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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

Art. 2." É aditado à Constituição o seguinte artigo: Artigo 63.°-A

Papel supletivo do Estado

O Estado desenvolverá iniciativas concretas, de índole institucional, económica e cultural, no sentido de uma gradual transferência das competências, no âm-

bito da segurança social, para um corpo de mutualidades, cabendo tendencialmente ao Estado um papel arbitral e supletivo.

Lisboa, 27 de Julho de 1994. —O Deputado do PSN, Manuel Sérgio.

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