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9 DE JULHO DE 1994

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1.° de Maio com a Rua de Dadrá, avançando por esta e até ao limite da Giralda, fazendo fronteira com a freguesia de Nossa Senhora de Fátima; no monte da Giralda passa a fazer fronteira com a freguesia de Benquerenças até à ribeira da Líria, avançando por esta em direcção sul até ao limite sudoeste do prédio n.° 2 da secção x do Instituto Geográfico e Cadastral (integrando a Taberna Seca) e prédio n." 1 da mesma secção x e também com a extrema comum do prédio n.° 11 da secção v e o prédio n.° 1 da secção n. Aqui passa para o rio Ocreza, direcção norte, faz fronteira com a freguesia das Sarzedas, a seguir com a freguesia de Salgueiro do Campo e entra ainda na fronteira da freguesia de Cafede até à estrada nacional n.° 112 e aqui passa a fazer fronteira com a freguesia da Sé e Castelo até regressar à cidade pela Rua da Granja e Rua de Dadrá até ao cruzamento desta com a Avenida do 1." de Maio, fechando aqui o círculo.

Art. 3." — 1 — As comissões instaladoras das novas freguesias serão constituídas nos termos e nos prazos previstos no artigo 10." da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para efeitos da disposição referida no número anterior a Câmara Municipal de Castelo Branco nomeará uma comissão instaladora para cada uma das novas freguesias, com a seguinte composição:

Freguesia da Sé e Castelo:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Castelo Branco;

b) Um representante da respectiva Câmara Municipal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Castelo Branco;

d) Um representante da respectiva junta de freguesia; é) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia;

Freguesia de São José do Cansado:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Castelo Branco;

b) Um representante da respectiva Câmara Municipal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Castelo Branco;

d) Um representante da respectiva junta de freguesia;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia;

Freguesia de Nossa Senhora de Fátima:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Castelo Branco;

b) Um representante da respectiva Câmara Municipal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Castelo Branco;

d) Um representante da respectiva junta de freguesia;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia;

. Freguesia de São Tiago e Valongo:

d) Um representante da, Assembleia Municipal de Castelo Branco;

b) Mm representante da respectiva Câmara Municipal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Castelo Branco;

d) Um representante da respectiva junta de freguesia; é) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia;

Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos das novas freguesias realizar-se-ão apenas no final do mandato dos órgãos da actual freguesia de Castelo Branco.

Art. 5.° É extinta a partir da data da tomada de posse dos novos órgãos autárquicos a freguesia de Castelo Branco.

Palácio de São Bento, 7 de Julho de 1994.— Os Deputados do PSD: Pereira Lopes — Carlos Pinto — Nunes Liberalo—Antunes da Silva.

. Noto. — As cartas cartográficas referidas serão oportunamente publicadas.

PROPOSTA DE LEI N.9 95/VI

(AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS)

Proposta de alteração

Artigo 1."— I —................'............................................

2—.................................................................................

d) ..........................................................................

b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes nos mercados de capitais, em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.

Art. 2.°....................................:....................................

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1994. —Os Deputados do PSD: Mário Maciel — Ema Paulista — Manuel Silva Azevedo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9120/VI

CISÃO E PRIVATIZAÇÃO DA ELECTRICIDADE DE PORTUGAL, E. D. P., E. P.

A electricidade constitui um bem essencial, sendo o sistema eléctrico nacional uma infra-estrutura básica da economia, o que determina que a organização e gestão do sector não possa assentar em meros critérios de maximização de lucros.

A constituição da EDP-EP em 1976 permitiu alcançar objectivos essenciais em termos de uma política uniforme do sistema eléctrico, determinante para o desenvolvimento do País.

Assim, foi possível:

A definição e aplicação do tarifário único;

A electrificação de 6250 povoações, entre 1979 e 1988, beneficiando 350 000 habitantes, tendo o número de consumidores passado de l 080 000 para cerca de 4 500 000;

A uniformização das relações de trabalho, através de instrumentos regulamentadores (acordo de empresa e estatuto unificado) que dignificaram os trabalhadores e permitiram a subida do respectivo nível de formação e qualificação;.

A projecção e construção de centros produtores e a instalação de um elevado número de linhas de transporte;

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