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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

Sabemos que o concelho de Mões se enquadrava, admirústrativarriente, na correição, ou comarca de Viseu, segundo informações recolhidas nos corógrafos dos séculos xvn e xvm.

Em 1708, o concelho de Mões era da coroa e possuía 260 vizinhos. Era então senhor da vila o almirante D. António da Costa.

Nessa altura o concelho de Mões incluía a freguesia de Nossa Senhora de Moledo (abadia do bispo), que tinha 200 vizinhos; São Pedro da Cota (abadia da Coroa), 190 vizinhos, e São Sebastião de Queiriga (curado que apresentava o abade de Cota), com 80 vizinhos.

As «justiças da terra» eram, ao tempo, constituídas por dois juízes ordinários, vereadores, procurador do concelho, escrivão da Câmara, juiz dos órfãos, com os seus escrivães, dois tabeliães, um alcaide e três companhias de ordenança com um capitão-mor.

No registo de P. Carvalho, do princípio do século xvm, a população era a seguinte e assim distribuída:

Vizinhos

Abadia de São Pedro de Mões..................... 260

Abadia de Nossa Senhora de Moledo........... 200

Abadia de São Pedro de Cota................... 190

Curado de São Sebastião de Queiriga........... 82

Total....:.............................. 732

Citando agora Oliveira Ferreira, Mário Real apresenta para o ano de 17S5, ano de terramoto que destruiu Lisboa, os seguintes dados demográficos do concelho: 498 fogos, 1454 almas.

Com a reforma administrativa de Mouzinho da Silveira (1832), desapareceu o concelho de Mões.

Razões de ordem sóclo-económica

A elevação de Mões à categoria de vila não contunde com quaisquer interesses de outras povoações cincunvizinhas, nomeadamente com os da sede do concelho.

Mões possui, para os efeitos desta iniciativa legislativa, nomeadamente:

Posto de saúde; Farmácia; Casa do povo; Transportes públicos; Estação dos CTT; Agência bancária; Uma padaria-pastelaria; Um talho;

Cinco cafés-snack-bars; Uma papelaria; Uma sapataria;

Uma sapataria e pronto-a-vestir; Duas lojas de mobiliários; Duas serrações de madeira; Quatro serralharias e oficinas; Uma estação de serviço; Quatro minimercados; Um salão de cabeleireiro; Oito aviários; Dois viteleiros;

Uma escola pré-primária e primária;

Sede da Junta da Freguesia;

Um campo e clube de futebol;

Um pavilhão gimnodesportivo;

Uma igreja paroquial;

Capela de Nossa Senhora dos Remédios;

Um centro de dia (fase de projecto);

Banda Filarmónica.

Observação. —-A certidão que se junta da Junta de Freguesia de Mões atesta a existência dos estabelecimentos citados (anexo).

Pelo que se expõe e considerando o carácter histórico da povoação em causa, ao abrigo das disposições legais e regimentais, apresenta-se o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Mões, sede da freguesia do mesmo nome, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 1994. — Os Deputados do PS: José Eduardo Reis—Alberto Silva Cardoso.

ANEXO CERTIDÃO

A Junta de Freguesia de Mões, município de Castro Daire, certifica, para efeitos do disposto na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e no sentido de a povoação de Mões ser elevada à categoria de vila (projecto de lei n.° 14/VT), que a povoação supra-referida (Mões) possui, em termos de razões de ordem sócio-económica, as seguintes entidades de carácter público: postos de saúde, farmácia, casa do povo, transportes públicos, estação dos CTT, uma padaria-pastelaria, um talho, cinco cafés-snack-bars, uma papelaria, uma sapataria, e pronto-a--vestir, duas lojas de mobiliário, duas serrações de madeira (secção de mobiliário), duas serralharias, duas oficinas mecânicas (motos e automóveis), uma estação de serviço, quatro minimercados, um salão de cabeleireiro, alguns aviários, dois viteleiros, estabelecimento de ensino (pré--primária e primária), uma estação bancária, sede da Junta de Freguesia, campo de futebol, um pavilhão giirinodesporrivo, igreja paroquial, Capela de Nossa Senhora dos Remédios, um centro de dia (fase de projecto) e banda filarmónica.

Por ser verdade se passa a presente certidão, que, depois de conferida e assinada, vai ser autenticada com o selo branco em uso nesta autarquia.

Junta de Freguesia de Mões, 13 de Setembro de 1994. — O Presidente, Rui Ferreira Marques.

Certidão

A Junta de Freguesia de Mões, município de Castro Daire, certifica, para efeitos de elevação da povoação de Mões a vila (projecto de lei n.° 14/VT), que a freguesia supra-referida (Mões) tem presentemente inscritos no seu caderno eleitoral 1944 eleitores.

Por ser verdade se passa a presente certidão, que, depois de conferida e assinada, vai ser autenticada com o selo branco em uso nesta autarquia.

Junta de Freguesia de Mões, 13 de Setembro de 1994. — O Presidente, Rui Ferreira Marques.

PROJECTO DE LEI N.s 456/Vl

ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DA POVOAÇÃO DE ALVALADE, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM

Exposição de motivos

Alvalade é sede da freguesia do mesmo nome* no município de que Santiago do Cacém é cidade sede.

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