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22 DE SETEMBRO DE 1994

1110-(209)

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Pelo Reino da Arábia Saudita, Estado do Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Estado do Koweit, Sultanato de Oman e Estado do Qatar:

As Delegações dos países acima mencionados à Conferência de Plenipotenciários Adicional (Genebra, 1992) declaram que os seus Governos se reservam o direito de tomar quaisquer medidas que possam julgar necessárias para salvaguardar os seus interesses se certos membros não assumirem a sua parte nas despesas da União ou se deixarem, de qualquer forma, de se conformar com as disposições da Constituição e da Convenção da União Internacional das Telecomunicações (Genebra, 1992) ou.dos seus anexos, protocolos ou resoluções, ou ainda se as reservas feitas por outros membros comprometerem o bom funcionamento dos seus serviços de telecomunicações.

65 •.;.

Pelo Gana:

A Delegação do Gana à Conferência de Plenipotenciários Adicional da União Internacional das Telecomunicações (Genebra, 1992) reserva para o seu Governo o direito de tomar quaisquer medidas que considerar necessárias para proteger os seus interesses se o desrespeito das disposições da Constituição e da Convenção da União Internacional das Telecomunicações, ou dos seus anexos ou protocolos, ou as reservas formuladas por outros membros da União comprometerem o bom. funcionamento, dos seus serviços de telecomunicações. ...,

. 66

Pela Austrália:

A Delegação da Austrália reserva para o seu Governo, o direito de tomar quaisquer medidas que possa julgar necessárias para proteger os seus interesses no caso de um membro deixar, de qualquer forma, de se conformar com as disposições da Constituição e da Convenção da União Internacional das Telecomunicações (Genebra, 1992) ou dos seus anexos, ou se as reservas feitas por outros países comprometerem os seus interesses,

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Pelo Reino dos Países Baixos:

I

A Delegação dos Países Baixos reserva para o seu Governo o direito de tomar quaisquer medidas que possa julgar necessárias para salvaguardar os seus interesses se certos membros não participarem nas despesas da União ou não observarem, de qualquer outro modo, as disposições da Constituição e da Convenção da UniãcTnternacional das Telecomunicações (Genebra, 1992), ou dos seus anexos ou protocolos facultativos, ou ainda se reservas formuladas por outros países puderem provocar um aumento da sua parte contributiva para as despesas da União ou, finalmente, se reservas formuladas por outros países comprometerem o bom funcionamento dos seus serviços de telecomunicações.

II

A Delegação dos Países Baixos declara formalmente, no que respeita ao artigo 54.° da Constituição da União Internacional das Telecomunicações (Genebra, 1992), que mantém as reservas feitas em nome do seu Governo quando da assinatura dos Regulamentos Administrativos mencionados no artigo 4." ■

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Pelos Estados Unidos da América:

Os Estados Unidos da América reiteram e reassumem implicitamente todas as reservas e declarações formuladas quando das conferências administrativas mundiais.

Os Estados Unidos da América não consentirão, seja pela assinatura seja pela ratificação ulterior da Constituição e da Convenção da União Internacional das Telecomunicações (Genebra^ 1992), em ficar vinculados pelos Regulamentos Administrativos adoptados antes da data da assinatura dos presentes Actos Finais. Os Estados Unidos da América não serão considerados como tendo consentido em ficar vinculados pelas revisões dos Regulamentos Administrativos, parciais ou totais, adoptadas após a data de assinatura dos presentes ActoS Finais sem ter informado expressamente à União Internacional das Telecomunicações o seu consentimento.

Finalmente, os Estados Unidos da América referem-se à secção 16' dó artigo 32." da Convenção e relevam que, em resultado do exame da Constituição e da Convenção, poderão ter de formular reservas adicionais. Em consequência, os Estados Unidos da América reservam-se o direito de fazer reservas específicas adicionais no momento do depósito cio seu instrumento de ratificação da Constituição e da Convenção.

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Por Malta:

Ao assinar o presente documento; a Delegação de Malta reserva para o seu Governo o direito de tomar quaisquer medidas que considerar necessárias para proteger os seus interesses se alguns membros não satisfizerem a sua parte nas