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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

PROPOSTA DE LEI N.8 92/VI (AUTORIZA 0 GOVERNO A REVER O CÓDIGO PENAL)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Nota preliminar

A proposta de lei n.° 92/VI deu entrada na Assembleia da República em 21 de Fevereiro de 1994 e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 24 de Fevereiro de 1994.

Foi decidido por proposta do Grupo Parlamentar do PSD — a qual, aliás, recebeu o bom acolhimento de todos os outros grupos parlamentares —, que a sua trajectória até discussão e votação em Plenário lograsse proporcionar intenso debate e reflexão. Assim cumpria a Assembleia da República a missão de procurar o seu auto-esclareci-mento, mas também a de fomentar o esclarecimento da opinião pública acerca da natureza das alterações que vão ser introduzidas no Código Penal de 1982, e bem assim, sobre o significado das opções político-criminais que lhes estão subjacentes.

De modo a concretizar estes objectivos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incumbiu um grupo de trabalho de orientar o trânsito parlamentar da Proposta. Presidiu a esse grupo de trabalho o presidente da Comissão, Deputado Guilherme Silva (PSD), e integraram-no também os Deputados Braga de Macedo (PSD), Margarida Silva Pereira (PSD), Fernando Condesso (PSD), José Vera Jardim (PS), Alberto Costa (PS), Odete Santos (PCP) e Narana Coissoró (CDS).

Existem actas de todas as reuniões deste grupo de trabalho.

Deliberou o grupo de trabalho, em 16 de Março de 1994, que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedesse a audição parlamentar sobre a proposta de reforma do Código Penal das entidades seguintes, indicadas por ordem cronológica:

Ministro da Justiça, (6 de Abril de 1994);

Membros da Comissão que o Ministério da Justiça incumbiu de rever o Código Penal de 1982 (Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e presidente da Comissão Revisora; Prof. Doutor Manuel da Costa Andrade, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Dr. Cunha Rodrigues, Pro-curador-Geral da República; Dr. Lopes Rocha, procurador-geral-adjunto; Dr. Ferreira Ramos, pro-curador-geral-adjunto; Dr. Sousa Brito, juiz do Tribunal Constitucional) (12 de Abril de 1994);

Ordem dos Advogados (17 de Maio de 1994);

Conselho Superior da Magistratura (18 de Maio de 1994);

Associação Sindical dos Juízes Portugueses (24 de

Maio de 1994); Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (24

de Maio de 1994); Associação para o Planeamento da Família (24 de

Maio de 1994); Grupo de Trabalho de Psiquiatria Forense (24 de

Maio de 1994); Sindicato dos Jornalistas (25 de Maio de 1994 e 14

de Junho de 1994);

Associação Portuguesa dos Direitos do Cidadão (25

de Maio de 1994); Fórum Justiça e Liberdades (14 de Junho de 1994)..

As audições foram integralmeme gravadas, dada a sua relevância como trabalhos preparatórios da reforma.

O grupo de trabalho sistematizou as sugestões de alteração à proposta formalmente apresentada pelos intervenientes nas audições parlamentares.

Em 16 de Março de 1994 incumbiu o Deputado Braga de Macedo (PSD) de coordenar a realização de um Colóquio Parlamentar sobre a Reforma do Código Penal, que veio a ter lugar em 27 de Maio de 1994 com o patrocínio do Presidente da Assembleia da República e no qual intervieram como oradores os Srs. Drs. Anabela Miranda Rodrigues, da Faculdade de Direito de Coimbra, Rui Pereira, da Faculdade de Direito de Lisboa, Euclides Dâmaso, subinspector da Polícia Judiciária e membro da Comissão Revisora do Código de Processo Penal, Rodrigues Maximiano, procurador-geral-adjunto, António Cluny, procurador-geral-adjunto, Miguel Machado, da Faculdade de Direito de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa. Foi moderador do Colóquio o Sr. Prof. Germano Marques da Silva, da Universidade Católica Portuguesa.

O Colóquio Parlamentar foi aberto a personalidades exteriores à Assembleia da República e à comunicação social.

Tal como das audições parlamentares, existe gravação integral deste Colóquio.

Em 12 de Abril de 1994 deliberou o grupo de trabalho que fosse feito um relatório/parecer sobre a proposta, em razão da vantagem de textualizar os principais aspectos da reflexão parlamentar sobre as matérias da reforma e de melhor os vincar no momento da subida a Plenário. E incumbiu a Deputada Margarida Silva Pereira (PSD) da sua elaboração.

A Deputada Margarida Silva Pereira (PSD) apresentou em 19 de Abril de 1994 um plano de relatório que obteve a aceitação do grupo de trabalho e beneficiou das sugestões ali recolhidas.

O relatório da Comissão divide-se em três capítulos.

O primeiro capítulo aprecia os princípios de política criminal que a reforma acolhe, curando de aferir a sua compatibilidade com o direito penal constitucional. Averigua, pois, da legitimidade constitucional dos princípios da culpa, da proporcionalidade, da vinculação à defesa de bens jurídicos e da reintegração social, recebidos pelo artigo 40."

O segundo capítulo aborda as alterações ao sistema de penas e de medidas de segurança que a reforma introduz, colocando especial ênfase nas penas de substituição, nas modificações ao regime da liberdade condicional, na aplicação da proporcionalidade às penas acessórias e às medidas de segurança.

O terceiro capítulo dedica-se à parte especial, que veio a sofrer modificação muito mais profunda do que a própria Comissão Revisora concebera e por isso merece destaque autónomo. A relatora seleccionou tipos penais cuja criação ou alteração se sublinham particularmente. Incluem-se neste cervo tipos já existentes mas que aoarecem modificados, como acontece com o homicídio qualificado, por via da nova moldura penal que lhe foi cometida, a ofensa à integridade física qualificada, os crimes sexuais (agora entendidos como crimes contra a liberdade), as alterações às dosimetrías aplicadas aos crimes contra o património, a estrutura do furío qualificado e os novos tipos de crimes informáticos c ecológicos.