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9 DE JULHO DE 1994

909

Artigo 3.°

Aplicação efectiva

O Governo constituirá, no prazo de 30 dias a partir da data da entrada em vigor da presente Jei, um grupo de trabalho composto por representantes dos diferentes ministérios, dos sindicatos da Administração Pública, da Associação Nacional de Municípios (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), que, no prazo de 90 dias, elaborará proposta de definição das categorias e funções e da respectiva graduação a serem abrangidas pelo suplemento de insalubridade, penosidade e risco.

Assembleia da República, 6 de Julho de 1994. — Os Deputados do PCP: Luís Sá —Paulo Trindade—António Murteira — António Filipe — Paulo Rodrigues — Luís Peixoto — Miguel Urbano Rodrigues—João Amarai

PROJECTO DE LEI N.9433/VI

LEI DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CIDADE DE CASTELO BRANCO

Exposição de motivos

Castelo Branco foi elevada a cidade há mais de dois séculos por alvará de D. José L datado de 20 de Março de 1771.

A antiga ocupação humana remonta, pelo menos, à época romana (talvez a «Vila Aponiana»), sendo que já em pleno período de reconquista cristã, em 1252, D. Pedro Alvites, mestre do templo, concedeu à vila o primeiro foral.

A cidade de Castelo Branco, outrora formada por duas freguesias — Santa Maria do Castelo e São Miguel da Sé — e actualmente formada por uma única em virtude da anexação operada por Lei de 20 de Junho de 1849.

Sede do distrito e do concelho com o mesmo nome, com uma população de quase 50 000 habitantes, a cidade não tem parado de crescer do ponto de vista demográfico, social e económico: o último recenseamento geral da população atribui à área desta freguesia urbana uma população residente de 27 454 cidadãos e apresenta uma taxa de variação média anual de cerca de 2,5 %, no que concerne a eleitores inscritos, 16 831, em 1981, 18 393, em 1985 e 22 208, em 1991.

A autêntica explosão demográfica da urbe, mais sensível a partir da década de 70, para além de ter originado o aparecimento de várias zonas suburbanas e unidades industriais, foi acompanhada de construção de estruturas e equipamentos colectivos.

Daqui se infere de imediato que a freguesia de Castelo Branco, abrangendo a totalidade da área da cidade e zonas suburbanas, assim como toda a sua população, não se insere numa rede equilibrada e hierarquizada de áreas geográfico-- administrativas, não é já sentida pela população como uma unidade vivencial própria e autónoma, arrasta transtornos e dificuldades sérias para o relacionamento entre a população e a estrutura administrativa existente e dificulta uma gestão administrativa eficaz e próxima das populações.

Torna-se assim imperioso e urgente reestruturar e adequar a actual divisão administrativa à nova realidade existente. No projecto de lei ora apresentado são criadas quatro novas freguesias (Castelo e Sé, São José do Cansado, Nossa Senhora de Fátima e São Tiago e Valongo).

As razões em que se fundamenta a criação das novas freguesias são, assim, de ordem demográfica, geográfica e administrativa e ainda de ordem económica e cultural, uma vez que os novos núcleos administrativos a criar contribuirão para animação sócio-económica e cultural e para o incremento de vida própria e administrativa das unidades residenciais e de emprego que se estão a desenvolver, correspondendo já a unidades de vivência própria e como tal reconhecidas pelos seus habitantes e órgãos autárquicos do concelho.

Com esta proposta global de reorganização administrativa fica a cidade de Castelo Branco dotada de quatro freguesias, sendo simultaneamente extinta a actual e única freguesia de Castelo Branco:

Sé e Castelo; São José do Cansado; Nossa Senhora de Fátima; São Tiago e Valongo.

Todas as freguesias cuja criação se propõe reúnem os requisitos legalmente exigidos, ficando á dispor de meios humanos e financeiros suficientes, sendo os seguintes os indicadores mais significativos:

a) Freguesia da Sé e Castelo:

Número de eleitores actuais — mais de 5000;

Taxa de variação demográfica nos últimos cinco anos—18 %;

Comércio e serviços — mercearias, padarias, peixarias, talhos, cafés, restaurantes, pastelarias, estabelecimentos de pronto-a-vestir e retrosarias, sapatarias, estabelecimentos de electrodomésticos, de louças, de drogaria, de papelaria, farmácias, posto médico, consultórios médicos, escritórios e serviços públicos, armazéns, oficinas várias, estabelecimentos de venda de peças de automóveis, de bicicletas, bomba de gasolina, etc;

Cultura, desporto e equipamento social — piscinas municipais, um estádio para futebol e atletismo, centros de convívio, lares de terceira idade, bibliotecas, museus, etc;

Equipamento religioso — igreja paroquial da Sé, igreja de Santa Maria, igreja de São Marcos e igreja da Senhora da Graça;

Equipamento escolar — escolas primárias, jardins-de--infância, academia de música e escolas particulares, escola superior de enfermagem e instituto politécnico; Nx

Transportes — automóvel, serviços de táxi e transportes colectivos diários.

b) Freguesia de São José do Cansado:

Número de eleitores actuais — mais de 5000;

Taxa de variação demográfica nos últimos cinco anos —18%;

Comércio e serviços — mercearias, padarias, talhos, cafés, restaurantes, pastelarias, estabelecimentos de pronto-a-vestir e retrosarias, sapatarias, estabelecimentos de electrodomésticos, de louças, de drogaria, de papelaria, farmácias, posto médico, consultórios médicos, escritórios e serviços públicos, armazéns, oficinas várias, estabelecimentos de venda de peças de automóveis, de bicicletas, bomba de gasolina, etc;

Cultura, desporto e equipamento social — centros de convívio e lares de terceira idade;

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