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22 DE SETEMBRO DE 1994

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independência do poder político, allerando-se a sua composição. Presidido, como é, por um juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, integram-se representantes dos sindicatos do sector, do patronato, das associações de consumidores e de elementos representativos da cultura e da opinião pública, terminando-se com a nomeação de três representantes governamentais. Por outro lado, alargam-se à Alta Autoridade poderes para emitir parecer sobre a nomeação de gestores, bem como todos os órgãos de comunicação social e demais entidades solicitadas ficam obrigados ao dever de cooperar com a Alta Autoridade.

Direitos de antena:

A Constituição já consagra o direito de antena, de resposta e de réplica pob'üca, mas a ID propõe que tenham acesso a esse direito associações com intervenção social, cultural e política.

Liberdade de associação:

Propõe-se neste artigo impedir a criação de organizações racistas tal como já acontece com associações de tipo militar ou militarizadas ou que perfilhem a ideologia fascista.

Direito de petição e de acção popular:

Os cidadãos que apresentem petições, reclamações ou queixas passam a ter o direito, segundo a nossa proposta, a serem informados por escrito e em prazo razoável do despacho que sobre elas recair.

Sobre estes importantes direitos já constitucionalizados, alarga-se o direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra os direitos dos consumidores e os direitos dos trabalhadores.

Segurança no emprego e direitos sindicais:

Para garantir uma maior segurança no emprego consagra-se a obrigatoriedade das empresas à prévia informação e negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores quando pretendam fazer cessar contratos de trabalho, com o fundamento de extinção do posto de trabalho, por causas objectivas de ordem estrutural, tecnológica ou conjuntural. Condiciona-se, ainda, esta cessação contratual a autorização administrativa, considerada essencial em casos desta natureza.

Provedor do Consumidor:

O projecto de lei da ID pretende criar um novo órgão independente, o Provedor do Consumidor, a quem os cidadãos consumidores podem recorrer para defesa dos seus direitos. O Provedor do Consumidor, depois de apreciar as queixar apresentadas, emitirá recomendações, devendo os órgãos e entidades a quem forem dirigidas informar, em tempo útil, o Provedor do Consumidor das medidas tomadas.

Finalmente, a exemplo do que acontece com o Provedor de Justiça, todos os cidadãos e entida-

des solicitados têm o dever de cooperar com o Provedor do Consumidor. Possibilita-se, ainda, às associações de consumidores e às cooperativas de consumo o direito de defender, em todas as instâncias, os direitos dos consumidores.

Saúde gratuita:

Conhecidas como são as acrescidas dificuldades para se ter acesso à saúde e considerado que este é um direito inalienável de todos os portugueses, propõe--se que o Serviço Nacional de Saúde seja gratuito e não tendencialmente gratuito, dando, assim, satisfação aos anseios da população.

Proibição do trabalho infantil:

Dir-se-á que em Portugal as crianças em idade escolar estão impedidas de trabalhar. É um direito constitucional que, infelizmente, é constantemente violado com consequências muitas vezes trágicas. Uma vez que o trabalho infantil no nosso País constitui uma realidade a que urge pôr termo, entende a ID que no capítulo dedicado à infância deve ser inscrita uma cláusula firme que acabe de vez com ambiguidades de que patrões sem escrúpulos se servem.

Defesa do ambiente:

A Constituição já consagra alguns direitos e obrigações do Estado sobre a defesa do ambiente de vida humana, que, se exige, seja sadio e ecologicamente equilibrado. Acontece, contudo, que há necessidade de se reforçar este artigo principalmente se tivermos em conta a Conferência Mundial sobre o Ambiente promovida no Rio de Janeiro.

Nessa ordem de ideias, propomos uma informação permanente por parte do Estado, que deverá promover a protecção do ambiente, num quadro do desenvolvimento sustentável e de defesa da paz, e promover a adopção de modos de produção e de consumo alternativos e sustentáveis, bem como promover a cooperação e solidariedade internacionais no domínio da protecção e defesa do ambiente, considerando sempre o quadro de desenvolvimento sustentável.

Apoio aos deficientes:

Pretende-se incluir no elenco das obrigações do Estado, em relação aos deficientes, a obrigação de ser promovida e estimulada a prática da cultura física e do desporto para os deficientes.

Educação pré-escolar gratuita:

A Constituição deve prever que o Estado assegure a difusão de um sistema público pré-escolar que seja gratuito e não apenas o de criar esse sistema sem que o mesmo seja divulgado adequadamente no País e acessível à população. Daí, a proposta apresentada.

Defesa da língua portuguesa:

A língua portuguesa necessita urgentemente de ser defendida e divulgada internacionalmente.