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II SÉRIE-A —NÚMERO 16

RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1994

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 5, da Constituição e 64.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o seu orçamento para o ano de 1994, anexo à presente resolução.

Aprovada em 17 de Dezembro de 1993. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Resumo

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto; Lei n.° 4/85, de 9 de AbriL com as alterações introduzidas pelas Leis n.°* 16/87, de 1 de Junho, e 102/88, de 25 de Agosto; Resolução n* 4/93, de 5 de Janeiro, e Lei n.° 7/93, de 1 de Março.

Orçamento ordinário

(Cm contos)

Classificação

Designação da receita

Numero

da justifi-

Cftf&O

Alínea

Número

Subcódigo

Código

Coitcq tes/capital

0101

0101.0101.1 OlOt.0101.2

Correntes Orçamento do Estado

1

2

-

8 627 200 842800

9470000

8 627 200

8627 200 842 800

Capitai

842 800

Total.............................

   

9 470000

0201

0201.0101

0201.0101.1

0201.0101.IA 0201.0101.1B

Coerentes Encargos parlamentares Mesa da Assembleia da República

Presidente da Assembleia da República:

1 2

12 200

4 180