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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

Parques e jardins públicos:

2 jardins e um parque; Parque de campismo;

Organismos públicos:

Tribunal de círculo e de comarca; Conservatória do registo civil; Conservatórias dos registos predial e comercial; Cartório notarial; Repartição de finanças; Tesouraria da Fazenda Pública; Instituto de reinserção social; Câmara Municipal; Serviços municipalizados; Lar Residencial de Alcobaça; Centro de Apoio à Juventude; Junta Autónoma de Estradas — Centro de Conservação de Alcobaça; Delegação da EDP; Estação dos CTT; Delegação da TELECOM;

Instituições particulares de solidariedade social e associações:

Associação dos Bombeiros Voluntários de Alcobaça; Fundação Maria e Oliveira (lar de terceira idade); Misericórdia da Vila de Alcobaça — fundada em 1563;

Centro de Educação Especial e Recuperação Infantil

de Alcobaça (CEERIA); Centro de Bem-Estar Infantil de Alcobaça; Creche O Nosso Ninho;

Associação dos Dadores Benévolos de Sangue de Alcobaça;

Movimento da Pastoral Sócio-Caritativa; Associação Carpe Diem (associação cultural e grupo de música de câmara); Banda de Alcobaça;

2 grupos de música popular, grupos dc jazz e rock;

Grupo de majorettes e fanfarra;

Associação para a Defesa do Património da Região

de Alcobaça; Clube de Ideias de Alcobaça; Associação Amigos de Cister (ligada ao Projecto

Vida);

Agrupamento do Corpo Nacional de Escutas;

Rotary Club de Alcobaça;

Ginásio Clube de Alcobaça;

Associação Alcobacense de Cultura e Desporto;

Club Alcobacense;

Clube de Natação de Alcobaça;

Cister Sport Clube de Alcobaça;

Clube de Ténis de Alcobaça;

Clube de Campismo e Caravanismo de Alcobaça;

Karaté Clube de Alcobaça;

Clube de Pesca de Alcobaça;

Associação de Comandos;

Associação de Pais e Encarregados de Educação de Alcobaça;

Delegação da Associação Nacional dos Professores do Ensino Básico;

Transportes:

Central da Rodoviária do Tejo, com carreiras frequentes para as freguesias e localidades envolventes e carreiras e expressos para as principais cidades do País;

Praça de táxis com 31 automóveis;

Forças de segurança:

Guarda Nacional Republicana; Polícia de Segurança Pública.

Conclusão

A vila dispõe, pelo que se apresentou, do número de equipamentos colectivos que a lei que rege a determinação da categoria das povoações requer.

Apesar de não conter, na configuração actual, o número de eleitores referido pela Lei n.° 11/82, as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica —que a lei também aponta (artigo 14.° da Lei n.° 11/82) e que atrás se discriminam — fundamentam a elevação da vila de Alcobaça a cidade, categoria a que merece ascender de pleno direito, por cumprir o que estabelece a Lei n.° 11/ 82, de 2 de Junho.

O anseio da população de Alcobaça no sentido da elevação desta a cidade foi sufragado por esmagadora maioria dos seus órgãos autárquicos, na sequência de um amplo movimento da opinião pública local, liderado por um grupo de homens-bons do concelho constituídos em Movimento Alcobaça a Cidade. A este impulso genuíno, dinâmico e apartidário da sociedade civil alcobacense correspondem os diversos grupos parlamentares com este projecto de lei, subscrito, por expresso desejo do Movimento, conjuntamente por todos eles.

Assim sendo, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Alcobaça é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 24 de Junho de 1994. — Os Deputados: João Poças Santos (PSD) — Elisa Damião (PS) — Narana Coissoró (CDS-PP) — José Manuel Maia (PCP).

PROJECTO DE LEI N.fi 427/V!

SUSPENDE 0 AUMENTO NA PORTAGEM DA PONTE 25 DE ABRIL

O aumento de 50 % do preço da portagem da Ponte 25 de Abril provocou uma fortíssima condenação

Impõe-se a adopção de medidas globais quanto ao regime de utilização da Ponte 25 de Abril e das auto-estra-das das zonas metropolitanas. Existem mesmo iniciativas na Assembleia da República sobre a matéria, como o projecto de lei n.°73/Vl, do PCP e da UDP, que retira do regime de portagem a Ponte 25 de Abril, e o projecto do PCP n.° 30/VI, que adopta igual medida para o lanço da Auto-Estrada do Norte Lisboa-Vila Franca de Xira.

Mas a situação actual não se compadece com a necessidade de dar resposta imediata ao protesto popular.

Assim, os Deputados do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. — 1 — É de imediato suspensa a aplicação da Portaria n.° 351/94, que procedeu aos aumentos dos preços da portagem da Ponte 25 de Abril.

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