dotações do mesmo tipo tendo em atenção a nova estrutura orgânica prevista na Lei

 

n° 59/93. de 17 de Agosto.

57

Quando da elaboração do orçamento ordinário não era conhecido o montante do salário mínimo nacional, que determina as

 

subvenções a abonar. Em face da publicação do Decreto-Lei n.° 124/93, a situação alterou-se. Reforça-se aplicando parte

 

do saldo de gerência de 1992.

58

Contrapartida para reforço de outras dotações do mesmo tipo, tendo em atenção a nova estrutura orgânica prevista na Lei

 

n.° 59/93, de 17 de Agosto.

60

Dedução de encargos face à integração do pessoal aludido nos termos do artigo 15.° da LOAR — alterações introduzidas pela

 

Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

61

Reforço para fazer face a encargos suplementares não previstos aquando da elaboração do orçamento inicial.

62

Reforço para suporte de encargos derivados da norma estabelecida pelo artigo 17° da LOAR — redacção dada pela Lei n.° 59/93,

 

de 17 de Agosto.

63

Contrapartida tendo em atenção o referido no n.° 58.

64

Alteração para mais do número de unidades do Gabinete de Apoio por aplicação das alterações ao artigo 23° da LOAR.

67

Encargos suplementares derivados da integração de pessoal no quadro da Assembleia da República pela entrada em vigor da

 

Lei n.° 59/93. de 17 de Agosto.

72

Reforço para suporte de encargos com o abono do suplemento de 2% nos vencimentos ao abrigo do n.° 2 do artigo 5° do

 

Decreto-Lei n.° 61/92, de 15 de Abril.

73

ADSE — Decreto-Lei n.° 45 668, de 27 de Abril de 1964.

85

Reforço proposto tendo em atenção o acréscimo de instalações, nomeadamente pela ocupação dos serviços da Assembleia da

 

República do edifício da Avenida de D. Carlos 1.

86

Verba cujo cálculo inicial é imprevisível, porquanto o seu montante depende das necessidades que surgem, razão por que é

 

proposto o reforço, considerando as disponibilidades existentes.

89

Reforço motivado pelo aumento de encargos telefónicos face à ocupação do novo edifício da Assembleia da República na

 

Avenida de D. Carlos I.

94

Dotação que suporte encargos com o funcionamento do restaurante, refeitório e bares. Pela entrada em funcionamento do

 

edifício da Avenida de D. Carlos I, haverá acréscimo de encargos, pelo que se propõe o reforço indicado.

95

Reforço proposto para suporte de encargos até final do corrente ano com a execução da Lei n.° 10/91, de 9 de Abril, nomeada-

 

mente com os abonos aos respectivos membros.

96

Integração do saldo da correspondente dotação do orçamento de 1992.

98

Idem, idem.

99

Idem, idem.

100

Idem, idem.

101

Idem, idem.

102

Idem. idem.

103

Idem, idem.

105

Idem, idem.

106

Idem, idem.

\09

Deduzido o saldo apurado pela extinção do serviço.

110

Deduzido o saldo apurado pela extinção do serviço.

111

Alteração proposta pelo órgão respectivo.

112

Alteração proposta pelo órgão respectivo.

113

Verba atribuída pelo Orçamento do Estado.

115

Construção de um parque de estacionamento subterrâneo na Praça de São Bento destinado à Assembleia da República.