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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

PROJECTO DE LEI N.« 410/VI

UTILIZAÇÃO DE CARTÕES DE PAGAMENTO AUTOMÁTICO

A recente intenção manifestada pelos bancos de cobrarem uma taxa percentual sobre as transacções efectuadas com cartões de pagamento automático gerou uma acesa polémica na sociedade portuguesa.

Alguns Estados membros da União Europeia possuem já legislação específica, que, desde logo, afasta a possibilidade de comportamentos inoportunos e eventualmente lesivos do interesse social.

A existência de um vazio legal relativamente ao enquadramento jurídico das operações realizadas através do referido cartão aponta para a necessidade de uma regulamentação nesta matéria, tendo em conta que a inovação tecnológica conduzirá a um constante incremento da utilização de cartões de pagamento automático.

A elaboração desta regulamentação, cada vez mais necessária, para evitar um indevido aproveitamento da situação vigente, deverá realizar-se num ambiente jurídico--económico em que as condições e práticas correntes entre emissores e utilizadores do cartão de pagamento automático se exerçam num inequívoco quadro de estabilidade.

Considerando que a Assembleia da República deverá aprovar até 31 de Dezembro do corrente ano legislação que preencha cabalmente o actual vazio legal, os Deputados abaixo assinados apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. Não é permitida a cobrança de quaisquer taxas ou comissões sobre as transacções efectuadas através de cartões de pagamento automático até ao dia 31 de Dezembro de 1994.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1994. '■— Os Deputados: Manuel dos Santos (PS) — Rui Rio (PSD) — Ferro Rodrigues (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — António Lobo Xavier (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — Crisóstomo Teixeira (PS) — Vieira de Castro (PSD) — Guilherme de Oliveira Martins (PS).

PROJECTO DE LEI N.s 411/VI

ELEVAÇÃO DA VILA DA LIXA A CIDADE

A Lixa era uma povoação que pertencia às freguesias de Borba de Godim e de Vila Cova da Lixa, ambas do concelho de Felgueiras, e que, pelo Decreto n.° 22 382, de l de Abril de 1933, foi elevada à categoria de vila. Com o seu crescimento, estendeu-se posteriormente à própria freguesia de Maciera da Lixa.

Foi pelo comércio que Lixa conheceu importância considerável e grande prestígio, e ainda hoje os seus bordados manuais e vinhos verdes são muito apreciados não só a nível nacional como internacional. De facto, noutros

tempos a Lixa era um epicentro comercial para as populações do Minho, Trás-os-Montes e dos Douros.

Tem também um passado histórico rico e nobre, sendo de destacar a batalha aqui travada em 3 de Abril de 1834 entre as tropas constitucionais comandadas pelo general Torres e as tropas realistas comandadas pelo general José Cardoso. Todos os anos se realizam festas em honra de Nossa Senhora das Vitórias, comemorativas da vitória dos liberais sobre os miguelistas.

A vila da Lixa é uma terra airosa, bonita e acolhedora, sendo de destacar como pontos mais interessantes os montes do Ladário e do Seixoso.

Entre os lixenses ilustres destaca-se, sem dúvida, o insigne filósofo e grande tribuno Leonardo Coimbra.

Gente acolhedora mas muito bairrista, desde há muito que reivindica a elevação da sua terra a cidade.

Entretanto, e passados já 60 anos sobre a sua elevação a vila, pode e deve a Lixa ser elevada a cidade, conforme adiante se demonstrará:

Situação geográfica e vias de comunicação

A Lixa foi elevada à categoria de vila pelo Decreto n.°22 384, de 1 de Abril de 1993, sendo actualmente a principal vila do concelho de Felgueiras. Localiza-se a 22 km de Guimarães, a 8 km de Amarante, a 50 km de Vila Real e da Régua, a 20 km de Fafe, a 25 km de Penafiel e a 50 km do Porto, sendo certo que mais de metade deste último percurso está já coberto por auto-estrada.

Comércio

O comércio é, sem dúvida, a grande fonte de riqueza da vila da Lixa. Para atestar esse grande dinamismo económico bastará dizer que na vila da Lixa existem presentemente seis agências bancárias, a saber: Banco Fonsecas & Burnay, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Felgueiras, Nova Rede, Banco Português do Atlântico, Banco Totta & Açores e BANIF.

A principal actividade comercial é, conforme já foi referido, a que se prende com os bordados manuais, ampla-mante conhecidos por todo o país por «bordados da Lixa», e que constituem um produto único do artesanato português.

Indústria

No âmbito industrial, possui já a vila da Lixa um número significativo de unidades fabris, afectas à produção de bens de diversa natureza, entre os quais se destacam os têxteis, calçado, mobiliário metálico, equipamento de frio, máquinas e ferramentas agrícolas, assurcúwio particular relevo as diversas empresas de bordados maquinados.

Entre essas indústrias podem-se destacar as seguintes: FRILIXA — Fábrica de Equipamentos Frigoríficos,

FERFOR — Empresa Industrial de Ferramentas e

Forjados, S. A.; Fábrica de Calçado Suze; Fábrica de Calçado Pedrinho; RILIX — Indústria de Calçado; Bordados Bordalix, L.da; Fábrica de Calçado Amone/; Ladário — Sociedade de Construções, L.da; M. C. Meireles, L.da;

RATONELI —Malhas e Confecções, L.da;

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14 DE MAIO DE 1994 757 SOCOLIXA — Sociedade de Construções, L.03; Rieker Portug
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