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21 DE JANEIRO DE 1995

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de 2 de Junho— e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Praia de Mira, concelho de Mira, no distrito de Coimbra.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1995.— O Deputado do PSD, Luís Pais de Sousa.

PROJECTO DE LEI N.9 482/VI

PROGRAMA DE EMERGÊNCIA PARA A REABILITAÇÃO URBANA (PERU)

Nota justificativa

A situação existente nas zonas históricas, particularmente nas grandes cidades, é, em muitos casos, de verdadeira calamidade.

As condições de vida extremamente degradantes e inadmissíveis que se verificam em muitas dessas áreas potenciam fenómenos de marginalidade, insegurança, insucesso escolar e toxicodependência.

Com propriedade se pode afirmar que nos centros históricos populares das grandes cidades se vive muitas vezes tão mal como nos bairros de barracas e, ainda por cima, em situação de maior perigosidade.

Só nos bairros históricos populares de Lisboa mais de 100 edifícios podem, a qualquer momento, ruir sobre cerca de 3000 pessoas que neles residem em condições inumanas.

Também no Porto é de primordial importância a aceleração do processo de reabilitação urbana e de recuperação da zona histórica da cidade, cuja área de intervenção foi recentemente alargada através de uma alteração legislativa ao Decreto Regulamentar n.° 54/85, de 12 de Agosto, que definiu o Centro Histórico do Porto.

A degradação crescente de grande parte dos edifícios e tecido urbano e social da zona histórica, agora alargada, e o ritmo lento em que têm decorrido as acções de intervenção criam problemas sérios aos moradores da zona e preocupações a todos quantos querem garantir o futuro do Porto.

Impõe-se, pois, acelerar todo o processo, através do reforço de meios financeiros, técnicos e humanos deste importante Centro Histórico do Porto, cuja candidatura a património mundial foi já entregue para apreciação da UNESCO.

Muitos outros centros históricos necessitam também de atenção. Para referir apenas alguns, recordam-se os Centros Históricos de Évora, de Sintra e Alta de Coimbra, etc.

A melhoria das condições de vida destas populações é, assim, um imperativo de solidariedade nacional. ' Além idisso, a reabilitação urbana dos centros históricos, além de indispensável para assegurar a memória histórica e cultural, preservando e revitalizando as identidades sócio-culturais,. é também social e economicamente vantajosa e indispensável ao equilíbrio das cidades.

Na verdade, os processos de reabilitação urbana evitam a desertificação, o aumento dos movimentos pendulares casa-trabalho, os investimentos em infra-estruturas e os custos sociais inerentes à deslocação das populações. • Por outro lado, a reabilitação de um fogo antigo custa menos de metade que a construção de um fogo de habita-

ção social. Acontece, porém, que os instrumentos actualmente existentes para a reabilitação urbana, aliás não específicos para este tipo de intervenção — direito de preferência, declaração de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e o Programa RECRIA —, embora de grande utilidade, têm-se revelado insuficientes.

Na cidade de Lisboa, por exemplo, onde se desenvolvem processos de reabilitação urbana nos bairros de Alfama, Castelo, Sé, Mouraria, Bairro Alto, Bica, Madra-goa e outros núcleos dispersos, seriam necessários, a manterem-se os actuais níveis de investimento, mais 25 anos para a respectiva conclusão, o que, na prática, significaria o seu fracasso. E isto apesar do enorme esforço do município, que já investiu nesta área cerca de 6,5 milhões de contos.

Refira-se, aliás, que a repartição dos investimentos é, por si só, bastante elucidativa: enquanto os investimentos municipais representam 53 % do total, os particulares investiram 33,2 % e a administração central, através do IGAPHE, apenas 13,8 %.

Esta realidade revela-se mais chocante se tivermos presente que o Estado arrecadou 4,2 milhões de contos através da carga fiscal sobre as empresas de construção civil relativamente àquelas obras e apenas investiu 1,7 milhões de contos (no âmbito do RECRIA), tendo, portanto, «lucrado» 2,5 milhões de contos!

Embora, como já se referiu, as condições de vida nos bairros históricos populares sejam, em muitos casos, tão más como nos bairros de barracas, a solução prevista no Decreto--Lei n.° 163/93, que aprovou o Programa Especial de Realojamento (PER), aplica-se exclusivamente a estes últimos bairros das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Torna-se, pois, essencial criar um programa específico destinado a viabilizar a reabilitação urbana dos centros históricos num prazo socialmente justo.

O que se procura através do presente projecto é dar respostas excepcionais a situações verdadeiramente excepcionais.

Assim, partindo dos instrumentos já existentes — direito de preferência, declaração de áreas críticas. Programa RECRIA e Programa PER —, procura-se conferir-lhes coerência e introduzir-lhes as alterações indispensáveis.

Em termos globais pretende-se reequilibrar as diversas responsabilidades: administração central, administração local e particulares.

Para além da criação de diversos incentivos e de um programa especial de financiamento semelhante ao PER, prevê-se a possibilidade de utilização temporária, mediante compensação, de fogos devolutos (cerca de 2000 só nos bairros de Lisboa atrás referidos).

Esta utilização é absolutamente essencial para o êxito do programa, dado o grande número de realojamentos temporários que é preciso fazer em virtude da profundidade das obras necessárias.

Aliás, trata-se apenas de uma extensão do mecanismo legal actualmente previsto no caso de «áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística», que prevê a pos-sibilidade.de «ocupação temporária de terrenos para instalação transitória de infra-estruturas ou equipamento social ou à realização de outros trabalhos necessários» [artigo 42.°, alínea b), do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro].

O articulado seguinte consubstancia, assim, o Programa de Emergência para a Reabilitação Urbana (PERU), que viabilizará a reabilitação urbana dos bairros históricos populares no prazo de sete anos.

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