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17 DE DEZEMBRO DE 1994

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A eventual desactivação do Centro de Controlo Oceánico de Santa Maria teria consequências desastrosas para a ilha, em termos sociais e económicos, bem como significaria a perda de uma situação estratégica privilegiada, o que, em última instância, conduziria à desvalorização da posição de Portugal no âmbito da prestação de serviços de controlo de tráfego aéreo no Atlântico Norte.

Estão, como é evidente, em causa interesses vitais para a ilha de Santa Maria. A iminente transferência de Santa Maria para Lisboa dos serviços de controlo oceânico de tráfego aéreo levou a que fosse apresentada na Assembleia da República uma petição subscrita pelos representantes dos órgãos autárquicos de Santa Maria, pelos membros dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, bem como pelos Deputados à Assembleia da República eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, visando a manutenção do Centro de Controlo Oceânico em Santa Maria e a implementação na ilha do «Projecto Atlântico».

O debate desta petição histórica, realizado na reunião plenária de 7 de Julho de 1994, confirmou a necessidade de se promover, com urgência, a concretização de iniciativas institucionais consentâneas com o dever constitucional que responsabiliza os órgãos de soberania, em cooperação com os órgãos do Governo Regional, de assegurar «o desenvolvimento económico e social das Regiões Autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade» (artigo 231.°, n.° 1, da Constituição da República). Em resultado desse debate, foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia da República uma resolução que preconiza a manutenção do «Projecto do Atlântico» na ilha de Santa Maria.

A ANA, E. P., porém, continua a desenvolver o projecto de transferência, alegando não ter recebido quaisquer instruções em contrário por parte do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Nestas circunstâncias, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea f) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição e pela alínea b) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Polítícr>Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O Centro de Controlo Oceânico para a Região de Informação de Voo de Santa Maria fica situado na ilha de Santa Maria.

Art. 2.° O Governo providenciará, através do ministério da tutela e da ANA, E. P. a urgente implementação do Projecto NAV 2, agora designado «Projecto do Atlântico», na ilha de Santa Maria.

PROPOSTA DE LEI N.9 116/VI

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS

Considerando a necessidade de obter recursos financeiros para a realização dos projectos de investimento constantes do Plano a Médio Prazo da Região Autónoma dos Açores pata o quadriénio 1993-1996;

Considerando que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 101.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a contracção de empréstimos externos carece da autorização da Assembleia da República:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea f) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição e pela alínea b) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° — 1 — O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá, devidamente autorizado, recorrer ao endividamento externo junto de instituições internacionais até ao montante equivalente a 10 000 000 contos.

2 — Os empréstimos, a contrair ao abrigo do número anterior, subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:

a) Serem aplicados no financiamento de investimentos do Plano a Médio Prazo e dos programas operacionais, ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;

b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa e demais encargos.

Art. 2.° A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 134/VI

SOBRE A COMEMORAÇÃO DO ANO INTERNACIONAL DA FAMÍLIA

A Assembleia da República, no termo do debate realizado para comemorar o Ano Internacional da Família, delibera:

Reafirmar a adesão ao disposto no n.° 3 do artigo 16.° da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que proclama que a «família é o elemento natural e fundamental da sociedade, e tem direito à protecção da sociedade e do Estado», instando pela intensificação dos esforços públicos e privados destinados a efectivar este princípio.

Lisboa, 16 de Dezembro de 1994. — Os Deputados: Barbosa de Melo (Presidente da Assembleia da República) — Adriano Moreira (CDS-PP) — Virgilio Carneiro (PSD) — Jaime Gama (PS) — Belarmino Correia (PSD) — João Salgado (PSD) — Odete Santos (PCP) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — Lemos Damião (PSD).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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