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II SÉRIE - A — NÚMERO 30

Artigo 39.° [...]

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3 — São considerados em cada movimento os requerimentos entrados até ao dia 15 de Junho, ou até 20 dias antes da reunião do Conselho, conforme se trate do movimento referido no n.° 1 ou no n.° 2 do artigo 38.°

4 — Os requerimentos de desistência são atendidos desde que dêem entrada na secretaria do Conselho Superior da Magistratura até 15 dias antes da reunião do Conselho.

Artigo 43.° I...1

1 — Os juízes de direito podem ser transferidos a seu pedido quando decorridos dois anos ou um ano sobre a data da deliberação que os tenha nomeado para o cargo anterior, consoante a precedente colocação tenha ou não sido pedida.

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Artigo 45.°

Nomeação dos magistrados judiciais para o tribunal de círculo

1 — Os juízes do tribunal de círculo, do tribunal de família, do tribunal de família e menores e o juiz-presi-dente do círculo judicial são nomeados, de entre os juízes de direito com mais de 10 anos de serviço e com classificação não inferior a Bom com distinção, por um período de 3 anos, renovável automaticamente.

2 — Se não houver magistrado judicial que se candidate aos lugares mencionados no n.° 1, ou, candi-datando-se, não reúna os requisitos ali exigidos, pode ser interinamente promovido juiz de direito que satisfaça as condições para ser colocado em tribunal de acesso final, ou juiz de direito que, estando aí colocado, o requeira, constituindo factores atendíveis, sucessivamente, a classificação de serviço e a antiguidade.

3 — Em caso de provimento efectuado nos termos do número anterior, o lugar será posto a concurso de dois em dois anos, nos movimentos judiciais, embora possa, durante esse prazo, ser requerida pelo magistrado interino a sua nomeação, desde que satisfaça os requisitos legais exigidos.

Artigo 47." [...]

1 — São concorrentes os 50 juízes de direito mais antigos dos classificados com Muito bom ou Bom com distinção e que não declarem renunciar à promoção.

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3— ........................................................................

Artigo 48." 1-1

1 — As vagas são preenchidas, na proporção de dois para um, por concorrentes classificados respectivamente com Muito bom ou Bom com distinção.

2 — No provimento das vagas procede-se, sucessivamente, pela seguinte forma:

a) As duas primeiras vagas são preenchidas pelos juízes de direito mais antigos classificados com Muito bom;

b) A terceira vaga é preenchida pelo juiz de direito mais antigo classificado com Bom com distinção.

3 — Não havendo, em número suficiente, concorrentes classificados com Muito bom, as respectivas vagas são preenchidas por magistrados classificados com Bom com distinção e vice-versa.

Artigo 51." [...]

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2 — São concorrentes necessários os juízes da relação que se encontrem no quadro superior da lista de antiguidade e não declarem renunciar ao acesso.

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Artigo 54.°

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3 — As comissões ordinárias de serviço implicam abertura de vaga, salvo as previstas nas alíneas a), b), c) e e) do n.° 1 e no n.° 2 do artigo 56.°

Artigo 56.°

1 — Consideram-se comissões de serviço de natureza judicial as respeitantes aos cargos de:

a) Inspector judicial;

b) Director e professor do Centro de Estudos Judiciários ou, por qualquer forma, responsável pela formação de magistrados judiciais e do Ministério Público;

c) Secretário do Conselho Superior da Magistratura;

d) Juiz em tribunal não judicial;

e) Vogal do Conselho Superior da Magistratura, quando o cargo seja exercido em tempo integral;

f) Procurador-geral-adjunto, nos termos da respectiva lei orgânica.

2 — São ainda consideradas de natureza judicial as comissões de serviço que respeitem ao exercício