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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.9 2/VI (a)

Exposição de motivos

O CDS-PP foi o único partido que em 1976 votou contra o texto da Constituição. Fê-lo por considerar que esse texto, marcado pelo período revolucionário, era excessivamente ideológico, repleto de referências e objectivos socializantes, tratando-se ao mesmo tempo de um texto que, sendo longo e minucioso, pouco ganhava com isso em termos de clareza ou de perceptibilidade.

Entendia então que esse texto não cumpria a sua primeira função: a de constituir uma referência e um traço fundamental de união entre todos os cidadãos portugueses, independentemente das suas opções pessoais ou políticas.

Mantendo essa linha de rumo, o CDS-PP deu contributos significativos no âmbito dos processos de revisão constitucional de 1982 em 1989 e ainda aquando da revisão extraordinária de 1992, determinada pela ratificação do Tratado da União Europeia.

Procurou-se sempre que a Constituição da República Portuguesa fosse a magna carta de todos os portugueses, permitindo que, com base no exercício da democracia e do direito de voto, qualquer força partidária tivesse a possibilidade de governar pondo em prática o seu próprio programa.

Hoje, no início de um novo processo de revisão e não obstante muitas das suas preocupações terem encontrado acolhimento ao longo dos sucessivos processos anteriores de introdução, o CDS-PP entendeu dever tomar a iniciativa, pois considera existirem alterações constitucionais de fundo a realizar, ao nível da matéria relativa a direitos, liberdades e garantias, desideologizando-a; ao nível da parte económica da Constituição, retirando os requícios de conteúdo socializante existentes e, sobretudo, na sua parte política, constituindo as alterações propostas nesse âmbito uma verdadeira reforma do sistema político.

Propõe o CDS-PP a supressão do preâmbulo como parte integrante da Constituição da República. Constituindo o preâmbulo um texto de inegável interesse histórico, reportado ao período revolucionário pós-25 de Abril, o seu desfasamento com o actual articulado constitucional é manifesto, pelo que a sua supressão remeterá para a história o que lhe pertence.

Seguindo a ordem dos grandes temas enunciados, o presente projecto dá um novo tratamento a várias matérias referentes a direitos, liberdades e garantias, como sejam:

O direito à vida, cujo âmbito, alcance e protecção são

alargados ao prever-se a sua tutela desde o momento

da concessão; O direito à greve, cujo âmbito é definido, ao mesmo

tempo que se retira a proibição constitucional do

lock-out;

Uma nova lógica nas matérias relativas à saúde e segurança social, onde se reforça a vital importância da iniciativa privada nestas áreas, a par dos serviços públicos.

Seguiu-se assim uma concepção essencial de simplificação do texto constitucional, afastando-a de um modelo ideológico fechado.

Na pane económica da Constituição procurou o CDS-PP na elaboração deste seu projecto eliminar as características socializantes que se mantêm, ainda que moderadas por alterações sucessivas. É exemplo disto mesmo a eliminação do

princípio da apropriação colectiva dos meios de produção, solos e recursos naturais, a supressão das referências existentes quanto à eliminação dos latifúndios ou de quaisquer outras, sempre que discriminatórias contra a propriedade agrícola de grandes dimensões.

Introduz-se em relação ao sistema fiscal a exigência de uma lei que estabeleça os princípios básicos do sistema fiscal. Essa lei, existente de resto em muitos pa/ses, encontra particular justificação em virtude das querelas e imprecisões que andam ligadas, por exemplo, às distinções entre tipos de receitas públicas ou à definição do estatuto do contribuinte.

Por outro lado, e ainda em relação ao sistema fiscal, estabelece-se um princípio de moralização das relações entre a administração fiscal e os contribuintes, não se permitindo que alguém seja condenado ou executado por dívidas fiscais quando seja simultaneamente credor de uma qualquer entidade pública, seguindo de resto a linha de propostas anteriores do CDS-PP, nesta matéria.

Visam ainda as propostas quanto à constituição económica limitar a tendência para o aumento da despesa pública, reconduzindo a actividade parlamentar nesta área à função essencial de controlo do crescimento da receita pública.

Em suma, foi preocupação fundamental que a revisão da parte económica da Constituição consagre inequivocamente uma ordem económica de mercado, com preocupações de solidariedade, que constitua uma base real de confiança para os cidadãos e para os agentes económicos, tendo em atenção as necessidades de desenvolvimento e de modernização da economia portuguesa.

Quanto à parte política da Constituição, o presente projecto contém uma reforma profunda do sistema político, inspirada por princípios fundamentais, como sejam:

A maior participação dos cidadãos no processo político;

A aproximação entre eleitos e eleitores e a maior responsabilização dos primeiros perante os segundos;

A defesa da estabilidade do funcionamento das instituições democráticas.

Assegura-se o alargamento da participação dos cidadãos no processo político ao permitir a existência de candidaturas independentes aos vários órgãos do poder político, enquanto simultaneamente a possibilidade de recurso ao referendo ou a consultas directas aos cidadãos é alargada.

Ao consagrar um sistema eleitoral misto, em que se introduzem círculos de eleição maioritária, moderando, no entanto, esta proposta com a criação de um círcmo e.\eitaral nacional e evitando, assim, as distorções próprias dos sistemas maioritários puros, dá-se resposta a uma das maiores necessidades do nosso actual sistema político: a aproximação entre os eleitos e os eleitores. Este objectivo é ainda complementado por várias alterações avançadas com o claro intuito de exigir uma maior responsabilização no exerócÀo de funções políticas.

Procura ainda o presente projecto tornar mais efectiva a estabilidade das instituições políticas ao, designadamente, delimitar o poder de dissolução da Assembleia da República.

Por último, importa referir ser objectivo do CDS-PP a constitucionalização de aspectos fundamentais de defesa da soberania nacional, no quadro da participação de Portugal em organizações internacionais e especificamente na União Europeia.

O CDS-PP Partido Popular apresenta um projecto de revisão constitucional em que o alcance das alterações e as

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