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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

PROJECTO DE LEI N.e 309/VI

CRIA 0 RENDIMENTO MÍNIMO OE SUBSISTÊNCIA A QUE TODOS OS CIDADÃOS PORTUGUESES RESIDENTES EM PORTUGAL TÊM DIREITO.

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

1 — Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista apresenta o projecto de lei em apreciação, pretendendo, com a sua aprovação, garantir a todo o cidadão português, residente em Portugal, o direito a usufruir de um rendimento mínimo conducente à sua subsistência.

2 — Princípios

Nos considerandos que antecedem o clausulado do referido diploma, os seus promotores, após fazerem uma análise do «último retrato social da Europa», apontam para o nosso país razões estatísticas da exclusão social de grupos de cidadãos para os quais pretendem que lhes seja reconhecido o direito a um rendimento mínimo garantido, que, no seu ponto de vista, seja factor de inserção dos cidadãos mais pobres na sociedade.

Ainda em relação aos eventuais beneficiários do regime ora proposto, são avançados outros direitos e regalias que não se esgotam nos cálculos assentes nos rendimentos de cada agregado familiar, mas que passam pela isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso aos cuidados de saúde, na comparticipação total do Estado no custo dos medicamentos, num subsídio especial de renda de casa e na isenção do pagamento de quaisquer taxas na prestação de serviços públicos.

3 — Financiamento

No que concerne aos encargos financeiros que obviamente estariam inerentes à aplicação da lei, os subscritores propõem que os mesmos (já que o projecto configurado se assume como exterior ao sistema da segurança social portuguesa) possam vir a ser exclusivamente suportados pelo Orçamento do Estado, excluindo à partida qualquer comparticipação do orçamento da segurança social.

4 — Parecer

Tratando-se de um projecto de lei da exclusiva responsabilidade de um partido político, na assunção dos seus inalienáveis direitos regimentais e institucionais, julgo que os seus considerandos e procedimentos não permitem uma discussão em Comissão que vincule ao mesmo os demais agrupamentos parlamentares, no pressuposto da existência de opções, metodologias e análises diferenciadas.

5 — Conclusões

Por todo o exposto, considerando que estão preenchidos os requisitos legais e regimentais para que o projecto de lei em questão possa vir a ser discutido e votado em Plenário, de uma forma mais participada e global, permitindo-se que os diferentes grupos parlamentares reservem

as suas posições políticas para o debate, proponho a sua remessa à Câmara.

Palácio de São Bento, 17 de Março de 1994.—O Deputado Relator, Branco Malveira

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.s 385/VI

CRIA 0 RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

1 — Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta o projecto de lei em apreciação, cujo objectivo é o de garantir aos indivíduos e às famílias um rendimento mínimo, que designaram por rendimento mínimo garantido, que, na óptica dos seus subscritores, se destina a assegurar-lhes recursos que lhes permitam satisfazer as suas necessidades mínimas e vitais.

2 — Princípios -

Considerou o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que são hoje problemas graves da sociedade as questões da pobreza e da exclusão social.

Alegam igualmente os proponentes que o combate a essa pobreza e exclusão social deve ser reforçado, já que referem existir na Europa um consenso alargado sobre a necessidade de os cidadãos deverem dispor de um mínimo de rendimento, de forma a assegurar-lhes uma subsistência condigna. Invoca o Partido Socialista a metodologia e as necessidades que levaram, na altura, à criação da pensão social para os idosos.

Eis porque, não estando apenas em causa assegurar um rendimento mínimo, mas procurando ajudar as pessoas a encontrar o seu lugar na sociedade, considera-se no diploma como prioridade social a instituição do direito a um mínimo de rendimento que favoreça uma progressiva inserção social e profissional do indivíduo.

3 — Financiamento

Quanto às questões subjacentes do suporte financeiro das acções, o Partido Socialista remete o rendimento mínimo garantido para o Orçamento do Estado, que deverá suportar a totalidade dos seus custos, enquanto não for revista a Lei das Finanças Locais, a sua administração para a esfera de actuação da segurança social, que por seu turno a poderá delegar nas autarquias ou em outras instituições sem fins lucrativos e vocacionadas para a sua gestão.

4 — Parecer

O presente projecto de lei, que nos é proposto para apreciação, pela exaustão dos seus considerandos e demais clausulado, pelas implicações sociais, económicas, políticas t mesmo técnicas que lhe são inerentes, e ainda peta dissonância de opiniões dos diferentes agrupamentos parlamentares, não possibilita votação ou parecer unanimemente aceite.