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9 DE ABRIL DE 1994

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Da divulgação das oportunidades de investimento;

Da sensibilização das diversas entidades para os problemas do vale do Ave;

Da proposta de medidas de emprego, formação e de natureza social que se revelem necessárias e das respectivas majorações e prioridades;

Da exigência às entidades públicas que intervenham no vale do Ave da definição das metas e orçamentos exclusivos para esta região.

Os Deputados do PS: Laurentino Dias—Almeida Santos — Domingues Azevedo—António Braga

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.fi 102/VI

MEDIDAS DE EMERGÊNCIA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

O vale do Ave possui uma população próxima dos 500 000 habitantes.

O modelo sócio-económico que caracteriza esta região articula, de forma original, o emprego na indústria com o recurso, no período pós-laboral, ao «pequeno trabalho» em casa (complementar ou agrícola). Esse facto permite a absorção dos efeitos do estado de crise em que vive a indústria local, mas também aumenta enormemente a carga de trabalho dos agregados familiares.

Contudo, a principal fonte de rendimento dos agregados familiares advém do sector secundário. Mas a persistência deste modelo de trabalho misto favorece a situação de salários baixos e diminui a apetência para uma melhor qualificação profissional. Acarreta ainda um envolvimento do núcleo familiar nessa sobrecarga de trabalho, que se estende às crianças em idade escolar.

Já em ¡985 a caracterização e levantamento dos problemas que afligem esta zona apontava para a existência destas dificuldades sociais, que potenciam a existência do trabalho infantil.

Independentemente de quem tem razão quanto ao número de crianças vítimas do trabalho infantil, todos os organismos, oficiais ou oficiosos, que têm ligações ao vale do Ave concordam na questão fundamental: o trabalho infantil acontece, infelizmente.

Esta situação não pode continuar.

Todos os esforços de quem quer que seja para terminar com este flagelo serão sempre bem-vindos. Mas ao Governo cabe um papel decisivo para que se cumpra a Constituição da República, no que diz respeito à protecção da infância «com vista ao seu desenvolvimento integral» (artigo 69°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa).

A persistência desta situação, ao longo dos últimos anos, confirma que os sistemas educativo e da segurança social são inadequados para dar uma resposta eficaz. Trata-se de uma situação atípica, para a qual o seu modo de funcionamento não está preparado.

A inoperância dos sistemas justifica que se ensaie um programa de emergência de combate ao trabalho infantil, a aplicar, de forma experimental, na zona do vale do Ave.

Assim, a Assembleia da República aprova a seguinte resolução:

\ — A Assembleia da República considera de interesse nacional e de carácter urgente o lançamento, no prazo de três meses, de um programa de emergência de combate

ao trabalho infantil, a aplicar experimentalmente, por um período de dois anos, na zona do vale do Ave, sem prejuízo das medidas de carácter genérico aplicáveis a nível nacional.

2 — Esse programa deve ser apoiado por uma estrutura autónoma, sediada na zona de intervenção, com meios próprios e suporte legislativo adequado que tenha em vista dotá-lo da maior capacidade, rapidez e eficiência.

3 — De toda a actividade realizada no âmbito do mesmo programa devem ser divulgados relatórios, dos quais constem, designadamente, os resultados obtidos.

Os Deputados do PS: António Braga—Almeida Santos — Laurentino Dias — Domingues Azevedo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 103/VI

INCENTIVOS FISCAIS DE RESPOSTA À CRISE DO VALE DO AVE

Na região do vale do Ave, que compreende os concelhos da Póvoa de Varzim, de Vila do Conde, de Santo Tirso, de Vila Nova de Famalicão, de Guimarães, de Fafe, de Vieira do Minho e da Póvoa de Lanhoso, concentram-se 33,4 % do total nacional das indústrias têxteis, do vestuários e do calçado.

Este sectores da indústria transformadora são responsáveis pela ocupação de mais de 75 % da população activa nos concelhos mais industrializados da região.

Tal facto, aliado às características típicas de funcionamento destas indústrias — inexistência de mão-de-obra especializada e reduzido esforço de investimento —, conduz à preferência destes sectores de actividade por países ou regiões onde a mão-de-obra é mais barata, o que já não é o caso do nosso país.

Em consequência, assiste-se hoje a uma desindustrializa-ção acelerada da região do vale do Ave, com os consequentes efeitos nefastos para as populações aí residentes.

Sem prejuízo do esforço de investimento público que se vem experimentando, quer da responsabilidade do poder central, quer da responsabilidade das autarquias locais, é imperativa a criação de mecanismos promotores de desenvolvimento e diversificação industrial, com vista a reconverter as unidades empresariais existentes e fixar novos investimentos na região.

Até hoje não foram aplicados no vale do Ave programas específicos, consistentes nos estímulos fiscais, com vista à efectivação daqueles objectivos. Pelo contrário, optou--se por mecanismos de disfarce dos efeitos sociais da crise, sendo certo que estes têm uma duração limitada no tempo, sem que depois da sua utilização reste solução para os problemas de desemprego das populações.

Urge, assim, optar por soluções integradas dos problemas do vale do Ave, com vista à criação e manutenção dos postos de trabalho.

É indiscutível que o sistema fiscal, através do mecanismo da isenção, redução de taxas ou majoração de custos, se adequa à realização daqueles objectivos.

Nestes termos, a Assembleia da República aprova a seguinte resolução:

A Assembleia da República, atenta às dificuldades da região do vale do Ave, considera de interesse nacional que,