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9 DE JULHO DE 1994

907

Artigo 2.° Serviço público de televisão

1 — Constituem obrigações da empresa concessionária do serviço público de televisão, para além das constantes na Lei n.° 58/90, de 7 de Setembro, e da Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto:

a) Emitir dois programas de cobertura regional, abrangendo respectivamente as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

b) Assegurar que, pelo menos, um dos programas de cobertura geral abranga as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

2 — O Governo e a empresa concessionária do serviço público de televisão devem, no prazo de 60 dias após a en-, trada em vigor da presente lei, adaptar o respectivo contrato de concessão, por forma a dar cumprimento ao disposto no número anterior.

Artigo 3."

Demais operadores

O Governo assegura as condições técnicas que permitam a todos os operadores licenciados para o exercício da actividade de televisão, com cobertura de âmbito geral, abranger nas suas emissões as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, se nisso estiverem interessados.

Artigo 4."

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1994. — Os Deputados do PCP: António Filipe — João Amaral — Octávio Teixeira — Luís Sá — Lino de Carvalho — Paulo Trindade.

PROJECTO DE LEI N.9 431/VI ELEVAÇÃO DA QUINTA DO CONDE À CATEGORIA DE VILA

Nos últimas meses, tem vindo a tomar forma a ideia de dignificar com o estatuto de vila o lugar composto pelas zonas do Conde I, Conde II, Conde Dl, Boa Agua I, Boa Água DJ e Pinhal do General, designado por Quinta do Conde e sede da freguesia com o mesmo nome.

Efectivamente, este aglomerado urbano contínuo reúne já hoje o conjunto das condições impostas pela lei para poder ascender a esse digno estatuto, o estatuto de vila.

Situada na península de Setúbal, a Quinta do Conde está localizada no nordeste do concelho de Sesimbra, tendo a freguesia como concelhos limítrofes os do Seixal, Barreiro, Palmela e Setúbal. Hoje, a Quinta do Conde é uma povoação composta por um aglomerado contínuo, que engloba os núcleos populacionais do Conde I, Conde D, Conde DI, Boa Água I, Boa Água IH e Pinhal do General.

1 — Referências históricas

Em resposta à ausência de uma política habitacional, esta povoação teve a sua origem num loteamento ilegal criado no final da década de 60 e desenvolvido a partir do início de 70; rapidamente pelas suas dimensões, atingiu uma dinâmica para a qual se tomou urgente uma gestão local mais consentânea com esta realidade. \

Tendo registado um crescimento rápido mas desordenado (ausência de infra-estruturas, como arruamentos, rede de abastecimento de água, energia eléctrica, equipamentos sociais), cedo a população sentiu a necessidade de se organizar, o que deu origem ao surgimento de várias comissões de moradores e ainda a uma associação'de desenvolvimento da Quinta do Conde e outras colectividades com vista à resolução de algumas daquelas carências.

Para além do facto de muitos problemas terem sido resolvidos a partir da acção de tais organizações de moradores, a crescente fixação da população conduziu a um cada vez maior grau de necessidade e exigência na busca de soluções e na sua concretização, tendo em vista melhores níveis de qualidade de vida e de bem-estar dos seus habitantes.

Através de um trabalho dinâmico e persistente desencadeado e desenvolvido pelos populares e pelo poder local foi possível materializar, aprovar e implementar, na prática, um plano de reconversão daquela área, permitindo a legalização das residências e estabelecimentos deste território.

Como forma de reconhecimento, por parte da Assembleia da República, de que esta vasta área populacional já dispunha de uma estrutura geográfica, demográfica, económica, cultural e administrativa que lhe permitia atingir o estatuto de freguesia, era criada em 4 de Outubro de 1985 o tão almejado estatuto de freguesia da Quinta do Conde, atingindo-se assim um dos objectivos defendidos pelas populações, bem como a resposta na altura mais consentânea com a assunção efectiva de uma identidade própria.

Em Fevereiro de 1993, a junta passou a dispor de sede própria.

2 — Características da Quinta do Conde

A povoação da Quinta do Conde, sede da freguesia com o mesmo nome, constitui um aglomerado urbano contínuo. Para além deste aglomerado existem ainda o Casal do Sapo, as Fontainhas e as Çourelas da Brava, que constituem áreas com grande expansão demográfica e social desta freguesia.

Existem, já hoje, na Quinta do Conde mais de 4000 fogos que albergam uma população estimada entre 10 000 a 15 000 habitantes, dos quais 7150 estão recenseados nesta freguesia.

Nos estudos de previsão demográfica constante do PDM, em fase final precedendo aprovação, prevê-se para esta área um desenvolvimento demográfico que lrie irá permitir atingir uma população de cerca de 60 000 habitantes, no princípio do próximo século.

Acresce a consideração da situação geográfica, localizada na periferia do concelho de Sesimbra, perfeitamente delimitado do restante concelho, bem como dos concelhos limítrofes, não podendo servir-se da generalidade das estruturas de todos estes concelhos, necessitando, portanto, do desenvolvimento das suas próprias estruturas e da criação de novas.

Relativamente aos requisitos para a sua elevação à categoria de vila e para além do número de eleitores já

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