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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

Artigo 5.° ' Normas processuais penais

O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação das providências previstas no âmbito do processo penal.

Aprovado em 14 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

RESOLUÇÃO

COMEMORAÇÃO 00 ANO INTERNACIONAL DA FAMÍLIA

A Assembleia da República, na sua reunião de 16 de Dezembro de 1994, resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 5, da Constituição, o seguinte:

1 — Reafirmar a adesão ao disposto no n.° 3 do artigo 16." da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que proclama que «a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção da sociedade e do Estado».

2 — Instar pela intensificação dos esforços públicos e privados destinados a efectivar tal princípio.

Aprovada em 16 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

PROJECTO DE LEI N.2 481/VI

ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DA POVOAÇÃO DE PRAIA DE MIRA

Nota justificativa

I

Situada a 6 km de Mira, sede do concelho, a Praia de Mira, embora de formação recente, situa-se na orla marítima, numa área de singulares paisagens, águas, matas e areais.

Raquel Soeiro de Brito escreveu que datava de 1875 a mais antiga notícia que num primeiro momento encontrou sobre «Palheiros de Mira»; contudo, o início dos nascimentos na então também chamada «Costa do Mar» terá sido no ano de 1835.

Segundo os registos paroquiais, os primeiros habitantes dos Palheiros de Mira vieram sobretudo de Portomar, Cabeço, Mira e Ílhavo, sendo que a população se foi fixando a partir de 1870. E, em 1911, já Praia de Mira contava com 718 habitantes e 174 fogos.

Raul Brandão, ao escrever sobre os Palheiros de Mira, em Julho de 1922, declarou que ali «o areal e o mar ensinam e exigem a pesca colectiva — um grande barco, uma grande rede e uma forte companha. A saída é perigosa, e de um momento para o outro, a onda cresce e o barco não pode abicar. Daí as enormes embarcações, as redes, as cordas e os bois para as puxar [...]» (in Os Pescadores).

De referir também a magnífica Barrinha de Mira, que, com o chamado «Lago do Mar», assumem um papel fundamental na estabilidade ecológica da zona, servindo de habitat à vida selvagem e reequilibrando permanentemente a própria paisagem.

Por seu lado, as belas matas da área, ao fixarem as areias, constituem também um meio de defesa dos ventos e um interessante habitat faunístico.

II

A freguesia de Praia de Mira tem um área de 32 km2 e ultrapassa os 6000 habitantes, sendo certo que, durante a época balnear, a população aproxima-se das 20 000 pessoas.

O número actual de eleitores da povoação da Praia de Mira é de 2364.

III

Praia de Mira tem actualmente os seguintes equipamentos colectivos:

Educação, cultura e desporto: pré-primária; escola primária; ATL; escola de música; grupo de teatro; clube de futebol; clube náutico; centro cultural; dois cinemas; dois parques de campismo e caravanismo; um parque de campismo Movijovem; dois parques infantis; três parques de merendas; aldeamento turístico;

Assistência médica e instituições de solidariedade social: três consultórios médicos; dois consultórios dentários; posto de assistência médica (extensão de saúde); farmácia; Casa da Sagrada Família; três instituições humanitárias;

Comércio, indústria e turismo: mercado municipal; 4 talhos; 2 peixarias; 18 supermercados; 28 restaurantes; 30 cafés; 12 pubs; óptica médica e perfumaria; 2 quiosques; 2 livrarias; sapataria; 4 salões de cabeleireira; padaria; 3 pastelarias/padarias; 3 escritórios de contabilidade; centro comercial; 10 lojas de confecções; 2 lojas de pronto-a--vestir; fotografia; 2 casas de artigos desportivos; 3 drogarias; 2 ourivesarias; 2 lojas de electrodomésticos; bomba de abastecimento de combustíveis; 2 oficinas mecânicas; carpintaria; 3 empresas de construção civil; 4 empresas de instalações eléctricas e sanitárias; 2 empresas transformadoras de produtos alimentares; 5 empresas de pesca artesanal; empresas de concessão de banhos; 6 residenciais; 4 salas de jogos; 2 discotecas;

Outros equipamentos colectivos: uma igreja; duas capelas; estação dos" correios (CTT); transportes públicos colectivos; quatro táxis; agência bancária.

É assim patente que Praia de Mira assume uma giawk. importância cultural e até arquitectónica — face aos chamados «palheiros» —, sendo incontestável que se trata também de uma grande praia de veraneio e turismo de indiscutíveis tradições.

Por outro lado, cumpre mencionar o notável desenvolvimento sócio-económico de Praia de Mira, o qual, conjugado com o crescimento a que se assiste em todo o concelho, também certifica o espírito e o labor das suas gentes.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais, legais —máxime os artigos 12.° e 14.° da Lei n.° 11/82,

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