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22 DE JANEIRO DE 1994

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projecto de lei n.° 157/VT, pelo PCP, tendo chegado às seguintes conclusões:

1 — O texto é em linhas gerais positivo, pois garante um direito a uma camada etária da população, à qual, no nosso entender, se deve incentivar o poder de iniciativa organizativa cultural, desportiva ou cientificamente.

2 — Na nossa opinião o texto peca apenas por falta de especificidade em assuntos como são:

a) Quantificação das quantias consideradas «de

pequena importância»; ¿7) Responsabilidades civis dos dirigentes de tais

grupos jovens por actos efectuados nas suas funções

associativas.

3 — O projecto de lei é louvável, uma vez que aparece num contexto de grandes movimentações associativas —e não só — juvenis e vem procurar legislar num campo onde as leis em vigor nada referem.

Pela DAEFCUP, o Presidente, Ricardo Morte.

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALCÁCER DO SAL

Assunto: Envio de parecer sobre o projecto de lei n.° 157/VI.

Vimos pelo presente informar V. Ek." que, em reunião extraordinária para análise dos documentos, os presentes pronunciaram-se favoravelmente.

Consideramos que este projecto de lei poderá incutir nos jovens a necessidade de maior responsabilidade para os assuntos e uma alteração para melhor relativamente ao modo como olham a sociedade.

Sem qualquer outro assunto.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Pela Presidente da Direcção, Francisca Caetano.

CLUBE ACADÉMICO DE LEIRIA

O Clube Académico de Leiria é uma associação juvenil que tem sentido dificuldades pela falta de regulamentação do exercício do direito de associação aos menores de 18 anos.

O projecto de lei n.° 157/VI não nos merece reparos* concordando o nosso Clube, por princípio, com a necessidade de regulamentar esta matéria com urgência.

Consideramos importante que partidos e Governo se coloquem de acordo nesta matéria.

Grato pela atenção, endereço as mais cordiais saudações desportivas.

O Presidente.

INTERNATIONAL FRIENDSHIP LEAGUE

Assunto: Pedido de parecer sobre o projecto de lei n." 157/VI.

Reuniu o secretariado da IFL para dar seguimento ao pedido de parecer que nos é feito por V. Ex.°, relativamente ao livre exercício de menores do direito de associação.

É salutar que os jovens menores concentrem as suas actividades formando associação voluntárias, sobretudo na área do desporto ou do lazer, da cultura e até da defesa do meio ambiente, ou da luta contra a droga, etc, actividades que podem despertar o espírito desses jovens para um comportamento desejável à sociedade.

Que os jovens tomem parte integrante da direcção de uma associação por eles formada é lícito, mas seria prudente que os estatutos contemplassem a formação de um grupo de conselheiros, que poderiam ser jovens, mas maiores de 18 anos. Porque não é um jovem de 14 anos, por exemplo, que' tem maturidade suficiente para assumir decisões, que podem ser importantes. O tesoureiro e os auditores eleitos devem ser maiores de 18 anos.

De qualquer forma, para fazer parte da direcção de uma associação juvenil desportiva ou cultural seria de definir uma idade a partir dos 16 anos e nunca de 14. Podem os jovens com 14 anos participar, mas nunca serem elegíveis para cargos directivos, pela responsabilidade que isso implica.

Há também que definir os valores considerados da pequena importância; se há uma quotização, que é paga pelos associados, a esse valor não poderá ser estabelecido limite. Os subsídios do Estado seriam fixados pelo Instituto da Juventude. Os jovens podem também recorrer a outras fontes de financiamento (autarquias, governos civis, actividades, etc.) e não podem estar limitados, como qualquer outra associação, na realização dos projectos que possam levar a efeito.

Se as associações de menores têm protecção especial, desconhece a IFL este tipo de protecção, para sobre isso se pronunciar.

Que o estatuto previsse que pudessem fazer parte da associação não apenas jovens, mas também adultos, para o caso de pais de alguns dos jovens associados desejarem participar, o que seria útil e desejável, podendo eles desempenhar uma acção fiscalizadora discreta, não fosse a associação transformar-se num antro de droga. Quando alertamos para este perigo, não é de ânimo leve, mas com conhecimento de causa. Este pessimismo ajuda a acautelar a hipótese... «não vá o diabo tecê-las»...

Não deve retirar-se, é certo, a confiança aos jovens, mas «mais vale prevenir do que remediar», estando como está nos tempos que correm tão ameaçada a sua integridade, se não houver quem por eles «olhe».

Pelo Secretariado Nacional, (Assinatura ilegível.)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.fi 807VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO 00 DECRETO-LEI N.« 260/93, DE 23 DE JULHO

É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 260/93, de 23 de Julho.

Os Deputados do PS: Rui' Vieira — José Eduardo Reis — Rui Cunha — José Penedos — Rosa Albernat — Alberto Costa — Ferro Rodrigues e mais dois subscritores.

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