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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.2 13/VI

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa espelha e conforma as conquistas de soberania popular, democracia política, económica e cultural que a Revolução de Abril e o povo consignaram. Algumas delas foram já truncadas, tanto como as aspirações socialistas que tiveram a duração dos cravos porque o Estado de direito impôs-se passo a passo como Estado de direita desenvolvendo a política e a administração ao arrepio das directrizes constitucionais e em «limpezas periódicas» da lei fundamental. O preâmbulo histórico da Constituição é o testemunho de uma obra imperfeita e simultaneamente o horizonte do progresso histórico da sociedade e da civilização moderna.

A presente revisão da Constituição implica o respeito pelos seus limites de revisão sem eufemismos ou engenharias de «dupla revisão».

O projecto de revisão constitucional que se apresenta, prevendo a simples possibilidade de revisão, reflecte necessidades de participação dos cidadãos e aprofundamento da democracia, coloca exigências de reforço da soberania nacional face ao desenvolvimento da Comunidade Europeia, valoriza as autonomias regionais, implica a responsabilidade do Estado relativamente aos direitos sociais e no combate à pobreza.

Pretende-se que o regime político, ao invés da tendência actualmente dominante, aproxime a Constituição dos cidadãos. A modernização da vida política opera-se pela consciência social dos seus direitos, pelo seu exercício, sempre o patamar de novos direitos. A única e verdadeira «classe política» que deve existir é a do eleitorado, reflectindo interesses divergentes, dele emanando a democracia representativa e participativa.

Nesse sentido, propõem-se disposições que garantam o efectivo pluralismo na comunicação social, o reforço do direito de petição, a iniciativa legislativa dos cidadãos, a participação de listas de independentes nas autarquias locais, o reforço da segurança de emprego face a despedimentos sem justa causa ou por motivos ideológicos, políticos ou sindicais, a liberdade sindical dos militares e agentes de forças militarizadas dos quadros permanentes, o voto preferencial do cidadão para o Parlamento.

Necessário seria melhorar o sistema eleitoral para a Assembleia da República garantindo a máxima proporcionalidade e a eleição de Deputados que atinjam maior reconhecimento eleitoral, com efectiva igualdade de oportunidades das candidaturas.

O Deputado precisa de se libertar do veto de gaveta regimental que o impede de submeter à discussão e votação as suas iniciativas legislativas, razão principal das suas funções e motivo principal da sua apreciação pelos eleitores.

As autonomias regionais, no respeito pela unidade nacional, precisam de aperfeiçoar o sistema político de relação e funcionalidade com os órgãos de soberania Nessa via propõe--se a criação do cargo de delegado do Presidente da República e a consequente extinção do cargo de Ministro da República, além de clarificação dos poderes das Regiões Autónomas.

De igual modo, constitui exigência nacional o referendo obrigatório de participação de Portugal em organizações internacionais às quais atribui competências próprias, o direito de pronúncia prévio da Assembleia da República sobre actos comunitários que venham a vigorar na ordem interna, a

subordinação do Banco de Portugal ao Estado Português em todas as circunstâncias, a consutucionalização de uma política de pescas que preencha um espaço histórico de soberania e identidade.

As realidades do desemprego estrutural e de pobreza relativa e absoluta crescente impõem a visão de uma política progressiva para um máximo de trinta e cinco horas de trabalho semanal, a idade limite de trabalho aos 60 anos, o alargamento do subsídio de desemprego aos jovens à procura do primeiro emprego, ordenamento constitucional que propicie a extensão gratuita dos cuidados de saúde e a prioridade da habitação social.

Questões em foco na sociedade, e que cultivam legítimas aspirações a soluções do poder político, indicam a necessidade de constitucionalizar a interrupção voluntária da gravidez para combater o flagelo do aborto clandestino, garantir a prevenção e o tratamento da toxicodependência e da sida, combater as marés negras e outras formas de risco e poluição ambiental que assolam o mar português, limitar o período de serviço militar obrigatório, reconhecer os laços históricos com os países de língua oficial portuguesa no terreno de um estatuto de imigração favorável indispensável à identidade própria dos portugueses, valorizar a maternidade lá onde hoje é mais prejudicada, isto é, no emprego.

0 projecto de revisão constitucional abarca ainda outras áreas, inspirando-se nos valores de solidariedade, da democracia e da igualdade dos cidadãos, não somente perante a lei, também perante a vida.

Nestes termos, apresenta-se o seguinte projecto de revisão constitucional:

Artigo 1

Substituição, aditamento e eliminação

1 — Os artigos 7.°, 8.°, 15.°, 26.°, 33.°, 36.°, 39.°, 40.°, 46.°, 51.°, 52.°, 53.°, 59.°, 63°, 64.°, 65.°, 66.°, 68.°, 74.", 105.°, 116.°, 118.°, 120.°, 136.°, 152.°, 154.°, 155.°, 159.°, 166.°, 167.°, 181.°, 229.°, 230°, 231.°, 232.°, 233.°, 234.°. 235.°, 236.°, 241.°, 251.°, 252.°, 255.°, 270.°, 272.°, 276.°, 283." e 293.° da Constituição da República Portuguesa passam a ter a redacção abaixo indicada.

2 — São aditados à Constituição da República Portuguesa os seguintes artigos: 103.°-A, 103.°-B, 232.°-A e 297.'-A.

3 — São eliminados da Constituição da República Portuguesa o n.° 4 do artigo 51.°, as alíneas b), r) e s) do artigo 168." e a alínea d) do artigo 211."

Artigo II

É a seguinte a redacção decorrente das propostas:

Artigo 7.° I-.l

6 — Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica e social, convencionar o exercício em comum das competências necessárias ao desenvolvimento da comumàaàt europeia no respeito pela soberania dos Estados membros.