O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

518

II SÉRIE-A — NÚMERO 35

2 — No n.° 6 do artigo 6.° são inseridas as seguintes alíneas:

d) A criação de um Conselho de Investigação, cuja estrutura e atribuições determina após consulta do Conselho Académico;

é) A criação e supressão de centros interdisciplinares no seio do Instituto, após consulta do Conselho Académico e do Conselho de Investigação.

Artigo 3o

O terceiro parágrafo do n.° 2 do artigo 7.° passa a ter a seguinte redacção:

Nomeia os chefes de departamento, os directores dos centros interdisciplinares e os outros membros do corpo docente designados em conformidade com o n.° 2 do artigo 9.° e a alínea e) do n.° 5 do mesmo artigo.

Artigo 4."

0 n.° 3 do artigo 7." passa a ter a seguinte redacção:

3 — O presidente do Instituto é escolhido pelo Conselho Superior após consulta do Conselho Académico. As modalidades de cooperação entre o Conselho Superior e o Conselho Académico com vista à preparação desta decisão são determinadas por unanimidade pelo Conselho Superior, após parecer do Conselho Académico.

O presidente é nomeado por cinco anos. O Conselho Superior, após parecer do Conselho Académico, pode deliberar, por unanimidade, prolongar o seu mandato por um período máximo de três anos.

As disposições regulamentares previstas na alínea a) do n.° 5 do artigo 6.° estabelecerão as condições em que o contrato poderá ser rescindido no decurso do mandato, por iniciativa do presidente ou do Instituto.

Artigo 5.°

1 — Os n.» 2 a 5 do artigo 9." passam a ter a redacção seguinte:

2 — Um Comité Executivo, presidido pelo presidente do Instituto, assistido pelo secretário-geral, e composto pelo presidente, pelos chefes de departamento, pelos directores dos centros previstos no n.° 3 do artigo 11e por um representante dos investigadores, assiste o presidente, a seu pedido, no desempenho das tarefas do Instituto.

O Comité Executivo prepara os trabalhos do Conselho Académico; designa os membros do corpo docente não referidos na alínea e) do n.° 5 do presente artigo; elabora a lista dos membros dos júris de admissão e de fim de curso.

Exerce as funções específicas que lhe são confiadas pelo Conselho Académico.

Apresento regularmente ao Conselho Académico e ao Conselho Superior um relatório sobre as condições em que exerceu as suas funções.

3 — São membros do Conselho Académico:

a) O presidente do Instituto;

b) O secretário-geral do Instituto, que participa nos trabalhos sem direito de voto;

c) Os chefes de departamento;

d) Os directores dos centros interdisciplinares;

e) Todos ou parte dos professores ligados ao Instituto;

f) Todos ou parte dos mestres assistentes ligados ao instituto;

g) Representantes dos outros membros do corpo docente;

h) Representantes dos investigadores;

i) Representantes dos membros de outras categorias que participam, no Instituto, no cumprimento das suas missões.

O Conselho Superior pode convidar a participar nas actividades do Conselho Académico, nas condições que determina, personalidades dos Estados Contratantes que pertençam às diferentes categorias da vida económica, social e cultural, designadas em razão da sua competência.

4 — As disposições regulamentares previstas na alínea a) do n.° 5 do artigo 6.° determinarão:

a) O número de membros do Conselho Académico que representam as categorias indicadas nas alíneas e), /), g), h) e i) do n.° 3, assim como as modalidades da sua designação e a duração do mandato que lhes seja atribuído;

b) As regras de maioria aplicáveis no Conselho Académico;

c) As regras que regem o funcionamento do Comité Executivo.

5 — O Conselho Académico:

a) Aprova os programas de estudos dos departamentos e, após consulta do Conselho de Investigação, os respectivos programas de investigação;

b) Aprova, após consulta ao Conselho de Investigação, os programas de investigação dos centros interdisciplinares;

c) Participa na elaboração do projecto de orçamento anua), assim como do projecto de previsões financeiras trienais;

d) Toma as disposições executórias em matéria de investigação e de ensino que não relevam da competência dos outros órgãos do Instituto;

e) Reunindo em sessão restrita, reservada apenas aos docentes cuja qualidade seja pelo menos igual à das pessoas a que respeitarem as decisões a tomar, designa os chefes de departamento, os directores dos centros interdisciplinares, os professores e os mes-tres-assistentes chamados a integrar a tempo inteiro o corpo docente do lnstivuto;

f) Determina as condições em que são atribuídos os títulos e certificados previstos no artigo 14.°;

g) Examina o projecto de relatório de actividades elaborado pelo presidente do Instituto e submetido ao Conselho Superior.

2 — O n.° 7 do artigo 9.° é suprimido.