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22 DE SETEMBRO DE 1994

1110-(55)

em conta as características específicas das regiões insulares dos Açores e da Madeira e eliminar progressivamente as diferenças. económicas e sociais entre a cidade e o campo;

e) ......................................................................

f) ......................................................................

¿7) ......................................................................

h)......................................................................

O .......................••..............................................

j) ......................................................................

*) ......................................................................

0 ......................................................................

m) ......................................................................

n) ......................................................................

Artigo 115." Actos normaUvos

1 —.........................................................................

2 —.........................................................................

3 —.........................................................................

4 — São leis gerais da República as leis e os de-cretos-leis que refiram expressamente a sua aplicação a todo o território nacional.

5 —.........................................................................

6 —..................................................;......................

7 —.........................................................................

Artigo 136."

Competência quanto a outros órgãos

Compete ao Presidente da República relativamente a outros órgãos:

d) Dirigir mensagens à Assembleia da República e às assembleias legislativas regionais;

e) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo e ouvido o Conselho de Estado, o Ministro da República;

h') Nomear e exonerar os presidentes e os restantes membros dos governos regionais; J) Dissolver as assembleias legislativas regionais nos termos do artigo 236.°;

f) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo e ouvido o Conselho de Estado, o Ministro da República;

Artigo 137."

Competência para prática de actos próprios

Compete ao Presidente da República na prática de actos próprios:

e') Decidir da realização de referendos nas Regiões Autónomas nos termos do artigo 235.°-A;

Artigo 145." Composição

0 Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:

. e) Os presidentes das assembleias legislativas regionais;

Artigo 148.° Competência

Compete ao Conselho de Estado:

a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das assembleias legislativas regionais;

b) ......................................................................

c) Pronunciar-se sobre a nomeação e a exoneração do Ministro da República;

d)......................................................................

e) ......................................................................

í) ......................................................................

Artigo 166."

Competência quanto a outros órgãos

Compete à Assembleia da República relativamente a outros órgãos:

g) Pronunciar-se sobre a dissolução das assembleias legislativas regionais;

Artigo 167.°

Reserva absoluta de competência legislativa

É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:

6) Regime do referendo nacional e do referendo nas Regiões Autónomas;

Artigo 168.° Reserva relativa de competência legislativa

1 — É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:

p') Regime das finanças públicas das Regiões Autónomas;

2 —.........................................................................

3 —.........................................................................

4 —.........................................................................