O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1154-(2)

II SÉRIE-A — NÚMERO 61

MOÇÃO DE CENSURA N.9 1/VI (a)

AO XII GOVERNO CONSTITUCIONAL SOBRE A EXECUÇÃO DO SEU PROGRAMA

Volvidos nove anos de permanência isolada no poder, graças ao apoio de um partido amorfo, embora formalmente coeso, o País sente que o governo do Prof. Aníbal Cavaco Silva não é capaz de cumprir as promessas feitas ao eleitorado e que lhe valeram a renovação da maioria absoluta em 1991.

Tendo feito da integração europeia o único vector estratégico do seu Programa e do seu discurso, o Governo tem-se revelado incapaz de defender com eficácia e consistência os interesses de Portugal no contexto comunitário e tem contribuído com a sua subserviência face às instituições da nova União Europeia para multiplicar no País e entre os Portugueses os focos de descontentamento e até de aversão à própria ideia da Europa.

Erigindo a estabilidade governativa como um fim, capaz de gerar, por si só, a paz social e o progresso económico, o Governo tem vindo a transformar-se gradualmente no factor de instabilidade no País.

Falta, com efeito, estabilidade nas políticas, nas decisões e na própria acção governativa, o que, aliado a uma manifesta incapacidade para enfrentar dificuldades, transformou o Governo no grande responsável pelo atraso na convergência da nossa economia com as dos nossos parceiros europeus e pelo alastramento de um clima de mal-estar e de insegurança que proporciona ao Partido Comunista Português a tentativa de deslocação para a rua da acção política.

Sem orientação estratégica própria e incapaz de apresentar aos Portugueses ideias claras e coerentes sobre o futuro, susceptíveis de mobilizar energias e vontades, o Governo faz da táctica eleitoral o verdadeiro fio condutor do seu programa de acção, traduzido na total subordinação do seu próprio calendário político e do calendário da Assembleia da República ao calendário eleitoral, contribuindo para o desprestígio das instituições democráticas e da própria democracia.

Sinais evidentes da situação descritas são, sem dúvida, os recentes acontecimentos ocorridos na ponte sobre o Tejo, a decisão tomada no caso da oferta pública de aquisição da parte do capital do Banco Português do Atlântico, o processo de indicação do novo comissário europeu de Portugal e a persistência da queda dos índices da produção agrícola e industrial.

Exige-se, pois, que o Primeiro-Ministro e o seu Governo respondam ao País na Assembleia da República, razão pela qual o Grupo Parlamentar do CDS-PP, interpretando o sentimento da Nação, nos termos e para os efeitos do artigo 197° da Constituição da República Portuguesa, apresenta a seguinte moção de censura:

A Assembleia da República, nos termos do artigo 197.° da Constituição, delibera censurar o Governo.

Assembleia da República, 6 de Outubro de 1994. — Pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP: Nogueira de Brito — Narana Coissoró — Adriano Moreira — Manuel Queiró — Maria da Conceição Seixas.

PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS.

Em 6 de Outubro de 1994 o presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP dirigiu ao Presidente da Assembleia da República e entregou no Gabinete de S. Ex.° ofício--requerimento do seguinte teor:

O Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social-Partido Popular, ao abrigo do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição e do artigo 238.° do Regimento, vem apresentar uma moção de censura ao Governo sobre a execução do seu Programa, conforme o texto que se junta em anexo e dá-se aqui por reproduzido.

Neste termos, requer a V. Ex.° se digne promover que se sigam nos demais termos dos artigos 238." e seguintes do Regimento.

Tal ofício capeava o texto de moção de censura ao Governo que o Grupo Parlamentar do CDS-PP pretende apresentar, o qual está subscrito por todos os Deputados que o integram e em que, depois de desenvolver a necessária fundamentação, concluiu:

Exige-se, pois, que o Primeiro-Ministro e o seu Governo respondam ao País na Assembleia da República, razão pela qual o Grupo Parlamentar do CDS-PP, interpretando o sentimento da Nação, nos termos e para os efeitos do artigo 197.° da Constituição da República Portuguesa, apresenta a seguinte moção de censura:

A Assembleia da República, nos termos do artigo 197." da Constituição, delibera censurar o Governo.

Como é sabido, o Sr. Presidente da Assembleia da República ausentou-se no dia 6 de Outubro de 1994, em visita oficial à Irlanda.

Porém, antes de partir, lavrou, em 4 de Outubro de 1994, o seguinte despacho:

O presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP comunicou-me ontem que este Grupo Parlamentar vai entregar no meu Gabinete, na próxima quinta-feira, antes da realização da conferência de líderes convocada para esse dia, uma moção de censura ao Governo.

Tenho sérias dúvidas acerca da admissibilidade de moções de censura fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República. Essas dúvidas resultam, entre o mais, do disposto nos artigos 238." a 240.° do Regimento da Assembleia da República (moções de censura), em comparação com regime de institutos próximos — por exemplo, os regulados nos artigos 231." (em particular no seu n.°2) e seguintes (apreciação do Programa do Governo) e 235.° (em particular no seu n.° 2) e seguintes (votos de confiança).

Nestes termos, solicito à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um parecer, a elaborar no prazo de quarenta e oito horas, sobre a admissibilidade de moções de censura fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República e, sendo caso disso, os termos da sua apresentação à Assembleia da República e dos debate e votação respectivos.