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Ii SÉRIE-A — NÚMERO 58

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO 6VL992/V5

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Tendo o Plenário da Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 284." da Constituição da República Portuguesa, assumido poderes de revisão constitucional, delibera-se, ao abrigo do disposto nos artigos 39.° e 40." do Regimento:

1 — Que seja constituída uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ordinária que aprecie os projectos de revisão constitucional que derem entrada até 21 de Setembro de 1994, pelo prazo de três meses.

2 — Que a Comissão tenha a seguinte constituição:

PSD— 13 representantes; PS — 7 representantes; PCP — 2 representantes; CDS-PP—1 representante; PEV — 1 representante; PSN — 1 representante.

3 — A Comissão inicia os seus trabalhos imediatamente após a respectiva posse.

Palácio de São Bento, 8 de Setembro de 1994. — Os Deputados: Rui Carp (PSD) — Almeida Santos (PS) — Adriano Moreira (CDS-PP).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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