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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

tano. Indústrias Metalúrgicas e Veículos de Transporte, S. A.», processo n.° 2804/91, Tribuna) Judicial de Vila Nova de Gaia. Os processos em causa, tal como outros entretanto desencadeados, terminaram em transacção judicial. Não se encontram publicadas as peças processuais pertinentes. Cf. no entanto as observações do principal responsável pela condução dessas acções em Manuel Lopes Rocha, Direito da Informática. Legislação e Deontologia, ed. Cosmos, Lisboa. 1993.

(8) Sobre a génese e contornos da directiva, descrevendo pormenorizadamente a intervenção do Parlamento Europeu (que acompanhou especialmente como relatora da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos), bem como sobre o sentido (e limitações) das propostas que vieram a ser acolhidas, cf. Margarida Salema d'Oliveira Martins, A Directiva Comunitária Relativa à Protecção Jurídica dos

Programas de Computador— O Contributo Parlamentar, suplemento da revista Estado & Direito. n.« 7-10, 1991-1992.

Deliberou-se incluir, em anexo ao presente parecer, o texto integral da documentação atinente ao processo de elaboração da directiva em causa.

(') Cf. Acórdãos do Tribunal de Justiça de 10 de Julho de 1990 (processo c-326/88) e de 2 de Outubro de 1991 (processo c-7/90).

Palácio de São Bento, 20 de Abril de 1994. — O Deputado Relator, José Magalhães. — O Deputado Vice-Pre-sidente da 1." Comissão, José Vera Jardim.

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