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14 DE JULHO DE 1994

942-(23)

Artigo 72.° Terceira idade

1-:.........................................................................

2 — À política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal.

Artigo 73." Educação, cultura e ciência

1 —,.........................................................................

2 —O Estado colaborará com a sociedade na democratização da educação e da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos à fruição e criação culturais.

3 — (Actual n." 4.)

Artigo 74.° Ensino

í —......................................................................

2 — O ensino deve contribuir para a promoção humana, social e cultural dos cidadãos e promover o seu espirito de colaboração, tolerância e compreensão mútuas.

3 — Na realização da política de ensino, incumbe ao Estado:

a).......................................................................

b) .:.....................................................................

c) :......................................................................

d)........................................................................

e) [Actual alínea f).]

f) [Actual alínea g).]

g) [Actual alínea h).J

Artigo 75.°

' Ensino público, particular e cooperativo

1 — Ao Estado cabe assegurar e manter uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades do País;

2—.......................................................................:..

Artigo 76.°

Acesso ao ensino superior

1 —O regime de acesso ao ensino superior deve garantir a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino.

2—..........................................................................

Artigo 78."

Património cultural

1 —Todos Vêm o direito de fruir do património cultural, bem como o dever de o preservar, defender e valorizar.

2 — Incumbe prioritariamente ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais:

a) [Actual alínea c).)

b) [Actual alínea d).]

c) [Actual alínea e).]

PARTE H Organização económica

Artigo 80.°

Princípios fundamentais

A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:

d) .......................................................................

b) .........................■..............................................

c) [Actual alínea e).]

Artigo 81.°

Incumbências prioritárias do Estado

Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:

■ a).......................................................................

b) ..........................:...........................................•

c) ......................................................................:

d).......................................................................

e) Assegurar a equilibrada concorrência entre as empresas e reprimir todos os abusos do poder económico.

f) [Actual alínea g).]

g) [Actual alínea j).J

h) [Actual alínea m).]

i) [Actual alínea n).]

Artigo 106.°

Sistema flscal

1 —..........................................................................

2—.................:........................................................

3 — Os princípios estruturantes do sistema fiscal serão definidos por uma lei geral tributária.

4 — (Actual n.' 3.)

5 — Nenhum cidadão pode ser executado ou condenado em qualquer pena por dívidas fiscais enquanto não lhe tiverem sido satisfeitos os créditos líquidos e exigíveis que detenha sobre qualquer entidade pública.

Artigo 107." Impostos

1 — O imposto sobre o rendimento pessoal visará a diminuição das desigualdades e será único, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.

2—..........................................................................

3—A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social.