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Sexta-feira, 18 de Março de 1994

II Série-A — Número 29

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Proposta de resolução n.° 57/VI:

Aprova, para ratificação, o Tratado sobre o Regime Céu Aberto................................................................................. 458-(2)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.2 57/VI

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 TRATADO SOBRE 0 REGIME CÉU ABERTO

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Tratado sobre p Regime Céu Aberto e seus anexos, assinado em Helsínquia a 24 de Março de 1992, cuja versão autêntica em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 1994. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

TREATY ON OPEN SKIES

The States concluding this Treaty, hereinafter referred to collectively as the States Parties or individually as a State Party:

Recalling the commitments they have made in the Conference on Security and Co-Operation in Europe to promoting greater openness and transparency in their military activities and to enhancing security by means of confidence — and security-building measures;

Welcoming the historic events in Europe which have transformed the security situation from Vancouver to Vladivostok;

Wishing to contribute to the further development and strengthening of peace, stability and co-operative security in that area by the creation of an open skies regime for aerial observation;

Recognizing the potential contribution which an aerial observation regime of this type could make to security and stability in other regions as well;

Noting the possibility of employing such a regime to improve openness and transparency, to facilitate the monitoring of compliance with existing or future arms control agreements and to strengthen the capacity for conflict prevention and crisis management in the framework of the Conference on Security and Co-Operation in Europe and in other relevant international institutions;

Envisaging the possible extension of the open skies regime into additional fields, such as the protection of the environment;

Seeking to establish agreed procedures to provide for aerial observation of all the territories of States Parties, with the intent of observing a single State Party or groups of States Parties, on the basis of equity and effectiveness while maintaining flight safety;

Noting that the operation of such an open skies regime will be without prejudice to States not participating in it;

have agreed as follows:

ARTICLE I General provisions

1 — This Treaty establishes the regime, to be known as the open skies regime, for the conduct of observation flights by States Parties over the territories of other States Parties, and sets forth the rights and obligations of the States Parties relating thereto.

2 — Each of the annexes and their related appendices constitutes an integral part of this Treaty.

ARTICLE H Definitions

For the purposes of this Treaty:

1) The term «observed Party» means the State Party or group of States Parties over whose territory an observation flight is conducted or is intended to be conducted, from the time it has received notification thereof from an observing Party until completion of the procedures relating to that flight, or personnel acting on behalf of that State Party or group of States Parties;

2) The term «observing Party» means the State Party or group of States Parties that intends to conduct or conducts an observation flight over the territory of another State Party or group of States Parties, from the time that it has provided notification of its intention to conduct an observation flight unul completion of the procedures relating to that flight, or personnel acting on behalf of that State Party or group of States Parties;

3) The term «group of States Parties» means two or more States Parties that have agreed to form a group for the purposes of this Treaty;

4) The term «observation aircraft» means an unarmed, fixed wing aircraft designated to make observation flights, registered by the relevant authorities of a State Party and equipped with agreed sensors. The term «unarmed» means mat the observation aircraft used for the purposes of this Treaty is not equipped to carry and employ weapons;

5) The term «observation flight» means the flight of the observation aircraft conducted by an observing Party over the territory of an observed Party, as provided in the flight plan, from the point of entry or open skies airfield to the point of exit or open skies airfield;

6) The term «transit flight» means a flight of an observation aircraft or transport aircraft conducted by or on behalf of an observing Party over the territory of a third State Party en route to or from the territory of the observed Party;

7) The term «transport aircraft» means an aircraft other than an observation aircraft that, on behalf of the observing Party, conducts flights to or from the territory of the observed Party exclusively for the purposes of this Treaty;

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8) The term «territory» means the land, including islands, and internal and territorial waters, over which a State Party exercises sovereignty;

9) The term «passive quota» means the number of observation flights that each State Party is obliged to accept as an observed Party;

10) The term «active quota» means the number of observation flights that each State Party has the right to conduct as an observing Party;

11) The term «maximum flight distance» means the maximum distance over the territory of the observed Party from the point at which the observation flight may commence to the point at which that flight may terminate, as specified in annex A to this Treaty;

12) The term «sensor» means equipment of a category specified in article iv, paragraph 1, that is installed on an observation aircraft for use during the conduct of observation flights;

13) The term «ground resolution» means the minimum' distance on the ground between two closely located objects distinguishable as separate objects;

14) The term «infra-red line-scanning device» means a sensor capable of receiving and visualizing thermal electro-magnetic radiation emitted in the invisible infra-red part of the optical spectrum by objects due to their temperature and in the absence of artificial illumination;

15) The term «observation period» means a specified period of time during an observation flight when a particular sensor installed on the observation aircraft is operating;

16) The term «flight crew» means individuals from any State Party who may include, if the State Party so decides, interpreters and who perform duties associated with the operation or servicing of an observation aircraft or transport aircraft;

17) The term «pilot-in-command» means the pilot on board the observation aircraft who is responsible for the operation of the observation aircraft, the execution of the flight plan, and the safety of the observation aircraft;

18) The term «flight monitor» means an individual who, on behalf of the observed Party, is on board an observation aircraft provided by the observing Party during the observation flight and who performs duties in accordance with annex G to this Treaty;

19) The term «flight representative)) means an individual who, on behalf of the observing Party, is on board an observation aircraft provided by the observed Party during an observation flight and who performs duties in accordance with annex G to this Treaty;

20) The term «representative» means an individual who has been designated by the observing Party and who performs activities on behalf of the observing Party in accordance with annex G during an observation flight on an observation aircraft designated by a State Party other than the observing Party or the observed Party;

21) The term «sensor operator* means an individual from any State Party who performs duties as-

sociated with the functioning, operation and maintenance of the sensors of an observation aircraft;

22) The term «inspecton> means an individual from any State Party who conducts an inspection of sensors or observation aircraft of another Slate Party;

23) The term «escort» means an individual from any State Party who accompanies the inspectors of another State Party; '

24) The term «mission plan» means a. document, which is in a format established by the Open Skies Consultative Commission, presented by the observing Party that contains the route, profile, order of execution and support required to conduct the observation flight, which is to be agreed upon with the observed Party and which will form the basis for the elaboration of the flight plan;

25) The term «flight plan» means a document elaborated on the basis of the agreed mission plan in the format and with the content specified by the International Civil Aviation Organization, hereinafter referred to as the ICAO, which is presented to the air traffic control authorities and on the basis of which the observation flight will be conducted;

26) The term «mission report* means a document describing an observation flight completed after its termination by the observing Party and signed by both the observing and observed Parties, which is in a format established by the Open Skies Consultative Commission;

27) The term «open skies airfield* means an airfield designated by the observed Party as a point where an observation flight may commence or terminate;

28) The term «point of entry* means a point designated by the observed Party for the arrival of personnel of the observing Party on the territory of the observed Party;

29) The term «point of exit* means a point designated by the observed Party for the departure of personnel of the observing Party from the territory of the observed Party;

30) The term «refuelling airfield* means an airfield designated by the observed Party used for fuelling and servicing of observation aircraft and transport aircraft;

31) The term «alternate airfield* means an airfield specified in the flight plan to which an observation aircraft or transport aircraft may proceed when it becomes inadvisable to land at the airfield of intended landing;

32) The term «hazardous airspace* means the prohibited areas, restricted areas and danger areas, defined on the basis of annex 2 to the Convention on International Civil Aviation, that are established in accordance with annex 15 to the Convention on International Civil Aviation in the interests of flight safety, public safety and environmental protection and about which information is provided in accordance with ICAO provisions;

33) The term «prohibited area* means an airspace of defined dimensions, above the territory of a"

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State Party, within which the flight of aircraft is prohibited;

34) The term "restricted area» means an airspace of defined dimensions, above the territory of a State Party, within which the flight of aircraft is restricted in accordance with specified conditions;

35) The term «danger area» means an airspace of defined dimensions within which activities dangerous to the flight of aircraft may exist at specified times.

ARTICLE UJ Quotas

Section I General provisions

1 — Each State Party shall have the right to conduct observation flights in accordance with the provisions of this Treaty.

2 — Each State Party shall be obliged to accept observation flights over its territory in accordance with the provisions of this Treaty.

3 — Each State Party shall have the right to conduct a number of observation flights over the territory of any other State Party equal to the number of observation flights which that other State Party has the right to conduct over it.

4 — The total number of observation flights that each State Party is obliged to accept over its territory is the total passive quota for that State Party. The allocation of the total passive quota to the States Parties is sel forth in annex A, section i, to this Treaty.

5 —The number of observation flights that a State Party shall have the right to conduct each year over the territory of each of the other States Parties is the individual active quota of that State Party with respect to that other State Party. The sum of the individual active quotas is the total active quota of that State Party. The total active quota of a State Party shall not exceed its total passive quota.

6 — The first distribution of active quotas is set forth in annex A, section ii, to this Treaty.

7 — After entry into force of this Treaty, the distribution of active quotas shall be subject to an annual review for the following calendar year within the framework of the Open Skies Consultative Commission. In die event that it is not possible during the annual review to arrive within three weeks at agreement on the distribution of active quotas with respect to a particular State Party, the previous year's distribution of active quotas with respect to that State Party shall remain unchanged.

8 — Except as provided for by the provisions of article viii, each observation flight conducted by a State Party shall be counted against the individual and total active quotas of that State Party.

9 — Notwithstanding the provisions of paragraphs 3 and 5 of this section, a State Party to which an active quota has been distributed may, by agreement with the State Party to be overflown, transfer a part or all of its total active quota to other States Parties and shall promptly notify all other States Parties and the Open Skies Consultative Commission thereof. Paragraph 10 of this section shall apply.

10 — No State Party shall conduct more observation flights over the territory of another State Party than a number equal to 50 per cent, rounded up to the nearest whole number, of its own total active quota, or of the total passive quota of that other State Party, whichever is less.

11 —The maximum flight distances of observation flights over the territories of the States Parties are set forth in annex A, section in, to this Treaty.

Section U Provisions for a group of States Parties

1 —A) Without prejudice to their rights and obligations under this Treaty, two or more States Parties which hold quotas may form a group of States Parties at signature of this Treaty and thereafter. For a group of States Parties formed after signature of this Treaty, the provisions of this section shall apply no earlier than six months after giving notice to all other States Parties, and subject to the provisions of paragraph 6 of this section.

B) A group of States Parties shall co-operate with regard to active and passive quotas in accordance with the provisions of either paragraph 2 or 3 of this section.

2 —A) The members of a group of States Parties shall have the right to redistribute amongst themselves their active quotas for the current year, while retaining their individual passive quotas. Notification of the redistribution shall be made immediately to all third States Parties concerned.

B) An observation flight shall count as many observation flights against the individual and total active quotas of the observing Party as observed Parties belonging to the group are overflown. It shall count one observation flight against the total passive quota of each observed Party.

C) Each State Party in respect of which one or more members of a group of States Parties hold active quotas shall have the right to conduct over the territory of any member of the group 50 per cent more observation flights, rounded up to the nearest whole number, than its individual active quota in respect of that member of the group or to conduct two such overflights if it holds no active quota in respect of that member of the group.

D) In the event that it exercises this right the State Party concerned shall reduce its active quotas in respect of other members of the group in such a way that the total sum of observation flights it conducts over their territories shall not exceed the sum of the individual active quotas that the State Party holds in respect of all the members of the group in the current year.

E) The maximum flight distances of observation flights over the territories of each member of the group shall apply. In case of an observation flight conducted over several members, after completion of the maximum flight distance for one member all sensors shall be switched off until the observation aircraft reaches the point over the territory of the next member of the group of States Parties where the observation flight is planned to begin. For such follow-on observation flight the maximum flight distance related to the open skies airfield nearest to this point shall apply.

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3—A) A group of States Parties shall, at its request, be entitled to a common total passive quota which shall be allocated to it and common individual and total active quotas shall be distributed in respect of it.

B) In this case, the total passive quota is the total number of observation flights that the group of States Parties is obliged to accept each year. The total active quota is the sum of the number of observation flights that the group of States Parties has the right to conduct each year. Its total active quota shall not exceed the total passive quota.

Q An observation flight resulting from the total active quota of the group of States Parties shall be carried out on behalf of the group.

D) Observation flights that a group of States Parties is obliged to accept may be conducted over the territory of one or more of its members.

E) The maximum flight distances of each group of States Parties shall be specified pursuant to annex A, section in, and open skies airfields shall be designated pursuant to annex E to this Treaty.

4 — In accordance with the general principles set out in article x, paragraph 3, any third State Party that considers its rights under the provisions of section i, paragraph 3, of this article to be unduly restricted by the operation of a group of States Parties may raise this problem before the Open Skies Consultative Commission.

5 — The group of States Parties shall ensure that procedures are established allowing for the conduct of observation flights over the territories of its members during one single mission, including refuelling if necessary. In the case of a group of States Parties established pursuant to paragraph 3 of this section, such observation flights shall not exceed the maximum flight distance applicable to the open skies airfields at which the observation flights commence.

6 — No earlier than six months after notification of the decision has been provided to all other States Parties:

A) A group of States Parties established pursuant to the provisions of paragraph 2 of this section may be transformed into a group of States Parties pursuant to the provisions of paragraph 3 of this section;

B) A group of States Parties established pursuant to the provisions of paragraph 3 of this section may be transformed into a group of States Parties pursuant to the provisions of paragraph 2 of this section;

Q A State Party may withdraw from a group of

States Parties; or D) A group of States Parties may admit further

States Parties which hold quotas.

7 — Following entry into force of this Treaty, changes in the allocation or distribution of quotas resulting from the establishment of or an admission to or a withdrawal from a group of States Parties according to paragraph 3 of this section shall become effective on 1 January following the first annual review within the Open Skies Consultative Commission occurring after the six-month notification period. When necessary, new open skies airfields shall be designated and maximum flight distances established accordingly.

ARTICLE IV Sensors

1 — Except as otherwise provided for in paragraph 3 of this article, observation aircraft shall be equipped with sensors only from amongst the following categories:

A) Optical panoramic and framing cameras;

B) Video cameras with real-time display; Q Infra-red line-scanning devices; and

D) Sideways-looking synthetic aperture radar.

2 — A State Parly may use, for the purposes of conducting observation flights, any of the sensors specified in paragraph 1 above, provided that such sensors are commercially available to all States Parties, subject to the following performance limits:

A) In the case of optical panoramic and framing cameras, a ground resolution of no better than 30 centimetres at the minimum height above ground level determined in accordance with the provisions of annex D, appendix 1, obtained from no more than one panoramic camera, one vertically-monted framing camera and two ob-liquely-monted framing cameras, one on each side of the aircraft, providing coverage, which need not be continuous, of the ground up to 50 kilometres of each side of the flight path of the aircraft;

B) In the case of video cameras, a ground resolution of no better than 30 centimetres determined in accordance with the provisions of annex D, appendix 1;

Q In the case of infra-red line-scanning devices, a ground resolution of no better than 50 centimetres at the minimum height above ground level determined in accordance with the provisions of annex D, appendix 1, abtained from a single device; and

D) In the case of sideways-looking synthetic aperture radar, a ground resolution of no better than three metres calculated by the impulse response method, which, using the object separation method, corresponds to the ability to distinguish on a radar image two corner reflectors, the distance between the centres of which is no less than five metres, over a swath width of no more than 25 kilometres obtained from a single radar unit capable of looking from either side of the aircraft, but not both simultaneously.

3 — The introduction of additional categories and improvements to the capabilities of existing categories of sensors provides for in this article shall be addressed by the Open Skies Consultative Commission pursuant to article x of this Treaty.

4 — AH sensors shall be provided with aperture covers or other devices which inhibit the operation of sensors so as to prevent collection of data during transit flights or flights to points of entry or from points of exit over the territory of the observed Party. Such covers or such other devices shall be removable or operable only from outside the observation aircraft.

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5 — Equipment that is capable of annotating data collected by sensors in accordance with annex B, section », shall be allowed on observation aircraft. The State Party providing the observation aircraft for an observation flight shall annotate the data collected by sensors with die information provided for in annex B, section ii, to this Treaty.

6 — Equipment that is capable of displaying data collected by sensors in real-time shall be allowed on observation aircraft for the purposes of monitoring the functioning and operation of the sensors during the conduct of an observation flight.

7 — Except as required for the operation of the agreed sensors, or as required for the operation of the observation aircraft, or as provided for in paragraphs 5 and 6 of this article, the collection, processing, retransmission or recording of electronic signals from electro-magnetic waves are prohibited on board the observation aircraft and equipment for such operations shall not be on that observation aircraft.

8 — In the event that the observation aircraft is provided by the observing Party, the observing Party shall have the right to use an observation aircraft equipped with sensors in each sensor category that do not exceed the capability specified in paragraph 2 of this article.

9 — In the event that the observation aircraft used for an observation flight is provided by the observed Party, the observed Party shall be obliged to provide an observation aircraft equipped with sensors from each sensor category specified in paragraph 1 of this article, at the maximum capability and in the numbers specified in paragraph 2 of this article, subject to the provisions of article xvtn, section n, unless otherwise agreed by the observing and observed Parties. The package and configuration of such sensors shall be installed in such a way so as to provide coverage of the ground provided for in paragraph 2 of this article. In the event that the observation aircraft is provided by the observed Party, the latter shall provide a sideways-looking synthetic aperture radar with a ground resolution of no worse than six metres, determined by the object separation method.

10 — When designating an aircraft as an observation aircraft pursuant to article v of this Treaty, each State Party shall inform all other States Parties of the technical information on each sensor installed on such aircraft as provided for in annex B to this Treaty.

11 — Each State Party shall have the right to take part in the certification of sensors installed on observation aircraft in accordance with the provisions of annex D. No observation aircraft of a given type shall be used for observation flights until such type of observation aircraft and its sensors has been certified in accordance with the provisions of annex D to this Treaty.

12 — A State Party designating an aircraft as an observation aircraft shall, upon 90-day prior notice to all other States Parties and subject to the provisions of annex D to this Treaty, have the right to remove, replace or add sensors, or amend the technical information it has provided in accordance with the provisions of paragraph 10 of this article and annex B to this Treaty. Replacement and additional sensors shall be subject to certification in accordance with the provisions of annex D to this Treaty prior to their use during an observation flight.

13 — In the event that a State Party or group of States Parties, based on experience with using a particular observation aircraft, considers that any sensor or its associated equipment installed on an aircraft does not correspond to those certified in accordance with the provisions of annex D, the interested States Parties shall notify all other States Parties of their concern. The State Party that designated the aircraft shall:

A) Take the steps necessary to ensure that the sensor and its associated equipment installed on the observation aircraft correspond to those certified in accordance with the provisions of annex D, including, as necessary, repair, adjustment or replacement of the particular sensor or its associated equipment; and

B) At the request of an interested State Party, by means of a demonstration flight set up in connection with the next time that the aforementioned observation aircraft is used, in accordance with the provisions of annex F, demonstrate that the sensor and its associated equipment installed on the observation aircraft correspond to those certified in accordance with the provisions of annex D. Other States Parties that express concern regarding a sensor and its associated equipment installed on an observation aircraft shall have the right to send personnel to participate in such a demonstration flight.

14 — In the event that, after the steps referred to in paragraph 13 of this article have been taken, the States Parties remain concerned as to whether a sensor of its associated equipment installed on an observation aircraft correspond to those certified in accordance with the provisions of annex D, the issue may be referred to the Open Skies Consultative Commission.

ARTICLE V Aircraft designation

1 —Each State Party shall have the right to designate as observation aircraft one or more types or models of aircraft registered by the relevant authorities of a State Party.

2 — Each State Party shall have the right to designate types or models of aircraft as observation aircraft or add new types or models of aircraft to those designated earlier by it, provided that it notifies all other States Parties 30 days in advance thereof. The notification of the designation of aircraft of a type or model shall contain the information specified in annex C to this Treaty.

3 — Each State Party shall have the right to delete types or models of aircraft designated earlier by it, provided that it notifies all other States Parties 90 days in advance thereof.

4 — Only one exemplar of a particular type and model of aircraft with an identical set of associated sensors shall be required to be offered for certification in accordance with the provisions of annex D to this Treaty.

5 — Each observation aircraft shall be capable of carrying the flight crew and the personnel specified in article vi, section in.

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ARTICLE VI

Choice of observation aircraft, general provisions for the conduct of observation flights and requirements for mission planning.

Section I

Choice of observation aircraft and general provisions for the conduct of observation flights.

1 — Observation flights shall be conducted using observation aircraft that have been designated by a State Party pursuant to article V. Unless the observed Party exercises its right to provide an observation aircraft that it has itself designated, the observing Party shall have the right to provide the observation aircraft. In the event that the observing Party provides the observation aircraft, it shall have the right to provide an aircraft that it has itself designated or an aircraft designated by another State Party. In the event that the observed Party provides the observation aircraft, the observing Party shall have the right to be provided with an aircraft capable of achieving a minimum unrefuelled range, including the necessary fuel reserves, equivalent to one-half of the flight distance, as notified in accordance with paragraph 5, subparagraph G), of this section.

2 — Each State Party shall have the right, pursuant to paragraph 1 of this section, to use an observation aircraft designated by another State Party for observation flights. Arrangements for the use of such aircraft shall be worked out by the States Parties involved to allow for active participation in the open skies regime.

3 — States Parties having the right to conduct observation fligts may co-ordinate their plans for conducting observation flights in accordance with annex H to this Treaty. No State Party shall be obliged to accept more than one observation flight at any one time during the 96-hour period specified in paragraph 9 of this section, unless that State Party has request a demonstration flight pursuant to annex F to this Treaty. In that case, the observed Party shall be obliged to accept an overlap for the observation flights of up to 24 hours. After having been notified of the results of the co-ordination of plans to conduct observation flights, each State Party over whose territory observation flights are to be conducted shall inform other States Parties, in accordance with the provisions of annex H, whether it will exercise, with regard to each specific observation flight, its right to provide its own observation aircraft.

4 — No later than 90 days after signature of this Treaty, each State Party shall provide notification to all other States Parties:

A) Of the standing diplomatic clearance number for open skies observation flights, flights of transport aircraft and transit flights; and

B) Of which language or languages of the Open Skies Consultative Commission specified in annex L, section i, paragraph 7, to this Treaty shall be used by personnel for all activities associated with the conduct of observation flights over its territory, and for completing the mission plan and mission report, unless the language to be used is the one recommended in annex 10 to the Convention on International Civil Aviation, volume ii, paragraph 5.2.1.1.2.

5 — The observing Party shall notify the observed Party of its intention to conduct an observation flight, no less than 72 hours prior to the estimated time of arrival of the observation Party at the point of entry of the observed Party. States Parties providing such notifications shall make every effort to avoid using the minimum pre-notification period over weekends. Such notification shall include:

A) The desired point of entry and, if applicable, open skies airfield where the observation flight shall commence;

B) The date and estimated time of arrival of the observing Party at the point of entry and the date and estimated time of departure for the flight from the point of entry to the open skies airfield, if applicable, indicating specific accommodation needs;

C) The location, specified in annex E, appendix 1, where the conduct of the pre-flight inspection is desired and the date and start time of such pre-flight inspection in accordance with the provisions of annex F;

£>) The mode of transport and, if applicable, type and model of the transport aircraft used to travel to the point of entry in the event that the observation aircraft used for the observation flight is provided by the observed Party;

£) The diplomatic clearance number for the observation flight or for the flight of the transport aircraft used to bring the personnel in and out of the territory of the observed Party to conduct an observation flight;

F) The identification of the observation aircraft, as specified in annex C;

G) The approximate observation flight distance; and

H) The names of the personnel, their gender, date and place of birth, passport number and issuing State Party, and their function.

6 — The observed Party that is notified in accordance with paragraph 5 of this section shall acknowledge receipt of the notification within 24 hours. In the event that the observed Party exercises its right to provide the observation aircraft, the acknowledgement shall include the information about the observation aircraft specified in paragraph 5, subparagraph F), of this section. The observing Party shall be permitted to arrive at the point of entry at the estimated time of arrival as notified in accordance with paragraph 5 of this section. The estimated time of departure for the flight from the point of entry to the open skies airfield where the observation flight shall commence and the location, the date and the start time of the pre-flight inspection shall be subject to confirmation by the observed Party.

7 — Personnel of the observing Party may include personnel designated pursuant to article xiii by other States Parties.

8 — The observing Party, when notifying the observed Party in accordance with paragraph 5 of this section, shall simultaneously notify all other States Parties of its intention to conduct the observation flight.

9 — The period from the estimated time of arrival at the point of entry until completion of the observation flight shall not exceed 96 hours, unless otherwise agreed. In the event that the observed Party requests a demonstration flight pursuant to annex F to the Treaty, it shall extend

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the 96-hour period pursuant to annex F, section in, paragraph 4, if additional time is required by the observing Party for the unrestricted execution of the mission plan.

10 — Upon arrival of the observation aircraft at the point of entry, the observed Party shall inspect the covers for sensor apertures or other devices that inhibit the operation of sensors to confirm that they are in their proper position pursuant to annex E, unless otherwise agreed by all States Parties involved.

11 — In the event that the observation aircraft is provided by the observing Party, upon the arrival of the observation aircraft at the point of entry or at the open skies airfield where the observation flight commences, the observed Party shall have the right to carry out the pre-flight inspection pursuant to annex F, section i. In the event that, in accordance with paragraph 1 of this section, an observation aircraft is provided by the observed Party, the observing Party shall have the right to carry out the pre-flight inspection of sensors pursuant to annex F, section u. Unless otherwise agreed, such inspections shall terminate no less than four hours prior to the scheduled commencement of the observation flight set forth in the flight plan.

12 — The observing Party shall ensure that its flight crew includes at least one individual who has the necessary linguistic ability to communicate freely with the personnel of the observed Party and its air traffic control authorities in the language or languages notified by the observed Party in accordance with paragraph 4 of this section.

13 — The observed Party shall provide the flight crew, upon its arrival at the point of entry or at the open skies airfield where the observation flight commences, with the most recent weather forecast and air navigation information and information on flight safety, including notices to airmen. Updates of such information shall be provided as request. Instrument procedures, and information about alternate airfields along the flight route, shall be provided upon approval of the mission plan in accordance with the requirements of section n of this article.

14 — While conducting observation flights pursuant to this Treaty, all observation aircraft shall be operated in accordance with the provisions of this Treaty and in accordance with the approved flight plan. Without prejudice to the provisions of section n, paragraph 2, of this article, observation flights shall also be conducted in compliance with:

A) Published ICAO standards and recommended practices; and

B) Published national air traffic control rules, procedures and guidelines on flight safety of the State Party whose territory is being overflown.

15— Observation flights shall take priority over any regular air traffic. The observed Party shall ensure that its air traffic control authorities facilitate the conduct of observation flights in accordance with this Treaty.

16 — On board the aircraft the pilot-in-command shall be the sole authority for the safe conduct of the flight and shall be responsible for the execution of the flight plan.

17 — The observed Party shall provide:

A) A calibration target suitable for confirming the capability of sensors in accordance with the procedures set forth in annex D, section in, to this Treaty, to be overflown during the demonstration flight or the observation flight upon the

request of either Party, for each sensor that is to be used during the observation flight. The calibration target shall be located in the vicinity of the airfield at which the pre-flight inspection is conducted pursuant to annex F to this Treaty;

B) Customary commercial aircraft fuelling and servicing for the observation aircraft or transport aircraft at the point of entry, at the open skies airfield, at any refuelling airfield, and at Ihe point of exit specified in the flight plan, according to the specifications that are published about the designated airfield;

C) Meals and the use of accommodation for the personnel of the observing Party; and

D) Upon the request of the observing Party, further services, as may be agreed upon between the observing and observed Parties, to facilitate the conduct of the observation flight.

18 — All costs involved in the conduct of the observation flight, including the costs of the recording media and the processing of the data collected by sensors, shall be reimbursed in accordance with annex L. section i, paragraph 9, to this Treaty.

19 — Prior to the departure of the observation aircraft from the point of exit, the observed Party shall confirm that the covers for sensor apertures or other devices that inhibit the operation of sensors are in their proper position pursuant to annex E to this Treaty.

20 — Unless otherwise agreed, the observing Party shall depart from the point of exit no later than 24 hours following completion of the observation flight, unless weather conditions or the airworthiness of the observation aircraft or transport aircraft do not permit, in which case de flight shall commence as soon as practicable.

21 — The observing Party shall compile a mission report of the observation flight using the appropriate format developed by the Open Skies Consultative Commission. The mission report shall contain pertinent data on the date and time of the observation flight, its route and profile, weather conditions, time and location of each observation period for each sensor, the approximate amoul of data collected by sensors, and the result of inspection of covers for sensor apertures or other devices that inhibit the operation of sensors in accordance with article vit and annex E. The mission report shall be signed by Ihe observing and observed Parties at the point of exit and shall be provided by the observing Party to all other Slates Parties within seven days after departure of ihe observing Party from the point of exit.

Section II Requirements for mission planning

1 — Unless otherwise agreed, the observing Party shall, after arrival at the &pen skies airfield, submit to the observed Party a mission plan for the proposed observation flight that meets the requirements of paragraphs 2 and 4 of this section.

2 — The mission plan may provide for an observation flight that allows for the observation of any point on the entire territory of the observed Party, including areas designated by the observed Party as hazardous airspace in the source specified in annex I. The flight path of an obser-

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vaiion aircraft shall not be closer than, but shall be allowed up to, ten kilometres from the border with an adjacent State that is not a State Party.

3 — The mission plan may provide that the open skies airfield where the observation flight terminates, as well as the point of exit, may be different from the open skies airfield where the observation flight commences or the point of entry. The mission plan shall specify, if applicable, the commencement time of the observation flight, the desired time and place of planned refuelling stops or rest periods, and the time of continuation of the observation flight after a refuelling stop or rest period within the 96-hour period specified in section l, paragraph 9, of this article.

4 — The mission plan shall include all information necessary to file the flight plan and shall provide that:

A) The observation flight does not exceed the relevant maximum flight distance as set forth in annex A, section i;

fl) The route and profile of the observation flight satisfies observation flight safety conditions in conformity with ICAO standards and recommended practices, taking into account existing differences in national flight rules, without prejudice to the provisions of paragraph 2 of this section;

C) The mission plan takes into account information on hazardous airspace, as provided in accordance with annex I;

D) The height above ground level of the observation aircraft does not permit the observing Party to exceed the limitation on ground resolution for each sensor, as set forth in article iv, paragraph 2;

E) The estimated time of commencement of the observation flight shall be no less than 24 hours after the submission of the mission plan, unless otherwise agreed;

F) The observation aircraft flies a direct route between the co-ordinates or navigation fixes designated in the mission plan in the declared sequence; and

C) The flight path does not intersect at the same point more than once, unless otherwise agreed, and the observation aircraft does not circle around a single point, unless otherwise agreed. The provisions of this subparagraph do not apply for the purposes of taking off, flying over calibration targets, or landing by the observation aircraft.

5 — In the event that the mission plan filed by the observing Party provides for flights through hazardous airspace, the observed Party shall:

A) Specifiy the hazard to the observation aircraft;

B) Facilitate the conduct of the observation flight by co-ordination or suppression of the activity specified pursuant to subparagraph A) of this paragraph; or ,

C) Propose an alternative flight altitude, route, or time.

6 — No later than four hours after submission of the mission plan, the observed Party shall accept the mission plan or propose changes to it in accordance with article

viii, section i, paragraph 4, and paragraph 5, of this section. Such changes shall not preclude observation of any point on the entire territory of the observed Party, including areas designated by the observed Party as hazardous airspace in the source specified in annex I to this Treaty. Upon agreement, the mission plan shall be signed by the observing and observed Parties. In the event that the Parties do not reach agreement on the mission plan within eight hours of the submission of the original mission plan, the observing Party shall have the right to decline to conduct the observation flight in accordance with the provisions of article viii of this Treaty.

7 — If the planned route of the observation flight approaches the border of other States Parties or other States, the observed Party may notify that State or those States of the estimated route, date and time of the observation flight.

8 — On the basis of the agreed mission plan the State Party providing the observation aircraft shall, in co-ordination with the other State Party, file the flight plan immediately, which shall have the content specified in annex 2 to the Convention on International Civil Aviation and shall be in the format specified by ICAO Document no. 4444-RAC/501/I2, «Rules of the Air and Air Traffic Services*, as revised or amended.

Section HI Special provisions

1 —Tn the event that the observation aircraft is provided by the observing Party, the observed Party shall have the right to have on board the observation aircraft two flight monitors and one interpreter, in addition to one flight monitor for each sensor control station on board the observation aircraft, unless otherwise agreed. Flight monitors and interpreters shall have the rights and obligations specified in annex G to this Treaty.

2 — Notwithstanding paragraph 1 of this section, in the event that an observing Party uses an observation aircraft which has a maximum take-off gross weight of no more than 35,000 kilograms for an observation flight distance of no more tha 1,500 kilometres as notified in accordance with section l, paragraph 5, subparagraph C), of this article, it shall be obliged to accept only two flight monitors and one interpreter on board the observation aircraft, unless otherwise agreed.

3 — In the event that the observation aircraft is provided by the observed Party, the observed Party shall permit the personnel of the observing Party to travel to the point of entry of the observed Party in the most expeditious manner. The personnel of the observing Party may elect to travel to the point of entry using ground, sea, or air transportation, including transportation by an aircraft owned by any State Party. Procedures regarding such travel are set forth in annex E to this Treaty.

4 — In the event that the observation aircraft is provided by the observed Party, the observing Party shall have the right to have on board the observation aircraft two flight representatives and one interpreter, in addition to one flight representative for each sensor control station on the aircraft, unless otherwise agreed. Flight representatives and interpreters shall have the rights and obligations set forth in annex G to this Treaty.

5 — In the event that the observing State Party provides an observation aircraft designated by a State Party other

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than the observing or observed Party, the observing Party shall have the right to have on board the observation aircraft two representatives and one interpreter, in addition to one representative for each sensor control station on the aircraft, unless otherwise agreed. In this case, the provisions on flight monitors set forth in paragraph 1 of this section shall also apply. Representative and interpreters shall have the rights and obligations set forth in annex G to this Treaty.

ARTICLE VII Transit flights

1 —Transit flights conducted by an observing Party to and from the territory of an observed Party for the purposes of this Treaty shall originate on the territory of the observing Party or of another State Party.

2 — Each State Party shall accept transit flights. Such transit flights shall be conducted along internationally recognized Air Traffic Services routes, unless otherwise agreed by the States Parties involved, and in accordance with the instructions of the national air traffic control authorities of each State Party whose airspace is transited. The observing Party shall notify each State Party whose airspace is to be transited at the same time that it notifies the observed Party in accordance with article vi.

3 — The operations of sensors on an observation aircraft during transit flights is prohibited. In the event that, during the transit flight, the observation aircraft lands on the territory of a State Party, that State Party shall, upon landing and prior to departure, inspect the covers of sensor apertures or other devices that inhibit the operation of sensors to confirm that they are in their proper position.

ARTICLE Vni

Prohibitions, deviations from flight plans and emergency situations

Section I

ProhibiUon or observation flights and changes to mission plans

1 — The observed Party shall have the right to prohibit an observation flight that is not in compliance with the provisions of this Treaty.

2 — The observed Party shall have the right to prohibit an observation flight prior to its commencement in the event that the observing Party fails to arrive at the point of entry within 24 hours after the estimated time of arrival specified in the notification provided in accordance with article vi, section l, paragraph 5, unless otherwise agreed between the States Parties involved.

3 — In the event that an observed State Party prohibits an observation flight pursuant to this article or annex F, it shall immediately state the facts for the prohibition in the mission plan. Within seven days the observed Party shall provide to all States Parties, through diplomatic channels, a written explanation for this prohibition in the mission report provided pursuant to article vi, section i, paragraph 21. An observation flight that has been prohibited shall not be counted against the quota of either State Party.

4 — The observed Party shall have the right to propose changes to the mission plan as a result of any of the following circumstances:

A) The weather conditions affect flight safety;

B) The status of the open skies airfield to be used, alternate airfields, or refuelling airfields prevents their use; or

C) The mission plan is inconsistent with article vi, section n, paragraphs 2 and 4.

5 — In the event that the observing Party disagrees with the proposed changes to the mission plan, it shall have the right to submit alternatives to die proposed changes. In the event that agreement on a mission plan is not reached within eight hours of the submission of the original mission plan, and if the observing Party considers the changes to the mission plan to be prejudicial to its rights under this Treaty with respect to the conduct of the observation flight, the observing Party shall have the right to decline to conduct the observation flight, which shall not be recorded against the quota of either State Party.

6 — In the event that an observing Party declines to conduct an observation flight pursuant to this article or annex F, it shall immediately provide an explanation of its decision in the mission plan prior to the departure of the observing Parly. Within seven days after departure of the observing Party, the observing Party shall provide to all other States Parties, through diplomatic channels, a written explanation for this decision in the mission report provided pursuant to article vi, section l, paragraph 21.

Section II Deviations from the night plan

1 — Deviations from the flight plan shall be permitted during the observation flight if necessitated by:

A) Weather conditions affecting flight safety;

B) Technical difficulties relating to the observation aircraft;

C) A medical emergency of any person on board; or

D) Air traffic control instructions related to circumstances brought about by force majeure.

2— In addition, if weather conditions prevent effective use of optical sensors and infra-red line-scanning devices, deviations shall be permitted, provided that:

A) Flight safety requirements are met;

B) In cases where national rules so require, permission is granted by air traffic control authorities; and

O The performance of the sensors does not exceed the capabilities specified in article tv, paragraph 2, unless otherwise agreed.

3 — The observed Party shall have the right to prohibit the use of a particular sensor during a deviation mavt>tv\o£ the observation aircraft below the minimum height above ground level for operating that particular sensor, in accordance with the limitation on ground resolution specified in article iv, paragraph 2. In the event that a deviation requires the observation aircraft to alter its flight path by more than 50 kilometres from the flight path specified in

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the flight plan, the observed Party shall have the right to prohibit the use of all the sensors installed on the observation aircraft beyond that 50-kilometre limit.

4 — The observing Party shall have the right to curtail an observation flight during its execution in the event of sensor malfunction. The pilot-in-command shall have the right to curtail an observation flight in the event of technical difficulties affecting the safety of the observation aircraft.

5 — In the event that a deviation from the flight plan permitted by paragraph 1 of this section results in curtailment of the observation flight, or a curtailment occurs in accordance with paragraph 4 of this section, an observation flight shall be counted against the quotas of both States Parties, unless the curtailment is due to:

A) Sensor malfunction on an observation aircraft provided by the observed Party;

6) Technical difficulties relating to the observation aircraft provided by the observed Party;

C) A medical emergency of a member of the flight crew of the observed Party or of flight monitors; or

£>) Air traffic control instructions related to circumstances brought about by force majeure.

In such cases the observing Party shall have the right to decide whether to count it against the quotas of both States Parties.

6 — The data collected by the sensors shall be retained by the observing Party only if the observation flight is counted against the quotas of both States Parties.

7 — In the event that a deviation is made from the flight plan, the pilot-in-command shall take action in accordance with the published national flight regulations of the observed Party. Once the factors leading to the deviation have ceased to exist, the observation aircraft may, with the permission of the air traffic control authorities,'continue the observation flight in accordance with the flight plan. The additional flight distance of the observation aircraft due to the deviation shall not count against the maximum flight distance.

8 — Personnel of both States Parties on board the observation aircraft shall be immediately informed of all deviations from the flight plan.

9 — Additional expenses resulting from provisions of this article shall be reimbursed in accordance with annex L, section i, paragraph 9, to this Treaty.

Section HI

Emergency situations

1 — In the event that an emergency situation arises, the pilot-in-command shall be guided by «Procedures for Air Navigation Services — Rules of the Air and Air Traffic Services*, ICAO Document no. 4444-RAC/501/12, as revised or amended, the national flight regulations of the observed Party, and the flight operation manual of the observation aircraft.

2 — Each observation aircraft declaring an emergency shall be accorded the full range of distress and navigational facilities of the observed Party in order to ensure the most expeditious recovery of the aircraft to the nearest su'\lab\e airfield.

3 — In the event of an aviation accident involving the observation aircraft on the territory of the observed Party, search and rescue operations shall be conducted by the observed Party in accordance with its own regulations and procedures for such operations.

4 — Investigation of an aviation accident or incident involving an observation aircraft shall be conducted by the observed Party, with the participation of the observing Party, in accordance with the ICAO recommendations set forth in annex 13 to the Convention on International Civil Aviation (investigation of Aviation Accidents») as revised or amended and in accordance with the national regulations of the observed Party.

5 — In the event that the observation aircraft is not registered with the observed Party, at the conclusion of the investigation all wreckage and debris of the observation aircraft and sensors, if found and recovered, shall be returned to the observing Party or to the Party to which the aircraft belongs, if so requested.

ARTICLE IX Sensor output from observation flights

Section I General provisions

1 — For the purposes of recording data collected by sensors during observation flights, the following recording media shall be used:

A) In the case of optical panoramic and framing cameras, black and white photographic film;

B) In the case of video cameras, magnetic tape;

C) In the case of infra-red line-scanning devices, black and white photographic film or magnetic tape; and

D) In the case of sideways-looking synthetic aperture radar, magnetic tape.

The agreed format in which such data is to be recorded and exchanged on other recording media shall be decided within the Open Skies Consultative Commission during the period of provisional application of this Treaty.

2 — Data collected by sensors during observation flights shall remain on board the observation aircraft until completion of the observation flight. The transmission of data collected by sensors from the observation aircraft during the observation flight is prohibited.

3 — Each roll of photographic film and cassette or reel of magnetic tape used to collect data by a sensor during an observation flight shall be placed in a container and sealed in the presence of the States Parties as soon as is practicable after it has been removed from the sensor.

4 — Data collected by sensors during observation flights shall be made available to States Parties in accordance with the provisions of this article and shall be used exclusively for the attainment of the purposes of this Treaty.

5 — In the event that, on the basis of data provided pursuant to annex B, section i, to this Treaty, a data recording medium to be used by a State Party during an observation flight is incompatible with the equipment of another State Party for handling that data recording medium, the States Parties involved shall establish procedures to ensure that all data collected during observation flights can be handled, in terms of processing, duplication and storage, by them.

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Section II

Output from sensors that use photographic film

1 — In the event that output from duplicate optical cameras is to be exchanged, the cameras, film and film processing shall be of an identical type.

2 — Provided that the data collected by a single optical camera is subject to exchange, the States Parlies shall consider, within the Open Skies Consultative Commission during the period of provisional application of this Treaty, the issue of whether the responsibility for the development of the original film negative shall be borne by the observing Party or by the State Party providing the observation aircraft. The State Party developing the original film negative shall be responsible for the quality of processing the original negative film and producing the duplicate positive or negative. In the event that States Parties agree that the film used during the observation flight conducted on an observation aircraft provided by the observed Party shall be processed by the observing Party, die observed Party shall bear no responsibility for the quality of the processing of the original negative film.

3 — All the film used during the observation flight shall be developed:

A) In the event that the original film negative is developed at a film processing facility arranged for by the observed Party, no later than three days, unless otherwise agreed, after the arrival of the observation aircraft at the point of exit; or

B) In the event that the original film negative is developed at a film processing facility arranged for by the observing Party, no later than ten days after the departure of the observation aircraft from the territory of the observed Party.

4 — The State Party that is developing the original film negative shall be obliged to accept at the film processing facility up to two officials from the other State Party to monitor the unsealing of the film cassette or container and each step in the storage, processing, duplication and handling of the original film negative, in accordance with the provisions of annex K, section ii, to this Treaty. The State Party monitoring the film processing and duplication shall have the right to designate such officials from among its nationals present on the territory on which the film processing facility arranged for by the other State Party is located, provided that such individuals are on the list of designated personnel in accordance with article xm, section i, of this Treaty. The State Party developing the film shall assist the officials of the other State Party in their functions provided for in this paragraph to the maximum extent possible.

5 — Upon completion of an observation flight, the State Party that is to develop the original film negative shall attach a 21-step sensitometric test strip of the same film type used during the observation flight or shall expose a 21-step optical wedge onto the leader or trailer of each roll of original film negative used during the observation flight. After the original film negative has been processed and duplicate film negative or positive has been produced, the States Parties shall assess the image quality of the 21-step sensitometric test strips or images of the 21-step optical wedge against the characteristics provided for ihat type of original film negative or duplicate film negative or

positive in accordance with the provisions of annex K, section i, to this Treaty.

6 — In the event that only one original film negative is developed:

A) The observing Party shall have the right to retain or receive the original film negative; and

B) The observed Party shall have the right to select and receive a complete first generation duplicate or part thereof, either positive or negative, of the original film negative. Unless otherwise agreed, such duplicate shall be:

1) Of the same format and film size as the original filme negative;

2) Produced immediately after development of the original film negative; and

3) Provided to the officials of the observed Party immediately after the duplicate has been produced.

7 — In the event that two original film negatives are developed:

A) If the observation aircraft is provided by the observing Party, the observed Party shall have the right, at the completion of the observation flight, to select either of the two original film negatives, and the original film negative not selected shall be retained by the observing Party; or

B) If the observation aircraft is provided by the observed Party, the observing Party shall have the right to select either of the original film negatives, and the original film negative not selected shall be retained by the observed Party.

Section HI

Output from sensors that use other recording media

1 — The State Party that provides the observation aircraft shall record at least one original set of data collected by sensors using other recording media.

2 — In the event that only one original set is made:

A) If the observation aircraft is provided by (he observing Party, the observing Party shall have the right to retain the original set and the observed Party shall have the right to receive a first generation duplicate copy; or

B) If the observation aircraft is provided by the observed Party, the observing Party shall have the right to receive the original set and the observed Party shall have the right to receive a first generation duplicate copy.

3 — In the event that two original sets are made:

A) If the observation aircraft is provided by the observing Party, the observed Party shall have the right, at the completion of the observation flight, to select either of the two sets of recotci-ing media, and the set not selected shall be retained by the observing Pary; or

B) If the observation aircraft is provided by the observed Party, the observing Party shall have the right to select either of the two sets of recording media, and the set not selected shall be retained by the observed Party.

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4 — In the event that the observation aircraft is provided by the observing Party, the observed Party shall have the right to receive the data collected by a sideways-looking synthetic aperture radar in the form of either initial phase information or a radar image, at its choice.

5 — In the event that the observation aircraft is provided by the observed Party, the observing Party shall have the right to receive the data collected by a sideways-looking synthetic aperture radar in the form of either initial phase information or a radar image, at its choice.

Section IV

Access to sensor output

Each State Party shall have the right to request and receive from the observing Party copies of data collected by sensors during an observation flight. Such copies shall be in the form of first generation duplicates produced from the original data collected by sensors during an observation flight. The State Party requesting copies shall also notify the observed Party. A request for duplicates of data shall include the following information:

A) The observing Party:

B) The observed Party;

C) The date of the observation flight;

D) The sensor by which the data was collected;

E) The portion or portions of the observation period during which the data was collected; and

F) The type and format of duplicate recording medium, either negative or positive film, or magnetic tape.

ARTICLE X

Open Skies Consultative Commission

1 — In order to promote the objectives and facilitate the implementation of the provisions of this Treaty, the States Parties hereby establish an Open Skies Consultative Commission.

2 — The Open Skies Consultative Commission shall take decisions or make recommendations by consensus. Consensus shall be understood to mean the absence of any objection by any State Party to the taking of a decision or the making of a recommendation.

3 — Each State Party shall have the right to raise before the Open Skies Consultative Commission, and have placed on its agenda, any issue relating to this Treaty, including any issue related to the case when the observed PaUv ptovides an observation aircraft.

4 — Within the framework of the Open Skies Consultative Commission the States Parties to this Treaty shall:

A) Consider questions relating to compliance with the provisions of this Treaty;

B) Seek to resolve ambiguities and differences of interpretation that may become apparent in the way this Treaty is implemented;

Q Consider and take decisions on applications for accession to this Treaty; and

D) Agree as to those technical and administrative measures, pursuant to the provisions of this Treaty, deemed necessary following the accession to this Treaty by other Stales.

5 — The Open Skies Consultative Commission may propose amendments to this Treaty for consideration and approval in accordance with article xvi. The Open Skies Consultative Commission may also agree on improvements to the viability and effectiveness of this Treaty, consistent with its provisions. Improvements relating only to modification of the annual distribution of active quotas pursuant to article m and annex A, to updates and additions to the categories or capabilities of sensors pursuant to article iv, to revision of the share of costs pursuant to annex L, section i, paragraph 9, to arrangements for the sharing and availability of data pursuant to article ix, sections m and iv, and to the handling of mission reports pursuant to article vi, section i, paragraph 21, as well as to minor matters of an administrative or technical nature, shall be agreed upon within the Open Skies Consultative Commission and shall not be deemed to be amendments to this Treaty.

6 — The Open Skies Consultative Commission shall request the use of the facilities and administrative support of the Conflict Prevention Centre of the Conference on Security and Co-Operation in Europe, or other existing facilities in Vienna, unless it decides otherwise.

7 — Provisions for the operation of the Open Skies Consultative Commission ar set forth in annex L to this Treaty.

ARTICLE XI

Notifications and. reports

The States Parties shall transmit notifications and reports required by this Treaty in written form. The States Parties shall transmit such notifications and reports through diplomatic channels or, at their choice, through other official channels, such as the communications network of the Conference on Security and Co-Operation in Europe.

ARTICLE XII Liability

A State Party shall, in accordance with international law and practice, be liable to pay compensation for damage to other States Parties, or to their natural or juridical persons or their property, caused by it in the course of the implementation of this Treaty.

ARTICLE Xm

Designation of personnel and privileges and immunities

Section I

Designation ot personnel

1 — Each State Party shall, at the same time that it deposits its instrument of ratification to either of the depositaries, provide to all other States Parties, for their review, a list of designated personnel who will carry out all duties relating to the conduct of observation flights for that State Party, including monitoring the processing of the sensor output. No such list of designated personnel shall include more than 400 individuals at any time. It shall contain the name, gender, date of birth, place of birth, passport

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number, and function for each individual included. Each State Party shall have the right to amend its list of design nated personnel until 30 days after entry into force of this

Treaty and once every six months thereafter.

2 — In the event that any individual included on the original or any amended list is unacceptable to a State Party reviewing the list, that State Party shall, no later than 30 days after receipt of each list, notify the State Party providing that list that such individual shall not be accepted with respect to the objecting State Party. Individuals not declared unacceptable within that 30-day period shall be deemed accepted. In the event that a State Party subsequently determines that an individual is unacceptable, that State Party shall so notify the State Party that designated such individual. Individuals who are declared unacceptable shall be removed from the list previously submitted to the objecting State Party.

3—The observed Party shall provide visas and any other documents as required to ensure that each accepted individual may enter and remain on the territory of that State Party for the purpose of carrying out duties relating to the conduct of observation flights, including monitoring the processing of the sensor output. Such visas and any other necessary documents shall be provided either:

A) No later than 30 days after the individual is deemed to be accepted, in which case the visa shall be valid for a period of no less than 24 months; or

B) No later than one hour after the arrival of the individual at the point of entry, in which case the visa shall be valid for the duration of that individual's duties; or

O At any other time, by mutual agreement of the States Parties involved.

Section II Privileges and immunities

1 — In order to exercise their functions effectively, for the purpose of implementing this Treaty and not for their personal benefit, personnel designated in accordance with the provisions of section i, paragraph 1, of this article shall be accorded the privileges and immunities enjoyed by diplomatic agents pursuant to article 29, article 30, paragraph 2, article 31, paragraphs 1, 2 and 3, and articles 34 and 35 of the Vienna Convention on Diplomatic Relations of 18 April 1961, hereinafter referred to as the Vienna Convention. In addition, designated personnel shall be accorded the privileges enjoyed by diplomatic agents pursuant to article 36, paragraph 1, subparagraph b), of the Vienna Convention, except in relation to articles, the import or export of which is prohibited by law or controlled by quarantine regulations.

2 — Such privileges and immunities shall be accorded to designated personnel for the entire period between arrival on and departure from the territory of the observed Party, and thereafter with respect to acts previously performed in the exercise of their official functions. Such personnel shall also, when transiting the territory of other States Parties, be accorded the privileges and immunities enjoyed by diplomatic agents pursuant to article 40, paragraph 1, of the Vienna Convention.

3 — The immunity from jurisdiction may be waived by the observing Party in those cases when it would impede the course of justice and can be waived without prejudice

to this Treaty. The immunity of personnel who are not nationals of the observing Party may be waived only by the States Parties of which such personnel are nationals. Waiver must always be express.

4 — Without prejudice to their privileges and immunities or the rights of the observing Party set forth in this Treaty, it is the duty of designated personnel to respect the laws and regulations of the observed Party.

5 — The transportation means of the personnel shall be accorded the same immunities from search, requisition, attachment or execution as those of a diplomatic mission pursuant to article 22, paragraph 3, of the Vienna Convention, except as otherwise provided for in this Treaty.

ARTICLE XrV Benelux

1 — Solely for the purposes of articles u to ix and article xi, and of annexes A to I and annex K to this Treaty, the Kingdom of Belgium, the Grand Duchy of Luxembourg, and the Kingdom of the Netherlands shall be deemed a single State Party, hereinafter referred to as the Benelux.

2 — Without prejudice to the provisions of article xv, the above-mentioned States Parties may terminate this arrangement by notifying all other States Parties thereof. This arrangement shall be deemed to be terminated on the next 31 December following the 60-day period after such notification.

ARTICLE XV Duration and withdrawal

1 — This Treaty shall be of unlimited duration.

2 — A State Party shall have the right to withdraw from this Treaty. A State Party intending to withdraw shall provide notice of its decision to withdraw to either depositary at least six months in advance of the date of its intended withdrawal and to all other States Parties. The depositaries shall promptly inform all other States Parties of such notice.

3 — In the event that a State Party provides notice of its decision to withdraw from this Treaty in accordance with paragraph 2 of this article, the depositaries shall convene a conference of the States Parties no less than 30 days and no more than 60 days after they have received such notice, in order to consider (he effect of the wim-drawal on this Treaty.

ARTICLE XVI Amendments and periodic review

1 —Each State Party shall have the right to propose amendments to this Treaty. The text of each proposed amendment shall be submitted to either depositary, which shall circulate it to all States Parties for consideration. If so requested by no less than there States Parties within a period of 90 days after circulation of the proposed amewi-ment, the depositaries shall convene a conference of the States Parties to consider the proposed amendment. Such a conference shall open no earlier than 30 days and no later than 60 days after receipt of the third of such requests.

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2 — An amendment to this Treaty shall be subject to the approval of all States Parties, either by providing notification, in writing, of their approval to a depositary within a period of 90 days after circulation of the proposed amendment, or by expressing their approval at a conference convened in accordance with paragraph 1 of this article. An amendment so approved shall be subject to ratification in accordance with the provisions of article xvn, paragraph 1, and shall enter into force 60 days after the deposit of instruments of ratification by the States Parties.

3 — Unless requested to do so earlier by no less than three States Parties, the depositaries shall convene a conference of the States Parties to review the implementation of this Treaty three years after entry into force of this Treaty and at five-year intervals thereafter.

ARTICLE XVn Depositaries, entry into force and accession

1 — This Treaty shall be subject to ratification by each State Party in accordance with its constitutional procedures. Instruments of ratification and instruments of accession shall be deposited with the Government of Canada or the Government of the Republic of Hungary or both, hereby designated the depositaries. This Treaty shall be registered by the depositaries pursuant to article 102 of the Charter of the United Nations.

2 — This Treaty shall enter into force 60 days after the deposit of 20 instruments of ratification, including those of the depositaries, and of States Parties whose individual allocation of passive quotas as set forth in annex A is eight or more.

3 — This Treaty shall be open for signature by Armenia, Azerbaijan, Georgia, Kazakhstan, Kirgistan, Moldova, Tajikistan, Turkmenistan and Uzbekistan and shall be subject to ratification by them. Any of these States which do not sign this Treaty before it enters into force in accordance with the provisions of paragraph 2 of this article may accede to it at any time by depositing an instrument of accession with one of the depositaries.

4 — For six months after entry into force of this Treaty, any other State participating in the Conference on Security and Co-Operation in Europe may apply for accession by submitting a written request to one of the depositaries. The depositary receiving such a request shall circulate it promptly to all Sates Parties. The States applying for accession to this Treaty may also, if they so wish, request an allocation of a passive quota and the level of this quota.

The matter shall be considered at the next regular meeting of the Open Skies Consultative Commission and decide in due course.

5 — Following six months after entry into force of this Treaty, the Open Skies Consultative Commission may consider the accession to this Treaty of any Stale which, in the judgement of the Commission, is able and willing to contribute to the objectives of this Treaty.

6 — For any State which has not deposited an instrument of ratification by the time of entry into force, but which subsequently ratifies or accedes to this Treaty, this Treaty shall enter into force 60 days after the date of deposit of its instrument of ratification or accession.

7 — The depositaries shall promptly inform all States Parties of:

A) The date of deposit of each instrument of ratification and the date of entry into force of this Treaty;

B) The date of an application for accession, the name of the requesting State and the result of the procedure;

O The date of deposit of each instrument of accession and the date of entry into force of this Treaty for each State that subsequently accedes to it;

D) The convening of a conference pursuant to articles xv and xvi;

E) Any withdrawal in accordance with article xv and its effective date;

F) The date of entry into force of any amendments to this Treaty; and

G) Any other matters of which the depositaries are required by this Treaty to inform the States Parties.

ARTICLE XVIII

Provisional application and phasing of implementation of the Treaty

In. order to facilitate the implementation of this Treaty, certain of its provisions shall be provisionally applied and others shall be implemented in phases.

Section I Provisional application

1 — Without detriment to article xvn, the signatory States shall provisionally apply the following provisions of this Treaty:

A) Article vi, section i, paragraph 4;

B) Article x, paragraphs 1, 2, 3, 6 and 7; Q Article xi;

D) Article xm, section i, paragraphs 1 and 2;

£) Article xiv; and

F) Annex L, section i.

2—This provisional application shall be effective for a period of 12 months from the date when this Treaty is opened for signature. In the event that this Treaty does not enter into force before the period of provisional application expires, that period may be extended if all the signatory States so decide. The period of provisional application shall in any event terminate when this Treaty enters into force. However, the States Parties may then decide to extend the period of provisional application in respect of signatory States that have not ratified this Treaty.

Section II

Phasing of implementation

1 — After entry into force, this Treaty shall be implemented in phases in accordance with the provisions set forth in this section. The provisions of paragraphs 2 to 6 of this section shall apply during the period from entry into force of this Treaty until 31 December of the third year following the year during which entry into force Cakes pface.

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2 — Notwithstanding the provisions of article iv, paragraph 1, no State Party shall during the period specified in paragraph 1 above use an infra-red line-scanning device if one is installed on an observation aircraft, unless otherwise agreed between the observing and observed Parties. Such sensors shall not be subject to certification in accordance with annex D. If it is difficult to remove such sensor from the observation aircraft, then it shall have covers or other devices that inhibit its operation in accordance with the provisions of article iv, paragraph 4, during the conduct of observation flights.

3 — Notwithstanding the provisions of article rv, paragraph 9, no State Party shall, during the period specified in paragraph 1 of this section, be obliged to provide an observation aircraft equipped with sensors from each sensor category, at the maximum capability and in the numbers specified in article tv, paragraph 2, provided that the observation aircraft is equipped with:

A) A single optical panoramic camera; or;

B) Not less than a pair of optical framing cameras.

4 — Notwithstanding the provisions of annex B, section n, paragraph 2, subparagraph A), to this Treaty, data recording media shall be annotated with data in accordance with existing practice of States Parties during the period specified in paragraph 1 of this section.

5 — Notwithstanding the provisions of article vi, section l, paragraph 1, no State Party during the period specified in paragraph 1 of this section shall have the right to be provided with an aircraft capable of achieving any specified unrefuelled range.

6 — During the period specified in paragraph 1 of this section, the distribution of active quotas shall be established in accordance with the provisions of annex A, section u, paragraph 2, to this Treaty.

7 — Further phasing in respect of the introduction of additional categories of sensors or improvements to the capabilities of existing categories of sensors shall be addressed by the Open Skies Consultative Commission in accordance with the provisions of article iv, paragraph 3, concerning such introduction or improvement.

ARTICLE XIX

Authentic texts

The originals of this Treaty, of wich the English, French, German, Italian, Russian and Spanish texts are equally authentic, shall be deposited in the archives of the depositaries. Duly certified copies of this Treaty shall be transmitted by the depositaries to all the States Parties.

ANNEX A

Quotas and maximum flight distances

Section I

Allocation of passive quotas

1 — The allocation of individual passive quotas is set forth as follows and shall be effective only for those States Parties having ratified the Treaty:

For the Federal Republic of Germany............ 12

For the United States of America................... 42

For the Republic of Belarus and the Russian

Federation group of States Parties.............. 42

For Benelux...................................................... 6

For the Republic of Bulgaria.......................... 4

For Canada........................................................ 12

For the Kingdom of Denmark......................... 6

For the Kingdom of Spain.............................. 4

For the French Republic.................................. 12

For the United Kingdom of Great Britain and

Northern Ireland........................................... 12

For the Hellenic Republic............................... 4

For the Republic of Hungary.......................... 4

For the Republic of Iceland............................ 4

For the Italian Republic................................... 12

For the Kingdom of Norway........................... 7

For the Republic of Poland............................. 6

For the Portuguese Republic........................... 2

For Romania..................................................... 6

For the Czech and Slovak Federal Republic 4

For the Republic of Turkey............................. 12

For Ukraine....................................................... 12

2 — In the event that an additional State ratifies or accedes to the Treaty in accordance with the provisions of article xvn and article x, paragraph 4, subparagraph Q, and taking into account article x, paragraph 4, subparagraph D), an allocation of passive quotas to such a State shall be considered during the regular session of the Open Skies Consultative Commission following the date of deposit of its instrument of ratification or accession.

Section II

First distribution of active quotas for observation flights

1 — The first distribution of active quotas pursuant to article ill, section i, paragraph 6, of the Treaty shall be such that each State Party shall be obliged to accept over its territory a number of observation flights no greater than 75 per cent, rounded down to the nearest whole number, of the individual passive quota allocated as set forth in section i, paragraph 1, of this annex. On this basis, and for those States Parties which have conducted negotiations in the' framework of the Open Skies Conference in Vienna, the first distribution in respect of each other shall be valid from the date of entry into force of the Treaty until 31 December following the year during which the Treaty has entered into force and shall be effective only for those States Parties having ratified the Treaty. This first distribution is set forth as follows:

The Federal Republic of Germany shall have the right to conduct three observation flights over the territory of the Republic of Belarus and the Russian Federation group of States Parties, and one observation flight over the territory of Ukraine;

The United States of America shall have the rigVw \o conduct eight observation flights over the territory of the Republic of Belarus and the Russian Federation group of States Parties, and one observation flight, shared with Canada, over the territory of Ukraine;

The Republic of Belarus and Russian Federation ; group of States Parties shall have the right to conduct two observation flights over the territory

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of Benelux, as referred to in article xiv of the Treaty, two observation flights over the territory of Canada, two observation flights over the territory of the Kingdom of Denmark, three observation flights over the territory of the French Republic, three observation flights over the territory of the Federal Republic of Germany, one observation flight over the territory of the Hellenic Republic, two observation flights over the territory of the Italian Republic, two observation flight over the territory of the Kingdom of Norway, two observation flights over the territory of the Republic of Turkey, three observation flights over the territory of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland, and four observation flights over the territory of the United State of America; The Kingdom of Belgium, the Grand Duchy of Luxembourg and the Kingdom of the Netherlands, referred to as the Benelux, shall have the right to conduct one observation flight over the territory of the Republic of Belarus and the Russian Federation group of States Parties, and one observation flight over the territory of the Republic of Poland;

The Republic of Bulgaria shall have the right to conduct one observation flight over the territory of the Hellenic Republic, one observation flight over the territory of the Italian Republic, and one observation flight over the territory of the Republic of Turkey;

Canada shall have the right to conduct two observation flights over the territory of the Republic of Belarus and the Russian Federation group of States Parties, one observation flight over the territory of the Czech and Slovak Federal Repuplic, one observation flight over the territory of the Republic of Poland, and one observation flight, shared with the United States of America, over the territory of Ukraine;

The Kingdom of Denmark shall have the right to conduct one observation flight over the territory of the Republic of Belarus and the Russian Federation group of States Parties, and one observation flight over the territory of the Republic of Poland;

The Kingdom of Spain shall have the right to conduct one observation flight over the territory of the Czech and Slovak Federal Republic;

The French Republic shall have the right to conduct three observation flights over the territory of the Republic of Belarus and the Russian Federation group of States Parties, and one observation flight over the territoty of Romania;

The United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland shall have the right to conduct three observation flights over the territory of the Republic of Belarus and the Russian Federation group of States Parties, and one observation flight over the territory of Ukraine;

The Hellenic Republic shall have the right to conduct one observation flight over the territory of the Republic of Bulgaria, and one observation flight over the territory of Romania; •

The Republic of Hungary shall have the right to conduct one observation flight over the territory

of Romania, and one observation flight over the territory of Ukraine;

The Italian Republic shall have the right to conduct two observation flights over the territory of the Republic of Belarus and the Russian Federation group of States Parties, one observation flight over the territory of the Republic of Hungary, and one observation flight, shared with the Republic of Turkey, over the territory of Ukraine;

The Kingdom of Norway shall have the right to conduct two observation flights over the territory of the Republic of Belarus and the Russian Federation group of States Parties, and one observation flight over the territory of the Republic of Poland;

The Republic of Poland shall have the right to conduct one observation flight over the territory of the Federal Republic of Germany, one observation flight over the territory of the Republic of Belarus and the Russian Federation group of States Parties, and one observation flight over the territory of Ukraine;

Romania shall have the right to conduct one observation flight over the territory of the Republic of Bulgaria, one observation flight over the territory of the Hellenic Republic, one observation flight over the territory of the Republic of Hungary, and one observation flight over the territory of Ukraine;

The Czech and Slovak Federal Republic shall have the right to conduct one observation flight over the territory of the Federal Republic of Germany, and one observation flight over the territory of Ukraine;

The Republic of Turkey shall have the right to conduct two observation flights over the territory of the Republic of Belarus and the Russian Federation group of States Parties, one observation flight over the territory of the Republic of Bulgaria, and two observation flights, one of which is shared with the Italian Republic, over the territory of Ukraine;

Ukraine shall have the right to conduct one observation flight over the territory of the Czech and Slovak Federal Republic, one observation flight over the territory of the Republic of Hungary, one observation flight over the territory of the Republic of Poland, one observation flight over the territory of Romania, and two observation flights over the territory of the Republic of Turkey.

2 — Following this first distribution and until the date of full implementation of the Treaty specified in article xvm to that effect for the use of active quotas, annual distributions shall be based on the 75 per cent rule estalished in paragraph 1 of this section in relation to the allocation of individual passive quotas.

3 — From the date of full implementation of the Treaty each State Partie shall accept during subsequent distributions of active quotas over its territory, if so requested, a number of observation flights up to the full amount of its individual passive quota. Whenever possible or requested and unless otherwise agreed, those distributions shall be based on a proportionate increase of the active quotas distributed in the first distribution.

4 — In the event that an additional State ratifies or accedes to the Treaty in accordance with the provisions of article xvit, the distribution of active quotas to such State shall be considered during the regular session of the Open

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Skies Consultative Commission following the date of the deposit of its instrument of ratification or accession, subject to the following provisions:

A) The ratifying or acceding State shall have the right to request observation flights over the territories of States Parties within the passive quota allocated to that State in accordance with the provisions of section i, paragraph 3, of this annex, and within the passive quotas of the States Parties requested for observation flights, unless

J otherwise agreed by the States Parties involved; 'and

B) All States Parties shall have at the same time the right to request observation flights over the

\ territory of that signing or acceding State within their active quotas and within the passive quota allocated to that State.

Section DI

Maximum flight distances of observation (lights

i

The maximum flight distances of observation flights over the territories of observed Parties commencing from each open skies airfield are as follows:

The Federal Republic of Germany:

Wunstorf................................................... 1,200

Landsberg-Lech....................................... 1,200

The United States of America:

Washington-Dulles................................... 4,900

Travis AFB.............................................. 4,000

Elmendorf AFB....................................... 3,000

Lincoln-Municipal.................................... 4,800

The Republic of Belarus and the Russian Federation group of States Parties: .

Kubinka.................................................... 5,000

Ulan Ude.............. ................................ 5,000

Vorkuta..................................................... 6,500

Magadan................................................... 6,500

Benelux:

Zaventem-Melsbroek............................... 945

The Republic of Bulgaria:

Sofia......................................................... 660

Burgas...................................................... 660

Canada:

Ottawa...................................................... 5,000

Iqaluit....................................................... 6,000

Yellowknife.............................................. 5,000

The Kingdom of Denmark:

Metropolitan............................................. 800

Faroe Islands............................................ 250

Greenland................................................. 5,600

The Kingdom of Spain:

Getafe....................................................... 1,300

Gando....................................................... 750

Valencia................................................... 1,300

Valladolid................................................. 1,300

Moron....................................................... 1,300

The French Republic:

Orleans-Bricy........................................... 1,400

Nice-Cote d'Azur.................................... 800

Toulouse-Blagnac.................................... 700

The United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Brize Norton............................................ 1,150

Scampton.................................................. 1,150

Leuchars................................................... 1,150

With Scilly Islands.................................. 1,500

With Shetland Islands............................. 1,500

The Hellenic Republic:

Thessaloniki............................................. 900

Elefsis....................................................... 900

With Crete, Karpathos, Rhodes, Kos Islands 1,100

The Republic of Hungary:

Budapest-Ferihegy.................................. 860

The Republic of Iceland................................ 1,500

The Italian Republic:

Milano-Malpensa..................................... 1,130

Palermo-Punta Raisi................................ 1,400

The Kingdom of Norway:

Oslo-Gardermoen..................................... 1,700

Tromsoe-Langnes.................................... 1,700

The Republic of Poland:

Warszawa-Okecie.................................... 1,400

The Portuguese Republic:

Lisboa....................................................... 1,200

Santa Maria.............................................. 1,700

Porto Santo.............................................. 1,030

Romania:

Bucharest-Otopeni................................... 900

Timisoara................................................ 900

Bacau........................................................ 900

The Czech and Slovak Federal Republic:

Praha......................................................... 600

Bratislava................................................. 700

Kosice....................................................... 400

The Republic of Turkey:

Eskisehir................................................... 1,500

Diyarbakir................................................ 1,500

Ukraine:

Borispol.................................................... 2,100

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ANNEXB Information on sensors

Section I Technical information

1 — Pursuant to article iv, paragraph 10, each State Party shall inform all other States Parties of the applicable technical information listed in this section on each sensor installed on the observation aircraft designated by that State Party pursuant to article v of the Treaty.

2 — The following technical information shall be provided for optical panoramic and framing cameras:

A) Type and model;

B) Field of view along and across the flight path, or scan angles, in degrees;

C) Frame size, in millimetres by millimetres;

D) Exposure times, in seconds;

E) Types and colours of optical filters used and their filter factor;

F) For each lens:

1) Name;

2) Focal length, in millimetres;

3) Maximum relative aperture of the lens;

4) Resolving power at a contrast ratio of 1000 to 1 or the equivalent modulation of 1.0, at the maximum relative aperture, in lines per millimetre;

G) Minimum and maximum photographic time intervals, in seconds, or cycle rates, in frames per second, if applicable;

H) Maximum velocity over height ratio, if applicable;

/) For optical framing cameras, the maximum angle measured from the horizontal, or the minimum angle measured from the vertical, in degrees; and

J) Maximum altitude for operation in metres, if applicable.

3—The following technical information shall be provided for video cameras:

A) Type and model;

B) Field of view, along and across the flight path, in degrees;

C) For the lens:

1) Focal length, in millimetres;

2) Maximum relative aperture;

3) Resolving power at a contrast ratio of 1000 to 1 or the equivalent modulation of 1.0, at the maximum relative aperture, in lines per millimetre;

D) Detector element size, in micrometres, or equivalent information on the tube;

E) Number of detector elements;

F) System light sensitivity, in lux or watts per square centimetre; and

G) Spectral bandwidth, in nanometres.

4 — The following technical information shall be provided for infra-red line-scanning devices:

C) Minimum instantaneous field of view, along and across the flight path, in milliradians;

D) Spectral bandwidth, in micrometres;

E) Minimum resolvable temperature difference, in degrees Celsius;

F) Temperature of detector during operation, in degrees Celsius;

C) Time required from switch-on for the system to start up and cool down to its normal operating temperature, in minutes;

H) Maximum operating time, if applicable; !) Maximum velocity over height ratio; and

J) Maximum altitude for operation in metres, if applicable.

5—The following technical information shall be provided for sideways-looking synthetic aperture radar:

A) Type and model;

B) Radar frequency bands, and specific operating frequency, in megahertz;

C) Polarisations;

D) Number of radar pulses, per metre or second;

E) Near range angular limit of operation, in degrees from vertical;

F) Swath width, in kilometres;

G) Ground resolution in range and azimuth, in the slant plane, in metres;

H) Maximum altitude for operation in metres, if applicable; and

/) Transmitter output power, in watts.

6 — The following technical information shall be provided for sensors that record data on photographic film:

A) The types of film that may be used with each sensor;

B) Width of film, in,millimetres;

Q Film resolution at a contrast ratio of 1000 to 1 or the equivalent modulation of 1.0, in lines per millimetre; and

D) Capacity of magazine for-each type of film, in metres.

7 — The following technical information shall be provided for sensors that record data on other recording media:

A) Type and model of the data recording equipment;

B) Type and format of data recording media; O Bandwidth, in hertz, if applicable;

D) Data recording rate, in megabits per second, if applicable;

E) Capacity of recording media, in minutes or megabits; and

F) Format for storage of data collected by sensors and data annotation.

Section II

AnnotaUon or data

1 — The following items of information shall be annotated on data collected by sensors during an observation period on the leader of each roll of the original film negative or at the beginning of each other recording medium in accordance with the provisions of appendix 1 to this annex:

X) Type and model;

8) Field of view or scan angles, in degrees;

A) Observation flight reference number;

B) Date of observation flight;

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. C) Sensor description;

D) Sensor configuration; and

E) Focal length, if applicable.

2 — The following items of information shall be recorded manually or electronically from the navigation and avionics systems of the observation aircraft and annotated on data collected by sensors during an observation period in a manner that does not obscure detail, in accordance with the provisions of appendix 1 to this annex:

A) For optical cameras:

1) At the start of the observation period and at any intermediate location during the observation period where there is a significant change of height above ground level, heading or groundspeed, and at intervals to be determined by the Open Skies Consultative Commission within the period of provisional application:

a) Height above groud level;

b) Location;

c) True heading; and

d) Scan angle;

2) On every frame of photographic film:

a) Frame number;

b) Time; and

c) Roll angle;

B) For video cameras and infra-red line-scanning devices, at the start of the observation period and at any intermediate location during the observation period where there is a significant change of height above ground level, heading or groundspeed, and at intervals to be determined by the Open Skies Consultative Commission within the period of provisional application:

1) Date and time;

2) Height above ground level;

3) Location;

4) True heading; and

5) Scan angle;

C) For sideways-looking synthetic aperture radar:

1) At the start of the observation period and at any intermediate location during the observation period where there is a significant change of height above ground level, heading or groundspeed, and at intervals to be determined by the Open Skies Consultative Commission within the period of provisional application:

a) Date and time;

b) Height above ground level;

c) Location;

d) True heading;

e) Look down angle to the nearest point of the swath width;

f) Swath width; and •

g) Polarisations;

2) Each time they are measured in order to ensure correct processing of the image:

a) Groundspeed;

b) Drift;

c) Pitch angle; and

d) Roll angle.

3 — For copies of single frames or strips of imagery produced from the original film negative or other recording

media, the items of information listed in paragraphs 1 and 2 of this section shall be annotated on each positive print.

4 — States Parties shall have the right to annotate data collected during an observation flight using either alphanumeric values, or codes to be agreed by the Open Skies Consultative Commission during the period of provisional application.

APPENDIX I TO ANNEX B Annotation ot data collected during an observation flight

1 — The reference number of the observation flight shall be indicated by a single group of six alphanumeric characters in accordance with the following convention:

A) The letters «OS»;

B) The last digit of the calendar year for which the individual active quota applies; and

O A three-digit number to represent each individual observation flight comprising the active quota distributed during the annual review within the framework of the Open Skies Consultative Com-' mission for a calendar year to a State Party over the territory of another State Party.

2 — The sensor description shall be indicated by a single block of up to six alphanumeric characters comprising two groups in accordance with the following convention:

A) A group of up to four characters to represent the category of the sensor in accordance with the following convention:

1) «OP» — optical panoramic camera;

2) «OF» — optical framing camera;

3) «TV» — video camera;

4) «IRLS» — infra-red line-scanning device; or

5) «SAR» — sideways-looking synthetic aperture radar;

B) A group of two characters to represent the type of the recording medium in accordance with the following convention:

1) «BI» — black and white, iso-panchro-matic;

2) «BM» — black and white, monochromatic;

3) «BP» — black and white, panchromatic; ' 4) «BR» — black and white, reversal;

5) «TA» — tape, analogue; or

6) «TD» — tape, digital.

3 — The sensor configuration shall be indicated by a single block of up to nine alphanumeric characters comprising three groups in accordance with the following convention:

A) A group of four alphanumeric characters to represent the installation of the sensor on the observation aircraft either as:

1) An internal installation, which shall be denoted by the code «INT», followed by

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a number to indicate the relative location of the installation of the sensor on the observation aircraft in sequence from nose to tail of the observation aircraft; or 2) A podded installation, which shall be denoted by the code «POD», followed by one of the following three letters:

a) «L» — mounted under left wing;

b) «R» — mounted under right wing; or

c) «C» — mounted on the aircraft centre line;

B) A group of up to three alphanumeric characters to represent the type of installation in accordance with the following convention:

1) A vertical installation in which the sensor is not tilted more than five degrees from the vertical shall be denoted by the letter «V»;

2) An oblique installation in which the sensor is tilted more than five degrees from the vertical shall be denoted by one of the following two letters, followed by the depression angle in degrees:

a) «L» — left pointing;

b) «R» — right pointing;

3) A fan installation of two or more sensors shall be denoted by the letter «F»;

C) For a fan installation, a group of up to two numbers to indicate the number and position of the sensors as follows:

1) The first number to indicate the total number of sensors in that installation; and

2) The second number to indicate the individual sensor position, in sequence from left to right relative to the direction of flight of the observation aircraft;

4 — The focal length of a lens shall be provided in millimetres.

5 — The date and time shall be provided to the nearest minute of co-ordinated universal time. '*

6— The average height above ground level of the observation aircraft shall be denoted by a five-digit number, followed by a code to represent the units of measurement in either feet, by the letter «F», or metres, by the letter «M».

7 — The latitude and longitude of the location of the observation aircraft shall be provided in degrees to the nearest one-hundredth of a degree, in the format «dd.dd(N or S) ddd.dd(E or W)», or in degrees and minutes to the nearest minute, in the format «dd mm(N or S) ddd mm(E or W)».

8 — The true heading of the observation aircraft shall be provided in degrees to the nearest degree.

9 — The roll angle of the observation aircraft shall be provided in degrees followed by a code to indicate whether the roll is to the left, by the letter «L», or to the right, by the letter «R».

10 — The pitch angle of the observation aircraft shall provided in degrees followed by a code to indicate

whether the pitch is up, by the letter «U», or down, by the letter «D», relative to the horizontal.

11 — The drift angle of the observation aircraft shall be provided in degrees followed by a code to indicate whether the drift is to the left, by the letter «L», or to the right, by the letter «R», relative to the flight path of the observation aircraft.

12 — The groundspeed of,the observation aircraft shall be denoted by a three-digit number followed by a two-letter code to indicate the units of measurement in either nautical miles, by the letters «NM», or kilometres, by the letters «KM», per hour.

13 — The nearest point of the swath width shall be provided in kilometres.

14 — The look down angle shall be provided in degrees measured from the vertical.

15 — The swath width shall be provided in kilometres.

16 — For photographic film, each magazine used during an observation flight from the same sensor shall be numbered in sequence starting from one. Each frame on the original film negative exposed by each sensor shall be individually numbered in sequence, from the first frame to the last frame of that magazine of that sensor. In each case when the film is numbered using one or two numbers per frame, a single frame shall, be defined without ambiguity by specifying either the number closest to the centre of the frame, or, in the event that the numbers are equidistant from the centre, the smaller whole number.

' ANNEX C

Information on observation aircraft

Pursuant to the provisions of article v, paragraph 2, of the Treaty, States Parties, when designating aircraft as observation aircraft, shall notify all other States Parties of the information specified below.

1 — Identification:

A) Type and model; and

B) Number, category, type and configuration of each sensor installed on the observation aircraft, as. provided in accordance with the provisions of annex B to the Treaty.

2 — Mission planning:

A) For each type and configuration of sensor in-'■' stalled on the observation aircraft:

1) For which ground resolution is dependent upon height above ground level, the height above ground level in metres at which that sensor achieves the ground resolution for that category of sensor specified in article iv, paragraph 2, of the Treaty;

2) For which ground resolution is not dependent upon height above ground level, the altitude for maximum range;

B) Optimum cruising speed in kilometres per hour at each altitude specified in accordance with subparagraph A) of this paragraph;

Q Fuel consumption in kilograms per hour at optimum cruising speed at each altitude specified . in accordance with subparagraph A) of this para-• graph.

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3 — Navigation, communications and landing aids:

A) Each type of navigation equipment installed on the observation aircraft, including its positional accuracy, in metres; and

B) Radio communications, approach and landing aid equipment installed on the observation aircraft, in accordance with standard ICAO practice.

4 — Ground handling:

A) Length, wingspan, maximum height, wheel base, and turning radius;

B) Maximum take-off weight and maximum landing weight;

O Airfield runway length and pavement strength required at maximum take-off and landing weights, including any capability for landing on unpaved strips;

D) Types and capacities of fuel, oils, hydraulic fluid and oxigen;

E) Types of electrical servicing and starting units; and

F) Any special requirements.

5 — Accommodation facilities:

A) Number of flight crew;

B) Number of sensor operators;

O Number of flight representatives, flight monitors or representatives who could be seated on board; and

D) Sleeping berths.

ANNEX D

Certification of observation aircraft and sensors

Section I General provisions

1 — Each State Party shall have the right to participate in the certification of an observation aircraft of each type and model and its associated set of sensors designated by another State Party pursuant to article v of the Treaty, during which the observation aircraft and its sensors shall be examined both on the ground and in-flight.

2 — Each certification shall be conducted in order to establish:

A) That the aircraft is of a type and model designated pursuant to article v of the Treaty;

B) That the sensors installed on the observation aircraft are of a category specified in article iv, paragraph 1, of the Treaty and satisfy the requirements specified in article iv, paragraph 2, of the Treaty;

C) That the technical information has been provided in accordance with the provisions of annex B, section i, to the Treaty;

D) In the event that the ground resolution of a sensor is dependent upon height above ground level, the minimum height above ground level from which each sensor installed on an observation aircraft of that type and model may be operated during an observation flight, pursuant to the limitation on ground resolution specified in article iv, paragraph 2, of the Treaty;

E) In the event that the ground resolution is not dependent upon height above ground level, the ground resolution of each such sensor installed on an observation aircraft of that type and model, pursuant to the limitation on ground resolution specified in article iv, paragraph 2, of the Treaty; and

F) That the covers for sensor apertures or other devices that inhibit the operation of sensors are in their proper position in accordance with the provisions of article iv, paragraph 4, of the Treaty.

3 — Each State Party conducting a certification shall notify all other States Parties, no less than 60 days in advance, of the period of seven days during which the certification of that observation aircraft and its sensors will take place. Such notification shall specify:

A) The State Party conducting the certification of the observation aircraft and its sensors;

B) The point of entry at which personnel of the States Parties taking part in the certification should arrive;

C) The location at which the certification is to be conducted;

D) The dates on which the certification is to begin and end;

E) The number, type and model of each observation aircraft to be certified; and

F) The type and model, description and configuration of each sensor installed on the observation aircraft to be certified, in accordance with the format specified in annex B, appendix 1, to the Treaty.

4 — No later than ten days after receipt of the notification pursuant to the provisions of paragraph 3 of this section, each State Party shall notify all other States Parties of its intention to participate in the certification of such aircraft and its sensors pursuant to the provisions of article iv, paragraph 11. The number of individuals that shall participate in the certification from amongst those States Parties that notified their intention to participate shall be decided upon within the Open Skies Consultative Commission. Unless otherwise agreed, the number of individuals shall total no more than 40 and include no more than four from any one State Party. In the event that two or more States Parties notify their intention to conduct a certification during the same period, it shall be decided within the Open Skies Consultative Commission which of them shall conduct the certification in this period.

5 — Each State Party taking part in the certification shall notify the State Party conducting the certification no less than 30 days prior to the date on which the certification of the observation aircraft is to begin, as notified in accordance with paragraph 3 of this section, of the following:

A) The names of the individuals taking part in the certification and, in the event that a non-commercial transport aircraft is used to travel to the point of entry, a list of the names of the crew members, in each case specifying gender, date of birth, place of birth and passport number. All such individuals shall be on the list of individuals designated pursuant to article xiu, section I, of the Treaty;

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B) The date and the estimated time of arrival of such individuals at the point of entry; and

C) The mode of transport used to arrive at the point of entry.

6 — No less than 14 days prior to the date on which the certification of the observation aircraft is to begin, as notified in accordance with paragraph 3 of this section, the State Party conducting the certification shall provide the States Parties which are taking part in the certification with the following information for each sensor installed on the observation aircraft, and for associated equipment used for the annotation of data collected by sensors:

A) A description of each constituent part of the sensor, including its purpose, and any connection to associated equipment used for the annotation of data;

B) Photographs taken of each sensor separate from the observation aircraft, in accordance with the following specifications:

1) Each sensor shall fill at least 80 per cent of the photograph either horizontally or vertically;

2) Such photographs may be either colour or black and white and shall measure 18 centimetres by 24 centimetres, excluding the border; and

3) Each photograph shall be annotated with the category of the sensor, its type and model, and the name of the State Party that is presenting the sensor for certification;

C) Instructions on the in-flight operation of each sensor.

7 — In the event that no State Party notifies its intention to take part in the certification in accordance with the provisions of paragraph 5 of this section, the State Party shall conduct by itself an in-flight examination in accordance with the provisions of section m of this annex and complete a certification report in accordance with the provisions of section iv of this annex.

8 — The provisions of article xm, section n, of the Treaty shall apply to the personnel of each State Party taking part in the certification during the entire period of their stay on the territory of the State Party conducting the certification.

9 — The personnel of each State Party taking part in the certification shall leave the territory of the State Party conducting the certification promptly after signing the certification report.

Section II

Ground examination

{ — With the approval of the State Party conducting the certification, ground examinations by more than one State Party may be conducted simultaneously. States Parties shall have the right jointly to conduct a ground examination of the observation aircraft and its sensors. The State Party conducting the certification shall have the right to determine the number of personnel engaged at any one time in the ground examination of an observation aircraft and its sensors.

2 — Unless otherwise agreed, the ground examination shall not exceed three eight-hour periods for each observation aircraft and its sensors.

3 — Prior to the commencement of the ground examination, the State Party conducting the certification shall provide the States Parties taking part in the certification with the following information:

A) For optical panoramic and framing cameras:

1) The modulation transfer curve of the response of the lens to spatial frequency (frequency/contrast characteristic) at the maximum relative aperture of that lens, in lines per millimetre;

2) Specifications of the black and white aerial film that will be used to collect data during an observation flight, or for the duplication of such data, in accordance with the provisions of annex K, section i, paragraph 2, to the Treaty;

3) Specifications of the film processors which will be used to develop original film negatives and duplicators that will be used to produce film positives or negatives, in accordance with the provisions of annex K, section i, paragraph 1, to the Treaty; and

4) Flight test data showing ground resolution as a function of height above ground level for each type of aerial film that will be used with the optical camera;

B) For video cameras, flight test data from all output devices showing ground resolution as a function of height above ground level;

Q For infra-red line-scanning devices, flight test data from all output devices showing ground resolution as a function of height above ground level; and

D) For sideways-looking synthetic aperture radar, flight test data from all output devices showing ground resolution as a function of slant range from the aircraft.

4 — Prior to the commencement of the ground examination, the State Party conducting the certification shall provide a briefing to the State Party or States Parties taking part in the certification on:

A) Its plan for the conduct of the ground examination of the observation aircraft and its sensors;

B) The observation aircraft, as well as its sensors, associated equipment and covers for sensor apertures or other devices that inhibit the operation of sensors, indicating their location on the observation aircraft with the help of diagrams, photographs, slides and other visual materials;

C) All necessary safety precautions that shall be observed during the ground examination of the observation aircraft and its sensors; and

D) The inventory procedures that escorts of the State Party conducting the certification intend to use pursuant to paragraph 6 of this section.

5 — Prior to the commencement of the ground examination, each State Party taking part in the certification shall deliver to the State Party conducting the certification a list of each item of equipment to be used during the ground

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examination or in-flight examination. The States Parties conducting the examination shall be permitted to take on board the observation aircraft and use video cameras, handheld audio recorders and hand-held electronic computers. The States Parties taking part in the certification shall be permitted to use other items of equipment, subject to the approval of the State Party conducting the certification.

6 — The States Parties taking part in the certification shall, together with the State Party conducting the certification, conduct an inventory of each item of equipment provided for in paragraph 5 of this section, and review the inventory procedures which shall be followed to confirm that each item of equipment brought on board the observation aircraft by the States Parties taking part in the certification has been removed from the observation aircraft upon conclusion of the examination.

7 — Personnel of each State Party taking part in the certification shall have the right to conduct the following activities during the ground examination on the observation aircraft and of each sensor installed on the observation aircraft:

A) Confirm that the number and configuration of each sensor installed on the observation aircraft correspond to the information provided in accordance with the provisions of section i, paragraph 6, of this annex, annex C and annex B, section i;

B) Familiarize themselves with the installation of each sensor on the observation aircraft, including the constituent parts thereof and their connections to each other and to any associated equipment used for the annotation of data;

C) Obtain a demonstration of the control and operation of each sensor; and

D) Familiarize themselves with the flight test data provided in accordance with the provisions of paragraph 3 of this section.

8 — At the request of any State Party taking part in the certification, the State Party conducting the certification shall photograph any sensor installed on the observation aircraft, the associated equipment on the observation aircraft, or the sensor apertures with their covers or devices which inhibit the operation of sensors. Such photographs shall fulfil the requirements specified in section i, paragraph 6, subparagraphs B), 1), 2) and 3), of this annex.

9 — The State Party conducting the certification shall have the right to designate personnel to accompany throughout the ground examination the personnel'of the States Parties taking part in the certification to confirm compliance with the provisions of this section. The personnel of the State Party conducting the certification shall not interfere with die activities of the States Parties taking part in the certification, unless such activities conflict with the safety precautions provided for in paragraph 4, subparagraph C), of this section.

10 — The State Party conducting the certification shall provide the States Parties taking part in the certification access to the entire observation aircraft, its sensors and associated equipment and sufficient power to operate its sensors and associated equipment. The State Party conducting the certification shall open such compartments or remove panels or barriers, to the extent necessary to permit examination of any sensor and associated equipment subject to certification.

11 — Notwithstanding the provisions of this section, the ground examination shall be conducted in a manner that does not:

A) Degrade, damage, or prevent subsequent operation of the observation aircraft or its sensors;

B) Alter the electrical or mechanical structure of the observation aircraft or its sensors; or

O Impair the airworthiness of the observation aircraft.

12 — The States Parties taking part in the certification shall have the right to take measurements, and make notes, sketches, similar records and recordings using the items of equipment listed in paragraph 5 of this section, relating to the observation aircraft, its sensors and their associated equipment. Such working materials may be retained by the State Party taking part in the certification and shall not be subject to any review or examination by the State Party conducting the certification.

13 — The State Party conducting the certification shall make every effort to answer questions of the States Parties taking part in the certification that pertain to the ground examination.

14 — Upon completion of the ground examination, the States Parties taking part in the certification shall leave the observation aircraft, and the State Party conducting the certification shall have the right to use its own inventory procedures set forth in accordance with paragraph 6 of this section to confirm that all the equipment used during the ground examination in accordance with paragraph 5 of this section has been removed from the observation aircraft.

Section III In-flight examination

1 — In addition to conducting a ground examination of the observation aircraft and its sensors, the State Party conducting the certification shall conduct one in-flight examination of its sensors which shall be sufficient, to-.

A) Permit observation of the operation of all the sensors installed on the observation aircraft;

B) In the event that the ground resolution of a sensor is dependent upon height above ground level, establish the minimum height above ground level from which each such sensor installed on an observation aircraft of that type and model shall be operated for any observation flight, in accordance with the limitation on ground resolution specified in article w, paxa.-graph 2, of the Treaty; and

C) In the event that the ground resolution of a sensor is not dependent upon height above ground level, estalish the ground resolution of each such sensor installed on an observation aircraft of that type and model is in accordance with the limitation on ground resolution specified in article iv, paragraph 2, of the Treaty.

2 — Prior to the commencement of the in-flight examination of the sensors, the State Party conducting the certification shall brief the States Parties participating in the certification on its plan for the conduct of the in-flight examination. This briefing shall include the following information:

A) A diagram of the calibration targets \hav to. intends to use for the in-flight examination in

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accordance with the provisions of appendix 1, section i, paragraph 5, to this annex;

B) The estimated time, meteorological conditions, number, direction and height above ground level of each pass over the calibration target appropriate to each sensor to be certified; and

O All necessary safety precautions that shall be observed during the in-flight examination of the observation aircraft and its sensors.

3 — Prior to and during the conduct of the in-flight examination, States Parties taking part in the certification shall have the right to visit the location of the calibration targets. The State Party conducting the certification shall provide such items of equipment as required to confirm that the calibration targets meet the specifications set forth in appendix 1, section i, to this annex.

4 — The in-flight examination shall be conducted during clear atmospheric daytime conditions, unless otherwise agreed, over the calibration targets appropriate to each category of sensor installed on me observation aircraft in! accordance with the provisions of appendix 1, section U, to this annex, to determine the ground resolution of each sensor.

5 — The State Party conducting the certification shall provide such data on the meteorological conditions at the location of the calibration targets during the in-flight examination of the sensors as are necessary to make the calculations in accordance with the methodologies specified in appendix 1, section in, to this annex.

6 — Each State Party shall have the right to designate personnel to take part in the in-flight examination. In the event that the number of individuals so designated exceeds the passenger capacity of the observation aircraft, the States Parties participating in the certification shall agree which of its personnel shall participate in the in-flight examination.

7 — Personnel of the States Parties designated pursuant to paragraph 6 of this section shall have the right to observe the operation of the sensors by personnel of the State Party conducting the certification.

8 — Personnel of the States Parties taking part in the certification shall have the right to monitor the unsealing of the film cassette and the storage, processing and handling of the original film negative exposed during the inflight examination, in accordance with the provisions of annex K, section ii, to the Treaty.

Section IV

Certification report

1 — Upon completion of the ground and in-flight examinations, data collected by sensors and from the calibration targets shall be examined jointly by the State Party conducting the certification and the States Parties taking part in the certification. These States Parties shall prepare a certification report which shall establish:

A) That the observation aircraft is of a type and model designated pursuant to article v of the Treaty,

B) That the sensors installed on the observation aircraft are of a category provided for in article jv, paragraph I, of the Treaty and satisfy the requirements of article rv, paragraph 2, of the Treaty;

c) That the technical information on sensors has been provided in accordance with annex B, section i, to the Treaty;

D) In the event that the ground resolution of a sensor is dependent upon height above ground level, the minimum height above ground level at which each such sensor on an observation aircraft of that type and model may be operated during an observation flight pursuant to the limitation on ground resolution specified in article iv, paragraph 2, of the Treaty;

E) In the event that the ground resolution is not dependent upon height above ground level, the ground resolution of each such sensor installed on an observation aircraft of that type and model, pursuant to the limitations on ground resolution specified in article iv, paragraph 2, of the Treaty; and

F) That the covers for sensor apertures or other devices that inhibit the operation of sensors are in accordance with the provisions of article iv, paragraph 4, of the Treaty.

2 — A copy of the information for each sensor provided pursuant to section i, paragraph 6, and section it, paragraphs 3 and 8, of this annex shall be attached to the certification report.

3 —Copies of the certification report shall be provided to all other States Parties by the State Party conducting the certification. States Parties that did not take part in the certification shall not have the right to reject the conclusions contained in the certification report.

4 — An observation aircraft and its associated set of sensors shall be deemed to be certified unless the States Parties taking part in the certification are unable to reach agreement on the contents of the certification report.

5 — In the event that the State Party conducting the certification and States Parties taking part in the certification are unable to reach agreement on the contents of the certification report, the observation aircraft shall not be used for observation flights until the issue is resolved.

APPENDIX I TO ANNEX D

Methodologies for the verification of the performance of sensors Installed on an observation aircraft

The ground resolution of each sensor installed on the observation aircraft, and, where its performance depends on height above ground level, the minimum height above ground level at which this sensor may be operated during an observation flight, shall be determined and confirmed on the basis of data collected over calibration targets appropriate to each category of sensor in accordance with the specifications in section i and calculated in accordance with the methodologies to be determined within the Open Skies Consultative Commission.

Section I Specifications for calibration targets

1 —Calibration targets shall be provided by the State Party conducting the certification in accordance with the provisions of annex D to the Treaty. Such calibration targets shall be used to establish the ground resolution of sensors, of a type appropriate to each sensor category, and designed in accordance with characteristics specified below.

2 — Calibration targets for establishing the ground resolution of optical cameras shall consist of a series of groups of alternating black and white bars. Each group of bars shall consist of a minimum of two black bars separated

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by a white bar. The width of black and white bars within a group shall remain constant. The width of the bars in groups of bars in the calibration target shall change in steps sufficient to ensure accurate measurement of the ground resolution. The length of the bars shall remain constant within each group. The contrast ratio of the black to white bars shall be consistent throughout the target and shall be at least 5 to 1 (equivalent to a modulation of 0.66).

3 — Calibration targets for establishing the ground resolution of infra-red line-scanning devices shall be determined within the Open Skies Consultative Commission during the period of provisional application.

4 — Calibration targets for establishing the ground resolution of sideways-looking synthetic aperture radar shall consist of arrays of trihedral corner reflectors whose configuration shall be in accordance with the methodologies determined within the Open Skies Consultative Commission during the period of provisional application.

5 — Each State Party shall provide all other States Parties with a diagram of the calibration targets that it intends to use for the purpose of in-flight examination. Such diagrams shall be annotated with the overall dimensions of the calibration targets, their locations and the type of terrain on which they are deployed, as well as the information appropriate to each type of calibration target as determined within the Open Skies Consultative Commission during the period of provisional application.

Section II Conduct of in-flight examination

1 — In order to establish the ground resolution of panoramic or vertically-installed framing cameras, the line of flight of the observation aircraft shall be directly over and parallel to the calibration target. In order to establish the ground resolution of obliquely-installed framing cameras, the line of flight of the observation aircraft shall be parallel to the calibration target at a range such that the image of the calibration target appears in the forground of the field of view of the optical camera set at its maximum angle measured from the horizontal or minimum angle measured from the vertical.

2 — In order to establish the ground resolution of an infra-red line-scanning device, the line of flight of the observation aircraft shall be directly over and parallel to the calibration target at an agreed range of heights above ground level.

3 — In order to establish the ground resolution of a sideways-looking synthetic aperture radar, the line of flight of the observation aircraft shall be to the side of the array of the corner reflectors.

Section HI

Analysis of data collected during the in-flight examination

1 — Following the in-flight examination, the State Party conducting the certification and the States Parties taking part in the certification shall jointly analyse the data collected during die in-flight examination pursuant to annex D, section iv, paragraph 1, to the Treaty.

2 — The methodology for calculating the minimum height above ground level at which each optical camera installed oh the observation aircraft may be operated during an observation flight, including the value of the contrast ratio or the equivalent modulation to be used in this calculation, which shall be not less than 1.6:1 (correspondingly 0.23) and not greater than 4:1 (correspondingly 0.6),

shall be determined within the Open Skies Consultative Commission during the period of provisional application and prior to 30 June 1992. The ground resolution of optical cameras shall be determined from a visual analysis of the image of the calibration target on the original film negative. The numerical value of ground resolution shall be equal to the width of the smallest bar of the calibration target that is distinguishable as a separate bar.

3 — The methodology for calculating the minimum height above ground level at which each video camera installed on the observation aircraft may be operated during an observation flight shall be determined within the Open Skies Consultative Commission during the period of provisional application.

4 — The methodology for calculating the minimum height above ground level at which an infra-red line-scanning device installed on the observation aircraft may be operated during an observation flight, including the value of the minimum resolvable temperature difference to be used in this calculation, shall be determined within the Open Skies Consultative Commission during the period of provisional application.

5 — The methodology for calculating the ground resolution of a sideways-looking synthetic aperture radar, including the determination of the relationship between the impulse response method and the object separation method, shall be determined within the Open Skies Consultative Commission during the period of provisional application.

ANNEX E

Procedures for arrivals and departures

1 — Each State Party shall designated one or more points of entry, one or more points of exit, and one or more open skies airfields on its territory. Points of entry and points of exit may or may not be the same as the open skies airfields. Unless otherwise agreed, if an open skies airfiled is different from a point of entry, the open skies airfield shall be designated so that the observing Party can reach ihe open skies airfield within five hours from the point of entry either in its own observation aircraft or in transportation provided by the observed Party. The observing Party, after arriving at a point of entry or an open skies airfield, shall have the right to a rest period, subject to the provisions of article vi of the Treaty.

2 — Each State Party shall have the right to designate entry fixes and exit fixes. If a State Party elects to designate entry fixes and exit fixes, such fixes shall facilitate flight from the territory of the observing Party to the point of entry of the observed Party. Planned flights between entry fixes and points of entry and between points of exit and exit fixes shall be conducted in accordance with published ICAO standards and recommended practices and national regulations. In the event that portions of the flights between entry fixes and points of entry or between points of exit and exit fixes lie in international airspace, die flight through international airspace shall be conducted in accordance with published international regulations.

3 — Information on points of entry and points of exit, open skies airfields, entry fixes and exit fixes, refuelling airfields, and calibration targets shall initially be as specified in appendix I to this annex.

4 — A State Party shall have the right to introduce changes to appendix 1 to this annex by notifying all other States Parties of such changes, in writing, no less than 90 days before such changes become effective.

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5 — Each State Party shall ensure effective observation of its entire territory as follows:

A) For its mainland territory, open skies airfields shall be designated in such a way that no point on its territory is farther from one or more such airfields than 35 per cent of the maximum flight distance or distances established for that State Party in accordance with annex A to the Treaty;

B) For portions of its territory that are separated from the mainland territory:

1) That State Party shall apply the provisions of subparagraph A) of this paragraph; or

2) In the event that the portion or portions of the territory are separated from the mainland territory by more than 600 kilometres, or if agreed between that State Party and the observing Party, or if otherwise provided for in annex A, that State Party shall provide special procedures, including the possible use of refuelling airfields; or

3) In the event that a portion or portions of the territory are separated from the mainland territory by less than 600 kilometres, and such portion or portions of the territory are not covered by the provisions of subparagraph A) of this paragraph, that State Party may specify a separate maximum flight distance in annex A to cover such portion or portions of its territory.

6 — Immediately upon the arrival of an observation aircraft at the point of entry, and immediately prior to the departure of an observation aircraft from the point of exit, both the observed and observing Parties shall inspect the covers for sensor apertures or other devices that inhibit the operation of sensors installed in accordance with article iv, paragraph 4. In the event that the point of entry is different from the open skies airfield from which the observation flight commences, both the observed and observing Parties shall inspect the covers for sensor apertures or other devices that inhibit the operation of sensors immediately prior to departure of the observation aircraft from vY\e point of entry en route to the open skies airfield from which the observation flight commences. In the event that the point of exit is different from the open skies airfield at which the observation flight terminates, both the observed and observing Parties shall inspect the covers for sensor apertures or other devices that inhibit the operation of sensors immediately prior to departure of the observation aircraft from such airfield en route to the point of exit.

7 — A State Party shall have the right to conduct an examination and inventory of the items of equipment that the other State Party intends to use for the purpose of conducting a pre-flight inspection of sensors and, if applicable, the observation aircraft, as well as items that the flight representatives intend to bring on board the observation aircraft. This examination and inventory:

A) Shall begin no later than one hour after arrival of such items at the point of entry or the open skies airfield, at the choice of the State Party conducting the inventory, and shall be completed within one hour; and

B) Shall be carried out in the presence of one or more designated individuals of the other State Party.

8 — If, during the examination and inventory of the items of equipment to be used in the sensor inspection and, if applicable, observation aircraft inspection, as well as the items that the flight representatives intend to bring on board the observation aircraft, the State Party conducting the examination and inventory determines that the items do not conform to the list of authorized equipment contained in annex D, section ii, paragraph 5, or to the items described in annex G, section i, paragraph 4, it shall have the right to deny permission for the use of such items. Items so identified that are brought into the territory of the observed Party by the observing Party shall be, unless otherwise agreed:

A) Placed in a sealed container for safekeeping; and

B) Subsequently removed from the territory of the observed Party at the earliest opportunity, but not later than the departure of the observing Party from the territory of the observed Party.

9 — In the event that the observing Party travels to the point of entry specified in the notification provided in accordance with article vi, section i, paragraph 5, of this Treaty, using a transport aircraft registered with the observing Party or with another State Party, the transport aircraft shall be permitted:

A) To depart from the territory of the observed Party;

B) In the event that the point of entry is the same as the point of exit, to remain at the point of entry until departure of the observing Party from the territory of the observed Party; or

Q In the event that the point of entry is not the same as the point of exit, to fly to the point of exit in sufficient time for further crew rest prior to departure of all the personnel of the observing Party from the territory of the observed Party.

10 — In the event that the observation aircraft is provided by the observed Party and the observing Party does not use its own transport aircraft for transporting its personnel from the point of entry to the open skies airfield, the observed Party shall ensure that the personnel of the observing Party are transported from the point of entry to the open skies airfield and from the open skies airfield to the point of exit.

APPENDIX 1 TO ANNEX E

Section I

Designation of sites

The sites to be used as points of entry, points of exit, open skies airfields, refuelling airfields, calibration targets, and, if applicable, entry fixes and exit fixes are initially as specified in section ii of this appendix. The designation includes:

A) Site: name of point of entry, point of exit, open skies airfield, entry fix, exit fix, refuelling airfield, and calibration target;

B) Location: latitude and longitude of the respective site, to the nearest second; and

Q Inspection: whether or not the pre-flight inspection of the aircraft or the sensors can be conducted at this site.

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Section II

Points of entry, points of exit, open skies airfields, entry fixes, exit fixes, refuelling airfields, and calibration targets

State Party — The Federal Republic of Germany: Point of entry/exit

Site

Location

Inspection of aifcnfi/acnaon

Köln/Bonn (EDDK)........................

N 50-52-02 E 007-08-37

Yes.

Open skies airfields

Site

Location

Inspection of aiicrafl/aeiuora

Wunstorf (EDNW).........................

N 52-27-48 E 009-25-70

No.

Landsberg/Lech (EDSA) .............

N 48-04-28 E 010-54-42

No.

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfields Calibration targets

Site

Location

Köln/Bonn...........................................

To be determined.

 

State Party — The United States of America: Points of entry/exit

Site

Location

Inspection ot aircraft/sensors

Washington Dulles International, DC

N 38-56-36 W 077-27-24

Yes.

Travis AFB California....................

N 38-15-48 W 121-55-48

Yes.

Open skies airfields

Site

Location

Inspection or aircraft/ienson

Washington Dulles International, DC

N 38-56-36 W 077-27-24

Yes.

Travis AFB California...................

N 38-1548 W 121-5548

Yes.

Elmendorf AFB Alaska..................

N 61-15-12 W 149-47-30

Yes.

Lincoln Municipal Nebraska..........

N 40-51-00 W 096-45-30

No.

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfield)

Site

Location

 

N 21-19-06 W 157-55-24

Malmstrom AFB Montana.......................................

N 47-30-18 W 111-11-00

Phoenix-Sky Harbor International Arizona.............

N 33-26-12 W 112-00-24

General Mitchell International Wisconsin..............

N 42-56-48 W 087-53-36

McGhee Tyson Tennessee.......................................

N 3548-48 W 083-59-36

Calibration targets

Site

Location

 

To be determined.

Travis AFB..............................................

To be determined.

Elmendorf AFB.......................................

To be determined.

State Party — Republic of Belarus and the Russian Federation group of States Parties:

Points of entry/exit

Site

Location

Inspection ot aiicraft/Knsora

Kubinka............................................

N 55-36-30 E 036-39-10

Yes.

 

Ulan-Ude.........................................

N 51-48-00 E 107-27-00

Yes.

 

Open skies airfields

Site

Location

Inspection or aircraft/sensors

Kubinka............................................

N 55-36-30 E 036-39-10

Yes.

 

Ulan-Ude........................................

N 51-48-00 E 107-27-00

Yes.

 

Magadan..........................................

N 59-54-06 E I50-03-0(

No.

 

Vorkuta............................................

N 67-29-00 E 063-59-00

No.

 

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfields Calibration targets

Site

Locuum

Página 29

18 DE MARÇO DE 1994

458-(29)

State Party — Benelux:

Point ot entry/exit

Sin

Location

Inspection or aitcmft/senson

Zaventem/Melsbroek.......................

N 50-54-01 W 004-59-09

Yes.

Open skies airfield

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

Zaventem/Melsbroek.......................

N 50-54-01 W 004-59-09

Yes.

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfields Calibration targets

Site

Location

Volkel......................................................

N 54-39-03 W 005-42-02

 

State Party — Republic of Bulgaria: Point of entry/exit

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

Sofia................................................

N 42-41-07 E 023-24-05

Yes. .

 

Open skies airfields

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

Sofia................................................

N 42-41-07 E 023-24-05

Yes.

 

Burgas.............................................

N 42-34-00 E 027-30-00

No. -

 

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfield

Site

Location

Sofia............

 

N 42-41-07

   

E 023-24-05

Burgas.....................................................

N 42-34-00

E 027-30-00

Calibration targets

Site

Location

State Party — Canada:

Point of entry/exit

Site

Location

Inspection ot aircraft/sensors

Ottawa (CYOW).............................

N 45-19-21 W 075-40-10

Yes.

Open sklea airfields

Site

Location

Inspection of akran/sensors

Ottawa........................................

N 45-19-21 W 075-40-10

Yes.

 

Iqaluit..............................................

N 63-45-22 W 068-33-25

No.

 

Yellowknife.....................................

N 62-27-45 W 114-26-20

No.

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfield

Site-

Location

Edmonton .................................................

N 53-18-35 W 113-34-43

 

Halifax.....................................................

N 44-52-51 W 063-30-33

 

Winnipeg.................................................

N 49-54-39 W 097-14-35

 

Churchill..................................................

N 58-44-13 W 094-03-26

 

Calibration targets

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

State Party — The Kingdom of Denmark: Points of entry/exit

Site

Location

Inspection of uircmfl/stnsors

Copenhagen International Airport (EKCH).

N 55-37-07 E 012-39-26

No.

Military Airfield Vaertoese (EKVL)

N 55-46-09 E 012-19-34

Yes.

Open skies airfield

Site

Location

Inspection of aircraft/senson

Military Airfield Vaerloese............

N 55-46-09 E 012-19-34

Yes.

Página 30

458-(30)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfield!

Site

Location

Vagar Airport (EKVG)...........................

N 62-03-51 W 007-16-26

Soendre Stroemfjord International Airport (BGSF).

N 67-01-05 W 050-41-39

Calibration targets

Site

Location

Military Airfield Vaerloese.....................

N 55-46-09 E 012-19-34

State Party — The Kingdom of Spain: Point of entry/exit

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

Getafe..............................................

N 40-17-43

Yes.

 

W 003-43-21

Point of entry/exit for Canary Islands

Sile

Location

[rupection of aircraft/sensors

 

N 27-55-49

Yes.

 

W 015-23-05

Open skies airfields

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

Getafe..............................................

N 40-17-43

Yes.

 

W 003-43-21

 

N 39-29-26

No.

 

W 000-28-50

Valladolid.......................................

N 41-42-26

No.

 

W 004-51-02

 

N 37-10-34

No.

 

W 005-36-53

State Party — The French Republic: Points of entry/exit

Site

Location

Inspection of aircraft/sensoc3

Orieans-Bricy..................................

N 47-59-12 E 001-45-43

Yes.

Open skies airfields

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

Orieans-Bricy..................................

N 47-59-12 E 001^*5-^3

Yes.

Toulouse-Blagnac...........................

N 43-37-26 E 001-22-53

No.

Nice-Côte d'Azur...........................

N 43-39-47 E 007-12-09

No.

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfields

Nil.

Calibration targets

Site

Location

State Party — The United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Points of entry/exit

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

Brize Norton...................................

N 51-44-97 W 001-34-93

Yes.

 

Heathrow.........................................

N 51-28-72 W 000-27-47

No.

 

Note. — Heathrow is for arrival of personnel on scheduled passenger services only. Not for observation or transport aircraft.

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfields

Nil.

Calibration targets

Site

Location

Open skies airfields

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

Brize Norton...................................

N 55^4-97

Yes.

 

W 001-34-93

 

N 53-18-45

Yes.

 

N 55-22-38

Yes.

 
Página 31

18 DE MARÇO DE 1994

458-(31)

Entry/exit fixes

To be determined by FAA.

Refuelling airfields

Nil.

Calibration targets

Site

Location

Boscombe Down.....................................

N 51-09-10 W 001-44-76

 

State Party — The Hellenic Republic;

Point of entry/exit

Site

Location

Inspection of aircra/i/sensora

 

N 40-27-22 E 002-59-21

Yes.

 

Open skies airfields

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

Thessaloniki International...............

N 40-27-22 E 022-59-21

Yes.

 

Elefsis..............................................

N 38-04-00 E 023-33-38

Yes.

 

Entry/exit fix

Site

Location

Chouchouligovo.......................................

N 41-24-40. E 023-22-02 .

Refuelling airfields Calibration targets

Site

Location

State Party — The Republic of Hungary:

Points of entry/exit

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

Stfcfapest/Ferihegy (LHBP)............

N 47-26-18 E 019-15-48

Yes.

Tokol (LHTL).................................

N 47-21-14 E 018-58-08

Yes.

Open skies airfields

Site

Location

Inspection of aircrnfl/sensofi

Budapest/Ferihegy (LHBP)............

N 47-26-18 E 019-15-48

Yes.

Tokol (LHTL?.................................

N 47-2U14 . E 018-58-08

Yes.

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfields

None.

 

Calibration targets

Site

Location

To be determined.

State Party — The Republic of Iceland:

Points of entry/exit

Site

Location

Inspection of niaTafi/scnsors

Keflavik...........................................

N 63-59-48

Yes.

 

W 022-36-30

Open skies airfields

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

N 63-59-07 W 022-36-20

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfields

Site

Location

_

_

Calibration targets

Site

Location

To be determined.

State Party — The Republic of Italy:

Points of entry/exit

Site

Location

Inspection or aircra/l/scnsors

Milano-Malpensa...........................

N 45-38-00 E 008-44-00

Yes.

Palermo-Punta Raisi.......................

N 38-10-40 E 013-05-20

Yes.

Open skies airfields

Site

Location

Inspection of aire raftysensors

Milano-Malpensa............................

N 45-38-00 E 008-44-00

Yes.

Palermo-Punta Raisi.......................

N 38-10-40 E 013-05-20

Yes.

Página 32

458-(32)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Entry/exit fixes

Entry/exit fixes

To be determined.

To be determined.

Refuelling airfields

Refuelling airfields

The above — mentioned open skies airfields.

Calibration targets

 

Calibration targets

Site

Location

Site

Location

   

 

State Party — The Kingdom of Norway: Point of entry/exit

Site

Location

Iiupeciion of aircrufVscnsoTs

Oslo-Gardermoen (ENGM)............

N 60-12-10 E Ol 1-05-08

Yes.

Open skies airfields

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

Oslo-Gardermoen (ENGM)............

N 60-12-10 E 011-05-08

Yes.

Tromsoe-Langnes (ENTC).............

N 69-40-53 E 018-55-10

No.

State Party — The Portuguese Republic: Point of entry/exit

Site

Location

Inspection of aircrnJVsensors

 

N 38-46-22 W 009-07-58

Yes.

Open skies airfields

Site

Location

Inspection or nie raft/sensors

Santa Maria.....................................

N 36-58-22 W 025-10-17

No.

Porto Santo.....................................

N 33-04-01 W 016-20-44

No.

Entry/exit fixes

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfields

Site

Location

Trondheim-Vaemes (ENVA)..................................

N 63-27-29 E 010-55-33

Calibration targets

Site

Location

State Party — The Republic of Poland: Point of entry/exit

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

Warszawa-Okecie...........................

N 52-13-10 E 021-01-10

Yes.

Open skies airfield

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

 

N 52-13-10 E 021-01-10

Yes.

To be determined.

Refuelling airfields

Site

Location

Lisboa International.................................

N 38-46-22 W 009-07-58

 

Santa Maria International........................

N 36-58-22 W 025-10-17

 

Porto Santo..............................................

N 33-04-01 W 016-20-44

 

Calibration targets

Site

Location

Lisboa International.................................

To be determined.

State Party — Romania:

Points of entry/exit

Site

Location

Inspection ol aire ruft/sc risers

Bucharest-Otopeni International Airport.

N 44-34-30 E 026-05-10

Yes.

 

N 45-48-37 E 021-20-22

Yes.

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18 DE MARÇO DE Î994

458-(33)

Open skies airfields

Site

Location

Inspection . of aircroft/scnsOTS

Bucharest-Otopeni International Airport.

N 44-34-30 E 026-05-10

Yes.

 

N 45-48-37

Yes.

Bacau Airport.................................

N 46-31-19 E 026-54-41

No.

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfields

Site

Location

Bucharest-Otopeni International Airport

N 44-34-30 E 026-05-10

 

N 45-48-37 E 021-20-22

Calibration targets

Site

Location

Uriati........................................................

N 45-55-45 E 026-05-11

Dunavat Nord Murighiol........................

N 45-02-10 E 029-13-20

State Party — The Czech and Slovak Federal Republic: Point of entry/exit

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

 

N 50-06-10 E 014-15-40

Yes.

Open skies airfield

Site

Location

Inspection of aircrjfl/scnsors

Praha International..........................

N 50-06-10 E 014-15-40

Yes.

 

N 49-10-10 E 017-12-50

No.

Kosrce International........................

N 48-40-10 E 021-14-40

No.

Entry/exit fixes

To be determined.

 

Refuelling airfields

 

Site

Location

 

N 49-10-10 E 017-12-50

 

Kosice International.................................................

N 48-40-10 E 021-14-40

Calibration targets

Site

Location

Praha International..................................

To be determined.

 

Slate Party — The Republic of Turkey:

Points of entry/exit

Site

Location

Inspection of airemf(/seniors

Eskisehir..........................................

N 39-47-00 E 030-35-00

Yes.

 
 

N 30-50-00 E 040-05-00

Yes.

Open skies airfields

Site

Location

Inspection of nircroiVsensors

Eskisehir..........................................

N 39-47-00 E 030-05-00

Yes.

 
 

N 30-50-00 E 040-05-00

Yes.

Entry/exit fixes

To be determined.

Refuelling airfields

To be determined.

Calibration targets

Site

Location

Eskisehir........

 

To be determined.

   

To be determined.

State Party — Ukraine:

Point of entry/exit

Site

Location

Inspection of aircraft/sensors

Borispol/Kiev..................................

N 50-20-07 E 030-53-07

Yes.

Open skies airfield

Site

Location

Inspection of Qircraft/sensors

Borispol/Kiev.................................

N 50-20-07 E 030-53-07

Yes.

Entry/exit fixes

To be determined.

 

Refuelling airfields

 

Sin:

Location

 

N 49-48-07 E 023-57-03

 
 

N 46-25-06 v mn_<(n_m

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458-(34)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Calibration targets

Silc

Location

ANNEX F

Pre-fllght inspections and demonstration flights

Section I

Pre-fllght inspection of observation aircraft and sensors of the observing Party

1 — The purpose of the pre-flight inspection of observation aircraft and sensors provided by the observing Party is to confirm that the observation aircraft, its sensors and associated equipment correspond to those certified in accordance with the provisions of annex D to the Treaty. The observed Party shall have the right to conduct a pre-flight inspection of an observation aircraft and its sensors provided by the observing Party to confirm that:

A) The observation aircraft, its sensors and associated equipment including, where applicable, lens and photographic film, correspond to those certified in accordance with the provisions of annex D to the Treaty; and

B) There are no items of equipment on board the observation aircraft other than those permitted by article iv of the Treaty.

2 — Upon arrival of the observation aircraft at the point of entry the observed Party shall:

A) Provide a list of the inspectors, the number of whom shall not exceed ten persons, unless otherwise agreed, including the general function of each of the inspectors;

B) Provide a list of the items of equipment that they intend to use during the.pre-flight inspection provided for in annex D, section n, paragraph 5, to the Treaty; and

C) Inform the observing Party of its plan for the pre-flight inspection of the observation aircraft and its sensors.

3 — Prior to the commencement of the pre-flight inspection, a designated individual from the observing Party shall:

A) Brief the observed Party on the inventory procedures which shall be followed to confirm that all inspection equipment, as well as any nondestructive-testing equipment as provide for in paragraph 7 of this section, brought on board the observation aircraft by the inspectors has been removed from the observation aircraft upon conclusion of the pre-flight inspection;

B) Together with the inspectors, conduct an examination and inventory of each item of equipment to be used during the pre-flight inspection; and

O Brief the inspectors on all safety precautions that they shall observe during the pre-flight inspection of the observation aircraft and its sensors.

4 — The pre-flight inspection shall not begin until the completion of the formal arrival procedures and shall take no longer than eight hours.

5 — The observing Party shall have the right to provide its own escorts to accompany the inspectors throughout the pre-flight inspection of the observation aircraft and its sensors to confirm that the inspection is

conducted in accordance with the provisions of this section. The observing Party shall facilitate the inspection in accordance with the procedures specified in annex D, section ii, paragraphs 7 and 8, to the Treaty.

6 — In conducting the pre-flight inspection, the inspectors shall have the right of accesss to the observation aircraft, its sensors and associated equipment, in the same manner as provided for in annex D, section it, paragraph 10, and shall comply with the provisions of annex D, section ii, paragraphs II and 12, to the Treaty.

7 — For the purposes of this inspection, the observed Party shall have the right to take on board and use the following non-destructive-testing equipment:

A) Video probe (borescope on video camera);

B) X-ray and backscatter X-ray imaging equipment; O Ultrasonic imaging equipment;

D) Logic/data analyser;

E) Passive infra-red sensors; and

F) 35 millimetre camera.

In addition, the observed Party shall have the right to take on board and use such other non-destructive-testing equipment as may be necessary to establish that no items of equipment are on board the observation aircraft other than those permitted by article rv of the Treaty, as may be agreed by the Open Skies Consultative Commission prior to 30 June 1992.

8 — Upon completion of the pre-flight inspection, the inspectors shall leave the observation aircraft, and the observing Party shall have the right to use its own inventory procedures to confirm that all inspection equipment used during the pre-flight inspection has been removed from the observation aircraft. If the observed Party is unable to demonstrate this to the satisfaction of the observing Party, the observing Party shall have the right to proceed with the observation flight or to cancel it, and when the observing Party is satisfied that it is safe to do so, depart from the territory of the observed Party. In the latter case, no observation flight shall be recorded against the quota of either State Party.

9 — The inspectors shall immediately inform the oV serving Party if they establish that the observation aircraft, its sensors or associated equipment do not correspond to those certified in accordance with the provisions of annex D to the Treaty, or that there are items of equipment on board the observation aircraft other than those permitted by article iv of the Treaty, If the observing Party is unable to demonstrate that the observation aircraft, its sensors and associated equipment correspond to thosje. certified in accordance with the provisions of annex D to the Treaty and that there are no items of equipment on board the observation aircraft other than those permitted by article iv of the Treaty, and if the observing and observed Parties do not agree otherwise, the observed Party shall have the right to prohibit the observation flight pursuant to article vm of the Treaty. If the observation f\ig\\V vs, prohibited, the observation aircraft shall promptly depart from the territory of the observed Party and no observa-

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18 DE MARÇO DE 1994

458-(35)

tion flight shall be recorded against the quota of either State Party.

10 — Upon completion of the pre-flight inspection of the observation aircraft and its sensors, the observed and observing Parties shall prepare a pre-flight inspection report which shall state that:

A) The observation aircraft, its sensors and associated equipment correspond to those certified in accordance with the provisions of annex D to the Treaty; and

B) There are no items of equipment on board the observation aircraft other than those permitted by article iv of the Treaty.

11 — Signature of the pre-flight inspection report by the observed Party shall signify its agreement for the observing Party to use that observation aircraft to conduct an observation flight over the territory of the observed Party.

Section II

Pre-flight inspection of sensors of the observed Party

1 —The purpose of the pre-flight inspection of the sensors on an observation aircraft provided by the observed Party is to confirm that the sensors and associated equipment correspond to those certified in accordance with the provisions of annex D to the Treaty. The observing Party shall have the right to conduct a pre-flight inspection of the sensors and associated equipment installed on an observation aircraft provided by the observed Party to confirm that its sensors and associated equipment correspond to those certified in accordance with the provisions of annex D to the Treaty.

2 — Upon arrival of the inspectors of the observing Party at the location of the pre-flight inspection, the observing Party shall:

A) Provide a list of the inspectors, the number of whom shall not exceed five persons, unless otherwise agreed, including the general function of each inspector;

B) Provide a list of the items of equipment that the inspectors intend to use during the pre-flight inspection; and

C) Inform the observed Party of its plan for the pre-flight inspection of the sensors and associated equipment on board the observation aircraft.

3 — Prior to the commencement of the pre-flight inspection, a designated individual from the observed Party shall:

A) Brief the observing Party on the inventory procedures that shall be followed to confirm that each item of equipment brought on board the observation aircraft by the inspectors has been removed from the observation aircraft upon conclusion of the pre-flight inspection;

B) Together with the inspectors, conduct an examination and inventory of each item of equipment to be used during the pre-flight inspection; and

Q Brief the inspectors on all necessary safety precautions that they must observe during the pre-flight inspection of the sensors and associated equipment installed on the observation aircraft.

4 — The pre-flight inspection shall not begin until the completion of the formal arrival procedures and shall take no longer than eight hours.

5 — The observed Party shall have the right to provide its own escorts to accompany the inspectors throughout the pre-flight inspection of this section. The observed Party shall facilitate the inspection of the sensors and associated equipment on board the observation aircraft to confirm that the inspection is conducted in accordance with the provisions of this section. The observed Party shall facilitate the inspection of the sensors and associated equipment on board the observation aircraft by the inspectors in accordance with the procedures specified in annex D, section 11, paragraph 7, to the Treaty.

6 — In conducting the pre-flight inspection, the inspectors shall have the right of access to the sensors and associated equipment on board the observation aircraft in the same manner as provided for in annex D, section n, para-

* graph 10, and shall comply with the provisions of annex D, section ii, paragraphs 11 and 12, to the Treaty.

7 — Upon completion of the pre-flight inspection, the inspectors shall leave the observation aircraft and the observed Party shall have the right to use its own inventory procedures to confirm that all items of equipment have been removed from the observation aircraft. If the observing Party is unable to demonstrate this to the satisfaction of the observed Party, the observed Party shall have the right to prohibit the observation flight in accordance with article vm of the Treaty, and no observation flight shall be recorded against the quota of either State Party.

8 — The inspectors shall immediately inform the observed Party if they establish that any of the sensors or associated equipment on board the observation aircraft do not correspond to those certified in accordance with the provisions of annex D to the Treaty. If the observed Party is unable to demonstrate that the sensors or associated equipment on board the observation aircraft correspond to those certified in accordance with annex D to the Treaty, the observing Party shall have the right to:

A) Agree to use an alternative package of sensor types or capabilities proposed by the observed Party;

B) Proceed according to the original mission plan; Q Accept a delay in the commencement of the

observation flight to permit the observed Party to rectify the problem determined to exist by the observing Party pursuant to this paragraph. In the event that the problem is resolved to the . satisfaction of the observing Party, the flight shall proceed according to the mission plan, revised as necessary due to any delay. In the event that the prolem is not rectified to the satisfaction of the observing Party, the observing Party shall depart the territory of the obsserved Party; or

D) Cancel the observation flight, and immediately depart the territory of the observed Party.

9 — If the observing Party leaves the territory of the observed Party not having conducted an observation flight, as provided for in paragraph 8, subparagraphs C) and D), of this section, no observation flight shall be counted against the quota of either State Party.

10 — Upon complete of the pre-flight inspection of the sensors and associated equipment installed on the observation aircraft, the observed Party and the observing Party

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

shall prepare a pre-flight inspection report that shall state that the sensors correspond to those certified in accordance with the provisions of annex D to the Treaty. Signature of the pre-flight inspection report by the observing Party shall signify its agreement to use that observation aircraft to conduct an observation flight over the territory of the observed Party.

Section HI Demonstration (lights

1 — In the event that the aircraft is provided by the observing Party, at the request of die observed Party, the observing Party shall, following the pre-flight inspection, conduct a demonstration flight to allow the inspectors to observe the functioning of the sensors that are to be used during the observation flight and to collect sufficient data to allow them to confirm that the capability of those sensors is in accordance with the provisions of article rv, paragraph 8, of the Treaty.

2 — In the event that the aircraft is provided by the observed Party, at the request of the observing Party, the observed Party shall, following the pre-flight inspection, conduct a demonstration flight to allow the inspectors to observe the functioning of the sensors that are to be used during the observation flight and to collect sufficient data to allow them to confirm that the capability of those sensors is in accordance with the provisions of article iv, paragraph 9, of the Treaty.

3 — In the event that either the observed or observing Party exercises its right to request a demonstration flight:

A) The demonstration flight shall be performed in accordance with the requirements of annex D, section m;

B) The demonstration flight shall last for no more than two hours;

Q The observed Party shall provide calibration targets in accordance with the specifications in appendix 1 to annex D to the Treaty in the vicinity of the airfield at which the pre-flight inspection is to be conducted;

D) Any delay in carrying out a request for a demonstration flight caused by weather conditions or problems with the aircraft or sensors of the observed Party shall not count against the time allocated for such flights, unless otherwise agreed;

E) The observed Party shall process the data collected by sensors at a facility in the vicinity of die airfield at which the pre-flight inspection is to be conducted, in the presence of personnel of the observing Party, in accordance with the provisions of article ix, sections n and ui, of the Treaty; and

F) The cost of the demonstration flight, including the provision of data recording media and the processing of data, shall be distributed in accordance with the provisions of annex L, section i, paragraph 9, to the Treaty.

4 — In the event that the observed Party exercises its right to request a demonstration flight, the observing Party shall have the right to add a period of up to 24 hours to the 96 hours allowed for the conduct of the observation flight, pursuant to article vi, section i, paragraph 9. This shall not affect the right of other States Parties to conduct

observation flights after the original period of 96 hours as provided for in article vi, section i, paragraph 3, of the Treaty.

5 — In the event that the observing Party exercises its right to request a demonstration flight, this shall be accomplished within the period of 96 hours allowed for the conduct of the observation flight, pursuant to article vi, section l paragraph 9, of the Treaty.

6 — In the event that the observed Party is not satisfied that the capability of any sensor installed on the observation aircraft provided by the observing Party is in accordance with the provisions of article iv, paragraph 8, of the Treaty, the observed Party shall have the right to:

A) In the case of a sensor for which ground resolution is dependent upon height above ground level, propose an alternative minimum height above ground level at which that sensor shall be permitted to be operated during the observation flight;

B) In the case of sensors for which ground resolution is not dependent upon height above ground level, prohibit the operation of that sensor during the observation flight; or

C) Prohibit the observation flight pursuant to the provisions of article viii of the Treaty.

• 7 — In the event that the observing Party is not satisfied that the capability of any sensor installed on the observation aircraft provided by the observed Party is in accordance with the provisions of article iv, paragraph 9, of the Treaty, the observing Party shall have the right to:

A) Agree to use an alternative package of sensor types or capabilities proposed by the observed Party;

B) In the case of a sensor for which ground resolution is dependent upon height above ground level, propose an alternative minimum height above ground level at which that sensor shall be permitted to be operated during the observation flight;

O In the case of sensors for which ground resolution is not dependent upon height above ground level, conduct the observation flight as planned, and the cost of the data recording media for that sensor shall be borne by the observed Party; • D) Accept a delay in the commencement of the observation flight to permit the observed Party to rectify the problem determined to exist by the observing Party. In the event that the problem is resolved to the satisfaction of the observing Party, the. flight shall proceed according to the mission plan, revised as necessary due to any delay. In the event that the problem is not rectified of the satisfaction of the observing Party, the observing Party shall depart the territory of the observed Party; or E) Cancel the observation flight pursuant to article vm of the Treaty, and immediately depart the territory of the observed Party.

8 — In the event that the observation flight is prohibited or cancelled by the State Party requesting the demonstration flight, no observation flight shall be counted against the quota of either State Party, and the State Party requesting the demonstration flight shaft convey the matter to the Open Skies Consultative Commission.

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ANNEX G

Flight monitors, flight representatives, and representatives

Section I Flight monitors and flight representatives

1 — The provisions set forth in this annex shall apply to personnel designated in accordance with article xni. Each State Party shall have the right to have at any one time the number of flight monitors and flight representatives on board the observation aircraft as set forth in article vi, section m. The provisions of that section shall govern their activities with respect to the organization and conduct of observation flights. Each State Party shall facilitate the activities of the flight monitors and flight representatives pursuant to this annex.

2 — The observed Party shall appoint one of the flight monitors as chief flight monitor. The chief flight monitor shall be a national of the observed Party. The observing Party shall appoint one of the flight representatives as chief flight representative. The chief flight representative shall be a national of the observing Party.

3 — In preparing for the observation flight, flight monitors and flight representatives shall have the right:

A) To acquaint themselves with the technical literature relating to the functioning and operation of the sensors and the flight operation manual of the observation aircraft; and

B) To acquaint themselves with the equipment of the observation aircraft relating to the control of the flight regime and the funtioning and operation of the sensors installed on the observation aircraft.

4 — Flight monitors and flight representatives shall have the right:

A) To remain on board the observation aircraft throughout the observation flight, including any stops for refuelling or emergencies;

B) To bring on board the observation aircraft and use maps, flight charts, publications, and operations manuals;

C) To move unencumbered about the observation aircraft, including the flight deck, during the observation flight, except for flight safety reasons. In exercising their rights, the flight monitors or flight representatives shall not interfere with the activities of the flight crew;

D) To monitor compliance with the flight plan and to observe the flight regime of the observation aircraft and the functioning and operation of the sensors;

E) To listen to internal and external radio communications on board the aircraft and to make internal radio communications; and

F) To record the parameters of the flight regime and the functioning and operation of the sensors on maps, charts, and notepads.

5 — In addition to those rights specified in paragraph 4 of this section, the chief flight monitor shall have the right:

A) To consult the flight crew regarding compliance with national flight rules and the provisions of the Treaty;

B) To observe the activities of the flight crew, including activities on the flight deck, during the observation flight, as well as to monitor the functioning and operation of the flight and nave-gation instruments of the observation aircraft;

C) To provide recommendations to the flight crew regarding compliance with the flight plan;

D) To ask the flight crew, without interfering with their activities, for information on the flight regime; and

E) To communicate with air traffic control authorities as appropriate, and to help relay and interpret communications from air traffic control authorities to flight crew and from the flight crew to the air traffic control authorities about the conduct of the observation flight; for this purpose, the chief flight monitor shall be permitted to make external radio communications using the radio equipment of the observation aircraft.

6 — In the event that the chief flight monitor believes that the observation aircraft is deviating from its flight plan, the chief flight monitor shall advise the flight crew and may inform the air traffic control authorities of any deviations of the observation aircraft from the flight plan that the chief flight monitor believes could threaten flight safety.

7 — In addition to the rights specified in paragraph 5 of this section, the chief flight representative shall have:

A) The rights as described in paragraph 5, subparagraphs A), B) and D), of this section with regard to the flight crew; and

B) The right,- in case of deviation from the flight plan, to receive and explanation from the flight crew as to the reasons for such a deviation.

8 — Flight representatives shall have the right to direct the operation of the sensors during the observation flight. In addition, upon notification to the observed Party prior to the commencement of the observation flight, flight representatives shall have the right to operate the sensors during the observation flight. In the event that the flight representatives exercise their right to operate the sensors pursuant to this paragraph, the observed Party shall not be responsible for any failure or inadequacy in the quality of the data collected by the sensors due to the operation of the sensors by the flight representatives.

Section II Representatives

1 — An observing Party using an observation aircraft designated by a third State Party shall have the right to have at any one time the number of representatives on board die observation aircraft set forth in article vi, section in, of the Treaty.

2 — The observing Party shall appoint one of its representatives as chief representative. The chief representative shall have the rights of the chief flight representative as specified in section i of this annex. In addition, trie chief representative shall:

A) Advise the piloi-in-command regarding compliance with the provisions of the Treaty;

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B) Have the right to monitor compliance by the observed Party with the provisions of the Treaty; and

Q Have the right, in case of deviations from the flight plan, to receive an explanation from the pilot-in-command as to the reasons for such a deviation.

3 — Representatives shall have the rights of flight representatives as specified in section i of this annex.

ANNEXH

Co-ordination of planned observation flights

1 — In order to avoid potential time conflict regarding the conduct of observation flights over the same State Party, each State Party having the right to conduct observation flights following the annual distribution of active quotas may notify all other States Parties, no later than 1 November of each year, of its plans to utilise all or part of its active quota during the following year. The notification shall indicate the number of observation flights that the notifying State Party plans to conduct over the territory of other States Parties during each quarter of that year.

2 — In no case shall the total number of observation flights planned and notified in accordance with paragraph 1 of this annex over the territory of any one State Party during a given quarter exceed 16. Except as provided for in article vi, section i, paragraph 3, no State Party shall be obliged to accept more than one observation flight at any dme during the period specified in article vi, section i, paragraph 9, of the Treaty.

3 — States Parties that have notified, in accordance with paragraph 1 of this annex, their plans to utilize one or more active quotas for observation flights over the territory of the same State Party during a given quarter or quarters shall hold consultation, if necessary, to avoid any conflict in their planned observation flights. In the event that agreement on avoidance of conflict cannot be reached through consultation among the States Parties involved, the issue shall be resolved by the drawing of lots by such States Parties. The first of those consultations, regarding observation flights in the quarter beginning 1 January of the following year, shall begin promptly following receipt of the notification provided for in paragraph 1 of this annex. Subsequent consultations among the States Parties involved shall be conducted between 1 February and 15 February for the quarter beginning 1 April; between 1 May and 15 May for the quarter beginning 1 July; and between 1 August and 15 August for the quarter beginning 1 October. The States Parties involved shall notify the resulting sequence of observation flights established in these consultation to all States Parties no later than 15 November, 15 February, 15 May and 15 August, respectively.

4 — No later than seven days after the notification of the sequence of observation flights established pursuant to paragraph 3 of this annex, each State Party shall notify all States Parties planning to conduct observation flights over its territory during that quarter of each flight for which it intends to exercise the right to provide its own observation aircraft.

5 — Each State Party that has not provided a notification pursuant to paragraph 1 of this annex or has not notified its plans to utilize all of its active quotas, or has not conducted an observation flight during the quarter for

which it had notified such planned flight, shall have the right to utilize such remaining active quotas, provided that such observation flights have been accommodated within the existing agreement reached pursuant to paragraph 3 of this annex.

ANNEX I

Information on airspace and flights in hazardous airspace

1 — No earlier than 90 days after entry into force of the Treaty, at the request of any other State Party, a State Party shall provide, no later than 30 days after the receipt of such a request, the following information in accordance with ICAO provisions:

A) Its airspace structure, as published in the Aeronautical Information Publication (AIP) series;

B) Detailed information on all hazardous airspace; and

O Airfield information and arrival and departure procedures for each of its:

1) Points of entry and points of exit;

2) Open skies airfields; and

3) Alternate airfields and refuelling airfields for its points of entry, points of exit and open skies airfields.

2 — Each State Party shall promptly notify States Parties that have requested information in accordance with the provisions of paragraph 1 of this annex of any changes to the information provided in accordance with paragraph I of this annex. Notwithstanding the provisions of this paragraph, notices to airmen (NOTAMs) need not be provided.

3 — No later than 90 days after entry into force of the Treaty, each State Party shall notify all other States Parties of the source of the information to be provided in accordance with paragraph 1 of this annex.

ANNEX J Montreux Convention

1 — Observation flights conducted under the provisions of the Treaty providing for the observation of the entire territory of States Parties shall not prejudice the Montreux Convention of 20 July 1936.

2 — The routing and notification of transit flights of aircraft for the purpose of the Treaty falling within the scope of article 23 of the Montreux Convention s\\a.U be governed by the provisions of that article.

ANNEX K

Information on film processors, duplicators and photographic films, and procedures for monitoring the processing of photographic film.

Section I

Information on films processors, duplicators and photographic films

1 — Pursuant to annex D, section n, paragraph 3, subparagraph A), 3), to the Treaty, each State Party, when notifying other States Parties of film processors or duplicators that it intends to use to develop original film nega-

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lives or produce duplicate film positives or negatives, shall provide the following manufacturer's information:

A) The processor or duplicator name;

B) The maximum and minimum width and length, if applicable, of film which may be processed or duplicated;

C) Each type of film that may be processed or duplicated in that film processor; and

D) Each step in the process, including the range of exposure, temperature, duration, recommended film transport speed, chemicals and chemical mixes, for each type of film.

2 — Pursuant to annex D, section n, paragraph 3, subparagraph A), 2), to the Treaty, each State Party, when providing information on the types of black and white aerial film that it intends to use to collect data during the in-flight examination or an observation flight, or to duplicate such data, shall provide the following manufacturer's information, for each type of aerial film that may be processed or duplicated by means of the film processors or duplicators referred to in paragraph 1 of this section, as necessary to confirm the capabilites of the film. Depending upon national practices of the film manufacturer, such information may include:

A) Effective film speed;

B) Resolution/modulation;

C) Spectral sensitivity; and

D) Optical specular density or sensitometric characteristics.

3 — For the purposes of determining the sensitometric characteristics of aerial film materials in accordance with its own national methodology, each State Party shall have the right to receive, upon request, unexposed samples of all types of photographic film to be used as data recording media, the chemicals for processing them, and to receive instructions for processing and duplication of such photographic fiinis. Such samples and instructions shall be provided no later than 30 days after receipt of such a request.

Section II

Monitoring of film processing and duplication

1 — States Parties taking part in the certification of an observation aircraft and its sensors shall have the right to monitor the processing and duplication of the aerial film used during the in-flight examination. Personnel of the observed and observing Party shall have the right to monitor the processing and duplication of the aerial film used during a demonstration and observation flight.

2 — While monitoring the processing and duplication of aerial film, the States Parties shall have the right to bring with them and use, in a manner that does not disrupt the processing or duplication of the film, the following equipment:

A) Litmus papers;

B) Thermometers;

O Chemical test equipment, including pH meters

and hydrometers; D) Stopwatches; £) Sensitometers;

F) Densitometers; and

G) 21-step sensitometric test strips and optical wedges.

3 — Prior to the processing of the films exposed during the in-flight examination, demonstration flight and observation flight, States Parties shall check the film processing equipment and chemicals by processing a 21-step sensitometric test strip or exposing and processing a 21-step optical wedge to confirm that the sensitometric data for the processing of that type of film using that film process meets the specifications provided pursuant to section i of this annex. Unless otherwise agreed, the original or duplicate aerial film negatives or positives shall not be processed or duplicated until the processing of the 21-step sensitometric test strip or exposing and processing of the 21-step optical wedge meets the characteristics provided in accordance with the provisions of section i of this annex for that type of aerial film and film processor or duplicator.

4 — Prior to the processing of the films exposed during the in-flight examination, demonstration flight and observation flight, States Parties shall have the right to check the film processing equipment and chemicals by exposing and processing a test film of the same type used during the in-flight examination, demonstration flight and observation flight to confirm that the washing and fixing process is suitable for the purposes of permanent archive storage.

ANNEX L

Open Skies Consultative Commission

Section I General provisions

Procedures and other provisions relating to the Open Skies Consultative Commission are established in this annex pursuant to article x of the Treaty.

1 — The Open Skies Consultative Commission shall be composed of representatives designated by each State Party. Alternates, advisers and experts of a State Party may take part in the proceedings of the Open Skies Consultative Commission as deemed necessary by that State Party.

2 — The initial session of the Open Skies Consultative Commission shall open within 60 days of the signature of the Treaty. The chairman of the opening meeting shall be the representative of Canada.

3 — The Open Skies Consultative Commission shall meet for no fewer than four regular sessions per calendar year unless it decides otherwise. Extraordinary sessions shall be convened at the request of one or more States Parties by the chairman of the Open Skies Consultative Commission, who shall promptly inform all other States Parties of the request. Such sessions shall open no later than 15 days after receipt of such a request by the chairman.

4 — Sessions of the Open Skies Consultative Commission shall last no longer than four weeks, unless it decides otherwise.

5 — States Parties shall assume in rotation, determined by alphabetical order in the French language, the chairmanship of the Open Skies Consultative Commission. Each chairman shall serve from the opening of a session until the opening of the following session, unless otherwise agreed.

6 — Representatives at meetings shall be seated in alphabetical order of the States Parties in the French language.

7 — The working languages of the Open Skies Consultative Commission shall be English, French, German, Italian, Russian and Spanish.

8 — The proceedings of the Open Skies Consultative Commission shall be confidential, unless otherwise agreed.

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The Open Skies Consultative Commmission may agree to make its proceedings or decisions public.

9 — During the period of provisional application, and prior to 30 June 1992, the Open Skies Consultative Commission shall settle the distribution of costs arising under the Treaty. It shall also settle as soon as possible the scale of distribution for the common expenses associated with the operation of the Open Skies Consultative Commission.

10 — During the period of provisional application of the Treaty the Open Skies Consultative Commission shall develop a document relating to notifications and reports required by the Treaty. Such document shall list all such notifications and reports and shall include appropriate formats as necessary.

11 — The Open Skies Consultative Commission shall work out or revise, as necessary, its rules of procedure and working methods.

Section II

Annual review of active quotas

Procedures for the annual review of active quotas as foreseen in article m, section i, paragraph 7, of the Treaty shall be as follows:

1 — States Parties wishing to modify all or part of the past year's distribution with respect to their active quota. shall notify all other States Parties and the Open Skies Consultative Commission, by 1 October of each year, of those States Parties over which they wish to conduct their observation flights during the next calendar year. Such proposed modifications shall be considered by the States Parties during this review, according to the rules set forth in the following paragraphs of this section.

2 — If the requests for observation flights over the territory of any given State Party do not exceed its passive quota, then the distribution shall be established as requested, and presented to the Open Skies Consultative Commission for approval.

3 — If the request for observation flights over the territory of any given State Party exceed its passive quota, than the distribution shall be established by general agreement among the interested States Parties, and presented to the Open Skies Consultative Commission for approval.

Section 1TJ Extraordinary observation flights

1 — The Open Skies Consultative Commission shall consider requests from the bodies of the Conference on Security and Co-Operation in Europe authorized to deal with respect to conflict prevention and crisis management and from other relevant international organizations to facilitate the organization and conduct of extraordinary observation flights over the territory of a State Party with its consent.

2 — The data resulting from such observation flights shall be made available to the bodies and organizations concerned.

3 — Notwithstanding any other provision of the Treaty, States Parties may agree on a bilateral and voluntary basis to conduct observation flights over the territory of each other following the procedures regarding the conduct of observation flights. Unless otherwise agreed by the Sutes Parties concerned, the data resulting from such observation flights shall be made available to the Open Skies Consultative Commission.

4 — Observation flights conducted under the provisions of this section shall not be counted against the active or passive quotas of the States Parties involved.

Section IV

Additional fields for the use of the open skies regime

1 — States Parties may raise for consideration in the Open Skies Consultative Commission proposals for the use of the open skies regime in additional specific fields, such as the environment.

2 — The Open Skies Consultative Commission may take decisions on such proposals or, if necessary, may refer them to the first and subsequent conferences called to review the implementation of the Treaty, in accordance with the provisions of article xvi, paragraph 3, of the Treaty.

Zu urkund dessen haben die hierzu gehörig befugten Unterzeichneten diesen Vertrag unterschrieben.

In witness whereof the undersigned, duly authorized, have signed this Treaty.

En fe de lo cual los infrascritos, debidamente autoriza-dos, firman el présente Tratado.

En foi de quoi les soussignés, dûment habilites, ont signé le présent Traité.

In fede di che i sottoscritti, debitamente autorizzati, hanno firmato il présente Trattato.

B yiKXTTOBETEHrlE 'ETC KHxenoflrmcaanHecH. dojehmh odpaaoM Ha to ynojmoMweKHMe, nojiriHcanH HaoroR^Kfl AoroBop.

Geschehen zu Helsinki am 24. März 1992.

Done at Helsinki, this twenty-fourth day of March, one thousand nine hundred and ninety-two.

Hecho en Helsinki, el veinticuatro de marzo de mil no-vecientos noventa y dos.

Fait à Helsinki, le vingt-quatre mars mil neuf cent quatre-vingt-douze.

Fatto a Helsinki, addi ventiquattro marzo milienovecen-tonovantadue.

COBEPIIErfO b Xejr&CHHKH, Marna naajiuaTb- «eTseproro jum, Tuorna fleBHTbcoT flesHEOCTO BToporo rona.

hür die Bundesrepublik Deutschland: For the Federal Republic of Germany: Por la Republica Federal de Alemania: Pour la République fédérale d'Allemagne: Per la Repubblica Federale di Germania: 3a feAepaTHBHyw Pecnyöjnocy FepMay&H

Hans-Dietrich Genscher.

Für die Vereinigten Staaten von Amerika'.

For the United States of America:

Por los Estados Unidos de America:

Pour les États-Unis d'Amérique:

Per gli Stati Uniti d'America:

3a CoeRHHeHHu^ oh-ara faejmoi .

Lawrence Eagleburger.

Für die Republik Belarus: For the Republic of Belarus: Por la Republica de Belarrus: Pour la République du Belarus: Per la Reppublica di Belarus: 3a PecrryérJtHjcy Eejia^ycjb

Pyotr Kravchanka.

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Für das Königreich Belgien: For the Kingdom of Belgium: Por el Reino de Bélgica: Pour le Royaume de Belgique: Per il Regno del Belgio: 3a KopojieBCTBO EejibrHS

Willy CUtes.

Für die Republik Bulgarien: For the Republic of Bulgaria: Por la República de Bulgaria: Pour la République de Bulgarie: Per la Repubblica di Bulgaria: 3a PecnyöJijiKy Eo^fïtâ

Stoyan Ganev.

Für Kanada: For Canada: Por Canadá: Pour le Canada: Per il Canada: 3a KaHafly

Barbara Mcdougall.

Für das Königreich Danemark: For the Kingdom of Denmark: Por el Reino de Dinamarca: Pour le Royaume du Danemark: Per il Regno di Danimarca: 3a KopojiescTBO flamm

Jorgen Ostrom Moller.

Für das Königreich Spanien: For the Kingdom of Spain: Por el Reino de España: Pour le Royaume d'Espagne: Per il Regno di Spagna: 3a/RopojieBÇTBo Hc/çelhkh

José Antonia San GiL

Für die Französische Republik: For the French Republic: Por la República Francesa: Pour la République française: Per la Repubblica Francese: 3a $paHuy3CKy» Pecny6;iMKy

Roland Dumas.

Für das Vereinigte Königreich Großbritannien und Nordirland:

For the United Kingdom of Great Britain and North-em Ireland:

Por el Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte:

Pour le Royaume-Uni de Grande-Bretagne et

d'Irlande du Nord: Per il Regno Unito di Gran Bretagna e Irlanda del

Nord:

3a CoeoHHeHHoe Kopo.ieBCTBO BemiKOÔpHraiooi h CeBepHofi UrnauJim

Earl Caithness.

Für die Griechische Republik: For the Hellenic Republic: Por la República Helénica: Pour la République hellénique: Per la Repubblica Ellenica: 3a TpevecKyw Pecrryrj^HKy.

Virginia Tsouderou."

Für die Republik Ungarn: For the Republic of Hungary: Por la República de Hungría: Pour la République de Hongrie: Per la Repubblica di Ungheria: 3a BeHrepcKyw Pecny6;iHKy

Geza Jeszensky.

Für die Republik Island. For the Republic of Iceland: Por la República de Islandia: Pour la République de d'Islande: Per la Repubblica d'Islanda: 3a PecnyöJDöcy HcJiaHflHH

Gunar Palsson.

Für die Italienische Republik: For the Italian Republic: Por la República Italiana: Pour la République italienne: Per la Repubblica Italiana: 3a HTajibHHCKyw PecnyfjmtKy

Paolo Pucci di Benisichi.

Für das Grobherzogtum Luxemburg: For the Grand Duchy of Luxembourg: Por el Gran Ducado de Luxemburgo: Pour le Grand-Duché de Luxembourg: Per il Granducato del Lussemburgo:

3a BeflHKoe TepuorcTBO JboKceMÓypr

Roger Linster.

Für das Königreich Norwegen: For the Kingdom of Norway: Por el Reino de Noruega: Pour le Royaume de Norvège: Per il Regno di Norvegia: 3a KopojieBCTBO HopBenw-.

Thorvald Stoltenberg.

Für das Königreich der Niederlande: For the Kingdom of Netherlands: Por el Reino de los Países Bajos: Pour le Royaume des Pays-Bas: Per il Regno dei Paesi Bassi: 3jf| KopojieBCTBO HjtoepJiaHflOB.

Hans Van Den Broek.

Für die Republik Polen: For the Republic of Poland: Por la República de Polonia: Pour la République de Pologne: Per la Repubblica di Polonia: 3a Pecrryö^MKy nojifama

Krzysztof Skubiszewski.

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Für die Portugiesische Republik: For the Portuguese Republic: Por la República Portuguesa: Pour la République portugaise: Per la Repubblica Portoghese: 3a nopTyranbcicyio PecnyßjiHKy

Joâo de Deus Pinheiro.

Für Rumänien: For Romania: Por Rumania: Pour la Roumanie: Per la Romania: 3a PyMhtHHW

Adrian Nastase.

Für die Russische Föderation: For the Russian Federation: Por la Federación Rusa: Pour la Fédération de Russie: Per la Federazione Russa: 3a PoccvtvicKyw $en,epau>üQ

Andrei Kozyrev.

Für die Tschechische und Slowakische Föderative Republik:

For the Czech and Slovak Federal Republic: Por la República Federativa Checha y Eslovoca: Pour la République federative tchèque et slovaque: Per la Repubblica Federativa Ceca e Slovacca: 3a MeuicKyioH CjioBauKyw íeAepaTHBHyw Pecny6.

Jiri Dienstbier.

Für die Republik Türkei: For the Republic of Turkey: Por la República de Turquía: Pour la République turque: Per la Repubblica di Turchia: 3a Typeiocyio PecnyóJmKy

Hikmet Cetin.

Für die Ukraine: For Ukraine: Por Ucrania: Pour l'Ukraine: Per l'Ucraina: 3a yKpavary

Nikolai Makarevich.

For the Republic of Georgia: Tedo Japaridze.

,TOKV

TRATADO SOBRE 0 REGIME CÉU ABERTO

Os Estados concludentes deste Tratado, daqui em diante designados, colectivamente, «os Estados Partes» ou, individualmente, «um Estado Parte»:

Recordando os compromissos que assumiram na Conferência sobre Segurança e Cooperação na

Europa de promover uma maior abertura e transparência nas suas actividades militares e de reforçar a segurança, adoptando medidas de confiança e de segurança;

Felicitando os acontecimentos históricos que ocorreram na Europa e transformaram a situação em matéria de segurança de Vancouver a Vladivostok;

Desejando contribuir para o futuro desenvolvimento e reforço da paz, a estabilidade e a segurança cooperativa nesta zona pela criação de um regime céu aberto para a observação aérea;

Reconhecendo a contribuição potencial que um regime de observação aéreo desse tipo poderia trazer igualmente à segurança e à estabilidade noutras regiões;

Notando a possibilidade de empregar um tal regime para melhorar a abertura e a transparência, facilitar a verificação do cumprimento de acordos de controlo de armamento existentes ou futuros e reforçar a capacidade de prevenção de conflitos e gestão de crises no quadro da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa e no seio de outras instituições internacionais competentes;

Considerando o possível alargamento do regime céu aberto a outros campos, como a protecção do meio ambiente;

Esforçando-se por estabelecer procedimentos que de comum acordo estabeleçam a observação aérea de todos os territórios dos Estados Partes, com o objectivo de observar um Estado Parte determinado ou grupos de Estados Partes, numa base equitativa e de eficácia, mantendo a segurança dos voos;

Notando que a aplicação de um tal regime céu aberto não trará prejuízo aos Estados não participantes no Tratado;

aprovaram o seguinte:

ARTIGO I Disposições gerais

1 — O presente Tratado estabelece o regime designado por regime céu aberto, aplicável à realização de voos de observação pelos Estados Partes sobre os territórios de outros Estados Partes, e estabelece os direitos e obrigações que daí resultam para os Estados Partes.

2 — Cada um dos anexos e respectivos apêndices constituem uma parte integrante deste Tratado.

ARTIGO ü Definições

Para efeitos deste Tratado:

1) O termo «Parte observada» significa o Estado Parte ou o grupo de Estados Partes sobre o território relativo ao qual está em curso ou está previsto proceder-se a um voo de observação, a partir do momento em que esse Estado Parte ou esse grupo de Estados Partes recebe uma notificação a esse respeito de uma Parte observadora até à conclusão dos procedimentos relativos a esse voo, e o pessoal que aja em nome desse Estado Parte ou grupo de Estados Partes;

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2) O termo «Parte observadora» signifiea o Estado Parte ou grupo de Estados Partes que tem a intenção de efectuar ou efectua um voo de observação sobre o território de um outro Estado Parte ou grupo de Estados Partes, a partir do momento em que este apresente notificação da sua intenção de realizar um voo de observação até à conclusão dos procedimentos relativos a esse voo, e o pessoal agindo em nome desse Estado Parte ou grupo de Estados Partes;

3) O termo «grupo de Estados Partes» significa dois ou mais de dois Estados Partes que concordaram em formar um grupo para efeitos deste Tratado;

4) O termo «avião de observação» significa um avião não armado, de asa fixa, que tenha sido designado para efectuar os voos de observação, registado pelas autoridades competentes de um Estado Parte e equipado com sensores aprovados. O termo «não armado» significa que o avião de observação utilizado para efeitos deste Tratado não está equipado para transportar nem utilizar armas;

5) O termo «voo de observação» significa o voo do avião de observação efectuado por uma Parte observadora sobre o território de uma Parte observada, segundo as indicações do plano de voo, a partir do ponto de entrada ou aeródromo céu aberto até ao ponto de saída ou aeródromo céu aberto;

6) O termo «voo de trânsito» significa um voo de observação ou de transporte efectuado por uma Parte observadora ou em seu nome sobre o território de um terceiro Estado Parte com destino ou de regresso do território da Parte observada;

7) O termo «avião de transporte» significa um avião que não seja um avião de observação que, em nome da Parte observadora, efectua voos com destino ou de regresso do território da Parte observada exclusivamente para efeitos deste Tratado;

8) O termo «território» significa a extensão de território, incluindo ilhas e águas interiores e territoriais sobre as quais um Estado Parte exerce a sua soberania;

9) O termo «quota passiva» significa o número de voos de observação que cada Estado Parte é obrigado a aceitar como Parte observada;

10) O termo «quota activa» significa o número de voos de observação que cada Estado Parte terá o direito de efectuar como Parte observadora;

11) O termo «distância máxima de voo» significa a distância máxima sobre o território da Parte observada a partir do ponto onde o voo de observação pode iniciar até ao ponto em que esse voo pode terminar, conforme especificado no anexo A do presente Tratado;

12) O termo «sensor» significa o equipamento de uma categoria especificada no parágrafo 1 do artigo iv que se instala num avião de observação para ser utilizado durante a realização de voos de observação;

13) O termo «resolução-solo» significa a distância mínima no solo a que dois objectos situados

próximo um do outro podem ser distinguidos como objectos diferentes;

14) O termo «dispositivo infravermelho por varrimento» significa um sensor que pode receber e visualizar a radiação térmica electromagnética emitida na zona invisível de infravermelhos do espectro óptico por objectos devido à temperatura dos mesmos e na ausência de iluminação artificial;

15) O termo «período de observação» significa um período determinado de tempo durante o qual se encontra em funcionamento durante o voo de observação um determinado sensor instalado a bordo do avião de observação;

16) O termo «tripulação» significa os indivíduos de qualquer Estado Parte que executarão funções associadas ao funcionamento ou manutenção de um avião de observação ou de um avião de transporte e que poderá incluir, se o Estado Parte assim o decidir, intérpretes;

17) O termo «piloto comandante» significa o piloto que a bordo do avião de observação é responsável pela operação do avião de observação, pela execução do plano de voo e pela segurança do avião de observação;

18) O termo «monitor de voo» significa um indivíduo que, em nome da Parte observada, se encontra a bordo de um avião de observação fornecido pela Parte observadora durante o voo de observação e que desempenha funções de acordo com as disposições do anexo G do presente Tratado;

19) O termo «representante de voo» significa um indivíduo que, em nome da Parte observadora, se encontra a bordo de um avião de observação fornecido pela Parte observada durante um voo de observação e que desempenha funções de acordo com o anexo G do presente Tratado;

20) O termo «representante» significa um indivíduo nomeado pela Parte observadora e que, em nome da Parte observadora, desempenha funções de acordo com as disposições do anexo G durante um voo de observação num avião de observação designado por um Estado Parte que não seja a Parte observadora nem a Parte observada;

21) O termo «operador de sensores» significa um indivíduo de qualquer Estado que desempenha funções relacionadas com o funcionamento, a utilização e a manutenção dos sensores de um avião de observação;

22) O termo «inspector» significa um indivíduo de qualquer Estado Parte que efectua uma inspecção de sensores ou de aviões de observação de outro Estado Parte;

23) O termo «acompanhante» significa uma pessoa de qualquer Estado Parte que acompanha os inspectores de outro Estado Parte;

24) O termo «plano de missão» significa um documento estabelecido pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto, apresentado pela Parte observada e que contém a rota, o perfil, a ordem de execução e o apoio requerido para efectuar o voo de observação; este deverá fazer parte de um acordo com a Parte

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observada e constituirá a base de elaboração do plano de voo;

25) O termo «plano de voo» significa um documento, elaborado com base no plano de missão acordado, redigido de acordo com o modelo e o conteúdo especificados pela Organização de Aviação Civil Internacional, aqui designada «OACI», o qual é submetido à consideração das autoridades de controlo de tráfego aéreo e na base do qual o voo de observação será efectuado;

26) O termo «relatório de missão» significa um documento descrevendo um voo de observação, redigido pela Parte observadora depois do voo concluído, segundo um modelo de apresentação estabelecido pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto, e assinado pelas Partes observadora e observada;

27) O termo «aeródromo céu aberto» significa um aeródromo designado pela Parte observada como sendo o ponto onde pode iniciar ou terminar um voo de observação;

28) O termo «ponto de entrada» significa um ponto designado pela Parte observada para a chegada de pessoal da Parte observadora no território da Parte observada;

29) O termo «ponto de saída» significa um ponto designado pela Parte observada para a partida de membros do pessoal da Parte observadora do território da Parte observada;

30) O termo «aeródromo de reabastecimento» significa um aeródromo designado pela Parte observada e utilizado para o reabastecimento e manutenção dos aviões de observação e dos aviões de transporte;

31) O termo «aeródromo alternante» significa um aeródromo especificado no plano de voo para o qual se pode dirigir um avião de observação ou um avião de transporte logo que não seja aconselhável aterrar no aeródromo em que inicialmente se tinha previsto aterrar;

32) O termo «sectores de perigo do espaço aéreo» significa as zonas proibidas, as zonas restritas e as zonas de perigo definidas com base no anexo 2 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, que são estabelecidas de acordo com as disposições do anexo 15 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional no interesse da segurança dos voos, da segurança pública e da protecção do ambiente e a respeito das quais são fornecidas informações de acordo com as disposições da OACI;

33) O termo «zona proibida» significa um sector do espaço aéreo de dimensões definidas situado sobre o território de um Estado Parte e no qual os voos são proibidos;

34) O termo «zona restrita» significa um sector do espaço aéreo de dimensões definidas situado sobre o território de um Estado Parte e no qual os voos são restritos, de acordo com condições específicas;

35) O termo «zona de perigo» significa um sector do espaço aéreo de dimensões definidas no qual se podem desenvolver em momentos precisos actividades que ponham em perigo o voo de aviões.

' ARTIGO III

Quotas

Secção I Disposições gerais

I —Cada Estado Parte terá o direito de efectuar voos de observação de acordo com as disposições do presente Tratado.

• 2 — Cada Estado Parte será obrigado a aceitar voos de observação sobre o seu território de acordo com as disposições do presente Tratado.

3 — Cada Estado Parte terá o direito de efectuar um número de voos de observação sobre o território de qualquer outro Estado Parte igual ao número de voos de observação que este outro Estado Parte tem o direito de efectuar sobre o território do primeiro Estado Parte.

4 — O número total de voos de observação que cada Estado Parte é obrigado a aceitar sobre o seu território é a quota passiva total para esse Estado Parte. A atribuição das quotas passivas totais aos Estados Partes é apresentada na secção i do anexo A ao presente Tratado.

5 — O número de voos de observação que um Estado Parte terá o direito de efectuar cada ano por cima do território de cada um dos Estados Partes é a quota activa individual desse Estado Parte relativamente a esse outro Estado Parte. A soma das quotas activas individuais representa a quota activa total desse Estado Parte. A quota activa total de um Estado Parte não deve exceder a sua quota passiva total.

6 — A primeira distribuição das quotas activas é apresentada no anexo A, secção u, do presente Tratado.

7 — Após a entrada em vigor do presente Tratado, a distribuição das quotas activas será submetida a uma revisão anual, para o ano civil seguinte, no quadro da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto. No caso de não ser possível, durante a revisão anual, no prazo de três semanas, chegar-se a um acordo sobre a distribuição das quotas activas relativas a um dado Estado Parte, a distribuição das quotas activas do ano anterior relativas a esse Estado Parte permanecerão inalteradas.

8 — Excepto como previsto nas disposições do artigo viu, cada voo de observação efectuado por um Estado Parte conta para as quotas individuais e totais desse Estado Parte.

9 — Não obstante as disposições dos parágrafos 3 e 5 da presente secção, um Estado Parte ao qual uma quota activa foi atribuída poderá, com o acordo do Estado Parte cujo território será sobrevoado, transferir toda ou parte da sua quota activa total para outros Estados Partes e notificará todos os outros Estados Partes e a Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto. As disposições do parágrafo 10 da presente secção aplicar-se-ão.

10 — Nenhum Estado Parte deverá realizar sobre o território de um outro Estado Parte um número de voos de observação superior a 50 %, arredondado à unidade superior mais próxima, da sua própria quota activa total ou da quota passiva total desse outro Estado Parte, predominando o mais pequeno desses dois números.

II — As distâncias máximas dos voos de observação sobre os territórios dos Estados Partes estão estabelecidas nà secção ni do anexo A do presente Tratado.

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Secção II

Disposições aplicáveis a um grupo de Estados Partes

1 —A) Sem prejuízo dos direitos e obrigações ao abrigo deste Tratado, dois ou mais Estados Partes que detenham quotas podem constituir um grupo de Estados Partes no momento da assinatura deste Tratado e posteriormente. Para um grupo de Estados Partes constituído após a assinatura deste Tratado, as disposições desta secção aplicar-se-ão num prazo não inferior a seis meses após todos os outros Estados Partes terem sido notificados e sujeitos às disposições do parágrafo 6 da presente secção.

B) No que diz respeito a quotas activas e passivas, todo o grupo de Estados Partes colaborará de acordo com as disposições do parágrafo 2 ou do parágrafo 3 da presente secção.

2 — A) Os membros de um grupo de Estados Partes têm o direito de redistribuir entre eles as suas quotas activas para o ano corrente, tentando conservar as sua quotas passivas individuais respectivas. Todos os terceiros Estados Partes recebem imediatamente uma notificação da redistribuição.

B) Um voo de observação contará como o mesmo número de voos de observação a contar para as quotas activas individuais e totais da Parte observadora, assim como de Partes observadas sobrevoadas pertencentes ao grupo. Este contará como um voo de observação a contar para a quota passiva total de cada Parte observada.

C) Cada Estado Parte relativamente ao qual um ou vários membros de um grupo de Estados Partes detém as quotas activas terá o direito de realizar sobre o território de qualquer membro do grupo mais 50 % da sua quota activa individual de voos de observação relativa a esse membro do grupo, arredondada à unidade superior mais próxima, ou de efectuar dois desses sobrevoos, se este não detiver nenhuma quota activa relativa a esse membro do grupo.

D) Nos casos em que exerça esse direito, o Estado Parte em causa reduzirá as suas quotas activas relativas a outros membros do grupo de tal forma que a soma total dos voos de observação que este realiza sobre esses territórios não deverá exceder a soma das quotas activas individuais que o Estado Parte detém relativamente a todos os membros do grupo para o ano corrente.

E) As distâncias máximas dos voos de observação so-bre o território de cada membro do grupo aplicar-se-ão. No caso em que é efectuado um voo de observação sobre os territórios de vários membros, depois de a distância máxima de voo aplicada a um membro ter sido percorrida, todos os sensores serão desligados até que o avião de observação atinja o ponto, sobre o território do membro seguinte do grupo de Estados Partes, onde está previsto iniciar-se o voo de observação. Para esse segundo voo de observação ap/icar-se-á a distância máxima de voo relativamente ao aeródromo céu aberto mais próximo.

3 — A) Um grupo de Estados Partes terá o direito, se o solicitar, de lhe ser atribuída uma quota passiva total conjunta e as quotas activas individuais totais conjuntas serão distribuídas relativamente a esse grupo.

B) Neste caso, a quota passiva total representa o número total de voos de observação que o grupo de Estados Partes é obrigado a aceitar por ano. A quota activa total é a soma dos voos de observação que o grupo de Estados Partes tem o direito de realizar por ano. A sua quota activa total não deverá exceder a quota passiva total.

C) Um voo de observação resultante da quota activa total do grupo de Estados Partes será efectuado em nome do grupo.

D) Os voos de observação que um grupo de Estados Partes é obrigado a aceitar podem ser realizados sobre o território de um ou de vários dos seus membros.

E) As distâncias máximas de voo correspondentes a cada grupo de Estados Partes estão indicadas na secção m do anexo A e os aeródromos céu aberto serão designados de acordo com as disposições do anexo E do presente Tratado.

4 — De acordo com os princípios gerais enunciados no parágrafo 3 do artigo x, qualquer terceiro Estado Parte que considere que os direitos que lhe conferem as disposições do parágrafo 3 da secção i do presente artigo são indevidamente limitados pela actuação de um grupo de Estados Partes poderá levantar esse problema perante a Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto.

5 — O grupo de Estados Partes assegurará que sejam estabelecidos procedimentos que permitam a realização de voos de observação sobre os territórios dos seus membros numa só missão, incluindo o reabastecimento, caso seja necessário. No caso de um grupo de Estados Partes estabelecido de acordo com o parágrafo 3 da presente secção, esses voos de observação não excederão a distância máxima de voo aplicável aos aeródromos céu aberto onde iniciam os. voos de observação.

6 — Num prazo não inferior a seis meses após a notificação dà decisão a todos os outros Estados Partes:

A) Um grupo de Estados Partes estabelecido de acordo com as disposições do parágrafo 2 desta secção poderá transformar-se num grupo de Estados Partes de acordo com as disposições do parágrafo 3 da presente secção;

B) Um grupo de Estados Partes estabelecido de acordo com as disposições do parágrafo 3 da presente secção poderá transformar-se num grupo de Estados Partes de acordo com as disposições do parágrafo 2 da presente secção;

C) Um Estado Parte poderá retirar-se de um grupo de Estados Partes; ou

D) Um grupo de Estados Partes poderá admitir outros Estados Partes que detenham quotas.

7 — Após a entrada em vigor do presente Tratado, as alterações das atribuições ou distribuições de quotas resultantes do estabelecimento de um grupo de Estados Partes ou da admissão de Estados Partes num grupo de Estados Partes ou da retirada de Estados Partes de um tal grupo de acordo com o parágrafo 3 da presente secção entrará em vigor no dia 1 de Janeiro seguinte à primeira revisão anual no seio da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto, que ocorre após o período de seis meses a contar da notificação. Quando for necessário, serão designados novos aeródromos céu aberto e serão estabelecidas as distâncias máximas de voo consequentes.

ARTIGO IV Sensores

1 — Excepto quando previsto de outro modo no parágrafo 3 do presente artigo, o avião de observação estará

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equipado exclusivamente com sensores pertencentes a' alguma das seguintes categorias:

A) Câmaras ópticas panorâmicas e de captação imagem a imagem;

B) Câmaras vídeo com visualização em tempo real; Q Dispositivos infravermelhos por varrimento; D) Radar sintético de exploração lateral.

2 — Um Estado Parte poderá utilizar, para efectuar voos de observação, qualquer dos sensores indicados no parágrafo 1 acima, contanto que esses sensores estejam comercialmente disponíveis para todos os Estados Partes, e sujeitos aos seguinte limites de performance:

A) No caso de câmaras ópticas panorâmicas e de captação imagem a imagem, uma resolução-solo que não exceda 30 cm a altura mínima em relação ao solo determinada de acordo com as disposições do apêndice 1, anexo D, e obtida por não mais do que uma câmara panorâmica, uma câmara de captação imagem a imagem montada verticalmente e duas câmaras de captação imagem a imagem montadas em sentido oblíquo, colocadas uma de cada lado do avião, assegurando uma cobertura do terreno, não necessariamente contínua, de 50 km ou mais de cada lado da trajectória de voo do avião;

B) No caso de câmaras de vídeo, uma resolução-solo não superior a 30 cm, determinada de acordo com as disposições do apêndice 1 do anexo D;

C) No caso de dispositivos infravermelhos por varrimento, uma resolução-solo não superior a 50 cm à altura mínima em relação ao solo, determinada de acordo com as disposições do apêndice 1, anexo D, e obtida a partir de um único dispositivo; e

D) No caso de radares sintéticos de exploração lateral, uma resolução-solo não superior a 3 m, calculada pelo método de resposta aos impulsos, que, utilizando o método de separação de objectos, corresponde à capacidade de distinguir numa imagem radar dois reflectores entre cujos centros haja uma distância não inferior a 5 m, sobre uma largura de varrimento não superior a 25 km obtida a partir de uma só unidade radar capaz de efectuar um varrimento de um lado ou do outro do avião, mas nunca dos dois lados ao mesmo tempo.

3 — A introdução de categorias adicionais de sensores e a melhoria das capacidades dos sensores pertencentes às categorias existentes indicadas no presente artigo serão examinadas pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto de acordo com as disposições do artigo x do presente Tratado.

4 — Todos os sensores deverão estar munidos de coberturas, ou de outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores de tal forma que impeçam a recolha de dados durante os voos de trânsito ou os voos até aos pontos de entrada ou a partir dos pontos de saída sobre o território da Parte observada. Essas coberturas ou outros dispositivos só poderão ser retirados ou comandados do exterior do avião de observação.

5 — O equipamento que permite anotar os dados recolhidos pelos sensores de acordo com a secção n do anexo B estará autorizado a bordo do avião de observação. O Es-

tado Parte que fornece o avião de observação para o voo de observação anotará os dados recolhidos pelos sensores com a informação fornecida conforme a secção n do anexo B do presente Tratado.

6 — O equipamento que permite visualizar em tempo real os dados recolhidos pelos sensores será autorizado a bordo dos aviões de observação de forma a controlar o funcionamento e utilização dos sensores durante o voo de observação.

7 — Excepto quando o funcionamento dos sensores aprovados ou o avião de observação o exige, ou nos casos previstos nos parágrafos 5 e 6 do presente artigo, pro-íbe-se a recolha, elaboração, retransmissão e gravação de sinais electrónicos provenientes de ondas electromagnéticas a bordo do avião de observação e o avião não transportará equipamento para esse tipo de operações.

8 — No caso em que o avião de observação é fornecido pela Parte observadora, esta terá o direito de utilizar um avião de observação equipado com sensores pertencente a cada categoria de sensor que não exceda a capacidade indicada no parágrafo 2 do presente artigo.

9— No caso em que o avião de observação utilizado para um voo de observação é fornecido pela Parte observada, esta será obrigada a fornecer um avião de observação equipado com sensores pertencente a cada categoria especificada no parágrafo 1 do presente artigo, com uma capacidade máxima e em quantidade como precisa o parágrafo 2 do presente Tratado, e sujeito às disposições da secção ii do artigo xvm, a menos que acordado de outro modo entre as Partes observadora e observada. O conjunto e a configuração desses sensores devem ser instalados de forma a assegurar uma cobertura do terreno conforme o previsto no parágrafo 2 do presente artigo. No caso em que o avião de observação é fornecido pela Parte observada, esta fornecerá um radar sintético de exploração lateral com uma resolução-solo de 6 m ou mais, determinada segundo o método de separação de objectos.

10 — Ao designar um avião como avião de observação de acordo com as disposições do artigo v do presente. Tratado, cada Estado Parte comunicará a todos os outros Estados Partes a informação técnica relativa a cada sensor instalado a bordo desse avião conforme previsto no anexo B do presente Tratado.

11 — Cada Estado Parte terá o direito de participar na certificação dos sensores instalados a bordo de um avião de acordo com as disposições do anexo D. Nenhum avião de observação de um determinado tipo deverá ser utilizado para os voos de observação antes que esse tipo de avião de observação e seus sensores tenham sido certificados de acordo com as disposições do anexo D do presente Tratado.

12 —Na condição de o notificar com 90 dias de antecedência a todos os outros Estados Partes e sujeito às disposições do anexo D do presente Tratado, um Estado Parte que designa um avião como avião de observação terá o direito de eliminar, de substituir ou de aumentar o número de sensores ou de efectuar alterações à informação técnica que forneceu de acordo com as disposições d» calígrafo 10 do presente artigo e do anexo B do presente Tratado. Os sensores substituídos e os sensores suplementares estarão sujeitos a certificação de acordo com as disposições do anexo D do presente Tratado antes de serem utilizados durante um voo de observação.

13 — No caso em que um Estado Parte ou um grupo de Estados Partes, baseando-se na experiência ad^vcuía utilizando um avião de observação específico, considere

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que um sensor instalado a bordo de um avião ou o equipamento que lhe está associado não corresponde aos certificados de acordo com as disposições do anexo D, os Estados Partes interessados notificarão a todos os outros Estados Partes a sua inquietação a esse respeito. O Estado Parte que designou o avião:

A) Tomará as medidas necessárias que garantam que o sensor instalado a bordo do avião de observação e o equipamento que lhe está associado correspondem aos certificados de acordo com as disposições do anexo D, nomeadamente, e conforme seja necessário, a reparação, o ajustamento ou a substituição desse sensor específico ou o equipamento que lhe está associado; e

B) A pedido de um Estado Parte interessado, demonstrará, procedendo a um voo de observação organizado em função do momento em que o avião de observação já mencionado será de novo utilizado, de acordo com as disposições do anexo F, que os sensores instalados a bordo do avião de observação e o equipamento que lhe está associado corresponde aos certificados de acordo com as disposições do anexo D. Os outros Estados Partes que demonstrem inquietação no que diz respeito ao sensor e respectivo equipamento associado instalado a bordo de um avião de observação terão o direito de enr viar pessoal para participar nesse mesmo voo de demonstração.

14 — No caso em que, depois de tomadas as referidas medidas mencionadas no parágrafo 13 do presente artigo, os Estados Partes continuem a não ter a certeza se um sensor instalado a bordo de um avião de observação ou o equipamento que lhe está associado corresponde aos certificados de acordo com as disposições do anexo D, o assunto poderá ser remetido à Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto.

ARTIGO V Designação do avião

1 — Cada Estado parte terá o direito de designar como avião (ões) de observação um ou vários tipos ou modelos de avião registados pelas autoridades competentes de um Estado Parte.

2 — Cada Estado Parte terá o direito de designar tipos ou modelos de avião como avião de observação ou acrescentar novos tipos ou modelos de aviões aos que tinham sido designados anteriormente, contanto que o notifique a todos os outros Estados Partes com 30 dias de antecedência. A notificação da designação de um avião de um certo tipo ou modelo conterá as informações especificadas no anexo C do presente Tratado.

3 — Cada Estado Parte terá o direito de suprimir os tipos ou modelos de avião por ele designados anteriormente, na condição que este o notifique a todos os outros Estados Partes com 90 dias de antecedência.

4 — Só se requererá a apresentação de uma unidade de determinado tipo e modelo específico de avião com um conjunto idêntico de sensores associados para fins de certificação de acordo com as disposições do anexo D do presente tratado.

•..5 — Cada avião de observação deverá ter a capacidade para transportar, o equipamento e a tripulação especificada na secção ih do artigo vi.

ARTIGO VI

Selecção dos aviões de observação, disposições gerais para a realização dos voos de observação e requisitos para. o planeamento das missões.

Secção I

Selecção dos aviões de observação e disposições gerais para a realização dos voos de observação

1 — Os voos de observação serão efectuados utilizando aviões de observação designados por um Estado Parte de acordo com as disposições do artigo v. A menos que a Parte observada exerça o seu direito de fornecer um avião de observação que ela própria tenha designado, a Parte observadora terá o direito de fornecer o avião de observação. No caso em que a Parte observadora fomece o avião de observação, ela terá o direito de fornecer um avião que ela própria tenha designado ou um avião designado por um outro Estado Parte. No caso em que a Parte observada fornece o avião de observação, a parte observadora está no direito de obter um avião com uma autonomia de voo mínima, incluindo as reservas de combustível necessárias, equivalente à metade da distância de voo notificada nos termos da alínea G) do parágrafo 5 da presente secção.

2 —Cada Estado Parte terá o direito, de acordo com as disposições do parágrafo 1 da presente secção, de utilizar úm avião de observação designado por um outro Estado Parte para os voos de observação. Os preparativos para a utilização de tal avião serão definidos pelos Estados Partes envolvidos, a fim de permitir uma participação activa no regime céu aberto.

3 — Os Estados Partes que tenham o direito de efectuar voos de observação podem coordenar os seus planos relativos à realização dos voos de observação de acordo com as disposições do anexo H do presente Tratado. Nenhum Estado Parte é obrigado a aceitar mais de um voo de observação simultaneamente durante o período de noventa e seis horas especificado no parágrafo 9 da presente secção, a menos que esse Estado Parte tenha solicitado que seja realizado um voo de demonstração de acordo com as disposições do anexo F do presente Tratado. Nesse caso, a Parte observada será obrigada a aceitar uma sobreposição dos voos de observação de vinte e quatro horas ou mais. Após ter sido notificado quanto aos resultados da coordenação dos planos relativos à realização dos voos de observação, cada Estado Parte sobre o território do qual os voos de observação serão efectuados informará os outros Estados Partes, de acordo com as disposições do anexo H, se têm ou não a intenção, a respeito de cada voo de observação específico, de exercer o seu direito de fornecer o seu próprio avião de observação.

4 — O mais tardar 90 dias após a assinatura do presente Tratado, cada Estado Parte notificará a todos os outros Estados Partes:

A) O número, de autorização diplomática permanente para os voos de observação céu aberto, voos de aviões de transporte e voos em trânsito; e

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B) Qual a língua ou as línguas da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto, especificadas no parágrafo 7 da secção i do anexo L do presente Tratado, que serão utilizadas pelo pessoal que se ocupa de todas as actividades ligadas à realização dos voos de observação sobre o seu território e para redigir o plano de missão e o relatório de missão, a não ser que a língua utilizada seja a que é recomendada no parágrafo 5.2.1.1.2 do anexo 10 (volume n) da Convenção da Aviação Civil Internacional.

5 — A Parte observadora notificará a Parte observada da sua intenção de realizar um voo de observação setenta e duas horas antes da hora prevista de chegada da Parte observadora ao ponto de entrada da Parte observada. Os Estados Partes que fazem tais notificações farão o possível por evitar fazer uso do prazo mínimo de notificação aos fins-de-semana. Essa notificação incluirá:

A) O ponto de entrada e, se aplicável, o aeródromo céu aberto a partir do qual o voo de observação iniciará;

B) A data e a hora previstas de chegada da parte observadora ao ponto de entrada, assim como a data e a hora previstas de partida do ponto de entrada para o aeródromo céu aberto, se aplicável, com a indicação das necessidades concretas em matéria de alojamento;

C) O local, indicado no apêndice 1 do anexo E, onde se deseja que seja realizada a inspecção prévia ao voo, assim como a data e a hora do início dessa inspecção, de acordo com as disposições do anexo F;

D) O meio de transporte e, se aplicável, o tipo e o modelo do avião de transporte utilizado para alcançar o ponto de entrada, no caso em que o avião de observação utilizado para o voo de observação é fornecido pela Parte observada;

E) O número de autorização diplomático do voo de observação ou do voo do avião de transporte utilizado para transportar o pessoal para o território da Parte observada para realizar um voo de observação e para o levar desse território;

F) A identificação do avião de observação, conforme está especificado no anexo C;

C) A distância aproximada do voo de observação; e

H) O nome dos membros do pessoal, o seu sexo, a data e o local de nascimento, o número do passaporte e o nome do Estado Parte que o emitiu, assim como a sua função.

6 — A Parte observada que recebe uma notificação de acordo com as disposições do parágrafo 5 da presente secção acusará a recepção da notificação dentro de um prazo de vinte e quatro horas. No caso em que a Parte observada exerce o seu direito de fornecer o avião de observação, quem acusa a recepção incluirá as informações referentes ao avião de observação especificadas na alínea f) do parágrafo 5 da presente secção. A Parte observadora tem autorização para chegar ao ponto de entrada à hora prevista de chegada, tal como notificada de acordo com as disposições do parágrafo 5 da presente secção. A hora prevista de partida do ponto de entrada com destino ao aeródromo céu aberto a partir do qual o voo

de observação deverá iniciar e o local, a data e a hora do início da inspecção prévia ao voo estarão sujeitos a confirmação por parte da Parte observada.

7 — Entre o pessoal da Parte observadora poderá haver indivíduos designados por outros Estados Partes, de acordo com as disposições do artigo xiu.

8 — Assim que a Parte observadora notifica a Parte observada de acordo com as disposições do parágrafo 5 da presente secção, a Parte observadora notifica simultaneamente todos os outros Estados Partes da sua intenção de realizar um voo de observação.

9 —O período compreendido entre a hora prevista de chegada ao ponto de entrada e o momento em que o voo de observação termina não deverá exceder noventa e seis horas, a menos que acordado de outro modo. No caso em que a Parte observada solicita que seja efectuado um voo de demonstração de acordo com as disposições do anexo F do presente Tratado, esta prorrogará o período de noventa e seis horas de acordo com as disposições do parágrafo 4 da secção ih do anexo F do presente Tratado, se a Parte observadora necessitar de mais tempo para executar sem restrições o plano de missão.

10 — À chegada do avião de observação ao ponto de entrada, a Parte observada inspeccionará as coberturas dos sensores ou outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores para confirmar que estes estão na posição correcta, de acordo com as disposições do anexo E, a menos que acordado de outro modo por todos os Estados Partes envolvidos.

11 — No caso em que o avião de observação é fornecido pela Parte observadora, a Parte Observada terá o direito de efectuar a inspecção prévia ao voo, de acordo com as disposições da secção i do anexo F, à chegada desse avião ao ponto de entrada ou ao aeródromo céu aberto, local onde iniciará o voo de observação. No caso em que, de acordo com as disposições do parágrafo 1 da presente secção, um avião de observação é fornecido pela Parte observada, a Parte observadora terá o direito de efectuar a inspecção prévia ao voo dos sensores de acordo com as disposições da secção ii do anexo F. A menos que acordado de outro modo, essas inspecções terminarão, o mais tardar, quatro horas antes da hora prevista de início do voo de observação, segundo as indicações do plano de voo.

12 — A Parte observadora assegurará que pelo menos um membro da sua tripulação possua capacidade linguística necessária para comunicar com facilidade com o pessoal da Parte observada e com as autoridades de controlo de tráfego aéreo na língua ou línguas notificadas pela Parte observada, de acordo com as disposições do parágrafo 4 da presente secção.

13 — À chegada ao ponto de entrada ou ao aeródromo céu aberto, local onde deverá iniciar o voo de observação, a Parte observada fornecerá à tripulação as previsões meteorológicas e as últimas informações em matéria de navegação aérea, assim como as informações sobre a segurança do voo, incluindo avisos às tripulações (NOTAMS). A actualização dessas informações será fornecida a pedido da Parte interessada. Os procedimentos relativos aos instrumentos de voo e as informações sobre os aeródromos alternantes situados na rola As. ncjq serão fornecidos logo que o plano de missão esteja aprovado, de acordo com os requisitos indicados na secção u do presente artigo.

14 — Durante a realização de voos de observação ao abrigo 'do presente Tratado, todos os aviões de observação serão utilizados de acordo com as disposições do

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presente Tratado e de acordo com o plano de voo aprovado. Sem prejuízo das disposições do parágrafo 2 da secção u do presente artigo, os voos de observação serão realizados de acordo com:

A) As normas e práticas recomendadas e publicadas pela OACI; e

B) Os regulamentos nacionais publicados relativos ao controlo de tráfego aéreo e aos procedimentos e directivas relativos à segurança dos voos do Estado Parte cujo território é sobrevoado.

15 — Os voos de observação terão prioridade sobre quaisquer voos de tráfego aéreo regular. A Parte observada assegurará que as suas autoridades de controlo de tráfego aéreo facilitarão a realização de voos de observação, de acordo com as disposições do presente Tratado.

16 — A bordo do avião, o piloto comandante será a única autoridade para a realização do voo em condições de segurança e será responsável pelo cumprimento do plano de voo.

17 — A Parte observada fornecerá:

A) Um alvo de calibração adequado que permita confirmar a capacidade dos sensores de acordo com os métodos indicados no anexo D, secção fiz, do presente Tratado, que será sobrevoado durante o voo de demonstração ou o voo de observação a pedido de qualquer das Partes para cada sensor que será utilizado durante o voo de observação. O alvo de calibração estará situado próximo do aeródromo onde será efectuada a inspecção prévia ao voo, de acordo com as disposições do anexo F do presente Tratado;

B) Ao avião de observação ou ao avião de transporte, quer seja no ponto de entrada, no aeródromo céu aberto, em qualquer aeródromo de reabastecimento ou no ponto de saída especificados no plano de voo, de acordo com as especificações publicadas sobre o aeródromo designado, os mesmos serviços de reabastecimento e de manutenção que os que são fornecidos aos aviões comerciais;

C) As refeições e a utilização de instalações para o alojamento do pessoal da Parte observadora; e

D) A pedido da Parte observadora, quaisquer outros serviços que poderão ser acordados entre as Partes observadora e observada, de forma a facilitar a realização do voo de observação.

18 — Todos os custos relacionados com a realização do voo de observação, incluindo os custos relativos aos meios de gravação e aos de tratamento dos dados recolhidos pelos sensores, serão reembolsados, de acordo com as disposições, do parágrafo 9 da secção i do anexo L do presente Tratado.

19 — Antes da partida do avião de observação do ponto de saída, a Parte observada confirmará que as coberturas ou outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores estão correctamente posicionados, de acordo com as disposições do anexo E do presente Tratado.

20 — A menos que acordado de outro modo, a Parte observadora deixará o ponto de saída o mais tardar vinte e quatro horas após a conclusão do voo de observação, a não ser que as condições meteorológicas ou o estado

do avião de observação ou do avião de transporte não o permitam, em cujo caso o voo iniciará logo que possível.

21 — A Parte observadora redigirá um relatório de missão do voo de observação, servindo-se do modelo apropriado elaborado pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto. O relatório de missão incluirá as informações pertinentes relativas à data e à hora do voo de observação, à sua rota e ao seu perfil, às condições meteorológicas, à hora e ao local de cada período de observação, para cada sensor, à quantidade aproximada de informações recolhidas pelos sensores e ao resultado da inspecção das coberturas dos sensores ou outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores, de acordo com as disposições do artigo vn e do anexo E. O relatório de missão é assinado pela Partes observadora e observada no ponto de saída e é comunicado pelas Partes observadora a todos os outros Estados Partes nos sete dias seguintes à partida da Parte observadora do ponto de saída.

Secção II Requisitos para o planeamento da missão

1 — A menos que acordado de outro modo, a Parte observadora, após a chegada ao aeródromo céu aberto, remeterá à parte observada um plano de missão para o voo de observação proposto, que deverá satisfazer os requisitos dos parágrafos 2 e 4 da presente secção.

2 — O plano de missão poderá incluir um voo de observação que permita a observação de qualquer ponto na totalidade do território da Parte observada, incluindo as zonas indicadas pela Parte observada, nas informações provenientes da fonte indicada no anexo i, como sendo as zonas de perigo do espaço aéreo. A rota de um avião de observação poderá passar até uma distância de 10 km, mas não menos, da fronteira de um Estado limítrofe que não seja um Estado Parte.

3 — O plano de missão pode prever que o aeródromo céu aberto onde termina o voo de observação, assim como o ponto de saída, possam ser diferentes do aeródromo céu aberto local onde se inicia o voo de observação ou do ponto de entrada. O plano de missão especificará, se aplicável, a hora de início do voo de observação, a hora e o local desejados para os reabastecimentos e os períodos de repouso previstos, e a hora de prosseguimento do voo de observação após o reabastecimento ou um período de repouso, nos limites do período de noventa e seis horas especificados no parágrafo 9 da secção i do presente artigo.

4 — O plano de missão incluirá todas as informações necessárias para registar o plano de voo e prevê que:

A) O voo de observação não exceda a distância de voo máxima aplicável, conforme estabelecido na secção i do anexo A;

B) A rota e o perfil do voo de observação devem satisfazer as condições de segurança dos voos de observação, em conformidade com as normas e práticas recomendadas pela OACI, tendo em conta as diferenças existentes entre os regulamentos de voo nacionais, sem prejuízo das disposições do parágrafo 2 da presente secção;

Q O plano de missão tenha em conta as informações sobre os os sectores de perigo do espaço aéreo, conforme estabelecidas de acordo com as disposições do anexo i;

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D) A altura de voo do avião de observação em relação ao solo não permita à parte observadora exceder os limites de resolução-solo impostos a cada sensor, conforme está estabelecido no parágrafo 2 do artigo iv;

E) A hora prevista de início do voo de observação deverá ocorrer num prazo não inferior a vinte e

quatro horas após a apresentação do plano de missão, a menos que acordado de outro modo;

F) O avião de observação seguirá uma rota directa entre as coordenadas ou os pontos de referência indicados no plano de missão, na sequência declarada; e

G) A trajectória de voo não deverá intersectar um mesmo ponto mais de uma vez, a menos que acordado de outro modo, e o avião de observação não deverá circular à volta de um só e mesmo ponto, a menos que acordado de outro modo. As disposições da presente alínea não se aplicam para efeitos de descolagem do avião de observação, do sobrevoo dos alvos de calibração ou da aterragem.

5 — No caso em que o plano de missão apresentado pela Parte observadora prevê voos através das zonas de perigo do espaço aéreo, a Parte observada:

A) Especificará o perigo existente para o avião de observação;

B) Facilitará a realização do voo de observação coordenando ou suspendendo as actividades especificadas nos termos da alínea A) do presente parágrafo; ou

O Proporá outros parâmetros no que diz respeito à altitude, à rota ou ao horário do voo.

6 — O mais tardar quatro horas após a apresentação do plano de missão, a Parte observada aceitará o plano de missão ou proporá as alterações a esse plano de acordo com as disposições do parágrafo 4 da secção i do artigo viu e do parágrafo 5 da presente secção. Essas alterações não impedirão a observação de qualquer ponto de todo o território da Parte observada, incluindo as zonas designadas pela Parte observada, no que diz respeito às informações provenientes da fonte especificada no anexo i do presente Tratado como sendo os sectores de perigo do espaço aéreo. Depois de chegarem a um acordo, o plano de missão é assinado pela Parte observadora e Parte observada. No caso das Partes não chegarem a um acordo sobre o plano de missão nas oito horas que seguem a apresentação do plano de missão de origem, a Parte observadora terá o direito de recusar efectuar o voo de observação de acordo com as disposições do artigo viu do presente Tratado.

7 — Se a rota prevista do voo de observação passar perto da fronteira de outros Estados Partes ou de outros Estados, a Parte observada poderá notificar a esse Estado ou a esses Estados a rota, a data e a hora previstas do voo de observação.

8 — Com base no plano de missão acordado, o Estado Parte que fornece o avião de observação registará imediatamente, em coordenação com o outro Estado Parte, o plano de voo que conterá o especificado no anexo 2 da Convenção da Aviação Civil Internacional e deve ser apresentado segundo as modalidades especificadas no documento n.°4444-RAC/50l/12 da OACI, intitulado «Regras do ar e serviços de circulação aérea», conforme está revisto ou emendado.

Secção UI •»

Disposições especiais

1 — No caso em que o avião de observaçãr/ é fornecido pela Parte observadora, a Parte observada terá o direito de ter a bordo do avião de observação dois monitores de voo e um intérprete, para além de um monitor de voo para cada posto de controlo dos sensores a bordo do avião de observação, a menos que acordado de outro modo. Os monitores de voo e os intérpretes têm os direitos e obrigações especificados no anexo G do presente Tratado.

2 — Não obstante as disposições do parágrafo l da presente Secção, no caso em que uma Parte observadora utilize um avião de observação que tenha um peso bruto máximo na descolagem não superior a 35 000 kg para uma distância de voo de observação não superior a 1500 km ou, conforme notificado nos termos da alínea G) do parágrafo 5 do presente artigo, a Parte observadora só é obrigada a aceitar dois monitores de voo e um intérprete a bordo do avião de observação, a menos que acordado de outro modo.

3 — No caso em que o avião de observação é fornecido pela Parte observada, esta autorizará que o pessoal da Parte observadora viaje da forma mais expedita possível ao ponto de entrada da Parte observada. O pessoal da Parte observadora poderá viajar ao ponto de entrada utilizando, à sua escolha, meios de transporte terrestres, marítimos ou aéreos, inclusive o transporte num avião pertencente a qualquer dos Estados Partes. Os procedimentos relativos a essas deslocações estão indicados no anexo E do presente Tratado.

4 — No caso em que o avião de observação é fornecido pela Parte observada, a Parte observadora terá o direito de ter a bordo do avião de observação dois representantes de voo e um intérprete, para além de um representante de voo para cada posto de controlo dos sensores a bordo do avião, a menos que acordado de outro modo. Os representantes de voo e os intérpretes terão os direitos e obrigações indicados no anexo G do presente Tratado.

5 — No caso em que a Parte observadora fornece um avião de observação designado por um Estado Pane qv« não seja nem a Parte observada nem a Parte observadora, a Parte observadora terá o direito de ter a bordo do avião de observação dois representantes e um intérprete, para além de um representante para cada posto de controlo dos sensores a bordo do avião, a menos que acordado de outro modo. Nesse caso, aplicar-se-ão também as disposições relativas aos monitores de voo estabelecidas no parágrafo 1 da presente secção. Os representantes e os intérpretes terão os direitos e obrigações indicados no anexo G deste Tratado.

ARTIGO Vü Voos de trânsito

1 — Os votos de trânsito efectuados por uma Parte observadora em direcção e provenientes do território de uma Parte observada para efeitos deste Tratado partirão do território da Parte observadora ou de outro Estado Parte.

2 — Todo o Estado Parte aceitará voos em trânsito. Esses voos em trânsito serão efectuados utilizando cara esse efeito as rotas internacionalmente reconhecidas pelos Serviços de Circulação Aérea, a menos que acordado de outro modo por parte dos Estados Partes interessados, e

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de acordo com as instruções das autoridades de controlo de tráfego aéreo de cada Estado Parte cujo espaço aéreo é sobrevoado em trânsito. A Parte observadora notificará cada Estado Parte em cujo espaço aéreo se efectua o trânsito, ao mesmo tempo que notificará a Parte observada de acordo com as disposições do artigo vi.

3 —Profbe-se a utilização dos sensores a bordo de um avião de observação durante os voos de trânsito. No caso em que, durante o voo de trânsito, o avião de observação aterre no território de um Estado Parte, esse Estado Parte inspeccionará, após a aterragem e antes da descolagem, as coberturas dos sensores ou outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores para confirmar se estão correctamente posicionados.

ARTIGO VTJI

Proibições, desvios em relação aos planos de voo e situações de emergência

Secção I

Proibição dos voos de observação e alterações dos planos de missão

1 — A Parte observada terá o direito de proibir um voo de observação que não cumpra as disposições do presente Tratado.

2 — A Parte observada terá o direito de proibir um voo de observação antes do seu início, se a Parte observadora não conseguir chegar ao ponto de entrada dentro das vinte e quatro horas seguintes à hora prevista de chegada especificada na notificação efectuada de acordo com as disposições do parágrafo 5 da secção i do artigo vi, a menos que os Estados Partes envolvidos acordem de outro modo.

3 — No caso em que um Estado Parte observado proíbe um voo de observação de acordo com as disposições do presente artigo ou do anexo F, este deverá imediatamente expor no plano de missão as razões para essa proibição. A Parte observada fornecerá a todos os Estados Partes, por canal diplomático e no prazo de sete dias, uma explicação por escrito dessa proibição no relatório de missão apresentado de acordo com as disposições do parágrafo 21 da secção i do artigo vi. Um voo de observação que foi proibido não contará para a quota de nenhum dos dois Estados Partes.

4 — A Parte observada terá o direito de propor alterações ao plano de missão em qualquer das seguintes circunstâncias:

A) Condições meteorológicas que comprometam a segurança do voo;

B) O aeródromo céu aberto previsto, os aeródromos alternantes ou os aeródromos de reabastecimento não estejam operacionais; ou

C) O plano de missão não seja compatível com as disposições dos parágrafos 2 e 4 da secção ii do artigo vi.

5 — No caso em que a Parte observadora não está de acordo com as alterações propostas para o plano de missão, esta terá o direito de propor alterações alternativas às que tinham sido propostas. No caso de não se chegar a um acordo sobre o plano de missão nas oito horas seguintes à apresentação do plano de missão inicial, e se a Parte observadora considera que as alterações a efectuar no plano de missão podem ser prejudiciais aos seus direitos ao

abrigo do presente Tratado relativo à realização do voo de observação, a Parte observadora terá o direito de recusar efectuar o voo de observação, o qual não contará para a quota de nenhum dos dois Estados Partes.

6 — No caso em que uma Parte observadora recusa efectuar um voo de observação de acordo com as disposições do presente artigo ou do anexo F, esta fornecerá imediatamente uma explicação da sua decisão no plano de missão, previamente à partida da Parte observadora. Dentro dos sete dias seguintes à partida da Parte observadora, esta última fornecerá, por via diplomática, a todos os outros Estados Partes, uma explicação por escrito dessa decisão no relatório de missão apresentado de acordo com as disposições do parágrafo 21 da secção i do artigo vi.

Secção n Desvios em relação ao plano de voo

1 — Os desvios em relação ao plano de voo serão autorizados durante o voo de observação conforme necessário devido:

A) A condições atmosféricas que comprometam a segurança do voo;

B) A dificuldades técnicas relacionadas com o avião de observação;

C) A uma emergência médica referente a qualquer indivíduo a bordo; ou

D) A instruções provenientes do controlo de tráfego aéreo relacionadas com circunstâncias resultantes de um caso de força maior.

2 — Para além disso, se as condições meteorológicas impedem a utilização eficaz dos sensores ópticos e dos dispositivos infravermelhos por varrimento, os desvios serão autorizados, contanto que:

A) As condições de segurança do voo sejam cumpridas;

B) A autorização tenha sido dada pelo controlador de tráfego aéreo nos casos em que os regulamentos nacionais o exigem; e

O As performances dos sensores não ultrapassem as capacidades indicadas no parágrafo 2 do artigo iv, a menos que acordado de outro modo.

3 — A Parte observada terá o direito de proibir a utilização de um sensor específico durante um desvio que faça descer o avião de observação abaixo da altura mínima em relação ao solo exigida para a utilização desse sensor, de acordo com os limites da resolução-solo especificados no parágrafo 2 do artigo iv. No caso em que, devido a um desvio, o avião de observação deva alterar a sua trajectória de voo em mais de 50 km relativamente ao itinerário especificado no plano de voo, a Parte observada terá o direito de proibir a utilização de todos os sensores instalados a bordo do avião de observação para além desse limite de 50 km.

4 — A Parte, observadora terá o direito de reduzir o voo de observação em curso no caso de mau funcionamento do sensor. O piloto comandante de bordo terá o direito de reduzir um voo de observação no caso de dificuldades técnicas que comprometam a segurança do avião de observação.

5 — No caso em que um desvio em relação ao plano de voo, autorizado nos termos do parágrafo 1 da presente

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secção, tem como intuito reduzir o voo de observação ou se um voo de observação é reduzido de acordo com as disposições do parágrafo 4 da presente secção, um voo de observação contará para a quota de cada um dos dois Estados Partes, a não ser que essa redução se deva a:

A) Um mau funcionamento do sensor a bordo de um avião de observação fornecido pela Parte observada;

B) Dificuldades técnicas relacionadas com o avião de observação fornecido pela Parte observada;

Q Uma urgência médica referente a um membro da tripulação da Parte observada ou a um dos monitores de voo; ou

D) Instruções provenientes do controlo de tráfego aéreo relacionadas com circunstâncias resultantes de um caso de força maior.

Nesses casos, a Parte observadora terá o direito de decidir se o voo conta ou não para a quota de cada um dos dois Estados Partes.

6 — Os dados recolhidos pelos sensores só serão retidos pela Parte observadora se o voo de observação contar para a quota de cada um dos Estados Partes.

7 — No caso em que é efectuado um desvio em relação ao plano de voo, o piloto comandante actuará de acordo com os regulamentos nacionais de voo publicados pela Parte observada. Assim que os factores que conduziram ao desvio terminem, o avião de observação poderá, com a autorização das autoridades de controlo de tráfego aéreo, prosseguir o voo de observação de acordo com o plano de voo. A distância adicional de voo percorrida pelo avião de observação devido ao desvio não será tida em consideração para a contagem da distância máxima de voo.

8 — O pessoal de ambos os Estados Partes a bordo do avião de observação será imediatamente informado de todos os desvios em relação ao plano de voo.

9 — As despesas suplementares resultantes das disposições do presente artigo serão reembolsadas de acordo com as disposições do parágrafo 9 da secção i do anexo L do presente Tratado.

Secção m Situações de emergência

1 — Numa situação de emergência, o piloto comandante de bordo guiar-se-á pelos «Procedimentos para os serviços de navegação aérea — Regras do ar e serviços de circulação aérea», documento n.°4444-RAC/501/12 da OACI, revisto ou alterado, os regulamentos aéreos nacionais da Parte observada e o manual de operação de voo do avião de observação.

2 —A Parte observada facilitará a qualquer avião de observação que declare uma situação de emergência toda uma série de meios de socorro e de navegação de que dispõe de forma a garantir o regresso do avião o mais rápido possível ao aeródromo mais próximo e mais conveniente.

3 — No caso de um acidente aéreo envolvendo o avião de observação sobre o território da Parte observada, as operações de busca e salvamento serão efectuadas pela Parte observada de acordo com os seus próprios regulamentos e procedimentos aplicáveis a esse tipo de operações.

4 — A investigação relativa a um acidente ou incidente aéreo envolvendo um avião de observação será efectuada pela Parte observada, com a participação da Parte

observadora, de acordo com as recomendações da OACI estabelecidas no anexo 13 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, na sua versão revista ou corrigida, que se refere à investigação de acidentes de aviação, e de acordo com os regulamentos nacionais da Parte observada.

5 — No caso em que o avião de observação não está registado junto da Parte observada, os destroços do avião de observação e dos sensores eventualmente encontrados e recuperados serão devolvidos, a seu pedido, no final da investigação à Parte observadora ou à Parte à qual pertence o avião.

ARTIGO IX

Dados recolhidos pelos sensores durante os voos de observação

Secção I

Disposições gerais

1 — Para gravar os dados recolhidos pelos sensores durante os voos de observação, serão utilizados os seguintes meios de gravação:

A) No caso de câmaras ópticas panorâmicas e de captação imagem a imagem, filme fotográfico a preto e branco;

B) No caso de câmaras vídeo, banda magnética;

C) No caso de dispositivo infravermelhos, por varrimento, filme fotográfico a preto e branco ou banda magnética; e

D) No caso de radares sintéticos de exploração lateral, banda magnética.

O formato aprovado no qual esses dados serão gravados e trocados para outros meios de gravação será decidido no quadro da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto durante o período provisório de aplicação do presente Tratado.

2 — Os dados recolhidos pelos sensores durante o voo de observação permanecerão a bordo do avião de observação até ao fim do voo de observação. A transmissão a partir do avião de observação de dados recolhidos pelos sensores durante o voo de observação é proibida.

3 — Cada rolo de filme fotográfico e cassettes ou bobinas de banda magnética que tenham sido utilizadas para recolher os dados fornecidos por um sensor durante um voo de observação deverão ser colocados num recipiente e selados na presença dos Estados Partes assim que possível depois de terem sido retirados do sensor.

4 — Os dados recolhidos pelos sensores durante os voos de observação serão postos à disposição dos Estados Partes de acordo com as disposições do presente artigo e serão utilizados exclusivamente para efeitos do presente Tratado.

5 — No caso em que, com base nos dados fornecidos de acordo com as disposições da secção i do anexo B do presente Tratado, um meio de gravação de dados a ser utilizados por um Estado Parte durante um voo de observação não é compatível com o equipamento utilizado por um outro Estado Parte para a manipulação desse meio de gravação de dados, os Estados Partes envolvidos estabelecerão procedimentos que garantam que todos os dados recolhidos durante os voos de observação possam ser tratados por eles próprios em termos de revelação, duplicação e armazenamento.

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Secção II

Dados recolhidos pelos sensores que utilizam filmes fotográficos

1 — No caso em que o resultado de câmaras ópticas duplicadas deva ser trocado, as câmaras, os filmes e a revelação dos filmes devem ser de tipo idêntico.

2 — Quando os dados recolhidos por urna única câmara óptica estão sujeitos a troca, os Estados Partes examinarão, no quadro da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto, durante o período provisório de aplicação do presente Tratado, se a questão da atribuição da responsabilidade da revelação do negativo original cabe à Parte observadora ou ao Estado Parte que fornece o avião de observação. O Estado Parte que revela o negativo original será responsável pela qualidade da revelação desse negativo original e da realização das provas ou negativos' reproduzidos. No caso em que os Estados Partes concordem que o filme utilizado durante o voo de observação realizado num avião de observação fornecido pela Parte observada deve ser tratado pela Parte observadora, a Parte observada não terá qualquer responsabilidade quanto à qualidade do tratamento da revelação do negativo original.

3 — Todos os filmes utilizados durante o voo de observação serão revelados:

A) No caso em que o negativo original é revelado num laboratório providenciado pela Parte observada, num prazo não superior a três dias após a chegada do avião de observação ao ponto de saída, a menos que acordado de outro modo; ou

B) No caso em que o negativo original é revelado num laboratório providenciado pela Parte observadora, num prazo não superior a 10 dias, após a partida do avião de observação do território do Estado da Parte observada.

4 — O Estado Parte que revela o negativo original é obrigado a aceitar no máximo dois representantes oficiais, do outro Estado Parte, no laboratório, para controlar a abertura da cassette do filme ou recipiente assim como cada passo do armazenamento, revelação, duplicação e tratamento do negativo original, de acordo com as disposições da secção u do anexo K do presente Tratado. O Estado Parte que controla a revelação dos filmes terá o direito de designar esses representantes oficiais de entre os cidadãos nacionais presentes no território onde se situa o laboratório previsto pelo outro Estado Parte, contanto que estes indivíduos façam parte da lista do pessoal designado de acordo com as disposições da secção i do artigo xiii do presente Tratado. O Estado Parte que revela os filmes dará assistência aos representantes oficiais do outro Estado Parte nas suas funções, na medida do possível, conforme previsto neste parágrafo.

5 — Após concluído um voo de observação, a Parte que vai revelar o negativo original deverá juntar uma fita de teste sensitométrica de 21 pés ou mostrar uma cunha óptica de 21 pés do início e do fim de cada rolo do negativo original usado no voo de observação. Após a revelação do negativo original e a realização de negativos ou provas reproduzidas, os Estados Partes avaliarão a qualidade da imagem das fitas de teste sensitométricas de 21 pés ou das imagens da cunha óptica de 21 pés, compa-rando-as com as características fornecidas para esse tipo de negativo original ou de negativo ou prova reproduzido de acordo com as disposições da secção i do anexo K do presente Tratado.

6 — No caso em que um único negativo original é revelado:

A) A Parte observadora terá o direito de conservar ou de receber o negativo original; e

B) A Parte observadora terá o direito de escolher e de receber um conjunto completo de reproduções de primeira geração, ou uma parte desse conjunto, sob forma de provas ou de negativos, do negativo original. A menos que acordado de outro modo, essas reproduções serão:

1) Do mesmo formato e das mesmas dimensões que o negativo original;

2) Produzidas imediatamente após a revelação do negativo original; e

3) Fornecidas aos representantes oficiais da Parte observada imediatamente após a realização das reproduções.

.7 — No caso em que dois negativos originais são revelados:

A) Se o avião de observação é fornecido pela Parte observadora, a Parte observada terá o direito, no •fim do voo de observação, de escolher qualquer

' dós dois negativos originais e o negativo original que não tenha sido escolhido ficará na posse do Estado Parte observador; ou

B) Se o avião de observação é fornecido pela Parte observada, a Parte observadora terá o direito de escolher qualquer dos dois negativos originais e o negativo original que não tenha sido escolhido ficará na posse do Estado Parte observado.

Secção Eli

Dados recolhidos pelos sensores que utilizam outros meios de gravação

1 — O Estado Parte que fornece o avião de observação gravará pelo menos uma série original de dados recolhidos pelos sensores que utilizam outros meios de gravação.

2 — No caso em que um único conjunto original de dados é constituído:

-4) Se o avião de observação é fornecido pela Parte observadora, esta terá o direito de conservar o conjunto original e a Parte observada terá o direito de receber uma reprodução de primeira geração; ou

B) Se o avião de observação é fornecido pela Parte observada, a Parte observadora terá o direito de receber a série original e a Parte observadora terá o direito de receber uma reprodução de primeira geração.

3 — No caso em que dois conjuntos originais são constituídos:

A) Se o avião de observação é fornecido pela Parte observadora, a Parte observada terá o direito, no fim do voo de observação, de escolher qualquer dos dois conjuntos de gravação e o conjunto que não foi escolhido ficará em posse da Parte observadora; ou

■' B) Se o avião de observação é fornecido pela Parte observada, a Parte observadora terá o direito de

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escolher qualquer dos dois conjuntos de gravação e o conjunto que não foi escolhido ficará na posse da Parte observada.

4 —,No caso em que o avião de observação é fornecido pela. Parte observadora, a Parte observada terá o direito de receber os dados recolhidos por um radar sintético de exploração lateral em forma de informação da fase inicial ou de imagens radar, à sua escolha.

5 —! No caso em que o avião de observação é fornecido pela Parte observada, a Parte observadora terá o direito de receber os dados recolhidos por um radar sintético de exploração lateral em forma de informação da fase inicial de imagens radar, à sua escolha.

Secção IV Acesso aos dados recolhidos pelos sensores

Cada Estado Parte terá o direito de pedir para receber da Parte observadora os dados recolhidos pelos sensores durante um voo de observação. Essas cópias serão reproduções de primeira geração, efectuadas a partir dos primeiros dados recolhidos pelos sensores durante um voo de observação. O Estado Parte que pede as cópias deverá notificá-lo à Parte observava. Uma requisição de duplicação de dados deverá incluir as seguintes informações:

A) A Parte observadora;

B) A Parte observada;

C) A data do voo de observação;

D) O sensor que recolheu os dados;

E) A porção ou as porções do período de observação durante as quais se recolheram os dados; e

F) O tipo e o formato do meio de gravação utilizado para a reprodução do negativo, do original ou de uma banda magnética.

ARTIGO X

Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto

1 — No sentido de promover os objectivos e facilitar a aplicação das disposições do presente Tratado, os Estados Partes estabelecem por este meio uma Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto.

2 — A Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto tomará decisões ou fará recomendações por consenso. Entende-se por consenso a ausência de qualquer objecção por parte de qualquer Estado Parte na adopção de uma decisão ou de uma recomendação.

3 — Cada Estado Parte terá o direito de levantar perante a Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto qualquer questão relativa ao presente Tratado e de colocar essa questão na sua agenda, incluindo qualquer questão relacionada com o caso em que a Parte observada fornece um avião de observação.

4 — No quadro da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto, os Estados Partes do presente Tratado:

A) Examinarão as questões relacionadas com o cumprimento das disposições do presente Tratado;

B) Esforçar-se-ão por resolver as ambiguidades e as diferenças de interpretação que surjam na aplicação deste Tratado;

C) Examinarão os pedidos de adesão ao presente Tratado e tomarão decisões a esse respeito; e

D) Acordarão nas medidas de ordem técnica e administrativa, de acordo com as disposições do presente

Tratado, que julguem necessárias após a adesão de outros Estados Partes ao presente Tratado.

5 — A Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto pode propor emendas ao presente Tratado

6 — A Comissão solicitará as instalações e o apoio administrativo do Centro de Prevenção de Conflitos da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa ou outras instalações situadas em Viena, a menos que acordado de outro modo.

7 — As disposições relativas à actividade da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto estão estabelecidas no anexo L do presente Tratado.

ARTIGO XI Notificações e relatórios

Os Estados Partes transmitirão por escrito as notificações e relatórios exigidos nos termos do presente Tratado. Os Estados Partes transmitirão essas notificações e relatórios por canais diplomáticos ou, à sua escolha, por outros canais oficiais, tais como a rede de comunicação da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa.

ARTIGO XII Responsabilidade

Todo o Estado Parte, de acordo com o direito e a prática internacionais, será responsável pelo pagamento de uma indemnização relativa a danos que possa ter causado a outros Estados Partes ou às suas pessoas físicas ou jurídicas ou aos seus bens durante,a aplicação do presente Tratado.

ARTIGO XÜJ Designação do pessoal, privilégios e imunidades

Secção I Designação do pessoal

1 — Cada Estado Parte, no momento em que deposita o seu instrumento de ratificação em qualquer dos depositários, fornecerá a todos os outros Estados Partes, para revisão, uma lista do pessoal designado que executará todas

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as actividades relativas à realização dos voos de observação para esse Estado Parte, incluindo o controlo do tratamento dos dados obtidos pelos sensores. Essas listas do pessoal designado não devem incluir mais de 400 pessoas; estas devem, indicar, para cada pessoa: o nome, o sexo, a data e p local de nascimento, o número do passaporte e a descrição das funções. Cada Estado Parte terá o direito de alterar a sua própria lista do pessoal designado no prazo de 30 dias a partir da data de entrada em vigor do presente Tratado e, daí em diante, uma vez de seis em seis meses.

2 — No caso em que um indivíduo cujo nome consta na lista de origem ou em qualquer lista alterada é recusado por um Estado Parte ao examinar a lista, esse Estado Parte notificará, num prazo não superior a 30 dias após a recepção de'cada lista, o Estado Parte que forneceu a lista, no que diz respeito ao Estado Parte que apresentou a objecção na qual esse indivíduo foi recusado. Os indivíduos que não foram recusados nos 30 dias a contar da data de recepção da lista serão considerados aceites. No caso em que um Estado Parte decide posteriormente que um indivíduo não pode ser aceite, esse Estado Parte notificá-lo-á ao Estado Parte que designou esse indivíduo. O nome dos indivíduos recusados é eliminado da lista submetida anteriormente ao Estado Parte que levantou a objecção.

3 — O Estado Parte observado entrega os vistos e todos os outros documentos exigidos para que cada indivíduo aceite possa entrar no território desse Estado Parte e aí permanecer de forma a executar as actividades relativas à realização dos voos de observação, incluindo o controlo do tratamento dos dados obtidos pelos sensores. Esses vistos e outros documentos necessários serão fornecidos:

A) O mais tardar 30 dias após o indivíduo ter sido considerado aceite, caso em que o visto será válido por um período não inferior a 24 meses; ou

B) Dentro de uma hora após a chegada do indivíduo ao ponto de entrada, caso em que o visto será válido para a duração das actividades do referido indivíduo; ou

O Em qualquer outro momento, por mútuo acordo entre os Estados Partes interessados.

Secção II Privilégios e imunidades

1 — Para exercerem eficientemente as suas funções, para efeitos da aplicação do Tratado e não para seu benefício pessoal, os membros do pessoal designado de acordo com as disposições do parágrafo 1 da secção i do presente artigo beneficiarão dos privilégios e imunidades concedidos aos agentes diplomáticos, de acordo com o artigo 29, artigo 30, parágrafo 2, artigo 31, parágrafos 1, 2 e 3, e artigos 34 e 35 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 18 de Abril 1961. Para além disso, serão concedidos ao pessoal designado privilégios usufruídos por agentes diplomáticos ao abrigo da alínea b) do parágrafo 1 do artigo 36 da Convenção de Viena, excepto no que diz respeito a artigos cuja importação ou exportação é proibida por lei ou controlados pelas normas sobre quarentena.

2 — Esses privilégios e imunidades serão concedidos ao pessoal designado para todo o período compreendido en-

tre a chegada ao território da Parte observada e a partida desse território e, daí em diante, no que respeita às actividades desempenhadas anteriormente no exercício das suas funções oficiais. Os privilégios e imunidades de que usufruem os agentes diplomáticos ao abrigo das disposições do parágrafo 1 do artigo 40 da Convenção de Viena são igualmente concedidos a esses indivíduos quando em trânsito no território de outros Estados Partes.

3 — A Parte observadora poderá renunciar à imunidade de jurisdição nos casos em que essa imunidade impediria a acção da justiça e poderia ser renunciada sem prejuízo das disposições do presente Tratado. A imunidade dos membros do pessoal que não são cidadãos da Parte observadora só pode ser dispensada pelos Estados Partes a que esses indivíduos pertençam como cidadãos. A renúncia de imunidade deverá ser sempre feita de forma explícita.

4 — Sem prejuízo dos seus privilégios e imunidades ou dos direitos da Parte observadora conforme estão definidos no presente artigo, o pessoal designado é obrigado a respeitar as leis e regulamentos da Parte observada.

5 — Os meios de transporte do pessoal beneficiarão da mesma imunidade no que diz respeito a buscas, a requisições, a embargos e a medidas executórias como as que são concedidas a uma missão diplomática ao abrigo das disposições do parágrafo 3 do artigo 22 da Convenção de Viena, excepto quanto previsto de outro modo no Tratado.

ARTIGO XIV O Benelux

1 — Exclusivamente para efeitos dos artigos u a ix e do artigo xi, assim como dos anexos A a I e do anexo K do presente Tratado, o Reino da Bélgica, o Grão-Ducado do Luxemburgo e o Reino dos Países Baixos serão considerados como um único Estado Parte, aqui designado «o Benelux».

2 — Sem prejuízo das disposições do artigo xiv, os Estados Partes acima mencionados poderão pôr fim a este acordo notificando-o a todos os outros Estados Partes. O acordo, deixará de estar em vigor no dia 31 de Dezembro seguinte ao período de 60 dias a contar de uma tal notificação.

ARTIGO XV Duração e retirada

1 — O presente Tratado terá duração ilimitada.

2 — Todo o Estado Parte terá o direito de se retirar do presente Tratado. Um Estado Parte que tenha a intenção de se retirar apresenta notificação da sua intenção de se retirar a qualquer dos depositários com, pelo menos, seis meses de antecedência da data prevista da sua retirada e notifica-o a todos os outros Estados Partes. Os depositários informarão imediatamente todos os outros Estados Partes sobre tal notificação.

3 — Assim que um Estado Parte notifique a sua decisão de se retirar do presente Tratado de acordo com o parágrafo 2 do presente Tratado, os depositários convocarão uma conferência dos Estados Partes num prazo não inferior a 30 dias e não superior a 60 dias após terem recebido uma tal notificação, a fim de examinarem os efeitos dessa retirada no presente Tratado.

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ARTIGO XVI Emendas e revisão periódica

1 — Cada Estado Parte terá o direito de propor emendas ao presente Tratado. O texto de cada emenda proposta será submetido a um dos depositários, que o fará circular a todos os Estados Partes para consideração. Se um pedido é formulado nesse sentido por, pelo menos, três Estados Partes num prazo de 90 dias após a data de comunicação da emenda proposta, os depositários convocarão uma conferência dos Estados Partes com vista a examinar a emenda proposta. Uma tal conferência terá início num prazo não inferior a 30 dias e não superior a 60 dias após a recepção do terceiro desses pedidos.

2 — Para ser aprovada, qualquer emenda ao presente Tratado será submetida à aprovação de todos os Estados Partes, ou pelo envio de uma notificação por escrito da sua aprovação a um depositário no prazo de 90 dias a contar da data de comunicação da emenda proposta, ou expressando a sua aprovação numa conferência convocada segundo o parágrafo 1 do presente artigo. Qualquer emenda assim aprovada será submetida a um processo de ratificação, de acordo com as disposições do parágrafo 1 do artigo xvn, e entrará em vigor 60 dias após o depósito dos instrumentos de ratificação pelos Estados Partes.

3 — A menos que, no mínimo, três Estados Partes solicitem uma data antecipada, os depositários convocarão uma conferência dos Estados Partes com vista a rever a aplicação do presente Tratado e, daí em diante, com intervalos de cinco anos.

ARTIGO XVn Depositários, entrada em vigor e adesão

1 — O presente Tratado será submetido a ratificação por cada Estado Parte de acordo com os seus procedimentos constitucionais. Os instrumentos de ratificação e os instrumentos de adesão serão depositados em poder do Governo do Canadá ou do Governo da República da Hungria, ou de ambos, designados como depositários pelo presente artigo. O Tratado será registado pelos depositários de acordo com as disposições do artigo 102 da Carta das Nações Unidas.

2 — O presente Tratado entrará em vigor 60 dias após o depósito de 20 instrumentos de ratificação, incluindo os dos depositários e os dos Estados Partes cuja atribuição individual de quotas passivas, conforme está especificado no anexo A, é igual ou superior a oito.

3 — O presente Tratado estará aberto à assinatura da Arménia, do Azerbaijão, da Geórgia, do Kazaquistão, Kirguistão, da Moldávia, do Uzbequistão, do Tajiquistão e do Turquemenistão e será submetido a ratificação por esses Estados Partes. Qualquer Estado, de entre estes, que não assine o presente Tratado antes da sua entrada em vigor de acordo com as disposições do parágrafo 2 do presente artigo pode aderir-lhe a qualquer altura, depositando o instrumento de adesão com um dos depositários.

4 — Durante os seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente Tratado, qualquer outro Estado participante na Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa poderá fazer um pedido de adesão, submetendo um pedido por escrito a um dos depositários. O depositário que recebe um tal pedido comunicá-lo-á imediatamente a todos os Estados Partes. Os Estados que pedem para aderir ao presente Tratado sobre o Regime Céu

Aberto podem igualmente, se assim o desejarem, pedir que uma quota passiva lhes seja atribuída e propor um nível para essa quota.

A questão será examinada na sessão ordinária seguinte da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto e decidida em tempo oportuno.

5 — Após um período de seis meses a contar da entrada em vigor do presente Tratado, a Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto poderá examinar a questão de adesão de qualquer Estado que, na opinião da Comissão Consultiva, seja capaz de contribuir para os objectivos do presente Tratado e esteja disposto a cumpri-los.

6 — Para qualquer Estado Parte que não depositou o instrumento de ratificação antes da entrada em vigor mas que posteriormente ratifica o presente Tratado ou lhe adere, este entrará em vigor 60 dias após a data de depósito por parte desse Estado dos instrumentos de ratificação ou de adesão.

7 — Os depositários informarão imediatamente todos os Estados Partes:

A) Da data de depósito de cada instrumento de ratificação e da data de entrada em vigor do presente Tratado;

B) Da data de apresentação de um pedido de adesão, do nome do Estado que apresentou o pedido e do resultado do procedimento;

O Da data do depósito de cada instrumento de adesão e da data de entrada em vigor do presente Tratado para cada Estado que lhe adira posteriormente;

D) Da convocação de uma conferência de acordo com as disposições dos artigos xv e xvi;

E) De qualquer retirada de acordo com as disposições do artigo xv e da data em que se torna efectiva;

F) Da data de entrada em vigor de qualquer emenda do presente Tratado; e

G) De qualquer outro assunto de que os depositários deverão, ao abrigo do presente Tratado, informar os Estados Partes.

ARTIGO XVm

Aplicação provisória e entrada em vigor por etapas do presente Tratado

No sentido de facilitar a aplicação do presente Tratado, algumas das suas disposições serão aplicadas a título provisório e outras por etapas.

Secção I Aplicação provisória

1 — Sem prejuízo das disposições do artigo xvn, os Estados signatários aplicarão provisoriamente as seguintes disposições do presente Tratado:

A) Parágrafo 4 da secção i do artigo vi;

B) Parágrafos 1, 2, 3 e 6 do artigo x; O Artigo xi;

D) Parágrafos 1 e 2 da secção i do artigo xin;

E) Artigo xiv; e;

F) Secção i do anexo L.

2 — A duração desta aplicação provisória será de 12 meses a contar da data em que este Tratado é aberto para

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assinatura. No caso de este Tratado não entrar em vigor antes do termo do período de aplicação provisória, esse período poderá ser prorrogado, se todos os signatários assim o decidirem. De qualquer forma, o período de aplicação provisória terminará assim que o presente Tratado entre em vigor. No entanto, os Estados Partes poderão então decidir prorrogar o período de aplicação provisória para os Estados signatários que não tenham ratificado o presente Tratado.

Secção II Entrada em vigor por etapas

1 — Após entrada em vigor, o presente Tratado será aplicado por etapas, de acordo com as disposições indicadas na presente secção. As disposições dos parágrafos 2 a 6 da presente secção aplicar-se-ão durante o período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente Tratado e 31 de Dezembro do terceiro ano seguinte ao ano da entrada em vigor.

2 — Não obstante as disposições do parágrafo 1 do artigo rv, nenhum Estado Parte utilizará, durante o período indicado no parágrafo 1 acima, um dispositivo infravermelho por varrimento, se esse sensor estiver instalado a bordo de um avião de observação, a menos que os Estados Partes observador e observado decidam de outro modo. Tais sensores não serão submetidos a certificação de acordo com as disposições do anexo D. Se for difícil retirar um tal sensor do avião de observação, esse sensor deverá estar munido com coberturas ou outros dispositivos que inibam o seu funcionamento durante a realização dos voos de observação, de acordo com as disposições do parágrafo 4 do artigo rv.

3 — Não obstante as disposições do parágrafo 9 do artigo rv, nenhum Estado Parte é obrigado, durante o período indicado no parágrafo 1 da presente secção, a fornecer um avião de observação equipado com sensores pertencentes a cada categoria de sensores com a capacidade máxima e nas quantidades especificadas no parágrafo 2 do artigo iv, contanto que o avião de observação esteja equipado com:

A) Uma única câmara óptica panorâmica; ou

B) Pelo menos um par de câmaras ópticas panorâmicas e de captação imagem a imagem.

4 — Não obstante as disposições da alínea A) do parágrafo 2 da secção u do anexo B, os meios de gravação de dados farão anotações de dados de acordo com a prática adoptada pelos Estados Partes durante o período especificado no parágrafo 1 da presente secção.

5 — Não obstante as disposições do parágrafo 1 da secção i do artigo vi, nenhum Estado Parte terá o direito, durante o período indicado no parágrafo 1 da presente secção, de obter um avião com capacidade para efectuar qualquer tipo de missão sem reabastecimento.

6 — Durante o período indicado no parágrafo 1 da presente secção, a distribuição das quotas activas será estabelecida de acordo com as disposições do parágrafo 2 da secção n do anexo A do presente Tratado.

7 — A efectuação de etapas adicionais no que diz respeito à introdução de outras categorias de sensores ou melhoramentos das capacidades dos sensores pertencentes às categorias existentes deverá ser examinada pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto de acordo com as disposições do parágrafo 3 do artigo iv relativo a essa introdução ou a esse melhoramento.

ARTIGO XIX Textos fazendo fé

Os originais deste Tratado, cujos textos em alemão, inglês, espanhol, francês, italiano e russo fazem igualmente fé, serão depositados nos arquivos dos depositários. As cópias deste Tratado, devidamente autenticadas, serão transmitidas pelo depositário a todos os Estados Partes.

ANEXO A

Quotas e distâncias máximas de voo

Secção I Atribuição das quotas passivas

1—A atribuição das quotas passivas individuais está estabelecida da seguinte forma e só será válida para os Estados Partes que ratificaram o Tratado:

Para a República Federal da Alemanha........... 12

Para os Estados Unidos da América................ 42

Para o Grupo de Estados Partes formado pela República da Bielo Rússia e a Federação

Russa............................................................. 42

Para o Benelux.................................................. 6

Para a República da Bulgária........................... 4

Para o Canadá................................................... 12

Para o Reino da Dinamarca.............................. 6

Para o Reino da Espanha.................................. 4

Para a República Francesa................................ 12

Para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda

do Norte........................................................ 12

Para a República Helénica................................ 4

Para a República da Hungria............................ 4

Para a República da Islândia............................ 4

Para a República Italiana.................................. 12

Para o Reino da Noruega................................. 7

Para a República da Polónia............................. 6

Para a República Portuguesa............................ 2

Para a Roménia,............................................... 6

Para a República Federativa Checa e Eslovaca 4

Para a República da Turquia............................ 12

Para a Ucrânia................................................... 12

2 — No caso em que um Estado adicional ratifica o Tratado ou lhe adere, de acordo com as disposições do artigo xvn e da alínea C) do parágrafo 4 do artigo x, e tendo em conta a alínea D) do parágrafo 4 do artigo x, a questão de uma atribuição de quotas passivas a esse Estado Parte será examinada na sessão ordinária da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto seguinte à data de depósito do seu instrumento de ratificação ou de adesão.

Secção II

Primeira distribuição das quotas activas para os voos de observação

1 — A primeira distribuição das quotas activas, de acordo com as disposições do parágrafo 6 da secção i do artigo to do Tratado, será estabelecida de tal forma que cada Estado Parte será obrigado a aceitar que se realizem sobre o seu território um número de voos de observação não excedendo 75 %, arredondado à unidade inferior mais próxima, dã QUOtâ

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passiva individual que lhe é atribuída, conforme está indicado no parágrafo 1 da secção 1 do presente anexo. Nessa base e para os Estados Partes que tomaram parte nas negociações decorridas em Viena no quadro da Conferência sobre o Regime Céu Aberto a primeira distribuição recíproca será válida a partir da data da entrada em vigor do Tratado até ao dia.31 de Dezembro seguinte ao ano de entrada em vigor do Tratado e só será válido para os Estados Partes que tenham ratificado o Tratado. A primeira distribuição apresenta-se como segue:

A República Federal da Alemanha terá o direito de realizar três voos de observação sobre o território do grupo de Estados Partes formado pela República da Bielo Rússia e a Federação Russa e um voo de observação sobre o território da Ucrânia;

Os Estados Unidos da América terão o direito de realizar oito voos de observação sobre o território do grupo de Estados Partes formado pela República da Bielo Rússia e a Federação Russa e um voo de observação, compartilhado com o Canadá, sobre o território da Ucrânia;

O grupo de Estados Partes formado pela República da Bielo Rússia e a Federação Russa terá o direito de realizar dois voos de observação sobre o território do Benelux, conforme está definido no artigo xiv do Tratado, dois voos de observação sobre o território do Canadá, dois voos de observação sobre o território do Reino da Dinamarca, três voos de observação sobre o território da República Francesa, três voos de observação sobre o território da República Federal da Alemanha, um voo de observação sobre o território da República Helénica, dois voos de observação sobre o território da República Italiana, dois voos de observação sobre o território do Reino da Noruega, dois voos de observação sobre o território da República Turca, três voos de observação sobre o território do Reino Unido da Grã--Bretanha e Irlanda do Norte e quatro voos de observação sobre o território dos Estados Unidos da América; \

O Reino da Bélgica, o Grão-Ducado do Luxemburgo e o Reino dos Países Baixos, designados por Benelux, terão o direito de realizar um voo de observação sobre o grupo de Estados Partes formado pela República da Bielo Rússia e a Federação Russa e um voo de observação sobre o território da República da Polónia;

A República da Bulgária terá o direito de realizar um voo de observação sobre o território da República Helénica, um voo de observação sobre o território da República Italiana e um voo de observação sobre o território da República da Turquia;

O Canadá terá o direito de realizar dois voos de observação sobre o território do grupo de Estados Partes formado pela República da Bielo Rússia e a Federação Russa, um voo de observação sobre o território da República Federativa Checa e Eslovaca, um voo de observação sobre o território da República da Polónia e um voo de observação, compartilhado com os Estados Unidos da América, sobre o terri-. tório da Ucrânia;

O Reino da Dinamarca terá o direito de realizar um voo de observação sobre o território do grupo de Estados Partes formado pela República da Bielo Rússia e a Federação Russa e um voo de observação sobre o território da República da Polónia;

O Reino da Espanha terá o direito de realizar um voo de observação sobre o território da República Federativa Checa e Eslovaca;

A República Francesa terá o direito de realizar três voos de observação sobre o território do grupo de Estados Partes formado pela república da Bielo Rússia e a Federação Russa e um voo de observação sobre o território da Roménia;

O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte terá o direito de realizar três voos de observação sobre o grupo de Estados Partes da República da Bielo Rússia e da Federação Russa e um voo de observação sobre o território da Ucrânia;

A República Helénica terá o direito de realizar um voo de observação sobre o território da República da Bulgária e um voo de observação sobre o território da Roménia;

A República da Hungria terá o direito de realizar um voo de observação sobre o território da Roménia e um voo de observação sobre o território da Ucrânia;

A República Italiana terá o direito de realizar dois voos de observação sobre o território do Grupo de Estados Partes formado pela República da Bielo Rússia e a Federação Russa, um voo de observação sobre o território da República da Hungria e um voo de observação, compartilhado com a República da Turquia, sobre o território da Ucrânia;

O Reino da Noruega terá o direito de realizar dois voos de observação sobre o território do grupo de Estados Partes formado pela República da Bielo Rússia e a Federação Russa e um voo de observação sobre o território da República da Polónia;

A República da Polónia terá o direito de realizar um voo de observação sobre o território da República

• Federal da Alemanha, um voo de observação sobre o território do grupo de Estados Partes formado pela República da Bielo Rússia e a Federação Russa e um voo de observação sobre o território da Ucrânia;

A Roménia terá o direito de realizar um voo de observação sobre o território da República da Bulgária, um voo de observação sobre o território da República Helénica, um voo de observação sobre o território da República da Hungria e um voo de observação sobre o território da Ucrânia;

A República Federativa Checa e Eslovaca terá o direito de realizar um voo de observação sobre o território da República Federal da Alemanha e um voo de observação sobre o território da Ucrânia;

A República Turca terá o direito de realizar dois voos de observação sobre o território do grupo de Estados Partes formado pela República da Bielo Rússia e a Federação Russa, um voo de observação sobre o território da República da Bulgária e dois voos de observação, dos quais um deles é associado à República Italiana, sobre o território da Ucrânia;

A Ucrânia terá o direito de realizar dois voos de observação sobre o território da República Federativa Checa e Eslovaca, um voo de observação sobre o território da República da Hungria, um voo de observação sobre o território da República da Polónia, um voo de observação sobre o território da Roménia e dois voos de observação sobre o território da República da Turquia.

2 — Após esta primeira distribuição e até à data de aplicação integral do Tratado especificado para esse efeito no

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artigo xvni no que diz respeito à utilização das quotas activas, as distribuições anuais basear-se-ão na regra dos 75 % estabelecida no parágrafo 1 da presente secção relativamente à atribuição das quotas passivas individuais.

3 — A partir da data de aplicação integral do Tratado, cada Estado Parte deverá aceitar durante as distribuições posteriores de quotas activas sobre o seu território, se assim o solicitarem, um número de voos de observação que não deverá exceder o número total da sua quota passiva individual. Sempre que seja possível ou sempre que é feito o pedido e a menos que acordado de outro modo, essas distribuições basear-se-ão num aumento proporcional das quotas activas distribuídas segundo a primeira distribuição.

4 — No caso em que um Estado adicional ratifica o Tratado ou lhe adere de acordo com as disposições do artigo xvd, a distribuição das quotas activas a esse Estado será examinada na sessão ordinária da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto que segue a data do depósito do instrumento de ratificação ou de adesão desse Estado, sujeito às seguintes disposições:

A) O Estado que efectue a ratificação ou adesão do Tratado terá o direito de pedir a realização de voos de observação sobre os territórios de Estados Partes nos limites da quota passiva atribuída a esse Estado Parte de acordo com as disposições do parágrafo 2 da secção i do presente anexo e nos limites das quotas passivas dos Estados Partes relativos aos quais dizem respeito esses pedidos de voos de observação, a menos que acordado de outro modo por parte dos Estados Partes envolvidos; e

B) Todos os Estados Partes terão ao mesmo tempo o direito de pedir a realização de voos de observação sobre o território do Estado Parte que assina o Tratado ou lhe adere, nos limites das suas quotas activas e nos da quota passiva atribuída a esse Estado.

Secção Hl Distâncias máximas dos voos de observação

As distâncias máximas dos voos de observação sobre os territórios das Partes observadas que começam a partir de cada aeródromo céu aberto são as seguintes:

República Federal da Alemanha:

Wunstorf................................................. 1 200

Landsberg-Lech...................................... 1 200

Estados Unidos da América:

Washington-Dulles................................ 4 900

Travis AFB............................................ 4 000

Elmendorf AFB...................................... 3 000

Lincoln-Municipal.................................. 4 800

Grupo de Estados Partes formado pela República da Bielo Rússia e a Federação Russa:

Kubinka..................................;.............. 5 000

Ulan Ude................................................ 5 000

Vorkuta;.................................................. 6 500

Magadan................................................. 6 500

Benelux:

Zaventem-Melsbroek.............................. 945

República da Bulgária:

Sófia....................................................... 660

Burgas.................................................... 660

Canadá:

Otava...................................................... 5 000

Iqaluit..................................................... 6000

Yellowknife........................................... 5 000

Reino da Dinamarca:

Área metropolitana................................. 800

Ilhas Faroe............................................. 250

Gronelândia............................................ 5 600

Reino da Espanha:

Getafe..................................................... 1 300

Gando..................................................... 750

Valência.................................................. 1 300

Valladolid............................................... 1 300

Moron..................................................... 1 300

República Francesa:

Orleans-Bricy......................................... 1 400

Nice-Côte d'Azur................................... 800

Toulouse-Blagnac................................... 700

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

Brize Norton.......................................... 1 150

Scampton................................................ 1 150

Leuchars................................................. 1 150

Com as ilhas Scilly................................ 1500

Com as ilhas Shetland........................... 1 500

República Helénica:

Salónica.................................................. 900

Elefsis..................................................... 900

Com ilhas de Creta, Cárpatos, Rodes e

Kos..................................................... 1 100

República da Hungria:

Budapeste-Ferihegy................................ 860

República da Islândia............................. 1500

República Italiana:

Milão-Malpensa...................................... 1 130

Palermo-Punta Raisi............................... 1 400

Reino da Noruega:

Oslo-Gardermoen................................... 1 700

Tromsoe-Langnes................................... 1 700

República da Polónia:

Varsóvia-Okecie..................................... 1 400

República Portuguesa:

Lisboa..................................................... 1200

Santa Maria............................................ 1 700

Porto Santo............................................. {030

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Roménia:

Bucareste-Otopeni.................................. 900

Tmisoara................................................ 900

Bacau...................................................... 900

República Federativa Checa e Eslovaca:

Praga....................................................... 600

. Bratislava................................................ 700

Kosice..................................................... 400

República da Turquia:

Eskisehir................................................ 1 500

Diyarbakir...............,............................... 1500

Ucrânia:

Borispol................................................. 2 100

ANEXO B Informações sobre os sensores

Secção I Informação técnica

1 — Segundo as disposições do parágrafo 10 do artigo rv, cada Estado Parte comunicará a todos os outros Estados Partes a informação técnica apropriada enumerada na presente secção relativa a cada sensor instalado a bordo do avião designado por esse Estado Parte, segundo as disposições do artigo v do Tratado.

2 — Para as câmaras ópticas panorâmicas e de captação imagem a imagem, deverá ser fornecida a seguinte informação técnica:

A) Tipo e modelo;

B) Campo de visão, em sentido longitudinal e transversal à trajectória de voo, ou ângulos de varrimento, em graus;

Q Dimensão da imagem em milímetros por milímetros;

D) Tempo de exposição em segundos;

E) Tipos, cores e factores de exposição dos filtros ópticos utilizados;

F) Para cada lente:

1) Denominação;

2) Distância focal, em milímetros^

3) Abertura relativa máxima da objectiva;

4) Poder de resolução a uma relação de contraste de 1000 por 1 ou modulação equivalente de 1,0 à abertura relativa máxima da objectiva, em linhas por milímetro;

G) Intervalos mínimo e máximo de tempo fotográfico, em segundos, ou freqüência dos ciclos, em imagens por segundo, se aplicável;

H) Valor máximo da razão velocidade: altura, se aplicável;

D para as câmaras ópticas de captação imagem a imagem, o ângulo máximo medido em relação à horizontal ou o ângulo mínimo medido em relação à vertical, em graus; e

J) Altitude máxima de funcionamento, em metros, se aplicável.

3 — Para as câmaras vídeo, deverá ser fornecida a seguinte informação técnica:

A) Tipo e modelo;

B) Campo de visão, em sentido longitudinal e transversal à trajectória de voo, em graus;

Ç) Para a lente:

1) Distância focal, em milímetros;

2) Abertura relativa máxima;

3) Poder de resolução a uma relação de contraste de 1000 para 1 ou dà modulação equivalente de 1,0 à abertura relativa máxima da objectiva, em linhas por milímetro;

D) Tamanho do elemento detector, em micrómetros, ou informações equivalentes acerca do tubo;

E) Número de elementos detectores;

F) Sensibilidade do sistema à luz, em lux ou em watts por centímetro quadrado; e

G) Largura da banda espectral, em nanómetros.

4 — Para os dispositivos infravermelhos por varrimento, a seguinte informação técnica deverá ser fornecida:

A) Tipo e modelo;

B) Campo de visão ou ângulo de varrimento, em graus;

C) Mínimo campo de visão instantâneo, no sentido longitudinal e transversal à trajectória de voo, em miliradianos;

D) Largura da banda espectral, em micrómetros;

£) Diferença térmica de resolução mínima, em graus Celsius;

F) Temperatura do detector durante o funcionamento, em graus Celsius;

G) Tempo que o sistema requer, desde a ligação até à entrada em funcionamento, e o arrefecimento até à sua temperatura normal de funcionamento, em minutos;

H) Tempo máximo de funcionamento, se aplicável em minutos;

í) Valor máximo da razão velocidade: altura; e J) Altitude máxima de funcionamento, em metros, se aplicável.

5 — Para os radares sintéticos de exploração lateral, deverá ser fornecida a seguinte informação técnica:

A) Tipo e modelo;

B) Bandas de frequência radar e frequência específica de funcionamento, em mega-hertz;

Q Polarizações;

D) Número de impulsos de radar, por metro o\i segundo;

E) Limite angular de funcionamento em alcance próximo, em graus, em relação à vertical;

F) Largura do varrimento, em quilómetros;

G) Resolução-solo em distância e em azimute, no plano oblíquo, em metros;

H) Altitude máxima de funcionamento, em metros, se aplicável; e

í) Potência de saída do transmissor, em watts.

6 — Para os sensores que gravem os dados em filme fotográfico, deverá ser fornecida a seguinte informação técnica:

A) Tipos de filme que podem ser utilizados com cada sensor;

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B) Largura do filme, em milímetros;

C) Resolução do filme para uma razão de contraste de 1000 para 1 ou para uma modulação equivalente de 1,0, em linhas por milímetro; e

D) Capacidade do magasin para cada tipo de filme, em metros.

7 — Para os sensores que registem os dados noutros meios de gravação, deverá ser fornecida a seguinte informação técnica;

A) Tipo e modelo do equipamento de gravação de dados;

B) Tipo e formato dos meios de gravação de dados; O Largura da banda, em hertz, se aplicável;

D) Velocidade de registo dos dados, em megabits por segundo, se aplicável;

£) Capacidade dos meios de gravação, em minutos ou megabits; e

F) Formato para o armazenamento dos dados recolhidos pelos sensores e anotação dos dados.

Secção II

Anotação dos dados

1 — Em relação aos dados recolhidos pelos sensores durante um período de observação, deverão ser anotados, no início e no fim de cada rolo do negativo do filme original ou no início de cada um dos outros meios de gravação de acordo com as disposições do apêndice 1 do presente anexo, os seguintes elementos de informação:

A) Número de referência do voo de observação;

B) Data do voo de observação;

C) Descrição do sensor;

D) Configuração do sensor; e £) Distância focal, se aplicável.

2 — Os seguintes elementos de informação serão registados manual ou electronicamente a partir do sistema de navegação e da aparelhagem electrónica do avião de observação e serão anotados nos dados recolhidos pelos sensores durante um período de observação de forma a não ocultar os pormenores, de acordo com as disposições do apêndice 1 do presente anexo:

A) Para as câmaras ópticas:

1) No início do período de observação e, durante o período de observação, em qualquer situação intermediária, quando há uma alteração significativa da altura em relação ao solo, de rumo ou de velocidade-terreno, e a intervalos que serão determinados pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto durante o período de aplicação provisória do Tratado:

a) Altura em relação ao solo;

b) Posição;

c) Rumo verdadeiro; e

d) Ângulo de varrimento;

2) Em cada imagem de filme fotográfico:

a) Número da imagem;

b) Data e hora; e

c) Ângulo de pranchamento;

B) Para as câmaras vídeo e os dispositivos infravermelhos por varrimento, no início do período de observação e, em qualquer situação intermediária, durante o período de observação em que haja uma alteração significativa da altura em relação ao solo, de rumo ou de velocidade-terreno, e a intervalos que serão determinados pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto durante o período de aplicação provisória do Tratado:

. 1) Data e hora; 2) Altura em relação ao solo; ' .3) Posição; '

4) Rumo verdadeiro; e

5) Ângulo de varrimento;

Ç) Para os radares sintéticos de exploração lateral:

1) No início do período de observação e em qualquer situação intermediária durante o período de observação em que haja uma alteração significativa da altura em relação ao solo, de rumo ou de velocidade-terreno, e a intervalos que serão determinados pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto durante o período de aplicação provisória do Tratado:

a) Data e hora;

b) Altura em relação ao solo;

c) Posição;

d) Rumo verdadeiro;

e) Angulo de observação até abaixo, em direcção ao ponto mais próximo da largura do"varrimento;

f) Largura do varrimento; e

g) Polarizações;

2) Cada vez que são medidos de forma a assegurar um tratamento correcto da imagem:

a) Velocidade-terreno; ò) Deriva;

c) Ângulo de subida; e

d) Ângulo de pranchamento.

3 — Para as cópias de imagens individuais ou de fitas de imagens produzidas a partir do negativo do filme original ou de outros meios de gravação, os elementos de informação enumerados nos parágrafos 1 e 2 da presente secção serão anotados em cada uma das provas positivas. ■4 — Os Estados Partes terão o direito de anotar os dados recolhidos durante um voo de observação utilizando ou caracteres alfanuméricos, ou códigos que serão aprovados pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto durante o período de aplicação provisória.

APÊNDICE I DO ANEXO B Anotação dos dados recolhidos durante um voo de observação

I — O número de referência do voo de observação será indicado por um só grupo de seis caracteres alfanuméricos, segundo a seguinte convenção:

A) As letras «OS»;

B) O último algarismo do ano civil relativo ao qual a quota activa individual corresponde; e

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O Um número de três algarismos representando cada voo de observação compreendido na quota activa atribuída a um Estado Parte para um ano civil e para o sobrevoo do território de outro Estado Parte, por ocasião da revisão anual que se realiza no quadro da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto.

2 — A descrição do sensor será representada por um único bloco até seis caracteres alfanuméricos, que constituirão dois grupos, segundo a seguinte convenção:

A) Um grupo até quatro caracteres para representar a categoria do sensor segundo a seguinte convenção:

1) «OP» — câmara óptica panorâmica;

2) «OF» — câmara óptica de captação imagem a imagem;

3) «TV» — câmara vídeo;

4) «IRLS» — dispositivo infravermelho por varrimento; ou

5) «SAR» — radar sintético de exploração;

B) Um grupo de dois caracteres para representar o tipo do meio de gravação segundo a seguinte convenção:

1) «BI» — preto e branco, ISO-pancromático;

2) «BM» — branco e preto, monocromático;

3) «BP» — branco e preto, pancromático;

4) «BR» — branco e preto, reversível;

5) «TA» — banda analógica; ou

6) «TD» — banda digital.

3 — A configuração do sensor será indicada por um único bloco até nove caracteres alfanuméricos compreendendo três grupos segundo a seguinte convenção:

A) Um grupo de quatro caracteres alfanuméricos para representar a instalação do sensor a bordo do avião de observação, quer como:

1) Uma instalação interior, que será indicada pelo código «INT». seguido de um número que indique a localização relativa da instalação do sensor no avião de observação numa sequência desde a proa à cauda do avião de observação; ou como

2) Uma instalação em pod, que será indicada pelo código «POD», seguido por uma das seguintes três letras:

a) «L» — montada por baixo da asa esquerda;

b) «R» — montada por baixo da asa direita; ou

c) «C» — montada no eixo longitudinal do avião;

B) Um grupo até três caracteres alfanuméricos para representar o tipo de instalação segundo a seguinte convenção:

1) Uma instalação vertical na qual o sensor não está inclinado mais de 5° em relação à vertical será indicado pela letra «V»;

2) Uma instalação oblíqua na qual o sensor está inclinado mais de 5o em relação à vertical será indicado por uma das seguintes quatro letras, seguido do valor do ângulo de depressão, em graus:

a) «L» — virado para a esquerda;

b) «R» — virado para a direita;

3) Uma instalação em leque de dois ou mais sensores será indicada pela letra «F»;

O Para uma instalação em leque, um grupo de até dois números para indicar o número e a posição dos sensores, como segue:

1) O primeiro número para indicar o número total de sensores na instalação; e

2) O segundo número para indicar a posição individual do sensor, em sequência da esquerda para a direita em relação à direcção de voo do avião de observação.

4 — A distância focal de uma lente será indicada em milímetros.

5 — A data e a hora serão fornecidas indicando o minuto mais próximo do Tempo Universal Coordenado.

6 — A altura média do avião de observação em relação ao solo serão indicadas por um número de cinco algarismos seguido de um código que represente a unidade de medida, indicada pela letra «F», para pés, ou pela letra «M», para metros.

7 — A latitude e a longitude da posição do avião de observação será indicada em graus, arrendondados ao centésimo grau mais próximo, em formato de «dd.dd (N ou S) ddd.dd (E ou VV)», ou em formato de «dd.mm (N ou S) ddd.mm (E ou W)».

8 — O rumo verdadeiro do avião de observação será indicado em graus e arredondado ao grau mais próximo.

9 — O ângulo de pranchamento do avião de observação será indicado em graus, seguido de um código indicado pela letra «L», se se trata de um pranchamento para a esquerda, ou da letra «R», se se tratar de um pranchamento para a direita.

10— O ângulo de subida/descida do avião de observação será indicado em graus, seguido de um código indicado pela letra «U», se se trata de um movimento em sentido ascendente, ou da letra «D», se se tratar de um movimento em sentido descendente, em relação à horizontal.

11 — O ângulo de deriva do avião de observação será indicado em graus, seguido de um código indicado pela letra «L», se se tratar de uma deriva para a esquerda, ou a letra «R», se se tratar de uma deriva para a direita, em relação à trajectória de voo do avião de observação.

12 — A velocidade-terreno do avião de observação será indicada por um número de três algarismos seguido de um código compreendendo duas letras que indique se as unidades de medida são milhas náuticas, com as letras «NM», ou quilómetros, com as letras «KM», por hora.

13 — A distância ao ponto mais próximo da largura do varrimento será indicada em quilómetros.

14 — O ângulo de observação até abaixo será indicado em graus, medido em relação à vertical.

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15 — A largura do varrimento será indicada em quilómetros.

16 — Para os filmes fotográficos, cada magasin utilizado num mesmo sensor durante um voo de observação será numerado em sequência, começando no n.° 1. Cada imagem do negativo original exposto por cada sensor será enumerado individual e consecutivamente, da primeira à última imagem desse magasin desse sensor. Cada vez que o filme é numerado com um ou dois números por imagem, as imagens individuais serão definidas sem ambiguidade, especificando ou o número que está mais próximo do centro da imagem ou, no caso em que os números são equidistantes do centro, o número inteiro mais baixo.

ANEXO C

Informação sobre os aviões de observação

De acordo com as disposições do parágrafo 2 do artigo v do Tratado, os Estados Partes quando designam um avião como avião de observação deverão notificar a todos os outros Estados Partes a informação abaixo especificada.

1 — Identificação:

A) Tipo e modelo; e

B) Número, categoria, tipo e configuração de cada sensor instalado a bordo do avião de observação, conforme está estipulado no anexo B do Tratado.

2 — Planeamento da missão:

A) Para cada tipo e configuração de sensor instalado a bordo do avião de observação:

1) Para o que a resolução-solo está dependente da altura em relação ao solo, a altura em metros em relação ao solo à qual a resolução-solo do sensor em causa é a que está especificada para a categoria desse sensor, no parágrafo 2 do artigo iv do Tratado;

2) Para o que a resolução-solo não está dependente da altura em relação ao solo, a altitude para a distância máxima;

B) A velocidade óptima de cruzeiro em quilómetros por hora a cada altitude especificada de acordo com as disposições da alínea A) do presente parágrafo;

Q O consumo de combustível em quilogramas por hora à velocidade óptima de cruzeiro a cada altitude especificada de acordo com as disposições da alínea A) do presente parágrafo.

3 — Assistência à navegação aérea, às comunicações e à aterragem:

A) Cada tipo de equipamento de navegação instalado a bordo do avião de observação, incluindo a precisão posicionai, em metros; e

B) O equipamento de radiocomunicação e de assistência à aproximação e à aterragem instalado a bordo do avião de observação, de acordo com as práticas recomendadas pela OACI.

4 — Serviços em terra: \ ••'

A) Comprimento, envergadura, altura máxima, distância entre rodas e raio de volta; ''

B) Peso máximo na descolagem e peso fháximo na aterragem; *

O Comprimento da pista do aeródromo'.e resistência do pavimento exigido para os pesos máximos na descolagem e na aterragem, incluindo a capacidade eventual para aterrar em pistas não'pavimentadas; v

D) Quantidades e tipos de combustível, lubrificantes, fluidos hidráulicos e oxigénio; (.'

£) Características das unidades de arranque e de alimentação eléctrica; e

F) Qualquer requisito específico.

5 — Instalações para uso do pessoal:

A) Número de membros da tripulação;

B) Número de operadores dos sensores;

Q Número de lugares disponíveis, sentados, a bordo do avião, para os representantes de voo, controladores de voo ou representantes; e

D) Número de beliches.

ANEXO D

Certificação de aviões de observação e de sensores

Secção I Disposições gerais

1 — Cada Estado Parte terá o direito de participar na certificação de um avião de observação de cada tipo e modelo e do conjunto de sensores que lhe está associado, designados por outro Estado Parte conforme estabelecido no artigo v do Tratado; durante essa operação, o avião de observação e seus sensores serão examinados tanto em terra como em voo.

2 — Cada certificação será efectuada de forma a estabelecer:

A) Que o avião de observação é de um modelo e de um tipo designados conforme estabelecido no artigo v do Tratado;

B) Que os sensores instalados a bordo do avião de observação pertencem às categorias indicadas no parágrafo 1 do artigo iv do Tratado e que estes satisfazem os critérios especificados no parágrafo 2 do artigo iv do Tratado;

Q Que as informações técnicas sobre os sensores foram fornecidas de acordo com as disposições da secção i do anexo B do Tratado;

D) No caso em que a resolução-solo não está dependente da altura em relação ao solo, a altura mínima relativamente ao solo a partir da qual cada sensor desse tipo instalado a bordo de um avião de observação desse tipo e modelo pode ser utilizado durante um voo de observação, de acordo com os limites da resolução-solo especificados no parágrafo 2 do artigo iv do Tratado;

E) No caso em que a resolução-solo não está dependente da altura em reiação ao solo, a íBSOlü-

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ção-solo de cada sensor desse tipo instalado a bordo de um avião de observação desse tipo e modelo, de acordo com os limites de resolu-ção-solo especificados no parágrafo do artigo iv do Tratado; e F) Que as coberturas dos sensores ou outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores estejam correctamente posicionados de acordo com as disposições do parágrafo 4 do artigo iv do Tratado.

3 — Cada Estado Parte que procede a uma certificação notificará a todos os Estados Partes, pelo menos com 60 dias de antecedência, o período de sete dias durante o qual ocorrerá a certificação desse avião de observação e seus sensores. Essa notificação especificará:

A) O Estado Parte que efectua a certificação do avião de observação e seus sensores;

B) O ponto de entrada ao qual chegarão os membros do pessoal dos Estados Partes que participam na certificação;

Q O local onde será efectuada a certificação;

D) As datas em que há-de começar a terminar a certificação;

E) O número, tipo e modelo de cada avião de observação a certificar; e

F) O tipo e o modelo, assim como a descrição e a configuração de cada sensor instalado a bordo do avião de observação e a certificar, de acordo com as disposições do apêndice 1 ao anexo B do Tratado.

4 — Num prazo não superior a 10 dias após a recepção da notificação efectuada de acordo com as disposições do parágrafo 3 da presente secção, cada Estado Parte notificará a todos os outros Estados Partes a sua intenção de participar na certificação de um avião e seus sensores de acordo com as disposições do parágrafo 11 do artigo iv. O número de indivíduos que participarão na certificação, de entre os que se mostraram interessados em participar, aguardarão uma decisão junto da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto. A menos que acordado de outro modo, o número desses participantes não deverá ser superior a 40 e não incluirá mais de quatro indivíduos de um mesmo Estado Parte. Assim que dois ou vários Estados Partes notificam a sua intenção de efectuar uma certificação durante o mesmo período, será decidido junto da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto qual deles efectuará a certificação durante o período em causa.

5 — Cada Estado Parte que participa na certificação notificará ao Estado Parte que a efectua, pelo menos 30 dias antes da data relativa à qual a certificação do avião de observação deverá iniciar conforme notificado de acordo com o parágrafo 3 da presente secção, a seguinte informação:

A) Os nomes dos indivíduos que participam na certificação e, no caso em que um avião de transporte não comercial é utilizado para viajar até ao ponto de entrada, uma lista com os nomes dos membros da tripulação, especificando em cada caso, o seu sexo, a data e o local de nascimento

e o número do passaporte. Os nomes de todos esses indivíduos deverão fazer parte da lista de indivíduos designados de acordo com as disposições da secção i do artigo xui do Tratado;

B) A data e a hora prevista de chegada desses indivíduos ao ponto de entrada; e

O O meio de transporte utilizado para chegar ao ponto de entrada.

6 — No mínimo 14 dias antes da data em que a certificação do avião de observação deverá iniciar, como notificado de acordo com as disposições do parágrafo 3 da presente secção, o Estado Parte que efectua a certificação fornecerá aos Estados Partes que participam na certificação a seguinte informação para cada sensor instalado a bordo do avião de observação e para o equipamento que lhe está associado utilizado para a anotação dos dados recolhidos pelos sensores:

A) Uma descrição de cada parte constitutiva do sensor, incluindo a sua função e qualquer relação com o equipamento que lhe está associado utilizado para a anotação dos dados;

B) Fotografias de cada sensor, tiradas fora do avião de observação e de acordo com as seguintes especificações:

1) A representação de cada sensor ocupará pelo menos 80 % da fotografia, quer no aspecto horizontal como vertical;

2) As fotografias poderão ser a cores ou a preto e branco e deverão medir 18 cm por 24 cm, sem incluir a margem; e

3) Cada fotografia deverá ter anotada a categoria do sensor, o tipo e o modelo, assim como o nome do Estado Parte que submete o sensor à certificação;

Q As instruções relativas ao funcionamento em voo de cada sensor.

7 — No caso em que nenhum Estado Parte notifica a soa intenção de participar na certificação de acordo com as disposições do parágrafo 5 da presente secção, o Estado Parte que procede à certificação efectuará ele próprio um exame em voo de acordo com as disposições da secção iv do presente anexo.

8 — As disposições da secção n do artigo xjii do Tratado aplicar-se-ão aos membros do pessoal de cada Estado Parte que participa na certificação durante todo o período da sua estada no território do Estado Parte que efectua a certificação.

9 — Os membros do pessoal de cada Estado Parte que participam na certificação partirão do território do Estado Parte que realiza a certificação imediatamente após a assinatura do relatório de certificação.

Secção II

Exame em terra

1 — Os exames em terra por mais que um Estado Parte podem ser efectuados simultaneamente com a açtovaqão do Estado Parte que realiza a certificação. Os Estados

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Partes terão o direito de efectuar conjuntamente um exame em terra do avião de observação e seus sensores. O Estado Parte que realiza a certificação terá o direito de determinar o número de pessoas envolvidas a qualquer momento no exame em terra de um avião de observação e seus sensores.

2 — A menos que acordado de outro modo, a duração do exame em terra não excederá três períodos de oito horas para cada avião de observação e seus sensores.

3 — Antes do início do exame em terra, o Estado Parte que realiza a certificação fornecerá aos Estados Partes que participam na certificação a seguinte informação:

A) Para as câmaras ópticas panorâmicas e de captação imagem a imagem:

1) A curva de transferência de modulação da resposta da lente a frequências espaciais (característica frequência/contraste) à abertura relativa máxima dessa lente, em linhas por milímetro;

2) As especificações técnicas do filme para captação de vistas aéreas a preto e branco que será utilizada para recolher òs dados durante um voo de observação ou para reproduzir esses dados, de acordo com as disposições do parágrafo 2 da secção i do anexo K do Tratado;

3) As especificações técnicas dos aparelhos de revelação que serão utilizados para revelar os negativos originais e duplicadores que serão utilizados para produzir as provas ou os negativos, de acordo com as disposições do parágrafo 1 da secção i do anexo K do Tratado; e

4) Os dados resultantes de testes em voo mostrando a rèsolução-solo dependente da altura em relação ao solo para cada tipo de filme para captação de vistas aéreas que será utilizado com a câmara óptica;

B) Para as câmaras vídeo, os dados resultantes de testes em voo fornecidos por todos os dispositivos geradores de produto, mostrando a resolu-ção-solo dependente da altura em relação ao solo;

C) Para os dispositivos infravermelhos por varrimento, os dados resultantes de testes em voo e fornecidos poT todos os dispositivos geradores de produto, mostrando a resolução-solo dependente da altura em relação ao solo;

D) Para os radares sintéticos de exploração lateral, os dados resultante de testes em voo e fornecidos por todos os dispositivos geradores de produto, mostrando a resolução-solo dependente da altura em relação ao grau de inclinação'do avião.

4 — Antes do início do exame em terra, o Estado Parte que efectua a certificação fornecerá informações aos Estados Partes que participam na certificação no que diz respeito ao:

A) Seu plano para a organização do exame em terra do avião de observação e seus sensores;

B) Avião de observação, assim como os seus sensores, o equipamento que lhe está associado e as coberturas dos sensores ou outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores, indicando a sua localização no avião de observação com a .. ajuda de diagramas, fotografias, diapositivos e outros materiais visuais;

Q Todas as precauções de segurança necessárias que1 - se observarão durante o exame em terra do avião de observação e dos seus sensores; e

D) Os procedimentos de inventario que os acompanhantes do Estado Parte que realiza a certificação têm a intenção de utilizar, ao abrigo do parágrafo 6 da presente secção.

5'—Antes do início do exame em terra, cada Estado Parte t que participa na certificação remeterá ao Estado Parte que realiza a certificação uma lista de cada elemento de equipamento a utilizar durante o exame em terra ou o exame em voo. Os Estados Partes que participam na certificação estão autorizados a trazer para bordo do avião de observação e de utilizar lanternas, câmaras vídeo, audiogravadores portáteis e computadores portáteis. Os Estados Partes que participam na certificação estão autorizados a utilizar outros elementos de equipamento, sujeitos à aprovação do Estado Parte que efectua a certificação.

6 — Os Estados Partes que participam na certificação farão, conjuntamente com o Estado Parte que efectua a certificação, um inventário em que figure cada um dos elementos de equipamento previsto no parágrafo 5 da presente secção e farão uma revisão dos procedimentos de inventário aplicados para confirmar que todos os elementos de equipamento trazidos para bordo do avião de observação pelos Estados Partes que participam na certificação foram retirados do avião de observação no final dó exame.

7 — Os membros do pessoal de cada Estado Parte que participa na certificação terão o direito de efectuar, durante o exame em terra do avião de observação e de cada sensor instalado no avião de observação, as seguintes actividades:

A) Confirmar que o número de sensores instalados no avião de observação e a configuração de cada um deles corresponde à informação fornecida de acordo com as disposições do parágrafo 6 da secção i do presente anexo, do anexo C e do anexo B, secção i;

B) De se familiarizarem com a instalação de cada , sensor no avião de observação, incluindo as partes constitutivas dos sensores e suas ligações, e com qualquer equipamento que lhe está associado utilizado para a anotação de dados;

Q De obterem uma demonstração relativa ao controlo e ao funcionamento de cada sensor; e

D) De se familiarizarem com os dados resultantes de testes em voo fornecidos de acordo com as disposições do parágrafo 3 da presente secção.

8 — A pedido de qualquer Estado Parte que participa na certificação, o Estado Parte que realiza a certificação fotografará qualquer sensor instalado a bordo do avião de observação, o equipamento que lhe está associado que se encontra a bordo do avião de observação ou as aberturas dos

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sensores ou outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores. Essas fotografias deverão cumprir os requisitos especificados nas alíneas B), 1), 2) e 3), do parágrafo 6 da secção i do presente anexo.

9 — 0 Estado Parte que realiza a certificação terá o direito de designar as pessoas encarregadas de acompanhar durante o exame em terra o pessoal dos Estados Partes que participam na certificação para confirmar o cumprimento das disposições da presente secção. O pessoal do Estado Parte que realiza a certificação não interferirá nas actividades dos Estados Partes que participam na certificação, a menos que essas actividades sejam contrárias às precauções de segurança estabelecidas na alínea Q do parágrafo 4 da presente secção.

10 — O Estado Parte que realiza a certificação facilitará aos Estados Partes que participam na certificação o acesso à totalidade do avião de observação, dos seus sensores e do equipamento que lhe está associado e de lhe fornecer energia em quantidade suficiente para fazer funcionar os sensores e o equipamento que lhe está associado. O Estado Parte que realiza a certificação abrirá os compartimentos ou retirará painéis ou obstáculos para permitir o exame de cada sensor e equipamento que lhe está associado sujeito a certificação.

11 — Não obstante as disposições da presente secção, o exame em terra será efectuado de forma a não:

A) Deteriorar ou danificar o avião de observação ou os seus sensores, ou impedir a sua utilização posterior;

B) Alterar a estrutura eléctrica ou mecânica do avião de observação ou dos seus sensores; ou

O Comprometer a navegabilidade do avião de observação.

12 — Os Estados Partes que participam na certificação terão o direito de fazer medições e tirar notas, apontamentos, registos e gravações similares, utilizando os elementos do equipamento enumerado no parágrafo 5 da presente Secção, relacionado com o avião de observação, dos seus sensores e do equipamento que lhe está associado. Esses dados de trabalho poderão ser retidos pelos Estados Partes que participam na certificação e não estarão sujeitos a nenhuma revisão ou exame pelo Estado Parte que realiza a certificação.

13 — O Estado Parte que realiza a certificação fará o possível por responder às questões dos Estados Partes que participam na certificação, na medida em que essas questões estejam relacionadas com o exame em terra.

14 — Após concluído o exame em terra, os Estados Partes que participam na certificação deixarão o avião de observação e o Estado Parte que realiza a certificação terá o direito de aplicar os seus próprios procedimentos de inventário, estabelecidos de acordo com as disposições do parágrafo 6 da presente secção, para confirmar que todo o equipamento utilizado durante o exame em terra, de acordo com as disposições do parágrafo 5 da presente secção, foi retirado do avião de observação.

Secção Hl

Exame em voo

1 — Para além do exame do avião de observação e dos

seus sensores, o Estado Parte que realiza a certificação

efectuará um exame em voo dos sensores, que 'será suficiente para:

A) Permitir observar o funcionamento de todos os sensores instalados a bordo do avião de observação;

B) No caso em que a resolução-solo de vim sensor está dependente da altura em relação ao solo, determinar a altura mínima em relação ao solo a partir da qual cada sensor instalado a bordo de um avião de observação desse tipo e modelo poderá ser utilizado durante um voo de observação, de acordo com os limites da resolução-solo especificados no parágrafo 2 do artigo iv do Tratado; e

Ç) No caso em que a resolução-solo de um sensor não está dependente da altura em relação ao solo, determinar se a resolução de cada sensor instalado a bordo de um avião de observação desse tipo e modelo está em conformidade com os limites da resolução-solo especificados no parágrafo 2 do artigo iv do Tratado.

2 — Antes de iniciar o exame em voo dos sensores, o Estado Parte que realiza a certificação fará uma comunicação aos Estados Partes que participam na certificação sobre o plano a adoptar na realização do exame em voo. Essa comunicação incluirá a seguinte informação:

A) Um diagrama representando os alvos de calibração que tenciona utilizar no exame em voo, de acordo com as disposições do parágrafo 5 da secção i do apêndice 1 do presente anexo;

B) A hora estimada, as condições meteorológicas, a direcção e a altura em relação ao solo de cada passagem sobre o alvo de calibração apropriado para cada sensor a certificar,

C) Todas as precauções de segurança que se observarão durante o exame em voo do avião de observação e dos seus sensores.

3 — Antes e durante a realização do exame em voo, os Estados Partes que participam na realização terão o direito de visitar a localização dos alvos de calibração. O Estado Parte que realiza a certificação fornecerá os elementos de equipamento necessários para confirmar que os alvos de calibração estão em conformidade com as especificações estabelecidas no apêndice 1, secção i, do presente anexo.

4 — O exame em voo será realizado de dia e em condições de claridade atmosférica, a menos que acordado de outro modo, sobre alvos de calibração apropriados para cada categoria de sensor instalado no avião de observação, de acordo com as disposições do apêndice 1, secção n, do presente anexo, a fim de determinar a resolução-solo de cada sensor.

5 — 0 Estado Parte que realiza a certificação fornecerá, acerca das condições meteorológicas no local dos alvos de calibragem durante o exame em voo dos sensores, os dados necessários para efectuar os cálculos, de acordo com os métodos especificados no apêndice 1, secção m, do presente anexo.

6 — Cada Estado Parte terá o direito de designar os indivíduos que participarão no exame em voo. No caso em que o número de indivíduos assim designados excede a capacidade de passageiros do avião de observação, os Estados Partes que participam na certificação decidirão quem participará no exame em voo.

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7 — O pessoal dos Estados Partes designado de acordo com as disposições do parágrafo 6 da presente secção terá o direito de observar de que forma o pessoal do Estado Parte que realiza a certificação funciona com os sensores. '

8 — O pessoal dos Estados Partes que participa na certificação terá o direito de controlar a abertura do magasin do filme e o armazenamento, a revelação e o tratamento do negativo original exposto durante o exame em voo, de acordo com as disposições da secção u do anexo K do Tratado.

Secção IV

Relatório de certlflcação

1 — Após concluídos os exames em terra, os dados recolhidos pelos sensores e pelos alvos de calibração serão examinados conjuntamente pelo Estado Parte que realiza a certificação e pelos Estados Partes que participam na certificação. Estes Estados Partes prepararão um relatório de, certificação, o qual determinará:

A) Que o avião de observação pertence a um tipo e modelo designados segundo o artigo v do Tratado;

B) Que os sensores instalados no avião de observação pertencem às categorias estabelecidas no parágrafo 1 do artigo iv do Tratado e satisfazem as condições indicadas no parágrafo 2 do artigo iv do Tratado;

O Que a informação técnica sobre os sensores foi fornecida de acordo com as disposições da secção i do anexo B do Tratado;

D) No caso em que a resolução-solo de um sensor está dependente da altura em relação ao solo, a altura mínima em relação ao solo a partir da qual cada sensor desse tipo instalado num avião de observação desse tipo e modelo poder ser utilizado durante um voo de observação, de acordo com os limites da resolução-solo especificados no parágrafo 2 do artigo rv do Tratado;

E) No caso em que a resolução-solo não está dependente da altura em relação ao solo, a resolução-solo de cada sensor desse tipo instalado num avião de observação desse tipo e modelo, de acordo com os limites da resolução-solo especificados no parágrafo 2 do artigo iv do Tratado;

F) Que as coberturas dos sensores ou outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores estão em conformidade com as disposições do parágrafo 4 do artigo iv do Tratado.

2 — Uma cópia das informações fornecidas para cada sensor, de acordo com as disposições do parágrafo 6 da secção i e dos parágrafos 3 e 8 da secção n do presente anexo será anexada ao relatório de certificação.

3 — O Estado Parte que realiza a certificação remeterá os exemplares do relatório de certificação a todos os outros Estados Partes. Os Estados Partes que não participaram na certificação não terão o direito de impugnar as conclusões contidas no relatório de certificação.

4 — Um avião de observação e o conjunto de sensores que lhe está associado serão considerados como estando certificados a não ser que os Estados Partes que participam na certificação não consigam chegar a um acordo sobre o conteúdo do relatório de certificação.

5 — No caso em que o Estado Parte que realiza a certificação e os Estados Partes que nela participam não consigam chegar a um acordo sobre o conteúdo do relatório de certificação, o avião de observação não deverá ser utilizado para efectuar voos de observação a título do Tratado até que a questão esteja resolvida.

APÊNDICE I DO ANEXO D

Métodos de verificação das performances dos sensores Instalados num avião de observação

A resolução-solo de cada sensor instalado num avião de observação e, quando as performances do sensor estão dependentes da altura em relação ao solo, a altura mínima acima do solo relativa à qual pode utilizar-se esse sensor . durante um voo de observação serão determinadas e confirmadas com base nos dados recolhidos sobre os alvos de calibração apropriados para cada categoria de sensor segundo as especificações apresentadas na secção i e calculada de acordo com os métodos que serão determinados no seio da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto.

Secção I

Especificações aplicáveis aos alvos de calibração

1 — Os alvos de calibração serão fornecidos pelo Estado Parte que realiza a certificação de acordo com as disposições do anexo D do Tratado. Esses alvos de calibração serão utilizados para determinar a resolução-solo dos sensores de um tipo apropriado para cada categoria de sensor e são concebidos segundo as características abaixo especificadas.

2 — Os alvos de calibração que servem para determinar a resolução-solo das câmaras ópticas são compostos por uma série de grupos de barras pretas e brancas alternadas. Cada grupo de barras é composto por pelo menos duas barras pretas separadas por uma barra branca. A largura das barras pretas e brancas no interior de um mesmo grupo permanecerá constante. A largura das barras pertencentes aos grupos de barras de um alvo de calibração alterar-se-á por etapas em número suficientemente grande para permitir uma medida precisa da resolução-solo. O comprimento das barras permanecerá constante dentro de cada grupo. A razão de contraste entre as barras pretas e as barras brancas será congruente em todo o alvo de calibração e não será menor de 5 para 1 (o que equivale a uma modulação de 0,66).

3 — Os alvos de calibração que servem para determinar a resolução-solo dos dispositivos de reconhecimento linear de infravermelhos linear serão determinados pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto durante o período de aplicação provisória..

4 — Os alvos de calibração que servem para determinar a resolução-solo dos radares sintéticos de exploração lateral são compostos por uma sequência de reflectores angulares triédricos cuja configuração estará em conformidade com os métodos determinados pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto durante o período de aplicação provisória.

5 — Cada Estado Parte fornecerá a todos os outros Estados Partes um diagrama dos alvos de calibração que

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tenciona utilizar para fins do exame em voo. Nesses diagramas estarão anotadas as dimensões globais dos alvos de calibração, as suas localizações e o tipo de terreno em que estão dispostos, assim como as informações apropriadas para cada tipo de alvo de calibração conforme determinadas pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto durante o período de aplicação provisória.

Secção JJ

Realização do exame em voo

1 —Para determinar a resolução-solo das câmaras ópticas panorâmicas, ou das câmaras de captação imagem a imagem instaladas verticalmente, a linha de voo do avião de observação passa directamente sobre o alvo de calibração e paralelamente a este. Para estabelecer a resolução-solo das câmaras de captação imagem a imagem montadas em posição oblíqua, a linha de voo do avião de observação será paralela ao alvo de calibração, a uma distância tal que a imagem de visão da câmara óptica regulada no seu ângulo máximo medido a partir da horizontal ou no seu ângulo mínimo medido a partir da vertical.

2 — Para estabelecer a resolução-solo de um dispositivo infravermelho por varrimento, a linha de voo do avião de observação passará directamente sobre o alvo de calibração e, paralelamente a este, a uma gama de alturas acordadas em relação ao solo.

3 — Para determinar a resolução-solo de um radar sintético de exploração lateral, a linha de voo do avião de observação deverá passar ao lado da sequência de reflectores angulares triédricos.

Secção m

Análise dos dados recolhidos durante o exame em voo

1 — Após o exame em voo, o Estado Parte que realiza a certificação e os Estados Partes que nela participam analisarão conjuntamente os dados recolhidos durante o exame em voo de acordo còm as disposições do parágrafo 1 da secção iv do anexo D do Tratado.

2 — Os métodos para calcular a altura mínima em relação ao solo relativa à qual cada câmara óptica instalada a bordo do avião de observação poderá ser utilizada durante um voo de observação, incluindo o valor da razão de contrate ou a modulação equivalente a utilizar neste cálculo, que não será inferior a 1,6 para 1 (equivalente a 0,23), serão determinados pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto durante o período de aplicação provisória e antes de 30 de Junho de 1992. A resolução-solo das câmaras ópticas será determinada a partir de uma análise visual da imagem do alvo de calibração sobre o negativo original. O valor numérico da resolução-solo será igual à largura da mais pequena das barras do alvo de calibração que possa ser distinguida como barra separada.

3 — Os métodos para calcular a altura mínima em relação ao solo relativa à qual cada câmara vídeo instalada a bordo do avião de observação poderá ser utilizada durante um voo de observação serão determinados pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto durante o período de aplicação provisória.

4 — Os métodos para calcular a altura mínima em relação ao solo relativa à qual um dispositivo infravermelho por varrimento instalado a bordo de um avião de observação

poderá ser utilizado durante um voo de observação, incluindo o valor da termo-diferença mínima de resolução a utilizar neste cálculo, serão determinados pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto durante o período de aplicação provisória.

5 — Os métodos para calcular a resolução-solo de um radar sintético de exploração lateral, incluindo a determinação da relação entre o método de resposta aos impulsos e o método de separação de objectos serão determinados pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto durante o período de aplicação provisória.

ANEXO E

Procedimentos para as chegadas e partidas

1 — Cada Estado Parte designará um ou vários pontos de entrada, um ou vários pontos de saída e um ou vários aeródromos céu aberto no seu território. Os pontos de entrada e os pontos de saída poderão ou não ser os mesmos que os aeródromos céu aberto. A menos que acordado de outro modo, se um aeródromo céu aberto é diferente de um ponto de entrada, o aeródromo céu aberto será designado de forma a que a Parte observadora possa alcançar o aeródromo céu aberto a partir do ponto de entrada, em cinco horas no seu próprio avião de observação ou num meio de transporte fornecido pela Parte observada. Após a sua chegada a um ponto de entrada ou a um aeródromo céu aberto, a Parte observadora terá direito a um período de repouso, sujeito às disposições do artigo vi do presente Tratado.

2 — Cada Estado Parte terá o direito de designar os pontos de referência de entrada e os pontos de referência de saída. Se um Estado Parte decide designar os pontos de referência de entrada e os pontos de referência de saída, estes deverão facilitar os voos provenientes do território da Parte observadora até ao ponto de entrada da Parte observada. Os pontos de entrada e entre os pontos de saída e os pontos de referência de saída deverão ser efectuados de acordo com as normas publicadas pela OACT e segundo as práticas recomendadas e os regulamentos nacionais. Se os voos entre os pontos de referência de entrada e os pontos de entrada ou entre os pontos de saída e os pontos de referência de saída se realizam parcialmente em espaço aéreo internacional, o voo através do espaço aéreo internacional será efectuado de acordo com os regulamentos internacionais publicados.

3 — As informações relativas aos pontos de entrada e aos pontos de saída, aos aeródromos céu aberto, aos pontos de referência de entrada e aos pontos de referência de saída, aos aeródromos de reabastecimento e aos alvos de calibração serão inicialmente os que estão especificados no apêndice I do presente anexo.

4 — Um Estado Parte terá o direito de efectuar alterações ao apêndice 1 do presente anexo notificando essas alterações por escrito a todos os outros Estados Partes no mínimo 90 dias antes que estas alterações entrem em vigor.

5 — Cada Estado Parte assegurará a observação efectiva de todo o seu território da seguinte forma:

A) Para o seu território continental, os aeródromos céu aberto serão designados de tal forma que, • relativo a um ou vários desses aeródromos, nenhum ponto se encontre a uma distância superior a 35 % da distância ou das distâncias máximas de voo estabelecidas para esse Estado Parte

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de acordo com as disposições do anexo A do Tratado;

B) Para as porções do seu território que estão separadas do território continental:

1) Esse Estado Parte aplicará as disposições da alínea A) do presente parágrafo; ou

2) No caso em que a porção ou as porções do território estão separadas do território continental por mais de 600 km; ou se assim for acordado entre esse Estado Parte e a Parte observadora, ou se estiver previsto de outro modo no anexo A, esse Estado Parte estabelecerá procedimentos especiais, incluindo a possível utilização dos aeródromos de abastecimento; ou

3) No caso em que uma ou mais porções do território estão separadas do território continental por menos de 600 km e em que essa porção ou essas porções de território não estejam abrangidas pelas disposições da alínea A) do presente parágrafo, esse Estado Parte poderá especificar no anexo A uma distância máxima de voo separada, de forma a abranger essa porção ou essas porções do seu território.

6 — Imediatamente após a chegada de um avião de or> servação ao ponto de entrada e imediatamente antes da partida de um avião de observação do ponto de saída, a Parte observada e a Parte observadora inspeccionarão as coberturas dos sensores ou outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores instalados de acordo com as disposições do parágrafo 4 do artigo rv. No caso em que o ponto de entrada é diferente do aeródromo céu aberto a partir do qual inicia o voo de observação, a Parte observada e a Parte observadora inspeccionarão as coberturas dos sensores ou outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores imediatamente antes da partida do avião de observação do ponto de entrada em direcção ao aeródromo céu aberto a partir do qual inicia o voo de observação. No caso em que o ponto de saída é diferente do aeródromo céu aberto onde termina o voo de observação, a Parte observada e a Parte obervadora inspeccionarão as coberturas dos sensores ou outros dispositivos que inibam o funcionamento dos sensores imediatamente antes da partida do avião de observação desse aeródromo em direcção ao ponto de saída.

7 — Um Estado Parte terá o direito de realizar um exame e um inventário dos artigos do equipamento que o outro Estado Parte tenciona utilizar para efectuar uma inspecção antes do voo, aos sensores e, se aplicável, ao avião de observação, assim como dos artigos que os representantes em voo tencionam levar para bordo do avião de observação. Este exame e inventário:

A) Iniciará o mais tardar uma hora após a chegada desses artigos ao ponto de entrada ou ao aeródromo céu aberto, à escolha do Estado Parte que procede ao inventário, e deverá estar concluído no espaço de uma hora; e

B) Será efectuado na presença de uma ou várias pessoas designadas pelo outro Estado Parte.

8 — Se, durante o exame e inventário dos.artigos de equipamento a utilizar na inspecção dos sensores e, se aplicável, do avião de observação, assim como dos elementos que os representantes em voo tencionam levar para bordo

do avião de observação, o Estado Parte que procede ao exame e inventário determina que os artigos não estão em conformidade com a lista do equipamento autorizado contido no parágrafo 5 da secção li do anexo D, ou aos artigos descritos no parágrafo 4 da secção i do anexo G, terá o direito de recusar que esses artigos sejam utilizados. Os artigos assim identificados que a Parte observadora leve para o território da Parte observada serão, a menos que acordado de outro modo:

A) Colocados num recipiente selado para os manter em segurança;

B) Retirados do território da Parte observada, logo que possível, mas nunca depois da partida da Parte observadora do território da Parte observada.

9 — No caso em que a Parte observadora viaje até ao ponto de entrada especificado na notificação fornecida de acordo com as disposições do parágrafo 5 da secção i do artigo vi do presente Tratado, utilizando um avião de transporte registado junto da Parte observadora ou de um outro Estado Parte, permitir-se-á a esse avião:

A) Deixar o território da Parte observada;

B) Permanecer no ponto de entrada até à partida da Parte observadora do território da Parte observada no caso em que o ponto de entrada é o mesmo que o ponto de saída; ou

Ç) No caso do ponto de entrada não ser o mesmo que o ponto de saída, viajar até ao ponto de saída a tempo da tripulação poder repousar antes da partida de todos os membros do pessoal da Parte observadora do território da Parte observada.

10 — No caso em que o avião de observação é fornecido pela Parte observada, e a Parte observadora não utilize o seu próprio avião de transporte para transportar os membros do seu pessoal do ponto de entrada ao aeródromo céu aberto, a Parte observada assegurará que os membros do pessoal da Parte observadora sejam transportados do ponto de entrada ao aeródromo céu aberto e do aeródromo céu aberto ao ponto de saída.

APÊNDICE 1 DO ANEXO E

Secção I Designação dos locais

Os locais a utilizar como pontos de entrada, pontos de saída, aeródromos céu aberto, aeródromos de reabastecimentos, alvos de calibração e, se aplicável, pontos de referência de entrada e pontos de referência de saída são inicialmente os que estão especificados na secção ii do presente apêndice. A designação incluirá:

A) Local: nome do ponto de entrada, do ponto de saída, do aeródromo céu aberto, do ponto de referência de entrada, do ponto de referência de saída, do aeródromo de reabastecimento e do alvo de calibração;

B) Localização: latitude e longitude de cada local, arredondados ao segundo mais próximo; e

Q Inspecção: possibilidade ou não de efectuar previamente ao voo a inspecção do avião ou dos sensores no local considerado.

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Secção n.

Pontos de entrada, pontos de saída, aeródromos céu aberto, pontos de referência de salda, pontos de referência de entrada, aeródromos de reabestedmento e alvos de calibração.

Estado Parte — República Federal da Alemanha:

Ponto de entrada/salda

Local

Localização

lnspeccBo dos avifesfeeniorcs

Köln/Bona (EDDK)........................

N 50-52-02 E 007-08-37

Sim.

Aeródromos céu aberto

Local

Localização

Ins pect lo dos aviões/sensores

Wunstorf (EDNW).........................

N 52-27-48 E 009-25-70

N8o.

Landsberg/Lech (EDSA)................

N 48-04-28 E 010-54-42

Não.

Pontos de referência de entrada/saída

Pontos de referência de entrada/saída

A determinar.

Aeródromos de reabastecimento

Local

Localização

,X: .

Honolulu Infi Hawai...............................................

' "N~21-19-06 0 157-55-24

 

Malmstrom AFB Montana.......................................

*"N"47-30-18 . O 111-11-00

 

N 33-26-12 r.O 112-00-24

General Mitchell Int'l Wisconsin............................

INT42-56-48 . f!0.087-53-36

 

. ,N 3548-48 Ò 083-53-36

Alvos de calibração

Locol

Localização

Washington Dulles..................................

A determinar.

Travis AFB..............................................

A determinar.

Elmendorf AFB.......................................

A determinar.

A determinar.

Aeródromos de reabastecimento Alvos de calibração

Local

Localização

Köln/Bona................................................

A determinar.

 

Estado Parte — Estados Unidos da América: Pontos de entrada/saída

Local

Localização

Inspecção dos aviões/sensores

Washington Dulles International. DC

N 38-56-36 O 077-27-24

Sim.

Travis AFB California....................

N 38-1^48 O 121-55-48

Sim.

Aeródromos céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos avioes/sensora

Washington Dulles International, DC

N 38-56-36 O 077-27-24

Sim.

Travis AFB California...................

N 38-1548 O 121-5548

Sim.

Elmendorf AFB Alaska..................

N 61-15-12 O 149-47-30

Sim.

Lincoln Municipal Nebraska..........

N 40-51-00 0 096-45-30

Não.

Estado Parte — Grupo de Estados Partes formado pela República da Bielo Rússia i a Federação Russa:

Pontoa de entrada/saída

Local

Localização

Inspecção dos aviOes/sensorcs

Kubinka............................................

N 55-36-30 . E 036-39-10

Sim.

 

Ulan-Ude.........................................

N 51-48-00 E 107-27-00

Sim.

 

Aeródromos céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos aviões/sensores

Kubinka............................................

N 55-36-30 E 036-39-10

Sim.

 

Ulan-Ude.........................................

N 51-48-00 E 107-27-00

Sim.

 

Magadan..........................................

N 59-54-06 E 150-03-01

Não.

 

Vorkuta............................................

N 67-29-00 E 063-59-00

Nõo.

 

Pontos de referência de entrada/saída

A determinar.

Aeródromo» de reabastecimento Alvos de calibração

Local

Localização

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Estado Parte — Benelux:

Ponto do entrada/saída

Local

Locajjzaçflo

Inspccçfio dos aviAeVwnsnna

 

N 50-54-01 O 004-59-09

Sim.

Aeródromo céu aberto

Local

LocaJizocflo

Inspecção dns flvtfleVaensofej

 

N 50-54-01 0 004-59-09

Sim.

Pontos de referência de entrada/salda

A determinar.

r (

Aeródromos de reabastecimento Alvos de calibração

Local

Localização

Volkel................'.'....................................

N 54-39-03

0 005-42-02

Estado Parte — República da Bulgária:

Ponto de entrada/saída

Local

Localização

Inspccçfio aos QvioeVíunanrcs

Sófia................................................

N 42-41-07 E 023-24-05

Sim.

 

Aeródromos céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos aviões/sensores

Sófia................. .............................

N 42-41-07 E 023-24-05

Sim.

 
 

N 42-34-00 E 027-30-00

Noa ■

 

Pontos de referência de entrada/safda A determinar.

Aeródromos de reabastecimento

Local

Locolizaç&o

Sófia........................................................

N 42-41-07 E 023-24-05

 
 

N 42-34-00 E 027-30-00

 

Alvos de calibração

Local

Localização

   

Estado Parte — Canadá:

Ponto de entrada/salda

Local

Localização

Inspecção dos avioes/sensorcs

Otava (CYOW)...............................

N 45-19-21 0 075-40-10

u

Sim.

Aeródromos céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos avioes/sensores

Otava..........•....................................

N 45-19-21 O 075-40-10

Sim.

 
 

N 63-45-22 O 068-33-25

N3o.

 
 

N 62-27-45 0 114-26-20

Nâo.

Pontos de referência de entrada/saída A determinar.

Aeródromos de reabastecimento

Local

Localização

 

N 53-18-35

 

O 113-34—43

Halifax.....................................................

Ñ 44-52-51

 

O 063-30-33

 

N 49-54-39

O 097-14-35

 

N 58-44-13

 

O 094-03-26

Alvos de calibração

Local

Localização

Zona de Otava.........................................

A determinar.

 

Estado Parte — Reino da Dinamarca:

Pontos de entrada/saída

' Local

Lotali/açan

Inspecção dos avioes/sensores

Aeroporto Internacional de Copenhaga (EKCH).

N 55-37-07 E 012-39-26

N3o.

Aeroporto Militar de Vaerloese (EKVL)

N 55-46-09 E 012-19-34

Sim.

Aeródromo céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos

Aeroporto Militar de Vaerloese.....

N 55-46-09 E 012-19-34

Sim.

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Estado Parte — Reino de Espanha:

Ponto de entrada/saída

Local

Localização

Inspecção dos aviões/sensores

Getafe..............................................

N 40-17-43 O 003-43-21

Sim.

 

Ponto de entrada/saída para at Ilhas Canária*

Local

Localização

Inspecc&o dos aviSes/ieiuoRs

Cando..............................................

N 27-55-49 0 015-23-05

Sim.

 

Aeródromo* céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos avMcVscnsoffiS

Getafe..............................................

N 40-17-43 O 003-43-21

Sim.

 
 

N 39-29-26 O 000-28-50

N5o.

 

Valladolid........................................

N 41^*2-26 O 004-51-02

N3o.

 
 

N 37-10-34 O 005-36-53

NBo.

 

Ponto* de referencia de entráda/safda A determinar.

Aeródromos de reabastecimento

Nenhum.

Alvos de calibração

Local

Localização

Estado Parte — República Francesa:

Ponto de entrada/saída

Local

Localização

Inspect&o dm avJÃeVsemores

 

N 47-59-12 E 001-45-43

Sim.

Aeródromos céu aberto

Local

Localização

trupeoçBo dos ovHJea/Mftsonss

 

N 47-59-12 E 001-45-43

Sim.

 

N 43-37-26 E 001-22-53

Nfto.

 

N 43-39-47 E 007-12-09

Nâo.

Pontos de referência de entrada/salda A determinar.

Aeródromos de reabastecimento

Nenhum.

Alvos de calibração

Local

LocaliucAo

Estado Parte-r-Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

Pontos de entrada/saída

Local

Locoliyuçao

Inspecção dos aviões/sensores

Brize Norton...................................

N 51-44-97 O 001-34-93

Sim.

Heathrow.........................................

N 51-28-72 O 000-27-47

N3o.

 

Nota. — Heathrow destina-se somente a chegada de pessoal de voos comerciais previstos. Não se destina a aviões de observação e de transporte.

Aeródromos céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos aviOes/sensorcs

 

N 55-44-97 O 001-34-93

Sim.

Scampton.........................................

N 53-18-45 O 000-32-9S

Sim.

 

Leuchars.........................................

N 55-22-38 O 000-52-03

Sim.

 

Pontos de referência de entrada/salda Serão determinados pela FAA.

Aeródromos de reabastecimento

Nenhum.

Alvos de calibração

Local

Localização

Boscombe Down.....................................

N 51-09-10

 

O 001-44-76

Estado Parte — República Helénica:

Ponto de entrada/salda

Local

LocaiízacJo

iTUptxçfco dos

aviões/sensores

 

N 40-27-22

Sim.

 

E 002-59-21

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Aeródromos céu aberto

Aeródromos céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos u>aí avíoes/sensofcs

Localização

Inspecção dos aviões/sensores

Salónica Internacional.....................

N 40-27-22 E 022-59-21

Sim. ' —

N 63-59-07 O 022-36-30

Elefsis ..............................................

N 38-04-00 E 023-33-38

Pontos de referência de entrada/saída

Sim.

A determinar

Pontos de referência de entrada/saída

Loco)

Localizoçflo

 

N 41-24-40 E 023-22-02

Aeródromos de reabastecimento Alvos de calibração

Locai

Localização

Estado Parte — República da Hungria: Pontos de entrada/saída

Local

Localização

Inspecc&o dos avioes/sensofts

Budapeste/Fe ri hegy (LHBP)

N 47-26-18 E 019-15-48

Sim.

Tokol (LHTL).................................

N 47-21-14 E 018-58-08

Sim.

Aeródromos céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos avíÕeVscnsorea

Budapeste/Ferihegy (LHBP)

N 47-26-18 E 019-15-48

Sim.

Tokol (LHTL).................................

N 47-21-14 E 018-58-08

Sim.

Pontos dé referência de entrada/salda

A determinar.

Aeródromos de reabastecimento

Nenhum.

Alvos de calibração

Local

Localização

A determinar.

Estado Parte — República da Islândia: Ponto de errtrada/saida

Local

Localização

Inspecção dos avloci/scfuoic*

Keñavik...........................................

N 63-59-48

Sim.

 

0 022-36-30

Aeródromos de reabastecimento

. Local

Localtzaçflo

Alvos de calibração

Local

Localização

 

Estado Parte — República Italiana:

Pontos de entrada/saída

Local

Localização

Inspecção dos aviões/sensores

Milfio-Malpensa.....................

N 45-38-00 E 008-44-00

Sim.

Palermo-Punta Raisi.......................

N 38-10-40 E 013-05-20

Sim.

Aeródromos céu aberto

. . Local

Loculizoçao

Inspccçílo dos aviOes/sensorcs

Milao-Malpensa..............................

N 45-38-00 E 008-44-00

Sim.

Palermo-Punta Raisi.......................

N 38-10-40 E 013-05-20

Sim.

Pontos de referência de entrada/saída A determinar.

Aeródromos de reabastecimento

Os aeródromos céu aberto acima mencionados. Alvos de calibração

Alvos

Localização

Estado Parte — Reino da Noruega: .... - Ponto de entrada/saída

Local

Localização

Inspecção dos aviões/sensores

Oslo-Gardermoen (ENGM)............

. N 60-12-10 E 011-05-08

Sim.

Aeródromos céu aberto

Loco)

Localização

Inspecção dos aviões/sensores

Oslo-Gardermoen (ENGM)............

N 60-12-10 E OU-OS-08

Sim.

Tromsoe-Langnes (ENTC).............

N 69-40-53 E 018-55-10

N3o.

Página 74

458-(74)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Pontos de referencia de entrada/salda A determinar.

Aeródromos de reabastecimento

Local

Localização

Trondheim-Vaernes (ENVA)..................

N 63-27-29 E 010-55-33

AIvos de calibração

Local

Localização

Estado Parte — República da Polónia:

Ponto de entrada/salda

Local

Localização

liupccçlo dos aviOcs/scnsores

 

N 52-13-10 E 021-01-10

Sim.

Aeródromo céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos avíoes/scftsoies

Varsóvia-Okecie..............................

N 52-13-10 E 021-01-10

Sim.

Pontos de referência de entrada/saida

A determinar.

Aeródromos de reabastecimento Alvos de calibração

Local

Localização

Estado Parte — República de Portugal:

Ponto de entrada/saida

Local

Localização

Inspecção dos aviões/sensores

Lisboa Internacional.......................

N 38-46-22 O 009-07-58

Sim.

Aeródromos céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos aviOca/sensotcs

 

N 36-58-22 O 025-10-17

Nüo.

 

N 33-04-01 O 016-20-44

N5o.

Pontos de referência de entrada/saida

A determinar.

Aeródromos de reabastecimento

Local

Localização

Lisboa Internacional................................

N 38-46-22 O 009-07-58

 

Santa Maria Internacional.......................

N 36-58-22 O 025-10-17

 

Porto Santo.............................................

N 33-04-01 O 016-20-44

 

Alvos de calibração

Local

Localização

 

A determinar.

Estado Parte — Roménia:

Pontos de entrada/saída

Local

Localização

Inspecção dos ovi Oca/sensores

Aeroporto internacional de Bucareste-Otopeni.

N 44-34-30 E 026-05-10

Sim.

Aeroporto de Tímísoara.................

N 45-48-37 E 021-20-22

Sim.

Aeródromos céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos avioes/sensorcs

Aeroporto Internacional de Buca-reste-Otopeni.

N 44-34-30 E 026-05-10

Sim.

 

N 45-48-37 E 021-20-22

Sim.

 

N 46-31-19 E 026-54-41

Não.

Pontos de referência de entrada/saída A determinar.

Aeródromos de reabastecimento

Local

Localização

Aeroporto Internacional de Bucaresle--Otopeni.

N 44-34-30 E 026-OS-W

 

N 45-48-37 E 021-20-22

Alvos de calibração

Local

Localização

Urlati........................................................

N 45-55^»5 E 026-05-11

 

N 45-02-10 E 029-13-20

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18 DE MARÇO DE 1994

458-(75)

Estado Parte — República Federativa Checa e Eslovaca: Ponto de entrada/saída

Local

Localização

Inspecção dos ovioes/scnsorcs

 

N 50-06-10 E 014-15-40

Sim.

Aeródromos céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos avtfes/sensores

Praga Internacional.........................

N 50-06-10 E 014-15-40

Sim.

 

N 49-10-10 E 017-12-50

Não.

Kosice Internacional.......................

N 4cMO-10 E 021-14-40

Não.

Pontos de referência de entrada/saída A determinar.

Aeródromos de reabastecimento

Local

Localização

Bratislava Internacional............................................

N 49-10-10 E 017-12-50

 
 

N 48-40-10 • E 021-14-40

 

Alvos de calibração

Local

Localização

 

A determinar.

Estado Parte — República da Turquia: Pontos de entrada/saída

Local

Localização

[Rspecç&o oos avises/sensores

Es k i se h ir..........................................

N 39-47-00 E 030-35-00

Sim.

 
 

N 30-50-00 E 040-05-00

Sim.

Aeródromos céu aberto

Local

Localizscflo

Inspecção dos aviões/sensores

Eskisehir.........................................

N 39-47-00 E 030-35-00

Sim.

 

Diyarbakir......................................

N 30-50-00 E 040-05-00

Sim.

Pontos de referência de entrada/saída A determinar.

Aeródromos de reabastecimento

A determinar.

Alvos de calibração

Local

Localização

Eskisehir .....

 

A determinar.

Diyarbakir.....

 

A determinar.

Estado Parte — Ucrânia:

Ponto de entrada/saída

Local

Localização

Inspecção dos avioes/sensores

Borispol/Kiev..................................

N 50-20-07 E 030-53-07

Sim.

Aeródromo céu aberto

Local

Localização

Inspecção dos aviões/sensores

Borispol/Kiev..................................

N 50-20-07 E 030-53-07

Sim.

Pontos de referência de entrada/saída A determinar.

Aeródromos de reabastecimento

Local

Localização

Lvov..........................................................................

N 49-48-07 E 023-57-03

 

Odessa......................................................................

N 46-25-06 E 030-40-07

 

Alvos de calibração

Local

Localização

ANEXO F

Inspecções prévias ao voo e voos de demonstração

Secção I

Inspecção prévia ao voo de aviões de observação e de sensores da Parte observadora

1 — O objectivo da inspecção prévia ao voo do avião da observação e seus sensores fornecidos pela Parte observadora é o de confirmar que o avião de observação, os seus sensores e o equipamento que lhe está associado

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

correspondem aos certificados de acordo com as disposições do anexo D do Tratado. A Parte observada terá o direito de efectuar uma inspecção prévia ao voo de um avião de observação e seus sensores, fornecidos pela Parte observadora, para confirmar que:

A) O avião de observação, os seus sensores e o equipamento que lhes está associado, incluindo, se aplicável, as lentes e Os filmes, correspondem aos certificados de acordo com as disposições do anexo D do Tratado; e

B) A bordo do avião de observação não há outros artigos de equipamento para além dos que estão autorizados ao abrigo do artigo iv do Tratado.

2 — À chegada do avião de observação ao ponto de entrada, a Parte observada:

A) Fornecerá uma lista dos inspectores, cujo número não deverá exceder dez pessoas, a menos que acordado de outro modo, fazendo referência à função de cada um dos inspectores;

B) Fornecerá uma lista dos artigos do equipamento que os inspectores tencionam utilizar durante a inspecção prévia ao voo, conforme previsto no parágrafo 5 da secção n do anexo D do Tratado; e

Q Informará a Parte observadora dos seus planos no que diz respeito à inspecção prévia ao voo do avião de observação e aos seus sensores.

3 — Antes do início da inspecção prévia ao voo, um indivíduo designado pela Parte observadora:

A) Informará a Parte observadora sobre os procedimentos de inventário que serão aplicados para confirmar que todo o equipamento de inspecção, incluindo qualquer equipamento que sirva de ensaios não destrutivos, conforme previsto no parágrafo 7 da presente Secção, trazidos pelos inspectores para bordo do avião de observação, foi retirado do avião de observação no fim da inspecção prévia ao voo;

B) Juntamente com os inspectores, fará um exame e inventário de cada artigo do equipamento a utilizar durante a inspecção prévia ao voo; e

O Informará os inspectores quanto às precauções de segurança que deverão observar durante a inspecção prévia ao voo do avião de observação e dos sensores.

4 — A inspecção prévia ao voo não deverá ter início antes da conclusão das formalidades de chegada e não deverá durar mais de oito horas.

5 — A Parte observadora terá o direito de fornecer os seus próprios acompanhantes que acompanharão os inspectores durante toda a inspecção prévia ao voo do avião de observação e seus sensores, para certificar que a inspecção é efectuada de acordo com as disposições da presente secção. A Parte observadora facilitará a inspecção de acordo com os procedimentos especificados nos parágrafos 7 e 8 da secção ii do anexo D do Tratado.

6 — Durante a inspecção prévia ao voo, os inspectores terão direito de acesso ao avião de observação, aos seus sensores e ao equipamento que lhes está associado, nos mesmos termos que previsto no parágrafo 10 secção n do

anexo D, e sujeito às disposições dos parágrafos 11 e 12 da secção li do anexo O do Tratado.

7 — Para efeitos da presente inspecção, a Parte observada terá direito de levar para bordo e de utilizar o seguinte equipamento de ensaios não destrutivos:

A) Sonda vídeo (endoscopio instalado em câmara vídeo);

B) Equipamento de obtenção de imagens por raios X ou retrodispersão de raios X;

C) Equipamentos de obtenção de imagens por ultra-sons;

D) Analisador de programas/dados;

£) Sensores por infravermelhos próximos (passivos);

F) Câmara fotográfica formato 35 mm.

Para além disso, a Parte observada terá o direito de levar para bordo e de utilizar qualquer outro equipamento de ensaios não destrutivos que considere necessário para estabelecer que a bordo do avião de observação não há outros elementos de equipamento para além dos que são utilizados ao abrigo do artigo iv do Tratado, como poderá ser acordado pela Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto antes de 30 de Junho de 1992.

8 — Após concluída a inspecção prévia ao voo, os inspectores deixam o avião de observação, e a Parte observadora terá o direito de utilizar os seus próprios procedimentos de inventário para confirmar que todo o equipamento de inspecção utilizado durante a inspecção prévia ao voo foi retirado do avião de observação. Se a Parte observada não conseguir provar isto à Parte observadora, a Parte observadora terá o direito de efectuar o voo de observação ou de o cancelar e, logo que julgue seguro fazê-lo, deixar o território da Parte observada. Neste último caso, nenhum voo de observação contará para a quota de nenhum dos dois Estados Partes.

9 — Os inspectores informarão imediatamente a Parte observadora se determinarem que o avião de observação, os seus sensores ou o equipamento que lhes está associado não correspondem aos certificados de acordo com as disposições do anexo D do Tratado ou que os elementos do equipamento para além dos que estão autorizados nos termos do artigo iv do Tratado se encontram a bordo do avião de observação. Se a Parte observadora não conseguir prova que o avião de observação, os seus sensores e o equipamento que lhes está associado correspondem aos certificados de acordo com as disposições do anexo D do Tratado, e que não há a bordo do avião de observação nenhum elemento de equipamento para além dos que estão autorizados nos termos do artigo vi do Tratado, e se as Partes observadoras e observadas não acordarem de outro modo, a Parte observada terá o direito de proibir o voo de observação seguindo o artigo viu do Tratado. Se o voo de observação for proibido, o avião de observação deixará imediatamente o território da Parte observada e nenhum voo de observação contará para a quota de nenhum dos dois Estados Partes.

10 — Após concluída a inspecção prévia ao voo do avião de observação e dos sensores, as Partes observada e observadora redigirão um relatório de inspecção prévia ao voo, o qual indicará:

A) Que o avião de observação, os seus sensores t o equipamento que lhe está associado correspondem aos certificados de acordo com as disposições do anexo D do Tratado; e

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B) Que não há a bordo do avião de observação nenhum artigo de equipamento para além dos que estão autorizados nos termos do artigo vi do Tratado.

11 — A assinatura do relatório da inspecção prévia ao voo pela Parte observada significará que essa última aceita que a Parte observadora utilize esse avião de observação para realizar um voo de observação sobre o território da Parte observada.

Secção U

Inspecção prévia ao voo dos sensores da Parte observada

1 — O objectivo da inspecção prévia ao voo dos sensores instalados a bordo de um avião de observação fornecido pela Parte observada é o de confirmar que os sensores e o equipamento que lhes está associado correspondem aos certificados de acordo com as disposições do anexo D do Tratado. A Parte observadora terá o direito de efectuar uma inspecção prévia ao voo dos sensores e do equipamento que lhes está associado instalados a bordo de um avião de observação fornecido pela Parte observada para confirmar que os sensores desse avião e o equipamento que lhes está associado correspondem aos certificados de acordo com as disposições do anexo D do Tratado.

2 — À chegada dos inspectores da Parte observadora ao local da inspecção prévia ao voo, a Parte observadora:

A) Fornecerá uma lista dos inspectores, cujo número não deverá exceder cinco pessoas, a menos que decidido de outro modo, referindo a função de cada inspector;

B) Fornecerá uma lista dos artigos de equipamento que os inspectores tencionam utilizar durante a inspecção prévia ao voo; e

O Informará a Parte observada dó seu plano de inspecção prévia ao voo dos sensores e do equipamento que lhe está associado instalado a bordo do avião de observação.

3 — Antes do início da inspecção prévia ao voo, um indivíduo designado pela Parte observada:

A) Informará a Parte observadora sobre os procedimentos de inventário que serão aplicados para certificar que cada artigo de equipamento trazido pelos inspectores para bordo do avião de observação foi retirado do avião de observação no fim da inspecção prévia ao voo;

fl) Juntamente com os inspectores, fará um exame e inventário de cada artigo do equipamento a utilizar durante a inspecção prévia ao voo; e

O Informará os inspectores sobre todas as precauções de segurança que deverão observar durante a inspecção prévia ao voo dos sensores e do equipamento que lhes está associado instalado a bordo do avião de observação.

4 — A inspecção prévia ao voo não deverá ter início antes da conclusão das formalidades de chegada e não deverá durar mais de oito horas.

5 — A Parte observada terá o direito de fornecer os seus próprios acompanhantes que se juntarão aos inspectores durante todo o período da inspecção prévia ao voo dos sensores e do equipamento que lhes está associado instalado a

bordo do avião para confirmar que a inspecção é realizada de acordo com as disposições da presente secção. A Parte observada deverá facilitar aos inspectores a inspecção dos sensores e do equipamento que lhes está associado instalado a bordo do avião de observação, de acordo com os procedimentos especificados no parágrafo 7 da secção ri do anexo D do Tratado.

6 — Ao efectuarem a inspecção prévia ao voo, os inspectores terão o direito de acesso aos sensores e ao equipamento que lhes está associado instalado a bordo do avião de observação, nos mesmos termos que previsto no parágrafo 10 da secção n do anexo D do Tratado.

7 — Após concluída a inspecção prévia ao voo, os inspectores abandonarão o avião dé observação e a Parte observada terá b direito de utilizar os seus próprios procedimentos de inventário para confirmar que todos os artigos do.equipamento foram retirados do avião de observação. Se a Parte observadora não conseguir demonstrar de forma satisfatória à Parte observada provando-lhe que tal é o caso, a Parte observada terá o direito de proibir o voo, de observação de acordo com as disposições do artigo viu do Tratado, e nenhum voo de observação contará para a quota de nenhum dos dois Estados Partes.

8 — Os inspectores informarão imediatamente a Parte observada se estabelecerem que qualquer dos sensores ou equipamento que lhes está associado instalado a bordo do avião de observação não corresponde aos certificados de acordo com as disposições do anexo D do Tratado. Se a Parte observada não conseguir provar que os sensores ou o equipamento que lhes está associado instalado a bordo do avião de observação correspondem aos certificados de acordo com as disposições do anexo D do Tratado, a Parte observadora terá o direito:

A) De-concordar em utilizar um conjunto de sensores alternativos cujos tipos ou capacidades são conforme proposto pela Parte observada;

B) De prosseguir as operações segundo o plano de missão de origem;

O De aceitar em atrasar o início do voo de observações para permitir à Parte observada remediar o problema apontado pela Parte observadora, de acordo com os termos do presente parágrafo. No caso em o problema é resolvido de forma a satisfazer a Parte observadora, o voo prossegue então de acordo com o plano de missão, com as correcções que a causa de qualquer demora . possa tornar necessário. No caso em que o problema não é remediado, de forma a satisfazer a Parte observadora, esta partirá do território da Parte observada; ou

D) De cancelar o voo de observação e de partir imediatamente do território da Parte observada.

9 — Se a Parte observadora parte do território da Parte observada^sem ter efectuado o voo de observação, conforme previsto nas alíneas C e D do parágrafo 8 da presente secção, nenhum voo de observação contará para a quota de nenhum dos dois Estados Partes.

10 — Após concluída a inspecção prévia ao voo dos sensores e do equipamento que lhes está associado instalado a bordo do avião de observação, a Parte observada e a Parte observadora redigirão um relatório da inspecção prévia ao Voo nó qual estará indicado que os sensores correspondem aos certificados de acordo com as disposições do anexo D do Tratado. A assinatura do relatório da

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inspecção prévia ao voo pela Parte observadora significará que esta aceita utilizar esse avião de observação para realizar um voo de observação sobre o território da Parte observada.

Secção m

Voos de demonstração

1 — No caso em que o avião de observação é fornecido pelaParte observadora, a pedido da Parte observada, a Parte observadora, a seguir à inspecção prévia ao voo, efectuará um voo de demonstração para permitir aos inspectores observar o funcionamento dos sensores que devem ser utilizados durante o voo de observação e para recolher dados suficientes que lhes permitam que a capacidade dos seus sensores está em conformidade com as disposições do parágrafo 8 do artigo rv do Tratado.

2 — No caso em que o avião é fornecido pela Parte observada, a pedido da Parte observadora, a Parte observada, após a inspecção prévia ao voo, efectuará um voo de demonstração para permitir aos inspectores observar o funcionamento dos sensores que devem ser utilizados durante o voo de observação e para recolher dados suficientes que lhes permitam confirmar que a capacidade desses sensores está em conformidade com as disposições do parágrafo 9 do artigo rv do Tratado.

3 — No caso em que quer a Parte observada, quer a Parte observadora exercem o seu direito de pedir um voo de demonstração:

A) O voo de demonstração será efectuado de acordo com os requisitos da secção 111 do anexo D;

B) O voo de demonstração não deverá durar mais de duas horas;

O A Parte observada fornecerá os alvos de calibração de acordo com as especificações do apêndice 1 ao anexo D do Tratado, num local próximo ao aeródromo no qual a inspecção prévia ao voo será efectuada;

D) Qualquer atraso de resposta a um pedido de voo de demonstração provocado por condições meteorológicas ou problemas relacionados com o avião ou com os sensores da Parte observada não contará para tempo atribuído a esses voos, a menos que acordado de outro modo;

E) A Parte observada efectuará o tratamento dos dados recolhidos pelos sensores numa instalação próxima ao aeródromo, no qual a inspecção prévia ao voo será efectuada, na presença de membros do pessoal da Parte observadora, de acordo com as disposições das secções n e ih do artigo ix do Tratado;

F) As despesas de voo de demonstração, incluindo as do fornecimento de meios de gravação de dados e as do tratamento dos dados, serão distribuídas de acordo com as disposições do parágrafo 9 da secção i do anexo L do Tratado.

4 — No caso em que a Parte observada exerce o seu direito de pedir um voo de demonstração, a Parte observadora terá o direito de acrescentar um período até vinte e quatro horas ao período de noventa e seis horas autorizadas para a realização do voo de observação, segundo o parágrafo 9 da secção i do artigo vi. Isto não afectará o direito de outros Estados Partes realizarem voos de observação após o período inicial de noventa e seis horas,

conforme previsto no parágrafo 3 da secção i do artigo vi do Tratado.

5 — No caso em que a Parte observadora exerce o seu direito de pedir um voo de demonstração, isto será feito no período de noventa e seis horas autorizado para a realização do voo de observação, de acordo com as disposições do parágrafo 9 da secção i do artigo vi do Tratado.

6 — No caso em que a Parte observada não está convencida de que a capacidade de qualquer sensor instalado a bordo do avião de observação fornecido pela Parte observadora está em conformidade com as disposições do parágrafo 8 do artigo iv do presente Tratado, a Parte observada terá o direito:

A) No caso de um sensor para o qual a resolução-solo está dependente da altura em relação ao solo, de propor como alternativa uma altura mínima em relação ao solo relativa à qual será permitido utilizar esse sensor durante o voo de observação;

B) No caso de sensores para os quais a resolução-solo não está dependente da altura em relação ao solo, de proibir a utilização desse sensor durante o voo de observação; ou

C) De proibir o voo de observação de acordo com as disposições do artigo viu do Tratado.

7 — No caso em que a Parte observadora não esteja convencida de que a capacidade de qualquer sensor instalado a bordo do avião de observação fornecido pela Parte observada está em conformidade com as disposições do parágrafo 9 do artigo iv do Tratado, a Parte observadora terá o direito:

A) De concordar quanto à utilização alternativa de um conjunto de tipos ou capacidades de sensores propostos pela Parte observada;

B) No caso de um sensor para o qual a resolução--solo está dependente da altura em relação ao solo, de propor como alternativa uma altura mínima em relação ao solo relativa à qual será permitido utilizar esse sensor durante o voo de observação;

O No caso de sensores para os quais a resolução-solo não está dependente da altura em relação ao solo, de realizar o voo de observação conforme previsto, e as despesas dos meios de gravação de dados para esse sensor serão assumidas pela Parte observada;

D) De aceitar em atrasar o início do voo de observação de forma a permitir à Parte observada de remediar o problema apontado pela Parte observadora. No caso em que o problema é resolvido de forma a satisfazer a Parte observadora, o voo prossegue de acordo com o plano de missão, com as correcções que, a causa de qualquer demora possa tomar necessário. No caso em que o problema não é remediado de forma a satisfazer a Parte observadora, esta partirá do território da Parte observadora; ou

E) De cancelar o voo de observação de acordo com as disposições do artigo viu do Tratado e de partir imediatamente do território ôa Parte observada.

8 — No caso em que o voo de observação é proibido ou cancelado pelo Estado Parte que pediu o voo de

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demonstração, nenhum voo de observação contará para a quota dos dois Estados Partes, e o Estado Parte que pediu o voo de demonstração deverá encarregar a Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto de examinar essa questão.

anexo o

Monitores de voo, representantes em voo e representantes

Secção I

Monitores de voo e representantes em voo

1 — As disposições estabelecidas na presente secção aplicar-se-ão ao pessoal designado de acordo com as disposições do artigo xiii. Cada Estado Parte terá o direito de ter, a qualquer momento, a bordo do avião de observação, o número de monitores de voo e de representantes em voo especificado na secção ih do artigo vi. As dispo; sições dessa secção regerão as suas actividades no que diz respeito à organização e à realização de voos de observação. Cada Estado Parte facilitará aS actividades dos monitores de voo e dos representantes em voo, segundo as disposições do presente anexo.

2 — A Parte observada nomeará um dos monitores de voo monitor-chefe de voo. O chefe dos monitores de voo será um cidadão da Parte observada. A Parte observadora nomeará um dos representantes em voo representante-^hefe em voo. O representante-chefe em voo será um cidadão da Parte observadora. . ., ,■

3 — Durante o período de preparação para o voo de observação, os monitores de voo e os representantes em voo terão o direito:

A) De se familiarizarem com a documentação técnica relativa ao funcionamento e à utilização dos sensores e com o manual de operação de voo do avião de observação; e .

B) De se familiarizarem com o equipamento utilizado a bordo do avião de observação para controlar o regime de voo e o funcionamento e a utilização dos sensores instalados a bordo do avião de observação.

4 — Os monitores de voo e os representantes em voo terão o direito:

A) De permanecer a bordo do avião de observação durante todo o período de voo de observação, incluindo qualquer escala efectuada para fins de reabastecimento ou em caso de emergência;

B) De levar para bordo do avião de observação e de utilizar mapas, cartas de navegação aérea, publicações e manuais de operação;

O De se movimentar livremente no interior do avião de observação, incluindo na cabina de pilotagem, durante o voo de observação, excepto por razões de segurança. No exercício das suas funções, os monitores de voo ou os representantes em voo não interferirão nas actividades da tripulação;

D) De verificar o cumprimento do plano de voo e de vigiar o regime de voo do avião de observação e o funcionamento e a utilização dos sensores;

E) De ouvir as radiocomunicações internas e externas a bordo do avião de observação e de fazer radiocomunicações internas; e

F) De registar os parâmetros do regime do voo e o funcionamento e a utilização dos sensores nos mapas, cartas de navegação e blocos de notas.

5 — Para além dos direitos especificados no parágrafo 4 da presente secção, o monitor-chefe de voo terá o direito:

A) De consultar os membros da tripulação quanto ao cumprimento dos regulamentos aéreos nacionais e. das disposições do Tratado; '<•'

B) De .observar as actividades da tripulação,, incluindo as actividades na cabina de pilotagem, durante o voo de observação, e de controlar o funcionamento e a utilização dos instrumentos de voo e de navegação do avião de observação;

O De fazer recomendações à tripulação quanto ao cumprimento do plano de voo; ,; .

D) De pedir aos membros da tripulação, sem interferir nas suas actividades, informações sobre o regime de voo; e

E) De comunicar, se aplicável, com as autoridades de controlo de tráfego aéreo e de ajudar a retransmitir e interpretar comunicações das autoridades de controlo de tráfego aéreo à tripulação e da tripulação às autoridades de controlo de tráfego aéreo sobre a realização do voo de observação; com esse objectivo, o monitor-chefe de voo está autorizado a fazer as radioco-

" municações externas utilizando o equipamento rádio do avião de observação.

6 — No caso em que o monitor-chefe de voo considere que o avião de observação se está a desviar do seu plano de voo, o monitor-chefe avisará a tripulação e poderá informar as autoridades de controlo de tráfego aéreo de qualquer desvio do avião de observação em relação ao plano de voo que, segundo o monitor-chefe de voo, poderia comprometer a segurança do voo.

7 — Para além dos direitos especificados no parágrafo 4 da presente secção, o representante-chefe em voo terá:

A) Os direitos descritos nas alíneas A), B) e D) do parágrafo 4 da presente secção com respeito à tripulação; e

B) O direito, no caso de desvio em relação ao plano de voo, de obter da tripulação uma explica-

. ção quanto às razões de um tal desvio.

8 — Os representantes em voo terão o direito de dirigir o funcionamento dos sensores durante o voo de observação. Para além disso, depois de terem notificado a Parte observada antes do início do voo de observação, os representantes em voo terão o direito de utilizar os sensores durante o voo de observação. No caso em que os representantes em voo exercem o seu direito de utilizar os sensores, de acordo com as disposições do presente parágrafo, a Parte observada não será responsável por qualquer defeito ou qualquer insuficiência na qualidade dos dados recolhidos pelos sensores devido à sua utilização por parte dos representantes em voo.

Secção II Representantes

1 — Uma Parte observadora que utilize um avião de observação designado por um terceiro Estado Parte terá o

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

direito de ter a qualquer momento a bordo do avião de observação o número de representantes estabelecido na secção ni do artigo vi do Tratado.

2 — A Parte observadora nomeará um dos representantes representante-chefe. O representante-chefe terá os mesmos direitos que o representante-chefe em voo, conforme especificado na secção i do presente anexo. Para além disso, o representante-chefe:

A) Aconselhará o piloto comandante quanto ao cumprimento das disposições do Tratado;

B) Terá o direito de verificar o cumprimento por parte da Parte observada das disposições do Tratado;

O Terá o direito, em caso de desvio em relação ao plano de voo, de pedir uma explicação ao piloto comandante quanto aos motivos de um tal desvio.

3 — Os representantes terão os mesmos direitos que os representantes em voo, conforme especificados na secção i do presente anexo.

anexo h

Coordenação dos voos de observação previstos

1 — De forma a evitar eventuais problemas de sobreposição na realização dos voos de observação sobre o território de um mesmo Estado Parte, cada Estado Parte relativo ao qual a distribuição anual de quotas activas confere o direito de efectuar voos de observação poderá notificar a todos os outros Estados Partes, antes de 1 de Novembro de cada ano, as suas previsões de utilização de toda ou parte da sua quota activa durante o ano seguinte. A notificação indicará o número de voos de observação que o Estado Parte que notifica prevê efectuar sobre o território de outros Estados Partes durante cada trimestre desse ano.

2 — O número total dos voos de observação previstos e notificados de acordo com as disposições do parágrafo 1 do presente anexo sobre o território de qualquer dos Estados Partes não excederá em nenhum caso, durante um dado trimestre, 16. Excepto nos casos previstos no parágrafo 3 da secção i do artigo vi, nenhum Estado Parte será obrigado a aceitar mais de um voo de observação a qualquer momento durante o período especificado no parágrafo 9 da secção i do artigo vi do Tratado.

3 — Os Estados que tenham notificado, de acordo com as disposições do parágrafo 1 do presente anexo, os seus planos de utilização de uma ou de várias quotas activas para efectuar os voos de observação sobre o território de um mesmo Estado Parte durante um mesmo trimestre ou trimestres realizarão consultas, se for necessário, a fim de evitar qualquer conflito em relação aos seus voos de observação previstos. Se nas consultas entre os Estados Partes interessados estes não chegarem a um acordo de forma a evitar o conflito, esses Estados Partes resolverão a questão procedendo a um sorteio à sorte. A primeira dessas consultas relativa aos voos de observação, que deverão ser efectuados durante o trimestre começando a 1 de Janeiro do ano seguinte, deverá ter início imediatamente após a recepção da notificação prevista no parágrafo 1 do presente anexo. As consultas posteriores entre os Estados Partes em causa efectuar-se-ão entre 1 e 15 de Fevereiro, para o trimestre que começa a 1 de Abril, entre 1 e 15 de Maio, para o trimestre que começa a 1 de Julho, e entre 1 e 15 de Agosto, para o trimestre que começa a 1 de Outubro. Os Estados Partes interessados notificarão a todos

os Estados Partes, o mais tardar a 15 de Novembro, a 15 de Fevereiro, a 15 de Maio e a 15 de Agosto, respectivamente, a sequência de voos de observação que ficou estabelecida nessas consultas.

4 — No prazo máximo de sete dias após a notificação da sequência dos voos de observação estabelecida de acordo com as disposições do parágrafo 3 do presente anexo, cada Estado Parte notificará a todos os outros Estados Partes que prevêem efectuar voos de observação sobre o seu território durante esse trimestre cada voo para o qual pretende exercer o direito de fornecer o seu próprio avião de observação.

5 — Qualquer Estado Parte que não tenha fornecido uma notificação segundo as disposições do parágrafo 1 do presente anexo ou que não tenha notificado as suas previsões de utilização de todas as suas quotas activas ou que não tenha efectuado um voo de observação durante o trimestre relativo ao qual tinha notificado o tal voo previsto terá o direito de utilizar as quotas activas restantes, contanto que esses voos de observação tenham sido previstos no acordo existente concluído segundo o parágrafo 3 do presente anexo.

anexo i

Informação sobre o espaço aéreo e os voos nos sectores de perigo do espaço aéreo

1 — Num -prazo não inferior a 90 dias após a entrada em vigor do Tratado e a pedido de qualquer outro Estado Parte, um Estado Pane fornecerá, o mais tardar 30 dias após a recepção de um tal pedido, de acordo com as disposições da OACI, as seguintes informações:

A) A estrutura do seu espaço aéreo, conforme publicado nas Publicações de Informação Aeronáutica (AIP);

B) Informação detalhada sobre todos os sectores de perigo do espaço aéreo; e

C) Informação sobre aeródromos e procedimentos de chegada e de partida para cada um dos seus:

1) Pontos de entrada e pontos de saída;

2) Aeródromos céu aberto; e

3) Aeródromos alternantes e aeródromos de reabastecimento para os seus pontos de entrada, pontos de saída e aeródromos céu aberto.

2 — Cada parte notificará imediatamente os Estados Partes que tenham pedido informação, de acordo com as disposições do parágrafo 1 do presente anexo, de qualquer alteração efectuada à informação fornecida de acordo com as disposições do parágrafo 1 do presente anexo. Não obstante as disposições do presente parágrafo, não será necessário fornecer informações às tripulações (NOTAMS).

3 — Num prazo não superior a 90 dias após a entrada em vigor do Tratado, cada Estado Parte notificará a todos os outros Estados Partes a fonte de informação a ser fornecida de acordo com as disposições do parágrafo 1 do presente anexo.

anexo y Convenção de Montreux

1 — Os voos de observação efectuados de acordo com as disposições do Tratado que prevêem a observação de todo o território dos Estados Partes não prejudicará a Convenção de Montreux de 20 de Julho de 1936.

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18 DE MARÇO DE 1994

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2 — A determinação das rotas e a notificação dos voos em trânsito efectuadas para efeitos do Tratado e que estão compreendidas no âmbito do artigo 23 da Convenção de Montreux reger-se-ão pelas disposições desse artigo.

ANEXO K

informações sobre os aparelhos de revelação e de duplicação dos filmes e sobre os filmes fotográficos; procedimentos de controlo do tratamento dos filmes fotográficos.

Secção I

Informações sobre os aparelhos de revelação e de duplicação dos filmes e sobre os filmes fotográficos

1 — Segundo a alínea A), 3), do parágrafo 3 da secção n do anexo D do Tratado, cada Estado Parte, quando notifica a outros Estados Partes que aparelhos de revelação ou de duplicação de filmes tenciona utilizar para revelar os negativos originais ou para fazer reproduções em forma de provas ou negativos, fornecerá as seguintes informações provenientes do fabricante:

A) A denominação do aparelho de revelação ou de duplicação;

B) A largura e o comprimento máximo e mínimo, se aplicável, do filme que pode ser revelado ou reproduzido;

C) Cada tipo de filme que pode ser revelado ou reproduzido no aparelho em causa; e

D) Cada etapa do processo, incluindo o campo de exposição, a temperatura, a duração, a velocidade recomendada de transporte do filme e os produtos e emulsões químicas, para cada tipo de filme.

2 — Segundo os termos da alínea A), 2), do parágrafo 3 da secção u do anexo D do Tratado, cada Estado Parte, quando fornece as informações sobre os filmes a preto e branco para captação de vistas aéreas que tenciona utilizar para recolher os dados durante o exame em voo, do voo de demonstração ou do voo de observação ou para reproduzir esses dados, fornecerá as seguintes informações, provenientes do fabricante, para cada tipo de filme de captação de vistas aéreas que pode ser revelado ou reproduzido com a ajuda dos aparelhos de revelação ou de duplicação mencionados no parágrafo 1 da presente secção, segundo seja necessário para confirmar as capacidades do filme. Dependendo das práticas nacionais dos fabricantes de filmes, essas informações poderão incluir:

A) Velocidade efectiva do filme;

B) Resolução/modulação;

C) Sensibilidade espectral; e

D) Densidade por reflexão óptica ou características sensitométricas.

3 — Com o objectivo de determinar as características sensitométricas dos filmes para captação de vistas aéreas de acordo com os seus próprios métodos nacionais, cada Estado Parte terá o direito de obter, a seu pedido, amostras virgens de todos os tipos de filme fotográfico que serão utilizados como meio de gravação de dados, os produtos químicos para o tratamento desses filmes e as indicações a respeito da revelação e da duplicação dos tais filmes fotográficos. Essas amostras e indicações serão fornecidas num período não superior a 30 dias após a recepção de um tal pedido.

Secção II

Controlo da revelação e da duplicação dos filmes

1 — Os Estados Partes que participam na certificação de um avião de observação e seus sensores terão o direito de controlar a revelação e a duplicação dos filmes para captação de vistas aéreas utilizados durante o exame em voo. O pessoal dos Estados Partes observado e observador terá o direito de controlar a revelação e a duplicação dos filmes para captação de vistas aéreas utilizados durante um voo de observação e um voo de demonstração.

2 — Enquanto procedem à revelação e à duplicação dos filmes para captação de vistas aéreas, os Estados Partes terão o direito de levar consigo e utilizar o seguinte equipamento, sem que isso provoque uma interrupção na revelação ou duplicação dos filmes:

A) Papel de tornassol;

B) Termómetros;

C) Equipamento para ensaios químicos, incluindo medidores de ph e hidrómetros;

D) Cronômetros;

E) Sensitómetros;

F) Densitómetros; e

G) Bandas e cunhas ópticas de teste sensitométrico de 21 pés.

3 — Antes de proceder à revelação dos filmes expostos durante o exame em voo, do voo de observação ou do voo de demonstração, os Estados Partes verificarão o equipamento de revelação e os produtos químicos, procedendo ao tratamento de uma banda de teste sensitomético de 21 pés, ou expondo e tratando uma cunha óptica de 21 pés, a fim de confirmar que os dados sensi-tométricos relativos à revelação desse tipo de filme utilizando esse método satisfazem as especificações fornecidas de acordo com as disposições da secção i do presente anexo. A menos que acordado de outro modo, os negativos ou as provas dos filmes para captação de vistas aéreas, originais ou reproduzidos, não serão revelados nem reproduzidos antes que o tratamento da banda de teste sensitométrico de 21 pés ou a exposição e o tratamento da cunha óptica de 21 pés satisfaçam as características estabelecidas segundo as disposições da secção i do presente anexo para esse tipo de filme de captação de vistas aéreas, de aparelho de revelação e de duplicação.

4 — Antes de proceder à revelação dos filmes expostos durante o exame em voo, do voo dc demonstração e do voo de observação, os Estados Partes terão o direito de verificar o equipamento de revelação e os produtos químicos, expondo e revelando um filme teste do mesmo tipo que o filme utilizado durante o exame em voo, do voo de demonstração e do voo de observação , a fim de confirmar que os procedimentos de lavagem e de fixagem são adequados para efeitos de armazenamento no arquivo permanente.

ANEXO L

Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto

Secção 1

Disposições gerais

No presente anexo estabelecem-se, de acordo com as disposições do artigo x do Tratado, os procedimentos e

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

outras disposições relativas à Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto.

1 — A Comissão consultiva para o Regime Céu Aberto será composta por representantes designados por cada Estado Parte. Os substitutos, consultores e peritos de um Estado Parte poderão participar nos procedimentos da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto conforme esse Estado Parte considere necessário.

2 — A primeira sessão da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto abrirá no prazo de 60 dias após a assinatura do Tratado. O presidente da sessão de abertura será o representante do Canadá.

3 — A Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto reunirá pelo menos para quatro sessões ordinárias por ano civil, a menos que decidido de outro modo. As sessões extraordinárias serão convocadas a pedido de um ou mais Estados Partes pelo presidente da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto, que informará imediatamente todos os outros Estados Partes sobre tal pedido. Essas sessões terão início num prazo não superior a 15 dias após a recepção de um tal pedido pelo presidente.

4 — As sessões da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto não terão uma duração superior a quatro semanas, a menos que decidido de outro modo.

5 — Os Estados Partes assumirão por rotação, determinada por ordem alfabética em língua francesa, a presidência da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto. Cada presidente exercerá o seu mandato de abertura de uma sessão até à abertura da sessão seguinte, a menos que decidido de outro modo.

6 — Nas reuniões, os representantes dos Estados Partes estarão sentados por ordem alfabética em língua francesa.

7 — As línguas de trabalho da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto serão o alemão, inglês, espanhol, francês, italiano e russo.

8 — Os procedimentos da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto serão confidenciais, a menos que acordado de outro modo. A Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto poderá decidir tornar público os seus procedimentos ou as suas decisões.

9 — Durante o período de aplicação provisória e antes de 30 de Junho de 1992, a Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto estabelecerá a escala de distribuição das despesas efectuadas a título do Tratado. Esta também estabelecerá assim que possível a escala de distribuição das despesas comuns associadas ao seu funcionamento.

10 — Durante o período de aplicação provisória do Tratado, a Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto elaborará um documento relativo às notificações e relatórios exigidos ao abrigo do Tratado. Esse documento conterá uma lista exaustiva dessas notificações e relatórios e incluirá os modelos apropriados conforme necessário.

11 — A Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto resolverá ou reexaminará, conforme necessário, as suas regras de procedimento e os seus métodos de trabalho.

Secção II Revisão anual das quotas activas

Os procedimentos aplicáveis à revisão anual das quotas activas, prevista no parágrafo 7 da secção i do artigo ui do Tratado, serão os seguintes:

] — Os Estados Partes que desejem alterar total ou parcialmente a distribuição de quotas activas relativas ao ano

precedente notificarão a todos os outros Estados Partes e à Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto, o mais tardar a 1 de Outubro de cada ano, a lista dos Estados Partes sobre o território dos quais desejam efectuar os seus voos de observação durante o ano civil seguinte. Essas propostas de alterações serão examinadas pelos Estados Partes durante essa revisão, de acordo com as regras indicadas nos parágrafos seguintes da presente secção.

2 — Se os pedidos de voos de observação sobre o território de qualquer Estado Parte não excederem a quota passiva deste último, a distribuição será estabelecida de acordo com o pedido e será submetida à aprovação da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto.

3 — Se os pedidos de voos de observação sobre o território de qualquer Estado Parte excederem a quota passiva desse último, a distribuição será estabelecida por consenso entre os Estados Partes interessados e será submetida à aprovação da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto.

Secção III Voos de observação extraordinários

1 —A Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto examinará os pedidos formulados pelos órgãos da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa autorizados a tratar as questões de prevenção de conflitos e de gestão de crises, assim como as de outras organizações internacionais competentes, a fim de facilitar a organização e a realização de voos de observação extraordinários sobre o território de um Estado Parte com o consentimento deste último.

2 — Os dados resultantes desses voos de observação estarão à disposição dos órgãos e organizações em questão.

3 — Não obstante qualquer outra disposição do presente Tratado, os Estados Partes poderão concordar numa base bilateral e voluntária, realizar voos de observação sobre os respectivos territórios seguindo os procedimentos relativos à realização de voos de observação. A menos que acordado de outro modo pelos Estados Partes interessados, os dados resultantes desses voos de observação serão postos à disposição da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto.

4 — Os voos de observação efectuados de acordo com as disposições da presente secção não contarão para as quotas activas ou passivas dos Estados Partes envolvidos.

Secção IV

Campos adicionais de aplicação do regime céu aberto

1 — Os Estados Partes poderão submeter à consideração da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto propostas para a utilização do regime céu aberto a campos específicos adicionais tais como o meio ambiente.

2 — A Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto poderá tomar decisões a respeito dessas propostas ou, se for necessário, remetê-las à primeira e subsequentes conferências convocadas para rever a aplicação do Tratado, de acordo com as disposições do parágrafo 3 do artigo xvi do Tratado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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