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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.s 1/VI (a)

Exposição de motivos

1 — Decorridos já mais de 20 anos sobre o 25 de Abril, a Constituição que deu expressão jurídica a um histórico projecto de democracia aberta, pluralista e europeia, não só continua a definir bem a identidade do regime político sufragado pela esmagadora maioria dos portugueses, como se tem revelado símbolo de modernidade e garantia de estabilidade democrática.

Três revisões, feitas nos momentos, pelos meios e dentro dos limites próprios, bastaram para assegurar sucessivamente a adequação da lei fundamental ao fim do período de transição pós-revolucionário (1982), às mudanças do papel do Estado na vida económica (1989) e às novas realidades decorrentes da União Europeia (1991).

Novos desafios se suscitam hoje, porém.

Ao desencadear o processo conducente a uma quarta revisão constitucional, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem em vista um novo passo crucial, indispensável para que Portugal possa responder em tempo aos desafios constitucionais do fim do século.

2 — Através de uma profunda reforma do sistema político, a revisão pode e deve abrir novos caminhos que garantam aos Portugueses a democracia de qualidade que desejam e a que, sem dúvida, têm direito.

Com efeito, não podem ser ignorados os sinais do crescente mal-estar nas sociedades modernas entre governantes e governados, as marcas claras de um afastamento progressivo entre a vida política e os cidadãos. Assim se explica o evidente desprestígio de muitas instituições, um cada vez maior desinteresse, sobretudo dos jovens, em relação à política, manifestado desde logo nos actos eleitorais, um actractivo cada vez menor da própria vida partidária para a generalidade das pessoas.

Este quadro é propício ao renascimento dos populismos, à emergência de fenómenos marginais polarizados de largos sectores da opinião pública, ao triunfo de emoções fáceis sobre a razão.

Trata-se de um problema europeu, porventura mundial, mas também português, e que só pode agravar-se no clima de centralismo, clientelismo e falta de transparência que um período excessivo de poder excessivo nas mãos de um só partido foi tornando quase irrespirável, limitando o pluralismo e a independência da sociedade civil.

O PS tem conduzido um combate permanente, infelizmente sem eco na maioria, pela descentralização de poderes e recursos e pela transparência da vida pública. Desse esforço fizeram e fazem parte:

A insistência na criação das regiões administrativas;

O combate pela transferência de competências e verbas para os municípios e as freguesias;

As tentativas de clarificação das regras e da fiscalização do financiamento da vida política, dos partidos e das campanhas eleitorais;

As propostas tendentes a tornar públicos os rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos públicos, antes e depois do respectivo exercício;

As medidas de reforço do papel das magistraturas independentes no controlo da legalidade da vida pública.

Face à oposição sistemática da maioria em relação à generalidade destas iniciativas, levanta-se com legitimidade a questão de saber se o problema não é mais profundo, se não atinge os próprios fundamentos do poder político e das suas relações com os cidadãos.

O PS entende que sim. Por isso propõe uma reforma inovadora do sistema político em Portugal que aproxime e faça compartilhar as pessoas do exercício do poder e identifique as causas de inquietação e mal-estar nas relações entre o poder político e a sociedade civil.

O PS considera que o sistema político tem de tornar-se menos distante, mais receptivo e mais acolhedor em relação aos cidadãos, e mais capaz de exprimir as suas escolhas:

É necessário dar mais voz e mais poder de intervenção aos cidadãos, mais peso às suas escolhas.

Urge aproximar as decisões públicas das aspirações dos cidadãos, decidir mais perto deles, tão perto deles quanto possível.

Não há mais justificação para manter obstáculos, monopólios partidários e restrições que só circunstâncias históricas, já ultrapassadas, determinaram.

Seria cegueira continuar a confiar à inércia a decisão sobre a qualidade das instituições. É hora de dar um passo decidido nessa direcção. A revisão constitucional pode e deve ser a alavanca desse novo impulso democrático.

3 — No centro do projecto de revisão constitucional do PS, agora apresentado, estão seis princípios para a reforma do sistema político:

Primeiro princípio: a abertura a grupos de cidadãos independentes da possibilidade de apresentarem listas concorrentes a todos os órgãos de poder político, terminando assim com o monopólio dos partidos nos processos eleitorais para as câmaras e assembleias municipais, as assembleias legislativas regionais e a Assembleia da República;

Segundo princípio: a criação de circunscrições de candidatura com um só Deputado na lei eleitoral para a Assembleia da República, respeitando embora o sistema proporcional para garantir fidelidade no cumprimento da vontade popular. Na proposta do PS, tal objectivo pode ser conseguido com a articulação entre a criação de circunscrições uninominais de candidatura no espaço de círculos regionais de apuramento de votos, em cujo âmbito se restabelecerá a proporcionalidade. O PS está, no entanto, disponível para considerar outras formas que viabilizem o mesmo objectivo: o de permitir que, no quadro de um sistema proporcional, cada eleitor saiba quem é a Deputada ou o Deputado que o representa;

Terceiro princípio: o alargamento do leque de matérias susceptíveis de constituírem objecto de consulta aos cidadãos eleitores, por via de referendo nacional ou local;

Quarto princípio: a aceitação da iniciativa popular em matéria de referendo, permitindo que um número significativo de cidadãos eleitores possa ter a iniciativa de propor esse tipo de consulta, iniciativa hoje limitada à Assembleia da República e ao Governo;

Quinto princípio: a abertura aos cidadãos da iniciativa legislativa. É desejável que os cidadãos, desde

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