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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.8 9/VI

Exposição de motivos

O Partido Ecologista Os Verdes ao apresentar o seu projecto de revisão constitucional fá-lo, não tanto por julgar ser esta a prioridade que os Portugueses reclamam face aos problemas nacionais, ou o momento mais adequado, mas, fá-lo, uma vez o processo por outros iniciado, por entender ter com a sua perspectiva própria e as suas responsabilidades um contributo específico a dar e por julgar que um processo de revisão desta natureza implica a participação de todos e a tomada de decisão baseada num amplo debate público e no consenso dos vários sectores da sociedade portuguesa.

Trata-se, para nós Partido Ecologista Os Verdes e no projecto apresentado de, por um lado, exprimir claramente a vontade de preservar aquele que constitui o nosso património comum de direitos, liberdades e garantias, com o qual nos identificamos e que como código de conduta tem orientado a nossa história recente no que de mais libertador ela corporiza.

Trata-se, por outro lado, de introduzir um espírito inovador na abordagem de algumas questões que resultam das próprias mutações sociais, de consagrar uma nova geração de direitos, de alargar o conceito de cidadania, de fazer evoluir os mecanismos de garante dos direitos dos cidadãos face às instituições, de definir uma dimensão ecológica do desenvolvimento e da necessidade de uma visão mais alargada dos direitos e deveres daí resultantes, designadamente os da participação e do envolvimento dos cidadãos e dos movimentos sociais como parceiros desse mesmo desenvolvimento.

Um desenvolvimento, por fim, para nós Partido Ecologista Os Verdes, que garanta os direitos das gerações presentes sem comprometer os das gerações vindoras.

Assim, o Partido Ecologista Os Verdes apresenta propostas ou dá diferente conteúdo a diversas questões, que se traduzem em:

Conferir um papel mais interventor nas relações internacionais de Portugal com vista a contribuir para a eliminação do racismo, da xenofobia e de todas as formas de intolerância;

Aprofundar o âmbito dos direitos e deveres fundamentais do Estado para com os cidadãos, alargan-do-os aos direitos ambientais, numa perspectiva de garantir os direitos das gerações presentes, mas igualmente das vindouras;

Ajustar o princípio da igualdade às novas e diversas expressões que a organização familiar hoje na sociedade assume, bem como garantir a não discriminação de cidadãos por razões do estado de saúde, designadamente na vida escolar, profissional e no acesso à habitação;

Assegurar aos cidadãos provenientes de países de língua portuguesa condições que favoreçam a sua harmoniosa integração social e permitir, nomeadamente através da atribuição de capacidade eleitoral para as autarquias locais, uma maior participação na vida da comunidade;

Criar novos mecanismos de garante dos direitos dos cidadãos face a entidades públicas ou privadas que contra eles atentem, numa área cuja complexificação e volume de problemas exige acompanhamento específico — o Provedor Ecológico;

Reconhecer, dentro do capítulo dos direitos pessoais, os direitos das minorias étnicas, sexuais ou regilio-sas, acompanhando assim a sua legítima vontade de livre expressão das diferenças;

Assegurar aos cidadãos privados de liberdade condições de dignidade e integridade física, bem como de relação afectiva com a família, que garantam o seu equilíbrio e favoreçam a sua reinserção social posterior;

Reforçar as garantias dos arguidos no processo criminal;

Alargar o conceito de família de forma a adequá-lo à realidade actual;

Assegurar em todo o território nacional, designadamente nas zonas raianas, e nas Regiões Autónomas, uma cobertura em boas condições do serviço público da rádio e televisão;

Garantir, com novas condições de funcionamento dos órgãos de comunicação social, igualdade de acesso dos diferentes partidos e organizações e, no que respeita ao conteúdo da programação, agir, prevenindo fenómenos de violência e discriminação, não veiculando imagens que a estimulem;

Reconhecer o papel das organizações não governamentais, atribuindo-lhes o estatuto de parceiros sociais;

Garantir aos cidadãos, face às instituições, o direito de resposta em tempo útil, sempre que a elas se dirijam;

Estabelecer o direito individual ou das associações de recorrer aos tribunais em matéria dos interesses colectivos ou difusos dos consumidores;

Disciplinar a publicidade impedindo que faça uso indevido da imagem da criança e da imagem da mulher e ou que veicule quaisquer formas de discriminação sexual;

Garantir a preservação do património das medicinas populares;

Enriquecer e aprofundar todo o articulado referente ao ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos, numa perspectiva de consagração dos direitos das gerações presentes e vindouras, do desenvolvimento sustentável e da constitucionalização da participação democrática dos cidadãos nas políticas ambientais, como um imperativo do nosso futuro comum;

Permitir que os deficientes, através das suas associações, possam participar na elaboração de políticas que lhes digam respeito;

Adaptar a escola às múltiplas comunidades a que se dirige a acolhe, designadamente às de imigrantes, favorecendo o seu sucesso escolar e a sua integração harmoniosa na sociedade portuguesa;

Melhorar a qualidade de ensino, adaptando o seu conteúdo à necessidade de formação global e integrada dos indivíduos, particularmente os jovens, favorecendo uma relação aberta com o seu corpo e orientando-os simultaneamente para os valores do ambiente, da tolerância, do pacifismo e da solidariedade planetária;

Constitucionalizar o desenvolvimento sustentável como aquele que comprovadamente a comunidade internacional reconhece como único capaz de salvaguardar o nosso futuro comum, projectando-o nas suas múltiplas vertentes;

Reformular, face ao conhecimento actual, as incumbências do Estado em matéria de política energética, garantindo assim uma utilização racional dos recursos;