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Sábado, 17 de Dezembro de 1994

II Séríe-A — Número 10

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 473/VI:

Elevação de Mondim da Beira à categoria de vila (apresentado pelo PS)............................................................... 116

Propostas de lei (n.<* 11S/VI e 116/V1):

N* H5/V1—Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico (ALRA)............................ 116

N.° 1I6/VI — Autorização para contracção de empréstimos externos (ALRA)....................................................... 117

Projecto de resolução n." 134/VI:

Sobre a comemoração do Ano Internacional da Família (apresentado pelo Presidente da AR, pelos Deputados do PSD, PS, PCP, CDS-PP e pelo Deputado independente João Corregedor da Fonseca)...................................................... 117

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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

PROJECTO DE LEI N.e 473/VI

ELEVAÇÃO DE MONDIM DA BEIRA À CATEGORIA DE VILA

Mondim da Beira é freguesia do concelho de Tarouca desde 13 de Janeiro de 1898, situada no agrupamento de concelhos do Vale do Douro Sul, na parte norte do Distrito de Viseu.

A actual freguesia foi concelho até 26 de Julho de 1896, data em que foi extinto, e compunha-se das seguintes freguesias: Almofala, São João de Tarouca, Mondim, Ucanha, Salzedas, Cimbres, Vila Chã de Cangueiros e Granja Nova. A testemunhá-lo está o legado das Memórias de Mondim da Beira, de José Leite de Vasconcelos, com a transcrição do «Código Municipal da Collecção de Posturas feita pela Câmara Municipal do Concelho de Mondim, na sua Sessão de 28 de Junho de 1860».

Mondim da Beira teve foral dado por D. Manuel, em Lisboa, em 20 de Agosto de 1517 (Livro de Forais Novos da Beira, fl. 153, col. ii).

A fundação de Mondim da Beira como vila remonta já ao ano de 1030, pelo rei mouro de Lamego, Zadan-Aben--Huin, que o decorrer do tempo e mudança de idiomas transformou em Mondim, acrescentando-se da Beira para se diferenciar de outras povoações do mesmo nome.

Desconhece-se a data da formação do povoado, mas sabe-se que é antiquíssima, talvez anterior ao domínio árabe.

A freguesia de Mondim da Beira goza de uma paisagem saudável, de solo fértil, enriquecida com um ambiente arqueológico e etnográfico de grande valor histórico — o castro de Mondim, a igreja velha, o pelourinho, a ponte românica, Arcos de Paradela, a actividade artesanal, os cantares, as romarias, as lendas e as remotas e poéticas tradições das «moiras encantadas», que só apareciam na noite de São João.

Estende-se por uma área de 9250 km2 com os pólos populacionais de Almodafa, Outeiro, Mondim de Cima, Mondim de Baixo, Alvarinho, Ribeira e Ponte Nova em franco crescimento mercê da dinâmica empresarial a que estão sujeitos.

Possui a freguesia de Mondim da Beira, indústria, comércio, hotelaria e similares, uma boa rede viária, servida de transportes colectivos, e uma variada rede de equipamentos de comércio, indústria e outros, que passo a descrever:

1) Casa Sete Irmãos Unidos, Salsicharia, L.^, com 159 operários;

2) Beira Lamego Agro-Alimentar, S. A., com 49 operários;

3) SOCAPROL (sociedade agrícola), com 17 operários;

4) Mondinense (Centro de Abate de Aves), com 90 operários;

5) RECRlAVES, com 30 operários;

6) Moura Isotérmica (construção civil), com 15 operários;

7) AVTBOM — Distribui Lamego, com 15 operários;

8) Padaria Santo Antão, com 7 operários;

9) Fábrica de Blocos, com 8 operários;

10) SOAGRIFUR (sociedade agrícola), com 17 operários;

11) Adega Regional Tia Palmira, com 8 operários.

No plano social, cultural e recreativo, Mondim da Beira está dotada de vários equipamentos, salientando-se:

Grupo desportivo;

Grupo de Bombos de Mondim da Beira; Grupo de cantares; Pesca e caça desportiva; Praia fluvial; Campo de futebol; . Campo de ténis; Residência paroquial; Casa do povo; • Igreja matriz; Sede da Junta de Freguesia.

Na área da educação possui quatro escolas do ensino básico— 1.° ciclo e um jardim-de-infância.

Pelo exposto e considerando o grau de desenvolvimento social, cultural e económico desta povoação, a mesma preenche todos os requisitos necessários e suficientes para, nos termos da lei em. vigor, ser elevada à categoria de vila.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A freguesia de Mondim da Beira, no concelho de Tarouca, é elevada à categoria de vila.

Os Deputados do PS: Alberto Cardoso — Melchior Moreira — José Reis.

PROPOSTA DE LEI N.e 115/VI

MANUTENÇÃO NA ILHA DE SANTA MARIA DO CENTRO DE CONTROLO OCEÂNICO

A localização geográfica privilegiada dos Açores, no centro de uma vasta região oceânica, permitiu que Portugal prestasse relevantes serviços à aviação no Atlântico Norte a partir do Aeroporto de Santa Maria.

Desde 1946, Portugal tem à sua responsabilidade os serviços de controlo de tráfego aéreo numa vasta área que constitui a Região de Informação de Voo (RTV) de Santa Maria, centro de controlo que durante 50 anos funcionou com elevados padrões de qualidade e eficiência, o que tem sido reconhecido pela comunidade internacional.

A história recente da ilha de Santa Maria está intimamente ligada à actividade destes serviços e marcada pela presença de um grande número de profissionais da aeronáutica integrados nos quadros da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., cujos rendimentos representam cerca de 50 % do PIB da ilha.

Desde há anos que a ANA, E. P. tem vindo a defender, com especial ênfase, a construção de um novo centro de controlo oceânico e a transferência dos respectivos serviços para Lisboa, em vez de remodelar e actualizar os serviços de controlo oceânico sediados em Santa Maria, contrariando o despacho conjunto do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, do Ministro da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Presidente do Governo Regional dos Açores, publicado no Diário àa República, de 28 de Abril de 1983, que determina a manutenção na ilha de Santa Maria dos serviços de controlo de tráfego aéreo, bem como a modernização dos mesmos.

Esta determinação legal nunca foi cumprida pela ANA, E. P., o que suscitou, desde essa data, reclamações veementes por parte das entidades regionais e marienses.

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A eventual desactivação do Centro de Controlo Oceánico de Santa Maria teria consequências desastrosas para a ilha, em termos sociais e económicos, bem como significaria a perda de uma situação estratégica privilegiada, o que, em última instância, conduziria à desvalorização da posição de Portugal no âmbito da prestação de serviços de controlo de tráfego aéreo no Atlântico Norte.

Estão, como é evidente, em causa interesses vitais para a ilha de Santa Maria. A iminente transferência de Santa Maria para Lisboa dos serviços de controlo oceânico de tráfego aéreo levou a que fosse apresentada na Assembleia da República uma petição subscrita pelos representantes dos órgãos autárquicos de Santa Maria, pelos membros dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, bem como pelos Deputados à Assembleia da República eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, visando a manutenção do Centro de Controlo Oceânico em Santa Maria e a implementação na ilha do «Projecto Atlântico».

O debate desta petição histórica, realizado na reunião plenária de 7 de Julho de 1994, confirmou a necessidade de se promover, com urgência, a concretização de iniciativas institucionais consentâneas com o dever constitucional que responsabiliza os órgãos de soberania, em cooperação com os órgãos do Governo Regional, de assegurar «o desenvolvimento económico e social das Regiões Autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade» (artigo 231.°, n.° 1, da Constituição da República). Em resultado desse debate, foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia da República uma resolução que preconiza a manutenção do «Projecto do Atlântico» na ilha de Santa Maria.

A ANA, E. P., porém, continua a desenvolver o projecto de transferência, alegando não ter recebido quaisquer instruções em contrário por parte do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Nestas circunstâncias, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea f) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição e pela alínea b) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Polítícr>Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O Centro de Controlo Oceânico para a Região de Informação de Voo de Santa Maria fica situado na ilha de Santa Maria.

Art. 2.° O Governo providenciará, através do ministério da tutela e da ANA, E. P. a urgente implementação do Projecto NAV 2, agora designado «Projecto do Atlântico», na ilha de Santa Maria.

PROPOSTA DE LEI N.9 116/VI

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS

Considerando a necessidade de obter recursos financeiros para a realização dos projectos de investimento constantes do Plano a Médio Prazo da Região Autónoma dos Açores pata o quadriénio 1993-1996;

Considerando que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 101.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a contracção de empréstimos externos carece da autorização da Assembleia da República:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea f) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição e pela alínea b) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° — 1 — O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá, devidamente autorizado, recorrer ao endividamento externo junto de instituições internacionais até ao montante equivalente a 10 000 000 contos.

2 — Os empréstimos, a contrair ao abrigo do número anterior, subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:

a) Serem aplicados no financiamento de investimentos do Plano a Médio Prazo e dos programas operacionais, ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;

b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa e demais encargos.

Art. 2.° A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 134/VI

SOBRE A COMEMORAÇÃO DO ANO INTERNACIONAL DA FAMÍLIA

A Assembleia da República, no termo do debate realizado para comemorar o Ano Internacional da Família, delibera:

Reafirmar a adesão ao disposto no n.° 3 do artigo 16.° da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que proclama que a «família é o elemento natural e fundamental da sociedade, e tem direito à protecção da sociedade e do Estado», instando pela intensificação dos esforços públicos e privados destinados a efectivar este princípio.

Lisboa, 16 de Dezembro de 1994. — Os Deputados: Barbosa de Melo (Presidente da Assembleia da República) — Adriano Moreira (CDS-PP) — Virgilio Carneiro (PSD) — Jaime Gama (PS) — Belarmino Correia (PSD) — João Salgado (PSD) — Odete Santos (PCP) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — Lemos Damião (PSD).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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DIÁRIO

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Deposito legal n.° 88I9/8S

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