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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

Artigo .109° ...

Elaboração do Orçamento

1—........................................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................

4 — A proposta de Orçamento não pode apresentar um nível de despesas correntes que exceda em mais de 3 % as receitas correntes previstas para o mesmo ano.

5 — Os Deputados e os grupos parlamentares não podem apresentar propostas de alteração à proposta de Orçamento que envolvam aumento de despesa sem que, simultaneamente, indiquem os correspondentes aumentos de receita que mantenham o equilíbrio ou o défice orçamental dos níveis pretendidos pelo Governo.

PARTE III Organização do poder político

Artigo 111." Titularidade e exercício do poder

0 poder político pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos ou por meio de referendo, nos termos da Constituição e da lei.

Artigo 116.° Princípios gerais de direito eleitoral

1— ........................................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................

4—........................................................................

5 — A conversão dos votos em mandatos far-se-á

nos termos da Constituição e da lei.

6— ........................................................................

7 — ........................................................................

Artigo 118.° Referendo

1 — Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente a titulo vinculativo, através de referendo, por iniciativa do Presidente da República, nos casos e nos termos previstos pela Constituição e na lei.

2— .........................................................:..............

3 — O Presidente da República submeterá a referendo nacional a aprovação de tratados que comportem a atribuição a organizações internacionais de competências do Estado Português.

4 — O Presidente da República submeterá ainda a referendo nacional a decisão sobre questões de relevante importância nacional sempre que tal lhe seja solicitado pelo Governo ou pela Assembleia da República, em deliberação aprovada pela maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

5 — São excluídas do âmbito do referendo as alterações à Constituição, as previstas no artigo 164.° excepto o disposto na alínea j), as previstas no artigo

167." excepto o disposto nas alíneas ri), s)et)e ainda

as questões c os actos dc conteúdo orçamenta/, tributário ou financeiro.

6 — (Igual ao n.° 4 anterior.)

7 — (Igual ào n.° 5 anterior.)

8 — (Igual ao n.° 6 anterior.)

9 — (Igual ao n." 7 anterior.)

10 — (Igual ao n." 8 anterior.) .

Artigo 124.° Eleição

1 —O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses.

2 — Os cidadãos portugueses não residentes no território nacional exercerão o seu direito de voto em termos a definir pela lei.

Artigo 129° Sistema eleitoral

l— .........................................................................

2 — Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio no 31.° dia subsequente à primeira votação.

3—.........................................................................

Artigo 136."

Competência quanto a outros órgãos

Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:

a) .........................................•.............................

b) .......................................................................

c) .......................................................................

d) ......................................:................................

e) Dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 175.°, por solicitação da própria Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado, quando esta não coTváç^ manter ou gerar uma solução governativa estável, ou ainda, em caso de força maior, quando se verifique a impossibilidade do funcionamento regular das instituições democráticas;

f) .......................................................................

8) .......................................................................

h) .......................................................................

0 .......................................................................

D .......................................................................

0 .......................................................................

m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Procurador-Geral da República e, sob proposta da Assembleia da República, o Presidente do Tribunal de Contas e o governador e os vice-govemadores do Banco de Portugal;

n) .....:..............................:..................................

o).......................................................................

P)......................................................................