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3 DE FEVEREIRO DE 1994

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Os habitantes desta região são eminentemente agricultores (90 %) e operários (10 %), que se deslocam diariamente para os seus empregos localizados na Figueira da Foz, mormente na Câmara Municipal do concelho e nas indústrias de celulose e madeira.

Hoje, devido à constante fertilização dos solos e sistemas inovadores de rega, a terra é farta, não o tendo sido em princípios deste século e até à década de 60, pelo que os indivíduos desta zona geográfica davam origem a cursos migratórios, primeiro para o Brasil, depois para a Comporta e Ribatejo e, na década de 60, para os países europeus, nomeadamente França, Luxemburgo e Alemanha.

Com base nas razões expostas, nos termos da Lei n.° 3/93, de 5 de Março, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° — 1 — É criada a freguesia de Gândara, no concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra.

2 — A sede da freguesia é na Quinta dos Vigários.

Art. 2." Os limites da freguesia são, conforme representação cartográfica anexa, os seguintes:

1) Canto noroeste do pinhal da Gândara, junto ao limite da freguesia de Quiaios, próximo das Fidalgas, definido pela curva de nível n.° 60 e pelos pontos cotados n.os 59 e 64;

2) Prolongamento para sueste, seguindo a curva de nível atrás referida, passando sensivelmente ao centro dos terrenos dos Olhinhos, nesse sentido, até ao caminho público que serve os referidos terrenos;

3) Seguidamente do caminho atrás referido, com incidência para sul e sueste, atravessando a estrada camarária que liga Casal do Grelo a Ribas, aó quilómetro 6250;

4) Continuação para sueste pelo mesmo caminho, até ao pinhal da Gândara da Cosinha, contornandoa pelo lado sul, em direcção ao ponto cotado n.° 57;

5) A partir do ponto cotado referido no número anterior, segue-se numa linha sensivelmente recta, pelo caminho que, incidindo um pouco para sueste, passa junto pelo lado norte da vacaria de Manuel Marinheiro Melanda, indo cruzar com a estrada camarária que liga Seixido a Santana, a 100 m (110) para sul da última casa de Santana;

6) Encontra-se já limitada pelas freguesias de Quiaios, Bom Sucesso, Ferreira-a-Nova e Santana, respectivamente.

Art. 3.°— 1 —A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

1 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz nomeará uma comissão instaladora constituída por:

d) Um membro da Assembleia Municipal da Figueira da Foz;

b) Um membro da Câmara Municipal da Figueira da Foz;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Alhadas;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Alhadas;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4." A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5." As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei.

Lisboa, 27 de Janeiro de 1994.—Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho — Carlos Almeida Figueiredo.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Legenda:

1 — Fidalgas aos pontos cotados n.0» 59 e 64.

2 — Continuação até ao caminho de Olhinhos.

3 — Continuação do caminho atravessando a estrada camarária ao quilómetro 6250.

4 — Continuação pelo mesmo caminho, a sul do pinhal da Gândara, até ao ponto cotado n.° 57.

5 — A partir deste ponto segue numa linha sensivelmente recta até junto da estrada camarária Santana-Seixido, a 100 m para sul da última casa de Santana.

6 — Limites com outras freguesias:

6.1 — Santana;

6.2 — Ferreira-a-Nova;

6.3 — Bom Sucesso;

6.4 — Quiaios.

PROJECTO DE LEI N.s 374/VI

ELEVAÇÃO DO VALE DE SANTARÉM À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

A freguesia do Vale de Santarém pertence ao concelho e distrito de Santarém e dista desta cidade 7 km para sul. Situada na margem direita do Tejo, é constituída pela povoação do Vale e algumas «quintas» em redor.

Implantada num vale aprazível e fértil, é uma localidade muito cantada por poetas e escritores. Vejamos como Almeida Garrett nos descreve esta localidade, no seu livro Viagens na Minha Terra: «[...] O Vale de Santarém é um destes lugares privilegiados pela natureza, sítios